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← Lavras (MG)

sessao nº 1

Tipo Solene
Número / Ano 1
Date 2014-03-13
native_id204

Documents (1)

ata #

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Ata da Reunião Solene de Posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Lavras, Minas Gerais.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da Reunião Solene de Posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de
Lavras, Minas Gerais.
Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e catorze, reuniram-se no Plenário
“Orlando Haddad”, às 15 horas, na Câmara Municipal de Lavras, em Sessão Solene, os
' Vereadores que compõe a Décima Sétima Legislatura, Evandro Castanheira Lacerda
'* (Vice-Presidente), Francisco Carlos de Jesus (Primeiro Tesoureiro), Anderson Marques,
Cléber José Pevidor da Silva, Edmar Bento de Souza, Elias Freire Filho, José Henrique
Rodrigues, Leandro Lazzarini Moretti e Luciano Fernandes de Melo. Devido à ausência
do Presidente da Casa, Vereador Antônio Marcos Possato, o Vice-Presidente Vereador
' Evandro Castanheira Lacerda, assumiu a Presidência do Plenário e conduziu a sessão. O
Presidente em exercício, sob a proteção de Deus, declarou aberta a sessão, que em
cumprimento à Constituição Federal, à Constituição do Estado de Minas Gerais e à Lei
Orgânica do Município de Lavras iria conceder a posse do Prefeito Silas Costa Pereira e
Vice-Prefeito Clóvis Corrêa da Silva. Tal posse provém do .cumprimento de acórdão
publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição 045/2014, referente à Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo nº 1-67.2013.6.13.0160, comunicado a esta Casa pelo
Ofício nº 76/2014/1602ZE/MG de treze de março de dois mil e catorze, encaminhado
pelo Excelentíssimo Juiz Eleitoral Dr. Rodrigo Melo Oliveira. O Vereador Secretário em
exercício, Leandro Lazzarini Moretti, leu as correspondências de justificativa de
ausência dos Vereadores: Alisson Magno Mattioli, Sebastião dos Santos Vieira e José
Delfino de Carvalho. O Presidente, fazendo uso da palavra, pediu que constasse em
Ata que, a partir do momento em que houve a diplomação do Sr. Silas Costa Pereira e
Sr. Clóvis Corrêa da Silva, e Ofício (supracitado) encaminhado pela Justiça Eleitoral a
esta Casa, providenciou-se a organização da Solenidade de Posse dos mesmos e
convocação de todos os Senhores Vereadores. O Presidente em exercício leu
correspondência enviada pelo Presidente da Casa, Antônio Marcos Possato,
reagendando Solenidade de Posse para o dia catorze de março de dois mil e catorze;
no entanto, o Presidente em exercício decidiu manter, após consulta jurídica e
respaldo na-Lei Orgânica do Município de Lavras e Regimento Interno da Câmara
Municipal de Lavras, a solenidade para o presente momento, colocando em votação
nominal tal decisão. Após consulta ao Plenário, a decisão de manter a sessão solene foi
aprovada por unanimidade. O Presidente pediu que constasse em Ata, a leitura da
Declaração da Diretora da Secretaria da Câmara, Silvânia Maria de Lima Pereira,
informando o insucesso em comunicar-se com o Presidente Antônio Marcos Possato
para efetivação do agendamento da posse em questão. O Vereador Secretário em
exercício leu, para fins de esclarecimentos, as seguintes correspondências: Convocação
para esta sessão solene feita pelo Vice-Presidente Vereador Evandro Castanheira
Lacerda aos demais Vereadores; Ofício nº 76/2014/16022E/MG de treze de março de
dois mil e catorze, encaminhado pelo Excelentíssimo Juiz Eleitoral Dr. Rodrigo Melo
q Oliveira e Mandato Judicial nº 53609 do Excelentíssimo Juiz Rodrigo Melo Oliveira. O
, ) Hino Nacional Brasileiro foi executado. Foram convidadas para fazer parte da Mesa o
Prefeito Silas C ta-Pereira e sua esposa, Vice-Prefeito Clóvis Corrêa da Silva e sua
esposa. O Presidente convidou o Prefeito Silas Costa Pereira, juntamente com o Vice-
Ata da Reunião Solene de Posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Lavras, Minas Gerais.
Prefeito Clóvis Corrêa da Silva, para entregarem a Mesa de Trabalhos suas declarações
de bens, e em seguida, tomarem posse de seus cargos públicos e fazerem o juramento.
Ambos, Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, colocaram-se de pé e proferiram as
seguintes palavras, com a mão direita erguida: “Prometo manter, defender e cumprir
a Constituição da República, do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica Municipal,
observar as leis e promover o bem geral do Município de Lavras”. O Presidente, em
seguida, pronunciou as seguintes palavras: “Usando das prerrogativas que me são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Lavras, declaro empossadas Sua
Excelência Sr. Silas Costa Pereira e Sua Excelência Sr. Clóvis Corrêa da Silva, nos
cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, da Cidade de Lavras”. O Prefeito
e o Vice-Prefeito assinaram o Termo de Posse. O Presidente concedeu abertura para os
pronunciamentos. Fizeram uso da palavra os Senhores Vereadores: Cléber José
Pevidor da Silva, Elias Freire Filho, Edmar Bento de Souza, Anderson Marques, Luciano
Fernandes de Melo, José Henrique Rodrigues, Francisco Carlos de Jesus e Leandro
Lazzarini Moretti. Passou-se para os pronunciamentos o Vice-Prefeito Clóvis Corrêa da
Silva e o Prefeito Silas Costa Pereira. O Presidente em exercício, Evandro Castanheira
Lacerda fez seu pronunciamento. Nada mais havendo para ser tratado, o Presidente,
em nome de Deus, com a chamada dos Vereadores, encerrou a sessão solene, da qual
foi lavrada a presente Ai 77 assinada pelos Vereadores presentes.
Evandro Casa Lacéfia
Anderson Marques
drriar Bento de Souza
Star DEN
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DECISÃO DE ANULAÇÃO
CONSIDERANDO que a posse de prefeito, vice-prefeito e
vereadores, que não foram empossados no primeiro dia da legislatura compete
PRIVATIVAMENTE ao Presidente;
CONSIDERANDO a impossibilidade, portanto, de
submissão ao plenário, da posse dos agentes políticos acima citados;
CONSIDERANDO que o Presidente jamais esteve ausente
“de suas atribuiçõe.;
CONSIDERANDO que, nos termos do art 148, 8 1º do
Regimento Interno da Câmara Municipal de ".avras, as reuniões extraordinárias
devem ser convocadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência;
Ê CONSIDERANDO que a ordem emanada do Poder
Judiciário foi encaminhada ao “representante legal da Câmara Municipal de
Lavras”, ou seja, O Presidente;
CONSIDERANDO, por fim, a prática de ato ilegal e anti-
“regimental pelo Vice-Presidente, quando da convocação de reunião
EXTRAORDINÁRIA com interstício menor do que o previsto no regimento
interno, para prática de ato para o qual não tinha atribuição, considerando,
principalmente, não ter existido declaração formal de ausência;
RESOLVE:
t: ANULAR, por ilegal, a ata da reunião
EXTRAORDINÁRIA realizada no dia 13 de Março de 2014, para
posse dos Srs, Silas Costa Pereira e Clóvis Corrêa da Silva.
Câmara Municipal de Lavras — Minas Gerais, em 14 de
marco de 2014.

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