| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | PRORROGA OS PRAZOS DE TRABALHO DA SINDICANCIA Nº 002/2024 CUJO OBJETO É A APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS AO ABASTECIMENTOS DA FROTAS DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, QUE RESULTARAM NA EMISSÃO DAS NOTAS DE LIQUIDAÇÃO Nº 1 E 2 , DO EMPENHO Nº 218. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 036/2025 PRORROGA OS PRAZOS DE TRABALHO DA SINDICANCIA Nº 002/2024 CUJO OBJETO É A APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS AQ ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, QUE RESULTARAM NA EMISSÃO DAS NOTAS DE LIQUIDAÇÃO Nºl e 2, DO EMPENHO Nº218. CONSIDERANDO que na data de 17/10/2024, foi encaminhado para esta Presidência para assinatura, pelo Controlador da Casa, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo, as notas de liquidação de empenho/ordem de pagamento das parcelas 1, 2,3 e 4, do Empenho nº218; CONSIDERANDO que na data de 18/10/2024, por meio do Ofício nº24/2024/CCML/ILSA, documento de protocolo nº3660/2024, o Controlador da Casa, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo, informou que “durante a análise, foi identificado que as notas de liquidação 1 e 2, nos valores de R$1.419,96 e R$1.542,64, respectivamente, estavam acompanhadas de Notas Fiscais baseadas em faturas de períodos anteriores à assinatura do contrato com o referido fornecedor”; CONSIDERANDO que a situação apresentada pelo Controlador carece da averiguação dos acontecimentos, bem como da apresentação dos responsáveis, por meio de sindicância/processo administrativo, para ressarcimento ao erário, se for o caso; CONSIDERANDO que nos termos do Ofício nº24/2024/CCML/ILSA, não há questionamentos acerca das notas de liquidação de empenho/ordem de pagamento das parcelas 3 e 4, do Empenho nº218; CONSIDERADO que por meio da Portaria nº135/2024 esta Presidência nomeou como servidora Sindicante a Servidora Patrícia Aparecida Terra de Andrade, para apuração dos fatos apresentados; CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº05/2025/SIND/pat, a servidora Sindicante requereu prorrogação dos prazos de trabalho da sindicância por mais 30 (trinta) dias, vez que a servidora ainda aguarda manifestação da Assessoria Jurídica da Casa dos fatos objeto da sindicância em epígrafe, após a realização de oitivas para apuração; Dm od CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO que no Ofício nº05/2025/SIND/pat a servidora sindicante afirma que foi encaminhado o Ofício 04/2025/SIND/pat à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa requerendo análise do que foi alegado em oitiva; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia 20/02/2025, para que a Servidora SINDICANTE, nos termos do art. 161, $1º da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”, Sra. PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE, possa concluir a sindicância que tem como objeto a apuração de fatos e obtenção de esclarecimentos relacionados ao abastecimento da frota de veículos oficiais da câmara municipal de lavras, que resultaram na emissão das notas de liquidação nº1 e 2, do Empenho nº218; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, 19 de fevereiro de 2025. ja 4 7 EE aa ea CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras