| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | DETERMINA A BAIXA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS OU OCIOSOS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3654 Segunda Feira - 15 de dezembro de 2025 Página 12 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Pedro Sales, 542, Centro CEP 37200.238 – Lavras – MG www.lavras.mg.leg.br PORTARIA N.º 201/2025 DETERMINA A BAIXA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS OU OCIOSOS DO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, no exercício de suas competências legais e regimentais; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos, inservíveis ou em disponibilidade; CONSIDERANDO a Portaria nº 89/2025, que “Designa servidores para a Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências”; CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, após inventário apresentado à Presidência, concluiu pela necessidade de baixa de bens inservíveis à Casa, por meio do Ofício nº 08/2025/CPEI, encaminhado à Presidência; CONSIDERANDO que a Presidência da Casa, por seu turno, determinou a baixa dos bens inventariados e apontados como inservíveis e/ou disponíveis pela Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, procedendose a redação e a publicação desta Portaria, por meio do Ofício nº 876/2025/GPUCR/RRP; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar a efetivação de cadastro e controle dos bens pertencentes ao acervo da Câmara Municipal de Lavras; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a baixa, ou seja, a retirada definitiva dos bens patrimonias apontados como inservíveis, obsoletos ou ocuiosos não sendo mais utilizáveis pela Câmara Municipal de Lavras no levantamento feito pela Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, excluindo definitivamente os seus registros, e transferido ao Poder Executivo na seguinte conformidade: Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3654 Segunda Feira - 15 de dezembro de 2025 Página 13 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG ITEM PATRIMÔNIO NOME E DESCRIÇÃO 1 2434 Roteador TP Link 10/100/1000 12000MBPS Art. 2º - Os bens ora baixados deverão ser objeto dos devidos registros contábeis e patrimoniais nos sistemas de Gestão da Casa, conforme a legislação vigente, cabendo à Comissão responsável acompanhar e validar a destinação final dos referidos bens, conforme critérios legais e normativos; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 15 de dezembro de 2025. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:007 53363674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2025.12.15 15:38:33 -03'00'