| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | REVOGA A SUSPENÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA Nº 029/2024 E ALTERADA PELA PORTARIA Nº 41/2024, INSTITUIDA PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, CARGA-HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 140/2024 REVOGA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA Nº029/2024 E ALTERADA PELA PORTARIA Nº041/2024, INSTITUÍDA PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que em 04 de abril de 2024, foi publicada a Portaria nº041/2024, que “Altera composição e prazos de trabalho da Comissão de Processo Administrativo designada por meio da Portaria 029/2024, instituída para a definição de funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, progressões e promoções em carreira de Servidor reintegrado, em estrito cumprimento de decisão judicial” CONSIDERANDO que por meio do documento de protocolo nº2.228/2024, foi requerido pelo Sr. Cacildo Silva Júnior anulação do Processo Administrativo nº01/2024; CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº: 310/2024/GPUCR/EAM, foi encaminhada para análise da Assessoria Jurídica da Casa, a solicitação do Sr. Cacildo Silva Júnior; CONSIDERANDO que o requerimento do Sr. Cacildo Silva Júnior foi encaminhado para apreciação da Assessoria Jurídica da Casa, sendo a solicitação do citado servidor analisada pela Advogada da Câmara Municipal de Lavras, Dra. Ariadna Amanda de Oliveira, sendo a manifestação da mesma apresentada a esta Presidência por meio do Parecer nº011/2024/ADV/AAO; CONSIDERANDO que por meio do Parecer nº011/2024/ADV/AAO a Advogada apresentou análise pontual de todos os pedidos do servidor, com destaque na solicitação do Processo Administrativo nº01/2024, vez que a Comissão responsável pelo referido processo não é composta por servidores estáveis; CONSIDERANDO que por meio do Parecer nº011/2024/ADV/AAO, a Advogada expõe o dispositivo utilizado pelo servidor para solicitação da anulação do Processo Administrativo refere-se especificamente aos processos disciplinares, o que é CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS possível constar de sua redação e do capítulo da lei no qual se insere, O capítulo HI, destinado a regular processo disciplinar. Conforme grafado ipsis litteris “Assim, o Processo Administrativo 01/2024, não possui o condão de analisar qualquer infração cometida pelo servidor nem visa a aplicação de penalidade. Seu objetivo é definir quais as funções, carga horária, vencimentos, vantagens, progressões e promoções em carreira do servidor reintegrado, por meio da análise de sua pasta funcional. Diante disso, o disposto no art. 149 da Lei Federal em apreço não tem aplicabilidade no caso em apreço, visto que não se trata de processo disciplinar”; CONSIDERANDO que ainda no Parecer nº011/2024/ADV/AAO é exposto “a partir do exposto, como a única norma específica acerca da composição da comissão diz respeito somente ao processo disciplinar, conforme previsto no art. 149 da Lei Federal 8.112/90, não havendo previsão em relação a processos que não tenham o objetivo de apurar infrações e aplicar penalidades, entende-se que os atos não dependem de forma determinada , motivo pelo qual a Administração possui liberdade para decidir quais servidores farão parte do processo administrativo 01/2024, podendo optar, inclusive, por aqueles que estejam em estágio probatório e de nível de escolaridade inferior”; CONSIDERANDO o art. 4º, da Portaria 029/2024; o art. 4º, da Portaria 41/2024, o art.1º, da Portaria, 049/2024, o art. 1º da Portaria nº067/2024, o art. 1º da Portaria nº079/2024, o art. 1º da Portaria nº88/2024, e o art. 1º da Portaria nº105/2024; CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipa?”; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a suspensão dos prazos dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo instituída para a definição de funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, progressões e promoções em carreira de servidor reintegrado, em estrito cumprimento de decisão judicial; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 13 de dezembro de 2024. UBIRAFARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras