| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2017-04-03 |
| native_id | 23 |
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Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017 1 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017. Aos três dias do mês de abril do ano de 2017, às 19h00min, reuniram-se no Plenário “Orlando Haddad” para a décima segunda reunião ordinária, da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, os seguintes Vereadores: João Paulo Felizardo (Presidente), Sebastião dos Santos Vieira (VicePresidente), Antônio Claret dos Santos (Primeiro Secretário), Cristiane de Oliveira Costa Lasmar (Segunda Secretária), Evandro Oliveira Miranda (Primeiro Tesoureiro), Antônio Carlos Nogueira (Segundo Tesoureiro), Ailton Magalhães Filho, Alessandro Furtado Silva, Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Daiana Garcia, Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da Silva Machado, Peterson Rodrigo da Silva Borges e Ubirajara Cassiano Rocha. O Vereador Secretário fez a chamada dos Vereadores presentes ao início desta sessão. Havendo número regimental, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. O Vereador Elias Freire Filho conduziu a oração inicial. O Presidente concedeu o uso da tribuna ao Sr. Benevides André dos Santos, representante da GP Consultoria e Assessoria Contábil Eireli, e do Lavrasprev, para apresentar a Prestação de Contas da Instituição referente ao ano de 2016. Isto posto o Consultor Contábil apresentou aos Parlamentares o Relatório Gerencial do ano de 2016. Em seguida, fizeram uso da palavra para os Vereadores Antônio Marcos Possato, Sebastião dos Santos Vieira e Ennio Mendes de Siqueira, estes que apresentaram questionamentos e informações sobre os dados apresentados pelo Sr. Benevides André dos Santos. Registra-se que todas as indagações foram prontamente respondidas pelo representante do Lavrasprev, acrescenta-se também, que a Presidente do Lavrasprev, Sra. Gislaine Aparecida de Pádua Carvalho, gozou da tribuna objetivando sanar os questionamentos dos edis quanto ao Instituto de Previdência Municipal. Por fim, tanto a Presidente quanto o Sr. Benevides André dos Santos, se colocaram à disposição para responder questões futuras quanto a Prestação de Contas. Posteriormente, o Presidente concedeu o uso da tribuna ao Sr. Geovane Donizetti Lucinda, Presidente da Associação dos Agentes de Materiais Recicláveis de Lavras (AGAM), para apresentar aos edis o trabalho desenvolvido pela Associação. Logo após, discursaram sobre o trabalho desempenhado pela AGAM e apresentaram indagações ao Presidente da Associação os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Matusalém da Silva Machado, Antônio Marcos Possato, Sebastião dos Santos Vieira e João Paulo Felizardo. O Presidente da AGAM fez suas considerações finais. Atendendo à solicitação do Vereador Antônio Claret dos Santos, o Presidente concedeu o uso da tribuna ao Sr. Rodrigo Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017 2 Pacheco para convidar os Vereadores e sociedade lavrense a participarem do Futebol Solidário que será realizado em Lavras, no dia 09 de abril do ano em curso, a partir das 14h:00min, no estádio do Bairro Nova Lavras. O evento contará com as presenças confirmadas do narrador Hugo Botelho (Rádio Capital e ESPN), o comentarista Alexandre Oliveira (ESPN) e o apresentador do Programa Os Donos da Bola Minas Héverton Guimarães (Band). O objetivo do evento esportivo é ajudar, por meio do esporte, as vítimas da forte chuva que castigou a cidade de Lavras, no dia 18 de março de 2017. Sequentemente, os Vereadores Antônio Claret dos Santos, Antônio Marcos Possato, Sebastião dos Santos Vieira e Ennio Mendes de Siqueira explanaram sobre a iniciativa dos envolvidos na organização do evento em discussão. Por conseguinte, o Presidente solicitou ao Vereador Sebastião dos Santos Vieira, que apresentasse aos Parlamentares e população lavrense as decisões acordadas na Audiência Pública realizada no dia 30 de março de 2017, uma vez que o edil representou esta Casa Legislativa na Reunião Pública junto ao Ministério Público, 3ªPromotoria de Justiça de Lavras, para discutir sobre questões atinentes a captação de águas pluvial no município de Lavras, ante os efeitos danosos causados pela forte chuva ocorrida no dia 18 de março de 2017. Posteriormente, o Vereador Peterson Rodrigo da Silva Borges explanou sobre os trabalhos desenvolvidos pela Academia Gym Center Taekwondo. O Secretário proferiu a leitura das correspondências recebidas. Destas destacam-se: 01- Ofício encaminhado ao Presidente pelo Assessor Parlamentar, Pedro Henrique da Silva Moes, solicitando autorização do Plenário para representar o Presidente desta Casa Legislativa em reunião do CESEC, às 17h00min, em Campo Belo, no dia 03 de abril do ano em curso. O Assessor solicitou veículo oficial, sem a necessidade de concessão de diárias. 02- Ofício encaminhado pelo Presidente desta Colenda Casa, Vereador João Paulo Felizardo, requerendo autorização plenária para cumprir agenda em Poços de Caldas, nos dias 04, 05 e 06 de abril do ano em curso, para participar de Reunião na Câmara Municipal de Poços de Caldas e do IV Encontro do Municípios com o Desenvolvimento Sustentável. 03 - Ofício encaminhado ao Presidente pelo Assessor Parlamentar, Pedro Henrique da Silva Moes, solicitando autorização do Plenário para acompanhar o Presidente em Poços de Caldas, nos dias 04, 05 e 06 de abril do ano em curso, que participará de Reunião na Câmara Municipal de Poços de Caldas e do IV Encontro do Municípios com o Desenvolvimento Sustentável. 04- Ofício encaminhado pelo Servidor Público desta Casa, Lauriano Resende Barbosa, solicitando autorização do Plenário para que o mesmo e o Assessor Jurídico, Paulo Luciano de Oliveira Carlos, possam participar do curso de capacitação de pregoeiro e equipe de apoio, oferecido pelo Instituto Brasileiro de Administração Pública – IBRAP, a realizar-se em Belo Horizonte, no dia 19 de abril de 2017. 05 – Ofício encaminhado ao Presidente pelo Secretário da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, Sr. Alexandre de Abreu Belo, solicitando a indicação de dois representantes do Poder Legislativo, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, para Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017 3 compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR). 06 – Ofício encaminhado pelo Sr. Antônio Oscar de Andrade, requerendo ao Prefeito e a empresa de transporte público coletivo, Turilessa (Autotrans), que seja criada uma linha de Circular saindo da Zona Sul passando pela Farmácia Municipal. O Vereador Elias Freire Filho solicitou, verbalmente, autorização do Plenário Dr. Orlando Haddad para realizar Convenção Partidária do PMDB, Partido ao qual é membro, às 09h30min do dia 12 de abril do ano em curso. Oportunamente, o Vereador solicitou também autorização para cumprir agenda, na cidade de Belo Horizonte, no dia 10 de abril do na corrente para participar de reunião para discutir sobre a Academia ao ar Livre. Em sequência, o Presidente informou que na 11ª reunião ordinária, do primeiro período, realizada em 27 de março de 2017, havia obtido autorização do Plenário, para cumprir agenda em Belo Horizonte, contudo a viagem foi desmarcada. Atendendo à solicitação do Presidente registra-se em Ata que não houve ônus para o Poder Legislativo lavrense. Em observância ao Ofício encaminhado pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, o Presidente indicou os Vereadores Evandro Oliveira Miranda (Titular) e o Peterson Rodrigo da Silva Borges (suplente) para compor o COMTUR. Registra-se que a indicação dos Parlamentares foi aprovada de forma unânime. Em seguida, o Presidente concedeu o uso da tribuna ao cidadão Sr. Antônio Oscar de Andrade, que expôs aos Parlamentares seu requerimento que deverá ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, solicitando ampliação no número de circulares da empresa Autotrans saindo da Zona Sul e passando pela Farmácia Municipal da cidade de Lavras. O Presidente colocou em votação as seguintes Atas: a) 5ª reunião extraordinária, do primeiro período, realizada em 06 de março de 2017; b) 7ª reunião ordinária, do primeiro período, realizada em 22 de fevereiro de 2017; c) 8ª reunião ordinária, do primeiro período, realizada em 06 de março de 2017. Registra-se que todas as Atas foram aprovadas unanimemente. Entraram com proposituras os Vereadores Antônio Marcos Possato, Daiana Garcia, Antônio Carlos Nogueira, Carlos Lindomar de Sousa, Antônio Claret dos Santos, Ubirajara Cassiano Rocha, Alessandro Furtado Silva, Sebastião dos Santos Vieira, Matusalém da Silva Machado, Elias Freire Filho e Ailton Magalhães Filho. Acrescenta-se que os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira e Cristiane de Oliveira Costa Lasmar obtiveram aprovação unânime para inserção de proposituras que não constavam no informativo. Por conseguinte, o Presidente colocou as proposituras em votação, sendo todas aprovadas unanimemente. Projeto de Indicação. 01 - Projeto de Indicação (Antônio Marcos Possato) que “Dispõe sobre o repasse do reajuste do Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação (FUNDEB) do Município de Lavras”. O proponente explanou em defesa do Projeto de Indicação. O Presidente colocou o Projeto de Indicação em votação, sendo a propositura aprovada por unanimidade. Projetos aguardando Parecer. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 17/2017 (Vereadores Antônio Marcos Possato e Carlos Lindomar de Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017 4 Sousa) que “Estabelece critérios para denominação de logradouros e prédios públicos municipais e dá outras providências”. 02 - Projeto de Resolução nº 08/2017 (Vereadores Antônio Marcos Possato e Carlos Lindomar de Sousa) que “Regulamenta e estabelece a tramitação de Projetos de Lei que versem acerca da denominação de logradouros e prédios públicos municipais e dá outras providências”. 03 - Projeto de Lei do Legislativo nº 18/2017 (Vereador Marcos Possato) que “Dispõe sobre a instituição do ‘Calendário Oficial de Eventos, Festas e Comemorações do Município de Lavras’”. 04 - Projeto de Lei do Legislativo nº 19/2017 (Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicidade visual pelas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal acerca do atendimento”. 05 - Projeto de Lei nº 10/2017 (Chefe do Executivo) que “Reestrutura e disciplina o paisagismo e a arborização urbana no Município de Lavras e dá outras providências”. 06 - Projeto de Lei do Legislativo nº 22/2017 (Mesa Diretora) que “Altera dispositivos da Lei n° 3.819, de 15 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a concessão de diárias, pagamento, indenização, ressarcimento e a prestação de contas dos Agentes Públicos e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Lavras”. 07 - Projeto de Lei do Legislativo nº 23/2017 (Vereadores Antônio Marcos Possato e Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a Semana Municipal do Pessoal da Reserva, Reformados da Polícia Militar e Bombeiros Militares, no calendário de eventos do Município de Lavras”. 08 - Projeto de Lei nº 11/2017 (Chefe do Executivo) que “Dispõe sobre a identidade e as características mínimas de qualidade a que o produto cárneo denominado ‘carne moída’ obedecerá quando destinado à venda, manipulado e embalado no comércio varejista de carnes no Município de Lavras e dá outras providências”. 09 - Projeto de Lei do Legislativo nº 24/2017 (Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a instituição da meiaentrada para professores da rede pública e privada de ensino de Lavras, em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no âmbito do Município de Lavras e dá outras providências”. Registra-se que a Vereadora Daiana Garcia, relatora da Comissão de Serviços Públicos Municipais informou que os Projetos de Lei nº17/2017, 18/2017, 19/2017 e o Projeto de Resolução 08/2017 já estavam aptos para serem votados. O Presidente obteve aprovação do Plenário para inserir na pauta do dia os Projetos que estivessem aptos a serem votados. Ordem do Dia. Projetos Sobrestados. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2017 (Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a instituição da Mostra Cultural de Lavras e dá outras providências”. O Projeto será discutido e votado após a realização de Audiência Pública. 02- Projeto de Resolução nº 06/2017 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Institui a “Medalha de Mérito Legislativo Professor Canísio Ignácio Lunkes”. O Projeto permanecerá sobrestado. 03- Projeto de Resolução (Substitutivo) nº 07/2017 (Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Lavras e dá outras Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017 5 providencias”. O Projeto permanecerá sobrestado. Posteriormente, o Presidente colocou em discussão para votação os seguintes Projetos: 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 17/2017 (Vereadores Antônio Marcos Possato e Carlos Lindomar de Sousa) que “Estabelece critérios para denominação de logradouros e prédios públicos municipais e dá outras providências”. O Secretário proferiu a leitura do Projeto. O Vereador Sebastião dos Santos Vieira pediu vista ao Projeto. 02 - Projeto de Resolução nº 08/2017 (Vereadores Antônio Marcos Possato e Carlos Lindomar de Sousa) que “Regulamenta e estabelece a tramitação de Projetos de Lei que versem acerca da denominação de logradouros e prédios públicos municipais e dá outras providências”. O Vereador Sebastião dos Santos Vieira pediu vista ao Projeto. 03 - Projeto de Lei do Legislativo nº 18/2017 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Dispõe sobre a instituição do ‘Calendário Oficial de Eventos, Festas e Comemorações do Município de Lavras’”. O Secretário proferiu a leitura do Projeto. O Vereador Sebastião dos Santos Vieira pediu vista ao Projeto. 04 - Projeto de Lei do Legislativo nº 19/2017 (Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicidade visual pelas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal acerca do atendimento”. A Vereadora Nastenka Georgina Ferreira apresentou questionamentos ao Assessor Jurídico desta Casa, Ilustríssimo Paulo Luciano de Oliveira Carlos, quanto ao Projeto em análise. Atendendo à solicitação da Vereadora registra-se em Ata grafado ipsis litteris o pronunciamento da Vereadora e do Assessor Jurídico desta Colenda Casa. Assim sendo, a Vereadora indagou “ Então, quer dizer que toda vez que dermos entrada em um Projeto que for utilizar algum material dentro da estrutura da própria Prefeitura, não é considerado como oneroso para o Município? ”. O Secretário proferiu a leitura do Projeto e a emenda modificativa do mesmo. O Vereador Ennio Mendes de Siqueira pediu vista ao Projeto. Objetivando responder a indagação da Vereadora o Assessor Jurídico expôs “Sr. Presidente, Srs. Vereadores esse Projeto ele passou pela minha mão já duas vezes. Antes Sr. Presidente eu gostaria até de fazer um esclarecimento, Vereadora Nanah, é.... tem um pedido expresso meu pra redatora de atas. Toda manifestação deste Assessor vai na íntegra pra ata. Então, realmente não há necessidade de fazer esse pedido. Até porque a maior parte vai, mas a íntegra do que eu falo eu peço pra constar. Até pra minha segurança. Enfim, esse Projeto passou pela minha mão duas vezes. Falar aqui, tomar a liberdade de falar. Até a Vereadora Cristiane tenho certeza que não vai se opor. A primeira vez que esse Projeto passou pela minha mão eu rejeitei, exatamente porque ele dizia da confecção de cartazes e o nosso Regimento é claro, Projeto gerador de despesa não pode ser recebido. Sei já disse aqui outras vezes, tive a oportunidade de manifestar outras vezes que a redação é infeliz. Por que que a redação é infeliz Vereador Bira? Porque não menciona despesa de que órgão, de que Poder, em qual situação. Claro, deixa numa situação, desse Assessor, da Assessoria Jurídica decidir o que pode e o que não pode. É claro que eu não posso decidir. Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017 6 Não existe vazio da Lei, vazio do Regimento. Então, se há menor possibilidade de haver qualquer tipo de geração de despesas, como seria o caso da confecção de cartazes. Não pode ser recebido. Argumentou comigo então a Vereadora após ter recebido a devolução do Projeto, o seguinte; ‘a minha intenção na verdade não é que o Município tenha um ônus de qualquer natureza, com a confecção de cartaz. É realmente fazer da forma mais simples possível. Utilizar um computado e uma impressora do órgão, lançar isso no cartaz feito realmente de maneira, se é que se pode dizer muito rudimentar, pra que isso sirva simplesmente de aviso pras pessoas’. É claro que o Gerente de cada órgão não precisa da autorização da .... Vereador Carlos Lindomar, do Prefeito pra fazer a impressão de um aviso e colar, né?; no seu, no seu, no seu órgão. Enfim, é...., então, a minha orientação pra Vereadora Cristiane foi a seguinte: Bom, como a intenção é essa Vereadora, então, vamos ser expresso, vamos ser é.... bem claros nesse sentido dizendo, o que se pretende fazer, da forma que se pretende fazer e ser expresso no sentido de que não é gerador de despesa. É óbvio que eu sei, que, o fato de constar em um Projeto que não gera despesa, não significa efetivamente que não gere. Mas neste caso específico, como se trata de algo extremamente, insignificante, ...muito obrigado Vereador. Insignificante, é... e com menção expressa de que a utilização do computador e da impressora, entendi que não se encaixava no Regimento, quando dizia da geração de despesa. Então, respondendo a indagação de Vossa Excelência, em princípio sim. Toda estrutura, tudo que for utilizar simplesmente a estrutura já existente no órgão, até pra que esse Assessor, não significa que eventualmente isso não pode ter algum empecilho na Comissão ou até mesmo nesse Plenário. Mas, este Assessor baseado no princípio do máximo aproveitamento dos Projetos e, privilegiando a tramitação dos Projetos, sempre que houver essa discriminação de que é estrutura do órgão, principalmente, quando se tratar de valor insignificante, não vou dar Parecer pela rejeição. Privilegiando a tramitação. Mas, eu não posso responder em 100 % (cem por cento) dos casos quando for se utilizar da estrutura do órgão, que .... Porque, se houver no Projeto, no caso concreto algum indicativo de que mesmo em se utilizando a estrutura haverá algum indicativo de geração de despesa, ainda que indireta, isso vai ter que ser analisado no caso concreto. Mas, em princípio se for uma situação similar como da Vereadora Cristiane, até porque partiu de uma sugestão minha. É...... uma situação de valor insignificante, com a utilização da estrutura do órgão. Eu, não.... me parece que é mais coerente deixar o Projeto tramitar e se isso tiver que ser discutido, se já discutido por Vereadores em âmbito da Comissão ou até mesmo o Plenário, que é o órgão máximo dessa Casa. Então, Sr. Presidente respondendo a indagação é exatamente isso”. A Vereadora Nastenka Georgina Ferreira continuou “ Sr. Presidente, eu acho em relação ao Projeto eu acho extremamente importante, porque realmente existe uma deficiência nessas informações nos PSF’s, nas Unidades Básicas de Saúde, no URPA, porque realmente falta essa informação para o cidadão lavrense. Só que eu entendi quando eu Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017 7 li o Projeto que vai ser gasto, é.... existe a impressora lá, mas vai gastar a tinta do cartucho ou toner e vai gastar uma folha. E não é uma folha só. É pra todas as unidades que isso vai ser. Então, no meu ponto de vista, eu encaro como oneroso para o Município. E também encaro que... já que ele onera o Município poderia ser um Projeto de Indicação. Agora já que o Senhor tá dizendo aqui...”. O Assessor Jurídico argumentou “Posso só complementar Sr. Presidente? ”. A Vereadora continuou “Que ele é totalmente constitucional, que eu posso dar entrada em um Projeto é... nessas características, igual o Senhor falou que vai pesar isso tudo né? É... eu acredito que isso também vai ser de consenso para todos os Vereadores”. O Presidente interrompeu e falou “ Deixa o Dr. Paulo fazer as considerações finais, porque o Projeto está sobre vistas, a menos que Ennio libere”. Então, o Assessor Jurídico expôs “Na verdade eu não falei que é Constitucional, até eu não posso fazê-lo, né? Existe uma Comissão pra fazer isso. O que disse é que a minha análise em relação ao Projeto de Lei, em relação ao Regimento e a geração de gastos, em função de um princípio do máximo aproveitamento, até porque eu não sou Vereador. Então, não cabe a mim em situações extremas, extremadas rejeitar Projetos. Sempre que for essa situação e houver menção expressa em relação a não geração de despesas, vai ser o meu posicionamento. Mas analisado apenas no caso concreto. Eu não posso dizer aqui, eu não estou dizendo, quero que fique bem claro, que é um posicionamento no sentido A ou B. Qualquer análise desse Assessor depende de uma situação casuística. Eu só posso analisar o caso concreto. Então, a partir disso, a partir da existência de um Projeto, que eu posso, é que eu posso trabalhar. Neste caso eu entendi dessa forma, mas é importante dizer ainda, que, não está sujeito a Recurso Vereador, é... o Projeto apenas de autoria própria. Qualquer decisão do Presidente pelo recebimento ou não recebimento, ele pode ser objeto de recurso. Se Vossa Excelência não concordar com o recebimento de um Projeto alheio, isso também pode ser objeto de recurso”. O Vereador Antônio Marcos Possato afirmou “A própria Comissão pode barrar um Projeto”. O Assessor Jurídico continuou “ A própria Comissão pode, inclusive tem feito. Quando o relator entende que, é... eu não deveria ter recebido por alguma situação, isso me é encaminhado de volta e eu analiso. Já houve situações em que eu mantive o meu posicionamento e situações em que eu reverti o posicionamento. O que é absolutamente normal, esta é uma Casa de múltiplas, de múltiplos entendimentos, então seria muita pretensão da minha parte dizer que um posicionamento meu é levado até o final. Nunca foi assim, nem vai ser, mas ainda finalizando Sr. Presidente existe uma forma de resolvermos isso de uma maneira regimenta. Se for o caso. É só levar uma questão de ordem. Vamos levantar uma questão de ordem pra discutir o que é. Porque o Regimento não diz. O Regimento não esclarece. Pra que o Plenário discuta e efetivamente passe para os anais o que é geração de despesa. A partir desse momento baseado em uma questão de ordem, estou vinculado. Então, se o Plenário entender o que é geração de despesa é qualquer situação que envolva geração de despesa direta, Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017 8 indireta, com pessoal, ainda que despesa com uma folha de Sulfite. Aí sim, eu estarei vinculado. Por enquanto não há uma questão de ordem”. O Vereador Antônio Marcos Possato colocou “ Eu acho até que em determinados casos, se me permite. Tem que existir o bom senso. Por exemplo, nome de Rua, gera despesa. A Prefeitura vai ter que colocar lá a placa com nome do cidadão que faleceu. Então, a questão do bom senso é importante Nanah. Por exemplo, lá na UPA com certeza serão três folhas, né?; com essa indicação da Vereadora. Então, existe casos de despesas e existe casos que realmente isso não vai afear praticamente nada. Exatamente, como Vossa Excelência disse é insignificante com relação...”. O Assessor Jurídico interrompeu e falou “ Interessantíssima essa colocação. Até porque o seguinte, é o que eu acabei de dizer o Regimento não diz o que é. Se for seguir o Regimento à risca, eu quase que garanto que pouquíssimos Projetos tramitariam nessa Casa. Então, é só o entendimento, só o entendimento em função de um princípio do máximo aproveitamento dos atos é que permite que a maior parte dos Projetos tramite. Porque se formos levar em consideração, Vereador Carlos Lindomar, questão da técnica legislativa quantos tramitariam? Tá dizendo aqui nenhum. Então, é questão de bom senso. Agora o que efetivamente vincula a Assessoria Jurídica? Uma questão de ordem dizendo o que é geração de despesa. Hoje não existe. Então, estou justificando em função do bom senso. E do máximo aproveitamento dos atos para não prejudicar a tramitação legislativa. É exatamente isso, foi essa a análise. Tanto é que tá registrado, a primeira versão do Projeto da Vereadora Cristiane foi rejeitado. O Parecer foi pela rejeição e o Presidente entendeu nesse sentido. Então, é só pra que fique claro, porque se amanhã eu fizer um Parecer dizendo que rejeito em função de geração de despesa eu quero deixar claro, só posso analisar no caso concreto. Não tem condição de analisar antes disso”. A Vereadora Nastenaka Georgina Ferreira arguiu “Obrigada, Dr. Paulo, eu só queria que fosse esclarecido que o gasto da tinta e do papel não é considerado oneroso. Mas eu jamais vou... eu gostei do Projeto da Vereadora, eu vou votar a favor porque eu também tenho o interesse de apresentar alguns Projetos e quando eu pensei no Projeto eu vi que ele ia, no meu ver, ele ia.... ele era oneroso assim como achei o dela. Mas era só isso que eu precisava de ouvir do Senhor”. Por fim o Assessor Jurídico completou “Agradeço a Vereadora, agradeço Sr. Presidente a oportunidade de mais uma vez estar nessa tribuna”. 05 - Projeto de Lei nº 10/2017 (Chefe do Executivo) que “Reestrutura e disciplina o paisagismo e a arborização urbana no Município de Lavras e dá outras providências”. (Emenda da Comissão de Constituição e Justiça). 06 - Projeto de Lei do Legislativo nº 22/2017 (Mesa Diretora) que “Altera dispositivos da Lei n° 3.819, de 15 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a concessão de diárias, pagamento, indenização, ressarcimento e a prestação de contas dos Agentes Públicos e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Lavras”. O Presidente informou que o Projeto em questão não poderia ser analisado pelos membros da Comissão de Finanças e Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017 9 Orçamento (CFO), pois os membros da Comissão (Vereadores Antônio Claret dos Santos, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e Evandro Oliveira Miranda) compõem a Mesa Diretora, logo também são autores do Projeto. Isto posto, o Presidente nomeou uma nova Comissão ad hoc para que a mesma possa emitir Parecer ao Projeto em epígrafe. A CFO ad hoc será composta pelos edis Ailton Magalhães Filho, Ubirajara Cassiano Rocha e Daiana Garcia. Registra-se que a indicação dos Vereadores para emissão do Parecer ao Projeto foi aprovada por unanimidade. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa argumentou que o Projeto de Lei em análise, deveria tramitado por meio de Projeto de Resolução, uma vez que trata de conteúdo pertinente ao Poder Legislativo. O Presidente indicou o edil para compor a CFO ad hoc e apresentar contribuições ao Projeto de Lei. O Presidente concedeu o uso da tribuna ao Chefe de Gabinete desta Colenda Casa, Rodrigo de Iorio, para convidar todos os Parlamentares e a sociedade lavrense para Solenidade de Posse aos Vereadores Mirins. A Solenidade será realizada no dia 04 de abril de 2017, às 19h00min, no Plenário desta Casa Legislativa. O Vereador Antônio Marcos Possato autor do Projeto de criação da Câmara Mirim explanou sobre a Solenidade de Posse dos Vereadores Mirins. Em seguida os Vereadores Carlos Lindomar de Sousa, Evandro Oliveira Miranda, João Paulo Felizardo, Ubirajara Cassiano Rocha, Ailton Magalhães Filho também discursaram sobre a importância do Projeto Câmara Mirim. Ulteriormente, o Presidente colocou em votação as seguintes solicitações de autorização de viagens e concessão de diárias: 01 – Solicitação de concessão de diárias ao motorista desta egrégia Casa, Ronaldo Naves de Sousa, para conduzir servidores da TV Câmara Lavras à TV Assembleia, na cidade de Belo Horizonte, nos dias 07, 10 e 11 de abril do ano em curso. Registra-se que os servidores não solicitaram diárias apenas a utilização do veículo oficial e do motorista. 02- Ofício encaminhado ao Presidente pelo Assessor Parlamentar, Pedro Henrique da Silva Moes, solicitando autorização do Plenário para representar o Presidente desta Casa Legislativa em reunião do CESEC, em Campo Belo, no dia 03 de abril do ano em curso, às 17h00min. O Assessor solicitou veículo oficial, sem a necessidade de concessão de diárias. 03- Ofício encaminhado pelo Presidente desta Colenda Casa, Vereador João Paulo Felizardo, requerendo autorização plenária para cumprir agenda em Poços de Caldas, nos dias 04, 05 e 06 de abril do ano em curso, para participar de Reunião na Câmara Municipal de Poços de Caldas e do IV Encontro do Municípios com o Desenvolvimento Sustentável. 04 - Ofício encaminhado ao Presidente pelo Assessor Parlamentar, Pedro Henrique da Silva Moes, solicitando autorização do Plenário para acompanhar o Presidente em Poços de Caldas, nos dias 04, 05 e 06 de abril do ano em curso, que participará de Reunião na Câmara Municipal de Poços de Caldas e do IV Encontro do Municípios com o Desenvolvimento Sustentável. 05- Ofício encaminhado pelo Servidor Público desta Casa, Lauriano Resende Barbosa, solicitando autorização do Plenário para que o mesmo e o Assessor Jurídico, Paulo Luciano de Oliveira Carlos, possam participar do curso de capacitação de pregoeiro e Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017 10 equipe de apoio, oferecido pelo Instituto Brasileiro de Administração Pública – IBRAP, a realizar-se em Belo Horizonte, no dia 19 de abril de 2017. 06 – Solicitação, verbal, do Vereador Elias Freire Filho para cumprir agenda, na cidade de Belo Horizonte, no dia 10 de abril do na corrente para participar de reunião para discutir sobre a Academia ao ar Livre. Registra-se que todas as solicitações foram aprovadas de forma unânime. O Presidente concedeu início à terceira parte da reunião. Fizeram uso da tribuna os Vereadores Elias Freire Filho, Antônio Marcos Possato, Antônio Claret dos Santos, Antônio Carlos Nogueira, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Alessandro Furtado da Silva, Ennio Mendes de Siqueira, Sebastião dos Santos Vieira e João Paulo Felizardo. O Vereador Antônio Marcos Possato, ao fazer gozo da palavra na terceira parte, solicitou aos Parlamentares que subscrevessem o ofício de requerimento de sua autoria solicitando melhorias nos sinais de celulares a cidade de Lavras. O Vereador Ennio Mendes de Siqueira ao fazer uso da terceira parte solicitou que fosse encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo requerendo que o mesmo encaminhe a esta Casa Legislativa representante do Prefeito para explanar sobre o Processo de Municipalização do Lixo. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente em nome de Deus e da sociedade lavrense encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata que será assinada pelos Vereadores presentes. _______________________ ______________________ João Paulo Felizardo Sebastião dos Santos Vieira (Presidente) (Vice-Presidente) _______________________ ______________________ Antônio Claret dos Santos Cristiane de Oliveira Costa Lasmar (Primeiro Secretário) (Segunda Secretária) _______________________ ______________________ Evandro Oliveira Miranda Antônio Carlos Nogueira (Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro) _______________________ ______________________ Ailton Magalhães Filho Alessandro Furtado Silva _______________________ ______________________ Antônio Marcos Possato Carlos Lindomar de Sousa Ata da décima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 03 de abril de 2017 11 _______________________ ______________________ Daiana Garcia Elias Freire Filho _______________________ ______________________ Ennio Mendes de Siqueira Matusalém da Silva Machado _______________________ ______________________ Nastenka Georgina Ferreira Peterson Rodrigo da Silva Borges _______________________ Ubirajara Cassiano Rocha