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norma nº 55/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDESIGNA SERVIDORES PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO E CADASTRO DE BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 55/2025.
DESIGNA SERVIDORES PARA A COMISSÃO
PERMANENTE DE INVENTÁRIO,
AVALIAÇÃO E CADASTRO DE BENS
PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar
efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência
física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no 83.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTI6;
CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados)
que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe do Executivo
Municipal, publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019, "designando membros para composição
de Comissão de implantação dos novos padrões de contabilidade aplicados ao Setor Público";
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que "dispõe
sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras
providências";
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de mantença da padronização de cadastro e
controle dos bens pertencentes ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras;
RESOLVE:
e Avenida Pedro Sales, 542, Toro — (35) 3821-6140 - CEP 37200.238 — Lavras - MG
www.lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 1º - Designar os servidores JOSY KARLA FERREIRA TEOBALDO (Presidente,
responsável pela gestão e controle patrimonial do Legislativo), PEDRO VAROLLO MURAD
(assessoramento na gestão e controle patrimonial do Legislativo) e ANDRESSA BARROS TOMAZ
(assessoramento na gestão e controle patrimonial do Legislativo) para comporem a Comissão
Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais, com o objetivo de realizar o
levantamento e o controle mensal, semestral e anual dos bens patrimoniais existentes e pertencentes ao
acervo da Câmara Municipal.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens
Patrimoniais tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e efetivar mensal, semestral e
anualmente, o "Inventário de Bens Patrimoniais Permanentes da Câmara Municipal de Lavras",
apresentando os devidos relatórios à Diretoria Geral, detalhando os resultados da verificação
quantitativa e qualitativa de todos os bens, móveis e imóveis, em uso, devidamente registrados,
numerados e cadastrados no software competente, incluindo-se os valores avaliados.
Parágrafo único - Para cumprimento da finalidade de sua composição, a Comissão
Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais poderá requerer a manifestação
formal de Advogados e da Controladoria da Câmara Municipal de Lavras nos procedimentos
administrativos porventura instaurados visando à legalidade e à eficiência na gestão patrimonial.
Art. 3º - Compete à Comissão de Procedimentos Patrimoniais, através de sua Presidência:
1 - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar todas as atividades referentes ao
Patrimônio da Câmara;
IH - Promover a avaliação e o controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através
de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração:
HI - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade
de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV - Realizar o inventário, mensal, semestrale anual dos bens patrimoniais;
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
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Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - Verificar a existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso, dentro
de suas competências técnicas;
VIII - Levantar a situação e o estado de conservação dos bens permanentes, comunicando,
formalmente, à Diretoria Geral a necessidade de manutenção e/ou reparo;
IX - Realizar a conciliação dos bens permanentes da Câmara e a consolidação dos dados
levantados;
X - Apurar e comunicar à Diretoria Geral, formalmente, qualquer irregularidade ocorrida
com bens permanentes, de acordo com as normais legais pertinentes;
X- Desenvolver outras atividades correlatadas requeridas formalmente pela Diretoria Geral.
Art. 4º - A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens
Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras deverá cumprir, integralmente, as disposições do Decreto
Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, com seus anexos, que "dispõe sobre a aprovação do
regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras providências".
Art. 5º - A Presidência da Câmara Municipal de Lavras, motivada formalmente pela
Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais, poderá editar Portaria
estabelecendo outras normas e procedimentos relativos à organização, responsabilidade e baixa dos
bens móveis do acervo patrimonial, condicionadas, portanto, às lacunas ou omissões porventura
averiguadas no Decreto mencionado no art. 4º.
Art. 6º - Revoga-se a Portaria nº05/2025.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 1º de abril de 2025.
UERR CAR O KÓCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro - Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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