| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE O SR. LEOMAR SANTOS MARQUES, APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMRA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 053/2025 NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, O SR. LEOMAR SANTOS MARQUES, APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Vereador UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2023, homologado, em 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município de Lavras, Edição nº 3167, da mesma data. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR o SR. LEOMAR SANTOS MARQUES, aprovado em 1º (primeiro) lugar para o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo/Ciência da Informação, para apresentação de documentação instrutória e posse, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, em conformidade ao Art. 24, $2º, da Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014. Art. 2º - O convocado deverá entrar em efetivo exercício de suas atividades em dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantida o direito à remuneração. Art. 3º - O convocado, para fins de instrução à posse e comprovação de cumprimento aos requisitos legais, administrativos e editalícios, do certame supramencionado, deverá apresentar (em originais e cópias legíveis) os documentos abaixo listados, não se admitindo pendências, à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Lavras, no horário de 08h00 -12h00 e das 13h00 às 17h00, em dias úteis, de segunda à sexta-feira. a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Registro Geral (RG) — Carteira de Identidade; c) Título Eleitoral; d) Atestado de Avaliação Médica (aptidão física e mental), que será agendado pela Câmara Municipal de Lavras, se comprovada a regularidade da documentação exigida nesse artigo; e) Comprovante de endereço (atualizado): f) 01 (uma) foto A (atualizada): CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS g) Certidão de Nascimento, de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; h) Certidão de Nascimento dos filhos(as) dependentes; i) Carteira de vacinação dos filhos(as) dependentes até 05 (cinco) anos de idade; 3) Diploma/Certificado de Ensino Superior Completo em Ciência da Informação e cursos afins (conforme Edital do Concurso e Lei Complementar nº 387/2019); k) Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os filhos(as) e outros dependentes; 1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP); m) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); n) Atestado de bons antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG); o) Certificado de Reservista; p) Declaração que não possui cargo público; q) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, até a data da posse: r) Declaração de não estar enquadrado em nenhum artigo da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que “altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o $ 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato ”; s) Certidões negativas, cível e criminal, no mínimo relativas aos últimos 08 (oito) anos, de todo e qualquer domicílio adotado pelo pretenso servidor no mesmo período, fornecidas pelos órgãos de distribuição de 1º grau da Justiça Federal e Estadual, e também militar; t) Dados bancários, preferencialmente, do Banco do Brasil; u) E-mail, Telefone e Whatsapp para comunicações; Art. 4º - Na hipótese de o convocado deixar de apresentar qualquer documento constante no artigo anterior, perderá o direito à posse. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 1º de abril de 2025. Pc ic Presidente da Câmara Municipal de Lavras