| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2015-11-30 |
| native_id | 185 |
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Ata da sexta reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2015, realizada em 30 de novembro de 2015 1 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Ata da sexta reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2015. Aos trinta dias do mês de novembro do ano de 2015, às 20h00min, reuniram-se no Plenário “Orlando Haddad” para a décima oitava reunião ordinária, da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2015, os seguintes Vereadores: José Henrique Rodrigues (Vice-Presidente), Evandro Castanheira Lacerda (Primeiro Secretário), Elias Freire Filho (Segundo Secretário), Luciano Fernandes de Melo (Primeiro Tesoureiro), Alisson Magno Mattioli (Segundo Tesoureiro), Anderson Marques, Antônio Marcos Possato, Daniel Costa, Edmar Bento de Souza, Francisco Carlos de Jesus, João Paulo Felizardo, José Delfino de Carvalho, José Bento da Silva, José Marcio Faria, Leandro Lazzarini Moretti e Sebastião dos Santos Vieira. Havendo número regimental, o Vice-Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. Projetos em 2ª votação: 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 079/2015 (Mesa Diretora) que “Autoriza o repasse de valores depositados em Fundo Público da Câmara Municipal de Lavras – FUNCAM ao Poder executivo Municipal com vinculação específica e dá outras providências”. O Vice-Presidente colocou o Projeto em 2ª votação nominal, sendo aprovado por unanimidade pelos Parlamentares, encaminhado à redação final e sanção do Executivo. 02 - Projeto de Lei nº 005/2015 (Chefe do Executivo) que “Estabelece vedações ao nepotismo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo no Município de Lavras-MG e dá outras providências”. O Vice-Presidente colocou o Projeto em 2ª votação nominal, sendo aprovado por unanimidade pelos Parlamentares, encaminhado à redação final e sanção do Executivo. Atendendo à solicitação do Vereador Luciano Fernandes de Melo, consta-se nesta Ata, na íntegra, ipsis literris, o Ofício subscrito pelos Parlamentares José Henrique Rodrigues, Evandro Castanheira Lacerda, Elias Freire Filho, Luciano Fernandes de Melo, Alisson Magno Mattioli, Anderson Marques, Antônio Marcos Possato, Daniel Costa, Edmar Bento de Souza, Francisco Carlos de Jesus, João Paulo Felizardo, José Delfino de Carvalho, José Marcio Faria e Sebastião dos Santos Vieira, encaminhado ao Presidente desta Colenda Câmara de Leis, Dr. Cléber José Pevidor da Silva: “Excelentíssimo Senhor Presidente, DD. Vereador Cléber José Pevidor, Câmara Municipal de Lavras, Rua Raul Soares, 65, Centro, Lavras – MG; - Considerando a decisão administrativa proferida na questão de ordem levantada pelo Vereador Leandro Lazzarini Moretti, face ao período de vigência do mandato da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, que considerou como final a data de 31.12.2016; - Considerando que a referida decisão foi tomada em caráter subjetivo pelo Presidente desta Casa, sem que houvesse oitiva ou manifestação dos Ata da sexta reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2015, realizada em 30 de novembro de 2015 2 demais membros da Mesa Diretora; - Considerando que o parágrafo único do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Lavras, estabelece que o Regimento Interno da Câmara disporá sobre a forma de eleição e composição da Mesa; - Considerando que o artigo 5º, §2º do Regimento Interno desta Câmara Municipal estabelece o prazo de 1 (um) ano para os mandatos dos membros integrantes da Mesa Diretora, permitida reeleição; - Considerando que na presente legislatura (2013/2016) ocorreram 03 (três) eleições internas, vinculadas à aplicação do §2º do artigo 5º do Regimento Interno desta Casa, estabelecendo os mandatos pelo período de 1 (um) ano; - Considerando ainda que o artigo 48 do Regimento Interno desta Casa assegura ao Plenário, deliberação e SOBERANIA em suas decisões; - Considerando que o artigo 37, III do Regimento Interno desta Casa Legislativa imputa ao Presidente competência para interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; - Considerando a boa fé, objetiva e subjetiva, incutida aos membros do Poder Legislativo Municipal ao submeterem seus nomes e exararem seus votos para a composição da Mesa Diretora nas eleições internas ocorridas para os exercícios de 2013, 2014 e 2015, todas elas para o mandato de 1 (um) ano; - Considerando, outrossim, que a eleição interna destinada à composição da atual Mesa Diretora se deu de forma específica e limitada ao exercício das atribuições pelos Vereadores única e exclusivamente para o exercício de 2015, conforme ata aprovada pelo corpo legislativo (doc. Anexo); - Considerando ainda, que a prorrogação dos mandatos, em tese, excede os limites, exorbitando as atribuições conferidas aos membros da Mesa Diretora, passível, inclusive, de destituição dos cargos, a teor do que dispõe o §1º do artigo 29 do Regimento Interno; - Considerando também, que a decisão perpetrada na questão de ordem pode implicar no reconhecimento de nulidade absoluta dos atos administrativos praticados na presente Legislatura (2013/2016), face à possível inobservância do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal; - Considerando que os atos administrativos de direção dos trabalhos desta Casa Legislativa foram pautados na boa fé face às respectivas nomeações e exercício das funções atribuídas aos Vereadores; - Considerando, por fim, que ao Administrador Público, no exercício de suas atribuições é imputada a obrigatoriedade de acautelar seus atos e ações nos princípios da impessoalidade e moralidade (artigo 37 da Constituição Federal); os Vereadores abaixo subscritos REQUEREM à Vossa Excelência: a) a submissão, para deliberação em plenário, face à prorrogação dos mandatos da atual Mesa Diretora, tal como decidido unilateralmente por Vossa Excelência; b) a manutenção das eleições internas, nesta data, para a composição da Mesa Diretora, cujo mandato deverá ser cumprido no exercício de 2016, iniciando-se em 01.01.2016, e findando-se em 31.12.2016, nos termos do artigo 5º, §2º do Regimento Interno; c) a submissão, para deliberação em plenário, face à ratificação da validade que ensejou nos mandatos da Mesa Diretora relativos aos exercícios de 2013 (iniciado em 01.01.2013 e findado em 31.12.2013), 2014 (iniciado em 01.01.2014 e findado em Ata da sexta reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2015, realizada em 30 de novembro de 2015 3 31.12.2014) e 2015 (iniciado em 01.01.2015 a se findar em 31.12.2015); d) na eventualidade de não serem ratificados os mandatos descritos no item “c” deste requerimento, REQUER seja, de ofício, reconhecida a NULIDADE ABSOLUTA da atual composição da Mesa Diretora, face ao manifesto erro de consentimento incutido ao corpo legislativo Municipal, determinando-se, em seguida, em caráter imediato, a realização de novas eleições à sua composição. Ressaltamos Senhor Presidente, que os requerimentos ora apresentados, em razão do caráter peculiar envolvendo a decisão unilateral tomada por Vossa Excelência, sejam recebidos e levados à apreciação do Plenário em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, devendo o mesmo ser colocado em apreciação nesta data. Sendo só e certos da costumeira atenção, pedimos deferimento. Lavras, 30 de novembro de 2015. * Concordo com o exposto na letra “a” da página anterior, ou seja, que o Plenário decida. – observação escrita e assinada pelo Vereador José Marcio Faria junto à redação do Ofício”. Por concessão do Vice-Presidente, o Vereador Sebastião dos Santos Vieira desfrutou da palavra. O Vereador Secretário fez a chamada dos Vereadores presentes ao término desta sessão. Registra-se a presença de todos os Parlamentares, exceto o Vereador Cléber José Pevidor da Silva, conforme justificativa grafada na redação da Ata da 18ª reunião ordinária, do segundo período, realizada na presente data. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da população lavrense, encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que após aprovada pelo Plenário, será assinada por todos os Vereadores presentes. ______________________ José Henrique Rodrigues (Vice-Presidente) _______________________ ______________________ Evandro Castanheira Lacerda Elias Freire Filho (Primeiro Secretário) (Segundo Secretário) _______________________ ______________________ Luciano Fernandes de Melo Alisson Magno Mattioli (Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro) Ata da sexta reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2015, realizada em 30 de novembro de 2015 4 _______________________ ______________________ Anderson Marques Antônio Marcos Possato _______________________ ______________________ Daniel Costa Edmar Bento de Souza _______________________ ______________________ Francisco Carlos de Jesus João Paulo Felizardo _______________________ ______________________ José Bento da Silva José Delfino de Carvalho _______________________ ______________________ José Marcio Faria Leandro Lazzarini Moretti ______________________ Sebastião dos Santos Vieira Ata da sexta reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2015, realizada em 30 de novembro de 2015 5