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norma nº 47/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, MINAS GERAIS, NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3724 Quarta Feira - 1 de Abrilde 2026 Página 13
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Avenida Pedro Sales, 542, Centro CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
PORTARIA N° 47/2026
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM
COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO,
PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, MINAS
GERAIS, NOS PROCEDIMENTOS
LICITATÓRIOS REGIDOS PELA LEI
FEDERAL Nº 14.133/2021.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no
uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no art. 8º, da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I e §3º do art.1º da Lei Municipal nº 4.736, de 29
de novembro de 2022, que “estabelece regras e diretrizes para atuação de agente de contratação, de
equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nos termos da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal do
Município de Lavras”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 167/2025, que “regulamenta a Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações, no âmbito da Câmara Municipal
de Lavras”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 018/2024, que “estabelece normas para
os procedimentos comuns cabíveis aos processos licitatórios, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no
âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 019/2024, que “regulamenta o disposto
no §3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Municipal nº 4.736, de 29
de novembro de 2022, para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, da comissão
de funcionamento dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Legislativo do Município
de Lavras;
Câmara Municipal de Lavras
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3724 Quarta Feira - 1 de Abrilde 2026 Página 14
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Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – 37200.238 – Lavras - MG
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 168/2025, que “dispõe sobre a dispensa
de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o
sistema de dispensa eletrônica, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras, e dá outras
providências”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 021/2024, que “regulamenta o Sistema
de Registro de Preços de acordo com o disposto nos artigos 78, §1º e 82 a 86, da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras/MG”;
R E S O L V E
Art. 1º. DESIGNAR a servidora KÁTIA CÍNTIAM RÊGO (Auxiliar Administrativo)
para, sem prejuízo das atribuições laborais em seus respetivos setores de lotação, atuar como Agente
de Contratação, nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e
regulamentados, neste Poder Legislativo Municipal, pelas Portarias alhures referendadas.
Art. 2°. DESIGNAR a Agente de Contratação, acima nominada, para atuar como
Pregoeira, conforme disposto no art. 8º, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3°. Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da
Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou
que se enquadrem nos impedimentos descritos no § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4°. DESIGNAR os servidores PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE
(Recepcionista), e ANDRESSA BARROS TOMAZ, (Auxiliar Administrativo) para comporem, na
qualidade de membros titulares, a Equipe de Apoio dos Agentes de Contratação da Câmara Municipal
de Lavras, Minas Gerais.
Art. 5°. Os servidores, ora designados pelo art. 4º desta Portaria, poderão compor
Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e demais
disposições pertinentes.
Art. 6°. As designações desta Portaria terão caráter permanente até que outro ato
administrativo competente as modifique ou as revogue.
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Art. 7º. A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares
junto aos setores em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o art. 7º, §1º, da
Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 8º. Revoga-se a Portaria nº01/2026.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 1º de abril de 2026.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753
363674
Assinado de forma 
digital por UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2026.04.01 
14:45:17 -03'00'

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