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norma nº 135/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 135 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaNOMEIA SERVIDORA SINDICANTE PARA APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, QUE RESULTARAM NA EMISSÃO DAS NOTAS DE LIQUIDAÇÃO Nº1 e 2, DO EMPENHO Nº218.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 135/2024
NOMEIA SERVIDORA SINDICANTE PARA 
APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE 
ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS AO 
ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS 
OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAVRAS, QUE RESULTARAM NA EMISSÃO 
DAS NOTAS DE LIQUIDAÇÃO Nº1 e 2, DO 
EMPENHO Nº218.
CONSIDERANDO que na data de 17/10/2024, foi encaminhado para esta 
Presidência para assinatura, pelo Controlador da Casa, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo, 
as notas de liquidação de empenho/ordem de pagamento das parcelas 1, 2, 3 e 4, do 
Empenho nº218;
CONSIDERANDO que na data de 18/10/2024, por meio do Ofício 
nº24/2024/CCML/JLSA, documento de protocolo nº3660/2024, o Controlador da 
Casa, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo, informou que “durante a análise, foi identificado 
que as notas de liquidação 1 e 2, nos valores de R$1.419,96 e R$1.542,64, 
respectivamente, estavam acompanhadas de Notas Fiscais baseadas em faturas de 
períodos anteriores à assinatura do contrato com o referido fornecedor”;
CONSIDERANDO que ainda no Ofício nº24/2024/CCML/JLSA, documento 
de protocolo nº3660/2024, o Controlador da Casa, expõe que “embora não tenha 
havido cobertura contratual formal, foi comprovado o efetivo consumo de combustível 
pela Câmara, conforme demonstrado pelas notas fiscais apresentadas, sem indício de 
sobrepreço. Nesse contexto, recomenda-se o pagamento pelo combustível já 
fornecido, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública” [...]
No entanto, ressalta-se a necessidade da apuração dos fatos, a fim de verificar se 
houve irregularidades no processo, garantindo o cumprimento estrito das normas 
legais e prevenindo possíveis inconsistências na gestão dos recursos públicos”; 
CONSIDERANDO que a situação apresentada pelo Controlador carece da 
averiguação dos acontecimentos, bem como da apresentação dos responsáveis, por 
meio de sindicância/processo administrativo, para ressarcimento ao erário, se for o 
caso; 
CONSIDERANDO que nos termos do Ofício nº24/2024/CCML/JLSA, não há 
questionamentos acerca das notas de liquidação de empenho/ordem de pagamento das 
parcelas 3 e 4, do Empenho nº218;
CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº003/2024 - Aquisição de 
combustíveis com fornecimento contínuo e fracionado conforme a demanda, celebrado 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
entre a Câmara Municipal de Lavras e a Empresa Organizações Sartori, LTDA, foi 
celebrado em 10 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública realizar a apuração 
de quaisquer possibilidades de irregularidades, vez que esta Gestão zela pela 
observância dos princípios constitucionais expressos na Carta Magna, tais como a 
legalidade, moralidade e transparência;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, como Servidora SINDICANTE, nos termos do art. 161, §1º 
da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”, a 
Servidora PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE, tendo como objeto 
a apuração dos fatos e a obtenção de esclarecimentos relacionados ao abastecimento 
da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Lavras, que resultaram na 
emissão das notas de liquidação nº1 e 2, do empenho nº218, no intuito de evitar 
quaisquer inconsistências na gestão dos recursos públicos.
Art. 2º - O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, 
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos 
do art. 163, §3º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei 
Complementar nº327, de 16 de julho de 2014.
Art. 3º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, a 
servidora poderá requisitar a colaboração técnica do Advogado da Câmara Municipal 
de Lavras.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 19 de novembro de 2024.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

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