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norma nº 56/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO, CRIAÇÃO/INSERÇÃO DE FONTE DE RECURSOS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E APONTA RECURSOS.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 1
Edição 3732 - Terça Feira - 14 de Abril de 2026
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 19.196/2026
DECRETO Nº 19.196, DE 14 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
ANULAÇÃO, CRIAÇÃO/INSERÇÃO DE 
FONTE DE RECURSOS NO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E APONTA 
RECURSOS.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de 
suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, inciso IX, da Lei Orgânica do 
Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso I, e art. 6º da Lei nº 4.922, de 10 
de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual);
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Ofício_Lavras/MG SUBPO nº 44/2026, da Secretaria 
Municipal de Fazenda e Planejamento, que solicita a abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação, e seus anexos;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.709,72
(cinquenta e três mil e setecentos e nove reais e setenta e dois centavos) no orçamento 
do Município de Lavras, destinado ao reforço orçamentário das seguintes dotações:
Art. 2º Como recurso à abertura do crédito adicional suplementar, de que trata 
o artigo 1º, fica anulada a importância de R$ 53.709,72 (cinquenta e três mil e 
setecentos e nove reais e setenta e dois centavos) das seguintes dotações 
orçamentárias:
CRÉDITO(S)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA FONTE DE 
RECURSO VALOR (R$)
02.12.05.12.361.0016.2087.4.4.90.51 - Obras e 
Instalações 254 1500 53.709,72
TOTAL 53.709,72
ANULAÇÃO (ÕES)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA FONTE DE 
RECURSO VALOR (R$)
02.12.01.12.122.0001.2003.3.3.90.40 - Serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica
156 1500 7.000,00
02.12.01.12.122.0003.2023.3.3.90.30 - Material de 
Consumo 159 1500 40.000,00
02.12.01.12.361.0012.2056.3.3.90.39 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica 177 1500 6.000,00
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 19.196/2026
Art. 3º Fica criada/inserida no Orçamento de 2026 (Lei nº 4.922, de 2025):
I - Fonte de Recurso:
a) Ficha: 254
 Fonte: 1.500
Parágrafo único. Os anexos da Lei do Orçamento, para o Exercício de 2026, 
ficam atualizados em decorrência da presente inserção de fonte de recurso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
DARLENE APARECIDA DINIZ GOUVÊA
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
02.12.01.12.361.0012.2057.3.3.90.30 - Material de 
Consumo 183 1500 709,72
TOTAL 53.709,72
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 19.197/2026
DECRETO Nº 19.197, DE 14 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de 
suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, inciso IX, da Lei Orgânica do 
Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei nº 4.922, de 10 de 
dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual);
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Ofício_Lavras/MG SUBPO nº 45/2026, da Secretaria de 
Fazenda e Planejamento, que solicita a abertura de crédito adicional suplementar por se 
tratar de excesso de arrecadação, e anexos;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual 
Exercício de 2026, no valor de R$ 5.317.262,31 (cinco milhões, trezentos e dezessete mil 
e duzentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) conforme mencionado da tabela 
abaixo:
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º serão 
utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos nº 
1.569.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
DARLENE APARECIDA DINIZ GOUVÊA
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA FONTE DE
RECURSO VALOR (R$)
02.12.05.12.361.0016.2087.4.4.90.51 - Obras e Instalações 254 1569 5.317.262,31
TOTAL 5.317.262,31
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 4
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DEC Nº 19.198/2026
DECRETO Nº 19.198, DE 14 DE ABRIL DE 2026
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA ÁREA 
GOVERNAMENTAL E NÃO 
GOVERNAMENTAL DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA 
IDOSA (CMDPI).
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de 
suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, inciso IX, da Lei Orgânica do Município 
(LOM), e
CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.484, de 11 de março de 2019, que dispõe 
sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo 
Municipal da Pessoa Idosa, e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 19.158, de 24 de março de 2026, que 
reconduz e nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa (CMDPI), e posteriores alterações; 
CONSIDERANDO o Ofício_Lavras/MG SUPPDS nº 52/2026 (Processo SEI nº 
3535.01.0001602/2026-32), advindo da Sala dos Conselhos Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e Cidadania;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição dos representantes da área governamental e 
não governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), da 
seguinte forma:
“REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
(...)
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
- Rangel Ribeiro Valetim (Titular)
- Iraides Gualberto de Jesus (Suplente) 
(...)
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
(...)
VI - Instituições de Ensino Superior e/ou Representantes da Faculdade da 
Terceira Idade: 
a) Universidade Federal de Lavras - UFLA
- Ívina Catarina de Oliveira Guimarães (Titular)” (NR)
Art. 2º O presente Decreto não implica em modificação do alcance e nem 
interrupção do prazo do mandato dos membros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 14 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 5
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DEC 19.199/2026
DECRETO Nº 19.199, DE 14 DE ABRIL DE 2026
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 16.096, DE 08 DE 
ABRIL DE 2022, QUE IDENTIFICA, ALTERA E DISTRIBUI
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE 
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, FUNÇÕES 
GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
DO PODER EXECUTIVO, DE QUE TRATA A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 441, DE 1º DE ABRIL DE 2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do artigo 84, IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista 
o disposto nos arts. 4º, 5º, 6º, 8º, § 5º do art. 12 e § 1º do art. 13, todos da Lei Complementar 
nº 441, de 1º de abril de 2022,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.082/2022 que regulamenta dispositivos da 
Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, e estabelece diretrizes para alteração de 
quantitativos e de distribuição dos cargos em comissão e de funções gratificadas e dá outras 
providências, DOM - Edição Nº 2747- Edição Extra - Segundo Caderno- Sábado - 2 de abril de 
2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.096/2022 que identifica, altera e distribui 
cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento – DAD, funções 
gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, de que trata o art. 1º da Lei 
Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, DOM - Edição Nº 2755, Quarta Feira, 13 de abril 
de 2022, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 484, de 10 de abril de 2025, que trata da 
readequação da Tabela de Cargos prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 441, de 1º de 
abril de 2022, bem como os Decretos nº 18.577 e nº 18.578, ambos de 10 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o Ofício nº 010/2026/SMA/RH/jst, da Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos, que solicita a alteração da distribuição dos cargos de 
provimento em comissão, com exposição de motivos;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto Municipal nº 16.096, de 08 de abril 
de 2022, que trata do Quadro Geral de Cargos de Direção e Assessoramento da Administração 
Direta e Indireta e da Distribuição de Cargos pelos Órgãos, conforme tabela constante do Anexo 
Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
conforme tabela constante do Anexo Único.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 6
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DEC 19.199/2026
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 19.199/2026)
EXCLUSÃO (DAD/Nº ID) Setor DISTRIBUIÇÃO (DAD/Nº ID) Setor Efeitos a contar 
de:
DAD 5 – ID 5.0046 Saúde DAD 7 – ID 7.0079 Saúde 14/04/2026
DAD 7 – ID 7.0041 Saúde DAD 10 – ID 10.0014 Obras e Serviços 14/04/2026
DAD 9 – ID 9.0022 Saúde DAD 12 – ID 12.0031 Saúde 14/04/2026
DAD 9 – ID 9.0059 Saúde DAD 14 – ID 14.0027 Saúde 14/04/2026
DAD 11 – ID 11.0036 Saúde - - 14/04/2026
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DECRETO Nº 19.200, DE 14 DE ABRIL DE 2026
NOMEIA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO:
Raquel Silva, DAD 7 - ID 7.0073, da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, Urbanismo e 
Inovação, na função de Assessora de Ciência, 
Tecnologia e Inovação.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de 
suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, incisos I e IX, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 440, de 14 de março de 
2022, que estabelece a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder 
Executivo do Município de Lavras, e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, 
que dispõe sobre os Cargos em Comissão da Administração Municipal Direta e 
Indireta, e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o Ofício nº 010/2026/SMA/RH/jst, da Secretaria de 
Administração e Recursos Humanos;
DECRETA: 
Art. 1º Fica nomeada para o cargo de provimento em comissão, de recrutamento 
amplo: Raquel Silva, DAD 7 - ID 7.0073, da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico, Urbanismo e Inovação, na função de Assessora de Ciência, Tecnologia 
e Inovação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
retroativos a 7 de abril de 2026.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 8
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DECRETO Nº 19.201, DE 14 DE ABRIL DE 2026
NOMEIA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO: 
Valeria Tatiane Silva, DAD 7 - ID 7.0012, da 
Secretaria de Administração e Recursos Humanos, 
na função de Assessora de Licitações.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de 
suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, incisos I e IX, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 440, de 14 de março de 
2022, que estabelece a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder 
Executivo do Município de Lavras, e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, 
que dispõe sobre os Cargos em Comissão da Administração Municipal Direta e 
Indireta, e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o Ofício nº 010/2026/SMA/RH/jst, da Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos;
DECRETA: 
Art. 1º Fica nomeada para o cargo de provimento em comissão, de recrutamento 
amplo: Valeria Tatiane Silva, DAD 7 - ID 7.0012, da Secretaria de Administração 
e Recursos Humanos, na função de Assessora de Licitações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
DECRETO Nº 19.202, DE 14 DE ABRIL DE 2026
NOMEIA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO: 
Helton Fidelis de Souza Silva, DAD 10 - ID 
10.0014, da Secretaria de Obras e Serviços, na 
função de Assessor de Obras.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de 
suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, incisos I e IX, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 440, de 14 de março de 
2022, que estabelece a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder 
Executivo do Município de Lavras, e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, 
que dispõe sobre os Cargos em Comissão da Administração Municipal Direta e 
Indireta, e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o Ofício nº 010/2026/SMA/RH/jst, da Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos, combinado com o Decreto nº 19.199/2026;
DECRETA: 
Art. 1º Fica nomeado para o cargo de provimento em comissão, de recrutamento 
amplo: Helton Fidelis de Souza Silva, DAD 10 - ID 10.0014, da Secretaria de 
Obras e Serviços, na função de Assessor de Obras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 10
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
DECRETO Nº 19.203, DE 14 DE ABRIL DE 2026
EXONERA E NOMEIA PARA O CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE 
RECRUTAMENTO AMPLO: Kérlis Claret da Silva, 
DAD - 7, ID 7.0079, da Secretaria de Saúde, na 
função de Assessora de Acompanhamento de 
Políticas para as Pessoas com Deficiência e TEA.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do artigo 84, incisos I e IX, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 440, de 14 de março de 2022, 
que estabelece a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do 
Município de Lavras, e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, 
que dispõe sobre os Cargos em Comissão da Administração Municipal Direta e 
Indireta, e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o Anexo Único do Decreto nº 18.578, de 10 de abril de 2025, que 
dispõe sobre a atualização de cargos de provimento em comissão do grupo de 
direção e assessoramento do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 
484, de 10 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o Ofício nº 010/2026/SMA/RH/jst, da Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos, combinado com o Decreto nº 19.199/2026;
DECRETA: 
Art. 1º Fica exonerada do cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo: 
Kérlis Claret da Silva, DAD - 5, ID 5.0046, da Secretaria de Saúde, na função de 
Assessora de Acompanhamento de Políticas para as Pessoas com Deficiência e 
TEA.
Art. 2º Fica nomeada para o cargo de provimento em comissão, de recrutamento 
amplo: Kérlis Claret da Silva, DAD - 7, ID 7.0079, da Secretaria de Saúde, na função 
de Assessora de Acompanhamento de Políticas para as Pessoas com Deficiência e 
TEA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 11
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
DECRETO Nº 19.204, DE 14 DE ABRIL DE 2026
EXONERA E NOMEIA PARA O CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE 
RECRUTAMENTO AMPLO: Viviane Cristina da 
Silva Barbosa, DAD - 12, ID 12.0031, da Secretaria 
de Saúde, na função de Diretora Técnica de 
Políticas para Pessoas com Deficiência e TEA.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Lavras, no uso de 
suas atribuições legais, nos termos do artigo 84, incisos I e IX, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 440, de 14 de março de 
2022, que estabelece a Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder 
Executivo do Município de Lavras, e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, 
que dispõe sobre os Cargos em Comissão da Administração Municipal Direta e 
Indireta, e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o Ofício nº 010/2026/SMA/RH/jst, da Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos, combinado com o Decreto nº 19.199/2026;
DECRETA: 
Art. 1º Fica exonerada do cargo de provimento em comissão, de recrutamento 
amplo: Viviane Cristina da Silva Barbosa, DAD - 9, ID 9.0059, da Secretaria de 
Saúde, na função de Diretora Técnica de Políticas para Pessoas com Deficiência 
e TEA.
Art. 2º Fica nomeada para o cargo de provimento em comissão, de recrutamento 
amplo: Viviane Cristina da Silva Barbosa, DAD - 12, ID 12.0031, da Secretaria de 
Saúde, na função de Diretora Técnica de Políticas para Pessoas com Deficiência 
e TEA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 12 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 504, DE 14 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA; ADEQUA O 
VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X, art. 37, 
CF/88, o percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) aos servidores da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta ocupantes dos cargos efetivos, 
comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros tutelares e aos 
servidores aposentados e aos pensionistas que fazem jus à paridade.
Art. 2º Fica referendado o reajuste do salário mínimo na tabela de vencimentos 
dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos 
recebidos pelos pensionistas do Município, a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor 
de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos termos do Decreto nº 12.797, 
de 23 de dezembro de 2025, do Governo Federal. 
Parágrafo único. A aplicação do referendamento previsto no caput deverá ser 
realizada após a implementação do percentual de revisão geral constante no art. 1º 
desta Lei. 
Art. 3º Fica procedida a adequação do vencimento dos profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica para implantar o novo Piso Salarial,
proporcional às horas trabalhadas, conforme Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 
2026, passando a vigorar na forma do disposto no Anexo IV, incluída a revisão geral 
estabelecida nesta Lei.
Art. 4º Fica procedida a readequação da Tabela de Cargos prevista no Anexo I 
da Lei Complementar nº 441, de 1º de abril de 2022, que passa a vigorar conforme o 
disposto no Anexo V, incluída a revisão geral estabelecida nesta Lei.
Art. 5º Para fins de aplicação do previsto nesta Lei, ficam alterados os seguintes 
quadros de vencimentos e salários conforme os demonstrativos anexos à presente Lei:
a) Anexo I, altera os anexos I, II, III, IV e V da LC nº 328/14;
b) Anexo II, altera o anexo III da LC nº 386/19;
c) Anexo III, altera o anexo único da Lei nº 3.305/07;
d) Anexo IV, altera os anexos III, IV e V da LC nº 449/22;
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e) Anexo V, altera o anexo I da LC nº 441/22.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 
da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal 
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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Anexo I (Lei Complementar nº 504/2026)
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ANEXO I
(Lei Complementar nº 328/2014)
QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL
(...)
8. QUADRO DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GERAL 
PADRÃO CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3 CLASSE 4 CLASSE 5
N – 1 N – 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N -1 N - 2 N - 3
E - 01 1.621,00 1.660,72 1.702,93 1.702,55 1.753,98 1.764,43 1.748,53 1.809,73 1.873,07 1.892,10 1.945,05 2.018,58 2.694,45 2.829,17 2.970,63 
E - 02 1.660,72 1.702,93 1.721,09 1.753,98 1.764,44 1.792,37 1.809,72 1.873,07 1.938,62 1.954,31 2.018,58 2.084,96 2.829,17 2.970,63 3.119,17 
E - 03 1.702,93 1.721,08 1.764,83 1.764,43 1.792,37 1.828,85 1.873,06 1.938,63 2.006,48 2.018,58 2.084,96 2.153,55 2.970,63 3.119,16 3.275,13 
E - 04 1.721,08 1.764,83 1.783,92 1.792,37 1.828,86 1.892,86 1.938,62 2.006,48 2.076,70 2.084,96 2.153,55 2.224,41 3.119,16 3.275,12 3.438,88 
E - 05 1.764,83 1.783,92 1.846,36 1.828,85 1.892,87 1.959,11 2.006,47 2.076,71 2.149,39 2.153,55 2.224,41 2.297,61 3.275,12 3.438,88 3.610,83 
E - 06 1.783,92 1.846,35 1.910,98 1.892,86 1.959,12 2.027,68 2.076,70 2.149,39 2.224,62 2.224,41 2.297,61 2.373,24 3.438,88 3.610,82 3.791,37 
E - 07 1.846,36 1.910,98 1.977,87 1.959,11 2.027,69 2.098,65 2.149,38 2.224,62 2.302,48 2.297,61 2.373,24 2.451,36 3.610,82 3.791,36 3.980,94 
E - 08 1.910,98 1.977,86 2.047,09 2.027,68 2.098,65 2.172,10 2.224,61 2.302,48 2.383,06 2.373,24 2.451,36 2.532,07 3.791,36 3.980,93 4.179,98 
E - 09 1.977,86 2.047,09 2.118,74 2.098,65 2.172,11 2.248,13 2.302,47 2.383,07 2.466,47 2.451,36 2.532,07 2.615,46 3.980,93 4.179,97 4.388,98 
E - 10 2.047,09 2.118,73 2.192,90 2.172,10 2.248,13 2.326,81 2.383,06 2.466,47 2.552,80 2.532,07 2.615,46 2.701,60 4.179,97 4.388,97 4.608,43 
E - 11 2.118,74 2.192,89 2.269,65 2.248,12 2.326,82 2.408,25 2.466,47 2.552,80 2.642,15 2.615,46 2.701,60 2.815,64 4.388,97 4.608,42 4.838,85 
E - 12 2.192,89 2.269,64 2.349,09 2.326,81 2.408,25 2.492,54 2.552,79 2.642,15 2.734,62 2.701,60 2.815,64 2.943,44 4.608,42 4.838,84 5.080,80 
E - 13 2.269,64 2.349,08 2.431,30 2.408,25 2.492,54 2.579,78 2.642,14 2.734,62 2.830,33 2.815,64 2.943,44 3.077,45 4.838,84 5.080,79 5.334,83 
E - 14 2.349,08 2.431,30 2.516,40 2.492,54 2.579,78 2.670,07 2.734,62 2.830,34 2.929,39 2.943,44 3.077,45 3.218,02 5.080,79 5.334,82 5.601,58 
E - 15 2.431,30 2.516,39 2.604,47 2.579,77 2.670,07 2.763,52 2.830,33 2.929,40 3.031,92 3.077,45 3.218,02 3.365,48 5.334,82 5.601,57 5.881,66 
E - 16 2.516,39 2.604,46 2.695,63 2.670,07 2.763,53 2.860,25 2.929,39 3.031,93 3.138,04 3.218,02 3.365,48 3.520,20 5.601,57 5.881,64 6.175,74 
E - 17 2.604,47 2.695,62 2.789,98 2.763,52 2.860,25 2.960,35 3.031,92 3.138,04 3.247,87 3.365,48 3.520,20 3.682,53 5.881,64 6.175,73 6.484,53 
E - 18 2.695,62 2.789,97 2.887,63 2.860,24 2.960,36 3.063,97 3.138,04 3.247,88 3.361,55 3.520,20 3.682,53 3.852,91 6.175,73 6.484,51 6.808,75 
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E - 19 2.789,97 2.887,62 2.988,69 2.960,35 3.063,97 3.171,21 3.247,87 3.361,55 3.479,20 3.682,53 3.852,91 4.031,73 6.484,51 6.808,74 7.149,19 
E - 20 2.887,62 2.988,68 3.093,30 3.063,96 3.171,21 3.282,20 3.361,54 3.479,21 3.600,97 3.852,91 4.031,73 4.229,62 6.808,74 7.149,18 7.615,34 
E - 21 2.988,69 3.093,29 3.201,56 3.171,20 3.282,20 3.397,08 3.479,20 3.600,98 3.727,01 4.031,73 4.229,62 4.483,39 7.149,18 7.615,34 8.148,43 
E - 22 3.093,29 3.201,55 3.313,62 3.282,19 3.397,08 3.515,97 3.600,97 3.727,01 3.857,45 4.229,62 4.483,39 4.752,39 7.615,34 8.148,43 8.718,78 
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ANEXO II
(Lei Complementar nº 328/2014)
QUADROS DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA DE SAÚDE – CENTRO VIVA VIDA
(...)
PADRÃO
N – 1 N – 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 
E - 01 2.006,18 2.066,38 2.128,37 5.524,31 5.662,42 5.803,99
E - 02 2.066,38 2.128,37 2.192,23 5.662,43 5.803,99 5.949,08
E - 03 2.128,37 2.192,23 2.257,99 5.803,99 5.949,08 6.097,83
E - 04 2.192,23 2.257,99 2.325,75 5.949,08 6.097,83 6.250,24
E - 05 2.257,99 2.325,75 2.395,49 6.097,83 6.250,24 6.406,50
E - 06 2.325,75 2.395,49 2.467,38 6.250,24 6.406,50 6.566,67
E - 07 2.395,49 2.467,38 2.541,40 6.406,50 6.566,67 6.730,84
E - 08 2.467,38 2.541,40 2.617,65 6.566,67 6.730,84 6.899,10
E - 09 2.541,40 2.617,65 2.696,16 6.730,84 6.899,10 7.071,60
E - 10 2.617,65 2.696,16 2.777,03 6.899,10 7.071,60 7.248,39
E - 11 2.696,16 2.777,03 2.860,36 7.071,60 7.248,39 7.429,58
E - 12 2.777,03 2.860,36 2.946,18 7.248,39 7.429,58 7.615,33
E - 13 2.860,36 2.946,18 3.034,54 7.429,58 7.615,33 7.805,70
E - 14 2.946,18 3.034,54 3.125,59 7.615,33 7.805,70 8.000,87
E - 15 3.034,54 3.125,59 3.219,35 7.805,70 8.000,87 8.200,86
E - 16 3.125,59 3.219,35 3.315,94 8.000,87 8.200,86 8.405,92
E - 17 3.219,35 3.315,94 3.415,42 8.200,86 8.405,92 8.616,02
E - 18 3.315,94 3.415,42 3.517,88 8.405,92 8.616,02 8.831,44
E - 19 3.415,42 3.517,88 3.623,42 8.616,02 8.831,44 9.052,24
E - 20 3.517,88 3.623,42 3.732,14 8.831,44 9.052,24 9.278,52
E - 21 3.623,42 3.732,14 3.844,08 9.052,24 9.278,52 9.510,49
E - 22 3.732,14 3.844,08 3.959,41 9.278,52 9.464,99 9.748,27
CLASSE 1 CLASSE 2
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 ANEXO III
(Lei Complementar nº 328/2014)
QUADROS DA ATENÇÃO À SAÚDE DA FAMÍLIA
(...)
TABELA DE VENCIMENTOS ATENÇÃO A SAÚDE DA FAMÍLIA- PSF 
 
 
PADRÃO
N – 1 N – 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3
E - 01 1.892,10 1.954,32 1.725,14 2.959,88 3.048,67 3.140,12 3.925,16 4.042,93 4.164,23 16.537,01 16.917,22 17.204,84
E - 02 1.954,31 2.018,58 2.084,96 3.048,67 3.140,12 3.234,33 4.042,93 4.164,22 4.289,15 16.917,22 17.081,94 17.247,34
E - 03 2.018,58 2.084,96 2.153,55 3.140,12 3.234,33 3.331,37 4.164,22 4.289,15 4.417,81 17.081,94 17.247,34 17.413,46
E - 04 2.084,96 2.153,55 2.224,41 3.234,33 3.331,37 3.431,29 4.289,15 4.417,81 4.550,35 17.247,34 17.413,46 17.580,20
E - 05 2.153,55 2.224,41 2.297,61 3.331,37 3.431,29 3.534,23 4.417,81 4.550,35 4.686,86 17.413,46 17.580,20 17.747,60
E - 06 2.224,41 2.297,61 2.373,24 3.431,29 3.534,23 3.640,26 4.550,35 4.686,86 4.827,47 17.580,20 17.747,60 17.915,62
E - 07 2.297,61 2.373,24 2.451,36 3.534,23 3.640,26 3.749,47 4.686,86 4.827,47 4.972,27 17.747,60 17.915,62 18.084,22
E - 08 2.373,24 2.451,36 2.532,07 3.640,26 3.749,47 3.861,95 4.827,47 4.972,27 5.121,47 17.915,62 18.084,22 18.253,35
E - 09 2.451,36 2.532,07 2.615,46 3.749,47 3.861,95 3.977,81 4.972,27 5.121,47 5.275,09 18.084,22 18.253,35 18.423,02
E - 10 2.532,07 2.615,46 2.701,60 3.861,95 3.977,81 4.097,16 5.121,47 5.275,09 5.433,34 18.253,35 18.423,02 18.593,21
E - 11 2.615,46 2.701,60 2.815,64 3.977,81 4.097,16 4.220,06 5.275,09 5.433,34 5.596,36 18.423,02 18.593,21 18.763,81
E - 12 2.701,60 2.815,64 2.943,44 4.097,16 4.220,06 4.346,65 5.433,34 5.596,36 5.764,24 18.593,21 18.763,81 18.934,87
E - 13 2.815,64 2.943,44 3.077,45 4.220,06 4.346,65 4.477,06 5.596,36 5.764,24 5.937,17 18.763,81 18.934,87 19.106,33
E - 14 2.943,44 3.077,45 3.218,02 4.346,65 4.477,06 4.611,36 5.764,24 5.937,17 6.115,28 18.934,87 19.106,33 19.278,14
E - 15 3.077,45 3.218,02 3.365,48 4.477,06 4.611,36 4.749,71 5.937,17 6.115,28 6.298,73 19.106,33 19.278,14 19.450,25
E - 16 3.218,02 3.365,48 3.520,20 4.611,36 4.749,71 4.892,22 6.115,28 6.298,73 6.487,72 19.278,14 19.450,25 19.622,68
E - 17 3.365,48 3.520,20 3.682,53 4.749,71 4.892,22 5.038,98 6.298,73 6.487,72 6.682,34 19.450,25 19.622,68 19.795,32
E - 18 3.520,20 3.682,53 3.852,91 4.892,22 5.038,98 5.190,16 6.487,72 6.682,34 6.882,81 19.622,68 19.795,32 19.968,19
E - 19 3.682,53 3.852,91 4.031,73 5.038,98 5.190,16 5.345,86 6.682,34 6.882,81 7.089,30 19.795,32 19.968,19 20.141,17
E - 20 3.852,91 4.031,73 4.229,62 5.190,16 5.345,86 5.506,22 6.882,81 7.089,30 7.301,98 19.968,19 20.141,17 20.314,28
E - 21 4.031,73 4.229,62 4.483,39 5.345,86 5.506,22 5.671,43 7.089,30 7.301,98 7.521,04 20.141,17 20.314,28 20.659,63
E - 22 4.229,62 4.483,39 4.752,39 5.506,22 5.671,44 5.841,54 7.301,98 7.521,04 7.746,66 20.314,28 20.659,63 21.010,84
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 ANEXO IV
(Lei Complementar nº 328/2014)
QUADROS DA ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL – CENTRO PSICOSSOCIAL
(...)
1. Tabela de Vencimentos da Atenção à Saúde Mental - Centro Psicossocial
PADRÃO
N – 1 N – 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 
E - 01 2.006,18 2.066,38 2.128,37 6.216,29 6.371,70 6.530,99
E - 02 2.066,38 2.128,37 2.192,23 6.371,71 6.531,00 6.694,26
E - 03 2.128,37 2.192,23 2.257,99 6.531,00 6.694,26 6.861,66
E - 04 2.192,23 2.257,99 2.325,75 6.694,26 6.861,66 7.033,17
E - 05 2.257,99 2.325,75 2.395,49 6.861,66 7.033,17 7.209,00
E - 06 2.325,75 2.395,49 2.467,38 7.033,17 7.209,00 7.389,22
E - 07 2.395,49 2.467,38 2.541,40 7.209,00 7.389,22 7.573,95
E - 08 2.467,38 2.541,40 2.617,65 7.389,22 7.573,95 7.763,33
E - 09 2.541,40 2.617,65 2.696,16 7.573,95 7.763,33 7.957,40
E - 10 2.617,65 2.696,16 2.777,03 7.763,33 7.957,40 8.156,34
E - 11 2.696,16 2.777,03 2.860,36 7.957,40 8.156,34 8.360,24
E - 12 2.777,03 2.860,36 2.946,18 8.156,34 8.360,24 8.569,25
E - 13 2.860,36 2.946,18 3.034,54 8.360,24 8.569,25 8.783,50
E - 14 2.946,18 3.034,54 3.125,59 8.569,25 8.783,50 9.003,05
E - 15 3.034,54 3.125,59 3.219,35 8.783,50 9.003,05 9.228,14
E - 16 3.125,59 3.219,35 3.315,94 9.003,05 9.228,14 9.458,85
E - 17 3.219,35 3.315,94 3.415,42 9.228,14 9.458,85 9.695,32
E - 18 3.315,94 3.415,42 3.517,88 9.458,85 9.695,32 9.937,71
E - 19 3.415,42 3.517,88 3.623,42 9.695,32 9.937,71 10.186,14
E - 20 3.517,88 3.623,42 3.732,14 9.937,71 10.186,14 10.440,80
E - 21 3.623,42 3.732,14 3.844,08 10.186,14 10.440,80 10.701,82
E - 22 3.732,14 3.844,08 3.959,41 10.440,80 10.701,82 10.969,34
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 ANEXO V
(Lei Complementar nº 328/2014)
QUADROS DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DO CENTRO DE REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
(...)
4. TABELA DE VENCIMENTOS ESPECÍFICA – CRAS E CREAS
PADRÃO
N – 1 N – 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3
E - 01 1.621,00 1.660,72 1.702,93 1.650,94 1.681,93 1.726,12 2.959,88 3.048,67 3.140,12
E - 02 1.660,72 1.702,93 1.721,09 1.684,00 1.726,12 1.786,09 3.048,67 3.140,12 3.234,34
E - 03 1.702,93 1.721,08 1.764,83 1.726,12 1.786,09 1.892,36 3.140,12 3.234,34 3.331,35
E - 04 1.721,08 1.764,83 1.783,92 1.786,09 1.892,36 2.004,93 3.234,34 3.331,35 3.431,29
E - 05 1.764,83 1.783,92 1.846,36 1.892,36 2.004,93 2.124,25 3.331,35 3.431,29 3.534,23
E - 06 1.783,92 1.846,35 1.910,98 2.004,93 2.124,25 2.250,62 3.431,29 3.534,23 3.640,26
E - 07 1.846,36 1.910,98 1.977,87 2.124,25 2.250,62 2.384,55 3.534,23 3.640,26 3.749,47
E - 08 1.910,98 1.977,86 2.047,09 2.250,62 2.384,55 2.526,45 3.640,26 3.749,47 3.861,95
E - 09 1.977,86 2.047,09 2.118,74 2.384,55 2.526,45 2.676,75 3.749,47 3.861,95 3.977,82
E - 10 2.047,09 2.118,73 2.192,90 2.526,45 2.676,75 2.836,04 3.861,95 3.977,82 4.097,16
E - 11 2.118,74 2.192,89 2.269,65 2.676,75 2.836,04 3.004,33 3.977,82 4.097,16 4.220,06
E - 12 2.192,89 2.269,64 2.349,09 2.836,04 3.004,33 3.183,54 4.097,16 4.220,06 4.346,66
E - 13 2.269,64 2.349,08 2.431,30 3.004,33 3.183,54 3.372,95 4.220,06 4.346,66 4.477,06
E - 14 2.349,08 2.431,30 2.516,40 3.183,54 3.372,95 3.573,65 4.346,66 4.477,06 4.611,36
E - 15 2.431,30 2.516,39 2.604,47 3.372,95 3.573,65 3.786,29 4.477,06 4.611,36 4.749,71
E - 16 2.516,39 2.604,46 2.695,63 3.573,65 3.786,29 4.011,57 4.611,36 4.749,71 4.892,22
E - 17 2.604,47 2.695,62 2.789,98 3.786,29 4.011,57 4.250,27 4.749,71 4.892,22 5.038,99
E - 18 2.695,62 2.789,97 2.887,63 4.011,57 4.250,27 4.503,17 4.892,22 5.038,99 5.190,16
E - 19 2.789,97 2.887,62 2.988,69 4.250,27 4.503,17 4.764,53 5.038,99 5.190,16 5.345,86
E - 20 2.887,62 2.988,68 3.093,30 4.503,17 4.764,53 4.955,13 5.190,16 5.345,86 5.506,22
E - 21 2.988,69 3.093,29 3.201,56 4.764,53 4.955,13 5.257,16 5.345,86 5.506,22 5.671,44
E - 22 3.093,29 3.201,55 3.313,62 4.955,13 5.257,16 5.512,07 5.506,22 5.671,44 5.841,54
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 ANEXO II
(Lei Complementar nº 504/2026)
ANEXO III
(Lei Complementar nº 386/2019)
(...)
3 - TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROCURADORES MUNICIPAIS
PADRÃO
N – 1 N – 2 N - 3
E - 01 2.694,45 2.829,17 2.970,63
E - 02 2.829,17 2.970,63 3.119,17
E - 03 2.970,63 3.119,16 3.275,13
E - 04 3.119,16 3.275,12 3.438,88
E - 05 3.275,12 3.438,88 3.610,83
E - 06 3.438,88 3.610,82 3.791,37
E - 07 3.610,82 3.791,36 3.980,94
E - 08 3.791,36 3.980,93 4.179,98
E - 09 3.980,93 4.179,97 4.388,98
E - 10 4.179,97 4.388,97 4.608,43
E - 11 4.388,97 4.608,42 4.838,85
E - 12 4.608,42 4.838,84 5.080,80
E - 13 4.838,84 5.080,79 5.334,83
E - 14 5.080,79 5.334,82 5.601,58
E - 15 5.334,82 5.601,57 5.881,66
E - 16 5.601,57 5.881,64 6.206,35
E - 17 5.881,64 6.206,35 6.519,81
E - 18 6.206,35 6.519,81 6.911,83
E - 19 6.519,81 6.911,83 7.395,68
E - 20 6.911,83 7.395,68 7.765,46
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 ANEXO III
(Lei Complementar nº 504/2026)
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 3.305, de 05 de julho de 2007)
EMPREGO 
PÚBLICO Nº DE EMPREGOS
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO 
SEMANAL DIÁRIA MENSAL
AGENTE 
COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
137 40 HORAS 8 HORAS 3.242,00
AGENTE DE 
COMBATE ÀS 
ENDEMIAS
81 40 HORAS 8 HORAS 3.242,00
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ANEXO IV
(Lei Complementar nº 504/2026)
ANEXO III
(Lei Complementar nº 449/2022)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação de 
Cargo
Nível
Unidade Educacional Vencimento Carga Horária Habilitação Área de atuação
Diretor de 
Unidade 
Educacional 
I
1 (um) a 100 (cem) alunos 3.898,35
40 horas
Dedicação Exclusiva
Curso Superior com 
Licenciatura Plena na 
Área pedagógica
Em Unidade 
Educacional
II
101 (cento e um) a 300 (trezentos) alunos 4.362,71
III
301 (trezentos e um) a 500 (quinhentos) alunos 4.827,07
IV
501 (quinhentos e um) a 700 (setecentos) alunos 5.130,92
V
701 (setecentos e um) a 900 (novecentos) alunos 5.755,79
VI
acima de 901 (novecentos e um) a 1100 (um mil e cem reais) alunos 6.162,84
VII
acima de 1100 (um mil e cem reais) alunos 6.764,78
Vice-diretor de 
Unidade 
Educacional
I
301 a 500 alunos 2.858,40 24 horas Curso Superior com 
licenciatura Plena na 
Área pedagógica
Em Unidade 
Educacional II
acima de 500 alunos 4.603,93 40 horas Dedicação Exclusiva
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ANEXO IV
(Lei Complementar nº 449/2022)
PADRÃO
N1 N2 N3 N1 N2 N3 N1 N2 N3 N1 N2 N3 N1 N2 N3
E - 01 1.621,00 1.637,69 1.695,01 2.099,11 2.158,49 2.200,41 3.078,38 3.139,94 3.202,75 3.078,38 3.170,73 3.265,85 3.306,97 3.441,23 3.580,95
E - 02 1.637,69 1.695,01 1.705,14 2.158,49 2.200,41 2.281,83 3.139,94 3.202,74 3.375,70 3.170,73 3.265,85 3.363,83 3.441,23 3.580,95 3.726,33
E - 03 1.695,01 1.705,15 1.731,83 2.200,41 2.281,83 2.325,46 3.202,74 3.266,79 3.443,21 3.265,85 3.363,82 3.464,74 3.580,95 3.726,34 3.877,62
E - 04 1.705,15 1.731,84 1.783,91 2.242,49 2.325,46 2.390,35 3.266,80 3.332,13 3.484,53 3.363,83 3.464,74 3.551,36 3.726,34 3.877,63 4.035,05
E - 05 1.731,84 1.783,92 1.846,35 2.305,06 2.390,35 2.456,85 3.332,13 3.372,11 3.526,34 3.464,74 3.551,36 3.640,14 3.877,62 4.035,06 4.198,88
E - 06 1.783,92 1.846,36 1.910,97 2.369,19 2.456,85 2.513,64 3.372,12 3.412,58 3.568,66 3.551,36 3.640,14 3.731,15 4.035,06 4.198,88 4.369,35
E - 07 1.846,36 1.910,98 1.977,86 2.423,95 2.513,64 2.571,26 3.412,58 3.453,53 3.611,48 3.640,14 3.731,15 3.824,43 4.198,88 4.369,35 4.546,75
E - 08 1.910,98 1.977,86 2.047,08 2.479,51 2.571,26 2.641,93 3.453,54 3.494,97 3.654,82 3.731,15 3.824,42 3.920,04 4.369,35 4.546,75 4.731,34
E - 09 1.977,86 2.047,09 2.118,73 2.547,67 2.641,93 2.701,63 3.494,98 3.536,91 3.698,68 3.824,42 3.920,03 4.018,04 4.546,75 4.731,35 4.923,44
E - 10 2.047,09 2.118,74 2.192,88 2.605,24 2.701,63 2.762,13 3.536,92 3.579,36 3.743,06 3.920,04 4.018,04 4.118,49 4.731,35 4.923,44 5.123,33
E - 11 2.118,74 2.192,89 2.269,64 2.663,58 2.762,13 2.837,05 3.579,36 3.622,31 3.787,98 4.018,04 4.118,49 4.221,45 4.923,44 5.123,33 5.331,33
E - 12 2.192,89 2.269,64 2.349,07 2.735,83 2.837,05 2.942,02 3.622,31 3.665,78 3.833,44 4.118,49 4.221,45 4.326,99 5.123,33 5.331,34 5.547,79
E - 13 2.269,64 2.349,08 2.431,29 2.837,05 2.942,02 3.050,88 3.665,78 3.709,77 3.879,44 4.221,45 4.326,98 4.435,16 5.331,34 5.547,79 5.773,03
E - 14 2.349,08 2.431,30 2.516,39 2.942,02 3.050,88 3.163,76 3.709,77 3.754,28 3.925,99 4.326,99 4.435,16 4.546,04 5.547,79 5.773,03 6.007,41
E - 15 2.431,30 2.516,39 2.604,46 3.050,88 3.163,76 3.280,82 3.754,29 3.799,33 3.973,10 4.435,16 4.546,04 4.659,69 5.773,03 6.007,42 6.251,31
E - 16 2.516,39 2.604,47 2.695,61 3.163,76 3.280,82 3.402,21
E - 17 2.604,47 2.695,62 2.789,96 3.280,82 3.402,21 3.528,09
ASSISTENTE EDUCACIONAL I ASSISTENTE EDUCACIONAL II EDUCAÇÃO BÁSICA A EDUCAÇÃO BÁSICA B ESPECIAL. EDUC. BÁSICA
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ANEXO V 
(Lei Complementar nº 449/2022)
QUADRO DA TABELA DE VENCIMENTOS SUPLEMENTAR – EM REAIS (R$)
Padrão
N2 N3
E-01 4.086,28 4.278,33
E-02 4.278,33 4.479,41
E-03 4.479,41 4.689,94
E-04 4.689,94 4.910,37
E-05 4.910,37 5.141,15
E-06 5.141,16 5.382,79
E-07 5.382,79 5.635,78
E-08 5.635,78 5.900,66
E-09 5.900,67 6.177,99
E-10 6.178,00 6.468,36
E-11 6.468,36 6.772,37
E-12 6.772,38 7.090,67
E-13 7.090,68 7.423,93
E-14 7.423,94 7.808,17
E-15 7.808,17 8.175,15
Espec. Ded. Exclusiva 
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ANEXO V
(Lei Complementar nº 504/2026)
ANEXO I
(LEI COMPLEMENTAR Nº 441/2022)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DO 
PODER EXECUTIVO
Espécie / 
Nível DAD-unitário Valor em R$
DAD-1 2,87 1.621,00
DAD-2 3,10 1.751,68
DAD-3 3,27 1.850,00
DAD-4 3,66 2.066,71
DAD-5 4,18 2.361,94
DAD-6 4,70 2.656,91
DAD-7 5,23 2.952,44
DAD-8 5,77 3.258,54
DAD-9 6,27 3.542,92
DAD-10 6,79 3.838,15
DAD-11 7,32 4.133,40
DAD-12 7,84 4.428,65
DAD-13 8,36 4.723,88
DAD-14 9,36 5.314,38
DAD-15 10,45 5.904,86
DAD-16 11,50 6.495,34
DAD-17 12,54 7.085,83
DAD-18 13,59 7.676,32
DAD-19 15,68 8.857,29
DAD-20 17,77 10.038,26
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LEI COMPLEMENTAR Nº 505, DE 14 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal)
PROCEDE REVISÃO GERAL NOS 
SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral, nos termos do inciso X, artigo 
37, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c inciso I, do artigo 36 da Lei 
Orgânica do Município de Lavras, o percentual de 4,2643% (quatro vírgula dois mil 
seiscentos e quarenta e três por cento) aos vencimentos e salários dos servidores do 
Poder Legislativo municipal, com base no IPCA/IBGE, acumulado de janeiro de 2025 
a dezembro de 2025. 
Art. 2º O percentual constante no art. 1º desta Lei aplica-se a todos os 
servidores do Poder Legislativo, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão, estendendo-se aos aposentados e pensionistas que gozarem de paridade.
Art. 3º O percentual de revisão constante no art. 1º desta Lei deverá incidir sobre 
as tabelas dos Anexos III, IV, VIII, IX e X da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril 
de 2019, com sua publicação oficial, na forma de seu art. 47, § 3º.
Art. 4º Fica concedido, a título de revisão geral, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 
2º, da Lei municipal nº 4.804, de 28 de novembro de 2023, o percentual de 4,2643% 
(quatro vírgula dois mil seiscentos e quarenta e três por cento) ao valor pago como 
vantagem indenizatória de auxílio-alimentação aos Servidores do Poder Legislativo 
municipal, com base no IPCA/IBGE, acumulado de janeiro de 2025 a dezembro de 
2025, passando o art. 3º, caput, da Lei n.º 4.804, de 28 de novembro de 2023, a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 3º Aos servidores da Câmara Municipal de Lavras, conforme disposto no 
artigo 2º da presente Lei, será devida, a título de auxílio-alimentação, vantagem 
pecuniária de caráter indenizatório, a ser concedida a cada mês, em folha de 
pagamento, no importe de R$ 502,78 (quinhentos e dois reais e setenta e oito 
centavos).” 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, no exercício financeiro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 1º de janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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 ANEXO I
“ANEXO III DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 – QUADRO DE SERVIDORES 
EFETIVOS”
AR CARGOS POSIÇÃO
INICIAL
VENCIMENTO
BÁSICO 2025
VENCIMENTO
BÁSICO 2026
GCT Técnico Administrativo GCT I-A R$ 3.137,49 R$ 3.271,28
GCT Recepcionista GCT I-A R$ 3.137,49 R$ 3.271,28
GCT Editor de Imagem GCT I-A R$ 3.137,49 R$ 3.271,28
GCT Técnico Legislativo GCT I-D R$ 3.632,02 R$ 3.786,90
GCT Técnico de Suporte GCT I-D R$ 3.632,02 R$ 3.786,90
GCA Analista Administrativo GCA I-A R$ 4.914,71 R$ 5.124,29
GCA Analista Legislativo GCA I-C R$ 5.418,45 R$ 5.649,51
GPRO Procurador Legislativo GPRO I-A R$ 5.199,35 R$ 5.421,07
GCON Controlador GCON I-A R$ 8.127,68 R$ 8.474,27
CDTV Diretor de TV CDTV I-A R$ 9.423,38 R$ 9.825,22
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 ANEXO II
“ANEXO IV DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 – QUADRO DE SERVIDORES 
COMISSIONADOS”
CARGOS VENCIMENTO
BÁSICO 2025
VENCIMENTO
BÁSICO 2026
Procurador-Geral R$ 10.398,69 R$ 10.842,12
Assessor Parlamentar R$ 3.448,91 R$ 3.595,98
Chefe de Gabinete R$ 5.560,24 R$ 5.797,35
Diretor Administrativo R$ 9.714,18 R$ 10.128,42
Assessor de Tecnologia R$ 7.200,67 R$ 7.507,73
Assessor de Relações 
Institucionais R$ 4.500,00 R$ 4.691,89
Contador-Geral R$ 7.200,67 R$ 7.507,73
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ANEXO III
“ANEXO VIII DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 – TABELA DE 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS”
GCT A B C D E F G H I
NÍVEL I R$ 3.271,28 R$ 3.434,84 R$ 3.606,58 R$ 3.786,90 R$ 3.976,26 R$ 4.175,07 R$ 4.383,82 R$ 4.603,01 R$ 4.833,15 
NÍVEL II R$ 3.761,98 R$ 3.950,07 R$ 4.147,57 R$ 4.354,94 R$ 4.572,69 R$ 4.801,33 R$ 5.041,40 R$ 5.293,46 R$ 5.558,13 
NÍVEL III R$ 4.740,09 R$ 4.977,08 R$ 5.225,94 R$ 5.487,22 R$ 5.761,60 R$ 6.049,68 R$ 6.352,16 R$ 6.669,76 R$ 7.003,24 
NÍVEL IV R$ 6.304,32 R$ 6.619,52 R$ 6.950,49 R$ 7.298,00 R$ 7.662,92 R$ 8.046,07 R$ 8.448,37 R$ 8.870,77 R$ 9.314,31 
GCA A B C D E F G H I
NÍVEL I R$ 5.124,29 R$ 5.380,48 R$ 5.649,51 R$ 5.931,99 R$ 6.228,59 R$ 6.540,02 R$ 6.867,02 R$ 7.210,38 R$ 7.570,89 
NÍVEL II R$ 5.892,93 R$ 6.187,56 R$ 6.496,93 R$ 6.821,79 R$ 7.162,88 R$ 7.521,02 R$ 7.897,07 R$ 8.291,94 R$ 8.706,52 
NÍVEL III R$ 7.425,10 R$ 7.796,32 R$ 8.186,14 R$ 8.595,45 R$ 9.025,23 R$ 9.476,49 R$ 9.950,31 R$ 10.447,84 R$ 10.970,22 
NÍVEL IV R$ 9.875,38 R$ 10.369,11 R$ 10.887,56 R$ 11.431,95 R$ 12.003,56 R$ 12.603,73 R$ 13.233,91 R$ 13.895,63 R$ 14.590,39 
GPRO A B C D E F G H I
NÍVEL I R$ 5.421,07 R$ 5.692,12 R$ 5.976,73 R$ 6.275,56 R$ 6.589,34 R$ 6.918,81 R$ 7.264,75 R$ 7.627,98 R$ 8.009,38 
NÍVEL II R$ 6.234,22 R$ 6.545,94 R$ 6.873,23 R$ 7.216,90 R$ 7.577,74 R$ 7.956,63 R$ 8.354,46 R$ 8.772,18 R$ 9.210,79 
NÍVEL III R$ 7.855,13 R$ 8.247,88 R$ 8.660,27 R$ 9.093,29 R$ 9.547,95 R$ 10.025,35 R$ 10.526,62 R$ 11.052,95 R$ 11.605,60 
NÍVEL IV R$ 10.447,31 R$ 10.969,68 R$ 11.518,17 R$ 12.094,07 R$ 12.698,78 R$ 13.333,72 R$ 14.000,40 R$ 14.700,42 R$ 15.435,44 
GCON A B C D E F G H I
NÍVEL I R$ 8.474,27 R$ 8.897,98 R$ 9.342,88 R$ 9.810,02 R$ 10.300,52 R$ 10.815,55 R$ 11.356,33 R$ 11.924,15 R$ 12.520,35 
NÍVEL II R$ 9.745,41 R$ 10.232,68 R$ 10.744,31 R$ 11.281,52 R$ 11.845,60 R$ 12.437,88 R$ 13.059,78 R$ 13.712,77 R$ 14.398,41 
NÍVEL III R$ 12.279,21 R$ 12.893,18 R$ 13.537,83 R$ 14.214,72 R$ 14.925,45 R$ 15.671,73 R$ 16.455,33 R$ 17.278,10 R$ 18.141,99 
NÍVEL IV R$ 16.331,36 R$ 17.147,92 R$ 18.005,31 R$ 18.905,57 R$ 19.850,85 R$ 20.843,39 R$ 21.885,58 R$ 22.979,87 R$ 24.128,85 
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ANEXO IV
“ANEXO IX DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 - VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS EXISTENTES 
ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO EDITAL Nº 01/2023”
Débora Abdala Caetano
GCT E-A A B C D E F G H I
NÍVEL I R$ 8.597,68 R$ 9.027,57 R$ 9.478,96
NÍVEL II R$ 10.833,09 R$ 11.374,74 R$ 11.943,47
NÍVEL III R$ 14.408,00 R$ 15.128,40 R$ 15.884,82
Paulo Vagner Veloso
GCT E-A A B C D E F G H I
NÍVEL II R$ 5.847,56 R$ 6.139,94 R$ 6.446,95 R$ 6.769,28 R$ 7.107,74 R$ 7.463,13 R$ 7.836,28 R$ 8.228,11 R$ 8.639,51
NÍVEL III R$ 7.777,25 R$ 8.166,11 R$ 8.574,42 R$ 9.003,15 R$ 9.453,30 R$ 9.925,96 R$ 10.422,26 R$ 10.943,38 R$ 11.490,55
Patrícia Aparecida Terra de Andrade
GCT E-A A B C D E F G H I
NÍVEL I R$ 5.730,56 R$ 6.017,08 R$ 6.317,95
NÍVEL II R$ 7.220,52 R$ 7.581,52 R$ 7.960,62
NÍVEL III R$ 9.603,29 R$ 10.083,44 R$ 10.587,61
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 505/2026
 ANEXO V
“ANEXO X DA DA LC Nº 387, DE 25 DE ABRIL DE 2019 - FUNÇÕES GRATIFICADAS”
Função Quantitativo Valor
Coordenador 3 R$ 1.563,96
Supervisor da Escola do 
Legislativo
1 R$ 1.146,91
Agente de Contratação 1 R$ 2.085,29
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CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2026 SMARH
Conforme item 6.2 do Edital nº 001/2026 – SMARH convocamos os
candidatos classificados abaixo para comparecerem junto à Secretaria 
Municipal de Administração e Recursos Humanos, no setor de Recursos 
Humanos da Prefeitura de Lavras MG, no prazo máximo de 2 (dois) dias 
úteis, a contar desta publicação, para tratar da contratação do Processo 
Seletivo para os seguintes cargos: 
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
CLASSIFICAÇÃO NOME
8º JOELSON MOREIRA
9º LYSANDRA CRISTIANE VITORIO
10º LAZARO BERNARDO DOS SANTOS
11º JOSE MARCIO DE ANDRADE
12º VERA LUCIA MENEZES ESTEVES
13º LIDIANE APARECIDA SILVA
14º PAULA CAROLINA LEANDRO
COZINHEIRO
CLASSIFICAÇÃO NOME
1º RUTE PAULA DE CASTRO
2º IRENE APARECIDA MAXIMO DE SOUZA
3º VITA APARECIDA FIDELIS
4º DEBORA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
5º CINTIA ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
6º VANIA LUCIA JOSE DOS SANTOS
7º MARILIA ANTONIA NAVES
8º MARIA LUCIA DA SILVA
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
CLASSIFICAÇÃO NOME
20º REGINA MARIA GABRIEL SANTOS
21º MARIELLE DE CARVALHO SOUZA
22º CLAUDIA APARECIDA DA SILVA VALENTIN
23º ADRIANA MENDES DE ALMEIDA
24º REGIANE APARECIDA GOMES
Lavras, 14 de abril de 2026.
JONATHAN SOUZA TEIXEIRA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
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PORTARIA Nº 100.185, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
EXONERA A PEDIDO DAS FUNÇÕES 
DO CARGO DE AUXILIAR DE 
BIBLIOTECA / JESSICA APARECIDA 
CARVALHO TEIXEIRA.
 
JONATHAN SOUZA TEIXEIRA, Secretário de Administração e 
Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto 
18.143 de 01 de janeiro de 2025, e da Lei Complementar nº 372, de 08 de 
outubro de 2018, 
 RESOLVE: 
Art. 1º. Exonerar a pedido, das funções do cargo de Auxiliar de 
Biblioteca, Nível 1 Padrão 01, JESSICA APARECIDA CARVALHO TEIXEIRA, 
MASP 2721-2, CPF nº 137.006.926-09, a partir de 13 de abril de 2026. 
 Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeito retroativo a partir de 13 de abril de 2026. 
 Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026. 
JONATHAN SOUZA TEIXEIRA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
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SMSPTMU - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO Nº 017/2026
A Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, e considerando a postagem feita 
junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, notifica os proprietários dos 
veículos, abaixo relacionados, das respectivas Penalidades por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o 
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação para interporem Recurso perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações 
do Município de Lavras. Em caso de interposição de Recurso, o envio é feito através de via postal para o endereço: Rua Professor 
Alberto Carvalho, s/nº - 1º andar da rodoviária - Centro - CEP 37207-590 - Lavras - MG.“Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de 
advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido 
nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020).Esta ADVERTÊNCIA tem caráter 
educativo ficando Vossa Senhoria ciente de que deverá observar a legislação de trânsito e abster-se de cometer novas infrações, sob 
pena de sofrer a aplicação das demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997."O maior problema 
das infrações não é a multa. É colocar em risco a vida de muitas pessoas.JUNTOS SALVAMOS VIDAS!"
Período de Postagem: 10/04/2026 a 10/04/2026
Cód. AIT Placa Data Cód. Infração Cód. AIT Placa Data Cód. Infração
AG08318787 HNJ7286 05/11/2025 745-50
Marcos Serpa de Oliveira 
Autoridade de Trânsito
Secretaria Municipal de Segurança Pública, 
Trânsito e Mobilidade Urbana
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
028/2026/SMDSC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2026/SMDSC
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - OSC - Termo de Colaboração.
Tipo da Parceria: Termo de Colaboração.
Período: Exercício de 2026.
Valor total de repasse: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Organização da Sociedade Civil - OSC: Centro Espírita Fraternidade. 
Objeto: cooperação mútua entre as partes para possibilitar atividades de Alimentação, 
Acolhimento e Dignidade, visando proporcionar assistência as pessoas que se encontram em 
situação de rua em Lavras, conforme as especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
I – DO OBJETO E DA FINALIDADE
Trata-se de procedimento administrativo visando à celebração de parceria entre o Município de 
Lavras, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, e a 
Organização da Sociedade Civil (OSC) Centro Espírita Fraternidade, para possibilitar 
atividades de Alimentação, Acolhimento e Dignidade, visando proporcionar assistência as 
pessoas que se encontram em situação de rua em Lavras, conforme as especificações 
estabelecidas no Plano de Trabalho acostado aos autos.
A referida entidade foi expressamente autorizada a receber recursos públicos municipais por 
meio da Lei Municipal nº 4.936, de 22 de dezembro de 2025, que contém o Plano de 
Subvenções e Auxílios para o ano de 2026. Conforme o Anexo Único da referida Lei, foi 
alocado o valor de R$ 30.000,00 para esta instituição, sob a responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A regra geral para a celebração de parcerias entre a Administração Pública e as OSCs é a 
realização de chamamento público. Contudo, o caso em tela enquadra-se na hipótese de 
inviabilidade de competição, uma vez que a própria legislação municipal já identificou a 
entidade beneficiária e o valor a ser repassado.
A Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) prevê taxativamente essa situação em seu artigo 31:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na 
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da 
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria 
ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade 
específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de 
transferência para organização da sociedade civil que esteja 
autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a 
entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção 
prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 [...]
Em consonância, o Decreto Municipal nº 19.045/2026, em seu art. 8º, § 5º, autoriza o 
administrador público a decidir pela inexigibilidade nas hipóteses legais, mediante decisão 
fundamentada.
Considerando que a Lei Municipal nº 4.936/2025 é o ato legal específico que autoriza a 
transferência e identifica o Centro Espírita Fraternidade como beneficiária, resta caracterizada 
a inviabilidade de competição prevista no inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
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III – DA ANÁLISE TÉCNICA E VIABILIDADE
Embora inexigível o chamamento, a celebração da parceria e o repasse do recurso 
condicionam-se ao cumprimento rigoroso das exigências estabelecidas na Lei Municipal nº 
4.936/2025 e no Decreto Municipal nº 19.045/2026:
1. Plano de Trabalho: A entidade apresentou Plano de Trabalho contendo a descrição 
da realidade, metas, previsão de receitas e despesas, e cronograma de desembolso, 
em conformidade com o art. 3º, inciso VII da Lei nº 4.936/2025 e art. 27 do Decreto nº 
19.045/2026.
2. Capacidade da OSC: O Centro Espírita Fraternidade apresentou a documentação 
exigida pelos arts. 28 e 29 do Decreto nº 19.045/2026, comprovando: 
o Existência jurídica há mais de 1 (um) ano;
o Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza semelhante;
o Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
o Instalações e condições materiais adequadas.
3. Regularidade: A entidade encontra-se regularmente cadastrada junto à Municipalidade 
e comprovou sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, conforme exigido pelo 
art. 1º, § 2º da Lei Municipal nº 4.936/2025.
IV – DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e na 
autorização expressa contida na Lei Municipal nº 4.936/2025, JUSTIFICA-SE a inexigibilidade 
de chamamento público para a celebração da presente parceria.
Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria-Geral do Município para emissão de 
parecer jurídico, conforme determina o art. 33 do Decreto Municipal nº 19.045/2026.
João Paulo Santos Ferreira
Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania
Alice Maria Gomes de Andrade
Gestora de Convênios e Parcerias
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
029/2026/SMDSC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2026/SMDSC
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - OSC - Termo de Colaboração.
Tipo da Parceria: Termo de Colaboração.
Período: Exercício de 2026.
Valor total de repasse: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Organização da Sociedade Civil - OSC: Comunidade Terapêutica Nova Vida. 
Objeto: cooperação mútua entre as partes para o custeio de atendimento psicológico, 
manutenção predial, materiais esportivos e transporte, visando à estruturação e à qualificação 
do atendimento integral aos acolhidos, conforme as especificações estabelecidas no Plano de 
Trabalho.
I – DO OBJETO E DA FINALIDADE
Trata-se de procedimento administrativo visando à celebração de parceria entre o Município de 
Lavras, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, e a 
Organização da Sociedade Civil (OSC) Comunidade Terapêutica Nova Vida, para o custeio de 
atendimento psicológico, manutenção predial, materiais esportivos e transporte, visando à 
estruturação e à qualificação do atendimento integral aos acolhidos, conforme as 
especificações estabelecidas no Plano de Trabalho acostado aos autos.
A referida entidade foi expressamente autorizada a receber recursos públicos municipais por 
meio da Lei Municipal nº 4.936, de 22 de dezembro de 2025, que contém o Plano de 
Subvenções e Auxílios para o ano de 2026. Conforme o Anexo Único da referida Lei, foi 
alocado o valor de R$ 33.000,00 para esta instituição, sob a responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A regra geral para a celebração de parcerias entre a Administração Pública e as OSCs é a 
realização de chamamento público. Contudo, o caso em tela enquadra-se na hipótese de 
inviabilidade de competição, uma vez que a própria legislação municipal já identificou a 
entidade beneficiária e o valor a ser repassado.
A Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) prevê taxativamente essa situação em seu artigo 31:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na 
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da 
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria 
ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade 
específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de 
transferência para organização da sociedade civil que esteja 
autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a 
entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção 
prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 [...]
Em consonância, o Decreto Municipal nº 19.045/2026, em seu art. 8º, § 5º, autoriza o 
administrador público a decidir pela inexigibilidade nas hipóteses legais, mediante decisão 
fundamentada.
Considerando que a Lei Municipal nº 4.936/2025 é o ato legal específico que autoriza a 
transferência e identifica a Comunidade Terapêutica Nova Vida como beneficiária, resta 
caracterizada a inviabilidade de competição prevista no inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 
13.019/2014.
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Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Presidente Kennedy – CEP 37203-696 - Lavras-MG
III – DA ANÁLISE TÉCNICA E VIABILIDADE
Embora inexigível o chamamento, a celebração da parceria e o repasse do recurso 
condicionam-se ao cumprimento rigoroso das exigências estabelecidas na Lei Municipal nº 
4.936/2025 e no Decreto Municipal nº 19.045/2026:
1. Plano de Trabalho: A entidade apresentou Plano de Trabalho contendo a descrição 
da realidade, metas, previsão de receitas e despesas, e cronograma de desembolso, 
em conformidade com o art. 3º, inciso VII da Lei nº 4.936/2025 e art. 27 do Decreto nº 
19.045/2026.
2. Capacidade da OSC: A Comunidade Terapêutica Nova Vida apresentou a 
documentação exigida pelos arts. 28 e 29 do Decreto nº 19.045/2026, comprovando: 
o Existência jurídica há mais de 1 (um) ano;
o Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza semelhante;
o Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
o Instalações e condições materiais adequadas.
3. Regularidade: A entidade encontra-se regularmente cadastrada junto à Municipalidade 
e comprovou sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, conforme exigido pelo 
art. 1º, § 2º da Lei Municipal nº 4.936/2025.
IV – DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e na 
autorização expressa contida na Lei Municipal nº 4.936/2025, JUSTIFICA-SE a inexigibilidade 
de chamamento público para a celebração da presente parceria.
Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria-Geral do Município para emissão de 
parecer jurídico, conforme determina o art. 33 do Decreto Municipal nº 19.045/2026.
João Paulo Santos Ferreira
Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania
Alice Maria Gomes de Andrade
Gestora de Convênios e Parcerias
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Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Presidente Kennedy – CEP 37203-696 - Lavras-MG
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
030/2026/SMDSC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026/SMDSC
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - OSC - Termo de Colaboração.
Tipo da Parceria: Termo de Colaboração.
Período: Exercício de 2026.
Valor total de repasse: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Organização da Sociedade Civil - OSC: Associação Comunitária da Horta do Caminho das 
Aguas I.
Objeto: cooperação mútua entre as partes para a execução do Projeto “Horta Comunitária”, 
que consiste na construção de uma cerca para uma horta segura, concretagem do passeio 
para garantir um melhor acesso, e a compra de uma caixa d’agua, conforme as especificações 
estabelecidas no Plano de Trabalho.
I – DO OBJETO E DA FINALIDADE
Trata-se de procedimento administrativo visando à celebração de parceria entre o Município de 
Lavras, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, e a 
Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação Comunitária da Horta do Caminho das 
Aguas I, para execução do Projeto “Horta Comunitária”, que consiste na construção de uma 
cerca para uma horta segura, concretagem do passeio para garantir um melhor acesso, e a 
compra de uma caixa d’agua, conforme as especificações estabelecidas no Plano de Trabalho 
acostado aos autos.
A referida entidade foi expressamente autorizada a receber recursos públicos municipais por 
meio da Lei Municipal nº 4.936, de 22 de dezembro de 2025, que contém o Plano de 
Subvenções e Auxílios para o ano de 2026. Conforme o Anexo Único da referida Lei, foi 
alocado o valor de R$ 15.000,00 para esta instituição, sob a responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A regra geral para a celebração de parcerias entre a Administração Pública e as OSCs é a 
realização de chamamento público. Contudo, o caso em tela enquadra-se na hipótese de 
inviabilidade de competição, uma vez que a própria legislação municipal já identificou a 
entidade beneficiária e o valor a ser repassado.
A Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) prevê taxativamente essa situação em seu artigo 31:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na 
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da 
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria 
ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade 
específica, especialmente quando: (...) II - a parceria decorrer de 
transferência para organização da sociedade civil que esteja 
autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a 
entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção 
prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 [...]
Em consonância, o Decreto Municipal nº 19.045/2026, em seu art. 8º, § 5º, autoriza o 
administrador público a decidir pela inexigibilidade nas hipóteses legais, mediante decisão 
fundamentada.
Considerando que a Lei Municipal nº 4.936/2025 é o ato legal específico que autoriza a 
transferência e identifica a Associação Comunitária da Horta do Caminho das Aguas I como 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 42
 
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1575 - Presidente Kennedy – CEP 37203-696 - Lavras-MG
beneficiária, resta caracterizada a inviabilidade de competição prevista no inciso II do art. 31 da 
Lei Federal nº 13.019/2014.
III – DA ANÁLISE TÉCNICA E VIABILIDADE
Embora inexigível o chamamento, a celebração da parceria e o repasse do recurso 
condicionam-se ao cumprimento rigoroso das exigências estabelecidas na Lei Municipal nº 
4.936/2025 e no Decreto Municipal nº 19.045/2026:
1. Plano de Trabalho: A entidade apresentou Plano de Trabalho contendo a descrição 
da realidade, metas, previsão de receitas e despesas, e cronograma de desembolso, 
em conformidade com o art. 3º, inciso VII da Lei nº 4.936/2025 e art. 27 do Decreto nº 
19.045/2026.
2. Capacidade da OSC: A Associação Comunitária da Horta do Caminho das Aguas I
apresentou a documentação exigida pelos arts. 28 e 29 do Decreto nº 19.045/2026, 
comprovando: 
o Existência jurídica há mais de 1 (um) ano;
o Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza semelhante;
o Regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
o Instalações e condições materiais adequadas.
3. Regularidade: A entidade encontra-se regularmente cadastrada junto à Municipalidade 
e comprovou sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, conforme exigido pelo 
art. 1º, § 2º da Lei Municipal nº 4.936/2025.
IV – DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e na 
autorização expressa contida na Lei Municipal nº 4.936/2025, JUSTIFICA-SE a inexigibilidade 
de chamamento público para a celebração da presente parceria.
Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria-Geral do Município para emissão de 
parecer jurídico, conforme determina o art. 33 do Decreto Municipal nº 19.045/2026.
João Paulo Santos Ferreira
Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania
Alice Maria Gomes de Andrade
Gestora de Convênios e Parcerias
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Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 43
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Lavras, Gabriel 
Rezende Roquini, convida para a primeira Reunião do Conselho Deliberativo do 
Patrimônio Cultural de Lavras a se realizar na Casa da Cultura no dia 23 de Abril Quinta￾feira, com primeira chamada às 18 horas e segunda chamada as 18:15, com a seguinte 
pauta:
Pautas:
•	 Restauro da Casa da Cultura
•	 Restauro Monumento dos Pracinhas
•	 Pedidos de Uso da Praça Dr. Augusto Silva
•	 Outros Assuntos
Gabriel Rezende Roquini
Presidente
Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Lavras
Coordenadoria de Cultura e Patrimônio Histórico
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Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 44
PORTARIA N.º 056/2026
CONCEDE QUATRO DIÁRIAS E MEIA AO
SERVIDOR ANDRÉ LUIS DE CARVALHO,
COM FULCRO NO ART. 4º C/C
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA
RESOLUÇÃO Nº 09/2018.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Lavras, ANDRÉ LUIS
DE CARVALHO, 04 (quatro) diárias e ½ (meia), no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reais), com fulcro no art. 4º c/c art. 6º, Parágrafo Único, da Resolução nº 09/2018, para fins de
deslocamento a Brasília/DF, no período de 26/04/2026 a 30/04/2026, para participar do evento “XXV
Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais”, promovida pela Plenária Assessoria em parceria
com a União dos Vereadores do Brasil - UVB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542, Centro
CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:007
53363674
Assinado de forma 
digital por 
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2026.04.14 
15:56:47 -03'00'
Câmara Municipal de Lavras
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Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 45
 
Avenida Pedro Sales, 542, Centro –CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
DECRETO Nº 03, DE 14 DE ABRIL DE 2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, O DIA 
20 DE ABRIL DE 2026.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o dia 21 de abril é Feriado Nacional “Tiradentes”; 
CONSIDERANDO o Decreto do Executivo nº 19.111, de 12 de fevereiro de 2026, que 
“Dispõe sobre os Pontos Facultativos no âmbito da administração pública direta e indireta no 
município de Lavras, no exercício de 2026, e dá outras providências”, publicado no Diário Oficial 
do Município de Lavras, Edição nº 3692, em 12 de fevereiro de 2026.
DECRETA: 
Art. 1º - Ponto Facultativo na Câmara Muncipal de Lavras, o dia 20 de abril de 2026, segunda￾feira.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 14 de abril de 2026.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753
363674
Assinado de forma 
digital por UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2026.04.14 
16:26:42 -03'00'
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3732 Terça Feira - 14 de Abril de 2026 Página 46
Extratos e Avisos
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 
A ATA Nº 142/2025. PARTES: Município de 
Lavras e a empresas: ACÁCIA COMÉRCIO DE 
MEDICAMENTOS LTDA., ÁPICE HEALTHCARE 
EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES 
LTDA, BEAGA HOSPITALAR LTDA, CIRURGICA 
UNIÃO LTDA, DELTA SHOP – DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., DIS￾TRILAF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN￾TOS, DML DISTRIBUIÇÃO LTDA, DOMINUS 
COMÉRCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 
EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO DE 
PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA, EME￾NALI MEDICAL LTDA, FARMA 2 PRODUTOS 
PARA SAÚDE LTDA, HOLÍSTICA COMÉRCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, PÉROLA 
IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITA￾LAR EIRELI, SIRIO PHARMA LTDA, TREMED 
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES 
LTDA, YNEMED PRODUTOS MÉDICOS E HOS￾PILARES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei nº 14.133/21 – PL 174/2025 - PREGÃO 
ELETRÔNICO 84/2025. OBJETO: O presente 
termo de apostilamento tem por objeto a IN￾CLUSÃO da ficha e fonte orçamentária. DO￾TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha: 359 – Fonte: 
1500. Ficha: 359 – Fonte: 1600. Ficha: 359 – 
Fonte: 1621. DATA: 14/04/2026.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO 
CONTRATO Nº 189/2024. PARTES: Município de 
Lavras e a empresas: SOLO CONSTRUÇÕES 
E INCORPORAÇÃO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei nº 14.133/21 – PL 298/2024 – CA￾RONA 013/2024. OBJETO: O presente termo de 
apostilamento tem por objeto a INCLUSÃO da 
ficha e fonte orçamentária. DOTAÇÃO ORÇA￾MENTÁRIA: Ficha: 691 – Fonte: 1500. Ficha: 
930 – Fonte: 1500. DATA: 14/04/2026.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO 
CONTRATO Nº 189/2024. PARTES: Município de 
Lavras e a empresas: SOLO CONSTRUÇÕES 
E INCORPORAÇÃO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei nº 14.133/21 – PL 298/2024 – 
ADESÃO/CARONA 013/2024. OBJETO: O pre￾sente termo de apostilamento tem por objeto 
a INCLUSÃO da ficha e fonte orçamentária. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha: 843 – 
Fonte: 1500. Ficha: 865 – Fonte: 1500. DATA: 
14/04/2026.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 
AO CONTRATO Nº 08/2026. PARTES: Municí￾pio de Lavras e a empresa: CONSTRUTORA 
PILAR LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
nº 14.133/21 – PL 248/2025 – CONCORRÊNCIA 
06/2025. OBJETO: O presente termo de apos￾tilamento tem por objeto a INCLUSÃO da ficha 
e fonte orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMEN￾TÁRIA: Ficha: 254 – Fonte: 1500. Ficha: 254 – 
Fonte: 1569. DATA: 14/04/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS – 
MG. Torna Pública a RATIFICAÇÃO no dia 
14/04/2026 da Inexigibilidade n° 16/2026 – PL nº 
84/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANALIS￾ES CLINICAS. Fundamento legal: Art. 74, I da 
Lei Federal nº 14.133/2021. Contratada: PRO￾GRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALI￾DADE LTDA, inscrito no CNPJ: 73.302.879/0001-
08. Patrícia Cristina Lopes Carneiro– Secretário 
Municipal de Saúde. 
Prefeitura Municipal de Lavras/MG. Aviso de 
Publicação do Processo Licitatório n° 08/2026, 
Pregão Eletrônico n° 05/2026. Menor preço por 
item. Registro de preço para futura e even-
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tual contratação de empresa para confecção 
de placas. Recebimento das propostas até às 
13:00hs do dia 05/05/2026. Abertura da propos￾ta comercial: às 13:30hs. do dia 05/05/2026 no 
site www.portaldecompraspublicas.com.br. O 
Edital encontra-se na sede da Prefeitura Munic￾ipal, à Av. Dr. Sylvio Menicucci, nº 1575, Bairro 
Presidente Kennedy, pelo site www.lavras.
mg.gov.br; www.portaldecompraspublicas ou 
Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP 
Telefax: (35)3694-4021. Wilson Rodrigues Ribei￾ro – Subsecretário de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG. Avi￾so de Resultado de Julgamento e Homologação 
no dia 14/04/2026 do Processo Licitatório nº 
20/2026, Pregão Eletrônico nº 09/2026. Regis￾tro de preço para futura e eventual aquisição 
de papel A4. Empresa vencedora: HDR LICITA 
PRIME LTDA– CNPJ: 64.029.957/0001-43. As￾sim sendo homologo em nome da vencedora. 
LUCIANO SIQUEIRA SALIM - PROCURADOR 
GERAL, DARLENE APARECIDA DINIZ GOU￾VÊA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
E PLANEJAMENTO, MARCOS SERPA DE OL￾IVEIRA - SECRETÁRIO DE TRÂNSITO E MOBI￾LIDADE, ROBERT VILAS BOAS - SECRETÁRIO 
DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO 
E SERVIÇOS, LAÍS COSTA DE OLIVEIRA - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM￾ERSON NONATO SILVA - SECRETÁRIO MUNICI￾PAL DE, ESPORTE, LAZER E TURISMO, JOÃO 
PAULO SANTOS FERREIRA - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
CIDADANIA, ANTÔNIO CLARET DOS SANTOS - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, 
RODOLFO ROSA ALVARENGA - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI￾CO E INOVAÇÃO , JONATHAN SOUZA TEIX￾EIRA - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E 
RECURSOS HUMANOS, PATRICIA CRISTINA 
LOPES CARNEIRO - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE, ADRIANO GARCIA DE SOUZA - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, 
PATRÍCIA KELLY CAMPOS BELLO - COORDE￾NADORA DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE 
À CORRUPÇÃO, GABRIEL REZENDE ROD￾RIGUES - COORDENADOR DE CULTURA 
E PATRIMÔNIO HISTÓRICO, JOSE OTAVIO 
BENTO MACEDO MARQUES - ASSESSOR DE 
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 
7.0002/2026. PARTES: Município de Lavras/
MG, através da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, e a Sociedade Lavrense de Proteção 
aos Animais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
Complementar nº 101/2000; Lei nº 4.320/1964; 
Lei nº 13.019/2014; Decretos Municipais nº 
19.045/2026 e 19.046/2026; art. 147-A da Lei 
Orgânica do Município de Lavras. OBJETO: O 
objeto do presente TERMO DE FOMENTO é a 
execução de ações de assistência e proteção 
de, aproximadamente, 250 cães em situação 
de rua, alojados no Parque Francisco de As￾sis (PFA), bem como o atendimento a cerca 
de 200 cães oriundos das vias públicas, in￾cluindo procedimento de castração e/ou trata￾mento veterinário, visando à consecução de 
finalidade de interesse público e recíproco, 
mediante repasse financeiro proveniente de 
Emenda Parlamentar Individual. DO VALOR: 
R$50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Ficha 127, fonte de recursos 
1.501. VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 
de dezembro de 2026. DATA: 14/04/2026.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 
7.0004/2026. PARTES: Município de Lavras/
MG, através da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, e a FUNDAÇÃO ABRAHAM KA￾Procuradoria Geral do Município
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SINSKI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
Complementar nº 101/2000; Lei nº 4.320/1964; 
Lei nº 13.019/2014; Decretos Municipais 
nº 19.045/2026 e 19.046/2026; art. 147-A 
da Lei Orgânica do Município de Lavras. 
OBJETO: O objeto do presente TERMO DE 
FOMENTO é a execução de projeto consistente 
na disponibilização da estrutura do Parque 
Ecológico Quedas do Rio Bonito para atendi￾mento de alunos da rede municipal de ensino e 
usuários dos serviços socioassistenciais, com 
a realização de atividades voltadas à educação 
ambiental, visando à consecução de finalidade 
de interesse público e recíproco, mediante 
repasse financeiro proveniente de Emenda Par￾lamentar Individual. DO VALOR: R$20.000,00 
(vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Ficha 127, fonte de recursos 1.501. VIGÊNCIA: 
data de sua assinatura até 31 de dezembro de 
2026. DATA: 14/04/2026.

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