| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | RETIFICA O ART. 3º, DA PORTARIA 22/2026 |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3693 Sexta Feira - 13 de Fevereiro de 2026 Página 28 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Pedro Sales, 542, Centro CEP 37200.238 – Lavras – MG www.lavras.mg.leg.br PORTARIA N° 027/2026 RETIFICA O ART. 3º, DA PORTARIA 22/2026. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no item 11.3 do Edital do Concurso Público nº001/2023 que dispõe “Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência para as vagas que vierem a surgir, aprovados e nomeados neste Concurso Público, além de apresentarem o laudo médico especificado no item 4.5.9 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para a caracterização da deficiência, para a avaliação de aptidão física e mental, além da verificação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes ao cargo para a qual concorre, através da Perícia Médica Oficial da Câmara Municipal de Lavras”; R E S O L V E Art. 1º. Retificar o art. 3º, da Portaria 22/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com seguinte redação: Art. 3º - O(a) candidato(a) convocado(a), para fins de instrução à posse e comprovação de cumprimento aos requisitos legais, administrativos e editalícios, do certame supramencionado, deverá apresentar (em originais e cópias legíveis) os documentos abaixo listados, não se admitindo pendências, à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Lavras: a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Registro Geral (RG) – Carteira de Identidade; c) Título Eleitoral; d) Atestado de Avaliação Médica (aptidão física e mental), que será agendado pela Câmara Municipal de Lavras, se comprovada a regularidade da documentação exigida nesse artigo; e) Comprovante de endereço (atualizado); f) 01 (uma) foto ¾ (atualizada); g) Certidão de Nascimento, de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; h) Certidão de Nascimento dos filhos(as) dependentes; i) Carteira de vacinação dos filhos(as) dependentes até 05 (cinco) anos de idade; j) Diploma de Ensino Médio Completo, conforme Edital do Concurso e Lei Complementar nº 387/2019; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3693 Sexta Feira - 13 de Fevereiro de 2026 Página 29 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG k) Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os filhos(as) e outros dependentes; l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP); m) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); n) Atestado de bons antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG); o) Declaração que não possui cargo público; p) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, até a data da posse; q) Declaração de não estar enquadrada em nenhum artigo da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que “altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”; r) Certidões judiciais cível e criminal, das justiças Estadual e Federal, de 1ª e 2ª instâncias, com competências no território do último domicílio do candidato(a); s) quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; t) Dados bancários, preferencialmente, do Banco do Brasil; u) E-mail, Telefone e Whatsapp para comunicações; v) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, contendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Art. 2º. Os demais artigos da Portaria nº22/2026, permanecem inauterados e em plena vigência desde a data da publicação da referida Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, 13 de fevereiro de 2026. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00 753363674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2026.02.13 17:04:47 -03'00'