| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, A SRA. SARAH OLIVEIRA ARISTIDES, APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. |
| native_id | 9078 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3690-Segundo Caderno Terça Feira - 10 de Fevereiro de 2026 Página 34 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 022/2026 NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, A SRA. SARAH OLIVEIRA ARISTIDES, APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. O Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Vereador UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2023, homologado, em 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 3167, da mesma data. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR o(a) SR(A). SARAH OLIVEIRA ARISTIDES, aprovado(a) em 1º (primeiro) lugar, das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), para o cargo de provimento efetivo de Técnico Administrativo, para apresentação de documentação instrutória e posse, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, em conformidade ao Art. 24, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014. Art. 2º - O(a) candidato(a) convocado(a) deverá entrar em efetivo exercício de suas atividades em dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantida o direito à remuneração. Art. 3º - O(a) candidato(a) convocado(a), para fins de instrução à posse e comprovação de cumprimento aos requisitos legais, administrativos e editalícios, do certame supramencionado, deverá apresentar (em originais e cópias legíveis) os documentos abaixo listados, não se admitindo pendências, à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Lavras: a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Registro Geral (RG) – Carteira de Identidade; c) Título Eleitoral; d) Atestado de Avaliação Médica (aptidão física e mental), que será agendado pela Câmara Municipal de Lavras, se comprovada a regularidade da documentação exigida nesse artigo; e) Comprovante de endereço (atualizado); Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3690-Segundo Caderno Terça Feira - 10 de Fevereiro de 2026 Página 35 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS f) 01 (uma) foto ¾ (atualizada); g) Certidão de Nascimento, de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; h) Certidão de Nascimento dos filhos(as) dependentes; i) Carteira de vacinação dos filhos(as) dependentes até 05 (cinco) anos de idade; j) Diploma de Ensino Médio Completo, conforme Edital do Concurso e Lei Complementar nº 387/2019; k) Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os filhos(as) e outros dependentes; l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP); m) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); n) Atestado de bons antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG); o) Declaração que não possui cargo público; p) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, até a data da posse; q) Declaração de não estar enquadrada em nenhum artigo da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que “altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”; r) Certidões judiciais cível e criminal, das justiças Estadual e Federal, de 1ª e 2ª instâncias, com competências no território do último domicílio do candidato(a); s) quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; t) Dados bancários, preferencialmente, do Banco do Brasil; u) E-mail, Telefone e Whatsapp para comunicações; Art. 4º - Na hipótese de o(a) convocado(a) deixar de apresentar qualquer documento constante no artigo anterior, perderá o direito à posse. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 10 de fevereiro de 2026. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:0075 3363674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2026.02.10 14:17:05 -03'00'