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norma nº 4896/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4896 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDenomina " Dr. Antônio Hamilton de Abreu", o Posto de Saúde da Família (PSF), localizado na Comunidade Rural do Faria.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3561 Segunda Feira - 04 de agosto Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2025-4031 - CEP 37203-696 –Página Lavras – MG 10 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.896/2025
LEI Nº 4.896, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei nº 014/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
DENOMINA “DR. ANTÔNIO HAMILTON DE 
ABREU” O POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
(PSF) LOCALIZADO NA COMUNIDADE RURAL 
DO FARIA.
A Câmara Municipal de Lavras, do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “DR. ANTÔNIO HAMILTON DE ABREU” o Posto 
de Saúde da Família (PSF) localizado na Comunidade Rural do Faria. 
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas 
indicativas, bem como as devidas comunicações aos setores de Obras e Cadastro 
da Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 4 de agosto de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal 

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