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norma nº 53/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaNOMEIA E CONVOCA PARA POSSE O SR. LEOMAR SANTOS MARQUES, APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMRA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 053/2025
NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, O SR.
LEOMAR SANTOS MARQUES, APROVADO NO
CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023,
PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/CIÊNCIA
DA INFORMAÇÃO.
O Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Vereador UBIRAJARA CASSIANO
ROCHA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o resultado do
Concurso Público, Edital nº 001/2023, homologado, em 21 de dezembro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Município de Lavras, Edição nº 3167, da mesma data.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR o SR. LEOMAR SANTOS MARQUES, aprovado
em 1º (primeiro) lugar para o cargo de provimento efetivo de Assistente
Administrativo/Ciência da Informação, para apresentação de documentação instrutória e
posse, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria,
em conformidade ao Art. 24, $2º, da Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de
2014.
Art. 2º - O convocado deverá entrar em efetivo exercício de suas atividades em dia, hora e
local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantida o
direito à remuneração.
Art. 3º - O convocado, para fins de instrução à posse e comprovação de cumprimento aos
requisitos legais, administrativos e editalícios, do certame supramencionado, deverá
apresentar (em originais e cópias legíveis) os documentos abaixo listados, não se admitindo
pendências, à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Lavras, no horário de 08h00 -12h00
e das 13h00 às 17h00, em dias úteis, de segunda à sexta-feira.
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Registro Geral (RG) — Carteira de Identidade;
c) Título Eleitoral;
d) Atestado de Avaliação Médica (aptidão física e mental), que será agendado pela Câmara
Municipal de Lavras, se comprovada a regularidade da documentação exigida nesse artigo;
e) Comprovante de endereço (atualizado):
f) 01 (uma) foto A (atualizada):
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
g) Certidão de Nascimento, de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
h) Certidão de Nascimento dos filhos(as) dependentes;
i) Carteira de vacinação dos filhos(as) dependentes até 05 (cinco) anos de idade;
3) Diploma/Certificado de Ensino Superior Completo em Ciência da Informação e cursos afins
(conforme Edital do Concurso e Lei Complementar nº 387/2019);
k) Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os filhos(as) e outros
dependentes;
1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP);
m) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
n) Atestado de bons antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais (PCMG);
o) Certificado de Reservista;
p) Declaração que não possui cargo público;
q) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, até a data da posse:
r) Declaração de não estar enquadrado em nenhum artigo da Lei Complementar nº 135/2010
(Lei da Ficha Limpa), que “altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que
estabelece, de acordo com o $ 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade,
prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade
que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato ”;
s) Certidões negativas, cível e criminal, no mínimo relativas aos últimos 08 (oito) anos, de todo
e qualquer domicílio adotado pelo pretenso servidor no mesmo período, fornecidas pelos órgãos
de distribuição de 1º grau da Justiça Federal e Estadual, e também militar;
t) Dados bancários, preferencialmente, do Banco do Brasil;
u) E-mail, Telefone e Whatsapp para comunicações;
Art. 4º - Na hipótese de o convocado deixar de apresentar qualquer documento constante no
artigo anterior, perderá o direito à posse.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 1º de abril de 2025.
Pc ic
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

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