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norma nº 38/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre o rito administrativo para a tramitação das indicações das emendas impositivas ao orçamento municipal e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3710 Quinta Feira - 12 de Março de 2026 Página 4
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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PORTARIA Nº 38/2026
Dispõe sobre o rito administrativo para a 
tramitação das indicações das emendas 
impositivas ao orçamento municipal e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 
256 do Regimento Interno, que determina que as ordens do Presidente relativas ao 
funcionamento dos serviços da Câmara serão expedidas através de Portarias, e considerando o 
disposto no art. 192-A, § 1º, incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Lavras (Resolução nº 068/2011);
CONSIDERANDO que, na forma do art. 13, inciso VII, alínea c, do RICML, compete 
ao Presidente, privativamente, superintender o serviço administrativo da Câmara;
CONSIDERANDO o disposto no art. 247, parágrafo único, do RICML, cabe ao 
Presidente regulamentar os serviços internos da Câmara, mediante ato próprio, supervisionando 
todos os serviços legislativos e administrativos, com auxílio das Chefias, a quem caberá 
executar os trabalhos necessários ao funcionamento da Câmara;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o rito 
administrativo para a tramitação das indicações das Emendas Parlamentares Individuais 
Impositivas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027.
Art. 2º Ficam instituídos e definidos como de uso obrigatório pelos gabinetes 
parlamentares os seguintes instrumentos e formulários padronizados para a condução do 
procedimento de participação social:
I – Minuta de Edital de Chamamento Público 2026, Anexo I;
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II – Minuta de Edital de Audiência Pública 2026, Anexo II;
III - Cronograma, Anexo III.
Art. 3º O procedimento administrativo para recebimento de projetos, participação 
popular, debate e indicação das emendas impositivas obedecerá rigorosamente ao disposto no 
Cronograma estabelecido por esta Portaria, presente em seu Anexo III.
Art. 4º As documentações referentes a todas as fases do procedimento estabelecido 
por esta Portaria deverão ser entregues, exclusivamente, de forma eletrônica, em formato .pdf, 
no e-mail emendas.impositivas@lavras.mg.leg.br.
§ 1º Os Gabinetes Parlamentares deverão entregar à guarda da Coordenadoria 
Legislativa, na forma do caput, todos os documentos produzidos e relacionados ao
procedimento de indicação de Emendas, na forma desta Portaria, imediatamente ou em até 3 
(três) dias corridos de sua produção ou prática, a fim de juntada e autuação nos autos 
respectivos, para fins de transparência ativa.
Art. 5º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste rito administrativo serão 
resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, ouvidos, se necessário, os setores técnicos 
da Casa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara, 12 de março de 2026.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674
Assinado de forma digital por 
UBIRAJARA CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2026.03.12 16:53:22 
-03'00'
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ANEXO I – PORTARIA N.º 38/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/2026
O(a) Vereador(a) (_______________________________), por intermédio da Câmara 
Municipal de Lavras, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de 
projetos a serem indicados para financiamento com recursos oriundos de Emendas
Parlamentares Individuais Impositivas ao Orçamento Municipal 2027, nos termos dos artigos
166 e 166-A, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; da Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil -
MROSC); do Decreto Municipal nº 19.045, de 8 de janeiro de 2026; do Decreto Municipal nº 
19.046, de 8 de janeiro de 2026; do artigo 192-A, § 1º, incisos I e II, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Lavras (Resolução nº 068/2011); do art. 147-A, da Lei Orgânica 
Municipal; da Lei Municipal nº 4.918, de 28 de novembro de 2025 (Plano Plurianual de Ação 
Governamental – PPA Quadriênio 2026-2029); da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas vigentes, observados os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e 
responsabilidade na gestão fiscal.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público destina-se à seleção de propostas e entidades a serem 
indicadas pelo parlamentar para fins de programação das Emendas Parlamentares Individuais 
Impositivas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027
(LOA 2027), competindo ao Poder Executivo, na fase de execução orçamentária, adotar as 
providências administrativas necessárias à formalização da parceria, inclusive quanto à 
realização ou dispensa de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
1.2. O presente procedimento possui natureza pré-orçamentária, destinando-se à 
identificação de demandas e projetos aptos a compor a programação das Emendas 
Parlamentares Individuais Impositivas observada a compatibilidade com o Plano Plurianual de 
Ação Governamental (PPA Quadriênio 2026-2029).
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1.3. A efetiva execução dos projetos selecionados constitui fase posterior e condicionada à 
aprovação da LOA 2027 pelo Poder Legislativo, à sanção do Chefe do Poder Executivo, à 
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à inexistência de impedimento técnico 
formalmente justificado, nos termos da legislação aplicável e das normas de responsabilidade 
fiscal.
2. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E FISCAL
2.1. O presente Chamamento observa as normas constitucionais que asseguram a execução 
obrigatória das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas, respeitados os limites e 
condições fiscais; as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao equilíbrio das 
contas públicas, compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPA
Quadriênio 2026-2029), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual 
(LOA), indicação da respectiva fonte de custeio, cumprimento das metas fiscais e observância 
do princípio da transparência.
2.2. A execução da Emenda Parlamentar Individual Impositiva ficará condicionada à 
inexistência de impedimento técnico formalmente justificado pelo Poder Executivo, à 
manutenção do equilíbrio fiscal do Município.
3. REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS
3.1. Na hipótese de celebração de parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), 
será observado, quando cabível, o regime jurídico estabelecido pelo Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014) e 
demais disposições regulamentares do Poder Executivo municipal, inclusive quanto às 
modalidades de instrumento (termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de 
cooperação), plano de trabalho, chamamento público, critérios objetivos de seleção, 
monitoramento, avaliação e prestação de contas.
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3.2. As transferências a entidades privadas sem fins lucrativos dependerão da comprovação 
de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, capacidade técnica e operacional, bem como da 
demonstração do interesse público da proposta.
3.3. A administração pública municipal poderá dispensar a realização do Chamamento 
Público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência 
social, desde que executadas por OSCs previamente credenciadas pelo órgão gestor da 
respectiva política e observado o disposto no art. 30, VI, e no art. 32 do MROSC, mediante 
decisão formal e fundamentada no processo administrativo.
4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar:
a. os órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal;
b. as Organizações da Sociedade Civil em pleno acordo com o MROSC, 
especialmente ao que dispõe o artigo 33;
c. Poderão participar pessoas físicas domiciliadas no Município, bem como coletivos, 
movimentos sociais ou grupos informais, por meio de participação popular.
4.2. Os interessados deverão inscrever-se e elaborar suas propostas nos termos dos itens 4 e 
5 deste Edital, as quais serão apresentadas em Audiência Pública especialmente convocada para 
esse fim.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão observar o disposto no § 5º do artigo 147-A da Lei Orgânica do 
Município de Lavras, bem como atender às diretrizes orçamentárias e aos limites legais 
aplicáveis.
5.2. As propostas apresentadas por órgãos e entidades deverão ser instruídas com Plano de 
Trabalho prévio detalhado, cuja responsabilidade é do interessado, contendo, no mínimo:
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a. Descrição da proposta;
b. Justificativa de interesse público;
c. Estimativa de custos;
d. Metas e indicadores de resultado;
e. Cronograma físico-financeiro de execução;
f. Declaração de que a entidade se compromete a apresentar a documentação exigida 
por ocasião da formalização da parceria.
5.3. As propostas de participação popular, na forma do item 4.1, “c”, deverão conter:
a. Descrição objetiva da demanda ou prioridade pública indicada;
b. Justificativa de interesse público;
c. Indicação da Secretaria ou órgão público destinatário ou área temática correlata à 
demanda ou prioridade pública indicada.
5.4. A participação popular nos procedimentos tratados neste Edital não gera direito 
subjetivo à destinação de recursos ou aprovação de propostas.
5.5. As propostas apresentadas pela participação popular e eventualmente selecionadas por
parlamentar serão consolidadas e sistematizadas para compor o Plano de Trabalho da Secretaria 
Municipal indicada ou com finalidades institucionais relativas à área temática indicada.
5.5.1. O Plano de Trabalho referido no item 5.5 será formalmente elaborado, no caso de 
participação popular, pelo Gabinete Parlamentar do(a) Vereador(a) subscritor(a), 
constituindo documento oficial de encaminhamento da programação da Emenda 
Parlamentar Individual Impositiva ao Poder Executivo. 
5.6. As propostas oriundas de participação popular não implicam transferência direta de 
recursos ao proponente.
5.7. A inscrição e participação nos procedimentos definidos neste Edital constituem
requisitos indispensáveis para habilitação à manifestação oral e à defesa da proposta em 
Audiência Pública convocada para este fim, não sendo admitida a apresentação de novas 
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proposições por participantes não previamente inscritos, ressalvada a participação como 
ouvintes, quando assim permitido pelo presidente da audiência.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. A priorização das propostas observará critérios divulgados no Edital de Audiência 
Pública, tais como relevância pública, compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação 
Governamental (PPA – Quadriênio 2026-2029), viabilidade técnica e orçamentária, adequação 
do Plano de Trabalho e regularidade documental da entidade proponente, contribuições 
apresentadas no debate público.
6.2. A indicação final, na forma da legislação de regência, da Emenda Parlamentar 
Individual Impositiva observará a discricionariedade do parlamentar, respeitados os critérios de 
interesse público, a compatibilidade orçamentária e as normas constitucionais, fiscais e legais 
pertinentes.
6.3. A avaliação final das propostas considerará, além do disposto no item 6.2:
a. os critérios técnicos previstos neste Edital;
b. as manifestações apresentadas em Audiência Pública;
c. o interesse público evidenciado no debate;
d. a viabilidade orçamentária e administrativa.
6.4. A decisão quanto à aprovação das propostas para compor as indicações de Emendas 
Parlamentares Individuais Impositivas será formalizada, de forma individualizada, após a 
realização da Audiência Pública, ainda que tenha sido realizada de forma conjunta.
6.5. A seleção realizada no âmbito deste Edital possui natureza parlamentar e indicativa, 
competindo ao Poder Executivo verificar, no momento da formalização da parceria, a 
necessidade de chamamento público ou eventual hipótese legal de dispensa, nos termos do art. 
30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.
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6.6. Na forma do art. 1º, caput, da Resolução nº 02, de 07 de abril de 2025, que “estabelece 
o processo legislativo digital no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras 
providências”, os atos de apresentação, tratamento, disponibilidade e transparência das 
indicações de Emendas Parlamentares Individuais Impositivas, no âmbito dos procedimentos 
internos da Câmara Municipal de Lavras, e disciplinados por este Edital, serão necessariamente 
praticados por meio digital, salvo disposição legal.
6.6.1. Na forma da Res. nº 02/2025, art. 2º, p.u., bem como do art. 8º e 9º, caput, todos os atos 
de processamento das indicações de Emendas Parlamentares Individuais Impositivas, 
na forma do item anterior, serão praticados pela plataforma do Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo (SAPL) – Interlegis.
7. DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas inscritas no presente Chamamento Público, bem como aquelas 
selecionadas para indicação parlamentar serão divulgadas no sítio eletrônico oficial da Câmara 
Municipal de Lavras e no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e, quando 
imperativo por força de disposição legal, no Diário Oficial do Município de Lavras, assegurada 
a transparência dos atos administrativos.
7.2. A publicação de que trata o item anterior conterá, no mínimo, a identificação do 
proponente (ou indicação da categoria de participação), a descrição sintética da proposta, a área 
temática, a Secretaria ou órgão correlato e a decisão quanto à sua seleção ou não indicação, com 
a respectiva fundamentação.
7.3. A divulgação observará as normas de proteção de dados pessoais, sendo vedada a 
exposição de informações sensíveis, nos termos da Lei Nacional nº13.709, de 14 de agosto de 
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
7.4. A etapa de publicação possui caráter informativo e de controle social, não gerando 
direito subjetivo à destinação de recursos, permanecendo a indicação final da Emenda 
Parlamentar Individual Impositiva sujeita à aprovação da Lei Orçamentária Anual e à 
verificação de viabilidade técnica pelo Poder Executivo.
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8. DA EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A execução dos recursos, por parte do contemplado, deverá observar o Plano de 
Trabalho aprovado, o instrumento jurídico celebrado e demais normas e atos do Poder 
Executivo.
8.2. A prestação de contas deverá demonstrar a regular aplicação dos recursos públicos, o 
alcance das metas e a conformidade com as normas orçamentárias, financeiras e de controle.
8.3. Demais normas de execução, monitoramento e prestação de contas poderão ser 
estabelecidas mediante Decreto expedido pelo Poder Executivo, publicado em Diário Oficial 
do Município.
8.4. A fiscalização da aplicação dos recursos públicos disponibilizados mediante a indicação 
de Emendas Parlamentares Individuais Impositivas por parte do Poder Executivo e do Poder 
Legislativo, mediante controle externo e interno, não exime de responsabilidade civil, 
administrativa e penal, na forma da lei, aquele que, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, 
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos 
quais o Município responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, 
na forma do art. 70, p.u., da Constituição da República Federativa do Brasil.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Os recursos para financiamento das propostas são oriundos de Emendas Parlamentares 
Individuais Impositivas consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2027, observados os limites 
constitucionais, a disponibilidade financeira e o cumprimento das metas fiscais.
10. DAS PRIORIZAÇÕES DO PARLAMENTAR
10.1. O(a) Vereador(a) subscrito(a) neste Edital priorizará propostas para atividades/projetos
de interesse público relacionados a área de _______________ (exemplos: saúde, educação, 
cultura, etc), devendo as futuras sugestões abarcarem tais temas.
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11. DAS INSCRIÇÕES
11.1. As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento dos formulários constantes 
dos Anexos I e II deste Edital, conforme a categoria do interessado (órgão ou entidade; 
participação popular).
11.2. O período de inscrição terá início em XX/XX/2026 e se encerrará em XX/XX/2026.
11.3. Os formulários devidamente preenchidos deverão ser protocolados:
a. Presencialmente, no Gabinete Parlamentar do(a) Vereador(a) subscritor(a), 
situado na Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras/MG.
b. De forma eletrônica, mediante envio ao endereço eletrônico (e-mail).
11.4. Somente serão consideradas tempestivas as inscrições protocoladas ou enviadas por e￾mail até o último dia do prazo, observado o horário limite estabelecido neste item.
11.5. Informações sobre horários de funcionamento e endereço eletrônico (e-mail) do 
Gabinete Parlamentar do(a) Vereador(a) subscrito(a) neste Edital estão disponíveis no Anexo 
III.
12. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
12.1. A apresentação e defesa das propostas regularmente inscritas ocorrerão em Audiência 
Pública específica, a ser convocada por meio de Edital próprio, com indicação de data, horário, 
local e regras de participação, podendo, a critério do parlamentar, ser realizada de forma 
conjunta com outros(as) Vereadores(as), nos termos do respectivo Edital.
12.2. As propostas permanecerão vinculadas ao parlamentar perante o qual foram inscritas, 
ainda que a audiência seja realizada de forma conjunta.
12.3. Somente poderão apresentar e defender propostas na Audiência Pública os interessados 
previamente inscritos nos procedimentos de Chamamento Público, observadas as condições 
estabelecidas neste Edital.
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12.4. A Audiência Pública terá caráter participativo e consultivo, destinando-se à exposição 
das propostas, manifestação da comunidade e formação de juízo quanto à sua priorização.
12.5. A Audiência Pública não possui caráter vinculante, constituindo etapa de participação 
social e instrução da decisão parlamentar.
13. DA APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS E INDICAÇÃO DAS EMENDAS 
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS
13.1. Encerrada a Audiência Pública, o Vereador(a) autor(a) subscrito(a) neste Edital, no 
exercício de sua prerrogativa legal, deliberará sobre as propostas que comporão suas indicações 
de Emenda Parlamentar Individual Impositiva para o exercício de 2027.
13.2. A decisão final será formalizada mediante despacho fundamentado e publicação nos 
meios institucionais, integrando o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Dúvidas e informações sobre este edital, bem como sobre as Emendas Parlamentares 
Individuais Impositivas, poderão ser esclarecidas/obtidas presencialmente no Gabinete 
Parlamentar do(a) Vereador(a) subscrito(a) ou nos demais canais disponíveis no Anexo III.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete Parlamentar do Vereador(a) 
subscritor(a), podendo requerer a colaboração da equipe técnica da Câmara Municipal de 
Lavras, observada a legislação aplicável.
Lavras, ___ de _______ de 2026.
NOME DO VEREADOR(A)
Vereador(a)
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ANEXO I – EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ÓRGÃOS OU ENTIDADES
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nº /2026 (campo a ser preenchido pelo 
gabinete parlamentar).
Chamamento Público nº /2026 – Vereador(a) 
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone: Celular:
E-mail:
Data de Nascimento:___/___/______ Sexo: Estado Civil:
( ) Secretaria 
( ) Coordenadoria 
( ) Instituição sem fins lucrativos
( ) Organização Não Governamental
( ) Fundação
( ) Associação
( ) Outros:
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DADOS DO PROJETO
Título do Projeto:
Área de Atuação:
( ) Saúde
( ) Outros:
Valor Solicitado:
Prazo de Execução:
Descrição resumida do projeto:
Metas e resultados esperados:
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DADOS DO(A) REPRESENTANTE
Nome:
Telefone: Celular: 
E-mail:
Data de Nascimento:___/___/______ Sexo: Estado Civil: 
( ) DECLARO, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras, que 
a entidade cumpre os requisitos legais e que aplicará os recursos exclusivamente no objeto 
proposto, observadas as normas constitucionais, orçamentárias, fiscais e demais 
disposições legais aplicáveis.
( ) DECLARO estar ciente de que os dados pessoais fornecidos neste formulário serão 
tratados pela Administração Pública Municipal exclusivamente para fins de instrução, 
análise, registro, controle e eventual encaminhamento das propostas apresentadas no 
âmbito deste Chamamento Público, bem como para cumprimento de obrigação legal e 
exercício de competência pública, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 
Estou ciente de que o tratamento observará os princípios da finalidade, adequação, 
necessidade, segurança e transparência, sendo assegurado o exercício dos direitos previstos 
na legislação aplicável.
Lavras, ___ de ________________ de 2026
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO II – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PARTICIPAÇÃO POPULAR
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nº /2026 (campo a ser preenchido pelo 
gabinete parlamentar).
Chamamento Público nº /2026 – Vereador(a) 
DADOS DO PROPOSTA
Título do Projeto:
Destinação:
( ) Saúde
( ) Educação
( ) Assistência Social
( ) Esporte e Lazer
( ) Cultura
( ) Infraestrutura e Obras
( ) Segurança Pública
( ) Meio Ambiente
( ) Outros:
Descrição da Proposta:
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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais – CEP: 37.200-238
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Justificativa de Interesse Público:
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
Nome:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone: Celular:
E-mail:
Data de Nascimento:___/___/______ Sexo: Estado Civil:
( ) DECLARO estar ciente de que os dados pessoais fornecidos neste formulário serão 
tratados pela Administração Pública Municipal exclusivamente para fins de instrução, 
análise, registro e eventual consolidação das propostas no âmbito do Chamamento Público 
de Emendas Impositivas 2027, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Lavras, ___ de ________________ de 2026
Assinatura do Participante
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ANEXO III – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO E TIRA DÚVIDAS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2026 (campo a ser preenchido pelo gabinete 
parlamentar).
VEREADOR(A):
Endereço: Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras/MG
Local: Gabinete Parlamentar do(a) Vereador(a) (...)
ATENDIMENTO PRESENCIAL
DATA HORÁRIO
Segunda-feira De xx:xxh às xx:xxh e de xx:xxh às xx:xxh
Terça-feira De xx:xxh às xx:xxh e de xx:xxh às xx:xxh
Quarta-feira De xx:xxh às xx:xxh e de xx:xxh às xx:xxh
Quinta-feira De xx:xxh às xx:xxh e de xx:xxh às xx:xxh
Sexta-feira De xx:xxh às xx:xxh e de xx:xxh às xx:xxh
ATENDIMENTO ELETRÔNICO
E-mail: xxxxxxxxxx@lavras.mg.gov.br
Telefone: (xx) xxxx-xxxx
NOME DO VEREADOR(A)
Vereador(a)
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ANEXO II – PORTARIA N.º 38/2026
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº XX/2026
O(a/os/as) Vereador(a/es/as) (_______________________________), por intermédio da 
Câmara Municipal de Lavras, nos termos do(s) Edital(is) de Chamamento Público ___/2026,
do artigos 166 e 166-A, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; do artigo 
192-A, § 1º, incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras (Resolução 
nº 068/2011); do art. 147-A, da Lei Orgânica Municipal; da Lei Municipal nº 4.918, de 28 de 
novembro de 2025 (Plano Plurianual de Ação Governamental – PPA Quadriênio 2026-2029); 
da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais 
legislações vigentes, torna(m) pública a realização de Audiência Pública destinada à 
apresentação, debate e priorização das propostas regularmente inscritas, com vistas à 
composição das indicações de Emendas Parlamentares Individuais Impositivas a serem 
incluídas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2027.
A Audiência Pública observará os princípios da legalidade, publicidade, transparência, 
participação social, responsabilidade fiscal e interesse público
1. DA FINALIDADE
1.1. A Audiência Pública tem por finalidade:
a. possibilitar a apresentação e defesa oral das propostas previamente inscritas no 
Chamamento Público n.º ___/2026;
b. promover o debate público acerca das prioridades orçamentárias;
c. subsidiar a formação do juízo parlamentar quanto à indicação das Emendas
Parlamentares Individuais Impositivas para o exercício de 2027.
1.2. A Audiência possui natureza participativa e consultiva, constituindo etapa de instrução 
da decisão parlamentar.
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2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
2.1. A Audiência Pública realizar-se-á no dia (...) do mês de (...) do ano de 2026, no Plenário 
“Dr. Orlando Haddad”, situado à Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras/MG, Prédio Sede 
da Câmara Municipal de Lavras.
2.2. A Audiência Pública poderá ser transmitida nos canais digitais da Câmara Municipal de 
Lavras.
3. DOS PARTICIPANTES HABILITADOS
3.1. Somente poderão apresentar e defender propostas:
a. Órgãos e entidades regularmente inscritos no Chamamento Público;
b. Cidadãos ou representantes da participação popular previamente inscritos.
3.2. Os demais interessados poderão participar como ouvintes, observado o espaço físico 
disponível e as regras de organização dos trabalhos.
4. DA ORDEM DOS TRABALHOS
4.1. A Audiência Pública observará a seguinte dinâmica:
a. abertura pelo(a) Presidente da sessão;
b. exposição técnica sobre o regime das Emendas Parlamentares Individuais 
Impositivas;
c. apresentação das propostas inscritas, conforme ordem previamente definida;
d. manifestação do(a/os/as) vereador(a/es/as) subscrito(a/os/as) no Edital.
e. manifestação da Mesa e convidados (se houver);
f. encerramento.
4.2. Cada proponente terá o prazo de 5 minutos para exposição, podendo haver tempo 
adicional para esclarecimentos.
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5. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE
5.1. A priorização das propostas considerará:
a. Relevância e interesse público;
b. Compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPA Quadriênio 
2026-2029);
c. Viabilidade técnica e orçamentária;
d. Adequação da proposta à estrutura administrativa do Município;
e. Regularidade documental (quando se tratar de órgão ou entidade);
f. Contribuições apresentadas no debate público.
5.2. A manifestação da Audiência Pública não possui caráter vinculante, constituindo 
elemento de formação da decisão parlamentar.
6. DA DELIBERAÇÃO
6.1. Encerrada a Audiência Pública, cada Vereador(a) subscritor(a) deste Edital deliberará 
individualmente acerca das propostas que comporão suas respectivas indicações de Emenda
Parlamentar Individual Impositiva, observados os critérios técnicos estabelecidos e os limites 
constitucionais e fiscais aplicáveis.
6.2. A decisão observará:
a. Os critérios técnicos estabelecidos;
b. As manifestações colhidas na Audiência Pública;
c. Os limites constitucionais, legais e fiscais aplicáveis;
d. A disponibilidade orçamentária;
e. Discricionariedade do(a/os/as) Vereador(a/es) subscrito(a/as) neste Edital.
6.3. A deliberação será formalizada mediante despacho fundamentado e posterior 
publicação.
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6.4. A seleção realizada no âmbito deste Edital possui natureza parlamentar e indicativa, 
competindo ao Poder Executivo verificar, no momento da formalização da parceria, a 
necessidade de chamamento público ou eventual hipótese legal de dispensa, nos termos do art. 
30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.
7. DA TRANSPARÊNCIA
7.1. Será lavrada ata circunstanciada da Audiência Pública, contendo:
a. Registro dos inscritos no Chamamento Público nº ___/2026 presentes;
b. Registro das propostas apresentadas;
c. Síntese das manifestações;
d. Eventuais questionamentos e esclarecimentos.
7.2. A ata e o resultado da priorização serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Câmara 
Municipal de Lavras, no Diário Oficial do Município e nos meios institucionais do Gabinete 
Parlamentar.
7.3. A divulgação observará a legislação de proteção de dados pessoais, vedada a exposição 
de informações sensíveis ou desnecessárias.
8. DA REALIZAÇÃO CONJUNTA (CONDICIONAL)
Caso a presente Audiência Pública seja realizada de forma conjunta por mais de um(a) 
Vereador(a), a condução procedimental dar-se-á de maneira integrada, para fins de organização 
administrativa e ampliação da participação social.
8.1. A realização conjunta não configura órgão colegiado, nem implica deliberação 
obrigatoriamente conjunta, permanecendo preservada a autonomia constitucional de cada 
parlamentar quanto à definição das propostas que comporão suas respectivas indicações de 
Emenda Parlamentar Individual Impositiva.
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8.2. A decisão final sobre as indicações das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas
será adotada individualmente por cada Vereador(a) subscritor(a), mediante juízo discricionário 
fundamentado, observados os critérios estabelecidos neste Edital, o interesse público e os 
limites constitucionais, orçamentários e fiscais aplicáveis.
8.3. As propostas permanecerão vinculadas ao parlamentar perante o qual foram inscritas, 
ainda que a audiência seja realizada de forma conjunta.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A realização da Audiência Pública não gera direito subjetivo à destinação de recursos, 
permanecendo a indicação das Emendas Impositivas condicionada:
a. à aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2027;
b. à inexistência de impedimentos técnicos formalmente justificados;
c. à manutenção do equilíbrio fiscal do Município. 
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete Parlamentar do Vereador(a) 
subscritor(a), podendo requerer a colaboração da equipe técnica da Câmara Municipal de 
Lavras, observada a legislação aplicável.
Lavras, ___ de ___________ de 2026.
NOME DO VEREADOR(A)
Vereador(a)
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COORDENADORIA LEGISLATIVA – COLEG
Seção de Consultoria Técnico-Legislativa - SCTL
__________________________________________________________________
ANEXO III – PORTARIA N.º 38/2026
CRONOGRAMA 2026 - EMENDAS IMPOSITIVAS 2027
1. Envio dos Editais de Chamamento Público à COLEG.
DATA LIMITE: 18/03/2026
2. Publicação dos Editais de Chamamento Público/Abertura inscrição Chamamento Público.
DATA LIMITE: 20/03/2026
3. Período de inscrição no Chamamento Público.
De 30/03/2026 a 09/04/2026
4. Entrega dos Formulários de Inscrição pelos Gabinetes Parlamentares à Coordenadoria 
Legislativa.
DATA LIMITE: 10/04/2026
5. Divulgação dos Inscritos no Chamamento Público e respectivos Planos de Trabalho (prévio).
DATA LIMITE: 13/04/2026
6. Data final para COLEG indicar eventuais inconsistências na documentação.
DATA LIMITE: 17/04/2026
7. Envio Edital Audiências Públicas para COLEG;
DATA LIMITE: 13/04/2026
8. Publicação dos Editais das Audiências Públicas;
DATA LIMITE: 15/04/2026
9. Período para realização das Audiências Públicas*;
De 27/04/2026 a 08/05/2026
10. Envio das Atas das Audiências Pública para publicação oficial pela Presidência;
DATA LIMITE: 13/05/2026
11. Protocolo Projetos de Emendas Impositivas;
DATA LIMITE: 20/05/2026
12. Deliberação do Plenário (Discussão e Votação);
DATA LIMITE: 25/05/2026
13. Envio projetos de Emendas Impositivas 2027.
DATA LIMITE: 29/05/2026 (art. 192-A, RICML = último dia útil de maio)
*ATENÇÃO: É de responsabilidade do Gabinete Parlamentar a verificação de 
disponibilidade e agendamento para uso do Plenário para realização das Audiências Públicas.

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