br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 2/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS ATINENTES ÀS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 95, §2º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9055

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3665 Terça Feira - 06 de Janeiro de 2026 Página 17
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Pedro Sales, 542, Centro CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
PORTARIA 02/2026
DISPÕE SOBRE NORMAS E 
PROCEDIMENTOS ATINENTES ÀS 
DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LAVRAS, EM CONFORMIDADE COM O 
ART. 95, §2º, DA LEI FEDERAL Nº 
14.133/2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, no uso das atribuições
legais e regimentais; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite 
contrato verbal para pequenas compras e prestações de serviços de pronto pagamento, de caráter 
excepcional; 
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência, razoabilidade, interesse público e probidade administrativa;
CONSIDERANDO a importância de assegurar celeridade e economicidade, sem 
prejuízo de fiscalização dos órgãos de controle interno e externo e da transparência; 
RESOLVE:
CAPÍTULO I 
Disposições Gerais
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, a realização 
de pequenas compras e prestações de serviços de pronto pagamento, mediante contrato verbal, 
conforme previsto no art. 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º As despesas de que trata esta Portaria deverão respeitar os princípios 
constitucionais e administrativos, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência, razoabilidade, interesse público e probidade.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3665 Terça Feira - 06 de Janeiro de 2026 Página 18
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG
CAPÍTULO II
Das Hipóteses de Utilização
Art. 3º Serão consideradas pequenas compras e/ou prestações de serviços de pronto 
pagamento aquelas:
I – cujo valor não ultrapasse o limite previsto no art. 95, §2º, da Lei 14.133/2021, 
atualizado anualmente por decreto federal;
II – que não possam ser submetidas ao procedimento normal de licitação, dispensa ou 
inexigibilidade, em razão de urgência ou essencialidade;
III – que não gerem obrigações futuras à Administração.
Art. 4º Observado o disposto no artigo anterior, poderão ser enquadradas como pequenas 
compras e/ou serviços de pronto pagamento as seguintes hipóteses:
I – Serviços postais, gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, chaves e serviços de 
chaveiro;
II – Aquisição de certificado digital;
III – Encadernações avulsas e produtos de escritório, de desenho, impressos e papelaria, 
em quantidade restrita para consumo próximo ou imediato, inclusive livros;
IV – Materiais e serviços de limpeza, higiene e gêneros alimentícios para consumo 
imediato, desde que não haja contrato vigente para o fornecimento;
V – Despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículos, incluindo 
fornecimento de peças;
VI – Pequenos consertos ou serviços excepcionais no prédio da Câmara (reparo, pintura, 
eletricista, encanador, chaveiro, montador, manutenção de móveis, gesseiro, vidraceiro, 
dedetização, desratização, limpeza de caixa d’água), desde que não exista procedimento 
licitatório ou contrato vigente para tais serviços;
VII – Reposição de equipamentos e materiais essenciais cuja demora na aquisição possa 
afetar a continuidade do serviço;
VIII – Outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificadas a inviabilidade de 
realização de processo normal de aquisição.
Art. 5º Enquadram-se em pequenas compras e serviços de pronto pagamento, ainda, 
aquelas de caráter excepcional que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:
I – baixo valor da contratação, até o limite legal;
II – necessidade de pronto pagamento, em razão da urgência, não podendo o gasto se 
sujeitar ao processo habitual de aquisição.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3665 Terça Feira - 06 de Janeiro de 2026 Página 19
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG
CAPÍTULO III 
Do Procedimento
Art. 6º As contratações observarão o seguinte procedimento:
I – Elaboração de Documento de Formalização da Demanda, com justificativa da urgência 
e da compatibilidade de preços;
II – Autorização expressa do Presidente da Câmara;
III – Precedência de empenho na rubrica orçamentária própria;
IV – Pagamento imediato ao fornecedor ou prestador.
Parágrafo único. É dispensável parecer jurídico para as hipóteses previstas nesta Portaria, 
nos termos do art. 53, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
CAPÍTULO IV 
Das Vedações
Art. 7º É vedado:
I – fracionar despesa para adequação aos limites;
II – aplicar o regime a serviços contínuos;
III – realizar despesas sem pertinência legislativa ou em interesse particular.
CAPÍTULO V
Do Controle e Transparência
Art. 8º As contratações deverão ser realizadas por meio de procedimento administrativo 
próprio, devendo constar:
I – justificativa da necessidade de pronto pagamento;
II – comprovação do gasto realizado (notas fiscais ou equivalentes);
III – Publicação no Diário Oficial, registro no Portal da Transparência da Câmara, e 
quando aplicável no PNCP. 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3665 Terça Feira - 06 de Janeiro de 2026 Página 20
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG
CAPÍTULO VI 
Das Disposições Finais
Art. 9º. Cabe à Administração controlar a efetiva necessidade das situações excepcionais, 
com observância dos limites de valor e da razoabilidade dos gastos.
Art. 10. A presente Portaria entra em vigor na data sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 06 de janeiro de 2026. 
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
 Presidente da Câmara Municipal de Lavras
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:007
53363674
Assinado de forma 
digital por 
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2026.01.06 
17:29:41 -03'00'

open original →