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norma nº 55/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaNOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, O(A) SR(A). ISABELA GABRIELE DA SILVA SOUZA, APROVADO(A) NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO LEGISLATIVO.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3731- Segundo Caderno Segunda Feira - 13 de Abril de 2026 Página 25
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 055/2026
NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, O(A)
SR(A). ISABELA GABRIELE DA SILVA SOUZA, 
APROVADO(A) NO CONCURSO PÚBLICO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 
001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO DE TÉCNICO LEGISLATIVO. 
O Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Vereador UBIRAJARA 
CASSIANO ROCHA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista 
o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2023, homologado, em 21 de dezembro 
de 2023, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 3167, da mesma data. 
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR o(a) SR(A). ISABELA GABRIELE DA 
SILVA SOUZA, aprovado(a) em 5º (quarto) lugar para o cargo de provimento efetivo 
de Técnico Legislativo, para apresentação de documentação instrutória e posse, no 
prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, 
em conformidade ao Art. 24, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de 
julho de 2014.
Art. 2º - O(a) candidato(a) convocado(a) deverá entrar em efetivo exercício de 
suas atividades em dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente 
após esta data, ser-lhe-á garantida o direito à remuneração.
Art. 3º - O(a) candidato(a) convocado(a), para fins de instrução à posse e 
comprovação de cumprimento aos requisitos legais, administrativos e editalícios, do 
certame supramencionado, deverá apresentar (em originais e cópias legíveis) os 
documentos abaixo listados, não se admitindo pendências, à Diretoria Administrativa
da Câmara Municipal de Lavras, por meio da seção de Recursos Humanos: 
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Registro Geral (RG) – Carteira de Identidade;
c) Título Eleitoral;
d) Atestado de Avaliação Médica (aptidão física e mental), que será agendado pela 
Câmara Municipal de Lavras, se comprovada a regularidade da documentação exigida 
nesse artigo;
e) Comprovante de endereço (atualizado);
Câmara Municipal de Lavras
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3731- Segundo Caderno Segunda Feira - 13 de Abril de 2026 Página 26
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
f) 01 (uma) foto ¾ (atualizada);
g) Certidão de Nascimento, de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
h) Certidão de Nascimento dos filhos(as) dependentes;
i) Carteira de vacinação dos filhos(as) dependentes até 05 (cinco) anos de idade;
j) Diploma de Ensino Médio Completo, conforme Edital do Concurso e Lei 
Complementar nº 387/2019;
k) Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os filhos(as) e 
outros dependentes;
l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP);
m) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral 
(TSE);
n) Atestado de bons antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil do Estado 
de Minas Gerais (PCMG);
o) Declaração que não possui cargo público;
p) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, até a data da 
posse; 
q) Declaração de não estar enquadrada em nenhum artigo da Lei Complementar 
nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que “altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio 
de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos 
de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir 
hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a 
moralidade no exercício do mandato”;
r) Certidões judiciais cível e criminal, das justiças Estadual e Federal, de 1ª e 2ª 
instâncias, com competências no território do último domicílio do candidato(a);
s) quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
t) Dados bancários, preferencialmente, do Banco do Brasil; 
u) E-mail, Telefone e Whatsapp para comunicações; 
Art. 4º - Na hipótese de o(a) convocado(a) deixar de apresentar qualquer 
documento constante no artigo anterior, perderá o direito à posse.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Lavras, em 13 de abril de 2026.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:007533
63674
Assinado de forma 
digital por UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2026.04.13 
17:35:10 -03'00'

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