| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2017-02-13 |
| native_id | 12 |
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Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017. Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de 2017, às 19h00min, reuniram-se no Plenário “Orlando Haddad” para a quinta reunião ordinária, da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, os seguintes Vereadores: João Paulo Felizardo (Presidente), Sebastião dos Santos Vieira (VicePresidente), Antônio Claret dos Santos (Primeiro Secretário), Cristiane de Oliveira Costa Lasmar (Segundo Secretário), Evandro Oliveira Miranda (Primeiro Tesoureiro) Antônio Carlos Nogueira (Segundo Tesoureiro), Ailton Magalhães Filho, Alessandro Furtado, Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Souza, Daiana Garcia, Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da Silva Machado, Peterson Rodrigo da Silva Borges e Ubirajara Cassiano Rocha. O Vereador Secretário fez a chamada dos Vereadores presentes ao início desta sessão. Havendo número regimental, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. A cidadã Vera Nice Ibegeu Guilherme, conduziu a oração inicial. Posteriormente, o Vereador Antônio Marcos Possato cumprimentou a cidadã que sempre se fez presente em as todas as reuniões ordinárias e extraordinárias desta egrégia Casa. O Secretário proferiu a leitura das correspondências recebidas. Destacam-se dessas: 01 – Ofício encaminhado ao Presidente pela Vereadora Nastenka Georgina Ferreira requerendo diárias, para cumprir agenda em Belo Horizonte, onde participará de reunião com Parlamentares na Sede Estadual do Partido Socialista Cristão (PSC), para tratar de assuntos relacionados à propositura de emendas em prol de entidades do município. 02- Ofício encaminhado à Presidência pela OAB comunicando a realização no dia 17 de fevereiro do ano corrente, às 19h:00min, de palestra sobre ações afirmativas como forma de reparação, um caminho para reduzir desigualdades. A palestra ocorrerá na sede da subseção da OAB, em Lavras. 03- Ofício encaminhado pela empresa Turilessa Ltda. requerendo que todos os ofícios advindos dessa Colenda Casa referentes a empresa supramencionada sejam, primeiramente, encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, cabendo a este reportar a empresa concessionaria. 04- Ofício encaminhado ao Presidente pelo Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SISPMUL), Euisles Rodrigues Silva, requerendo a leitura nessa sessão ordinária do Edital da Assembleia que será realizada no dia 16 de fevereiro do ano em curso. A Assembleia será realizada no Teatro Municipal, às 17h:30min. 05- Ofício encaminhado ao Presidente pelo Vereador Peterson Rodrigo da Silva Borges justificando ausência na sessão ordinária do dia 30 de janeiro do ano corrente, devido ao falecimento do avô do Parlamentear. Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017. 2 06- Ofício encaminhado ao Presidente pelo Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando a indicação de um representante desta Casa para fazer parte do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, para atuar como suplente. 07- Ofício encaminhado pelo Promotor de Justiça, Eduardo de Paula Machado, comunicando instauração – requisita informações sobre o Plano Diretor de Lavras. 08 – Ofício encaminhado pelo Presidente da AMALG, convidando a todos para participarem do curso sobre “Noções gerais em licitação e contratos, e Workshop para capacitação de pregoeiro. O curso será realizado nos dias 16 e 17 de fevereiro do ano em curso, no Plenário da Câmara Municipal de Lavras. O Presidente desta Casa informou que a ficha de inscrição deverá ser entregue na Secretaria desta Casa, até as 10h:00min, do dia 14 de fevereiro de 2017. O Vereador Antônio Marcos Possato requereu, a Presidência, autorização para que o Secretário de Desenvolvimento Social, Aloísio Soares de Lima Junior, pudesse explanar sobre as casas do Residencial Vista do Lago. O Presidente colocou a solicitação do edil Antônio Marcos Possato em votação, sendo esta aprovada por unanimidade. Isto posto, o Presidente convidou o Sr. Aloísio Soares de Lima Junior, para compor Mesa e apresentar informações quanto ao Residencial Vista do Lago. Assim sendo, o Secretário fez uso da tribuna e explanou sobre o Residencial em voga. Apresentaram questionamento ao Secretário de Desenvolvimento Social, os Vereadores Antônio Marcos Possato e Ennio Mendes de Siqueira. Posteriormente, o Assessor Parlamentar, Adilson Ramos, servidor à época da Secretaria de Desenvolvimento Social, fez uso da tribuna para responder as indagações dos Vereadores e do Secretário quanto aos procedimentos realizados sobre o Residencial Vista do Lago, durante a Gestão passada. Registra-se que o Assessor Parlamentar respondeu aos questionamentos apresentados ao mesmo, e se prontificou a responder dúvidas futuras. Continuamente, o Secretário de Desenvolvimento Social proferiu a leitura de documentos pertinentes ao assunto em voga. O Sr. Adilson Ramos explanou quanto as afirmações apresentadas pelo documento lido pelo Secretário. Por conseguinte, prosseguiram indagações ao Secretário os Parlamentares Matusalém da Silva Machado, Elias Freire Filho, Carlos Lindomar de Sousa, Evandro Oliveira Miranda, Nastenka Georgina Ferreira, Sebastião dos Santos Vieira, Antônio Claret dos Santos, Antônio Marcos Possato e o Presidente, João Paulo Felizardo. Registra-se que o Secretário explanou e respondeu a todos os questionamentos apresentados pelos Parlamentares e se colocou à disposição a sanar próximas indagações. Atendendo à solicitação, verbal, da Vereadora Nastenka Georgina Ferreira, o Presidente nomeou Comissão para conduzir o acompanhamento e desenvolvimento do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em Lavras. A comissão será composta pelos Vereadores Nastenka Georgina Ferreira, Ennio Mendes de Siqueira, Elias Freire Filho, Evandro Oliveira Miranda, Antônio Marcos Possato e Matusalém da Silva Machado. Em sequência, o Presidente colocou em votação as seguintes Atas: a) Ata da Solenidade de Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017. 3 inclusão de quadro com foto, na Galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Lavras, realizada em 27 de janeiro do ano corrente; b) Ata da 3ª reunião ordinária, realizada em 30 de janeiro do ano em curso. Registra-se que todas as atas foram aprovadas de forma unânime. Entraram com proposituras os Vereadores Antônio Claret dos Santos, Ubirajara Cassiano Rocha, Nastenka Georgina Ferreira, Antônio Marcos Possato, Alessandro Furtado, Sebastião dos Santos Vieira, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ennio Mendes de Siqueira, Ailton Magalhães Filho, Matusalém da Silva Machado e Elias Freire Filho. O Presidente colocou as proposituras em votação, sendo todas aprovadas por unanimidade. Ulteriormente, o Presidente colocou em votação as Moções apresentadas pelo Vereador Sebastião dos Santos Vieira. Na sequência, o Vereador Antônio Claret dos Santos, obteve aprovação plenária para inserção de Moção de Louvor aos Sargentos José Ramos Júnior e Fábio Rossi Tavares, e ao Veterinário Daniel Eduardo Catanzaro Lacreta. Registra-se que as moções foram aprovadas por unanimidade. Posteriormente, o Presidente colocou em votação o Projeto de Indicação (Vereador Ubirajara Cassiano Rocha) que “Sugere ao Prefeito Municipal, que conceda gratuidade de transporte público aos desempregados”. O Vereador autor explanou em defesa do Projeto de Indicação. O Projeto de Indicação foi aprovado por unanimidade. O Presidente, informou que o Vereador Presidente, segundo o Regimento desta Colenda Casa não pode ser membro de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), conforme foi sorteado, na 4ª reunião ordinária, realizada em 06 de fevereiro do ano em curso, para ser membro da Comissão Parlamentar de Inquérito dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário fornecidos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), vulgo CPI – Copasa. Assim sendo, o Presidente requereu a indicação de outro Parlamentear para compor a Comissão em epígrafe. O Vereador Antônio Marcos Possato, se colocou à disposição, sendo sua indicação aprovada por unanimidade. Portanto, a CPI-Copasa passa a ter como membros os Parlamentares Antônio Claret dos Santos (Presidente), Antônio Marcos Possato (Relator), Ennio Mendes de Siqueira, Alessandro Furtado Silva e Ailton Magalhães Filho. Ulteriormente, o Presidente colocou em votação o Projeto de Indicação (Vereador Carlos Lindomar de Sousa) que “Sugere ao Prefeito Municipal, que inclua, na área de expansão urbana do município de Lavras, imóvel que menciona, para fins de implantação de empreendimento imobiliário, na modalidade de parcelamento de solo, para fins comerciais e/ou industriais”. O Vereador autor explanou em defesa do Projeto de Indicação. O Projeto de Indicação foi aprovado por unanimidade. Projetos aguardando Parecer. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2017 (Vereador Carlos Lindomar de Sousa) que “Estabelece o Encontro de Veículos Antigos como data comemorativa no município de Lavras/MG”. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2017 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Declara Patrimônio Cultural Imaterial de Lavras, a “Associação para Promoção de Arte e Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017. 4 Cultura – APROAC””. Recurso a decisão de não recebimento de Projeto. 01 – Recurso à Decisão do Presidente pelo não recebimento do Projeto de Lei do Legislativo (Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) que “Versa sobre a instalação de aparelhos de ar condicionado nos ônibus circulares e veículos de transporte coletivo remunerado que prestam serviços em nosso município.”. 02 – Recurso à Decisão do Presidente pelo não recebimento do Projeto de Lei do Legislativo (Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) que “Versa sobre requisitos para concessão de serviços públicos no município de Lavras”. Ordem do dia. Projetos aguardando Votação do Parecer da CCJ. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2017 (Vereadora Daiana Garcia) que “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima, as vendas e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com produção e som”. O Secretário proferiu a leitura da conclusão do Parecer da CCJ ao Projeto em epígrafe. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa, relator da CCJ, explanou em defesa ao Parecer da CCJ. Por conseguinte, a Vereadora Daiana Garcia, argumentou em defesa do Projeto de sua autoria. O Presidente colocou o Parecer da CCJ em votação nominal. Assim sendo, votaram favoravelmente ao Parecer da CCJ os Vereadores Sebastião dos Santos Vieira, Antônio Carlos Nogueira, Antônio Marcos Possato, Alessandro Furtado Silva, Carlos Lindomar de Sousa, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da Silva Machado, Elias Freire Filho, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e Antônio Claret dos Santos. Por sua vez votaram contrário ao Parecer da CCJ os Parlamentares Evandro Oliveira Miranda, Daiana Garcia, Ubirajara Cassiano Rocha e Ailton Magalhães Filho. O Secretário proferiu a contagem dos votos ao Parecer da CCJ, assim sendo, o Parecer obteve 12 (doze) votos favoráveis e 4 (quatro) votos contrários. Desse modo, o Parecer foi aprovado e o Projeto deverá ser arquivado. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2017 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Dispõe sobre a instituição do “Calendário Oficial de Eventos, Festas e Comemorações do Município de Lavras””. O relator da CCJ informou que o Projeto foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa por ausência de justificativa. Projetos aguardando votação da emenda da CCJ. 01 - Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/2017 (Vereador Sebastião dos Santos Vieira) que “Altera os incisos I e II do § 3º, do artigo 19, da Lei Complementar nº 155/2008, acrescentando os incisos III, IV e V ao mesmo dispositivo, e dá outras providências”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa, explanou em defesa da emenda da CCJ. O Secretário proferiu a leitura da emeda da CCJ ao Projeto. Por conseguinte, Vereador Sebastião dos Santos Vieira discursou sobre a emenda ao Projeto. O Vereador Antônio Claret dos Santos pediu vista ao Projeto. Projeto em votação única. 01 - Projeto de Resolução nº 001/2017 (Vereador Carlos Lindomar de Sousa) que “Altera a redação dos artigos 74, inciso VI, 82, § 3º, 200, §§ 1º e 2º e 209, § 4º, todos da Resolução nº 68, de 12 de dezembro de 2011 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras – Estado de Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017. 5 Minas Gerais)”. O Vereador Alessandro Furtado Silva, membro suplente da CCJ, expôs o Parecer da CCJ quanto a legalidade e constitucionalidade da propositura, uma vez que o relator da Comissão é autor o Projeto. O Presidente colocou o Projeto em discussão. O Secretário realizou a leitura do Projeto. O proponente argumentou em defesa a propositura. Posteriormente, o Vereador Peterson Rodrigo da Silva Borges, Antônio Marcos Possato, Sebastião dos Santos Vieira arguiram sobre o Projeto de Resolução em voga. O Presidente colocou o Projeto em votação. O Projeto foi aprovado, com voto contrário do Vereador Elias Freire Filho. Projeto em 1ª discussão e votação. 01 - Projeto de Lei do Legislativo Substitutivo nº 010/2017 (Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a veiculação de informativos e publicidade por intermédio de panfletos e congêneres em vias públicas e nos locais que especifica e dá outras providências”. O Secretário proferiu a leitura da emenda do proponente ao Projeto. O Presidente colocou a emenda em votação. Registra-se que a emenda foi aprovada por unanimidade. O Secretário proferiu a leitura do Projeto. O Vereador Sebastião dos Santos Vieira requereu prorrogação dos trabalhos para que todos os Projetos em pauta fossem votados. O Presidente colocou a solicitação do Parlamentar em votação. Registra-se que a solicitação do edil foi aprovada por unanimidade. O Vereador Antônio Claret dos Santos, autor do Projeto em voga, explanou em defesa da propositura. Posteriormente, discursaram sobre a propositura os Vereadores João Paulo Felizardo, Ennio Mendes de Siqueira, Sebastião dos Santos Vieira, Evandro Oliveira Miranda, Nastenka Georgina Ferreira, Antônio Marcos Possato, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Carlos Lindomar de Sousa, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Matusalém da Silva Machado, Ailton Magalhães Filho e Alessandro Furtado Silva. O Presidente colocou o Projeto em votação. O Projeto foi rejeitado obtendo 16 (dezesseis) votos contrários e 1 (um) voto favorável. O Projeto será encaminhado para segunda votação. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2017 (Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Acompanhamento da Elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Consulta Pública”. O Vereador Matusalém da Silva Machado pediu vista ao Projeto. 03 – Projeto de Lei nº 05/2017 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei 4.376, de 12 de dezembro de 2016 para modificar a data de vencimento da cota única e primeira parcela do Imposto Territorial Urbano – IPTU”. O Projeto obteve Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Constituição e Justiça. O Vereador Antônio Marcos Possato, Líder de Governo, explanou em defesa do Projeto. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa requereu regime simplificado ao Projeto, sendo sua solicitação aprovada por unanimidade. O Presidente colocou o Projeto em votação única. Registra-se que o Projeto foi aprovado de forma unânime. Projetos Sobrestados. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2017 (Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a instituição da Mostra Cultural de Lavras e dá outras Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017. 6 providências”. O proponente requereu sobrestamento da propositura até a realização de Audiência Pública sobre o assunto do Projeto. O Presidente requereu interstício para que a Mesa Diretora pudesse discutir o Recurso apresentado pela Vereadora Nastenka Georgina Ferreira a decisão da Presidência pelo não recebimento do Projeto de Lei do Legislativo que “Versa sobre a instalação de aparelhos de ar condicionado nos ônibus circulares e veículos de transporte coletivo remunerado que prestam serviços em nosso município.”. O Presidente concedeu reinício a essa sessão. Em seguida, convidou a todos os Parlamentares para participarem do Evento de entrega de viaturas, que ocorrerá as 10h30min no 8º Batalhão da Polícia Militar, acrescenta-se que o evento contará com a presença do Governador do Estado de Minas Gerais, Fernando da Mata Pimentel. O Presidente concedeu a Vereadora Nastenka Georgina Ferreira sustentação em defesa do Recurso em análise. Isto posto, a Vereadora fez uso da tribuna em defesa do Projeto que havia sido rejeitado pela Presidência. O Secretário fez a leitura do Projeto de Resolução (Mesa Diretora) que “Rejeita recurso interposto em face de decisão da Presidência, que não recebeu o Projeto de Lei da Vereadora Nastenka Georgina Ferreira, que Versa sobre a instalação de aparelhos de ar condicionado nos ônibus circulares e veículos de transporte coletivo remunerado que prestam serviços em nosso município”. Em conformidade ao Regimento Interno desta Casa, o Presidente colocou o Projeto de Resolução em discussão para votação. A Vereadora Nastenka Georgina Ferreira indagou aos Parlamentares se os mesmos haviam recebido o Projeto motivador deste recurso. Registra-se que todos os Vereadores informaram que receberam o Projeto, mas não o Recurso interposto pela Vereadora. Na sequência, o Presidente colocou o Projeto de Resolução em votação nominal. Isto posto, votaram favoravelmente ao Projeto de Resolução os Vereadores Sebastião dos Santos Vieira, Evandro Oliveira Miranda, Antônio Carlos Nogueira, Antônio Marcos Possato, Alessandro Furtado Silva, Daiana Garcia, Ubirajara Cassiano Rocha, Ailton Magalhães Filho, Carlos Lindomar de Sousa, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Matusalém da Silva Machado, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e Antônio Claret dos Santos. Contudo, votaram contra o Projeto de Resolução os Parlamentares Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira e Elias Freire Filho. Portanto, o Projeto de Resolução foi aprovado obtendo 13 (treze) votos favoráveis e 3 (três) votos contrários. Posteriormente, o Presidente colocou em discussão para votação o Projeto de Resolução (Mesa Diretora) que “Rejeita recurso interposto em face de decisão da Presidência, que não recebeu o Projeto de Lei da Vereadora Nastenka Georgina Ferreira que Versa sobre requisitos para concessão de serviços públicos no município de Lavras”. O Presidente concedeu a Vereadora Nastenka Georgina Ferreira sustentação em defesa do Recurso em análise. Isto posto, a Vereadora fez uso da tribuna em defesa do Projeto que havia sido rejeitado pela Presidência. O Secretário proferiu a leitura do Projeto de Resolução. Em sequência, discursaram sobre o Projeto Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017. 7 os Vereadores Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Ennio Mendes de Siqueira, Elias Freire Filho e Matusalém da Silva Machado. Atendendo à solicitação da Vereadora Nastenka Georgina Ferreira o Assessor Jurídico desta Casa, Paulo Luciano de Oliveira Carlos, fez uso da tribuna para sanar ao questionando da Vereadora quanto ao conflito existente entre a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Assim sendo, registra-se em ata, ipsis litteris, o pronunciamento do Assessor “Vereadora Nastenka, alguns dias atrás esse Assessor fez algumas explanações a respeito, exatamente, relacionada a questão das iniciativas privativas e das iniciativas dos Vereadores. Eu vou partir do Regimento Interno, o art. 156, XIII, ele vai dizer o seguinte, as matérias constantes dos Arts. 18, 21 e 53 da Lei Orgânica se apresentadas por Vereadores, serão rejeitadas e não serão recebidas pela Presidência. Simplesmente por essa vedação, já temos a autorização pela rejeição. Mas eu vou passar a explicar. Os Arts. 18 e 21, não obstante, segundo alguma interpretação, não é a minha, eles tem uma redação um pouco infeliz. O Art. 53 é muito claro e os Arts. 18 e 21 por se tratarem de matéria derivadas de matérias tronco, do art. 53 por óbvio, por uma interpretação sistemática da Lei Orgânica, como a Senhora mesmo disse, é a Lei maior, eles tem que ser lidos, vou repetir, os arts. 18 e 21 devem ser lidos em consonância, ou seja, através do filtro do art. 53 da mesma Lei Orgânica. O art. 53 já citado aqui pelo Presidente, pelo Vereador Possato, conhecedor da Lei Orgânica há muitos anos né Possato? E também pelo Nobre Vereador Lindomar, ele vai estabelecer o que eu chamo, aí não é o Regimento não é a Lei Orgânica, eu chamo de matérias tronco. Todas as matérias constantes do Art. 53 elas estão de certa forma, delineadas, especificadas ou desmembradas nos arts. 18 e 21. O inciso IV ele é claro ao dispor que Serviços Públicos são de iniciativa privativa do Prefeito. Não há que se entender que não existam entendimentos ou artigos conflitantes, não muito ao contrário, eu entendo que são artigos que caminham exatamente no mesmo sentido. Quando o art. 21, ele vai dizer que compete a Câmara legislar com a sanção do Prefeito, simplesmente, na minha interpretação, na minha visão, ela quer dizer, o artigo quer dizer, cabe ao Vereador analisar, cabe ao Vereador discutir e cabe ao Vereador votar. A palavra legislar, aí não significa, na minha visão Propositura, iniciativa. Então, eu vejo que não existe uma incongruência ou uma resistência de 18 e 21, com o 53. Existem, artigos que caminham no mesmo sentido. Eu tenho e matérias tronco no 53 e tenho desmembramentos, especificações, detalhamentos no 18 e 21 muito embora em momentos diferentes da Lei Orgânica. Então, volto a dizer a nossa Lei, principalmente, no art. 53 e os 21 e 18 tem que ser lidos de acordo com ele. Ele nos autoriza, ele diz que, essas matérias não podem ser apresentadas pelos Vereadores. Mais especificamente o Regimento Interno, é claro 18, 21 e 53 se apresentados por Vereadores não podem ser recebidos pela Presidência. O Parecer desse Assessor foi nesse sentido. A decisão da Presidência seguiu a sugestão desse Assessor. Ainda que Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017. 8 não tivéssemos nenhum desses três artigos e tão pouco o art. 53, desculpem, 156 do Regimento Interno eu vou me basear com muita tranquilidade no art. 2º da Constituição Federal, que aí sim não há discussão alguma a respeito da Supremacia de norma nesse país. O art. 2º trata de independência e Supremacia de Poderes. Todo texto Constitucional é claro no sentido de que estabelecer diferenças básicas, basilares entre as funções.” Continuamente explanou “O Legislativo não pode se arvorar a entrar em concessão de Serviço Público e Serviço Público de um modo geral. Porque a eles está atrelado um contrato. Violar esse contrato é violar uma das regras mais primárias de Direito, que é a questão de que a Lei, a qual nós estamos discutindo, ela não prejudica Direito adquirido, ela não prejudica coisa julgada, ela não prejudica o ordenamento jurídico já formado. Hora o concessionário por pior que ele seja, longe de mim fazer qualquer juízo de valor, por pior que o Concessionário seja, ele assume os Serviços sobre determinadas condições. Interagir ou tentar modificar esse contrato, sendo um pouco mais, até corriqueiro mesmo, mudar a regra do jogo no meio do jogo aquilo não vai admitir que o Executivo, executa e o Legislativo legisla. Quando se diz ao Legislativo cabe a confecção de Leis, muito mais do que a confecção de Leis, porque Vereador Lindomar, muitos me perguntam aqui, mas Paulo se a Lei Orgânica que é tão fechada em termos de iniciativa o Vereador então, não pode fazer nada? Eu sempre disse o seguinte, Vereador faz muito. A análise, discussão e o Poder de aceitar ou rejeitar um Projeto de Lei, inclusive aquele que vem do Executivo é muito mais importante que a própria confecção, do que a própria iniciativa. Então, Vereadora Nanah com o devido respeito, sempre nutri e continuarei nutrindo com a Senhora, a mim parece uma situação bastante tranquila. Eu continuo Sr. Presidente mantendo o meu Parecer, na íntegra e a minha orientação para os Vereadores no sentido de que, matérias constantes nos arts. 18, 21 e 53, em especial o assunto que estamos tratando, Serviços Públicos, a concessão de Serviços Públicos são de iniciativa privativa da Chefia do Poder Executivo, se apresentados por Vereadores de acordo com Art. 156, XIII, do Regimento não podem ser recebidos por Vossa Excelência. Fico a disposição para qualquer esclarecimento”. Em seguida, a Vereadora Nastenka Georgina Ferreira continuou “Sr. Presidente eu quero agradecer ao Dr. Paulo, e a minha intenção é só acabar com o monopólio da cidade. Eu vou voltar com esse Projeto em forma de um pedido de indicação, pra Projeto de Indicação para o nosso Prefeito. Pra que ele analise bem as nossas propostas de empresas que vão participar do Processo Licitatório novamente, pra que ele atenda a população de uma maneira mais justa e que ele revisse o Projeto na sua totalidade. Eu não sei como que os Vereadores vão votar, mas eu tentei proporcionar a população de Lavras uma prestação de serviço através das Concessionárias de maior qualidade”. Posteriormente, o Presidente colocou o Projeto de Resolução em votação nominal. Isto posto, votaram favoravelmente ao Projeto de Resolução os Vereadores Sebastião dos Santos Vieira, Evandro Oliveira Miranda, Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017. 9 Antônio Carlos Nogueira, Antônio Marcos Possato, Alessandro Furtado Silva, Daiana Garcia, Ubirajara Cassiano Rocha, Ailton Magalhães Filho, Carlos Lindomar de Sousa, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Matusalém da Silva Machado, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e Antônio Claret dos Santos. Contudo, votaram contra o Projeto de Resolução os Parlamentares Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira e Elias Freire Filho. Portanto, o Projeto de Resolução foi aprovado obtendo 13 (treze) votos favoráveis e 3 (três) votos contrários. O Secretário proferiu a leitura de correspondência encaminhada ao Presidente pela Associação dos Municípios da Mircrorregião do Alto Rio Grande convidando a todos para o curso de Noções gerais em licitação e contratos; e o Workshop para Capacitação de pregoeiro, em parceria com a SH3 Informática Ltda. O Curso será realizado nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2017, no Plenário da Câmara Municipal de Lavras. O Presidente informou que as inscrições para o Curso supramencionado deverão ser entregues na secretaria desta Casa, até as 10h:00min do dia 14 de fevereiro do ano corrente. O Presidente obteve aprovação do Plenário para convidar o Servidor Público Federal, Fábio Costa Lasmar, Diretor da Diretoria de Contratos e Convênios da Universidade Federal de Lavras (UFLA), para fazer parte da Comissão que revisará tanto a Lei Orgânica quanto o Regimento Interno desta Casa. Na sequência, o Presidente colocou em apreciação plenária a indicação de um Vereador para ser membro do Comitê de Segurança Alimentar, para atuar como suplente. Registra-se que o Vereador Matusalém da Silva Machado se candidatou ao Comitê em análise, sendo sua candidatura aprovada de forma unânime. O Presidente colocou em votação a concessão de diárias a Vereadora Nastenka Georgina Ferreira, para cumprir agenda em Belo Horizonte, onde participará de reunião com Parlamentares na Sede Estadual do Partido Socialista Cristão (PSC), para tratar de assuntos relacionados à propositura de emendas em prol de entidades do município. Registra-se que a solicitação da Vereadora foi aprovada por unanimidade. O Presidente concedeu início a terceira parte. Isto posto, desfrutaram da tribuna, por ordem de inscrição, os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira, Antônio Claret dos Santos, Antônio Claret dos Santos, Nastenka Georgina Ferreira, Evandro Oliveira Miranda, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ailton Magalhães Filho e Sebastião dos Santos Vieira. O Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da população lavrense, encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que após aprovada pelo Plenário, será assinada por todos os Vereadores. _______________________ ______________________ João Paulo Felizardo Sebastião dos Santos Vieira (Presidente) (Vice-Presidente) Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017. 10 _______________________ ______________________ Antônio Claret dos Santos Cristiane de Oliveira Costa Lasmar (Primeiro Secretário) (Segunda Secretária) _______________________ ______________________ Evandro Oliveira Miranda Antônio Carlos Nogueira (Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro) _______________________ ______________________ Ailton Magalhães Filho Alessandro Furtado _______________________ ______________________ Antônio Marcos Possato Carlos Lindomar de Sousa _______________________ ______________________ Daiana Garcia Elias Freire Filho _______________________ ______________________ Ennio Mendes de Siqueira Matusalém da Silva Machado _______________________ ______________________ Nastenka Georgina Ferreira Peterson Rodrigo da Silva Borges _______________________ Ubirajara Cassiano Rocha