| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE A SRA. LETICIA ALMEIDA AMARAL, APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMNISTRATIVO/ ADMNISTRAÇÃO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 133/2024 NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, A SRA. LETICIA ALMEIDA AMARAL, APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO /ADMIN ISTRAÇÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Vereador UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2023, homologado, em 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município de Lavras, Edição nº 3167, da mesma data. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR a SRA, LETICIA ALMEIDA AMARAL, aprovada em 3º (terceiro) lugar para o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo/ Administração, para apresentação de documentação instrutória e posse, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, em conformidade ao Art. 24, $2º, da Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014. Art. 2º - À convocada deverá entrar em efetivo exercício de suas atividades em dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantida o direito à remuneração. Art. 3º - O convocado, para fins de instrução à posse e comprovação de cumprimento aos requisitos legais, administrativos e editalícios, do certame supramencionado, deverá apresentar (em originais e cópias legíveis) os documentos abaixo listados, não se admitindo pendências, à Chefia de Gabinete da Câmara Municipal de Lavras, no horário de 08h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, , considerando a Portaria nº 129, de 24 de outubro de 2024, que “Concede Férias Regulamentares ao Servidor Lauriano Resende Barbosa” Diretor Geral da Câmara Municipal de Lavras, publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, Edição nº 3375, da mesma data. a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): b) Registro Geral (RG) — Carteira de Identidade; c) Título Eleitoral; d) Atestado de Avaliação Médica (aptidão física e mental), que será agendado pela Câmara Municipal de Lavras, se comprovada a regularidade da documentação exigida nesse artigo; e) Comprovante de endereço (atualizado); f) 01 (uma) foto % (atualizada); £g) Certidão de Nascimento, de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; h) Certidão de Nascimento dos filhos(as) dependentes; i) Carteira de vacinação dos filhos(as) dependentes até 05 (cinco) anos de idade; CS ea Cro Po < <a CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 5) Diploma de Ensino Superior Completo em Administração e cursos afins (conforme Edital do Concurso e Lei Complementar nº 387/2019); k) Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os filhos(as) e outros dependentes; 1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP); m) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); n) Atestado de bons antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG); 0) Certificado de Reservista; p) Declaração que não possui cargo público; q) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, até a data da posse; r) Declaração de não estar enquadrado em nenhum artigo da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que “altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o $ 9º do art. I4 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”; s) Certidões negativas, cível e criminal, no mínimo relativas aos últimos 08 (oito) anos, de todo e qualquer domicílio adotado pelo pretenso servidor no mesmo período, fornecidas pelos órgãos de distribuição de 1º grau da Justiça Federal e Estadual, e também militar; t) Dados bancários, preferencialmente, do Banco do Brasil; u) E-mail, Telefone e Whatsapp para comunicações; Art. 4º - Na hipótese de o convocado deixar de apresentar qualquer documento constante no artigo anterior, perderá o direito à posse. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 12 de novembro de 2024. e GASTE Qu U CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras