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norma nº 54/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, MINAS GERAIS, NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 54/2025.
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO
AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E
EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAVRAS, MINAS GERAIS, NOS PROCEDIMENTOS
LICITATÓRIOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº
14.133/2021.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no art. 8º, da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I e $3º do art.1º da Lei Municipal nº 4.736, de 29 de
novembro de 2022, que “estabelece regras e diretrizes para atuação de agente de contratação, de equipe de
apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Lavras”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 017/2024, que “regulamenta a Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 018/2024, que “estabelece normas para os
procedimentos comuns cabíveis aos processos licitatórios, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da
Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 019/2024, que “regulamenta o disposto no $3º
do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Municipal nº 4.736, de 29 de novembro de
2022, para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, da comissão de funcionamento dos
gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras;
”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 020/2024, que “dispõe sobre a dispensa de
licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o sistema de dispensa
eletrônica, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 021/2024, que “regulamenta o Sistema de
Registro de Preços de acordo com o disposto nos artigos 78, $1º e 82 a 86, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras/MG”;
RESOLVE
Art. 1º. DESIGNAR os servidores KÁTIA CÍNTIAM RÊGO (Auxiliar Administrativo) e
RAPHAEL CARDOSO MARQUES (Assistente Legislativo — Orçamento e Finanças) para, sem prejuízo das
atribuições laborais em seus respetivos setores de lotação, atuarem como Agentes de Contratação, sendo ambos
TITULARES, simultaneamente, nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e
regulamentados, neste Poder Legislativo Municipal, pelas Portarias alhures referendadas, os quais deverão ser
distribuídos alternadamente pela Presidência quando forem instaurados.
Art. 2º. DESIGNAR os Agentes de Contratação, acima nominados, para atuarem como Pregoeiros,
conforme disposto no art. 8º, 85º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe
de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem
nos impedimentos descritos no $ 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art.4º. DESIGNAR os servidores PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE
(Recepcionista), VÍTOR CAZUMBÁ AZEVEDO (Assistente Legislativo - Direito) e THAÍS CRISTINA LIMA
DE CARVALHO, (Auxiliar Administrativo) para comporem, na qualidade de membros titulares, a Equipe de
Apoio dos Agentes de Contratação da Câmara Municipal de Lavras, Minas Gerais.
Art. 5º. Os servidores, ora designados pelo art. 4º desta Portaria, poderão compor Comissão de
Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, $2º, da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições pertinentes.
Art. 6º. As designações desta Portaria terão caráter permanente até que outro ato administrativo
competente as modifique ou as revogue.
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Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG
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Art. 7º. A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto aos
setores em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o art. 7º, 81º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
Art. 8º. Revoga-se a Portaria nº15/2025.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 1º de abril de 2025.
UBI ATCASSIANÓ ROCHA”
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 —- Centro - Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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