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norma nº 130/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaREVOGA A DISPONIBILIDADE DO SERVIDOR CACILDO SILVA JÚNIOR, EM RAZÃO DA RECRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE TV, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387/2019.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3580-Terceiro Caderno Sexta Feira - 29 de agosto de 2025 Página 19
______________________________________________
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro –
37200.238 – Lavras - MG
PORTARIA N° 130/2025
REVOGA A DISPONIBILIDADE DO 
SERVIDOR CACILDO SILVA JÚNIOR, EM 
RAZÃO DA RECRIAÇÃO DO CARGO DE 
DIRETOR DE TV, NOS TERMOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 387/2019.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO que, em 03/10/2023, foi editada pela Presidência da Câmara Municipal 
de Lavras, à época exercida pela Exma. Vereadora Carolina Coelho Silva, a Portaria nº 051/2023, 
que colocou em disponibilidade, nos termos dos arts. 16 a 19 da Lei Complementar nº 327/2014 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras), o servidor Cacildo Silva Júnior, em 
estrito cumprimento de decisão judicial, conforme publicado no Diário Oficial do Município de 
Lavras, Edição nº 3115, páginas 20 a 22;
CONSIDERANDO que a vigência da referida disponibilidade foi sucessivamente 
prorrogada pelas Portarias nº 068/2023, nº 024/2024 e nº 110/2024;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 327/2014, em seus arts. 16 a 19, prevê a 
possibilidade de concessão de disponibilidade a servidor cujo cargo tenha sido extinto ou declarado 
desnecessário;
CONSIDERANDO que, em 18/08/2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 492, que 
alterou a Lei Complementar nº 387/2019, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional, o plano 
de cargos, carreira e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras;
CONSIDERANDO que, com a referida alteração da legislação, foi recriado o cargo de 
Diretor de TV na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Lavras;
CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 387/2019, incluído pela 
Lei Complementar nº 492/2025, que estabelece: “Art. 56 – Fica criado o cargo efetivo de Diretor de 
TV, em atenção à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5007388-44.2023.8.13.0382. 
Parágrafo único. A criação do cargo de Diretor de TV dá-se estritamente em cumprimento de decisão 
judicial proferida nos autos do referido processo."; 
Câmara Municipal de Lavras
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3580-Terceiro Caderno Sexta Feira - 29 de agosto de 2025 Página 20
______________________________________________
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro –
37200.238 – Lavras - MG
CONSIDERANDO que o retorno do servidor ao cargo efetivo atende ao interesse público 
e à continuidade do serviço legislativo no âmbito da comunicação institucional da Câmara 
Municipal;
CONSIDERANDO que, com a recriação do cargo de Diretor de TV, estão restabelecidas 
as condições legais para o retorno às atividades do servidor Cacildo Silva Júnior, encerrando￾se, assim, o período de disponibilidade anteriormente concedido; 
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada, a partir de 01/09/2025, a disponibilidade concedida ao servidor 
Cacildo Silva Júnior, nos termos do art. 1º da Portaria nº 051/2023 e suas prorrogações, com 
fundamento nos arts. 16 a 19 da Lei Complementar nº 327/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Lavras).
Art. 2º – O servidor deverá retornar ao exercício de suas funções no cargo de Diretor de 
TV no dia 01/09/2025, apresentando-se à Diretoria Administrativa para as providências 
administrativas cabíveis.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 29 de agosto de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente 
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753
363674
Assinado de forma 
digital por UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2025.08.29 
16:25:16 -03'00'

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