br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 89/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDESIGNA SERVIDORES PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO E CADASTRO DE BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8768

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3503 Segunda Feira - 12 de maio de 2025 Página 33
Câmara Municipal de Lavras ________________________________________________
Avenida Pedro Sales, 542, Centro – CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
 PORTARIA N° 89/2025.
DESIGNA SERVIDORES PARA A COMISSÃO 
PERMANENTE DE INVENTÁRIO, 
AVALIAÇÃO E CADASTRO DE BENS 
PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar 
efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência 
física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no §3.° do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas 
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCT16;
CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) 
que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe do Executivo 
Municipal, publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019, "designando membros para composição 
de Comissão de implantação dos novos padrões de contabilidade aplicados ao Setor Público";
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que "dispõe 
sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras 
providências";
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de mantença da padronização de cadastro e 
controle dos bens pertencentes ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras;
RESOLVE:
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3503 Segunda Feira - 12 de maio de 2025 Página 34
_______________________________________________
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
Art. 1° - Designar os servidores JOSY KARLA FERREIRA TEOBALDO (Presidente, 
responsável pela gestão e controle patrimonial do Legislativo), PEDRO VAROLLO MURAD 
(assessoramento na gestão e controle patrimonial do Legislativo) e e THAÍS CRISTINA LIMA DE 
CARVALHO (assessoramento na gestão e controle patrimonial do Legislativo) para comporem a 
Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais, com o objetivo de 
realizar o levantamento e o controle mensal, semestral e anual dos bens patrimoniais existentes e 
pertencentes ao acervo da Câmara Municipal. 
Art. 2° - A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens 
Patrimoniais tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e efetivar mensal, semestral e 
anualmente, o "Inventário de Bens Patrimoniais Permanentes da Câmara Municipal de Lavras", 
apresentando os devidos relatórios à Diretoria Geral, detalhando os resultados da verificação 
quantitativa e qualitativa de todos os bens, móveis e imóveis, em uso, devidamente registrados, 
numerados e cadastrados no software competente, incluindo-se os valores avaliados.
Parágrafo único - Para cumprimento da finalidade de sua composição, a Comissão 
Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais poderá requerer a manifestação 
formal de Advogados e da Controladoria da Câmara Municipal de Lavras nos procedimentos 
administrativos porventura instaurados visando à legalidade e à eficiência na gestão patrimonial.
Art. 3° - Compete à Comissão de Procedimentos Patrimoniais, através de sua Presidência:
I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar todas as atividades referentes ao 
Patrimônio da Câmara; 
II - Promover a avaliação e o controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através 
de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
III - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade 
de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV - Realizar o inventário, mensal, semestrale anual dos bens patrimoniais;
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3503 Segunda Feira - 12 de maio de 2025 Página 35
_______________________________________________
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII - Verificar a existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso, dentro 
de suas competências técnicas;
VIII - Levantar a situação e o estado de conservação dos bens permanentes, comunicando, 
formalmente, à Diretoria Geral a necessidade de manutenção e/ou reparo;
IX - Realizar a conciliação dos bens permanentes da Câmara e a consolidação dos dados 
levantados;
X - Apurar e comunicar à Diretoria Geral, formalmente, qualquer irregularidade ocorrida 
com bens permanentes, de acordo com as normais legais pertinentes;
X- Desenvolver outras atividades correlatadas requeridas formalmente pela Diretoria Geral.
Art. 4° - A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens 
Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras deverá cumprir, integralmente, as disposições do Decreto 
Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, com seus anexos, que "dispõe sobre a aprovação do 
regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras providências".
Art. 5° - A Presidência da Câmara Municipal de Lavras, motivada formalmente pela 
Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais, poderá editar Portaria 
estabelecendo outras normas e procedimentos relativos à organização, responsabilidade e baixa dos 
bens móveis do acervo patrimonial, condicionadas, portanto, às lacunas ou omissões porventura 
averiguadas no Decreto mencionado no art. 4°.
Art. 6º - Revoga-se a Portaria nº55/2025.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 12 de maio de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente 
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674
Assinado de forma digital por 
UBIRAJARA CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2025.05.12 18:02:57 
-03'00'

open original →