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norma nº 36/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaPRORROGA OS PRAZOS DE TRABALHO DA SINDICANCIA Nº 002/2024 CUJO OBJETO É A APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS AO ABASTECIMENTOS DA FROTAS DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, QUE RESULTARAM NA EMISSÃO DAS NOTAS DE LIQUIDAÇÃO Nº 1 E 2 , DO EMPENHO Nº 218.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 036/2025
PRORROGA OS PRAZOS DE TRABALHO DA
SINDICANCIA Nº 002/2024 CUJO OBJETO É A
APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE
ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS AQ
ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS
OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAVRAS, QUE RESULTARAM NA EMISSÃO
DAS NOTAS DE LIQUIDAÇÃO Nºl e 2, DO
EMPENHO Nº218.
CONSIDERANDO que na data de 17/10/2024, foi encaminhado para esta
Presidência para assinatura, pelo Controlador da Casa, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo,
as notas de liquidação de empenho/ordem de pagamento das parcelas 1, 2,3 e 4, do
Empenho nº218;
CONSIDERANDO que na data de 18/10/2024, por meio do Ofício
nº24/2024/CCML/ILSA, documento de protocolo nº3660/2024, o Controlador da
Casa, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo, informou que “durante a análise, foi identificado
que as notas de liquidação 1 e 2, nos valores de R$1.419,96 e R$1.542,64,
respectivamente, estavam acompanhadas de Notas Fiscais baseadas em faturas de
períodos anteriores à assinatura do contrato com o referido fornecedor”;
CONSIDERANDO que a situação apresentada pelo Controlador carece da
averiguação dos acontecimentos, bem como da apresentação dos responsáveis, por
meio de sindicância/processo administrativo, para ressarcimento ao erário, se for o
caso;
CONSIDERANDO que nos termos do Ofício nº24/2024/CCML/ILSA, não há
questionamentos acerca das notas de liquidação de empenho/ordem de pagamento das
parcelas 3 e 4, do Empenho nº218;
CONSIDERADO que por meio da Portaria nº135/2024 esta Presidência
nomeou como servidora Sindicante a Servidora Patrícia Aparecida Terra de
Andrade, para apuração dos fatos apresentados;
CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº05/2025/SIND/pat, a servidora
Sindicante requereu prorrogação dos prazos de trabalho da sindicância por mais 30
(trinta) dias, vez que a servidora ainda aguarda manifestação da Assessoria Jurídica da
Casa dos fatos objeto da sindicância em epígrafe, após a realização de oitivas para
apuração;
Dm od
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO que no Ofício nº05/2025/SIND/pat a servidora sindicante
afirma que foi encaminhado o Ofício 04/2025/SIND/pat à Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa requerendo análise do que foi alegado em oitiva;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia
20/02/2025, para que a Servidora SINDICANTE, nos termos do art. 161, $1º da Lei
Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”, Sra.
PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE, possa concluir a sindicância
que tem como objeto a apuração de fatos e obtenção de esclarecimentos relacionados
ao abastecimento da frota de veículos oficiais da câmara municipal de lavras, que
resultaram na emissão das notas de liquidação nº1 e 2, do Empenho nº218;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 19 de fevereiro de 2025.
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7 EE aa
ea CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

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