br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 140/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 140 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaREVOGA A SUSPENÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA Nº 029/2024 E ALTERADA PELA PORTARIA Nº 41/2024, INSTITUIDA PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, CARGA-HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
native_id8639

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 140/2024
REVOGA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS DOS
TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DESIGNADA POR MEIO DA
PORTARIA Nº029/2024 E ALTERADA PELA
PORTARIA Nº041/2024, INSTITUÍDA PARA A
DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA,
BEM COMO A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS,
VANTAGENS, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM
CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO, EM
ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de
Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que em 04 de abril de 2024, foi publicada a Portaria
nº041/2024, que “Altera composição e prazos de trabalho da Comissão de Processo
Administrativo designada por meio da Portaria 029/2024, instituída para a definição de
funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, progressões e
promoções em carreira de Servidor reintegrado, em estrito cumprimento de decisão
judicial”
CONSIDERANDO que por meio do documento de protocolo nº2.228/2024, foi
requerido pelo Sr. Cacildo Silva Júnior anulação do Processo Administrativo nº01/2024;
CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº: 310/2024/GPUCR/EAM, foi
encaminhada para análise da Assessoria Jurídica da Casa, a solicitação do Sr. Cacildo
Silva Júnior;
CONSIDERANDO que o requerimento do Sr. Cacildo Silva Júnior foi
encaminhado para apreciação da Assessoria Jurídica da Casa, sendo a solicitação do
citado servidor analisada pela Advogada da Câmara Municipal de Lavras, Dra. Ariadna
Amanda de Oliveira, sendo a manifestação da mesma apresentada a esta Presidência por
meio do Parecer nº011/2024/ADV/AAO;
CONSIDERANDO que por meio do Parecer nº011/2024/ADV/AAO a Advogada
apresentou análise pontual de todos os pedidos do servidor, com destaque na solicitação
do Processo Administrativo nº01/2024, vez que a Comissão responsável pelo referido
processo não é composta por servidores estáveis;
CONSIDERANDO que por meio do Parecer nº011/2024/ADV/AAO, a
Advogada expõe o dispositivo utilizado pelo servidor para solicitação da anulação do
Processo Administrativo refere-se especificamente aos processos disciplinares, o que é
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
possível constar de sua redação e do capítulo da lei no qual se insere, O capítulo HI,
destinado a regular processo disciplinar. Conforme grafado ipsis litteris “Assim, o
Processo Administrativo 01/2024, não possui o condão de analisar qualquer infração
cometida pelo servidor nem visa a aplicação de penalidade. Seu objetivo é definir quais
as funções, carga horária, vencimentos, vantagens, progressões e promoções em carreira
do servidor reintegrado, por meio da análise de sua pasta funcional. Diante disso, o
disposto no art. 149 da Lei Federal em apreço não tem aplicabilidade no caso em
apreço, visto que não se trata de processo disciplinar”;
CONSIDERANDO que ainda no Parecer nº011/2024/ADV/AAO é exposto “a
partir do exposto, como a única norma específica acerca da composição da comissão diz
respeito somente ao processo disciplinar, conforme previsto no art. 149 da Lei Federal
8.112/90, não havendo previsão em relação a processos que não tenham o objetivo de
apurar infrações e aplicar penalidades, entende-se que os atos não dependem de forma
determinada , motivo pelo qual a Administração possui liberdade para decidir quais
servidores farão parte do processo administrativo 01/2024, podendo optar, inclusive, por
aqueles que estejam em estágio probatório e de nível de escolaridade inferior”;
CONSIDERANDO o art. 4º, da Portaria 029/2024; o art. 4º, da Portaria 41/2024,
o art.1º, da Portaria, 049/2024, o art. 1º da Portaria nº067/2024, o art. 1º da Portaria
nº079/2024, o art. 1º da Portaria nº88/2024, e o art. 1º da Portaria nº105/2024;
CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril
de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Municipa?”;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a suspensão dos prazos dos trabalhos da Comissão de Processo
Administrativo instituída para a definição de funções, carga horária, bem como a fixação
de vencimentos, vantagens, progressões e promoções em carreira de servidor reintegrado,
em estrito cumprimento de decisão judicial;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 13 de dezembro de 2024.
UBIRAFARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

open original →