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sessao nº 12

Tipo Ordinária
Número / Ano 12
Date 2017-04-03
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Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa 
do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do 
primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017.
Aos três dias do mês de abril do ano de 2017, às 19h00min, reuniram-se no Plenário 
“Orlando Haddad” para a décima segunda reunião ordinária, da Câmara Municipal de 
Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, os seguintes 
Vereadores: João Paulo Felizardo (Presidente), Sebastião dos Santos Vieira (Vice￾Presidente), Antônio Claret dos Santos (Primeiro Secretário), Cristiane de Oliveira 
Costa Lasmar (Segunda Secretária), Evandro Oliveira Miranda (Primeiro Tesoureiro), 
Antônio Carlos Nogueira (Segundo Tesoureiro), Ailton Magalhães Filho, Alessandro 
Furtado Silva, Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Daiana Garcia, Elias 
Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da 
Silva Machado, Peterson Rodrigo da Silva Borges e Ubirajara Cassiano Rocha. O 
Vereador Secretário fez a chamada dos Vereadores presentes ao início desta sessão. 
Havendo número regimental, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da 
população de Lavras, declarou aberta a Sessão. O Vereador Elias Freire Filho conduziu a 
oração inicial. O Presidente concedeu o uso da tribuna ao Sr. Benevides André dos 
Santos, representante da GP Consultoria e Assessoria Contábil Eireli, e do Lavrasprev, 
para apresentar a Prestação de Contas da Instituição referente ao ano de 2016. Isto 
posto o Consultor Contábil apresentou aos Parlamentares o Relatório Gerencial do ano 
de 2016. Em seguida, fizeram uso da palavra para os Vereadores Antônio Marcos 
Possato, Sebastião dos Santos Vieira e Ennio Mendes de Siqueira, estes que 
apresentaram questionamentos e informações sobre os dados apresentados pelo Sr. 
Benevides André dos Santos. Registra-se que todas as indagações foram prontamente 
respondidas pelo representante do Lavrasprev, acrescenta-se também, que a 
Presidente do Lavrasprev, Sra. Gislaine Aparecida de Pádua Carvalho, gozou da tribuna 
objetivando sanar os questionamentos dos edis quanto ao Instituto de Previdência 
Municipal. Por fim, tanto a Presidente quanto o Sr. Benevides André dos Santos, se 
colocaram à disposição para responder questões futuras quanto a Prestação de Contas. 
Posteriormente, o Presidente concedeu o uso da tribuna ao Sr. Geovane Donizetti 
Lucinda, Presidente da Associação dos Agentes de Materiais Recicláveis de Lavras 
(AGAM), para apresentar aos edis o trabalho desenvolvido pela Associação. Logo após, 
discursaram sobre o trabalho desempenhado pela AGAM e apresentaram indagações 
ao Presidente da Associação os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira, Cristiane de 
Oliveira Costa Lasmar, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Matusalém da Silva Machado,
Antônio Marcos Possato, Sebastião dos Santos Vieira e João Paulo Felizardo. O 
Presidente da AGAM fez suas considerações finais. Atendendo à solicitação do Vereador 
Antônio Claret dos Santos, o Presidente concedeu o uso da tribuna ao Sr. Rodrigo 
Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa 
do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017
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Pacheco para convidar os Vereadores e sociedade lavrense a participarem do Futebol 
Solidário que será realizado em Lavras, no dia 09 de abril do ano em curso, a partir das 
14h:00min, no estádio do Bairro Nova Lavras. O evento contará com as presenças 
confirmadas do narrador Hugo Botelho (Rádio Capital e ESPN), o comentarista 
Alexandre Oliveira (ESPN) e o apresentador do Programa Os Donos da Bola Minas 
Héverton Guimarães (Band). O objetivo do evento esportivo é ajudar, por meio do 
esporte, as vítimas da forte chuva que castigou a cidade de Lavras, no dia 18 de março 
de 2017. Sequentemente, os Vereadores Antônio Claret dos Santos, Antônio Marcos 
Possato, Sebastião dos Santos Vieira e Ennio Mendes de Siqueira explanaram sobre a 
iniciativa dos envolvidos na organização do evento em discussão. Por conseguinte, o 
Presidente solicitou ao Vereador Sebastião dos Santos Vieira, que apresentasse aos 
Parlamentares e população lavrense as decisões acordadas na Audiência Pública 
realizada no dia 30 de março de 2017, uma vez que o edil representou esta Casa 
Legislativa na Reunião Pública junto ao Ministério Público, 3ªPromotoria de Justiça de 
Lavras, para discutir sobre questões atinentes a captação de águas pluvial no município 
de Lavras, ante os efeitos danosos causados pela forte chuva ocorrida no dia 18 de 
março de 2017. Posteriormente, o Vereador Peterson Rodrigo da Silva Borges explanou 
sobre os trabalhos desenvolvidos pela Academia Gym Center Taekwondo. O Secretário 
proferiu a leitura das correspondências recebidas. Destas destacam-se: 01- Ofício 
encaminhado ao Presidente pelo Assessor Parlamentar, Pedro Henrique da Silva Moes, 
solicitando autorização do Plenário para representar o Presidente desta Casa Legislativa 
em reunião do CESEC, às 17h00min, em Campo Belo, no dia 03 de abril do ano em curso. 
O Assessor solicitou veículo oficial, sem a necessidade de concessão de diárias. 02- Ofício 
encaminhado pelo Presidente desta Colenda Casa, Vereador João Paulo Felizardo, 
requerendo autorização plenária para cumprir agenda em Poços de Caldas, nos dias 04, 
05 e 06 de abril do ano em curso, para participar de Reunião na Câmara Municipal de 
Poços de Caldas e do IV Encontro do Municípios com o Desenvolvimento Sustentável.
03 - Ofício encaminhado ao Presidente pelo Assessor Parlamentar, Pedro Henrique da 
Silva Moes, solicitando autorização do Plenário para acompanhar o Presidente em Poços 
de Caldas, nos dias 04, 05 e 06 de abril do ano em curso, que participará de Reunião na 
Câmara Municipal de Poços de Caldas e do IV Encontro do Municípios com o 
Desenvolvimento Sustentável. 04- Ofício encaminhado pelo Servidor Público desta Casa, 
Lauriano Resende Barbosa, solicitando autorização do Plenário para que o mesmo e o 
Assessor Jurídico, Paulo Luciano de Oliveira Carlos, possam participar do curso de 
capacitação de pregoeiro e equipe de apoio, oferecido pelo Instituto Brasileiro de 
Administração Pública – IBRAP, a realizar-se em Belo Horizonte, no dia 19 de abril de 
2017. 05 – Ofício encaminhado ao Presidente pelo Secretário da Secretaria de Esporte, 
Cultura e Turismo, Sr. Alexandre de Abreu Belo, solicitando a indicação de dois 
representantes do Poder Legislativo, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para 
Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa 
do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017
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compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). 06 – Ofício encaminhado pelo Sr. 
Antônio Oscar de Andrade, requerendo ao Prefeito e a empresa de transporte público 
coletivo, Turilessa (Autotrans), que seja criada uma linha de Circular saindo da Zona Sul 
passando pela Farmácia Municipal. O Vereador Elias Freire Filho solicitou, verbalmente, 
autorização do Plenário Dr. Orlando Haddad para realizar Convenção Partidária do 
PMDB, Partido ao qual é membro, às 09h30min do dia 12 de abril do ano em curso. 
Oportunamente, o Vereador solicitou também autorização para cumprir agenda, na 
cidade de Belo Horizonte, no dia 10 de abril do na corrente para participar de reunião 
para discutir sobre a Academia ao ar Livre. Em sequência, o Presidente informou que na 
11ª reunião ordinária, do primeiro período, realizada em 27 de março de 2017, havia 
obtido autorização do Plenário, para cumprir agenda em Belo Horizonte, contudo a 
viagem foi desmarcada. Atendendo à solicitação do Presidente registra-se em Ata que 
não houve ônus para o Poder Legislativo lavrense. Em observância ao Ofício 
encaminhado pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, o Presidente indicou os 
Vereadores Evandro Oliveira Miranda (Titular) e o Peterson Rodrigo da Silva Borges 
(suplente) para compor o COMTUR. Registra-se que a indicação dos Parlamentares foi 
aprovada de forma unânime. Em seguida, o Presidente concedeu o uso da tribuna ao 
cidadão Sr. Antônio Oscar de Andrade, que expôs aos Parlamentares seu requerimento 
que deverá ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, solicitando ampliação no 
número de circulares da empresa Autotrans saindo da Zona Sul e passando pela 
Farmácia Municipal da cidade de Lavras. O Presidente colocou em votação as seguintes 
Atas: a) 5ª reunião extraordinária, do primeiro período, realizada em 06 de março de 
2017; b) 7ª reunião ordinária, do primeiro período, realizada em 22 de fevereiro de 
2017; c) 8ª reunião ordinária, do primeiro período, realizada em 06 de março de 2017. 
Registra-se que todas as Atas foram aprovadas unanimemente. Entraram com 
proposituras os Vereadores Antônio Marcos Possato, Daiana Garcia, Antônio Carlos 
Nogueira, Carlos Lindomar de Sousa, Antônio Claret dos Santos, Ubirajara Cassiano 
Rocha, Alessandro Furtado Silva, Sebastião dos Santos Vieira, Matusalém da Silva 
Machado, Elias Freire Filho e Ailton Magalhães Filho. Acrescenta-se que os Vereadores 
Ennio Mendes de Siqueira e Cristiane de Oliveira Costa Lasmar obtiveram aprovação 
unânime para inserção de proposituras que não constavam no informativo. Por 
conseguinte, o Presidente colocou as proposituras em votação, sendo todas aprovadas 
unanimemente. Projeto de Indicação. 01 - Projeto de Indicação (Antônio Marcos 
Possato) que “Dispõe sobre o repasse do reajuste do Fundo de manutenção e 
desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação 
(FUNDEB) do Município de Lavras”. O proponente explanou em defesa do Projeto de 
Indicação. O Presidente colocou o Projeto de Indicação em votação, sendo a propositura 
aprovada por unanimidade. Projetos aguardando Parecer. 01 - Projeto de Lei do 
Legislativo nº 17/2017 (Vereadores Antônio Marcos Possato e Carlos Lindomar de 
Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa 
do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017
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Sousa) que “Estabelece critérios para denominação de logradouros e prédios públicos 
municipais e dá outras providências”. 02 - Projeto de Resolução nº 08/2017 
(Vereadores Antônio Marcos Possato e Carlos Lindomar de Sousa) que “Regulamenta e 
estabelece a tramitação de Projetos de Lei que versem acerca da denominação de 
logradouros e prédios públicos municipais e dá outras providências”. 03 - Projeto de 
Lei do Legislativo nº 18/2017 (Vereador Marcos Possato) que “Dispõe sobre a 
instituição do ‘Calendário Oficial de Eventos, Festas e Comemorações do Município de 
Lavras’”. 04 - Projeto de Lei do Legislativo nº 19/2017 (Vereadora Cristiane de Oliveira 
Costa Lasmar) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicidade visual pelas 
Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal acerca do atendimento”. 05 - Projeto 
de Lei nº 10/2017 (Chefe do Executivo) que “Reestrutura e disciplina o paisagismo e a 
arborização urbana no Município de Lavras e dá outras providências”. 06 - Projeto de 
Lei do Legislativo nº 22/2017 (Mesa Diretora) que “Altera dispositivos da Lei n° 3.819, 
de 15 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a concessão de diárias, pagamento, 
indenização, ressarcimento e a prestação de contas dos Agentes Públicos e Servidores 
do Poder Legislativo Municipal de Lavras”. 07 - Projeto de Lei do Legislativo nº 23/2017 
(Vereadores Antônio Marcos Possato e Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a 
Semana Municipal do Pessoal da Reserva, Reformados da Polícia Militar e Bombeiros 
Militares, no calendário de eventos do Município de Lavras”. 08 - Projeto de Lei nº 
11/2017 (Chefe do Executivo) que “Dispõe sobre a identidade e as características 
mínimas de qualidade a que o produto cárneo denominado ‘carne moída’ obedecerá 
quando destinado à venda, manipulado e embalado no comércio varejista de carnes 
no Município de Lavras e dá outras providências”. 09 - Projeto de Lei do Legislativo nº 
24/2017 (Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a instituição da meia￾entrada para professores da rede pública e privada de ensino de Lavras, em 
estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no âmbito do Município 
de Lavras e dá outras providências”. Registra-se que a Vereadora Daiana Garcia, 
relatora da Comissão de Serviços Públicos Municipais informou que os Projetos de Lei 
nº17/2017, 18/2017, 19/2017 e o Projeto de Resolução 08/2017 já estavam aptos para 
serem votados. O Presidente obteve aprovação do Plenário para inserir na pauta do dia 
os Projetos que estivessem aptos a serem votados. Ordem do Dia. Projetos 
Sobrestados. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2017 (Vereador Antônio Claret 
dos Santos) que “Dispõe sobre a instituição da Mostra Cultural de Lavras e dá outras 
providências”. O Projeto será discutido e votado após a realização de Audiência Pública. 
02- Projeto de Resolução nº 06/2017 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Institui 
a “Medalha de Mérito Legislativo Professor Canísio Ignácio Lunkes”. O Projeto 
permanecerá sobrestado. 03- Projeto de Resolução (Substitutivo) nº 07/2017 
(Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria 
Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Lavras e dá outras 
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providencias”. O Projeto permanecerá sobrestado. Posteriormente, o Presidente 
colocou em discussão para votação os seguintes Projetos: 01 - Projeto de Lei do 
Legislativo nº 17/2017 (Vereadores Antônio Marcos Possato e Carlos Lindomar de 
Sousa) que “Estabelece critérios para denominação de logradouros e prédios públicos 
municipais e dá outras providências”. O Secretário proferiu a leitura do Projeto. O 
Vereador Sebastião dos Santos Vieira pediu vista ao Projeto. 02 - Projeto de Resolução 
nº 08/2017 (Vereadores Antônio Marcos Possato e Carlos Lindomar de Sousa) que 
“Regulamenta e estabelece a tramitação de Projetos de Lei que versem acerca da 
denominação de logradouros e prédios públicos municipais e dá outras providências”. 
O Vereador Sebastião dos Santos Vieira pediu vista ao Projeto. 03 - Projeto de Lei do 
Legislativo nº 18/2017 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Dispõe sobre a 
instituição do ‘Calendário Oficial de Eventos, Festas e Comemorações do Município de 
Lavras’”. O Secretário proferiu a leitura do Projeto. O Vereador Sebastião dos Santos 
Vieira pediu vista ao Projeto. 04 - Projeto de Lei do Legislativo nº 19/2017 (Vereadora 
Cristiane de Oliveira Costa Lasmar) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicidade 
visual pelas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal acerca do atendimento”. A 
Vereadora Nastenka Georgina Ferreira apresentou questionamentos ao Assessor 
Jurídico desta Casa, Ilustríssimo Paulo Luciano de Oliveira Carlos, quanto ao Projeto em 
análise. Atendendo à solicitação da Vereadora registra-se em Ata grafado ipsis litteris o 
pronunciamento da Vereadora e do Assessor Jurídico desta Colenda Casa. Assim sendo, 
a Vereadora indagou “ Então, quer dizer que toda vez que dermos entrada em um Projeto 
que for utilizar algum material dentro da estrutura da própria Prefeitura, não é 
considerado como oneroso para o Município? ”. O Secretário proferiu a leitura do 
Projeto e a emenda modificativa do mesmo. O Vereador Ennio Mendes de Siqueira 
pediu vista ao Projeto. Objetivando responder a indagação da Vereadora o Assessor 
Jurídico expôs “Sr. Presidente, Srs. Vereadores esse Projeto ele passou pela minha mão 
já duas vezes. Antes Sr. Presidente eu gostaria até de fazer um esclarecimento, 
Vereadora Nanah, é.... tem um pedido expresso meu pra redatora de atas. Toda 
manifestação deste Assessor vai na íntegra pra ata. Então, realmente não há 
necessidade de fazer esse pedido. Até porque a maior parte vai, mas a íntegra do que eu 
falo eu peço pra constar. Até pra minha segurança. Enfim, esse Projeto passou pela 
minha mão duas vezes. Falar aqui, tomar a liberdade de falar. Até a Vereadora Cristiane 
tenho certeza que não vai se opor. A primeira vez que esse Projeto passou pela minha 
mão eu rejeitei, exatamente porque ele dizia da confecção de cartazes e o nosso 
Regimento é claro, Projeto gerador de despesa não pode ser recebido. Sei já disse aqui 
outras vezes, tive a oportunidade de manifestar outras vezes que a redação é infeliz. Por 
que que a redação é infeliz Vereador Bira? Porque não menciona despesa de que órgão, 
de que Poder, em qual situação. Claro, deixa numa situação, desse Assessor, da 
Assessoria Jurídica decidir o que pode e o que não pode. É claro que eu não posso decidir. 
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Não existe vazio da Lei, vazio do Regimento. Então, se há menor possibilidade de haver 
qualquer tipo de geração de despesas, como seria o caso da confecção de cartazes. Não 
pode ser recebido. Argumentou comigo então a Vereadora após ter recebido a devolução 
do Projeto, o seguinte; ‘a minha intenção na verdade não é que o Município tenha um 
ônus de qualquer natureza, com a confecção de cartaz. É realmente fazer da forma mais 
simples possível. Utilizar um computado e uma impressora do órgão, lançar isso no 
cartaz feito realmente de maneira, se é que se pode dizer muito rudimentar, pra que isso 
sirva simplesmente de aviso pras pessoas’. É claro que o Gerente de cada órgão não 
precisa da autorização da .... Vereador Carlos Lindomar, do Prefeito pra fazer a 
impressão de um aviso e colar, né?; no seu, no seu, no seu órgão. Enfim, é...., então, a 
minha orientação pra Vereadora Cristiane foi a seguinte: Bom, como a intenção é essa 
Vereadora, então, vamos ser expresso, vamos ser é.... bem claros nesse sentido dizendo, 
o que se pretende fazer, da forma que se pretende fazer e ser expresso no sentido de que 
não é gerador de despesa. É óbvio que eu sei, que, o fato de constar em um Projeto que 
não gera despesa, não significa efetivamente que não gere. Mas neste caso específico, 
como se trata de algo extremamente, insignificante, ...muito obrigado Vereador. 
Insignificante, é... e com menção expressa de que a utilização do computador e da 
impressora, entendi que não se encaixava no Regimento, quando dizia da geração de 
despesa. Então, respondendo a indagação de Vossa Excelência, em princípio sim. Toda 
estrutura, tudo que for utilizar simplesmente a estrutura já existente no órgão, até pra 
que esse Assessor, não significa que eventualmente isso não pode ter algum empecilho 
na Comissão ou até mesmo nesse Plenário. Mas, este Assessor baseado no princípio do 
máximo aproveitamento dos Projetos e, privilegiando a tramitação dos Projetos, sempre 
que houver essa discriminação de que é estrutura do órgão, principalmente, quando se 
tratar de valor insignificante, não vou dar Parecer pela rejeição. Privilegiando a 
tramitação. Mas, eu não posso responder em 100 % (cem por cento) dos casos quando 
for se utilizar da estrutura do órgão, que .... Porque, se houver no Projeto, no caso 
concreto algum indicativo de que mesmo em se utilizando a estrutura haverá algum 
indicativo de geração de despesa, ainda que indireta, isso vai ter que ser analisado no 
caso concreto. Mas, em princípio se for uma situação similar como da Vereadora 
Cristiane, até porque partiu de uma sugestão minha. É...... uma situação de valor 
insignificante, com a utilização da estrutura do órgão. Eu, não.... me parece que é mais 
coerente deixar o Projeto tramitar e se isso tiver que ser discutido, se já discutido por 
Vereadores em âmbito da Comissão ou até mesmo o Plenário, que é o órgão máximo 
dessa Casa. Então, Sr. Presidente respondendo a indagação é exatamente isso”. A 
Vereadora Nastenka Georgina Ferreira continuou “ Sr. Presidente, eu acho em relação 
ao Projeto eu acho extremamente importante, porque realmente existe uma deficiência 
nessas informações nos PSF’s, nas Unidades Básicas de Saúde, no URPA, porque 
realmente falta essa informação para o cidadão lavrense. Só que eu entendi quando eu 
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li o Projeto que vai ser gasto, é.... existe a impressora lá, mas vai gastar a tinta do 
cartucho ou toner e vai gastar uma folha. E não é uma folha só. É pra todas as unidades 
que isso vai ser. Então, no meu ponto de vista, eu encaro como oneroso para o Município. 
E também encaro que... já que ele onera o Município poderia ser um Projeto de 
Indicação. Agora já que o Senhor tá dizendo aqui...”. O Assessor Jurídico argumentou 
“Posso só complementar Sr. Presidente? ”. A Vereadora continuou “Que ele é totalmente 
constitucional, que eu posso dar entrada em um Projeto é... nessas características, igual 
o Senhor falou que vai pesar isso tudo né? É... eu acredito que isso também vai ser de 
consenso para todos os Vereadores”. O Presidente interrompeu e falou “ Deixa o Dr. 
Paulo fazer as considerações finais, porque o Projeto está sobre vistas, a menos que 
Ennio libere”. Então, o Assessor Jurídico expôs “Na verdade eu não falei que é 
Constitucional, até eu não posso fazê-lo, né? Existe uma Comissão pra fazer isso. O que 
disse é que a minha análise em relação ao Projeto de Lei, em relação ao Regimento e a 
geração de gastos, em função de um princípio do máximo aproveitamento, até porque 
eu não sou Vereador. Então, não cabe a mim em situações extremas, extremadas rejeitar 
Projetos. Sempre que for essa situação e houver menção expressa em relação a não 
geração de despesas, vai ser o meu posicionamento. Mas analisado apenas no caso 
concreto. Eu não posso dizer aqui, eu não estou dizendo, quero que fique bem claro, que
é um posicionamento no sentido A ou B. Qualquer análise desse Assessor depende de 
uma situação casuística. Eu só posso analisar o caso concreto. Então, a partir disso, a 
partir da existência de um Projeto, que eu posso, é que eu posso trabalhar. Neste caso 
eu entendi dessa forma, mas é importante dizer ainda, que, não está sujeito a Recurso 
Vereador, é... o Projeto apenas de autoria própria. Qualquer decisão do Presidente pelo 
recebimento ou não recebimento, ele pode ser objeto de recurso. Se Vossa Excelência 
não concordar com o recebimento de um Projeto alheio, isso também pode ser objeto de 
recurso”. O Vereador Antônio Marcos Possato afirmou “A própria Comissão pode barrar 
um Projeto”. O Assessor Jurídico continuou “ A própria Comissão pode, inclusive tem
feito. Quando o relator entende que, é... eu não deveria ter recebido por alguma 
situação, isso me é encaminhado de volta e eu analiso. Já houve situações em que eu 
mantive o meu posicionamento e situações em que eu reverti o posicionamento. O que 
é absolutamente normal, esta é uma Casa de múltiplas, de múltiplos entendimentos, 
então seria muita pretensão da minha parte dizer que um posicionamento meu é levado 
até o final. Nunca foi assim, nem vai ser, mas ainda finalizando Sr. Presidente existe uma 
forma de resolvermos isso de uma maneira regimenta. Se for o caso. É só levar uma 
questão de ordem. Vamos levantar uma questão de ordem pra discutir o que é. Porque 
o Regimento não diz. O Regimento não esclarece. Pra que o Plenário discuta e 
efetivamente passe para os anais o que é geração de despesa. A partir desse momento 
baseado em uma questão de ordem, estou vinculado. Então, se o Plenário entender o 
que é geração de despesa é qualquer situação que envolva geração de despesa direta, 
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indireta, com pessoal, ainda que despesa com uma folha de Sulfite. Aí sim, eu estarei 
vinculado. Por enquanto não há uma questão de ordem”. O Vereador Antônio Marcos 
Possato colocou “ Eu acho até que em determinados casos, se me permite. Tem que 
existir o bom senso. Por exemplo, nome de Rua, gera despesa. A Prefeitura vai ter que 
colocar lá a placa com nome do cidadão que faleceu. Então, a questão do bom senso é 
importante Nanah. Por exemplo, lá na UPA com certeza serão três folhas, né?; com essa 
indicação da Vereadora. Então, existe casos de despesas e existe casos que realmente 
isso não vai afear praticamente nada. Exatamente, como Vossa Excelência disse é 
insignificante com relação...”. O Assessor Jurídico interrompeu e falou “ 
Interessantíssima essa colocação. Até porque o seguinte, é o que eu acabei de dizer o 
Regimento não diz o que é. Se for seguir o Regimento à risca, eu quase que garanto que 
pouquíssimos Projetos tramitariam nessa Casa. Então, é só o entendimento, só o 
entendimento em função de um princípio do máximo aproveitamento dos atos é que 
permite que a maior parte dos Projetos tramite. Porque se formos levar em 
consideração, Vereador Carlos Lindomar, questão da técnica legislativa quantos 
tramitariam? Tá dizendo aqui nenhum. Então, é questão de bom senso. Agora o que 
efetivamente vincula a Assessoria Jurídica? Uma questão de ordem dizendo o que é 
geração de despesa. Hoje não existe. Então, estou justificando em função do bom senso. 
E do máximo aproveitamento dos atos para não prejudicar a tramitação legislativa. É 
exatamente isso, foi essa a análise. Tanto é que tá registrado, a primeira versão do 
Projeto da Vereadora Cristiane foi rejeitado. O Parecer foi pela rejeição e o Presidente 
entendeu nesse sentido. Então, é só pra que fique claro, porque se amanhã eu fizer um 
Parecer dizendo que rejeito em função de geração de despesa eu quero deixar claro, só 
posso analisar no caso concreto. Não tem condição de analisar antes disso”. A Vereadora 
Nastenaka Georgina Ferreira arguiu “Obrigada, Dr. Paulo, eu só queria que fosse 
esclarecido que o gasto da tinta e do papel não é considerado oneroso. Mas eu jamais 
vou... eu gostei do Projeto da Vereadora, eu vou votar a favor porque eu também tenho 
o interesse de apresentar alguns Projetos e quando eu pensei no Projeto eu vi que ele ia, 
no meu ver, ele ia.... ele era oneroso assim como achei o dela. Mas era só isso que eu 
precisava de ouvir do Senhor”. Por fim o Assessor Jurídico completou “Agradeço a 
Vereadora, agradeço Sr. Presidente a oportunidade de mais uma vez estar nessa 
tribuna”. 05 - Projeto de Lei nº 10/2017 (Chefe do Executivo) que “Reestrutura e 
disciplina o paisagismo e a arborização urbana no Município de Lavras e dá outras 
providências”. (Emenda da Comissão de Constituição e Justiça). 06 - Projeto de Lei do 
Legislativo nº 22/2017 (Mesa Diretora) que “Altera dispositivos da Lei n° 3.819, de 15 
de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a concessão de diárias, pagamento, 
indenização, ressarcimento e a prestação de contas dos Agentes Públicos e Servidores 
do Poder Legislativo Municipal de Lavras”. O Presidente informou que o Projeto em 
questão não poderia ser analisado pelos membros da Comissão de Finanças e 
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Orçamento (CFO), pois os membros da Comissão (Vereadores Antônio Claret dos Santos, 
Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e Evandro Oliveira Miranda) compõem a Mesa 
Diretora, logo também são autores do Projeto. Isto posto, o Presidente nomeou uma 
nova Comissão ad hoc para que a mesma possa emitir Parecer ao Projeto em epígrafe. 
A CFO ad hoc será composta pelos edis Ailton Magalhães Filho, Ubirajara Cassiano Rocha 
e Daiana Garcia. Registra-se que a indicação dos Vereadores para emissão do Parecer 
ao Projeto foi aprovada por unanimidade. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa 
argumentou que o Projeto de Lei em análise, deveria tramitado por meio de Projeto de 
Resolução, uma vez que trata de conteúdo pertinente ao Poder Legislativo. O 
Presidente indicou o edil para compor a CFO ad hoc e apresentar contribuições ao 
Projeto de Lei. O Presidente concedeu o uso da tribuna ao Chefe de Gabinete desta 
Colenda Casa, Rodrigo de Iorio, para convidar todos os Parlamentares e a sociedade 
lavrense para Solenidade de Posse aos Vereadores Mirins. A Solenidade será realizada 
no dia 04 de abril de 2017, às 19h00min, no Plenário desta Casa Legislativa. O Vereador 
Antônio Marcos Possato autor do Projeto de criação da Câmara Mirim explanou sobre a 
Solenidade de Posse dos Vereadores Mirins. Em seguida os Vereadores Carlos Lindomar 
de Sousa, Evandro Oliveira Miranda, João Paulo Felizardo, Ubirajara Cassiano Rocha, 
Ailton Magalhães Filho também discursaram sobre a importância do Projeto Câmara 
Mirim. Ulteriormente, o Presidente colocou em votação as seguintes solicitações de 
autorização de viagens e concessão de diárias: 01 – Solicitação de concessão de diárias 
ao motorista desta egrégia Casa, Ronaldo Naves de Sousa, para conduzir servidores da 
TV Câmara Lavras à TV Assembleia, na cidade de Belo Horizonte, nos dias 07, 10 e 11 de 
abril do ano em curso. Registra-se que os servidores não solicitaram diárias apenas a 
utilização do veículo oficial e do motorista. 02- Ofício encaminhado ao Presidente pelo 
Assessor Parlamentar, Pedro Henrique da Silva Moes, solicitando autorização do 
Plenário para representar o Presidente desta Casa Legislativa em reunião do CESEC, em 
Campo Belo, no dia 03 de abril do ano em curso, às 17h00min. O Assessor solicitou 
veículo oficial, sem a necessidade de concessão de diárias. 03- Ofício encaminhado pelo 
Presidente desta Colenda Casa, Vereador João Paulo Felizardo, requerendo autorização 
plenária para cumprir agenda em Poços de Caldas, nos dias 04, 05 e 06 de abril do ano 
em curso, para participar de Reunião na Câmara Municipal de Poços de Caldas e do IV 
Encontro do Municípios com o Desenvolvimento Sustentável. 04 - Ofício encaminhado 
ao Presidente pelo Assessor Parlamentar, Pedro Henrique da Silva Moes, solicitando 
autorização do Plenário para acompanhar o Presidente em Poços de Caldas, nos dias 04, 
05 e 06 de abril do ano em curso, que participará de Reunião na Câmara Municipal de 
Poços de Caldas e do IV Encontro do Municípios com o Desenvolvimento Sustentável. 
05- Ofício encaminhado pelo Servidor Público desta Casa, Lauriano Resende Barbosa, 
solicitando autorização do Plenário para que o mesmo e o Assessor Jurídico, Paulo 
Luciano de Oliveira Carlos, possam participar do curso de capacitação de pregoeiro e 
Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa 
do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017
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equipe de apoio, oferecido pelo Instituto Brasileiro de Administração Pública – IBRAP, a 
realizar-se em Belo Horizonte, no dia 19 de abril de 2017. 06 – Solicitação, verbal, do 
Vereador Elias Freire Filho para cumprir agenda, na cidade de Belo Horizonte, no dia 10 
de abril do na corrente para participar de reunião para discutir sobre a Academia ao ar 
Livre. Registra-se que todas as solicitações foram aprovadas de forma unânime. O 
Presidente concedeu início à terceira parte da reunião. Fizeram uso da tribuna os 
Vereadores Elias Freire Filho, Antônio Marcos Possato, Antônio Claret dos Santos, 
Antônio Carlos Nogueira, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Alessandro Furtado da 
Silva, Ennio Mendes de Siqueira, Sebastião dos Santos Vieira e João Paulo Felizardo. O 
Vereador Antônio Marcos Possato, ao fazer gozo da palavra na terceira parte, solicitou 
aos Parlamentares que subscrevessem o ofício de requerimento de sua autoria 
solicitando melhorias nos sinais de celulares a cidade de Lavras. O Vereador Ennio 
Mendes de Siqueira ao fazer uso da terceira parte solicitou que fosse encaminhado 
ofício ao Chefe do Poder Executivo requerendo que o mesmo encaminhe a esta Casa
Legislativa representante do Prefeito para explanar sobre o Processo de Municipalização 
do Lixo. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente em nome de Deus e da sociedade 
lavrense encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata que será assinada pelos 
Vereadores presentes. 
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 João Paulo Felizardo Sebastião dos Santos Vieira
 (Presidente) (Vice-Presidente)
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 Antônio Claret dos Santos Cristiane de Oliveira Costa Lasmar
 (Primeiro Secretário) (Segunda Secretária)
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 Evandro Oliveira Miranda Antônio Carlos Nogueira 
 (Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro)
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 Ailton Magalhães Filho Alessandro Furtado Silva 
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 Antônio Marcos Possato Carlos Lindomar de Sousa
Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa 
do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017
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 Daiana Garcia Elias Freire Filho
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 Ennio Mendes de Siqueira Matusalém da Silva Machado
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 Nastenka Georgina Ferreira Peterson Rodrigo da Silva Borges 
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 Ubirajara Cassiano Rocha 
 

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