| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | NOMEIA SERVIDORA SINDICANTE PARA APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, QUE RESULTARAM NA EMISSÃO DAS NOTAS DE LIQUIDAÇÃO Nº1 e 2, DO EMPENHO Nº218. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 135/2024 NOMEIA SERVIDORA SINDICANTE PARA APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, QUE RESULTARAM NA EMISSÃO DAS NOTAS DE LIQUIDAÇÃO Nº1 e 2, DO EMPENHO Nº218. CONSIDERANDO que na data de 17/10/2024, foi encaminhado para esta Presidência para assinatura, pelo Controlador da Casa, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo, as notas de liquidação de empenho/ordem de pagamento das parcelas 1, 2, 3 e 4, do Empenho nº218; CONSIDERANDO que na data de 18/10/2024, por meio do Ofício nº24/2024/CCML/JLSA, documento de protocolo nº3660/2024, o Controlador da Casa, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo, informou que “durante a análise, foi identificado que as notas de liquidação 1 e 2, nos valores de R$1.419,96 e R$1.542,64, respectivamente, estavam acompanhadas de Notas Fiscais baseadas em faturas de períodos anteriores à assinatura do contrato com o referido fornecedor”; CONSIDERANDO que ainda no Ofício nº24/2024/CCML/JLSA, documento de protocolo nº3660/2024, o Controlador da Casa, expõe que “embora não tenha havido cobertura contratual formal, foi comprovado o efetivo consumo de combustível pela Câmara, conforme demonstrado pelas notas fiscais apresentadas, sem indício de sobrepreço. Nesse contexto, recomenda-se o pagamento pelo combustível já fornecido, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública” [...] No entanto, ressalta-se a necessidade da apuração dos fatos, a fim de verificar se houve irregularidades no processo, garantindo o cumprimento estrito das normas legais e prevenindo possíveis inconsistências na gestão dos recursos públicos”; CONSIDERANDO que a situação apresentada pelo Controlador carece da averiguação dos acontecimentos, bem como da apresentação dos responsáveis, por meio de sindicância/processo administrativo, para ressarcimento ao erário, se for o caso; CONSIDERANDO que nos termos do Ofício nº24/2024/CCML/JLSA, não há questionamentos acerca das notas de liquidação de empenho/ordem de pagamento das parcelas 3 e 4, do Empenho nº218; CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº003/2024 - Aquisição de combustíveis com fornecimento contínuo e fracionado conforme a demanda, celebrado CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS entre a Câmara Municipal de Lavras e a Empresa Organizações Sartori, LTDA, foi celebrado em 10 de setembro de 2024; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública realizar a apuração de quaisquer possibilidades de irregularidades, vez que esta Gestão zela pela observância dos princípios constitucionais expressos na Carta Magna, tais como a legalidade, moralidade e transparência; RESOLVE: Art. 1º - Nomear, como Servidora SINDICANTE, nos termos do art. 161, §1º da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”, a Servidora PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE, tendo como objeto a apuração dos fatos e a obtenção de esclarecimentos relacionados ao abastecimento da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Lavras, que resultaram na emissão das notas de liquidação nº1 e 2, do empenho nº218, no intuito de evitar quaisquer inconsistências na gestão dos recursos públicos. Art. 2º - O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos do art. 163, §3º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº327, de 16 de julho de 2014. Art. 3º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, a servidora poderá requisitar a colaboração técnica do Advogado da Câmara Municipal de Lavras. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, 19 de novembro de 2024. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras