| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, CRIAÇÃO/INSERÇÃO DE FONTE DE RECURSOS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E APONTA RECURSOS. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 1 Edição 3732 - Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 19.196/2026 DECRETO Nº 19.196, DE 14 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, CRIAÇÃO/INSERÇÃO DE FONTE DE RECURSOS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E APONTA RECURSOS. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso I, e art. 6º da Lei nº 4.922, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o Ofício_Lavras/MG SUBPO nº 44/2026, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que solicita a abertura de crédito adicional suplementar por anulação, e seus anexos; DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.709,72 (cinquenta e três mil e setecentos e nove reais e setenta e dois centavos) no orçamento do Município de Lavras, destinado ao reforço orçamentário das seguintes dotações: Art. 2º Como recurso à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata o artigo 1º, fica anulada a importância de R$ 53.709,72 (cinquenta e três mil e setecentos e nove reais e setenta e dois centavos) das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITO(S) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA FONTE DE RECURSO VALOR (R$) 02.12.05.12.361.0016.2087.4.4.90.51 - Obras e Instalações 254 1500 53.709,72 TOTAL 53.709,72 ANULAÇÃO (ÕES) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA FONTE DE RECURSO VALOR (R$) 02.12.01.12.122.0001.2003.3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 156 1500 7.000,00 02.12.01.12.122.0003.2023.3.3.90.30 - Material de Consumo 159 1500 40.000,00 02.12.01.12.361.0012.2056.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 177 1500 6.000,00 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 2 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 19.196/2026 Art. 3º Fica criada/inserida no Orçamento de 2026 (Lei nº 4.922, de 2025): I - Fonte de Recurso: a) Ficha: 254 Fonte: 1.500 Parágrafo único. Os anexos da Lei do Orçamento, para o Exercício de 2026, ficam atualizados em decorrência da presente inserção de fonte de recurso. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal DARLENE APARECIDA DINIZ GOUVÊA Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento 02.12.01.12.361.0012.2057.3.3.90.30 - Material de Consumo 183 1500 709,72 TOTAL 53.709,72 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 3 Av. Doutor Silvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 19.197/2026 DECRETO Nº 19.197, DE 14 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei nº 4.922, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o Ofício_Lavras/MG SUBPO nº 45/2026, da Secretaria de Fazenda e Planejamento, que solicita a abertura de crédito adicional suplementar por se tratar de excesso de arrecadação, e anexos; DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, no valor de R$ 5.317.262,31 (cinco milhões, trezentos e dezessete mil e duzentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) conforme mencionado da tabela abaixo: Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos nº 1.569. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal DARLENE APARECIDA DINIZ GOUVÊA Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA FONTE DE RECURSO VALOR (R$) 02.12.05.12.361.0016.2087.4.4.90.51 - Obras e Instalações 254 1569 5.317.262,31 TOTAL 5.317.262,31 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 4 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEC Nº 19.198/2026 DECRETO Nº 19.198, DE 14 DE ABRIL DE 2026 ALTERA A COMPOSIÇÃO DA ÁREA GOVERNAMENTAL E NÃO GOVERNAMENTAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI). JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, inciso IX, da Lei Orgânica do Município (LOM), e CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.484, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e posteriores alterações; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 19.158, de 24 de março de 2026, que reconduz e nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e posteriores alterações; CONSIDERANDO o Ofício_Lavras/MG SUPPDS nº 52/2026 (Processo SEI nº 3535.01.0001602/2026-32), advindo da Sala dos Conselhos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; DECRETA: Art. 1º Fica alterada a composição dos representantes da área governamental e não governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), da seguinte forma: “REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: (...) IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: - Rangel Ribeiro Valetim (Titular) - Iraides Gualberto de Jesus (Suplente) (...) REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: (...) VI - Instituições de Ensino Superior e/ou Representantes da Faculdade da Terceira Idade: a) Universidade Federal de Lavras - UFLA - Ívina Catarina de Oliveira Guimarães (Titular)” (NR) Art. 2º O presente Decreto não implica em modificação do alcance e nem interrupção do prazo do mandato dos membros. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 14 de abril de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 5 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 2 DEC 19.199/2026 DECRETO Nº 19.199, DE 14 DE ABRIL DE 2026 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 16.096, DE 08 DE ABRIL DE 2022, QUE IDENTIFICA, ALTERA E DISTRIBUI CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 1º DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 5º, 6º, 8º, § 5º do art. 12 e § 1º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.082/2022 que regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, e estabelece diretrizes para alteração de quantitativos e de distribuição dos cargos em comissão e de funções gratificadas e dá outras providências, DOM - Edição Nº 2747- Edição Extra - Segundo Caderno- Sábado - 2 de abril de 2022; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.096/2022 que identifica, altera e distribui cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento – DAD, funções gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, DOM - Edição Nº 2755, Quarta Feira, 13 de abril de 2022, e alterações posteriores; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 484, de 10 de abril de 2025, que trata da readequação da Tabela de Cargos prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, bem como os Decretos nº 18.577 e nº 18.578, ambos de 10 de abril de 2025; CONSIDERANDO o Ofício nº 010/2026/SMA/RH/jst, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que solicita a alteração da distribuição dos cargos de provimento em comissão, com exposição de motivos; DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto Municipal nº 16.096, de 08 de abril de 2022, que trata do Quadro Geral de Cargos de Direção e Assessoramento da Administração Direta e Indireta e da Distribuição de Cargos pelos Órgãos, conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme tabela constante do Anexo Único. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 6 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 2 DEC 19.199/2026 ANEXO ÚNICO (Decreto nº 19.199/2026) EXCLUSÃO (DAD/Nº ID) Setor DISTRIBUIÇÃO (DAD/Nº ID) Setor Efeitos a contar de: DAD 5 – ID 5.0046 Saúde DAD 7 – ID 7.0079 Saúde 14/04/2026 DAD 7 – ID 7.0041 Saúde DAD 10 – ID 10.0014 Obras e Serviços 14/04/2026 DAD 9 – ID 9.0022 Saúde DAD 12 – ID 12.0031 Saúde 14/04/2026 DAD 9 – ID 9.0059 Saúde DAD 14 – ID 14.0027 Saúde 14/04/2026 DAD 11 – ID 11.0036 Saúde - - 14/04/2026 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy de 2026 - TEL. (35) 3694-4034 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 7 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 19.200, DE 14 DE ABRIL DE 2026 NOMEIA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO: Raquel Silva, DAD 7 - ID 7.0073, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo e Inovação, na função de Assessora de Ciência, Tecnologia e Inovação. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município (LOM), e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 440, de 14 de março de 2022, que estabelece a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Lavras, e posteriores alterações; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre os Cargos em Comissão da Administração Municipal Direta e Indireta, e posteriores alterações; CONSIDERANDO o Ofício nº 010/2026/SMA/RH/jst, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada para o cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo: Raquel Silva, DAD 7 - ID 7.0073, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo e Inovação, na função de Assessora de Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 7 de abril de 2026. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 8 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DECRETO Nº 19.201, DE 14 DE ABRIL DE 2026 NOMEIA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO: Valeria Tatiane Silva, DAD 7 - ID 7.0012, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, na função de Assessora de Licitações. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município (LOM), e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 440, de 14 de março de 2022, que estabelece a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Lavras, e posteriores alterações; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre os Cargos em Comissão da Administração Municipal Direta e Indireta, e posteriores alterações; CONSIDERANDO o Ofício nº 010/2026/SMA/RH/jst, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada para o cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo: Valeria Tatiane Silva, DAD 7 - ID 7.0012, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, na função de Assessora de Licitações. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 9 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DECRETO Nº 19.202, DE 14 DE ABRIL DE 2026 NOMEIA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO: Helton Fidelis de Souza Silva, DAD 10 - ID 10.0014, da Secretaria de Obras e Serviços, na função de Assessor de Obras. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município (LOM), e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 440, de 14 de março de 2022, que estabelece a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Lavras, e posteriores alterações; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre os Cargos em Comissão da Administração Municipal Direta e Indireta, e posteriores alterações; CONSIDERANDO o Ofício nº 010/2026/SMA/RH/jst, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, combinado com o Decreto nº 19.199/2026; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado para o cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo: Helton Fidelis de Souza Silva, DAD 10 - ID 10.0014, da Secretaria de Obras e Serviços, na função de Assessor de Obras. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 10 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DECRETO Nº 19.203, DE 14 DE ABRIL DE 2026 EXONERA E NOMEIA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO: Kérlis Claret da Silva, DAD - 7, ID 7.0079, da Secretaria de Saúde, na função de Assessora de Acompanhamento de Políticas para as Pessoas com Deficiência e TEA. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município (LOM), e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 440, de 14 de março de 2022, que estabelece a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Lavras, e posteriores alterações; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre os Cargos em Comissão da Administração Municipal Direta e Indireta, e posteriores alterações; CONSIDERANDO o Anexo Único do Decreto nº 18.578, de 10 de abril de 2025, que dispõe sobre a atualização de cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 484, de 10 de abril de 2025; CONSIDERANDO o Ofício nº 010/2026/SMA/RH/jst, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, combinado com o Decreto nº 19.199/2026; DECRETA: Art. 1º Fica exonerada do cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo: Kérlis Claret da Silva, DAD - 5, ID 5.0046, da Secretaria de Saúde, na função de Assessora de Acompanhamento de Políticas para as Pessoas com Deficiência e TEA. Art. 2º Fica nomeada para o cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo: Kérlis Claret da Silva, DAD - 7, ID 7.0079, da Secretaria de Saúde, na função de Assessora de Acompanhamento de Políticas para as Pessoas com Deficiência e TEA. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 11 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DECRETO Nº 19.204, DE 14 DE ABRIL DE 2026 EXONERA E NOMEIA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO: Viviane Cristina da Silva Barbosa, DAD - 12, ID 12.0031, da Secretaria de Saúde, na função de Diretora Técnica de Políticas para Pessoas com Deficiência e TEA. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município (LOM), e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 440, de 14 de março de 2022, que estabelece a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Lavras, e posteriores alterações; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre os Cargos em Comissão da Administração Municipal Direta e Indireta, e posteriores alterações; CONSIDERANDO o Ofício nº 010/2026/SMA/RH/jst, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, combinado com o Decreto nº 19.199/2026; DECRETA: Art. 1º Fica exonerada do cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo: Viviane Cristina da Silva Barbosa, DAD - 9, ID 9.0059, da Secretaria de Saúde, na função de Diretora Técnica de Políticas para Pessoas com Deficiência e TEA. Art. 2º Fica nomeada para o cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo: Viviane Cristina da Silva Barbosa, DAD - 12, ID 12.0031, da Secretaria de Saúde, na função de Diretora Técnica de Políticas para Pessoas com Deficiência e TEA. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 12 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 504, DE 14 DE ABRIL DE 2026 (Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, de autoria da Chefe do Poder Executivo) CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA; ADEQUA O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X, art. 37, CF/88, o percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta ocupantes dos cargos efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros tutelares e aos servidores aposentados e aos pensionistas que fazem jus à paridade. Art. 2º Fica referendado o reajuste do salário mínimo na tabela de vencimentos dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município, a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos termos do Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, do Governo Federal. Parágrafo único. A aplicação do referendamento previsto no caput deverá ser realizada após a implementação do percentual de revisão geral constante no art. 1º desta Lei. Art. 3º Fica procedida a adequação do vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica para implantar o novo Piso Salarial, proporcional às horas trabalhadas, conforme Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, passando a vigorar na forma do disposto no Anexo IV, incluída a revisão geral estabelecida nesta Lei. Art. 4º Fica procedida a readequação da Tabela de Cargos prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, que passa a vigorar conforme o disposto no Anexo V, incluída a revisão geral estabelecida nesta Lei. Art. 5º Para fins de aplicação do previsto nesta Lei, ficam alterados os seguintes quadros de vencimentos e salários conforme os demonstrativos anexos à presente Lei: a) Anexo I, altera os anexos I, II, III, IV e V da LC nº 328/14; b) Anexo II, altera o anexo III da LC nº 386/19; c) Anexo III, altera o anexo único da Lei nº 3.305/07; d) Anexo IV, altera os anexos III, IV e V da LC nº 449/22; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 13 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026 e) Anexo V, altera o anexo I da LC nº 441/22. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694de 2026 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG Página 14 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026 Anexo I (Lei Complementar nº 504/2026) Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 15 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026 ANEXO I (Lei Complementar nº 328/2014) QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL (...) 8. QUADRO DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL PADRÃO CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3 CLASSE 4 CLASSE 5 N – 1 N – 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N -1 N - 2 N - 3 E - 01 1.621,00 1.660,72 1.702,93 1.702,55 1.753,98 1.764,43 1.748,53 1.809,73 1.873,07 1.892,10 1.945,05 2.018,58 2.694,45 2.829,17 2.970,63 E - 02 1.660,72 1.702,93 1.721,09 1.753,98 1.764,44 1.792,37 1.809,72 1.873,07 1.938,62 1.954,31 2.018,58 2.084,96 2.829,17 2.970,63 3.119,17 E - 03 1.702,93 1.721,08 1.764,83 1.764,43 1.792,37 1.828,85 1.873,06 1.938,63 2.006,48 2.018,58 2.084,96 2.153,55 2.970,63 3.119,16 3.275,13 E - 04 1.721,08 1.764,83 1.783,92 1.792,37 1.828,86 1.892,86 1.938,62 2.006,48 2.076,70 2.084,96 2.153,55 2.224,41 3.119,16 3.275,12 3.438,88 E - 05 1.764,83 1.783,92 1.846,36 1.828,85 1.892,87 1.959,11 2.006,47 2.076,71 2.149,39 2.153,55 2.224,41 2.297,61 3.275,12 3.438,88 3.610,83 E - 06 1.783,92 1.846,35 1.910,98 1.892,86 1.959,12 2.027,68 2.076,70 2.149,39 2.224,62 2.224,41 2.297,61 2.373,24 3.438,88 3.610,82 3.791,37 E - 07 1.846,36 1.910,98 1.977,87 1.959,11 2.027,69 2.098,65 2.149,38 2.224,62 2.302,48 2.297,61 2.373,24 2.451,36 3.610,82 3.791,36 3.980,94 E - 08 1.910,98 1.977,86 2.047,09 2.027,68 2.098,65 2.172,10 2.224,61 2.302,48 2.383,06 2.373,24 2.451,36 2.532,07 3.791,36 3.980,93 4.179,98 E - 09 1.977,86 2.047,09 2.118,74 2.098,65 2.172,11 2.248,13 2.302,47 2.383,07 2.466,47 2.451,36 2.532,07 2.615,46 3.980,93 4.179,97 4.388,98 E - 10 2.047,09 2.118,73 2.192,90 2.172,10 2.248,13 2.326,81 2.383,06 2.466,47 2.552,80 2.532,07 2.615,46 2.701,60 4.179,97 4.388,97 4.608,43 E - 11 2.118,74 2.192,89 2.269,65 2.248,12 2.326,82 2.408,25 2.466,47 2.552,80 2.642,15 2.615,46 2.701,60 2.815,64 4.388,97 4.608,42 4.838,85 E - 12 2.192,89 2.269,64 2.349,09 2.326,81 2.408,25 2.492,54 2.552,79 2.642,15 2.734,62 2.701,60 2.815,64 2.943,44 4.608,42 4.838,84 5.080,80 E - 13 2.269,64 2.349,08 2.431,30 2.408,25 2.492,54 2.579,78 2.642,14 2.734,62 2.830,33 2.815,64 2.943,44 3.077,45 4.838,84 5.080,79 5.334,83 E - 14 2.349,08 2.431,30 2.516,40 2.492,54 2.579,78 2.670,07 2.734,62 2.830,34 2.929,39 2.943,44 3.077,45 3.218,02 5.080,79 5.334,82 5.601,58 E - 15 2.431,30 2.516,39 2.604,47 2.579,77 2.670,07 2.763,52 2.830,33 2.929,40 3.031,92 3.077,45 3.218,02 3.365,48 5.334,82 5.601,57 5.881,66 E - 16 2.516,39 2.604,46 2.695,63 2.670,07 2.763,53 2.860,25 2.929,39 3.031,93 3.138,04 3.218,02 3.365,48 3.520,20 5.601,57 5.881,64 6.175,74 E - 17 2.604,47 2.695,62 2.789,98 2.763,52 2.860,25 2.960,35 3.031,92 3.138,04 3.247,87 3.365,48 3.520,20 3.682,53 5.881,64 6.175,73 6.484,53 E - 18 2.695,62 2.789,97 2.887,63 2.860,24 2.960,36 3.063,97 3.138,04 3.247,88 3.361,55 3.520,20 3.682,53 3.852,91 6.175,73 6.484,51 6.808,75 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 16 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026 E - 19 2.789,97 2.887,62 2.988,69 2.960,35 3.063,97 3.171,21 3.247,87 3.361,55 3.479,20 3.682,53 3.852,91 4.031,73 6.484,51 6.808,74 7.149,19 E - 20 2.887,62 2.988,68 3.093,30 3.063,96 3.171,21 3.282,20 3.361,54 3.479,21 3.600,97 3.852,91 4.031,73 4.229,62 6.808,74 7.149,18 7.615,34 E - 21 2.988,69 3.093,29 3.201,56 3.171,20 3.282,20 3.397,08 3.479,20 3.600,98 3.727,01 4.031,73 4.229,62 4.483,39 7.149,18 7.615,34 8.148,43 E - 22 3.093,29 3.201,55 3.313,62 3.282,19 3.397,08 3.515,97 3.600,97 3.727,01 3.857,45 4.229,62 4.483,39 4.752,39 7.615,34 8.148,43 8.718,78 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 17 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026 ANEXO II (Lei Complementar nº 328/2014) QUADROS DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA DE SAÚDE – CENTRO VIVA VIDA (...) PADRÃO N – 1 N – 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 E - 01 2.006,18 2.066,38 2.128,37 5.524,31 5.662,42 5.803,99 E - 02 2.066,38 2.128,37 2.192,23 5.662,43 5.803,99 5.949,08 E - 03 2.128,37 2.192,23 2.257,99 5.803,99 5.949,08 6.097,83 E - 04 2.192,23 2.257,99 2.325,75 5.949,08 6.097,83 6.250,24 E - 05 2.257,99 2.325,75 2.395,49 6.097,83 6.250,24 6.406,50 E - 06 2.325,75 2.395,49 2.467,38 6.250,24 6.406,50 6.566,67 E - 07 2.395,49 2.467,38 2.541,40 6.406,50 6.566,67 6.730,84 E - 08 2.467,38 2.541,40 2.617,65 6.566,67 6.730,84 6.899,10 E - 09 2.541,40 2.617,65 2.696,16 6.730,84 6.899,10 7.071,60 E - 10 2.617,65 2.696,16 2.777,03 6.899,10 7.071,60 7.248,39 E - 11 2.696,16 2.777,03 2.860,36 7.071,60 7.248,39 7.429,58 E - 12 2.777,03 2.860,36 2.946,18 7.248,39 7.429,58 7.615,33 E - 13 2.860,36 2.946,18 3.034,54 7.429,58 7.615,33 7.805,70 E - 14 2.946,18 3.034,54 3.125,59 7.615,33 7.805,70 8.000,87 E - 15 3.034,54 3.125,59 3.219,35 7.805,70 8.000,87 8.200,86 E - 16 3.125,59 3.219,35 3.315,94 8.000,87 8.200,86 8.405,92 E - 17 3.219,35 3.315,94 3.415,42 8.200,86 8.405,92 8.616,02 E - 18 3.315,94 3.415,42 3.517,88 8.405,92 8.616,02 8.831,44 E - 19 3.415,42 3.517,88 3.623,42 8.616,02 8.831,44 9.052,24 E - 20 3.517,88 3.623,42 3.732,14 8.831,44 9.052,24 9.278,52 E - 21 3.623,42 3.732,14 3.844,08 9.052,24 9.278,52 9.510,49 E - 22 3.732,14 3.844,08 3.959,41 9.278,52 9.464,99 9.748,27 CLASSE 1 CLASSE 2 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 18 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026 ANEXO III (Lei Complementar nº 328/2014) QUADROS DA ATENÇÃO À SAÚDE DA FAMÍLIA (...) TABELA DE VENCIMENTOS ATENÇÃO A SAÚDE DA FAMÍLIA- PSF PADRÃO N – 1 N – 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 E - 01 1.892,10 1.954,32 1.725,14 2.959,88 3.048,67 3.140,12 3.925,16 4.042,93 4.164,23 16.537,01 16.917,22 17.204,84 E - 02 1.954,31 2.018,58 2.084,96 3.048,67 3.140,12 3.234,33 4.042,93 4.164,22 4.289,15 16.917,22 17.081,94 17.247,34 E - 03 2.018,58 2.084,96 2.153,55 3.140,12 3.234,33 3.331,37 4.164,22 4.289,15 4.417,81 17.081,94 17.247,34 17.413,46 E - 04 2.084,96 2.153,55 2.224,41 3.234,33 3.331,37 3.431,29 4.289,15 4.417,81 4.550,35 17.247,34 17.413,46 17.580,20 E - 05 2.153,55 2.224,41 2.297,61 3.331,37 3.431,29 3.534,23 4.417,81 4.550,35 4.686,86 17.413,46 17.580,20 17.747,60 E - 06 2.224,41 2.297,61 2.373,24 3.431,29 3.534,23 3.640,26 4.550,35 4.686,86 4.827,47 17.580,20 17.747,60 17.915,62 E - 07 2.297,61 2.373,24 2.451,36 3.534,23 3.640,26 3.749,47 4.686,86 4.827,47 4.972,27 17.747,60 17.915,62 18.084,22 E - 08 2.373,24 2.451,36 2.532,07 3.640,26 3.749,47 3.861,95 4.827,47 4.972,27 5.121,47 17.915,62 18.084,22 18.253,35 E - 09 2.451,36 2.532,07 2.615,46 3.749,47 3.861,95 3.977,81 4.972,27 5.121,47 5.275,09 18.084,22 18.253,35 18.423,02 E - 10 2.532,07 2.615,46 2.701,60 3.861,95 3.977,81 4.097,16 5.121,47 5.275,09 5.433,34 18.253,35 18.423,02 18.593,21 E - 11 2.615,46 2.701,60 2.815,64 3.977,81 4.097,16 4.220,06 5.275,09 5.433,34 5.596,36 18.423,02 18.593,21 18.763,81 E - 12 2.701,60 2.815,64 2.943,44 4.097,16 4.220,06 4.346,65 5.433,34 5.596,36 5.764,24 18.593,21 18.763,81 18.934,87 E - 13 2.815,64 2.943,44 3.077,45 4.220,06 4.346,65 4.477,06 5.596,36 5.764,24 5.937,17 18.763,81 18.934,87 19.106,33 E - 14 2.943,44 3.077,45 3.218,02 4.346,65 4.477,06 4.611,36 5.764,24 5.937,17 6.115,28 18.934,87 19.106,33 19.278,14 E - 15 3.077,45 3.218,02 3.365,48 4.477,06 4.611,36 4.749,71 5.937,17 6.115,28 6.298,73 19.106,33 19.278,14 19.450,25 E - 16 3.218,02 3.365,48 3.520,20 4.611,36 4.749,71 4.892,22 6.115,28 6.298,73 6.487,72 19.278,14 19.450,25 19.622,68 E - 17 3.365,48 3.520,20 3.682,53 4.749,71 4.892,22 5.038,98 6.298,73 6.487,72 6.682,34 19.450,25 19.622,68 19.795,32 E - 18 3.520,20 3.682,53 3.852,91 4.892,22 5.038,98 5.190,16 6.487,72 6.682,34 6.882,81 19.622,68 19.795,32 19.968,19 E - 19 3.682,53 3.852,91 4.031,73 5.038,98 5.190,16 5.345,86 6.682,34 6.882,81 7.089,30 19.795,32 19.968,19 20.141,17 E - 20 3.852,91 4.031,73 4.229,62 5.190,16 5.345,86 5.506,22 6.882,81 7.089,30 7.301,98 19.968,19 20.141,17 20.314,28 E - 21 4.031,73 4.229,62 4.483,39 5.345,86 5.506,22 5.671,43 7.089,30 7.301,98 7.521,04 20.141,17 20.314,28 20.659,63 E - 22 4.229,62 4.483,39 4.752,39 5.506,22 5.671,44 5.841,54 7.301,98 7.521,04 7.746,66 20.314,28 20.659,63 21.010,84 CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3 CLASSE 4 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 19 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026 ANEXO IV (Lei Complementar nº 328/2014) QUADROS DA ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL – CENTRO PSICOSSOCIAL (...) 1. Tabela de Vencimentos da Atenção à Saúde Mental - Centro Psicossocial PADRÃO N – 1 N – 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 E - 01 2.006,18 2.066,38 2.128,37 6.216,29 6.371,70 6.530,99 E - 02 2.066,38 2.128,37 2.192,23 6.371,71 6.531,00 6.694,26 E - 03 2.128,37 2.192,23 2.257,99 6.531,00 6.694,26 6.861,66 E - 04 2.192,23 2.257,99 2.325,75 6.694,26 6.861,66 7.033,17 E - 05 2.257,99 2.325,75 2.395,49 6.861,66 7.033,17 7.209,00 E - 06 2.325,75 2.395,49 2.467,38 7.033,17 7.209,00 7.389,22 E - 07 2.395,49 2.467,38 2.541,40 7.209,00 7.389,22 7.573,95 E - 08 2.467,38 2.541,40 2.617,65 7.389,22 7.573,95 7.763,33 E - 09 2.541,40 2.617,65 2.696,16 7.573,95 7.763,33 7.957,40 E - 10 2.617,65 2.696,16 2.777,03 7.763,33 7.957,40 8.156,34 E - 11 2.696,16 2.777,03 2.860,36 7.957,40 8.156,34 8.360,24 E - 12 2.777,03 2.860,36 2.946,18 8.156,34 8.360,24 8.569,25 E - 13 2.860,36 2.946,18 3.034,54 8.360,24 8.569,25 8.783,50 E - 14 2.946,18 3.034,54 3.125,59 8.569,25 8.783,50 9.003,05 E - 15 3.034,54 3.125,59 3.219,35 8.783,50 9.003,05 9.228,14 E - 16 3.125,59 3.219,35 3.315,94 9.003,05 9.228,14 9.458,85 E - 17 3.219,35 3.315,94 3.415,42 9.228,14 9.458,85 9.695,32 E - 18 3.315,94 3.415,42 3.517,88 9.458,85 9.695,32 9.937,71 E - 19 3.415,42 3.517,88 3.623,42 9.695,32 9.937,71 10.186,14 E - 20 3.517,88 3.623,42 3.732,14 9.937,71 10.186,14 10.440,80 E - 21 3.623,42 3.732,14 3.844,08 10.186,14 10.440,80 10.701,82 E - 22 3.732,14 3.844,08 3.959,41 10.440,80 10.701,82 10.969,34 CLASSE 1 CLASSE 2 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 20 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026 ANEXO V (Lei Complementar nº 328/2014) QUADROS DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS (...) 4. TABELA DE VENCIMENTOS ESPECÍFICA – CRAS E CREAS PADRÃO N – 1 N – 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 E - 01 1.621,00 1.660,72 1.702,93 1.650,94 1.681,93 1.726,12 2.959,88 3.048,67 3.140,12 E - 02 1.660,72 1.702,93 1.721,09 1.684,00 1.726,12 1.786,09 3.048,67 3.140,12 3.234,34 E - 03 1.702,93 1.721,08 1.764,83 1.726,12 1.786,09 1.892,36 3.140,12 3.234,34 3.331,35 E - 04 1.721,08 1.764,83 1.783,92 1.786,09 1.892,36 2.004,93 3.234,34 3.331,35 3.431,29 E - 05 1.764,83 1.783,92 1.846,36 1.892,36 2.004,93 2.124,25 3.331,35 3.431,29 3.534,23 E - 06 1.783,92 1.846,35 1.910,98 2.004,93 2.124,25 2.250,62 3.431,29 3.534,23 3.640,26 E - 07 1.846,36 1.910,98 1.977,87 2.124,25 2.250,62 2.384,55 3.534,23 3.640,26 3.749,47 E - 08 1.910,98 1.977,86 2.047,09 2.250,62 2.384,55 2.526,45 3.640,26 3.749,47 3.861,95 E - 09 1.977,86 2.047,09 2.118,74 2.384,55 2.526,45 2.676,75 3.749,47 3.861,95 3.977,82 E - 10 2.047,09 2.118,73 2.192,90 2.526,45 2.676,75 2.836,04 3.861,95 3.977,82 4.097,16 E - 11 2.118,74 2.192,89 2.269,65 2.676,75 2.836,04 3.004,33 3.977,82 4.097,16 4.220,06 E - 12 2.192,89 2.269,64 2.349,09 2.836,04 3.004,33 3.183,54 4.097,16 4.220,06 4.346,66 E - 13 2.269,64 2.349,08 2.431,30 3.004,33 3.183,54 3.372,95 4.220,06 4.346,66 4.477,06 E - 14 2.349,08 2.431,30 2.516,40 3.183,54 3.372,95 3.573,65 4.346,66 4.477,06 4.611,36 E - 15 2.431,30 2.516,39 2.604,47 3.372,95 3.573,65 3.786,29 4.477,06 4.611,36 4.749,71 E - 16 2.516,39 2.604,46 2.695,63 3.573,65 3.786,29 4.011,57 4.611,36 4.749,71 4.892,22 E - 17 2.604,47 2.695,62 2.789,98 3.786,29 4.011,57 4.250,27 4.749,71 4.892,22 5.038,99 E - 18 2.695,62 2.789,97 2.887,63 4.011,57 4.250,27 4.503,17 4.892,22 5.038,99 5.190,16 E - 19 2.789,97 2.887,62 2.988,69 4.250,27 4.503,17 4.764,53 5.038,99 5.190,16 5.345,86 E - 20 2.887,62 2.988,68 3.093,30 4.503,17 4.764,53 4.955,13 5.190,16 5.345,86 5.506,22 E - 21 2.988,69 3.093,29 3.201,56 4.764,53 4.955,13 5.257,16 5.345,86 5.506,22 5.671,44 E - 22 3.093,29 3.201,55 3.313,62 4.955,13 5.257,16 5.512,07 5.506,22 5.671,44 5.841,54 CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 21 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026 ANEXO II (Lei Complementar nº 504/2026) ANEXO III (Lei Complementar nº 386/2019) (...) 3 - TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROCURADORES MUNICIPAIS PADRÃO N – 1 N – 2 N - 3 E - 01 2.694,45 2.829,17 2.970,63 E - 02 2.829,17 2.970,63 3.119,17 E - 03 2.970,63 3.119,16 3.275,13 E - 04 3.119,16 3.275,12 3.438,88 E - 05 3.275,12 3.438,88 3.610,83 E - 06 3.438,88 3.610,82 3.791,37 E - 07 3.610,82 3.791,36 3.980,94 E - 08 3.791,36 3.980,93 4.179,98 E - 09 3.980,93 4.179,97 4.388,98 E - 10 4.179,97 4.388,97 4.608,43 E - 11 4.388,97 4.608,42 4.838,85 E - 12 4.608,42 4.838,84 5.080,80 E - 13 4.838,84 5.080,79 5.334,83 E - 14 5.080,79 5.334,82 5.601,58 E - 15 5.334,82 5.601,57 5.881,66 E - 16 5.601,57 5.881,64 6.206,35 E - 17 5.881,64 6.206,35 6.519,81 E - 18 6.206,35 6.519,81 6.911,83 E - 19 6.519,81 6.911,83 7.395,68 E - 20 6.911,83 7.395,68 7.765,46 CLASSE 1 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 22 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026 ANEXO III (Lei Complementar nº 504/2026) ANEXO ÚNICO (Lei nº 3.305, de 05 de julho de 2007) EMPREGO PÚBLICO Nº DE EMPREGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO SEMANAL DIÁRIA MENSAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 137 40 HORAS 8 HORAS 3.242,00 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 81 40 HORAS 8 HORAS 3.242,00 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 23 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026 ANEXO IV (Lei Complementar nº 504/2026) ANEXO III (Lei Complementar nº 449/2022) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação de Cargo Nível Unidade Educacional Vencimento Carga Horária Habilitação Área de atuação Diretor de Unidade Educacional I 1 (um) a 100 (cem) alunos 3.898,35 40 horas Dedicação Exclusiva Curso Superior com Licenciatura Plena na Área pedagógica Em Unidade Educacional II 101 (cento e um) a 300 (trezentos) alunos 4.362,71 III 301 (trezentos e um) a 500 (quinhentos) alunos 4.827,07 IV 501 (quinhentos e um) a 700 (setecentos) alunos 5.130,92 V 701 (setecentos e um) a 900 (novecentos) alunos 5.755,79 VI acima de 901 (novecentos e um) a 1100 (um mil e cem reais) alunos 6.162,84 VII acima de 1100 (um mil e cem reais) alunos 6.764,78 Vice-diretor de Unidade Educacional I 301 a 500 alunos 2.858,40 24 horas Curso Superior com licenciatura Plena na Área pedagógica Em Unidade Educacional II acima de 500 alunos 4.603,93 40 horas Dedicação Exclusiva Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 24 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026 ANEXO IV (Lei Complementar nº 449/2022) PADRÃO N1 N2 N3 N1 N2 N3 N1 N2 N3 N1 N2 N3 N1 N2 N3 E - 01 1.621,00 1.637,69 1.695,01 2.099,11 2.158,49 2.200,41 3.078,38 3.139,94 3.202,75 3.078,38 3.170,73 3.265,85 3.306,97 3.441,23 3.580,95 E - 02 1.637,69 1.695,01 1.705,14 2.158,49 2.200,41 2.281,83 3.139,94 3.202,74 3.375,70 3.170,73 3.265,85 3.363,83 3.441,23 3.580,95 3.726,33 E - 03 1.695,01 1.705,15 1.731,83 2.200,41 2.281,83 2.325,46 3.202,74 3.266,79 3.443,21 3.265,85 3.363,82 3.464,74 3.580,95 3.726,34 3.877,62 E - 04 1.705,15 1.731,84 1.783,91 2.242,49 2.325,46 2.390,35 3.266,80 3.332,13 3.484,53 3.363,83 3.464,74 3.551,36 3.726,34 3.877,63 4.035,05 E - 05 1.731,84 1.783,92 1.846,35 2.305,06 2.390,35 2.456,85 3.332,13 3.372,11 3.526,34 3.464,74 3.551,36 3.640,14 3.877,62 4.035,06 4.198,88 E - 06 1.783,92 1.846,36 1.910,97 2.369,19 2.456,85 2.513,64 3.372,12 3.412,58 3.568,66 3.551,36 3.640,14 3.731,15 4.035,06 4.198,88 4.369,35 E - 07 1.846,36 1.910,98 1.977,86 2.423,95 2.513,64 2.571,26 3.412,58 3.453,53 3.611,48 3.640,14 3.731,15 3.824,43 4.198,88 4.369,35 4.546,75 E - 08 1.910,98 1.977,86 2.047,08 2.479,51 2.571,26 2.641,93 3.453,54 3.494,97 3.654,82 3.731,15 3.824,42 3.920,04 4.369,35 4.546,75 4.731,34 E - 09 1.977,86 2.047,09 2.118,73 2.547,67 2.641,93 2.701,63 3.494,98 3.536,91 3.698,68 3.824,42 3.920,03 4.018,04 4.546,75 4.731,35 4.923,44 E - 10 2.047,09 2.118,74 2.192,88 2.605,24 2.701,63 2.762,13 3.536,92 3.579,36 3.743,06 3.920,04 4.018,04 4.118,49 4.731,35 4.923,44 5.123,33 E - 11 2.118,74 2.192,89 2.269,64 2.663,58 2.762,13 2.837,05 3.579,36 3.622,31 3.787,98 4.018,04 4.118,49 4.221,45 4.923,44 5.123,33 5.331,33 E - 12 2.192,89 2.269,64 2.349,07 2.735,83 2.837,05 2.942,02 3.622,31 3.665,78 3.833,44 4.118,49 4.221,45 4.326,99 5.123,33 5.331,34 5.547,79 E - 13 2.269,64 2.349,08 2.431,29 2.837,05 2.942,02 3.050,88 3.665,78 3.709,77 3.879,44 4.221,45 4.326,98 4.435,16 5.331,34 5.547,79 5.773,03 E - 14 2.349,08 2.431,30 2.516,39 2.942,02 3.050,88 3.163,76 3.709,77 3.754,28 3.925,99 4.326,99 4.435,16 4.546,04 5.547,79 5.773,03 6.007,41 E - 15 2.431,30 2.516,39 2.604,46 3.050,88 3.163,76 3.280,82 3.754,29 3.799,33 3.973,10 4.435,16 4.546,04 4.659,69 5.773,03 6.007,42 6.251,31 E - 16 2.516,39 2.604,47 2.695,61 3.163,76 3.280,82 3.402,21 E - 17 2.604,47 2.695,62 2.789,96 3.280,82 3.402,21 3.528,09 ASSISTENTE EDUCACIONAL I ASSISTENTE EDUCACIONAL II EDUCAÇÃO BÁSICA A EDUCAÇÃO BÁSICA B ESPECIAL. EDUC. BÁSICA Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 25 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026 ANEXO V (Lei Complementar nº 449/2022) QUADRO DA TABELA DE VENCIMENTOS SUPLEMENTAR – EM REAIS (R$) Padrão N2 N3 E-01 4.086,28 4.278,33 E-02 4.278,33 4.479,41 E-03 4.479,41 4.689,94 E-04 4.689,94 4.910,37 E-05 4.910,37 5.141,15 E-06 5.141,16 5.382,79 E-07 5.382,79 5.635,78 E-08 5.635,78 5.900,66 E-09 5.900,67 6.177,99 E-10 6.178,00 6.468,36 E-11 6.468,36 6.772,37 E-12 6.772,38 7.090,67 E-13 7.090,68 7.423,93 E-14 7.423,94 7.808,17 E-15 7.808,17 8.175,15 Espec. Ded. Exclusiva Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 26 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026 ANEXO V (Lei Complementar nº 504/2026) ANEXO I (LEI COMPLEMENTAR Nº 441/2022) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO Espécie / Nível DAD-unitário Valor em R$ DAD-1 2,87 1.621,00 DAD-2 3,10 1.751,68 DAD-3 3,27 1.850,00 DAD-4 3,66 2.066,71 DAD-5 4,18 2.361,94 DAD-6 4,70 2.656,91 DAD-7 5,23 2.952,44 DAD-8 5,77 3.258,54 DAD-9 6,27 3.542,92 DAD-10 6,79 3.838,15 DAD-11 7,32 4.133,40 DAD-12 7,84 4.428,65 DAD-13 8,36 4.723,88 DAD-14 9,36 5.314,38 DAD-15 10,45 5.904,86 DAD-16 11,50 6.495,34 DAD-17 12,54 7.085,83 DAD-18 13,59 7.676,32 DAD-19 15,68 8.857,29 DAD-20 17,77 10.038,26 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2026 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MGPágina 27 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 505/2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 505, DE 14 DE ABRIL DE 2026 (Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal) PROCEDE REVISÃO GERAL NOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral, nos termos do inciso X, artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c inciso I, do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Lavras, o percentual de 4,2643% (quatro vírgula dois mil seiscentos e quarenta e três por cento) aos vencimentos e salários dos servidores do Poder Legislativo municipal, com base no IPCA/IBGE, acumulado de janeiro de 2025 a dezembro de 2025. Art. 2º O percentual constante no art. 1º desta Lei aplica-se a todos os servidores do Poder Legislativo, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, estendendo-se aos aposentados e pensionistas que gozarem de paridade. Art. 3º O percentual de revisão constante no art. 1º desta Lei deverá incidir sobre as tabelas dos Anexos III, IV, VIII, IX e X da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, com sua publicação oficial, na forma de seu art. 47, § 3º. Art. 4º Fica concedido, a título de revisão geral, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei municipal nº 4.804, de 28 de novembro de 2023, o percentual de 4,2643% (quatro vírgula dois mil seiscentos e quarenta e três por cento) ao valor pago como vantagem indenizatória de auxílio-alimentação aos Servidores do Poder Legislativo municipal, com base no IPCA/IBGE, acumulado de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, passando o art. 3º, caput, da Lei n.º 4.804, de 28 de novembro de 2023, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Aos servidores da Câmara Municipal de Lavras, conforme disposto no artigo 2º da presente Lei, será devida, a título de auxílio-alimentação, vantagem pecuniária de caráter indenizatório, a ser concedida a cada mês, em folha de pagamento, no importe de R$ 502,78 (quinhentos e dois reais e setenta e oito centavos).” Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, no exercício financeiro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 28 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 505/2026 ANEXO I “ANEXO III DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 – QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS” AR CARGOS POSIÇÃO INICIAL VENCIMENTO BÁSICO 2025 VENCIMENTO BÁSICO 2026 GCT Técnico Administrativo GCT I-A R$ 3.137,49 R$ 3.271,28 GCT Recepcionista GCT I-A R$ 3.137,49 R$ 3.271,28 GCT Editor de Imagem GCT I-A R$ 3.137,49 R$ 3.271,28 GCT Técnico Legislativo GCT I-D R$ 3.632,02 R$ 3.786,90 GCT Técnico de Suporte GCT I-D R$ 3.632,02 R$ 3.786,90 GCA Analista Administrativo GCA I-A R$ 4.914,71 R$ 5.124,29 GCA Analista Legislativo GCA I-C R$ 5.418,45 R$ 5.649,51 GPRO Procurador Legislativo GPRO I-A R$ 5.199,35 R$ 5.421,07 GCON Controlador GCON I-A R$ 8.127,68 R$ 8.474,27 CDTV Diretor de TV CDTV I-A R$ 9.423,38 R$ 9.825,22 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 29 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 505/2026 ANEXO II “ANEXO IV DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 – QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS” CARGOS VENCIMENTO BÁSICO 2025 VENCIMENTO BÁSICO 2026 Procurador-Geral R$ 10.398,69 R$ 10.842,12 Assessor Parlamentar R$ 3.448,91 R$ 3.595,98 Chefe de Gabinete R$ 5.560,24 R$ 5.797,35 Diretor Administrativo R$ 9.714,18 R$ 10.128,42 Assessor de Tecnologia R$ 7.200,67 R$ 7.507,73 Assessor de Relações Institucionais R$ 4.500,00 R$ 4.691,89 Contador-Geral R$ 7.200,67 R$ 7.507,73 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 30 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 505/2026 ANEXO III “ANEXO VIII DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 – TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS” GCT A B C D E F G H I NÍVEL I R$ 3.271,28 R$ 3.434,84 R$ 3.606,58 R$ 3.786,90 R$ 3.976,26 R$ 4.175,07 R$ 4.383,82 R$ 4.603,01 R$ 4.833,15 NÍVEL II R$ 3.761,98 R$ 3.950,07 R$ 4.147,57 R$ 4.354,94 R$ 4.572,69 R$ 4.801,33 R$ 5.041,40 R$ 5.293,46 R$ 5.558,13 NÍVEL III R$ 4.740,09 R$ 4.977,08 R$ 5.225,94 R$ 5.487,22 R$ 5.761,60 R$ 6.049,68 R$ 6.352,16 R$ 6.669,76 R$ 7.003,24 NÍVEL IV R$ 6.304,32 R$ 6.619,52 R$ 6.950,49 R$ 7.298,00 R$ 7.662,92 R$ 8.046,07 R$ 8.448,37 R$ 8.870,77 R$ 9.314,31 GCA A B C D E F G H I NÍVEL I R$ 5.124,29 R$ 5.380,48 R$ 5.649,51 R$ 5.931,99 R$ 6.228,59 R$ 6.540,02 R$ 6.867,02 R$ 7.210,38 R$ 7.570,89 NÍVEL II R$ 5.892,93 R$ 6.187,56 R$ 6.496,93 R$ 6.821,79 R$ 7.162,88 R$ 7.521,02 R$ 7.897,07 R$ 8.291,94 R$ 8.706,52 NÍVEL III R$ 7.425,10 R$ 7.796,32 R$ 8.186,14 R$ 8.595,45 R$ 9.025,23 R$ 9.476,49 R$ 9.950,31 R$ 10.447,84 R$ 10.970,22 NÍVEL IV R$ 9.875,38 R$ 10.369,11 R$ 10.887,56 R$ 11.431,95 R$ 12.003,56 R$ 12.603,73 R$ 13.233,91 R$ 13.895,63 R$ 14.590,39 GPRO A B C D E F G H I NÍVEL I R$ 5.421,07 R$ 5.692,12 R$ 5.976,73 R$ 6.275,56 R$ 6.589,34 R$ 6.918,81 R$ 7.264,75 R$ 7.627,98 R$ 8.009,38 NÍVEL II R$ 6.234,22 R$ 6.545,94 R$ 6.873,23 R$ 7.216,90 R$ 7.577,74 R$ 7.956,63 R$ 8.354,46 R$ 8.772,18 R$ 9.210,79 NÍVEL III R$ 7.855,13 R$ 8.247,88 R$ 8.660,27 R$ 9.093,29 R$ 9.547,95 R$ 10.025,35 R$ 10.526,62 R$ 11.052,95 R$ 11.605,60 NÍVEL IV R$ 10.447,31 R$ 10.969,68 R$ 11.518,17 R$ 12.094,07 R$ 12.698,78 R$ 13.333,72 R$ 14.000,40 R$ 14.700,42 R$ 15.435,44 GCON A B C D E F G H I NÍVEL I R$ 8.474,27 R$ 8.897,98 R$ 9.342,88 R$ 9.810,02 R$ 10.300,52 R$ 10.815,55 R$ 11.356,33 R$ 11.924,15 R$ 12.520,35 NÍVEL II R$ 9.745,41 R$ 10.232,68 R$ 10.744,31 R$ 11.281,52 R$ 11.845,60 R$ 12.437,88 R$ 13.059,78 R$ 13.712,77 R$ 14.398,41 NÍVEL III R$ 12.279,21 R$ 12.893,18 R$ 13.537,83 R$ 14.214,72 R$ 14.925,45 R$ 15.671,73 R$ 16.455,33 R$ 17.278,10 R$ 18.141,99 NÍVEL IV R$ 16.331,36 R$ 17.147,92 R$ 18.005,31 R$ 18.905,57 R$ 19.850,85 R$ 20.843,39 R$ 21.885,58 R$ 22.979,87 R$ 24.128,85 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 31 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 505/2026 ANEXO IV “ANEXO IX DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS EXISTENTES ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO EDITAL Nº 01/2023” Débora Abdala Caetano GCT E-A A B C D E F G H I NÍVEL I R$ 8.597,68 R$ 9.027,57 R$ 9.478,96 NÍVEL II R$ 10.833,09 R$ 11.374,74 R$ 11.943,47 NÍVEL III R$ 14.408,00 R$ 15.128,40 R$ 15.884,82 Paulo Vagner Veloso GCT E-A A B C D E F G H I NÍVEL II R$ 5.847,56 R$ 6.139,94 R$ 6.446,95 R$ 6.769,28 R$ 7.107,74 R$ 7.463,13 R$ 7.836,28 R$ 8.228,11 R$ 8.639,51 NÍVEL III R$ 7.777,25 R$ 8.166,11 R$ 8.574,42 R$ 9.003,15 R$ 9.453,30 R$ 9.925,96 R$ 10.422,26 R$ 10.943,38 R$ 11.490,55 Patrícia Aparecida Terra de Andrade GCT E-A A B C D E F G H I NÍVEL I R$ 5.730,56 R$ 6.017,08 R$ 6.317,95 NÍVEL II R$ 7.220,52 R$ 7.581,52 R$ 7.960,62 NÍVEL III R$ 9.603,29 R$ 10.083,44 R$ 10.587,61 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 32 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 505/2026 ANEXO V “ANEXO X DA DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 - FUNÇÕES GRATIFICADAS” Função Quantitativo Valor Coordenador 3 R$ 1.563,96 Supervisor da Escola do Legislativo 1 R$ 1.146,91 Agente de Contratação 1 R$ 2.085,29 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 33 CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2026 SMARH Conforme item 6.2 do Edital nº 001/2026 – SMARH convocamos os candidatos classificados abaixo para comparecerem junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Lavras MG, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar desta publicação, para tratar da contratação do Processo Seletivo para os seguintes cargos: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS CLASSIFICAÇÃO NOME 8º JOELSON MOREIRA 9º LYSANDRA CRISTIANE VITORIO 10º LAZARO BERNARDO DOS SANTOS 11º JOSE MARCIO DE ANDRADE 12º VERA LUCIA MENEZES ESTEVES 13º LIDIANE APARECIDA SILVA 14º PAULA CAROLINA LEANDRO COZINHEIRO CLASSIFICAÇÃO NOME 1º RUTE PAULA DE CASTRO 2º IRENE APARECIDA MAXIMO DE SOUZA 3º VITA APARECIDA FIDELIS 4º DEBORA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 5º CINTIA ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA 6º VANIA LUCIA JOSE DOS SANTOS 7º MARILIA ANTONIA NAVES 8º MARIA LUCIA DA SILVA Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 34 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CLASSIFICAÇÃO NOME 20º REGINA MARIA GABRIEL SANTOS 21º MARIELLE DE CARVALHO SOUZA 22º CLAUDIA APARECIDA DA SILVA VALENTIN 23º ADRIANA MENDES DE ALMEIDA 24º REGIANE APARECIDA GOMES Lavras, 14 de abril de 2026. JONATHAN SOUZA TEIXEIRA Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 35 PORTARIA Nº 100.185, DE 14 DE ABRIL DE 2026. EXONERA A PEDIDO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA / JESSICA APARECIDA CARVALHO TEIXEIRA. JONATHAN SOUZA TEIXEIRA, Secretário de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto 18.143 de 01 de janeiro de 2025, e da Lei Complementar nº 372, de 08 de outubro de 2018, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a pedido, das funções do cargo de Auxiliar de Biblioteca, Nível 1 Padrão 01, JESSICA APARECIDA CARVALHO TEIXEIRA, MASP 2721-2, CPF nº 137.006.926-09, a partir de 13 de abril de 2026. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 13 de abril de 2026. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026. JONATHAN SOUZA TEIXEIRA Secretário de Administração e Recursos Humanos Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 36 SMSPTMU - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO Nº 017/2026 A Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, e considerando a postagem feita junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, notifica os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, das respectivas Penalidades por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação para interporem Recurso perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Lavras. Em caso de interposição de Recurso, o envio é feito através de via postal para o endereço: Rua Professor Alberto Carvalho, s/nº - 1º andar da rodoviária - Centro - CEP 37207-590 - Lavras - MG.“Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020).Esta ADVERTÊNCIA tem caráter educativo ficando Vossa Senhoria ciente de que deverá observar a legislação de trânsito e abster-se de cometer novas infrações, sob pena de sofrer a aplicação das demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997."O maior problema das infrações não é a multa. É colocar em risco a vida de muitas pessoas.JUNTOS SALVAMOS VIDAS!" Período de Postagem: 10/04/2026 a 10/04/2026 Cód. AIT Placa Data Cód. Infração Cód. AIT Placa Data Cód. Infração AG08318787 HNJ7286 05/11/2025 745-50 Marcos Serpa de Oliveira Autoridade de Trânsito Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 37 Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Presidente Kennedy – CEP 37203-696 - Lavras-MG JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 028/2026/SMDSC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2026/SMDSC Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - OSC - Termo de Colaboração. Tipo da Parceria: Termo de Colaboração. Período: Exercício de 2026. Valor total de repasse: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Organização da Sociedade Civil - OSC: Centro Espírita Fraternidade. Objeto: cooperação mútua entre as partes para possibilitar atividades de Alimentação, Acolhimento e Dignidade, visando proporcionar assistência as pessoas que se encontram em situação de rua em Lavras, conforme as especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. I – DO OBJETO E DA FINALIDADE Trata-se de procedimento administrativo visando à celebração de parceria entre o Município de Lavras, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, e a Organização da Sociedade Civil (OSC) Centro Espírita Fraternidade, para possibilitar atividades de Alimentação, Acolhimento e Dignidade, visando proporcionar assistência as pessoas que se encontram em situação de rua em Lavras, conforme as especificações estabelecidas no Plano de Trabalho acostado aos autos. A referida entidade foi expressamente autorizada a receber recursos públicos municipais por meio da Lei Municipal nº 4.936, de 22 de dezembro de 2025, que contém o Plano de Subvenções e Auxílios para o ano de 2026. Conforme o Anexo Único da referida Lei, foi alocado o valor de R$ 30.000,00 para esta instituição, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A regra geral para a celebração de parcerias entre a Administração Pública e as OSCs é a realização de chamamento público. Contudo, o caso em tela enquadra-se na hipótese de inviabilidade de competição, uma vez que a própria legislação municipal já identificou a entidade beneficiária e o valor a ser repassado. A Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) prevê taxativamente essa situação em seu artigo 31: Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 [...] Em consonância, o Decreto Municipal nº 19.045/2026, em seu art. 8º, § 5º, autoriza o administrador público a decidir pela inexigibilidade nas hipóteses legais, mediante decisão fundamentada. Considerando que a Lei Municipal nº 4.936/2025 é o ato legal específico que autoriza a transferência e identifica o Centro Espírita Fraternidade como beneficiária, resta caracterizada a inviabilidade de competição prevista no inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 38 Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Presidente Kennedy – CEP 37203-696 - Lavras-MG III – DA ANÁLISE TÉCNICA E VIABILIDADE Embora inexigível o chamamento, a celebração da parceria e o repasse do recurso condicionam-se ao cumprimento rigoroso das exigências estabelecidas na Lei Municipal nº 4.936/2025 e no Decreto Municipal nº 19.045/2026: 1. Plano de Trabalho: A entidade apresentou Plano de Trabalho contendo a descrição da realidade, metas, previsão de receitas e despesas, e cronograma de desembolso, em conformidade com o art. 3º, inciso VII da Lei nº 4.936/2025 e art. 27 do Decreto nº 19.045/2026. 2. Capacidade da OSC: O Centro Espírita Fraternidade apresentou a documentação exigida pelos arts. 28 e 29 do Decreto nº 19.045/2026, comprovando: o Existência jurídica há mais de 1 (um) ano; o Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza semelhante; o Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária; o Instalações e condições materiais adequadas. 3. Regularidade: A entidade encontra-se regularmente cadastrada junto à Municipalidade e comprovou sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, conforme exigido pelo art. 1º, § 2º da Lei Municipal nº 4.936/2025. IV – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e na autorização expressa contida na Lei Municipal nº 4.936/2025, JUSTIFICA-SE a inexigibilidade de chamamento público para a celebração da presente parceria. Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer jurídico, conforme determina o art. 33 do Decreto Municipal nº 19.045/2026. João Paulo Santos Ferreira Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania Alice Maria Gomes de Andrade Gestora de Convênios e Parcerias Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 39 Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Presidente Kennedy – CEP 37203-696 - Lavras-MG JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 029/2026/SMDSC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2026/SMDSC Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - OSC - Termo de Colaboração. Tipo da Parceria: Termo de Colaboração. Período: Exercício de 2026. Valor total de repasse: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Organização da Sociedade Civil - OSC: Comunidade Terapêutica Nova Vida. Objeto: cooperação mútua entre as partes para o custeio de atendimento psicológico, manutenção predial, materiais esportivos e transporte, visando à estruturação e à qualificação do atendimento integral aos acolhidos, conforme as especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. I – DO OBJETO E DA FINALIDADE Trata-se de procedimento administrativo visando à celebração de parceria entre o Município de Lavras, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, e a Organização da Sociedade Civil (OSC) Comunidade Terapêutica Nova Vida, para o custeio de atendimento psicológico, manutenção predial, materiais esportivos e transporte, visando à estruturação e à qualificação do atendimento integral aos acolhidos, conforme as especificações estabelecidas no Plano de Trabalho acostado aos autos. A referida entidade foi expressamente autorizada a receber recursos públicos municipais por meio da Lei Municipal nº 4.936, de 22 de dezembro de 2025, que contém o Plano de Subvenções e Auxílios para o ano de 2026. Conforme o Anexo Único da referida Lei, foi alocado o valor de R$ 33.000,00 para esta instituição, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A regra geral para a celebração de parcerias entre a Administração Pública e as OSCs é a realização de chamamento público. Contudo, o caso em tela enquadra-se na hipótese de inviabilidade de competição, uma vez que a própria legislação municipal já identificou a entidade beneficiária e o valor a ser repassado. A Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) prevê taxativamente essa situação em seu artigo 31: Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 [...] Em consonância, o Decreto Municipal nº 19.045/2026, em seu art. 8º, § 5º, autoriza o administrador público a decidir pela inexigibilidade nas hipóteses legais, mediante decisão fundamentada. Considerando que a Lei Municipal nº 4.936/2025 é o ato legal específico que autoriza a transferência e identifica a Comunidade Terapêutica Nova Vida como beneficiária, resta caracterizada a inviabilidade de competição prevista no inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 40 Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Presidente Kennedy – CEP 37203-696 - Lavras-MG III – DA ANÁLISE TÉCNICA E VIABILIDADE Embora inexigível o chamamento, a celebração da parceria e o repasse do recurso condicionam-se ao cumprimento rigoroso das exigências estabelecidas na Lei Municipal nº 4.936/2025 e no Decreto Municipal nº 19.045/2026: 1. Plano de Trabalho: A entidade apresentou Plano de Trabalho contendo a descrição da realidade, metas, previsão de receitas e despesas, e cronograma de desembolso, em conformidade com o art. 3º, inciso VII da Lei nº 4.936/2025 e art. 27 do Decreto nº 19.045/2026. 2. Capacidade da OSC: A Comunidade Terapêutica Nova Vida apresentou a documentação exigida pelos arts. 28 e 29 do Decreto nº 19.045/2026, comprovando: o Existência jurídica há mais de 1 (um) ano; o Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza semelhante; o Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária; o Instalações e condições materiais adequadas. 3. Regularidade: A entidade encontra-se regularmente cadastrada junto à Municipalidade e comprovou sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, conforme exigido pelo art. 1º, § 2º da Lei Municipal nº 4.936/2025. IV – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e na autorização expressa contida na Lei Municipal nº 4.936/2025, JUSTIFICA-SE a inexigibilidade de chamamento público para a celebração da presente parceria. Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer jurídico, conforme determina o art. 33 do Decreto Municipal nº 19.045/2026. João Paulo Santos Ferreira Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania Alice Maria Gomes de Andrade Gestora de Convênios e Parcerias Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 41 Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Presidente Kennedy – CEP 37203-696 - Lavras-MG JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 030/2026/SMDSC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026/SMDSC Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - OSC - Termo de Colaboração. Tipo da Parceria: Termo de Colaboração. Período: Exercício de 2026. Valor total de repasse: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Organização da Sociedade Civil - OSC: Associação Comunitária da Horta do Caminho das Aguas I. Objeto: cooperação mútua entre as partes para a execução do Projeto “Horta Comunitária”, que consiste na construção de uma cerca para uma horta segura, concretagem do passeio para garantir um melhor acesso, e a compra de uma caixa d’agua, conforme as especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. I – DO OBJETO E DA FINALIDADE Trata-se de procedimento administrativo visando à celebração de parceria entre o Município de Lavras, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, e a Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação Comunitária da Horta do Caminho das Aguas I, para execução do Projeto “Horta Comunitária”, que consiste na construção de uma cerca para uma horta segura, concretagem do passeio para garantir um melhor acesso, e a compra de uma caixa d’agua, conforme as especificações estabelecidas no Plano de Trabalho acostado aos autos. A referida entidade foi expressamente autorizada a receber recursos públicos municipais por meio da Lei Municipal nº 4.936, de 22 de dezembro de 2025, que contém o Plano de Subvenções e Auxílios para o ano de 2026. Conforme o Anexo Único da referida Lei, foi alocado o valor de R$ 15.000,00 para esta instituição, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A regra geral para a celebração de parcerias entre a Administração Pública e as OSCs é a realização de chamamento público. Contudo, o caso em tela enquadra-se na hipótese de inviabilidade de competição, uma vez que a própria legislação municipal já identificou a entidade beneficiária e o valor a ser repassado. A Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) prevê taxativamente essa situação em seu artigo 31: Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 [...] Em consonância, o Decreto Municipal nº 19.045/2026, em seu art. 8º, § 5º, autoriza o administrador público a decidir pela inexigibilidade nas hipóteses legais, mediante decisão fundamentada. Considerando que a Lei Municipal nº 4.936/2025 é o ato legal específico que autoriza a transferência e identifica a Associação Comunitária da Horta do Caminho das Aguas I como Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 42 Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Presidente Kennedy – CEP 37203-696 - Lavras-MG beneficiária, resta caracterizada a inviabilidade de competição prevista no inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014. III – DA ANÁLISE TÉCNICA E VIABILIDADE Embora inexigível o chamamento, a celebração da parceria e o repasse do recurso condicionam-se ao cumprimento rigoroso das exigências estabelecidas na Lei Municipal nº 4.936/2025 e no Decreto Municipal nº 19.045/2026: 1. Plano de Trabalho: A entidade apresentou Plano de Trabalho contendo a descrição da realidade, metas, previsão de receitas e despesas, e cronograma de desembolso, em conformidade com o art. 3º, inciso VII da Lei nº 4.936/2025 e art. 27 do Decreto nº 19.045/2026. 2. Capacidade da OSC: A Associação Comunitária da Horta do Caminho das Aguas I apresentou a documentação exigida pelos arts. 28 e 29 do Decreto nº 19.045/2026, comprovando: o Existência jurídica há mais de 1 (um) ano; o Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza semelhante; o Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária; o Instalações e condições materiais adequadas. 3. Regularidade: A entidade encontra-se regularmente cadastrada junto à Municipalidade e comprovou sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, conforme exigido pelo art. 1º, § 2º da Lei Municipal nº 4.936/2025. IV – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e na autorização expressa contida na Lei Municipal nº 4.936/2025, JUSTIFICA-SE a inexigibilidade de chamamento público para a celebração da presente parceria. Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer jurídico, conforme determina o art. 33 do Decreto Municipal nº 19.045/2026. João Paulo Santos Ferreira Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania Alice Maria Gomes de Andrade Gestora de Convênios e Parcerias Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 43 CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Lavras, Gabriel Rezende Roquini, convida para a primeira Reunião do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Lavras a se realizar na Casa da Cultura no dia 23 de Abril Quintafeira, com primeira chamada às 18 horas e segunda chamada as 18:15, com a seguinte pauta: Pautas: • Restauro da Casa da Cultura • Restauro Monumento dos Pracinhas • Pedidos de Uso da Praça Dr. Augusto Silva • Outros Assuntos Gabriel Rezende Roquini Presidente Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Lavras Coordenadoria de Cultura e Patrimônio Histórico Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 44 PORTARIA N.º 056/2026 CONCEDE QUATRO DIÁRIAS E MEIA AO SERVIDOR ANDRÉ LUIS DE CARVALHO, COM FULCRO NO ART. 4º C/C PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 09/2018. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Lavras, ANDRÉ LUIS DE CARVALHO, 04 (quatro) diárias e ½ (meia), no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), com fulcro no art. 4º c/c art. 6º, Parágrafo Único, da Resolução nº 09/2018, para fins de deslocamento a Brasília/DF, no período de 26/04/2026 a 30/04/2026, para participar do evento “XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais”, promovida pela Plenária Assessoria em parceria com a União dos Vereadores do Brasil - UVB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente Avenida Pedro Sales, 542, Centro CEP 37200.238 – Lavras – MG www.lavras.mg.leg.br UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:007 53363674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2026.04.14 15:56:47 -03'00' Câmara Municipal de Lavras Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 45 Avenida Pedro Sales, 542, Centro –CEP 37200.238 – Lavras – MG www.lavras.mg.leg.br DECRETO Nº 03, DE 14 DE ABRIL DE 2026 DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, O DIA 20 DE ABRIL DE 2026. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que o dia 21 de abril é Feriado Nacional “Tiradentes”; CONSIDERANDO o Decreto do Executivo nº 19.111, de 12 de fevereiro de 2026, que “Dispõe sobre os Pontos Facultativos no âmbito da administração pública direta e indireta no município de Lavras, no exercício de 2026, e dá outras providências”, publicado no Diário Oficial do Município de Lavras, Edição nº 3692, em 12 de fevereiro de 2026. DECRETA: Art. 1º - Ponto Facultativo na Câmara Muncipal de Lavras, o dia 20 de abril de 2026, segundafeira. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753 363674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2026.04.14 16:26:42 -03'00' Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 46 Extratos e Avisos EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA Nº 142/2025. PARTES: Município de Lavras e a empresas: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., ÁPICE HEALTHCARE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, BEAGA HOSPITALAR LTDA, CIRURGICA UNIÃO LTDA, DELTA SHOP – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, DML DISTRIBUIÇÃO LTDA, DOMINUS COMÉRCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA, EMENALI MEDICAL LTDA, FARMA 2 PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, HOLÍSTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, SIRIO PHARMA LTDA, TREMED MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, YNEMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPILARES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/21 – PL 174/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 84/2025. OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a INCLUSÃO da ficha e fonte orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha: 359 – Fonte: 1500. Ficha: 359 – Fonte: 1600. Ficha: 359 – Fonte: 1621. DATA: 14/04/2026. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 189/2024. PARTES: Município de Lavras e a empresas: SOLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/21 – PL 298/2024 – CARONA 013/2024. OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a INCLUSÃO da ficha e fonte orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha: 691 – Fonte: 1500. Ficha: 930 – Fonte: 1500. DATA: 14/04/2026. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 189/2024. PARTES: Município de Lavras e a empresas: SOLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/21 – PL 298/2024 – ADESÃO/CARONA 013/2024. OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a INCLUSÃO da ficha e fonte orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha: 843 – Fonte: 1500. Ficha: 865 – Fonte: 1500. DATA: 14/04/2026. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 08/2026. PARTES: Município de Lavras e a empresa: CONSTRUTORA PILAR LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/21 – PL 248/2025 – CONCORRÊNCIA 06/2025. OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a INCLUSÃO da ficha e fonte orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha: 254 – Fonte: 1500. Ficha: 254 – Fonte: 1569. DATA: 14/04/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS – MG. Torna Pública a RATIFICAÇÃO no dia 14/04/2026 da Inexigibilidade n° 16/2026 – PL nº 84/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANALISES CLINICAS. Fundamento legal: Art. 74, I da Lei Federal nº 14.133/2021. Contratada: PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA, inscrito no CNPJ: 73.302.879/0001- 08. Patrícia Cristina Lopes Carneiro– Secretário Municipal de Saúde. Prefeitura Municipal de Lavras/MG. Aviso de Publicação do Processo Licitatório n° 08/2026, Pregão Eletrônico n° 05/2026. Menor preço por item. Registro de preço para futura e even- Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 47 tual contratação de empresa para confecção de placas. Recebimento das propostas até às 13:00hs do dia 05/05/2026. Abertura da proposta comercial: às 13:30hs. do dia 05/05/2026 no site www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital encontra-se na sede da Prefeitura Municipal, à Av. Dr. Sylvio Menicucci, nº 1575, Bairro Presidente Kennedy, pelo site www.lavras. mg.gov.br; www.portaldecompraspublicas ou Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP Telefax: (35)3694-4021. Wilson Rodrigues Ribeiro – Subsecretário de Compras e Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG. Aviso de Resultado de Julgamento e Homologação no dia 14/04/2026 do Processo Licitatório nº 20/2026, Pregão Eletrônico nº 09/2026. Registro de preço para futura e eventual aquisição de papel A4. Empresa vencedora: HDR LICITA PRIME LTDA– CNPJ: 64.029.957/0001-43. Assim sendo homologo em nome da vencedora. LUCIANO SIQUEIRA SALIM - PROCURADOR GERAL, DARLENE APARECIDA DINIZ GOUVÊA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, MARCOS SERPA DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE, ROBERT VILAS BOAS - SECRETÁRIO DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS, LAÍS COSTA DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EMERSON NONATO SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE, ESPORTE, LAZER E TURISMO, JOÃO PAULO SANTOS FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, ANTÔNIO CLARET DOS SANTOS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, RODOLFO ROSA ALVARENGA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO , JONATHAN SOUZA TEIXEIRA - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, PATRICIA CRISTINA LOPES CARNEIRO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ADRIANO GARCIA DE SOUZA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, PATRÍCIA KELLY CAMPOS BELLO - COORDENADORA DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO, GABRIEL REZENDE RODRIGUES - COORDENADOR DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO, JOSE OTAVIO BENTO MACEDO MARQUES - ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 7.0002/2026. PARTES: Município de Lavras/ MG, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a Sociedade Lavrense de Proteção aos Animais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 4.320/1964; Lei nº 13.019/2014; Decretos Municipais nº 19.045/2026 e 19.046/2026; art. 147-A da Lei Orgânica do Município de Lavras. OBJETO: O objeto do presente TERMO DE FOMENTO é a execução de ações de assistência e proteção de, aproximadamente, 250 cães em situação de rua, alojados no Parque Francisco de Assis (PFA), bem como o atendimento a cerca de 200 cães oriundos das vias públicas, incluindo procedimento de castração e/ou tratamento veterinário, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante repasse financeiro proveniente de Emenda Parlamentar Individual. DO VALOR: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha 127, fonte de recursos 1.501. VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026. DATA: 14/04/2026. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 7.0004/2026. PARTES: Município de Lavras/ MG, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a FUNDAÇÃO ABRAHAM KAProcuradoria Geral do Município Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 48 SINSKI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 4.320/1964; Lei nº 13.019/2014; Decretos Municipais nº 19.045/2026 e 19.046/2026; art. 147-A da Lei Orgânica do Município de Lavras. OBJETO: O objeto do presente TERMO DE FOMENTO é a execução de projeto consistente na disponibilização da estrutura do Parque Ecológico Quedas do Rio Bonito para atendimento de alunos da rede municipal de ensino e usuários dos serviços socioassistenciais, com a realização de atividades voltadas à educação ambiental, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante repasse financeiro proveniente de Emenda Parlamentar Individual. DO VALOR: R$20.000,00 (vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha 127, fonte de recursos 1.501. VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026. DATA: 14/04/2026.