| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, MINAS GERAIS, NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3724 Quarta Feira - 1 de Abrilde 2026 Página 13 _______________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542, Centro CEP 37200.238 – Lavras – MG www.lavras.mg.leg.br PORTARIA N° 47/2026 DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, MINAS GERAIS, NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no art. 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”; CONSIDERANDO o disposto no inciso I e §3º do art.1º da Lei Municipal nº 4.736, de 29 de novembro de 2022, que “estabelece regras e diretrizes para atuação de agente de contratação, de equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Lavras”; CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 167/2025, que “regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras”; CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 018/2024, que “estabelece normas para os procedimentos comuns cabíveis aos processos licitatórios, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 019/2024, que “regulamenta o disposto no §3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Municipal nº 4.736, de 29 de novembro de 2022, para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, da comissão de funcionamento dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras; Câmara Municipal de Lavras Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3724 Quarta Feira - 1 de Abrilde 2026 Página 14 ________________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 168/2025, que “dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o sistema de dispensa eletrônica, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 021/2024, que “regulamenta o Sistema de Registro de Preços de acordo com o disposto nos artigos 78, §1º e 82 a 86, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras/MG”; R E S O L V E Art. 1º. DESIGNAR a servidora KÁTIA CÍNTIAM RÊGO (Auxiliar Administrativo) para, sem prejuízo das atribuições laborais em seus respetivos setores de lotação, atuar como Agente de Contratação, nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentados, neste Poder Legislativo Municipal, pelas Portarias alhures referendadas. Art. 2°. DESIGNAR a Agente de Contratação, acima nominada, para atuar como Pregoeira, conforme disposto no art. 8º, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3°. Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 4°. DESIGNAR os servidores PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE (Recepcionista), e ANDRESSA BARROS TOMAZ, (Auxiliar Administrativo) para comporem, na qualidade de membros titulares, a Equipe de Apoio dos Agentes de Contratação da Câmara Municipal de Lavras, Minas Gerais. Art. 5°. Os servidores, ora designados pelo art. 4º desta Portaria, poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições pertinentes. Art. 6°. As designações desta Portaria terão caráter permanente até que outro ato administrativo competente as modifique ou as revogue. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3724 Quarta Feira - 1 de Abrilde 2026 Página 15 ________________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG Art. 7º. A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto aos setores em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o art. 7º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 8º. Revoga-se a Portaria nº01/2026. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, 1º de abril de 2026. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753 363674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2026.04.01 14:45:17 -03'00'