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norma nº 4944/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4944 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDENOMINA “ALFREDO AMARAL DE CARVALHO”, LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3693 Sexta Feira - 13 de Fevereiro de 2026 Página 9 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Página 1 de 1
LEI Nº 4.944/2026
LEI Nº 4.944, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
DENOMINA “ALFREDO AMARAL DE 
CARVALHO” LOGRADOURO PÚBLICO 
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ALFREDO AMARAL DE CARVALHO” a Rua Dois, 
com início entre Lote 14 da Quadra “B” e Lote 01 da Quadra “C” e término entre o Lote 
28 da Quadra “E” e Lote 12 da Quadra “F”, localizada no Bairro Residencial Vista do 
Lago.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, 
bem como as devidas comunicações aos setores de Obras e Cadastro da 
Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 13 de fevereiro de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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