| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4944 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | DENOMINA “ALFREDO AMARAL DE CARVALHO”, LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3693 Sexta Feira - 13 de Fevereiro de 2026 Página 9 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 1 LEI Nº 4.944/2026 LEI Nº 4.944, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 (Projeto de Lei nº 039/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo) DENOMINA “ALFREDO AMARAL DE CARVALHO” LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “ALFREDO AMARAL DE CARVALHO” a Rua Dois, com início entre Lote 14 da Quadra “B” e Lote 01 da Quadra “C” e término entre o Lote 28 da Quadra “E” e Lote 12 da Quadra “F”, localizada no Bairro Residencial Vista do Lago. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como as devidas comunicações aos setores de Obras e Cadastro da Municipalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 13 de fevereiro de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal