| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, O(A) SR(A). MARINA ALVES NORMANDO, APROVADO(A) NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA LEGISLATIVO/DIREITO. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3748 - Segunda - Feira - 11 de Maio de 2026 Página 78 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 064/2026 NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, O(A) SR(A). MARINA ALVES NORMANDO, APROVADO(A) NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA LEGISLATIVO/ DIREITO. O Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Vereador UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2023, homologado, em 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 3167, da mesma data; CONSIDERANDO a desistência formal da candidata convocada por meio da Portaria nº 60/2026, para ocupar o cargo de Analista Legislativo/Direito; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR o(a) SR(A). MARINA ALVES NORMANDO, aprovado(a) em 8º (oitavo) lugar para o cargo de provimento efetivo de Analista Legislativo/Direito, para apresentação de documentação instrutória e posse, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, em conformidade ao Art. 24, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014. Art. 2º - O(a) candidato(a) convocado(a) deverá entrar em efetivo exercício de suas atividades em dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantida o direito à remuneração. Art. 3º - O(a) candidato(a) convocado(a), para fins de instrução à posse e comprovação de cumprimento aos requisitos legais, administrativos e editalícios, do certame supramencionado, deverá apresentar (em originais e cópias legíveis) os documentos abaixo listados, não se admitindo pendências, à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Lavras: a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Registro Geral (RG) – Carteira de Identidade; c) Título Eleitoral; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3748 - Segunda - Feira - 11 de Maio de 2026 Página 79 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS d) Atestado de Avaliação Médica (aptidão física e mental), que será agendado pela Câmara Municipal de Lavras, se comprovada a regularidade da documentação exigida nesse artigo; e) Comprovante de endereço (atualizado); f) 01 (uma) foto ¾ (atualizada); g) Certidão de Nascimento, de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; h) Certidão de Nascimento dos filhos(as) dependentes; i) Carteira de vacinação dos filhos(as) dependentes até 05 (cinco) anos de idade; j) Ensino Superior Completo em Direito com conhecimentos específicos em Direito Administrativo e Direito Constitucional, conforme Edital do Concurso e Lei Complementar nº 387/2019; k) Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os filhos(as) e outros dependentes; l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP); m) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); n) Atestado de bons antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG); o) Declaração que não possui cargo público; p) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, até a data da posse; q) Declaração de não estar enquadrada em nenhum artigo da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que “altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”; r) Certidões judiciais cível e criminal, das justiças Estadual e Federal, de 1ª e 2ª instâncias, com competências no território do último domicílio do candidato(a); s) quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; t) Dados bancários, preferencialmente, do Banco do Brasil; u) E-mail, Telefone e Whatsapp para comunicações; Art. 4º - Na hipótese de o(a) convocado(a) deixar de apresentar qualquer documento constante no artigo anterior, perderá o direito à posse. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 11 de maio de 2026. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:0075336367 4 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2026.05.11 13:45:15 -03'00'