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norma nº 10/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaNOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, O SR. EDUARDO MUNIZ SANTOS, APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3675 Terça Feira - 20 de Janeiro de 2026 Página 26
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 010/2026
NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, O SR. 
EDUARDO MUNIZ SANTOS, APROVADO NO 
CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023, 
PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
DE CONTROLADOR.
O Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Vereador UBIRAJARA 
CASSIANO ROCHA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista 
o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2023, homologado, em 21 de dezembro 
de 2023, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 3167, da mesma data. 
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR o SR. EDUARDO MUNIZ SANTOS, 
aprovado em 2º (segundo) lugar para o cargo de provimento efetivo de Controlador, 
para apresentação de documentação instrutória e posse, no prazo máximo de até 30 
(trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, em conformidade ao Art. 
24, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014.
Art. 2º - O convocado deverá entrar em efetivo exercício de suas atividades em 
dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser￾lhe-á garantida o direito à remuneração.
Art. 3º - O convocado, para fins de instrução à posse e comprovação de 
cumprimento aos requisitos legais, administrativos e editalícios, do certame 
supramencionado, deverá apresentar (em originais e cópias legíveis) os documentos 
abaixo listados, não se admitindo pendências, à Diretoria Administrativa da Câmara 
Municipal de Lavras: 
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Registro Geral (RG) – Carteira de Identidade;
c) Título Eleitoral;
d) Atestado de Avaliação Médica (aptidão física e mental), que será agendado pela 
Câmara Municipal de Lavras, se comprovada a regularidade da documentação 
exigida nesse artigo;
e) Comprovante de endereço (atualizado);
f) 01 (uma) foto ¾ (atualizada);
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3675 Terça Feira - 20 de Janeiro de 2026 Página 27
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
g) Certidão de Nascimento, de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
h) Certidão de Nascimento dos filhos(as) dependentes;
i) Carteira de vacinação dos filhos(as) dependentes até 05 (cinco) anos de idade;
j) Diploma de Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Economia 
ou Ciências Contábeis, com especialização em Controles Internos, Compliance ou
afins (conforme Edital do Concurso e Lei Complementar nº 387/2019);
k) Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os filhos(as) e 
outros dependentes;
l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP);
m) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral 
(TSE);
n) Atestado de bons antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil do Estado 
de Minas Gerais (PCMG);
o) Declaração que não possui cargo público;
p) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, até a data da 
posse; 
q) Declaração de não estar enquadrado em nenhum artigo da Lei Complementar 
nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que “altera a Lei Complementar nº 64, de 18 
de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição 
Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras 
providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a 
probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”;
r) Certidões judiciais cível e criminal, das justiças Estadual e Federal, de 1ª e 
2ª instâncias, com competências no território do último domicílio do 
candidato(a);
s) quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
t) Dados bancários, preferencialmente, do Banco do Brasil; 
u) E-mail, Telefone e Whatsapp para comunicações;
Art. 4º - Na hipótese de o convocado deixar de apresentar qualquer documento 
constante no artigo anterior, perderá o direito à posse.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Lavras, em 20 de janeiro de 2026.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:007
53363674
Assinado de forma 
digital por 
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2026.01.20 
16:11:08 -03'00'

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