| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | NOMEIA SERVIDORA SINDICANTE PARA APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS A POSSÍVEIS ATRASOS EM LANÇAMENTOS E ENVIOS DA DCTF (DCTF/WEB) REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO/2024. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3616- Segundo Caderno Terça Feira - 21 de outubro de 2025 Página 10 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 171/2025 NOMEIA SERVIDORA SINDICANTE PARA APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS A POSSÍVEIS ATRASOS EM LANÇAMENTOS E ENVIOS DA DCTF (DCTF/WEB) REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO/2024. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº056/2024/CGF/TKC, a Analista Administrativo - Contadora da Câmara Municipal de Lavras, Sra. Taiane Keller de Castro, encaminhou uma multa a ser paga em razão do atraso do envio da DCTF-Web; CONSIDERANDO que no ofício supramencionado, a servidora informa que a multa foi gerada em virtude do atraso do envio da obrigação acessória do e-Social, que abrange entre outros, os tributos da folha de pagamento. Acrescenta-se que no referido ofício a Analista Administrativo - Contadora informa que a multa, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), decorrente do não cumprimento do prazo para entrega da DCTF; CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº: 644/2024/GPUCR/LSD, esta Presidência encaminhou a situação para análise da Assessoria Jurídica da Casa, sendo a mesma analisada pela Procuradora da Câmara Municipal de Lavras, Dra. Ariadna Amanda de Oliveira, nos termos do Parecer nº014/2024/ADV/AAO; CONSIDERANDO que por meio do Parecer nº014/2024/ADV/AAO a Procuradora informou que será necessária a abertura de sindicância para apurar os acontecimentos que motivaram a emissão da multa; CONSIDERANDO que é dever desta Presidência tomar todas as medidas administrativas necessárias para a realização de sindicância para apurar os fatos; CONSIDERANDO que ainda no citado Parecer a Procuradora assim expõe “Salientase a impossibilidade de se efetuar o pagamento da multa posteriormente à finalização do processo de sindicância, em função de prejuízos que maiores atrasos poderão acarretar à Administração” [...] “Por tudo isso, com honrosa menção ao princípio da continuidade do serviço público, pelo qual entende-se que as funções estatais são essenciais e necessárias à coletividade, e portanto, não podem parar, oportuno opinar para que haja o pagamento do débito previamente à abertura da sindicância, garantindo-se, assim, a não ocorrência de tais prejuízos”; Câmara Municipal de Lavras Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3616- Segundo Caderno Terça Feira - 21 de outubro de 2025 Página 11 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO que nos termos do art. 10, inciso XIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, no qual trata-se das competências da Mesa Diretora entre as quais está a abertura de sindicâncias e processos administrativos; CONSIDERANDO que em reunião da Mesa Diretora da Casa, realizada em 04 de agosto de 2025, foi deliberado pela abertura de sindicância para apurar os fatos nos termos do Parecer nº014/2024/ADV/AAO; RESOLVE: Art. 1º - Nomear, como Servidora SINDICANTE, nos termos do art. 161, §1º da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”, a Servidora PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE, tendo como objeto a apuração dos fatos e a obtenção de esclarecimentos relacionados a ausência de envio, dentro do prazo, tanto da DCTF referente ao mês de novembro/2024, bem como o pagamento da multa aplicada à Câmara Municipal de Lavras. Art. 2º - O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos do art. 163, §3º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº327, de 16 de julho de 2014. Art. 3º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, a servidora poderá requisitar a colaboração técnica da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Lavras. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras 21 de outubro de 2025. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:007533 63674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2025.10.21 15:58:51 -03'00'