| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | NOMEIA SERVIDORES EFETIVOS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RECURSOS (CEADR), NOS TERMOS DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO Nº 005/2022. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3667 Quinta Feira - 08 de Janeiro de 2026 Página 79 _______________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542, Centro – (35) 3821-6140 – CEP 37200.238 – Lavras – MG www.lavras.mg.leg.br PORTARIA Nº 05/2026 NOMEIA SERVIDORES EFETIVOS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RECURSOS (CEADR), NOS TERMOS DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO Nº 005/2022. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o desenvolvimento da carreira far-se-á em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88); Lei Complementar Municipal nº 387, de 25 de abril de 2019, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências” (LC nº 387/2019); Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências” (Estatuto); Lei Municipal nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”; incluindo todas as alterações porventura feitas aos mencionados diplomas legais; CONSIDERANDO as disposições do “Capítulo IV – Da composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR)” da Resolução nº 005/2022, que “dispõe sobre normas, critérios e metodologia para Avaliação de Desempenho dos servidores públicos da Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais”, promulgada em 15 de junho de 2022 e posteriormente alterada pela Resolução nº 96, de 13 de agosto de 2025; CONSIDERANDO que os arts. 8º e 9º, da Resolução nº 005/2022, estabelecem a nomeação e a composição da CEADR dar-se-á por ato da Presidência nomeando, 03 (três) servidores efetivos (estáveis), pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras, CONSIDERANDO que nos termos do §1º, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022 alterado pela Resolução nº 96, de 13 de agosto de 2025, uma vez verificada a insuficiência de pessoal para composição da CEADR conforme dispõe o caput, a referida Comissão poderá funcionar com apenas 02 (dois) servidores ocupantes de cargo efetivo, que gozem de estabilidade, pertencentes ao quadro funcional do Poder Legislativo municipal; CONSIDERANDO que o inciso II, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, previu a nomeação de 01 (um) advogado pertencente ao quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras, preferencialmente de provimento efetivo, para acompanhar os trabalhos da CEADR, sem, contudo, ser contabilizado e/ou considerado membro de tal Comissão; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3667 Quinta Feira - 08 de Janeiro de 2026 Página 80 ________________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG RESOLVE: Art. 1º. Nos termos do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, NOMEAR (os) as Servidores (as) Efetivos(as) CACILDO SILVA JÚNIOR (Diretor de TV), PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE (Recepcionista) e PAULO VAGNER VELOSO FONSECA (Editor de Imagens), para comporem a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR) da Câmara Municipal de Lavras no ano de 2026. Art. 2º. Nos termos do caput do art. 10, da Resolução nº 005/2022, a Presidência da CAEDR será exercida pelo servidor CACILDO SILVA JÚNIOR e, a Secretaria pela servidora PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE. Art. 3º. Nos termos do inciso II, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, NOMEAR o Procurador ARLEI ALADIM DOS SANTOS, para acompanhar a legalidade dos processos de Avaliação de Desempenho e assessorar, juridicamente, os membros da CEADR. Art. 4º. A CEADR deverá cumprir integralmente o rito, os prazos, os objetivos, os critérios e a metodologia previstos pela Resolução nº 005/2022, DESTACAMENTE no que tange à periodicidade e métodos de avaliação de servidores em ESTÁGIO PROBATÓRIO, sob pena de responsabilização administrativa com fulcro no art. 44, da Lei Complementar nº 387/2019. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 08 de janeiro de 2026. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00 753363674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2026.01.08 17:00:14 -03'00'