| Tipo | Solene |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2014-03-13 |
| native_id | 204 |
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Ata da Reunião Solene de Posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Lavras, Minas Gerais. CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Ata da Reunião Solene de Posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Lavras, Minas Gerais. Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e catorze, reuniram-se no Plenário “Orlando Haddad”, às 15 horas, na Câmara Municipal de Lavras, em Sessão Solene, os ' Vereadores que compõe a Décima Sétima Legislatura, Evandro Castanheira Lacerda '* (Vice-Presidente), Francisco Carlos de Jesus (Primeiro Tesoureiro), Anderson Marques, Cléber José Pevidor da Silva, Edmar Bento de Souza, Elias Freire Filho, José Henrique Rodrigues, Leandro Lazzarini Moretti e Luciano Fernandes de Melo. Devido à ausência do Presidente da Casa, Vereador Antônio Marcos Possato, o Vice-Presidente Vereador ' Evandro Castanheira Lacerda, assumiu a Presidência do Plenário e conduziu a sessão. O Presidente em exercício, sob a proteção de Deus, declarou aberta a sessão, que em cumprimento à Constituição Federal, à Constituição do Estado de Minas Gerais e à Lei Orgânica do Município de Lavras iria conceder a posse do Prefeito Silas Costa Pereira e Vice-Prefeito Clóvis Corrêa da Silva. Tal posse provém do .cumprimento de acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição 045/2014, referente à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 1-67.2013.6.13.0160, comunicado a esta Casa pelo Ofício nº 76/2014/1602ZE/MG de treze de março de dois mil e catorze, encaminhado pelo Excelentíssimo Juiz Eleitoral Dr. Rodrigo Melo Oliveira. O Vereador Secretário em exercício, Leandro Lazzarini Moretti, leu as correspondências de justificativa de ausência dos Vereadores: Alisson Magno Mattioli, Sebastião dos Santos Vieira e José Delfino de Carvalho. O Presidente, fazendo uso da palavra, pediu que constasse em Ata que, a partir do momento em que houve a diplomação do Sr. Silas Costa Pereira e Sr. Clóvis Corrêa da Silva, e Ofício (supracitado) encaminhado pela Justiça Eleitoral a esta Casa, providenciou-se a organização da Solenidade de Posse dos mesmos e convocação de todos os Senhores Vereadores. O Presidente em exercício leu correspondência enviada pelo Presidente da Casa, Antônio Marcos Possato, reagendando Solenidade de Posse para o dia catorze de março de dois mil e catorze; no entanto, o Presidente em exercício decidiu manter, após consulta jurídica e respaldo na-Lei Orgânica do Município de Lavras e Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, a solenidade para o presente momento, colocando em votação nominal tal decisão. Após consulta ao Plenário, a decisão de manter a sessão solene foi aprovada por unanimidade. O Presidente pediu que constasse em Ata, a leitura da Declaração da Diretora da Secretaria da Câmara, Silvânia Maria de Lima Pereira, informando o insucesso em comunicar-se com o Presidente Antônio Marcos Possato para efetivação do agendamento da posse em questão. O Vereador Secretário em exercício leu, para fins de esclarecimentos, as seguintes correspondências: Convocação para esta sessão solene feita pelo Vice-Presidente Vereador Evandro Castanheira Lacerda aos demais Vereadores; Ofício nº 76/2014/16022E/MG de treze de março de dois mil e catorze, encaminhado pelo Excelentíssimo Juiz Eleitoral Dr. Rodrigo Melo q Oliveira e Mandato Judicial nº 53609 do Excelentíssimo Juiz Rodrigo Melo Oliveira. O , ) Hino Nacional Brasileiro foi executado. Foram convidadas para fazer parte da Mesa o Prefeito Silas C ta-Pereira e sua esposa, Vice-Prefeito Clóvis Corrêa da Silva e sua esposa. O Presidente convidou o Prefeito Silas Costa Pereira, juntamente com o Vice- Ata da Reunião Solene de Posse do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Lavras, Minas Gerais. Prefeito Clóvis Corrêa da Silva, para entregarem a Mesa de Trabalhos suas declarações de bens, e em seguida, tomarem posse de seus cargos públicos e fazerem o juramento. Ambos, Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, colocaram-se de pé e proferiram as seguintes palavras, com a mão direita erguida: “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis e promover o bem geral do Município de Lavras”. O Presidente, em seguida, pronunciou as seguintes palavras: “Usando das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Lavras, declaro empossadas Sua Excelência Sr. Silas Costa Pereira e Sua Excelência Sr. Clóvis Corrêa da Silva, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, da Cidade de Lavras”. O Prefeito e o Vice-Prefeito assinaram o Termo de Posse. O Presidente concedeu abertura para os pronunciamentos. Fizeram uso da palavra os Senhores Vereadores: Cléber José Pevidor da Silva, Elias Freire Filho, Edmar Bento de Souza, Anderson Marques, Luciano Fernandes de Melo, José Henrique Rodrigues, Francisco Carlos de Jesus e Leandro Lazzarini Moretti. Passou-se para os pronunciamentos o Vice-Prefeito Clóvis Corrêa da Silva e o Prefeito Silas Costa Pereira. O Presidente em exercício, Evandro Castanheira Lacerda fez seu pronunciamento. Nada mais havendo para ser tratado, o Presidente, em nome de Deus, com a chamada dos Vereadores, encerrou a sessão solene, da qual foi lavrada a presente Ai 77 assinada pelos Vereadores presentes. Evandro Casa Lacéfia Anderson Marques drriar Bento de Souza Star DEN | | | DECISÃO DE ANULAÇÃO CONSIDERANDO que a posse de prefeito, vice-prefeito e vereadores, que não foram empossados no primeiro dia da legislatura compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente; CONSIDERANDO a impossibilidade, portanto, de submissão ao plenário, da posse dos agentes políticos acima citados; CONSIDERANDO que o Presidente jamais esteve ausente “de suas atribuiçõe.; CONSIDERANDO que, nos termos do art 148, 8 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de ".avras, as reuniões extraordinárias devem ser convocadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; Ê CONSIDERANDO que a ordem emanada do Poder Judiciário foi encaminhada ao “representante legal da Câmara Municipal de Lavras”, ou seja, O Presidente; CONSIDERANDO, por fim, a prática de ato ilegal e anti- “regimental pelo Vice-Presidente, quando da convocação de reunião EXTRAORDINÁRIA com interstício menor do que o previsto no regimento interno, para prática de ato para o qual não tinha atribuição, considerando, principalmente, não ter existido declaração formal de ausência; RESOLVE: t: ANULAR, por ilegal, a ata da reunião EXTRAORDINÁRIA realizada no dia 13 de Março de 2014, para posse dos Srs, Silas Costa Pereira e Clóvis Corrêa da Silva. Câmara Municipal de Lavras — Minas Gerais, em 14 de marco de 2014.