| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEIA COMISSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2025. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3646 Quarta Feira - 03 de dezembro de 2025 Página 21 ______________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542, Centro CEP 37200.238 – Lavras – MG www.lavras.mg.leg.br PORTARIA N° 196/2025 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEIA COMISSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2025. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO que foi publicado na data de 22/09/2025 no Portal de Compras Públicas e no Diário Oficial do Município de Lavras, Dispensa Eletrônica nº 007/2025, Procedimento Licitatório nº024/2025, que teve como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa, contemplando 35 (trinta e cinco) linhas, por meio de PABX Virtual, com toda solução integrada, para serviços de telefonia fixa comutável (STFC), abrangendo ligações ilimitadas e gratuitas nacionais entre telefones fixos, celulares e 0800, nos moldes exigidos pela ANATEL”; CONSIDERANDO que a Sessão Pública do certame supracitado ocorreu em 26/09/2025; CONSIDERANDO que a empresa Somadatta Informática Ltda. EPP, inscrita no CNPJ nº 02.339.355/0001-35, foi declarada arrematante do Procedimento Licitatório nº 024/2025, referente à Dispensa Eletrônica nº 007/2025; CONSIDERANDO que a empresa SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA EPP apresentou a Proposta Readequada e toda a Documentação de Habilitação exigida no Aviso de Dispensa Eletrônica nº 007/2025; CONSIDERANDO que a empresa Contratada assinou declaração de ciência e consentimento com os termos do Edital, bem como apresentou proposta formal e afirmou que estava em conformidade com o Termo de Referência do aviso de dispensa eletrônica nº07/2025; CONSIDERANDO que foi solicitada a comprovação de exequibilidade da proposta, pelo fato de estar abaixo de 50% (cinquenta por cento) - Fundamentação Legal: art. 59, § 2º, da Lei 14.133/2021 e item V- Do Julgamento das Propostas de Preço, 5.5.3 e 5.5.4, do Aviso de Dispensa Eletrônica; Câmara Municipal de Lavras Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3646 Quarta Feira - 03 de dezembro de 2025 Página 22 ________________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG CONSIDERANDO que foi aceita pela Comissão de Licitação a comprovação de exequibilidade da proposta do licitante arrematante; CONSIDERANDO que após a observância de todos os trâmites legais, o Processo Licitatório nº 024/2025, referente à Dispensa Eletrônica nº 007/2025, foi devidamente homologado. CONSIDERANDO que, com a homologação do certame público, foi celebrado com a empresa vencedora, SOMADATTA Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.339.355/0001- 35, o Contrato Administrativo nº 13/2025, cuja vigência teve início em 06/10/2025. CONSIDERANDO que após a celebração do Contrato Administrativo nº013/2025, a empresa contratada apresentou em 07/10/2025, solicitação de repactuação, exclusão do item 02 ou rescisão amigável – Contrato Administrativo nº13/2025; CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº: 101/2025/CC/KCR, a solicitação da empresa foi encaminhada para apreciação da Procuradoria da Casa, sendo analisada pelo Procurador Dr. Arlei Aladim dos Santos, por meio do Parecer Jurídico nº 087/2025; CONSIDERANDO que nos termos do Parecer Jurídico supramencionado “Registra-se que não foi apresentado qualquer pedido de esclarecimentos ou impugnação ao aviso de dispensa em relação ao quantitativo previsto no item 02, sendo que a licitante vencedora apresentou proposta e se submeteu a todas as regras do processo de dispensa eletrônica, informando que a proposta estava de acordo com o termo de referência, ou seja, com o fornecimento de 60 (sessenta) aparelhos”; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e à proposta vencedora, razão pela qual o requerimento apresentado pela empresa SOMADATTA Informática Ltda. deve ser indeferido; CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº013/2025 em sua Cláusula Décima Primeira, o Aviso de Dispensa Eletrônica epigrafado em sua Cláusula Oitava e os artigos 155 e seguintes da Lei 14.133/2021 estabelecem as condições de rescisão do contrato, bem como das penalidades em caso de descumprimento do contrato administrativo; CONSIDERANDO que nos Pareceres Jurídicos nº 087/2025 e 091/2025, o Procurador esclarece que “caso o fornecedor não cumpra integralmente o pactuado, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo inadimplemento, sendo instaurado processo administrativo de responsabilização, para que seja apurado a responsabilidade do fornecedor pelo descumprimento da obrigação”, prevista em contrato; CONSIDERANDO que os arts. 157 e 158, da Lei nº 14.133/2021 dispõem que o processo administrativo para apuração de responsabilidade será conduzido por Comissão composta por, no mínimo, dois servidores efetivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e que compete à Comissão a instrução, condução dos trabalhos e emissão de relatório conclusivo; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3646 Quarta Feira - 03 de dezembro de 2025 Página 23 ________________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo tendo como objetivo realizar a apuração de eventual responsabilidade da empresa SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA. EPP, CNPJ nº 02.339.355/0001-35, pelo descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato Administrativo nº 13/2025. Art. 2º - O processo administrativo terá por finalidade verificar a conduta da contratada à luz do contrato firmado, do instrumento convocatório e da legislação aplicável, assegurando-se contraditório e ampla defesa, conforme determina o art. 158, da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º - Nomear para composição da Comissão de Processo administrativo in voga, nos termos da Lei nº14.133/2021, os servidores efetivos e PAULO VAGNER VELOSO FONSECA e CACILDO SILVA JÚNIOR. Art. 4º - A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor PAULO VAGNER VELOSO FONSECA e a relatoria pelo servidor CACILDO SILVA JÚNIOR. Art. 5º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, os servidores poderão requisitar a colaboração técnica da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Lavras. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 03 de dezembro de 2025. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00 753363674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2025.12.03 17:34:03 -03'00'