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norma nº 26/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaINDICA SERVIDOR PARA ATUAR, DE FORMA EXCLUSIVA, COMO SUBSTITUTO NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORA INTEGRANTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RECURSOS (CEADR), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, NO ANO DE 2026, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2022.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3690-Segundo Caderno Terça Feira - 10 de Fevereiro de 2026 Página 39
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Avenida Pedro Sales, 542, Centro – (35) 3821-6140 – CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
PORTARIA Nº 026/2026
INDICA SERVIDOR PARA ATUAR, DE FORMA 
EXCLUSIVA, COMO SUBSTITUTO NA AVALIAÇÃO 
DE DESEMPENHO DE SERVIDORA INTEGRANTE DA 
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE 
DESEMPENHO E RECURSOS (CEADR), NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, NO ANO DE 
2026, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2022.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO as disposições do “Capítulo IV – Da composição da Comissão Especial de 
Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR)” da Resolução nº 005/2022, que “dispõe sobre 
normas, critérios e metodologia para Avaliação de Desempenho dos servidores públicos da Câmara 
Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais”, promulgada em 15 de junho de 2022 e posteriormente 
alterada pela Resolução nº 96, de 13 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que os arts. 8º e 9º, da Resolução nº 005/2022, estabelecem a nomeação e 
a composição da CEADR dar-se-á por ato da Presidência nomeando, preferencialmente, 03 (três) 
servidores efetivos (estáveis), pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras, 
CONSIDERANDO que nos termos do §1º, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022 alterado pela 
Resolução nº 96, de 13 de agosto de 2025, uma vez verificada a insuficiência de pessoal para 
composição da CEADR conforme dispõe o caput, a referida Comissão poderá funcionar com apenas 
02 (dois) servidores ocupantes de cargo efetivo, que gozem de estabilidade, pertencentes ao quadro 
funcional do Poder Legislativo municipal;
CONSIDERANDO que nos termos do §3º, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022 alterado pela 
Resolução nº 96, de 13 de agosto de 2025, uma vez verificada a total impossibilidade de garantir ao 
menos 2 (dois) servidores efetivos e estáveis para composição da CEADR, a Mesa Diretora da Câmara 
Municipal indicará, dentre os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Câmara 
Municipal, que não gozem de estabilidade;
CONSIDERANDO que nos termos do §4º, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022 alterado pela 
Resolução nº 96, de 13 de agosto de 2025, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo indicado 
pela Mesa Diretora para composição da CEADR não poderá atuar em sua própria avaliação, que 
ficará a cargo de outros servidores, igualmente indicados pela Mesa; 
CONSIDERANDO o Ofício nº01/2025 – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de 
Servidor – CML no qual informou que a servidora Patrícia Aparecida Terra de Andrade que compõe a 
comissão também precisará ser avaliada e desse modo, sendo necessária a indicação de um substituto 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3690-Segundo Caderno Terça Feira - 10 de Fevereiro de 2026 Página 40
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Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG
para esse caso, tendo em vista que sua permanência no colegiado resultaria na obrigação de realizar a 
própria autoavaliação, situação expressamente vedada pela Resolução nº 5, de 13 de junho de 2022; 
CONSIDERANDO que, por meio do Parecer Jurídico nº 109/2025/PGEL/AAO, a Procuradora 
da Câmara Municipal de Lavras, Dra. Ariadna Amanda de Oliveira, manifestou-se no sentido de que, 
embora seja juridicamente inviável a nomeação de suplente por ausência de previsão expressa na 
Resolução nº 005/2022, o impedimento pontual deve ser solucionado mediante substituição do 
membro, priorizando-se a composição plena da Comissão, com fundamento no art. 9º, § 3º, da referida 
norma;
CONSIDERANDO que ainda no Parecer Jurídico nº109/2025/PGEL/AAO a Procuradora da 
Câmara Municipal de Lavras, Dra. Ariadna Amanda de Oliveira, expos: “a servidora deve realizar sua 
autoavaliação (Art. 12, § 1º) e afastar-se das funções de avaliadora na CEADR apenas durante o seu 
próprio julgamento (Art. 9º, § 4º). Todavia, para garantir a composição plena do colegiado com três 
membros, a Mesa Diretora deve proceder à indicação de um substituto - podendo este ser um servidor 
efetivo ainda não estável, nos termos do Art. 9º, § 3° - sendo necessário, por consequência, prorrogar 
o prazo regulamentar para que este novo integrante possa analisar o processo com a devida segurança 
jurídica e técnica”; 
CONSIDERANDO que, em reunião da Mesa Diretora realizada em 02 de fevereiro de 2026, 
foi deliberada a indicação do servidor Isaque Fernando Pereira Alcântara, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Analista de Sistemas, para substituir a servidora Patrícia Aparecida Terra 
Andrade exclusivamente no ato de sua avaliação pela Comissão Especial;
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos do art. 9º da Resolução nº 005/2022, fica indicado o servidor ISAQUE 
FERNANDO PEREIRA ALCÂNTARA, Analista de Sistemas, para atuar como substituto, 
exclusivamente na avaliação de desempenho da servidora Patrícia Aparecida Terra Andrade, 
Recepcionista, no âmbito da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR) 
da Câmara Municipal de Lavras, no ano de 2026, permanecendo a referida servidora responsável pela 
avaliação dos demais servidores, nos termos da Portaria nº 005/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 10 de fevereiro de 2026.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:0075
3363674
Assinado de forma 
digital por UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2026.02.10 
15:06:05 -03'00'

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