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norma nº 9/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDESIGNA SERVIDORA EFETIVA PARA ATUAR/RESPONDER PELO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº387/2019.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3674- Segundo Caderno Segunda Feira - 19 de Janeiro de 2026 Página 5
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Avenida Pedro Sales, 542, Centro – CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
 PORTARIA N° 009/2026
DESIGNA SERVIDORA EFETIVA PARA 
ATUAR/RESPONDER PELO SETOR DE 
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, NOS 
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº387/2019. 
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e 
controlar efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando 
a existência física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à 
Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as normas gerais de direito financeiro e de controle patrimonial 
previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente o § 3º do art. 106, bem 
como as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública de proceder ao 
inventário patrimonial e ao controle efetivo dos bens públicos sob sua guarda, comprovando sua 
existência física, localização, utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada gestão, cadastro, 
padronização e controle dos bens integrantes do acervo patrimonial da Câmara Municipal de 
Lavras, inclusive quanto aos procedimentos de baixa de bens obsoletos, antieconômicos ou 
inservíveis;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que 
“dispõe sobre o Regulamento de Gestão e Cadastro de Bens Públicos Municipais”;
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de 
setembro de 2014, os inventários físicos de cunho gerencial, no âmbito da Câmara Municipal de 
Lavras, deverão ser realizados por comissão permamente ou especial designada pela autoridade 
competente, observadas as formalidades e os procedimentos estabelecidos no referido 
Câmara Municipal de Lavras
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3674- Segundo Caderno Segunda Feira - 19 de Janeiro de 2026 Página 6
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Avenida Pedro Sales, 542 – Centro –37200.238 – Lavras - MG
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regulamento, que será designada em momento oportuno; 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de mantença da padronização de 
cadastro e controle dos bens pertencentes ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, que dispõe 
sobre a estrutura organizacional, plano de cargos, carreira e vencimentos da Câmara Municipal 
de Lavras e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora efetiva, JOSY KARLA FERREIRA TEOBALDO 
(Técnico Administrativo) como responsável pela gestão e controle patrimonial do Legislativo
atuando no Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Lavras.
Art. 2º - Compete à servidora designada a gestão, o controle, o acompanhamento e a 
execução das atividades relacionadas ao patrimônio e ao almoxarifado, incluindo, entre outras 
atribuições:
I – o controle, registro, cadastro e atualização dos bens patrimoniais;
II – o controle da entrada, saída, armazenamento e distribuição de materiais;
III – o acompanhamento e apoio à realização dos inventários patrimoniais, este que 
será realizado por Comissão Especial;
IV – o acompanhamento dos procedimentos de baixa, alienação ou desfazimento de 
bens;
V – o zelo pela guarda, conservação e correta utilização dos bens públicos;
VI – o cumprimento das normas legais, regulamentares relacionadas. 
Parágrafo único - Para cumprimento a servidora poderá requerer a manifestação 
formal da Procuradoria Geral e da Controladoria da Câmara Municipal de Lavras nos 
procedimentos administrativos porventura instaurados visando à legalidade e à eficiência na 
gestão patrimonial.
Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº89/2025.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 19 de janeiro de 2026. 
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente 
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:0075
3363674
Assinado de forma 
digital por UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2026.01.19 
11:04:32 -03'00'

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