| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | PRORROGA PRAZOS DE TRABALHO DA SINDICÂNCIA Nº001/2025 CUJO OBJETO É A APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS A POSSÍVEIS ATRASOS EM LANÇAMENTOS E ENVIOS DA DCTF (DCTF/WEB) REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO/2024. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3638-Segundo Caderno Quarta Feira - 19 de novembro de 2025 Página 46 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 182/2025 PRORROGA PRAZOS DE TRABALHO DA SINDICÂNCIA Nº001/2025 CUJO OBJETO É A APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS A POSSÍVEIS ATRASOS EM LANÇAMENTOS E ENVIOS DA DCTF (DCTF/WEB) REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO/2024. CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº056/2024/CGF/TKC, a Analista Administrativo - Contadora da Câmara Municipal de Lavras, Sra. Taiane Keller de Castro, encaminhou uma multa a ser paga em razão do atraso do envio da DCTF-Web; CONSIDERANDO que no ofício supramencionado, a servidora informa que a multa foi gerada em virtude do atraso do envio da obrigação acessória do e-Social, que abrange entre outros, os tributos da folha de pagamento. Acrescenta-se que no referido ofício a Analista Administrativo - Contadora informa que a multa, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), decorrente do não cumprimento do prazo para entrega da DCTF; CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº: 644/2024/GPUCR/LSD, esta Presidência encaminhou a situação para análise da Assessoria Jurídica da Casa, sendo a mesma analisada pela Procuradora da Câmara Municipal de Lavras, Dra. Ariadna Amanda de Oliveira, nos termos do Parecer nº014/2024/ADV/AAO; CONSIDERANDO que por meio do Parecer nº014/2024/ADV/AAO a Procuradora informou que será necessária a abertura de sindicância para apurar os acontecimentos que motivaram a emissão da multa; CONSIDERANDO que é dever desta Presidência tomar todas as medidas administrativas necessárias para a realização de sindicância para apurar os fatos; CONSIDERANDO que por meio da Portaria nº171/2025 que “Nomeia servidora sindicante para apuração de fatos e obtenção de esclarecimentos relacionados a possíveis atrasos em lançamentos e envios da DCTF (DCTF/WEB) referente ao mês de novembro/2024”, foi nomeada como servidora Sindicante a Sra. Patrícia Aparecida Terra de Andrade; CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº001/2025/SIND/pata, a servidora sindicante, requereu a solicitação de prorrogação da sindicância, por mais 30 (trinta) dias; CONSIDERANDO que em cumprimento ao princípio constitucional da eficiência, que permeia a Administração Pública, no presente caso, com a finalidade Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3638-Segundo Caderno Quarta Feira - 19 de novembro de 2025 Página 47 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS de aproveitamento dos atos praticados pela servidora sindicante até o presente momento; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do término do prazo estabelecido no Art. 2º, da Portaria nº171/2025, para que a Servidora SINDICANTE, nos termos do art. 161, §1º da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”, Sra. PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE, possa concluir a sindicância citada. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras 19 de novembro de 2025. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00 753363674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2025.11.19 17:07:00 -03'00'