| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | REVOGA A DISPONIBILIDADE DO SERVIDOR CACILDO SILVA JÚNIOR, EM RAZÃO DA RECRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE TV, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387/2019. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3580-Terceiro Caderno Sexta Feira - 29 de agosto de 2025 Página 19 ______________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG PORTARIA N° 130/2025 REVOGA A DISPONIBILIDADE DO SERVIDOR CACILDO SILVA JÚNIOR, EM RAZÃO DA RECRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE TV, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 387/2019. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, em 03/10/2023, foi editada pela Presidência da Câmara Municipal de Lavras, à época exercida pela Exma. Vereadora Carolina Coelho Silva, a Portaria nº 051/2023, que colocou em disponibilidade, nos termos dos arts. 16 a 19 da Lei Complementar nº 327/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras), o servidor Cacildo Silva Júnior, em estrito cumprimento de decisão judicial, conforme publicado no Diário Oficial do Município de Lavras, Edição nº 3115, páginas 20 a 22; CONSIDERANDO que a vigência da referida disponibilidade foi sucessivamente prorrogada pelas Portarias nº 068/2023, nº 024/2024 e nº 110/2024; CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 327/2014, em seus arts. 16 a 19, prevê a possibilidade de concessão de disponibilidade a servidor cujo cargo tenha sido extinto ou declarado desnecessário; CONSIDERANDO que, em 18/08/2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 492, que alterou a Lei Complementar nº 387/2019, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional, o plano de cargos, carreira e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras; CONSIDERANDO que, com a referida alteração da legislação, foi recriado o cargo de Diretor de TV na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Lavras; CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 387/2019, incluído pela Lei Complementar nº 492/2025, que estabelece: “Art. 56 – Fica criado o cargo efetivo de Diretor de TV, em atenção à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5007388-44.2023.8.13.0382. Parágrafo único. A criação do cargo de Diretor de TV dá-se estritamente em cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do referido processo."; Câmara Municipal de Lavras Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3580-Terceiro Caderno Sexta Feira - 29 de agosto de 2025 Página 20 ______________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG CONSIDERANDO que o retorno do servidor ao cargo efetivo atende ao interesse público e à continuidade do serviço legislativo no âmbito da comunicação institucional da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que, com a recriação do cargo de Diretor de TV, estão restabelecidas as condições legais para o retorno às atividades do servidor Cacildo Silva Júnior, encerrandose, assim, o período de disponibilidade anteriormente concedido; RESOLVE: Art. 1º – Fica revogada, a partir de 01/09/2025, a disponibilidade concedida ao servidor Cacildo Silva Júnior, nos termos do art. 1º da Portaria nº 051/2023 e suas prorrogações, com fundamento nos arts. 16 a 19 da Lei Complementar nº 327/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras). Art. 2º – O servidor deverá retornar ao exercício de suas funções no cargo de Diretor de TV no dia 01/09/2025, apresentando-se à Diretoria Administrativa para as providências administrativas cabíveis. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, 29 de agosto de 2025. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753 363674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2025.08.29 16:25:16 -03'00'