| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4884 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Denomina "Vita Alves de Abreu" o Posto de Saúde da Família (PSF) localizado na comunidade rural Engenho de Serra. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3511-Segundo Caderno Quinta Feira - 22 de maio Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2025 -4031 - CEP 37203-696 –Página Lavras – MG 9 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.884/2025 LEI Nº 4.884, DE 22 DE MAIO DE 2025 (Projeto de Lei n° 008/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo) DENOMINA “VITA ALVES DE ABREU” O POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) LOCALIZADO NA COMUNIDADE RURAL ENGENHO DE SERRA. A Câmara Municipal de Lavras, do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “Vita Alves de Abreu” o Posto de Saúde da Família (PSF) localizado na Comunidade Rural Engenho de Serra. Art. 2º O Poder Executivo municipal providenciará a instalação de placas indicativas, bem como a devida comunicação aos setores competentes, especialmente os de Obras e Cadastro da Municipalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 22 de maio de 2025. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal