br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 27/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaRETIFICA O ART. 3º, DA PORTARIA 22/2026
native_id9084

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3693 Sexta Feira - 13 de Fevereiro de 2026 Página 28
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Pedro Sales, 542, Centro CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
PORTARIA N° 027/2026
RETIFICA O ART. 3º, DA PORTARIA 22/2026. 
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais; 
CONSIDERANDO o disposto no item 11.3 do Edital do Concurso Público nº001/2023 
que dispõe “Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência para as vagas que vierem a surgir, 
aprovados e nomeados neste Concurso Público, além de apresentarem o laudo médico especificado 
no item 4.5.9 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para a caracterização da 
deficiência, para a avaliação de aptidão física e mental, além da verificação da compatibilidade 
entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes ao cargo para a qual concorre, através da 
Perícia Médica Oficial da Câmara Municipal de Lavras”; 
R E S O L V E 
Art. 1º. Retificar o art. 3º, da Portaria 22/2026, publicada no Diário Oficial do Município 
em 10 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 3º - O(a) candidato(a) convocado(a), para fins de instrução à posse 
e comprovação de cumprimento aos requisitos legais, administrativos e 
editalícios, do certame supramencionado, deverá apresentar (em originais 
e cópias legíveis) os documentos abaixo listados, não se admitindo 
pendências, à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Lavras: 
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Registro Geral (RG) – Carteira de Identidade;
c) Título Eleitoral;
d) Atestado de Avaliação Médica (aptidão física e mental), que será 
agendado pela Câmara Municipal de Lavras, se comprovada a regularidade 
da documentação exigida nesse artigo;
e) Comprovante de endereço (atualizado);
f) 01 (uma) foto ¾ (atualizada);
g) Certidão de Nascimento, de Casamento ou Escritura Pública de União 
Estável;
h) Certidão de Nascimento dos filhos(as) dependentes;
i) Carteira de vacinação dos filhos(as) dependentes até 05 (cinco) anos de 
idade;
j) Diploma de Ensino Médio Completo, conforme Edital do Concurso e Lei 
Complementar nº 387/2019;
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3693 Sexta Feira - 13 de Fevereiro de 2026 Página 29
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG
k) Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os 
filhos(as) e outros dependentes;
l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP);
m) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior 
Eleitoral (TSE);
n) Atestado de bons antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil do 
Estado de Minas Gerais (PCMG);
o) Declaração que não possui cargo público;
p) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, até a data 
da posse; 
q) Declaração de não estar enquadrada em nenhum artigo da Lei 
Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que “altera a Lei 
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com 
o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos 
de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de 
inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a 
moralidade no exercício do mandato”;
r) Certidões judiciais cível e criminal, das justiças Estadual e Federal, de 1ª 
e 2ª instâncias, com competências no território do último domicílio do 
candidato(a);
s) quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
t) Dados bancários, preferencialmente, do Banco do Brasil; 
u) E-mail, Telefone e Whatsapp para comunicações; 
v) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, 
contendo expressa referência ao código correspondente da Classificação 
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da 
deficiência, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos 
termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, a 
assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no 
Conselho Regional de Medicina (CRM).
Art. 2º. Os demais artigos da Portaria nº22/2026, permanecem inauterados e em plena 
vigência desde a data da publicação da referida Portaria. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 13 de fevereiro de 2026.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente 
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00
753363674
Assinado de forma 
digital por UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2026.02.13 
17:04:47 -03'00'

open original →