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sessao nº 5

Tipo Ordinária
Número / Ano 5
Date 2017-02-13
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Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período 
da Sessão Legislativa do ano de 2017.
Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de 2017, às 19h00min, reuniram-se no 
Plenário “Orlando Haddad” para a quinta reunião ordinária, da Câmara Municipal de 
Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, os seguintes 
Vereadores: João Paulo Felizardo (Presidente), Sebastião dos Santos Vieira (Vice￾Presidente), Antônio Claret dos Santos (Primeiro Secretário), Cristiane de Oliveira 
Costa Lasmar (Segundo Secretário), Evandro Oliveira Miranda (Primeiro Tesoureiro) 
Antônio Carlos Nogueira (Segundo Tesoureiro), Ailton Magalhães Filho, Alessandro 
Furtado, Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Souza, Daiana Garcia, Elias 
Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da 
Silva Machado, Peterson Rodrigo da Silva Borges e Ubirajara Cassiano Rocha. O 
Vereador Secretário fez a chamada dos Vereadores presentes ao início desta sessão. 
Havendo número regimental, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da
população de Lavras, declarou aberta a Sessão. A cidadã Vera Nice Ibegeu Guilherme, 
conduziu a oração inicial. Posteriormente, o Vereador Antônio Marcos Possato 
cumprimentou a cidadã que sempre se fez presente em as todas as reuniões ordinárias 
e extraordinárias desta egrégia Casa. O Secretário proferiu a leitura das 
correspondências recebidas. Destacam-se dessas: 01 – Ofício encaminhado ao 
Presidente pela Vereadora Nastenka Georgina Ferreira requerendo diárias, para 
cumprir agenda em Belo Horizonte, onde participará de reunião com Parlamentares na 
Sede Estadual do Partido Socialista Cristão (PSC), para tratar de assuntos relacionados 
à propositura de emendas em prol de entidades do município. 02- Ofício encaminhado 
à Presidência pela OAB comunicando a realização no dia 17 de fevereiro do ano 
corrente, às 19h:00min, de palestra sobre ações afirmativas como forma de reparação, 
um caminho para reduzir desigualdades. A palestra ocorrerá na sede da subseção da 
OAB, em Lavras. 03- Ofício encaminhado pela empresa Turilessa Ltda. requerendo que 
todos os ofícios advindos dessa Colenda Casa referentes a empresa supramencionada 
sejam, primeiramente, encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, cabendo a este 
reportar a empresa concessionaria. 04- Ofício encaminhado ao Presidente pelo 
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SISPMUL), Euisles 
Rodrigues Silva, requerendo a leitura nessa sessão ordinária do Edital da Assembleia 
que será realizada no dia 16 de fevereiro do ano em curso. A Assembleia será realizada 
no Teatro Municipal, às 17h:30min. 05- Ofício encaminhado ao Presidente pelo 
Vereador Peterson Rodrigo da Silva Borges justificando ausência na sessão ordinária 
do dia 30 de janeiro do ano corrente, devido ao falecimento do avô do Parlamentear. 
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017.
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06- Ofício encaminhado ao Presidente pelo Secretário de Desenvolvimento Social, 
solicitando a indicação de um representante desta Casa para fazer parte do Conselho 
Municipal de Segurança Alimentar, para atuar como suplente. 07- Ofício encaminhado 
pelo Promotor de Justiça, Eduardo de Paula Machado, comunicando instauração –
requisita informações sobre o Plano Diretor de Lavras. 08 – Ofício encaminhado pelo 
Presidente da AMALG, convidando a todos para participarem do curso sobre “Noções 
gerais em licitação e contratos, e Workshop para capacitação de pregoeiro. O curso 
será realizado nos dias 16 e 17 de fevereiro do ano em curso, no Plenário da Câmara 
Municipal de Lavras. O Presidente desta Casa informou que a ficha de inscrição deverá 
ser entregue na Secretaria desta Casa, até as 10h:00min, do dia 14 de fevereiro de 
2017. O Vereador Antônio Marcos Possato requereu, a Presidência, autorização para 
que o Secretário de Desenvolvimento Social, Aloísio Soares de Lima Junior, pudesse
explanar sobre as casas do Residencial Vista do Lago. O Presidente colocou a 
solicitação do edil Antônio Marcos Possato em votação, sendo esta aprovada por 
unanimidade. Isto posto, o Presidente convidou o Sr. Aloísio Soares de Lima Junior, 
para compor Mesa e apresentar informações quanto ao Residencial Vista do Lago. 
Assim sendo, o Secretário fez uso da tribuna e explanou sobre o Residencial em voga. 
Apresentaram questionamento ao Secretário de Desenvolvimento Social, os 
Vereadores Antônio Marcos Possato e Ennio Mendes de Siqueira. Posteriormente, o 
Assessor Parlamentar, Adilson Ramos, servidor à época da Secretaria de 
Desenvolvimento Social, fez uso da tribuna para responder as indagações dos 
Vereadores e do Secretário quanto aos procedimentos realizados sobre o Residencial 
Vista do Lago, durante a Gestão passada. Registra-se que o Assessor Parlamentar 
respondeu aos questionamentos apresentados ao mesmo, e se prontificou a 
responder dúvidas futuras. Continuamente, o Secretário de Desenvolvimento Social
proferiu a leitura de documentos pertinentes ao assunto em voga. O Sr. Adilson Ramos 
explanou quanto as afirmações apresentadas pelo documento lido pelo Secretário. Por 
conseguinte, prosseguiram indagações ao Secretário os Parlamentares Matusalém da 
Silva Machado, Elias Freire Filho, Carlos Lindomar de Sousa, Evandro Oliveira Miranda, 
Nastenka Georgina Ferreira, Sebastião dos Santos Vieira, Antônio Claret dos Santos, 
Antônio Marcos Possato e o Presidente, João Paulo Felizardo. Registra-se que o 
Secretário explanou e respondeu a todos os questionamentos apresentados pelos 
Parlamentares e se colocou à disposição a sanar próximas indagações. Atendendo à
solicitação, verbal, da Vereadora Nastenka Georgina Ferreira, o Presidente nomeou 
Comissão para conduzir o acompanhamento e desenvolvimento do Programa Minha 
Casa Minha Vida (PMCMV) em Lavras. A comissão será composta pelos Vereadores 
Nastenka Georgina Ferreira, Ennio Mendes de Siqueira, Elias Freire Filho, Evandro 
Oliveira Miranda, Antônio Marcos Possato e Matusalém da Silva Machado. Em 
sequência, o Presidente colocou em votação as seguintes Atas: a) Ata da Solenidade de 
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017.
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inclusão de quadro com foto, na Galeria de Presidentes da Câmara Municipal de 
Lavras, realizada em 27 de janeiro do ano corrente; b) Ata da 3ª reunião ordinária, 
realizada em 30 de janeiro do ano em curso. Registra-se que todas as atas foram 
aprovadas de forma unânime. Entraram com proposituras os Vereadores Antônio 
Claret dos Santos, Ubirajara Cassiano Rocha, Nastenka Georgina Ferreira, Antônio 
Marcos Possato, Alessandro Furtado, Sebastião dos Santos Vieira, Peterson Rodrigo da 
Silva Borges, Ennio Mendes de Siqueira, Ailton Magalhães Filho, Matusalém da Silva 
Machado e Elias Freire Filho. O Presidente colocou as proposituras em votação, sendo 
todas aprovadas por unanimidade. Ulteriormente, o Presidente colocou em votação as 
Moções apresentadas pelo Vereador Sebastião dos Santos Vieira. Na sequência, o 
Vereador Antônio Claret dos Santos, obteve aprovação plenária para inserção de 
Moção de Louvor aos Sargentos José Ramos Júnior e Fábio Rossi Tavares, e ao 
Veterinário Daniel Eduardo Catanzaro Lacreta. Registra-se que as moções foram 
aprovadas por unanimidade. Posteriormente, o Presidente colocou em votação o 
Projeto de Indicação (Vereador Ubirajara Cassiano Rocha) que “Sugere ao Prefeito 
Municipal, que conceda gratuidade de transporte público aos desempregados”. O 
Vereador autor explanou em defesa do Projeto de Indicação. O Projeto de Indicação 
foi aprovado por unanimidade. O Presidente, informou que o Vereador Presidente, 
segundo o Regimento desta Colenda Casa não pode ser membro de Comissão 
Parlamentar de Inquérito (CPI), conforme foi sorteado, na 4ª reunião ordinária, 
realizada em 06 de fevereiro do ano em curso, para ser membro da Comissão 
Parlamentar de Inquérito dos serviços de fornecimento de água e esgotamento 
sanitário fornecidos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), vulgo 
CPI – Copasa. Assim sendo, o Presidente requereu a indicação de outro Parlamentear 
para compor a Comissão em epígrafe. O Vereador Antônio Marcos Possato, se colocou 
à disposição, sendo sua indicação aprovada por unanimidade. Portanto, a CPI-Copasa 
passa a ter como membros os Parlamentares Antônio Claret dos Santos (Presidente), 
Antônio Marcos Possato (Relator), Ennio Mendes de Siqueira, Alessandro Furtado Silva 
e Ailton Magalhães Filho. Ulteriormente, o Presidente colocou em votação o Projeto 
de Indicação (Vereador Carlos Lindomar de Sousa) que “Sugere ao Prefeito Municipal, 
que inclua, na área de expansão urbana do município de Lavras, imóvel que 
menciona, para fins de implantação de empreendimento imobiliário, na modalidade 
de parcelamento de solo, para fins comerciais e/ou industriais”. O Vereador autor 
explanou em defesa do Projeto de Indicação. O Projeto de Indicação foi aprovado por 
unanimidade. Projetos aguardando Parecer. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 
011/2017 (Vereador Carlos Lindomar de Sousa) que “Estabelece o Encontro de 
Veículos Antigos como data comemorativa no município de Lavras/MG”. 02 - Projeto 
de Lei do Legislativo nº 012/2017 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Declara 
Patrimônio Cultural Imaterial de Lavras, a “Associação para Promoção de Arte e 
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017.
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Cultura – APROAC””. Recurso a decisão de não recebimento de Projeto. 01 – Recurso 
à Decisão do Presidente pelo não recebimento do Projeto de Lei do Legislativo 
(Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) que “Versa sobre a instalação de aparelhos 
de ar condicionado nos ônibus circulares e veículos de transporte coletivo 
remunerado que prestam serviços em nosso município.”. 02 – Recurso à Decisão do 
Presidente pelo não recebimento do Projeto de Lei do Legislativo (Vereadora Nastenka 
Georgina Ferreira) que “Versa sobre requisitos para concessão de serviços públicos 
no município de Lavras”. Ordem do dia. Projetos aguardando Votação do Parecer da 
CCJ. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2017 (Vereadora Daiana Garcia) que 
“Proíbe o manuseio, a utilização, a queima, as vendas e a soltura de fogos de artifício 
e artefatos pirotécnicos com produção e som”. O Secretário proferiu a leitura da 
conclusão do Parecer da CCJ ao Projeto em epígrafe. O Vereador Carlos Lindomar de 
Sousa, relator da CCJ, explanou em defesa ao Parecer da CCJ. Por conseguinte, a 
Vereadora Daiana Garcia, argumentou em defesa do Projeto de sua autoria. O 
Presidente colocou o Parecer da CCJ em votação nominal. Assim sendo, votaram 
favoravelmente ao Parecer da CCJ os Vereadores Sebastião dos Santos Vieira, Antônio 
Carlos Nogueira, Antônio Marcos Possato, Alessandro Furtado Silva, Carlos Lindomar 
de Sousa, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka 
Georgina Ferreira, Matusalém da Silva Machado, Elias Freire Filho, Cristiane de Oliveira 
Costa Lasmar e Antônio Claret dos Santos. Por sua vez votaram contrário ao Parecer da 
CCJ os Parlamentares Evandro Oliveira Miranda, Daiana Garcia, Ubirajara Cassiano 
Rocha e Ailton Magalhães Filho. O Secretário proferiu a contagem dos votos ao 
Parecer da CCJ, assim sendo, o Parecer obteve 12 (doze) votos favoráveis e 4 (quatro) 
votos contrários. Desse modo, o Parecer foi aprovado e o Projeto deverá ser 
arquivado. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2017 (Vereador Antônio Marcos 
Possato) que “Dispõe sobre a instituição do “Calendário Oficial de Eventos, Festas e 
Comemorações do Município de Lavras””. O relator da CCJ informou que o Projeto foi 
encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa por ausência de justificativa. Projetos 
aguardando votação da emenda da CCJ. 01 - Projeto de Lei Complementar do 
Legislativo nº 01/2017 (Vereador Sebastião dos Santos Vieira) que “Altera os incisos I e 
II do § 3º, do artigo 19, da Lei Complementar nº 155/2008, acrescentando os incisos 
III, IV e V ao mesmo dispositivo, e dá outras providências”. O Vereador Carlos 
Lindomar de Sousa, explanou em defesa da emenda da CCJ. O Secretário proferiu a 
leitura da emeda da CCJ ao Projeto. Por conseguinte, Vereador Sebastião dos Santos 
Vieira discursou sobre a emenda ao Projeto. O Vereador Antônio Claret dos Santos 
pediu vista ao Projeto. Projeto em votação única. 01 - Projeto de Resolução nº 
001/2017 (Vereador Carlos Lindomar de Sousa) que “Altera a redação dos artigos 74, 
inciso VI, 82, § 3º, 200, §§ 1º e 2º e 209, § 4º, todos da Resolução nº 68, de 12 de 
dezembro de 2011 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras – Estado de 
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017.
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Minas Gerais)”. O Vereador Alessandro Furtado Silva, membro suplente da CCJ, expôs 
o Parecer da CCJ quanto a legalidade e constitucionalidade da propositura, uma vez 
que o relator da Comissão é autor o Projeto. O Presidente colocou o Projeto em 
discussão. O Secretário realizou a leitura do Projeto. O proponente argumentou em 
defesa a propositura. Posteriormente, o Vereador Peterson Rodrigo da Silva Borges,
Antônio Marcos Possato, Sebastião dos Santos Vieira arguiram sobre o Projeto de 
Resolução em voga. O Presidente colocou o Projeto em votação. O Projeto foi 
aprovado, com voto contrário do Vereador Elias Freire Filho. Projeto em 1ª discussão 
e votação. 01 - Projeto de Lei do Legislativo Substitutivo nº 010/2017 (Vereador 
Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a veiculação de informativos e 
publicidade por intermédio de panfletos e congêneres em vias públicas e nos locais 
que especifica e dá outras providências”. O Secretário proferiu a leitura da emenda do 
proponente ao Projeto. O Presidente colocou a emenda em votação. Registra-se que a emenda 
foi aprovada por unanimidade. O Secretário proferiu a leitura do Projeto. O Vereador 
Sebastião dos Santos Vieira requereu prorrogação dos trabalhos para que todos os 
Projetos em pauta fossem votados. O Presidente colocou a solicitação do Parlamentar 
em votação. Registra-se que a solicitação do edil foi aprovada por unanimidade. O 
Vereador Antônio Claret dos Santos, autor do Projeto em voga, explanou em defesa da 
propositura. Posteriormente, discursaram sobre a propositura os Vereadores João 
Paulo Felizardo, Ennio Mendes de Siqueira, Sebastião dos Santos Vieira, Evandro 
Oliveira Miranda, Nastenka Georgina Ferreira, Antônio Marcos Possato, Peterson 
Rodrigo da Silva Borges, Carlos Lindomar de Sousa, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, 
Matusalém da Silva Machado, Ailton Magalhães Filho e Alessandro Furtado Silva. O 
Presidente colocou o Projeto em votação. O Projeto foi rejeitado obtendo 16 
(dezesseis) votos contrários e 1 (um) voto favorável. O Projeto será encaminhado para 
segunda votação. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2017 (Vereador Antônio 
Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de 
Acompanhamento da Elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e 
Consulta Pública”. O Vereador Matusalém da Silva Machado pediu vista ao Projeto. 03 
– Projeto de Lei nº 05/2017 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei 4.376, de 12 de 
dezembro de 2016 para modificar a data de vencimento da cota única e primeira 
parcela do Imposto Territorial Urbano – IPTU”. O Projeto obteve Parecer favorável da 
Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Constituição e Justiça. O 
Vereador Antônio Marcos Possato, Líder de Governo, explanou em defesa do Projeto. 
O Vereador Carlos Lindomar de Sousa requereu regime simplificado ao Projeto, sendo 
sua solicitação aprovada por unanimidade. O Presidente colocou o Projeto em votação 
única. Registra-se que o Projeto foi aprovado de forma unânime. Projetos 
Sobrestados. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2017 (Vereador Antônio Claret
dos Santos) que “Dispõe sobre a instituição da Mostra Cultural de Lavras e dá outras 
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017.
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providências”. O proponente requereu sobrestamento da propositura até a realização 
de Audiência Pública sobre o assunto do Projeto. O Presidente requereu interstício 
para que a Mesa Diretora pudesse discutir o Recurso apresentado pela Vereadora 
Nastenka Georgina Ferreira a decisão da Presidência pelo não recebimento do Projeto 
de Lei do Legislativo que “Versa sobre a instalação de aparelhos de ar condicionado 
nos ônibus circulares e veículos de transporte coletivo remunerado que prestam 
serviços em nosso município.”. O Presidente concedeu reinício a essa sessão. Em 
seguida, convidou a todos os Parlamentares para participarem do Evento de entrega 
de viaturas, que ocorrerá as 10h30min no 8º Batalhão da Polícia Militar, acrescenta-se 
que o evento contará com a presença do Governador do Estado de Minas Gerais, 
Fernando da Mata Pimentel. O Presidente concedeu a Vereadora Nastenka Georgina 
Ferreira sustentação em defesa do Recurso em análise. Isto posto, a Vereadora fez uso 
da tribuna em defesa do Projeto que havia sido rejeitado pela Presidência. O 
Secretário fez a leitura do Projeto de Resolução (Mesa Diretora) que “Rejeita recurso 
interposto em face de decisão da Presidência, que não recebeu o Projeto de Lei da 
Vereadora Nastenka Georgina Ferreira, que Versa sobre a instalação de aparelhos de 
ar condicionado nos ônibus circulares e veículos de transporte coletivo remunerado 
que prestam serviços em nosso município”. Em conformidade ao Regimento Interno 
desta Casa, o Presidente colocou o Projeto de Resolução em discussão para votação. A 
Vereadora Nastenka Georgina Ferreira indagou aos Parlamentares se os mesmos 
haviam recebido o Projeto motivador deste recurso. Registra-se que todos os 
Vereadores informaram que receberam o Projeto, mas não o Recurso interposto pela 
Vereadora. Na sequência, o Presidente colocou o Projeto de Resolução em votação 
nominal. Isto posto, votaram favoravelmente ao Projeto de Resolução os Vereadores 
Sebastião dos Santos Vieira, Evandro Oliveira Miranda, Antônio Carlos Nogueira, 
Antônio Marcos Possato, Alessandro Furtado Silva, Daiana Garcia, Ubirajara Cassiano 
Rocha, Ailton Magalhães Filho, Carlos Lindomar de Sousa, Peterson Rodrigo da Silva 
Borges, Matusalém da Silva Machado, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e Antônio 
Claret dos Santos. Contudo, votaram contra o Projeto de Resolução os Parlamentares 
Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira e Elias Freire Filho. Portanto, o 
Projeto de Resolução foi aprovado obtendo 13 (treze) votos favoráveis e 3 (três) votos 
contrários. Posteriormente, o Presidente colocou em discussão para votação o Projeto 
de Resolução (Mesa Diretora) que “Rejeita recurso interposto em face de decisão da 
Presidência, que não recebeu o Projeto de Lei da Vereadora Nastenka Georgina 
Ferreira que Versa sobre requisitos para concessão de serviços públicos no município 
de Lavras”. O Presidente concedeu a Vereadora Nastenka Georgina Ferreira 
sustentação em defesa do Recurso em análise. Isto posto, a Vereadora fez uso da 
tribuna em defesa do Projeto que havia sido rejeitado pela Presidência. O Secretário 
proferiu a leitura do Projeto de Resolução. Em sequência, discursaram sobre o Projeto 
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017.
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os Vereadores Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Ennio Mendes de 
Siqueira, Elias Freire Filho e Matusalém da Silva Machado. Atendendo à solicitação da 
Vereadora Nastenka Georgina Ferreira o Assessor Jurídico desta Casa, Paulo Luciano 
de Oliveira Carlos, fez uso da tribuna para sanar ao questionando da Vereadora quanto 
ao conflito existente entre a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta 
Casa de Leis. Assim sendo, registra-se em ata, ipsis litteris, o pronunciamento do 
Assessor “Vereadora Nastenka, alguns dias atrás esse Assessor fez algumas 
explanações a respeito, exatamente, relacionada a questão das iniciativas privativas e 
das iniciativas dos Vereadores. Eu vou partir do Regimento Interno, o art. 156, XIII, ele 
vai dizer o seguinte, as matérias constantes dos Arts. 18, 21 e 53 da Lei Orgânica se 
apresentadas por Vereadores, serão rejeitadas e não serão recebidas pela Presidência. 
Simplesmente por essa vedação, já temos a autorização pela rejeição. Mas eu vou 
passar a explicar. Os Arts. 18 e 21, não obstante, segundo alguma interpretação, não é 
a minha, eles tem uma redação um pouco infeliz. O Art. 53 é muito claro e os Arts. 18 e 
21 por se tratarem de matéria derivadas de matérias tronco, do art. 53 por óbvio, por 
uma interpretação sistemática da Lei Orgânica, como a Senhora mesmo disse, é a Lei 
maior, eles tem que ser lidos, vou repetir, os arts. 18 e 21 devem ser lidos em 
consonância, ou seja, através do filtro do art. 53 da mesma Lei Orgânica. O art. 53 já 
citado aqui pelo Presidente, pelo Vereador Possato, conhecedor da Lei Orgânica há 
muitos anos né Possato? E também pelo Nobre Vereador Lindomar, ele vai estabelecer 
o que eu chamo, aí não é o Regimento não é a Lei Orgânica, eu chamo de matérias 
tronco. Todas as matérias constantes do Art. 53 elas estão de certa forma, delineadas, 
especificadas ou desmembradas nos arts. 18 e 21. O inciso IV ele é claro ao dispor que
Serviços Públicos são de iniciativa privativa do Prefeito. Não há que se entender que 
não existam entendimentos ou artigos conflitantes, não muito ao contrário, eu entendo 
que são artigos que caminham exatamente no mesmo sentido. Quando o art. 21, ele 
vai dizer que compete a Câmara legislar com a sanção do Prefeito, simplesmente, na 
minha interpretação, na minha visão, ela quer dizer, o artigo quer dizer, cabe ao 
Vereador analisar, cabe ao Vereador discutir e cabe ao Vereador votar. A palavra 
legislar, aí não significa, na minha visão Propositura, iniciativa. Então, eu vejo que não 
existe uma incongruência ou uma resistência de 18 e 21, com o 53. Existem, artigos que 
caminham no mesmo sentido. Eu tenho e matérias tronco no 53 e tenho 
desmembramentos, especificações, detalhamentos no 18 e 21 muito embora em 
momentos diferentes da Lei Orgânica. Então, volto a dizer a nossa Lei, principalmente, 
no art. 53 e os 21 e 18 tem que ser lidos de acordo com ele. Ele nos autoriza, ele diz 
que, essas matérias não podem ser apresentadas pelos Vereadores. Mais 
especificamente o Regimento Interno, é claro 18, 21 e 53 se apresentados por 
Vereadores não podem ser recebidos pela Presidência. O Parecer desse Assessor foi 
nesse sentido. A decisão da Presidência seguiu a sugestão desse Assessor. Ainda que 
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017.
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não tivéssemos nenhum desses três artigos e tão pouco o art. 53, desculpem, 156 do 
Regimento Interno eu vou me basear com muita tranquilidade no art. 2º da 
Constituição Federal, que aí sim não há discussão alguma a respeito da Supremacia de 
norma nesse país. O art. 2º trata de independência e Supremacia de Poderes. Todo 
texto Constitucional é claro no sentido de que estabelecer diferenças básicas, basilares 
entre as funções.” Continuamente explanou “O Legislativo não pode se arvorar a 
entrar em concessão de Serviço Público e Serviço Público de um modo geral. Porque a 
eles está atrelado um contrato. Violar esse contrato é violar uma das regras mais 
primárias de Direito, que é a questão de que a Lei, a qual nós estamos discutindo, ela 
não prejudica Direito adquirido, ela não prejudica coisa julgada, ela não prejudica o 
ordenamento jurídico já formado. Hora o concessionário por pior que ele seja, longe de 
mim fazer qualquer juízo de valor, por pior que o Concessionário seja, ele assume os 
Serviços sobre determinadas condições. Interagir ou tentar modificar esse contrato, 
sendo um pouco mais, até corriqueiro mesmo, mudar a regra do jogo no meio do jogo 
aquilo não vai admitir que o Executivo, executa e o Legislativo legisla. Quando se diz ao 
Legislativo cabe a confecção de Leis, muito mais do que a confecção de Leis, porque 
Vereador Lindomar, muitos me perguntam aqui, mas Paulo se a Lei Orgânica que é tão 
fechada em termos de iniciativa o Vereador então, não pode fazer nada? Eu sempre 
disse o seguinte, Vereador faz muito. A análise, discussão e o Poder de aceitar ou 
rejeitar um Projeto de Lei, inclusive aquele que vem do Executivo é muito mais 
importante que a própria confecção, do que a própria iniciativa. Então, Vereadora 
Nanah com o devido respeito, sempre nutri e continuarei nutrindo com a Senhora, a 
mim parece uma situação bastante tranquila. Eu continuo Sr. Presidente mantendo o 
meu Parecer, na íntegra e a minha orientação para os Vereadores no sentido de que, 
matérias constantes nos arts. 18, 21 e 53, em especial o assunto que estamos tratando, 
Serviços Públicos, a concessão de Serviços Públicos são de iniciativa privativa da Chefia 
do Poder Executivo, se apresentados por Vereadores de acordo com Art. 156, XIII, do 
Regimento não podem ser recebidos por Vossa Excelência. Fico a disposição para 
qualquer esclarecimento”. Em seguida, a Vereadora Nastenka Georgina Ferreira 
continuou “Sr. Presidente eu quero agradecer ao Dr. Paulo, e a minha intenção é só 
acabar com o monopólio da cidade. Eu vou voltar com esse Projeto em forma de um 
pedido de indicação, pra Projeto de Indicação para o nosso Prefeito. Pra que ele analise 
bem as nossas propostas de empresas que vão participar do Processo Licitatório 
novamente, pra que ele atenda a população de uma maneira mais justa e que ele 
revisse o Projeto na sua totalidade. Eu não sei como que os Vereadores vão votar, mas 
eu tentei proporcionar a população de Lavras uma prestação de serviço através das
Concessionárias de maior qualidade”. Posteriormente, o Presidente colocou o Projeto 
de Resolução em votação nominal. Isto posto, votaram favoravelmente ao Projeto de 
Resolução os Vereadores Sebastião dos Santos Vieira, Evandro Oliveira Miranda, 
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017.
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Antônio Carlos Nogueira, Antônio Marcos Possato, Alessandro Furtado Silva, Daiana 
Garcia, Ubirajara Cassiano Rocha, Ailton Magalhães Filho, Carlos Lindomar de Sousa, 
Peterson Rodrigo da Silva Borges, Matusalém da Silva Machado, Cristiane de Oliveira 
Costa Lasmar e Antônio Claret dos Santos. Contudo, votaram contra o Projeto de 
Resolução os Parlamentares Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira e 
Elias Freire Filho. Portanto, o Projeto de Resolução foi aprovado obtendo 13 (treze) 
votos favoráveis e 3 (três) votos contrários. O Secretário proferiu a leitura de 
correspondência encaminhada ao Presidente pela Associação dos Municípios da
Mircrorregião do Alto Rio Grande convidando a todos para o curso de Noções gerais 
em licitação e contratos; e o Workshop para Capacitação de pregoeiro, em parceria 
com a SH3 Informática Ltda. O Curso será realizado nos dias 16 e 17 de fevereiro de 
2017, no Plenário da Câmara Municipal de Lavras. O Presidente informou que as 
inscrições para o Curso supramencionado deverão ser entregues na secretaria desta 
Casa, até as 10h:00min do dia 14 de fevereiro do ano corrente. O Presidente obteve 
aprovação do Plenário para convidar o Servidor Público Federal, Fábio Costa Lasmar, 
Diretor da Diretoria de Contratos e Convênios da Universidade Federal de Lavras 
(UFLA), para fazer parte da Comissão que revisará tanto a Lei Orgânica quanto o 
Regimento Interno desta Casa. Na sequência, o Presidente colocou em apreciação 
plenária a indicação de um Vereador para ser membro do Comitê de Segurança 
Alimentar, para atuar como suplente. Registra-se que o Vereador Matusalém da Silva 
Machado se candidatou ao Comitê em análise, sendo sua candidatura aprovada de 
forma unânime. O Presidente colocou em votação a concessão de diárias a Vereadora 
Nastenka Georgina Ferreira, para cumprir agenda em Belo Horizonte, onde participará 
de reunião com Parlamentares na Sede Estadual do Partido Socialista Cristão (PSC), 
para tratar de assuntos relacionados à propositura de emendas em prol de entidades 
do município. Registra-se que a solicitação da Vereadora foi aprovada por 
unanimidade. O Presidente concedeu início a terceira parte. Isto posto, desfrutaram da 
tribuna, por ordem de inscrição, os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira, Antônio 
Claret dos Santos, Antônio Claret dos Santos, Nastenka Georgina Ferreira, Evandro 
Oliveira Miranda, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ailton Magalhães Filho e Sebastião 
dos Santos Vieira. O Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da população 
lavrense, encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que após aprovada 
pelo Plenário, será assinada por todos os Vereadores.
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 João Paulo Felizardo Sebastião dos Santos Vieira
 (Presidente) (Vice-Presidente)
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2017, realizada em 13 de fevereiro de 2017.
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 Antônio Claret dos Santos Cristiane de Oliveira Costa Lasmar
 (Primeiro Secretário) (Segunda Secretária)
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 Evandro Oliveira Miranda Antônio Carlos Nogueira 
 (Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro)
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 Ailton Magalhães Filho Alessandro Furtado 
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 Antônio Marcos Possato Carlos Lindomar de Sousa
 
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 Daiana Garcia Elias Freire Filho
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 Ennio Mendes de Siqueira Matusalém da Silva Machado
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 Nastenka Georgina Ferreira Peterson Rodrigo da Silva Borges 
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 Ubirajara Cassiano Rocha 

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