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norma nº 196/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 196 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaINSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEIA COMISSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2025.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3646 Quarta Feira - 03 de dezembro de 2025 Página 21
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Avenida Pedro Sales, 542, Centro 
CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
PORTARIA N° 196/2025
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E 
NOMEIA COMISSÃO DE SERVIDORES 
EFETIVOS PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL 
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA 
SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA PELO 
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES 
ESTABELECIDAS NO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 13/2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais.
 
CONSIDERANDO que foi publicado na data de 22/09/2025 no Portal de Compras Públicas e 
no Diário Oficial do Município de Lavras, Dispensa Eletrônica nº 007/2025, Procedimento Licitatório 
nº024/2025, que teve como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços 
de telefonia fixa, contemplando 35 (trinta e cinco) linhas, por meio de PABX Virtual, com toda 
solução integrada, para serviços de telefonia fixa comutável (STFC), abrangendo ligações ilimitadas 
e gratuitas nacionais entre telefones fixos, celulares e 0800, nos moldes exigidos pela ANATEL”; 
CONSIDERANDO que a Sessão Pública do certame supracitado ocorreu em 26/09/2025;
CONSIDERANDO que a empresa Somadatta Informática Ltda. EPP, inscrita no CNPJ nº 
02.339.355/0001-35, foi declarada arrematante do Procedimento Licitatório nº 024/2025, referente à 
Dispensa Eletrônica nº 007/2025;
CONSIDERANDO que a empresa SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA EPP apresentou a 
Proposta Readequada e toda a Documentação de Habilitação exigida no Aviso de Dispensa Eletrônica 
nº 007/2025;
CONSIDERANDO que a empresa Contratada assinou declaração de ciência e consentimento 
com os termos do Edital, bem como apresentou proposta formal e afirmou que estava em 
conformidade com o Termo de Referência do aviso de dispensa eletrônica nº07/2025; 
CONSIDERANDO que foi solicitada a comprovação de exequibilidade da proposta, pelo 
fato de estar abaixo de 50% (cinquenta por cento) - Fundamentação Legal: art. 59, § 2º, da Lei 
14.133/2021 e item V- Do Julgamento das Propostas de Preço, 5.5.3 e 5.5.4, do Aviso de Dispensa 
Eletrônica; 
Câmara Municipal de Lavras
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Edição Nº 3646 Quarta Feira - 03 de dezembro de 2025 Página 22
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CONSIDERANDO que foi aceita pela Comissão de Licitação a comprovação de 
exequibilidade da proposta do licitante arrematante; 
CONSIDERANDO que após a observância de todos os trâmites legais, o Processo Licitatório 
nº 024/2025, referente à Dispensa Eletrônica nº 007/2025, foi devidamente homologado.
CONSIDERANDO que, com a homologação do certame público, foi celebrado com a 
empresa vencedora, SOMADATTA Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.339.355/0001-
35, o Contrato Administrativo nº 13/2025, cuja vigência teve início em 06/10/2025.
CONSIDERANDO que após a celebração do Contrato Administrativo nº013/2025, a empresa 
contratada apresentou em 07/10/2025, solicitação de repactuação, exclusão do item 02 ou rescisão 
amigável – Contrato Administrativo nº13/2025; 
CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº: 101/2025/CC/KCR, a solicitação da empresa 
foi encaminhada para apreciação da Procuradoria da Casa, sendo analisada pelo Procurador Dr. Arlei 
Aladim dos Santos, por meio do Parecer Jurídico nº 087/2025; 
CONSIDERANDO que nos termos do Parecer Jurídico supramencionado “Registra-se que 
não foi apresentado qualquer pedido de esclarecimentos ou impugnação ao aviso de dispensa em 
relação ao quantitativo previsto no item 02, sendo que a licitante vencedora apresentou proposta e se 
submeteu a todas as regras do processo de dispensa eletrônica, informando que a proposta estava de 
acordo com o termo de referência, ou seja, com o fornecimento de 60 (sessenta) aparelhos”; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar o princípio da vinculação ao 
instrumento convocatório e à proposta vencedora, razão pela qual o requerimento apresentado pela 
empresa SOMADATTA Informática Ltda. deve ser indeferido;
CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº013/2025 em sua Cláusula Décima 
Primeira, o Aviso de Dispensa Eletrônica epigrafado em sua Cláusula Oitava e os artigos 155 e 
seguintes da Lei 14.133/2021 estabelecem as condições de rescisão do contrato, bem como das 
penalidades em caso de descumprimento do contrato administrativo; 
CONSIDERANDO que nos Pareceres Jurídicos nº 087/2025 e 091/2025, o Procurador 
esclarece que “caso o fornecedor não cumpra integralmente o pactuado, o contrato poderá ser 
rescindido unilateralmente pelo inadimplemento, sendo instaurado processo administrativo de 
responsabilização, para que seja apurado a responsabilidade do fornecedor pelo descumprimento da 
obrigação”, prevista em contrato; 
CONSIDERANDO que os arts. 157 e 158, da Lei nº 14.133/2021 dispõem que o processo 
administrativo para apuração de responsabilidade será conduzido por Comissão composta por, no 
mínimo, dois servidores efetivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e que compete à 
Comissão a instrução, condução dos trabalhos e emissão de relatório conclusivo;
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RESOLVE: 
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo tendo como objetivo realizar a apuração de 
eventual responsabilidade da empresa SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA. EPP, CNPJ nº 
02.339.355/0001-35, pelo descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato Administrativo 
nº 13/2025.
Art. 2º - O processo administrativo terá por finalidade verificar a conduta da contratada à luz 
do contrato firmado, do instrumento convocatório e da legislação aplicável, assegurando-se 
contraditório e ampla defesa, conforme determina o art. 158, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º - Nomear para composição da Comissão de Processo administrativo in voga, nos 
termos da Lei nº14.133/2021, os servidores efetivos e PAULO VAGNER VELOSO FONSECA e 
CACILDO SILVA JÚNIOR. 
Art. 4º - A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor PAULO VAGNER VELOSO 
FONSECA e a relatoria pelo servidor CACILDO SILVA JÚNIOR.
Art. 5º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, os servidores 
poderão requisitar a colaboração técnica da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Lavras. 
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 03 de dezembro de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente 
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00
753363674
Assinado de forma 
digital por UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2025.12.03 
17:34:03 -03'00'

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