| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDORA EFETIVA PARA ATUAR/RESPONDER PELO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº387/2019. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3674- Segundo Caderno Segunda Feira - 19 de Janeiro de 2026 Página 5 _____________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542, Centro – CEP 37200.238 – Lavras – MG www.lavras.mg.leg.br PORTARIA N° 009/2026 DESIGNA SERVIDORA EFETIVA PARA ATUAR/RESPONDER PELO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº387/2019. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO as normas gerais de direito financeiro e de controle patrimonial previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente o § 3º do art. 106, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública de proceder ao inventário patrimonial e ao controle efetivo dos bens públicos sob sua guarda, comprovando sua existência física, localização, utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada gestão, cadastro, padronização e controle dos bens integrantes do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras, inclusive quanto aos procedimentos de baixa de bens obsoletos, antieconômicos ou inservíveis; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que “dispõe sobre o Regulamento de Gestão e Cadastro de Bens Públicos Municipais”; CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, os inventários físicos de cunho gerencial, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, deverão ser realizados por comissão permamente ou especial designada pela autoridade competente, observadas as formalidades e os procedimentos estabelecidos no referido Câmara Municipal de Lavras Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3674- Segundo Caderno Segunda Feira - 19 de Janeiro de 2026 Página 6 _____________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542 – Centro –37200.238 – Lavras - MG www.lavras.mg.leg.br regulamento, que será designada em momento oportuno; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de mantença da padronização de cadastro e controle dos bens pertencentes ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional, plano de cargos, carreira e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora efetiva, JOSY KARLA FERREIRA TEOBALDO (Técnico Administrativo) como responsável pela gestão e controle patrimonial do Legislativo atuando no Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Lavras. Art. 2º - Compete à servidora designada a gestão, o controle, o acompanhamento e a execução das atividades relacionadas ao patrimônio e ao almoxarifado, incluindo, entre outras atribuições: I – o controle, registro, cadastro e atualização dos bens patrimoniais; II – o controle da entrada, saída, armazenamento e distribuição de materiais; III – o acompanhamento e apoio à realização dos inventários patrimoniais, este que será realizado por Comissão Especial; IV – o acompanhamento dos procedimentos de baixa, alienação ou desfazimento de bens; V – o zelo pela guarda, conservação e correta utilização dos bens públicos; VI – o cumprimento das normas legais, regulamentares relacionadas. Parágrafo único - Para cumprimento a servidora poderá requerer a manifestação formal da Procuradoria Geral e da Controladoria da Câmara Municipal de Lavras nos procedimentos administrativos porventura instaurados visando à legalidade e à eficiência na gestão patrimonial. Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº89/2025. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, 19 de janeiro de 2026. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:0075 3363674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2026.01.19 11:04:32 -03'00'