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norma nº 4/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaDispõe sobre a cooperação entre o Diretor de TV e a Assessora de Relações Institucionais, cargos diretamente subordinados à Presidência da Câmara Municipal.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3667 Quinta Feira - 08 de Janeiro de 2026 Página 77
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA 04/2026
Dispõe sobre a cooperação entre o Diretor de 
TV e a Assessora de Relações Institucionais, 
cargos diretamente subordinados à 
Presidência da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e a legislação
federal vigente; 
CONSIDERANDO a necessidade de integração das ações de comunicação 
institucional da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o interesse público na harmonização e celeridade das 
atividades relacionadas à divulgação das ações do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a solicitação interna de alinhamento operacional entre o 
Diretor de TV, formalizada por meio do Ofício nº 04/2025-DIRCOM/TV (Protocolo nº 
4496/2025), e a Assessoria de Relações Institucionais, por meio do Ofício nº 
03/2025/RI/RS.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a cooperação entre o Setor de Comunicação e o Setor de 
Relações Institucionais para atuação conjunta nas atividades de divulgação institucional da 
Câmara Municipal de Lavras.
Art. 2º A cooperação referida no artigo anterior tem por finalidade aprimorar o 
fluxo de informações, fortalecer a comunicação institucional e garantir maior integração 
entre as áreas envolvidas.
Art. 3º O Assessor(a) de Relações Institucionais poderá colaborar na elaboração, 
sugestão e encaminhamento de conteúdos institucionais destinados às redes sociais e 
demais meios de comunicação da Câmara Municipal, sempre em alinhamento com as 
diretrizes gerais estabelecidas pela Presidência.
Art. 4º As atividades realizadas em cooperação deverão observar:
I – O respeito às atribuições formais dos cargos envolvidos;
II – a necessidade de comunicação integrada e harmônica;
III – o alinhamento prévio entre as equipes quanto à forma, conteúdo e 
oportunidade das publicações institucionais.
Câmara Municipal de Lavras
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3667 Quinta Feira - 08 de Janeiro de 2026 Página 78
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Esta portaria não implica alteração de competências funcionais previstas em 
lei, destinando-se apenas a organizar e aprimorar a cooperação administrativa entre os 
setores.
Art. 6. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Lavras, 08 de janeiro de 2026.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
 Presidente da Câmara Municipal de Lavras
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:007
53363674
Assinado de forma 
digital por 
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2026.01.08 
14:34:08 -03'00'

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