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norma nº 3/2026

Tipo Instrução de Serviço
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre a rotina administrativa dos servidores lotados na Procuradoria-Geral e na Coordenadoria Legislativa da Câmara Municipal de Lavras e dá outra providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PGEL Nº 03/2026
Dispõe sobre a rotina administrativa
dos servidores lotados na
Procuradoria-Geral e na
Coordenadoria Legislativa da Câmara
Municipal de Lavras e dá outras
providências.
O PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Anexo II, da Lei Complementar nº
387, de 25 de abril de 2019, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 492, de
18 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que, na forma do art. 18, $ 2º, da Lei Complementar
387/2019, os servidores titulares de cargos efetivos serão lotados na Câmara Municipal e
terão exercício nas unidades administrativas para onde forem designados pelo Presidente
da Câmara, respeitada a distribuição das vagas previstas em lei;
CONSIDERANDO que fica autorizada a delegação de competência por parte do
Presidente da Câmara, nos termos do art. 12, 8 1º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Lavras (Res. nº 68/2011);
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral: “Chefiar a Procuradoria-
Geral, bem como suas Unidades Administrativas e o respectivo pessoal nelas lotado;
exercer e dirigir a consultoria e assessoria jurídica à Câmara Municipal, ao Presidente da
Câmara, à Mesa Diretora e aos Vereadores”, na forma da legislação supracitada;
CONSIDERANDO que estão diretamente subordinados à Procuradoria-Geral a
Coordenadoria Legislativa, com todo seu pessoal, bem como o pessoal lotado no âmbito
daquela unidade administrativa da Câmara Municipal, na forma do art. 8º, parágrafo
único, inciso III, da LC nº 387, de 25 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e sistematizar a rotina
administrativa das unidades sob sua subordinação direta, conforme as atualizações da
legislação trazidas pela Lei Complementar nº 492, de 18 de agosto de 2025, RESOLVE:
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A rotina administrativa dos servidores lotados na Procuradoria-Geral da
Câmara Municipal de Lavras, bem como daqueles lotados na Coordenadoria Legislativa
e na Escola do Legislativo, será disciplinada por esta Instrução, na forma da legislação
complementar.
Art. 2º A distribuição de atividades comuns aos cargos dos servidores lotados nos
setores citados no art. 1º far-se-á conforme as disposições desta Instrução, sem prejuízo
do estabelecido na legislação complementar e das ordens de serviço específicas
transmitidas pelas chefias imediatas.
— CAPÍTULO II
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 3º O funcionamento da Procuradoria-Geral, da Coordenadoria Legislativa e
da Escola do Legislativo observará o expediente compreendido entre 8:00 às 18:00 horas,
de segunda a sexta-feira, observado o que dispõe a Resolução nº 2, de 06 de março de
2023, quanto aos critérios de controle de jornada.
$ 1º Os servidores lotados na Coordenadoria Legislativa, quando convocados pelo
Coordenador Legislativo, deverão exercer jornada durante as sessões e eventos especiais
da Câmara Municipal de Lavras, mediante compensação de horários, na forma da
legislação específica.
$ 2º Os servidores lotados na Escola do Legislativo, quando convocados por seu
Supervisor, deverão exercer jornada, interna ou externa, em eventos e atividades
desenvolvidas pela unidade administrativa, mediante compensação de horários, na forma
da legislação específica.
Seção I
Do Funcionamento da Procuradoria-Geral
Art. 4º O expediente administrativo ordinário da Procuradoria-Geral é aquele
compreendido entre 08:00 às 18:00 horas.
$ 1º O Procurador Legislativo Arlei Aladim dos Santos, lotado na Procuradoria-
Geral, cumprirá a carga horária semanal prevista para o cargo, conforme Anexo IV da Lei
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Complementar nº 387/2019, na redação dada pela LC nº 492/2025, por meio da jornada
diária das 08h00 às 12h00.
$ 2º A Procuradora Legislativa Ariadna Amanda de Oliveira, lotada na
Procuradoria-Geral, cumprirá a carga horária semanal prevista para o cargo, conforme
Anexo IV da Lei Complementar nº 387/2019, na redação dada pela LC nº 492/2025, por
meio da jornada diária das 14h00 às 18h00.
$ 3º Os servidores lotados na Procuradoria-Geral, especialmente os Procuradores
Legislativos, de comum acordo, poderão permutar seus horários de jornada, mediante
comunicação e autorização do Procurador-Geral.
$ 4º A Técnica Administrativa Andressa Barros Tomaz, lotada na Procuradoria-
Geral, exercerá sua jornada no intervalo compreendido das 8 às 18:00 horas, salvo
determinação específica do Procurador-Geral, conforme carga horária específica de seu
cargo.
$ 5º O Procurador-Geral Legislativo, Matheus Freire Lino, cumprirá, no exercício
de seu cargo, a carga horária semanal mínima de 40 (quarenta) horas, na forma prevista
no art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar nº 387/2019, na redação dada pela Lei
Complementar nº 492/2025, observando jornada e controle de frequência definidos pela
Presidência, sem prejuízo de escalações e compensações previstas em norma específica.
Seção II
Do Funcionamento da Coordenadoria Legislativa e de suas Subunidades
Art. 5º O expediente administrativo ordinário da Coordenadoria Legislativa é
aquele compreendido entre 08:00 às 18:00 horas.
Art. 6º A Coordenadoria Legislativa fica autorizada a receber servidores de outras
unidades administrativas, a fim de atender à necessidade de serviço, mediante comum
acordo das chefias interessadas.
Parágrafo único. Os servidores que, na forma do caput, exerçam atividade
temporária e excepcional na Coordenadoria Legislativa, uma vez lotados, permanecerão
sob supervisão do Coordenador Legislativo, sem prejuízo de sua vinculação à chefia de
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lotação original, quanto a demais disposições funcionais, inclusive relacionadas à
avaliação de desempenho.
Art. 7º O Técnico Legislativo Pedro Varollo Murad, lotado na Coordenadoria
Legislativa, na subunidade da Secretaria Legislativa, exercerá sua jornada no intervalo
compreendido das 8 às 18:00 horas, salvo determinação específica do Coordenador
Legislativo, conforme carga horária específica de seu cargo.
Parágrafo único. Nos termos desta Instrução, o servidor citado no caput fica
encarregado de exercer, ordinariamente, as atividades de apoio ao Plenário nas reuniões
oficiais da Câmara Municipal e autorizado, portanto, a compensar seu banco de horas das
$ às 13:00 horas de toda segunda-feira, ou outro dia em que houver sido agendada reunião
plenária, se for o caso.
Art. 8º O Analista Legislativo — Analista de Orçamento e Finanças, Raphael
Cardoso Marques, lotado na Coordenadoria Legislativa, na subunidade da Seção de
Consultoria Técnico-Legislativa, exercerá sua jornada no intervalo compreendido das 8
às 18:00 horas, salvo determinação específica do Coordenador Legislativo, conforme
carga horária específica de seu cargo.
Parágrafo único. A jornada do servidor citado no caput, enquanto designado para
a função de Supervisor da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lavras,
obedecerá ao disposto na legislação específica, especialmente quanto ao serviço
extraordinário inerente à função.
Art. 9º O Analista Legislativo — Analista de Direito Constitucional e
Administrativo, Vítor Cazumbá Azevedo, lotado na Coordenadoria Legislativa, na
subunidade da Seção de Consultoria Técnico-Legislativa, exercerá sua jornada no
intervalo compreendido das 8 às 18:00 horas, salvo determinação específica do
Procurador-Geral, conforme carga horária específica de seu cargo.
Parágrafo único. A jornada do servidor citado no capuií, enquanto designado para
a função de Coordenador Legislativo, obedecerá ao disposto na legislação específica,
especialmente quanto ao serviço extraordinário inerente à função.
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Seção III
Do Funcionamento da Escola do Legislativo
Art. 10. A Analista Legislativa — Analista de Direito Constitucional e
Administrativo, Talita Ribeiro Andrade, lotada na Escola do Legislativo, exercerá sua
jornada no intervalo compreendido das 8 às 18:00 horas, salvo determinação específica
do Supervisor da Escola do Legislativo, conforme carga horária específica de seu cargo.
Parágrafo único. A servidora citada no caput fica encarregada de exercer,
ordinariamente, as atividades técnicas e jurídicas inerentes à Escola do Legislativo,
conforme determinação do Supervisor da Escola do Legislativo, devendo compensar seu
banco de horas em horário designado pela chefia imediata.
CAPÍTULO III
DA LOTAÇÃO
Art. 11. Ficam lotados na unidade administrativa da Procuradoria-Geral:
I- a Técnica Administrativa Andressa Barros Tomaz;
Il— o Procurador-Geral, Matheus Freire Lino;
III — a Procuradora Legislativa Ariadna Amanda de Oliveira:
IV -—o Procurador Legislativo Arlei Aladim dos Santos.
Art. 12. Ficam lotados na unidade administrativa da Coordenadoria Legislativa:
$ 1º Na Secretaria Legislativa:
I-o Técnico Legislativo Pedro Varollo Murad;
$ 2º Na Seção de Consultoria Técnico-Legislativa:
I-o Analista Legislativo — Analista de Direito Constitucional e Administrativo,
Vítor Cazumbá Azevedo;
Il-o Analista Legislativo — Analista de Orçamento e Finanças, Raphael Cardoso
Marques.
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$ 3º O desempenho da função gratificada de Supervisor da Escola do Legislativo
não caracteriza lotação distinta do servidor que nela estiver investido.
$ 4º Os demais cargos previstos na legislação referente ao plano de cargos e
carreiras da Câmara Municipal de Lavras serão alocados, em nova instrução, em cada
unidade administrativa, quando de seu provimento.
Art. 13. Fica lotada na unidade administrativa da Escola do Legislativo:
I- a Analista Legislativa — Analista de Direito Constitucional e Administrativo,
Talita Ribeiro Andrade.
CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DE ATIVIDADES
Art. 14. As atividades administrativas e jurídicas, conforme previsto na legislação
complementar, dos servidores ocupantes dos cargos de Procurador Legislativo serão
distribuídas conforme conveniência e discricionariedade do Procurador-Geral, observada
a necessidade e a demanda do serviço.
Art. 15. As atividades da servidora Andressa Barros Tomaz, Técnica
Administrativa, serão aquelas indicadas na legislação complementar, observando, quanto
a cada atribuição funcional, as demandas específicas do Procurador-Geral.
Art. 16. Na forma do art. 6º, parágrafo único, desta Instrução, enquanto não
provido o cargo vago de Técnico Legislativo, a critério do Coordenador Legislativo e do
Procurador-Geral, as atividades seguintes poderão ser distribuídas e exercidas, de modo
especial, a servidor temporariamente alocado na Coordenadoria Legislativa.
I - Prestar apoio aos gabinetes dos parlamentares e à Mesa Diretora;
II - Auxiliar na elaboração de atas;
HI - Encaminhar redações finais das leis e resoluções, bem como cuidar dos prazos
regimentais e fatais de todos os projetos em andamento;
IV - Auxiliar na elaboração de pauta de trabalho e apoio à realização das sessões
ordinárias, extraordinárias e especiais;
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V - Distribuir os projetos de lei e de resolução para as comissões permanentes e
temporárias;
VI - Acompanhar e controlar a tramitação dos projetos de lei e de resolução nas
respectivas comissões;
VII - Controlar a remessa de projetos aprovados ou não para a Prefeitura;
VIII - Enviar para o(s) responsável(is) pela comunicação os atos do Legislativo a
serem publicados;
IX — Organizar, coordenar e orientar o serviço de cerimonial público da Câmara
Municipal.
X - Executar outras atividades ordenadas pelo superior hierárquico.
Art. 17. Fica o servidor Pedro Varollo Murad, Técnico Legislativo, especialmente
responsável pelas seguintes atividades:
I - Auxiliar na elaboração de ofícios e de documentos diversos;
II - Auxiliar na elaboração de pauta de trabalho e apoio à realização das sessões
ordinárias, extraordinárias e especiais, quanto a correspondências em geral e
requerimentos regimentais;
II - Efetuar a manutenção de arquivos, pastas fichários e demais formas de
guardar os originais e registros de informações sobre proposições, pareceres e outros
documentos específicos da atividade legislativa, para possibilitar consulta imediata a
esses documentos;
IV - Enviar para o(s) responsável(is) pela comunicação os atos do Legislativo a
serem publicados;
V - Estar presente nas reuniões plenárias, eventos do Poder Legislativo;
VI - Executar outras atividades ordenadas pelo superior hierárquico.
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Art. 18. Fica o servidor, Analista Legislativo — Analista de Orçamento e Finanças,
Raphael Cardoso Marques, especialmente responsável pelas seguintes atividades:
I - Exercer a Supervisão da Escola do Legislativo, na forma da legislação;
II - Redigir proposições, efetuando pesquisa e estudos preliminares quanto à
matéria financeira e orçamentária, obedecendo a dispositivos regimentais e normas de
redação legislativa, para subsidiar os trabalhos dos parlamentares, mediante distribuição
de formulários de serviço por parte do Coordenador Legislativo;
III - Elaborar pareceres sobre proposições em tramitação, coletando dados e
subsídios, consultando a legislação pertinente e oferecendo orientação técnica, para
apoiar o trabalho dos relatores e demais parlamentares especialmente quanto à Comissão
de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;
IV - Exercer e orientar o serviço de consultoria técnico-legislativa relativo à
matéria financeira e orçamentária de competência regimental da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas e da Câmara Municipal como um todo, especialmente,
quanto ao planejamento orçamentário e financeiro do Município;
Y - Executar outras atividades ordenadas pelo superior hierárquico.
Art. 19. Fica o servidor, Analista Legislativo — Analista de Direito Constitucional
e Administrativo, Vítor Cazumbá Azevedo, especialmente responsável pelas seguintes
atividades:
I - Exercer a coordenação das atividades da Coordenadoria Legislativa e a
correição da Escola do Legislativo, na forma da legislação;
II - Redigir proposições, efetuando pesquisa e estudos preliminares quanto à
matéria constitucional e administrativa, obedecendo a dispositivos regimentais e normas
de redação legislativa, para subsidiar os trabalhos dos parlamentares, mediante
distribuição de formulários de serviço por parte do Procurador-Geral;
HI - Elaborar pareceres sobre proposições em tramitação, coletando dados e
subsídios, consultando a legislação pertinente e oferecendo orientação técnica, para
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apoiar o trabalho dos relatores e demais parlamentares especialmente quanto à Comissão
de Constituição, Justiça, Legalidade e Redação Final;
IV - Exercer e orientar o serviço de consultoria técnica-legislativa relativo à
matéria constitucional e administrativa de competência regimental da Comissão de
Constituição, Justiça, Legalidade e Redação Final e da Câmara Municipal como um todo,
especialmente, quanto à elaboração e revisão técnico-legislativa;
V - Executar outras atividades ordenadas pelo superior hierárquico.
Art. 20. Fica a servidora Talita Ribeiro Andrade, Analista Legislativa — Analista
de Direito Constitucional e Administrativo, lotada na Escola do Legislativo, responsável
por exercer atividades de suporte técnico-jurídico às ações de ensino e cidadania da
unidade, cabendo-lhe especialmente:
I- planejar, sob supervisão da chefia imediata, e executar projetos pedagógicos e
de educação para a cidadania promovidos pela Escola do Legislativo;
II — ministrar capacitações, treinamentos e palestras em sua área de formação
(Direito Constitucional e Administrativo) para servidores, vereadores e comunidade
externa, conforme o cronograma de atividades da Escola, estabelecido pelo Supervisor;
III - realizar a análise jurídica e a revisão de conformidade de convênios, termos
de cooperação e contratos pedagógicos firmados entre a Escola do Legislativo e outras
instituições, sem prejuízo da competência dos setores de compras, licitações e contratos
e da Procuradoria Legislativa;
IV - elaborar o conteúdo técnico e pedagógico de manuais, cartilhas e materiais
institucionais de orientação ao cidadão e aos servidores, zelando pela correção jurídica
das informações, sob supervisão da chefia imediata;
V — supervisionar a organização de arquivos, registros de frequência de cursos e
a emissão de certificados de extensão e capacitação;
VI - executar outras atividades de natureza técnica e intelectual compatíveis com
seu cargo, mediante determinação do Supervisor da Escola do Legislativo.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. As atividades repartidas por esta Instrução poderão ser objeto de posterior
detalhamento mediante a elaboração de Procedimento Operacional Padrão, conforme
indicações das chefias das unidades administrativas.
Art. 22. Esta Instrução será aplicada em conformidade com as disposições
contidas na Lei Complementar nº 387/2019 e suas alterações pela Lei Complementar nº
492/2025, bem como com os Anexos e regulamentos internos pertinentes, prevalecendo
estes últimos quando especificarem carga horária, lotação ou atividades.
Art. 23. As atividades da Escola do Legislativo não compreendem àquelas
relacionadas tipicamente com os procedimentos do processo legislativo e ao cerimonial
público da Câmara Municipal de Lavras, cujo planejamento, organização, efetivação e
operacionalização, inclusive quanto ao serviço de consultoria técnico-jurídica, ficam a
cargo da Coordenadoria Legislativa.
Art. 24. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Fica revogada a Instrução de Serviço Interno PGEL nº 02/2025.
Câmara Municipal de Lavras, 27 de março de 2026.
sato Ê 4
ses
M FREIRE LINO
Procurador-Geral da Câmara Municipal de Lavras
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