| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4896 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Denomina " Dr. Antônio Hamilton de Abreu", o Posto de Saúde da Família (PSF), localizado na Comunidade Rural do Faria. |
| native_id | 8898 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3561 Segunda Feira - 04 de agosto Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2025-4031 - CEP 37203-696 –Página Lavras – MG 10 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.896/2025 LEI Nº 4.896, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 (Projeto de Lei nº 014/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo) DENOMINA “DR. ANTÔNIO HAMILTON DE ABREU” O POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) LOCALIZADO NA COMUNIDADE RURAL DO FARIA. A Câmara Municipal de Lavras, do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “DR. ANTÔNIO HAMILTON DE ABREU” o Posto de Saúde da Família (PSF) localizado na Comunidade Rural do Faria. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como as devidas comunicações aos setores de Obras e Cadastro da Municipalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 4 de agosto de 2025. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal