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sessao nº 6

Tipo Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2015-11-30
native_id185

Documents (1)

ata #

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Ata da sexta reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do 
ano de 2015, realizada em 30 de novembro de 2015
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da sexta reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo
período da Sessão Legislativa do ano de 2015.
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de 2015, às 20h00min, reuniram-se no 
Plenário “Orlando Haddad” para a décima oitava reunião ordinária, da Câmara 
Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2015, os 
seguintes Vereadores: José Henrique Rodrigues (Vice-Presidente), Evandro 
Castanheira Lacerda (Primeiro Secretário), Elias Freire Filho (Segundo Secretário), 
Luciano Fernandes de Melo (Primeiro Tesoureiro), Alisson Magno Mattioli (Segundo 
Tesoureiro), Anderson Marques, Antônio Marcos Possato, Daniel Costa, Edmar Bento 
de Souza, Francisco Carlos de Jesus, João Paulo Felizardo, José Delfino de Carvalho, 
José Bento da Silva, José Marcio Faria, Leandro Lazzarini Moretti e Sebastião dos 
Santos Vieira. Havendo número regimental, o Vice-Presidente, sob a proteção de Deus
e em nome da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. Projetos em 2ª votação: 
01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 079/2015 (Mesa Diretora) que “Autoriza o repasse 
de valores depositados em Fundo Público da Câmara Municipal de Lavras – FUNCAM 
ao Poder executivo Municipal com vinculação específica e dá outras providências”. O 
Vice-Presidente colocou o Projeto em 2ª votação nominal, sendo aprovado por 
unanimidade pelos Parlamentares, encaminhado à redação final e sanção do 
Executivo. 02 - Projeto de Lei nº 005/2015 (Chefe do Executivo) que “Estabelece 
vedações ao nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, 
Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo no Município de 
Lavras-MG e dá outras providências”. O Vice-Presidente colocou o Projeto em 2ª 
votação nominal, sendo aprovado por unanimidade pelos Parlamentares, 
encaminhado à redação final e sanção do Executivo. Atendendo à solicitação do 
Vereador Luciano Fernandes de Melo, consta-se nesta Ata, na íntegra, ipsis literris, o 
Ofício subscrito pelos Parlamentares José Henrique Rodrigues, Evandro Castanheira 
Lacerda, Elias Freire Filho, Luciano Fernandes de Melo, Alisson Magno Mattioli, 
Anderson Marques, Antônio Marcos Possato, Daniel Costa, Edmar Bento de Souza, 
Francisco Carlos de Jesus, João Paulo Felizardo, José Delfino de Carvalho, José Marcio 
Faria e Sebastião dos Santos Vieira, encaminhado ao Presidente desta Colenda Câmara 
de Leis, Dr. Cléber José Pevidor da Silva: “Excelentíssimo Senhor Presidente, DD. 
Vereador Cléber José Pevidor, Câmara Municipal de Lavras, Rua Raul Soares, 65, 
Centro, Lavras – MG; - Considerando a decisão administrativa proferida na questão de 
ordem levantada pelo Vereador Leandro Lazzarini Moretti, face ao período de vigência 
do mandato da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, que considerou como final a 
data de 31.12.2016; - Considerando que a referida decisão foi tomada em caráter 
subjetivo pelo Presidente desta Casa, sem que houvesse oitiva ou manifestação dos 
Ata da sexta reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do 
ano de 2015, realizada em 30 de novembro de 2015
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demais membros da Mesa Diretora; - Considerando que o parágrafo único do artigo 
34 da Lei Orgânica do Município de Lavras, estabelece que o Regimento Interno da 
Câmara disporá sobre a forma de eleição e composição da Mesa; - Considerando que o 
artigo 5º, §2º do Regimento Interno desta Câmara Municipal estabelece o prazo de 1 
(um) ano para os mandatos dos membros integrantes da Mesa Diretora, permitida 
reeleição; - Considerando que na presente legislatura (2013/2016) ocorreram 03 (três) 
eleições internas, vinculadas à aplicação do §2º do artigo 5º do Regimento Interno 
desta Casa, estabelecendo os mandatos pelo período de 1 (um) ano; - Considerando 
ainda que o artigo 48 do Regimento Interno desta Casa assegura ao Plenário, 
deliberação e SOBERANIA em suas decisões; - Considerando que o artigo 37, III do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa imputa ao Presidente competência para 
interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; - Considerando a boa fé, objetiva e 
subjetiva, incutida aos membros do Poder Legislativo Municipal ao submeterem seus 
nomes e exararem seus votos para a composição da Mesa Diretora nas eleições 
internas ocorridas para os exercícios de 2013, 2014 e 2015, todas elas para o mandato 
de 1 (um) ano; - Considerando, outrossim, que a eleição interna destinada à 
composição da atual Mesa Diretora se deu de forma específica e limitada ao exercício 
das atribuições pelos Vereadores única e exclusivamente para o exercício de 2015, 
conforme ata aprovada pelo corpo legislativo (doc. Anexo); - Considerando ainda, que 
a prorrogação dos mandatos, em tese, excede os limites, exorbitando as atribuições 
conferidas aos membros da Mesa Diretora, passível, inclusive, de destituição dos 
cargos, a teor do que dispõe o §1º do artigo 29 do Regimento Interno; - Considerando 
também, que a decisão perpetrada na questão de ordem pode implicar no 
reconhecimento de nulidade absoluta dos atos administrativos praticados na presente 
Legislatura (2013/2016), face à possível inobservância do artigo 35 da Lei Orgânica 
Municipal; - Considerando que os atos administrativos de direção dos trabalhos desta
Casa Legislativa foram pautados na boa fé face às respectivas nomeações e exercício 
das funções atribuídas aos Vereadores; - Considerando, por fim, que ao Administrador 
Público, no exercício de suas atribuições é imputada a obrigatoriedade de acautelar 
seus atos e ações nos princípios da impessoalidade e moralidade (artigo 37 da 
Constituição Federal); os Vereadores abaixo subscritos REQUEREM à Vossa Excelência:
a) a submissão, para deliberação em plenário, face à prorrogação dos mandatos da 
atual Mesa Diretora, tal como decidido unilateralmente por Vossa Excelência; b) a 
manutenção das eleições internas, nesta data, para a composição da Mesa Diretora, 
cujo mandato deverá ser cumprido no exercício de 2016, iniciando-se em 01.01.2016, e 
findando-se em 31.12.2016, nos termos do artigo 5º, §2º do Regimento Interno; c) a 
submissão, para deliberação em plenário, face à ratificação da validade que ensejou 
nos mandatos da Mesa Diretora relativos aos exercícios de 2013 (iniciado em 
01.01.2013 e findado em 31.12.2013), 2014 (iniciado em 01.01.2014 e findado em 
Ata da sexta reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do 
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31.12.2014) e 2015 (iniciado em 01.01.2015 a se findar em 31.12.2015); d) na 
eventualidade de não serem ratificados os mandatos descritos no item “c” deste 
requerimento, REQUER seja, de ofício, reconhecida a NULIDADE ABSOLUTA da atual 
composição da Mesa Diretora, face ao manifesto erro de consentimento incutido ao 
corpo legislativo Municipal, determinando-se, em seguida, em caráter imediato, a 
realização de novas eleições à sua composição. Ressaltamos Senhor Presidente, que os 
requerimentos ora apresentados, em razão do caráter peculiar envolvendo a decisão 
unilateral tomada por Vossa Excelência, sejam recebidos e levados à apreciação do 
Plenário em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, devendo o mesmo ser colocado em 
apreciação nesta data. Sendo só e certos da costumeira atenção, pedimos deferimento. 
Lavras, 30 de novembro de 2015. * Concordo com o exposto na letra “a” da página 
anterior, ou seja, que o Plenário decida. – observação escrita e assinada pelo Vereador 
José Marcio Faria junto à redação do Ofício”. Por concessão do Vice-Presidente, o 
Vereador Sebastião dos Santos Vieira desfrutou da palavra. O Vereador Secretário fez 
a chamada dos Vereadores presentes ao término desta sessão. Registra-se a presença 
de todos os Parlamentares, exceto o Vereador Cléber José Pevidor da Silva, conforme 
justificativa grafada na redação da Ata da 18ª reunião ordinária, do segundo período, 
realizada na presente data. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente, sob a 
proteção de Deus e em nome da população lavrense, encerrou a sessão, da qual foi 
lavrada a presente Ata, que após aprovada pelo Plenário, será assinada por todos os
Vereadores presentes. 
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José Henrique Rodrigues
(Vice-Presidente)
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 Evandro Castanheira Lacerda Elias Freire Filho 
 (Primeiro Secretário) (Segundo Secretário)
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 Luciano Fernandes de Melo Alisson Magno Mattioli
 (Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro)
Ata da sexta reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do 
ano de 2015, realizada em 30 de novembro de 2015
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 Anderson Marques Antônio Marcos Possato 
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 Daniel Costa Edmar Bento de Souza
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 Francisco Carlos de Jesus João Paulo Felizardo
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 José Bento da Silva José Delfino de Carvalho
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 José Marcio Faria Leandro Lazzarini Moretti
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Sebastião dos Santos Vieira
Ata da sexta reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do 
ano de 2015, realizada em 30 de novembro de 2015
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