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norma nº 57/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2017
Date 1949-11-07
EmentaAUTORIZA GRATIFICAÇÕES A PROFESSORAS NORMALISTAS
native_id95

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
dois Cd Lezons 57
- Autoriza gratificações a Professoras normalistas —
O Povo do Hunicipio de Levras,Por seus representantessdecretou,e eu
em seu nome, sanciono a seguinte lei:
As Professoras normalistas que forem noneadas Para escolas rurais Percab
rão o ordenado de sua classe e mais uma gratificação que corresponda a u
vencimento total de crf 600,00 mensais enquanto estiverem no exercicio à
suas funções.
Nao se considerem rurais as escolas municivais existentes nos suburbios
cidade ou que venhan a ser alí criadas.
A gratificação de que trata o art. anterior correrã por conta da dotaçãc
8-33-0, constante do orçamento municipal Para o exercicio de 1950,
]
Esta lei ,revogadas as disposições em contrário,entrará em vigor no dia à
de janeiro de 1950.' . .
Registre-se,Publique-se e cumbra-ses
Prefeitura Municipal de Lavras,7 de novembro de 4949,
al João Modesto de Souza,Prefeito luniciPpal.
al Alberto de carvalho,Secretário da Prefeitura,

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