| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS ATINENTES ÀS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 95, §2º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3665 Terça Feira - 06 de Janeiro de 2026 Página 17 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Pedro Sales, 542, Centro CEP 37200.238 – Lavras – MG www.lavras.mg.leg.br PORTARIA 02/2026 DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS ATINENTES ÀS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 95, §2º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, no uso das atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite contrato verbal para pequenas compras e prestações de serviços de pronto pagamento, de caráter excepcional; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, interesse público e probidade administrativa; CONSIDERANDO a importância de assegurar celeridade e economicidade, sem prejuízo de fiscalização dos órgãos de controle interno e externo e da transparência; RESOLVE: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, a realização de pequenas compras e prestações de serviços de pronto pagamento, mediante contrato verbal, conforme previsto no art. 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º As despesas de que trata esta Portaria deverão respeitar os princípios constitucionais e administrativos, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, interesse público e probidade. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3665 Terça Feira - 06 de Janeiro de 2026 Página 18 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG CAPÍTULO II Das Hipóteses de Utilização Art. 3º Serão consideradas pequenas compras e/ou prestações de serviços de pronto pagamento aquelas: I – cujo valor não ultrapasse o limite previsto no art. 95, §2º, da Lei 14.133/2021, atualizado anualmente por decreto federal; II – que não possam ser submetidas ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, em razão de urgência ou essencialidade; III – que não gerem obrigações futuras à Administração. Art. 4º Observado o disposto no artigo anterior, poderão ser enquadradas como pequenas compras e/ou serviços de pronto pagamento as seguintes hipóteses: I – Serviços postais, gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, chaves e serviços de chaveiro; II – Aquisição de certificado digital; III – Encadernações avulsas e produtos de escritório, de desenho, impressos e papelaria, em quantidade restrita para consumo próximo ou imediato, inclusive livros; IV – Materiais e serviços de limpeza, higiene e gêneros alimentícios para consumo imediato, desde que não haja contrato vigente para o fornecimento; V – Despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículos, incluindo fornecimento de peças; VI – Pequenos consertos ou serviços excepcionais no prédio da Câmara (reparo, pintura, eletricista, encanador, chaveiro, montador, manutenção de móveis, gesseiro, vidraceiro, dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água), desde que não exista procedimento licitatório ou contrato vigente para tais serviços; VII – Reposição de equipamentos e materiais essenciais cuja demora na aquisição possa afetar a continuidade do serviço; VIII – Outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificadas a inviabilidade de realização de processo normal de aquisição. Art. 5º Enquadram-se em pequenas compras e serviços de pronto pagamento, ainda, aquelas de caráter excepcional que atendam cumulativamente aos seguintes critérios: I – baixo valor da contratação, até o limite legal; II – necessidade de pronto pagamento, em razão da urgência, não podendo o gasto se sujeitar ao processo habitual de aquisição. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3665 Terça Feira - 06 de Janeiro de 2026 Página 19 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG CAPÍTULO III Do Procedimento Art. 6º As contratações observarão o seguinte procedimento: I – Elaboração de Documento de Formalização da Demanda, com justificativa da urgência e da compatibilidade de preços; II – Autorização expressa do Presidente da Câmara; III – Precedência de empenho na rubrica orçamentária própria; IV – Pagamento imediato ao fornecedor ou prestador. Parágrafo único. É dispensável parecer jurídico para as hipóteses previstas nesta Portaria, nos termos do art. 53, §5º, da Lei nº 14.133/2021. CAPÍTULO IV Das Vedações Art. 7º É vedado: I – fracionar despesa para adequação aos limites; II – aplicar o regime a serviços contínuos; III – realizar despesas sem pertinência legislativa ou em interesse particular. CAPÍTULO V Do Controle e Transparência Art. 8º As contratações deverão ser realizadas por meio de procedimento administrativo próprio, devendo constar: I – justificativa da necessidade de pronto pagamento; II – comprovação do gasto realizado (notas fiscais ou equivalentes); III – Publicação no Diário Oficial, registro no Portal da Transparência da Câmara, e quando aplicável no PNCP. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3665 Terça Feira - 06 de Janeiro de 2026 Página 20 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 9º. Cabe à Administração controlar a efetiva necessidade das situações excepcionais, com observância dos limites de valor e da razoabilidade dos gastos. Art. 10. A presente Portaria entra em vigor na data sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, 06 de janeiro de 2026. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:007 53363674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2026.01.06 17:29:41 -03'00'