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norma nº 88/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, MINAS GERAIS, NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3503 Segunda Feira - 12 de maio de 2025 Página 36
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Avenida Pedro Sales, 542, Centro – (35) 3821-6140 – CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
 PORTARIA N° 88/2025.
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO 
AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E 
EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAVRAS, MINAS GERAIS, NOS PROCEDIMENTOS 
LICITATÓRIOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 
14.133/2021.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no art. 8º, da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, ”Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I e §3º do art.1º da Lei Municipal nº 4.736, de 29 de 
novembro de 2022, que “estabelece regras e diretrizes para atuação de agente de contratação, de equipe de 
apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Lavras”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 017/2024, que “regulamenta a Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 018/2024, que “estabelece normas para os 
procedimentos comuns cabíveis aos processos licitatórios, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da 
Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 019/2024, que “regulamenta o disposto no §3º 
do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Municipal nº 4.736, de 29 de novembro de 
2022, para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, da comissão de funcionamento dos 
gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras;
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CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 020/2024, que “dispõe sobre a dispensa de 
licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o sistema de dispensa 
eletrônica, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 021/2024, que “regulamenta o Sistema de 
Registro de Preços de acordo com o disposto nos artigos 78, §1º e 82 a 86, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras/MG”;
 
R E S O L V E 
Art. 1º. DESIGNAR os servidores KÁTIA CÍNTIAM RÊGO (Auxiliar Administrativo) e 
RAPHAEL CARDOSO MARQUES (Assistente Legislativo – Orçamento e Finanças) para, sem prejuízo das 
atribuições laborais em seus respetivos setores de lotação, atuarem como Agentes de Contratação, sendo ambos 
TITULARES, simultaneamente, nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e 
regulamentados, neste Poder Legislativo Municipal, pelas Portarias alhures referendadas, os quais deverão ser 
distribuídos alternadamente pela Presidência quando forem instaurados.
Art. 2°. DESIGNAR os Agentes de Contratação, acima nominados, para atuarem como Pregoeiros, 
conforme disposto no art. 8º, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3°. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe 
de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem 
nos impedimentos descritos no § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4°. DESIGNAR os servidores PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE 
(Recepcionista), VÍTOR CAZUMBÁ AZEVEDO (Assistente Legislativo - Direito) e ANDRESSA BARROS 
TOMAZ , (Auxiliar Administrativo) para comporem, na qualidade de membros titulares, a Equipe de Apoio dos 
Agentes de Contratação da Câmara Municipal de Lavras, Minas Gerais.
Art. 5°. Os servidores, ora designados pelo art. 4º desta Portaria, poderão compor Comissão de 
Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições pertinentes.
Art. 6°. As designações desta Portaria terão caráter permanente até que outro ato administrativo 
competente as modifique ou as revogue.
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Art. 7º. A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto aos 
setores em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o art. 7º, §1º, da Lei Federal nº 
14.133/2021.
Art. 8º. Revoga-se a Portaria nº54/2025.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 12 de maio de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente 
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674
Assinado de forma digital 
por UBIRAJARA CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2025.05.12 18:02:01 
-03'00'

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