| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a cooperação entre o Diretor de TV e a Assessora de Relações Institucionais, cargos diretamente subordinados à Presidência da Câmara Municipal. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3667 Quinta Feira - 08 de Janeiro de 2026 Página 77 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA 04/2026 Dispõe sobre a cooperação entre o Diretor de TV e a Assessora de Relações Institucionais, cargos diretamente subordinados à Presidência da Câmara Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e a legislação federal vigente; CONSIDERANDO a necessidade de integração das ações de comunicação institucional da Câmara Municipal; CONSIDERANDO o interesse público na harmonização e celeridade das atividades relacionadas à divulgação das ações do Poder Legislativo; CONSIDERANDO a solicitação interna de alinhamento operacional entre o Diretor de TV, formalizada por meio do Ofício nº 04/2025-DIRCOM/TV (Protocolo nº 4496/2025), e a Assessoria de Relações Institucionais, por meio do Ofício nº 03/2025/RI/RS. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a cooperação entre o Setor de Comunicação e o Setor de Relações Institucionais para atuação conjunta nas atividades de divulgação institucional da Câmara Municipal de Lavras. Art. 2º A cooperação referida no artigo anterior tem por finalidade aprimorar o fluxo de informações, fortalecer a comunicação institucional e garantir maior integração entre as áreas envolvidas. Art. 3º O Assessor(a) de Relações Institucionais poderá colaborar na elaboração, sugestão e encaminhamento de conteúdos institucionais destinados às redes sociais e demais meios de comunicação da Câmara Municipal, sempre em alinhamento com as diretrizes gerais estabelecidas pela Presidência. Art. 4º As atividades realizadas em cooperação deverão observar: I – O respeito às atribuições formais dos cargos envolvidos; II – a necessidade de comunicação integrada e harmônica; III – o alinhamento prévio entre as equipes quanto à forma, conteúdo e oportunidade das publicações institucionais. Câmara Municipal de Lavras Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3667 Quinta Feira - 08 de Janeiro de 2026 Página 78 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º Esta portaria não implica alteração de competências funcionais previstas em lei, destinando-se apenas a organizar e aprimorar a cooperação administrativa entre os setores. Art. 6. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Lavras, 08 de janeiro de 2026. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:007 53363674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2026.01.08 14:34:08 -03'00'