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norma nº 182/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaPRORROGA PRAZOS DE TRABALHO DA SINDICÂNCIA Nº001/2025 CUJO OBJETO É A APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS A POSSÍVEIS ATRASOS EM LANÇAMENTOS E ENVIOS DA DCTF (DCTF/WEB) REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO/2024.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3638-Segundo Caderno Quarta Feira - 19 de novembro de 2025 Página 46
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 182/2025
PRORROGA PRAZOS DE TRABALHO DA 
SINDICÂNCIA Nº001/2025 CUJO OBJETO É A 
APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE 
ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS A 
POSSÍVEIS ATRASOS EM LANÇAMENTOS E 
ENVIOS DA DCTF (DCTF/WEB) REFERENTE 
AO MÊS DE NOVEMBRO/2024.
CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº056/2024/CGF/TKC, a Analista 
Administrativo - Contadora da Câmara Municipal de Lavras, Sra. Taiane Keller de 
Castro, encaminhou uma multa a ser paga em razão do atraso do envio da DCTF-Web;
CONSIDERANDO que no ofício supramencionado, a servidora informa que 
a multa foi gerada em virtude do atraso do envio da obrigação acessória do e-Social, 
que abrange entre outros, os tributos da folha de pagamento. Acrescenta-se que no 
referido ofício a Analista Administrativo - Contadora informa que a multa, no valor de 
R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), decorrente do não cumprimento do prazo para 
entrega da DCTF; 
CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº: 644/2024/GPUCR/LSD, esta 
Presidência encaminhou a situação para análise da Assessoria Jurídica da Casa, sendo 
a mesma analisada pela Procuradora da Câmara Municipal de Lavras, Dra. Ariadna 
Amanda de Oliveira, nos termos do Parecer nº014/2024/ADV/AAO;
CONSIDERANDO que por meio do Parecer nº014/2024/ADV/AAO a 
Procuradora informou que será necessária a abertura de sindicância para apurar os 
acontecimentos que motivaram a emissão da multa;
CONSIDERANDO que é dever desta Presidência tomar todas as medidas 
administrativas necessárias para a realização de sindicância para apurar os fatos;
CONSIDERANDO que por meio da Portaria nº171/2025 que “Nomeia 
servidora sindicante para apuração de fatos e obtenção de esclarecimentos 
relacionados a possíveis atrasos em lançamentos e envios da DCTF (DCTF/WEB) 
referente ao mês de novembro/2024”, foi nomeada como servidora Sindicante a Sra. 
Patrícia Aparecida Terra de Andrade; 
CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº001/2025/SIND/pata, a 
servidora sindicante, requereu a solicitação de prorrogação da sindicância, por mais 30 
(trinta) dias; 
CONSIDERANDO que em cumprimento ao princípio constitucional da 
eficiência, que permeia a Administração Pública, no presente caso, com a finalidade 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3638-Segundo Caderno Quarta Feira - 19 de novembro de 2025 Página 47
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
de aproveitamento dos atos praticados pela servidora sindicante até o presente 
momento; 
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do 
término do prazo estabelecido no Art. 2º, da Portaria nº171/2025, para que a Servidora 
SINDICANTE, nos termos do art. 161, §1º da Lei Complementar nº 327, de 16 de 
julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Lavras e dá outras providências”, Sra. PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE 
ANDRADE, possa concluir a sindicância citada. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras 19 de novembro de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00
753363674
Assinado de forma 
digital por 
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2025.11.19 
17:07:00 -03'00'

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