| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1949 |
| Date | 1949-11-14 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A RÁDIO CULTURA D'OESTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL Dk LAVRAS LEI N. 59 - Gongede auxilio à Rádio Gultura d'Oeste - a O Povo do Hunicipio de Lavras,Por seus representantes, decratou,e eu,em me ,seneiono a seguinte leis Art. lº- Fica a Prefeitura luniciPal de Lavras autorizada a conceder no cto de 1950,a titulo de auxilio,à Radio Gultura d'Oeste S/A, sediada nesta uma contribuição especial na importancia de dezoito mil cruzeiros | crf +00 | Ari.22- O Pagamento referido no artigo enterior,a ser efetuado no prô- arcicio,correra por conta de crédito especial a ser aberto na época “ArÉ.3"- Esta lei,revogadas as disposições em contrario entrara em vigor 1º de janeiro do 1980. . . Registre-se Publique-se e cumpra” se Prefeitura Municipal de Lavras, 14 de novembro de 1949. al! João Modesto de Souza,Prefeito Hunicipal. a! Alberto de carvalho, Secretario da Prefeitura.