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norma nº 201/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 201 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDETERMINA A BAIXA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS OU OCIOSOS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3654 Segunda Feira - 15 de dezembro de 2025 Página 12
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Pedro Sales, 542, Centro CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
PORTARIA N.º 201/2025
DETERMINA A BAIXA DE BENS MÓVEIS 
INSERVÍVEIS, OBSOLETOS OU
OCIOSOS DO PATRIMÔNIO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, no 
exercício de suas competências legais e regimentais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar 
efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência 
física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) e 
de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos, inservíveis ou em disponibilidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 89/2025, que “Designa servidores para a Comissão 
Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de 
Lavras e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens 
Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, após inventário apresentado à Presidência, concluiu 
pela necessidade de baixa de bens inservíveis à Casa, por meio do Ofício nº 08/2025/CPEI, 
encaminhado à Presidência;
CONSIDERANDO que a Presidência da Casa, por seu turno, determinou a baixa dos bens 
inventariados e apontados como inservíveis e/ou disponíveis pela Comissão Permanente de 
Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, procedendo￾se a redação e a publicação desta Portaria, por meio do Ofício nº 876/2025/GPUCR/RRP; 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar a efetivação de cadastro e controle 
dos bens pertencentes ao acervo da Câmara Municipal de Lavras;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a baixa, ou seja, a retirada definitiva dos bens patrimonias apontados 
como inservíveis, obsoletos ou ocuiosos não sendo mais utilizáveis pela Câmara Municipal de Lavras
no levantamento feito pela Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens 
Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, excluindo definitivamente os seus registros, e 
transferido ao Poder Executivo na seguinte conformidade:
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3654 Segunda Feira - 15 de dezembro de 2025 Página 13
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG
ITEM PATRIMÔNIO NOME E DESCRIÇÃO
1 2434 Roteador TP Link 10/100/1000 12000MBPS
Art. 2º - Os bens ora baixados deverão ser objeto dos devidos registros contábeis e 
patrimoniais nos sistemas de Gestão da Casa, conforme a legislação vigente, cabendo à Comissão 
responsável acompanhar e validar a destinação final dos referidos bens, conforme critérios legais 
e normativos; 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 15 de dezembro de 2025.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente 
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:007
53363674
Assinado de forma 
digital por 
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2025.12.15 
15:38:33 -03'00'

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