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sessao nº 14

Tipo Ordinária
Número / Ano 14
Date 2017-04-17
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ata #

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Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa
do ano de 2017, realizada em 17 de abril de 2017
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro 
período da Sessão Legislativa do ano de 2017.
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de 2017, às 19h00min, reuniram-se no 
Plenário “Orlando Haddad” para a décima quarta reunião ordinária, da Câmara 
Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, os 
seguintes Vereadores: João Paulo Felizardo (Presidente), Sebastião dos Santos Vieira 
(Vice- Presidente), Antônio Claret dos Santos (Primeiro Secretário), Cristiane de 
Oliveira Costa Lasmar (Segunda Secretária), Evandro Oliveira Miranda (Primeiro 
Tesoureiro), Antônio Carlos Nogueira (Segundo Tesoureiro), Ailton Magalhães Filho,
Alessandro Furtado Silva, Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Daiana 
Garcia, Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira,
Matusalém da Silva Machado, Peterson Rodrigo da Silva Borges e Ubirajara Cassiano 
Rocha. O Vereador Secretário fez a chamada dos Vereadores presentes ao início desta 
sessão. Havendo número regimental, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome 
da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa 
conduziu a oração inicial. Evocando questão de ordem, o Vereador Antônio Marcos 
Possato, explicou aos professores presentes no Plenário que hoje seria colocado em 
votação o Projeto de Lei nº 009/2017 (Chefe do Executivo) que “Concede reajuste de 
vencimentos aos profissionais do Magistério da Educação Básica do Sistema Municipal 
de Ensino”, contudo, em razão da ausência de Parecer da Assessoria Jurídica, a 
propositura não estava apta para ser votada nessa sessão. Acrescenta-se que o 
Vereador Antônio Marcos Possato, oportunamente requereu ao Presidente, que o 
Assessor Jurídico dessa Colenda Casa, Dr. Paulo Luciano de Oliveira Carlos, exarasse 
Parecer ao Projeto para que as comissões competentes pudessem analisá-lo e emitir 
Parecer, possibilitando assim que o Projeto seja votado nessa sessão. O Presidente 
consultou as comissões competentes se seria possível a emissão de Parecer ao Projeto, 
após a concessão de interstício. Registra-se que as comissões informaram que com a 
concessão de interstício seria possível a emissão de Parecer e, dessa forma, fazer com 
que o Projeto fosse votado nessa sessão ordinária. Acrescenta-se que o Parlamentar 
Carlos Lindomar de Sousa informou que a Assessoria desta Casa já havia elaborado o 
Parecer pelo recebimento do Projeto, no entanto as Comissões não tiveram tempo hábil 
para exararem Parecer ao Projeto anteriormente. Em seguida, o Vereador Sebastião dos 
Santos Vieira membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) explanou sobre o 
Projeto e a emissão de Parecer ao mesmo. Oportunamente, o Vereador Antônio Marcos 
Possato requereu ao Presidente a realização de reunião extraordinária, ao término 
dessa sessão, para colocar em 2ª votação o Projeto de Lei em voga. Posteriormente, o 
Vereador Antônio Claret dos Santos, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
(CFO) discursou favoravelmente a emissão de Parecer da Comissão ao Projeto. O 
Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa
do ano de 2017, realizada em 17 de abril de 2017
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Presidente colocou em apreciação do Plenário a inclusão na pauta de votação o Projeto 
de Lei nº 009/2017 (Chefe do Executivo) que “Concede reajuste de vencimentos aos 
profissionais do Magistério da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino”. 
Registra-se que a solicitação do Presidente foi aprovada de forma unânime. Em 
sequência, o Secretário realizou a leitura do Projeto de Lei nº 009/2017 (Chefe do 
Executivo) que “Concede reajuste de vencimentos aos profissionais do Magistério da 
Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino”. O Vereador Antônio Marcos Possato 
requereu regime simplificado ao Projeto, sendo sua solicitação colocada em votação e 
aprovada por unanimidade. Em seguida, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa, relator 
da CCJ, explanou quanto ao Parecer da Comissão ao Projeto, o qual segue grafado ipsis 
litteris “Sr. Presidente como já dito antes o Projeto é de simplicidade Solar. Trata-se de 
um reajuste. Praticamente o reajuste da inflação do período de 7,64%. Eu gostaria de ter 
feito uma análise mais aprofundada do assunto, né? Até porque o Projeto de Lei revoga 
uma Lei anterior de 20 de abril de 2016, que já determinava ao Prefeito que tivesse feito 
esse reajuste. Eu queria entender porque vocês não receberam. Porque que os 
professores não receberam. Porque já tá aqui a obrigatoriedade de que os Professores 
da educação básica do Município recebam no mínimo o reajuste do Piso Salarial do MEC 
[Ministério da Educação]. Mas enfim, como... depois eu vou estudar isso com mais 
afinco. Mas, no que se refere a esse Projeto especificamente, não há nada que fira o 
Princípio da Legalidade e Constitucionalidade. O Parecer da relatoria é pela Legalidade 
e Constitucionalidade, e tramitação do Projeto considerando que o Projeto simplesmente 
vem para dar efetividade a uma imposição da Lei Federal. Em poucas palavras é 
Constitucional, Legal. É o Parecer de uma forma bem simplória”. Por conseguinte, os
Vereador Antônio Marcos Possato e Antônio Claret dos Santos fizeram gozo da palavra 
para explicara ao Vereador Carlos Lindomar de Sousa sobre o fato de que o Projeto de 
Lei em análise revoga Lei anterior que abarca a mesma matéria do Projeto 
supramencionado. Ulteriormente, fez uso da palavra para emissão de Parecer da CFO, o 
edil Antônio Claret dos Santos que expôs o Parecer, o qual segue grafado ipsis litteris “A 
Comissão de Finanças julga totalmente legal e procedente, e é favorável a tramitação 
do Projeto”. Em seguida, o Presidente colocou o Projeto em discussão. Assim sendo, 
discursaram sobre a importância do Projeto de Lei e do cumprimento do mesmo, os 
Parlamentares Carlos Lindomar de Sousa, Sebastião dos Santos Vieira, Nastenka 
Georgina Ferreira, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Antônio Marcos Possato, Elias 
Freire Filho e Evandro Oliveira Miranda. Por conseguinte, o Presidente colocou o Projeto 
em votação. Registra-se que o Projeto foi aprovado por unanimidade. Logo após, o 
Presidente concedeu o uso da tribuna a representante do Parque Francisco de Assis para 
expor aos Parlamentares e sociedade lavrense o trabalho desenvolvido pelo Parque e 
solicitou que todos busquem conhecer e contribuir de alguma forma para com a 
Instituição. Em sequência, falaram em nome dos demais Vereadores sobre o Parque 
Francisco de Assis os edis Ennio Mendes de Siqueira e Daiana Garcia. O Secretário 
realizou a leitura das correspondências recebidas. Destas destacam-se: 01- Ofício 
Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa
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encaminhado ao Presidente pela Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar 
solicitando autorização para que sua Assessora Parlamentar, Rose Linhares, possa 
participar da segunda etapa do Programa de Capacitação em Poder Legislativo 
Municipal, que ocorrerá no período de 26 a 28 de abril do ano em curso. 02- Nota de 
esclarecimento encaminhado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Luiz 
Antônio de Bastos Andrade, informando quanto a economia feita pelo Município através 
da Municipalização da Gestão da coleta de resíduos sólidos urbanos “Lixo”, da cidade de 
Lavras. 03 - Ofício encaminhado ao Presidente pelo Vereador Ubirajara Cassiano Rocha 
solicitando autorização do Plenário para cumprir agenda, no Gabinete do Deputado 
Estadual Gilberto Abramo, em Belo Horizonte, no dia 18 de abril do ano em curso. 
Registra-se que o Vereador requereu também no ofício o Veículo Oficial desta Colenda 
Casa. 04- Ofício do Presidente, Vereador João Paulo Felizardo, solicitando autorização
do Plenário para cumprir agenda em Belo Horizonte e Ouro Preto (Encontro dos 
Educadores pela liberdade junto as escolas Públicas de Lavras), nos dias 20 e 21 de abril 
do ano em curso. 05 - O Presidente informou que na pauta do ofício supramencionado, 
também está inclusa a solicitação de cumprir agenda com o Presidente, o edil Peterson 
Rodrigo da Silva Borges. 06 - Ofício encaminhado ao Presidente pelo servidor desta Casa 
Legislativa, Sr. Lauriano Resende Babosa, solicitando autorização para deslocar-se a 
Brasília, Distrito Federal, no período de 23/04/2017 a 28/04/2017, com o intuito de 
fazer-se presente nos seguintes órgãos com finalidades respectivas: a)Instituto 
Legislativo Brasileiro – INTERLEGIS, com o Sr. Rodrigo Luz, Analista Legislativo, para 
finalização de termo de adesão ao Portal Modelo, gratuito e transparente, para a 
Câmara Municipal de Lavras, iniciado em dezembro do ano passado; b)Gráfica do 
Senado Federal, com o Sr. Florian Madruga, Presidente da Associação Brasileira das 
Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL, no intuito de firmar parceria para o 
Parlamento Jovem de Minas, com material pedagógico e plataforma moodle de ensino;
c)Câmara dos Deputados, para visita aos Gabinetes e participação em curso de 
capacitação em processo legislativo, tramitação de proposituras e constitucionalidade.
Em seguida, o Presidente informou que, na data desta sessão, dia 17 de abril e 2017, foi 
realizado repasse de recursos financeiros ao Chefe do Poder Executivo. Posteriormente, 
o Presidente colocou em votação Ata da 11ª reunião ordinária, do primeiro período, 
realizada em 27 de março, do ano em curso. Registra-se que a Ata foi aprovada de forma 
unânime. Entraram com proposituras os Vereadores Antônio Carlos Nogueira, Sebastião 
dos Santos Vieira, Nastenka Georgina Ferreira, Carlos Lindomar de Sousa, Ennio Mendes 
de Siqueira, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Antônio Marcos Possato, Evandro Oliveira 
Miranda, Elias Freire Filho e Cristiane de Oliveira Costa Lasmar. O Presidente colocou as 
proposituras em votação, sendo todas aprovadas por unanimidade. Projetos 
aguardando Parecer. 01 - Projeto de Lei nº 10/2017 (Chefe do Executivo) que
“Reestrutura e disciplina o paisagismo e a arborização urbana no Município de Lavras 
e dá outras providências”. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 26/2017 (Vereadores 
Carlos Lindomar de Sousa, Cristiane Costa e Antônio Marcos Possato) que “Altera o 
Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa
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Parágrafo Único do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.160/14, que dispõe sobre a instituição 
do ‘Lavras Rodeo Festival’ no calendário de eventos do município de Lavras”. 03 –
Projeto de Lei Complementar nº 001/2017 (Chefe do Executivo) que “Autoriza a 
concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras 
providências”. As comissões competentes informaram que o Projeto já estava apto para 
ser votado, uma vez que as comissões haviam exarado Parecer ao Projeto. O Vereador 
Carlos Lindomar de Sousa, autor de emenda ao Projeto explanou em defesa da mesma. 
O Presidente colocou a emenda em discussão. Assim sendo discursaram sobre a emenda 
os Vereadores Antônio Marcos Possato, Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, 
Evandro Oliveira Miranda, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Matusalém da Silva 
Machado, Ubirjara Cassiano Rocha, Sebastião dos Santos Vieira. Atendendo à solicitação 
do Vereador Carlos Lindomar de Sousa registra-se em Ata, grafado ipsis litteris, a 
explanação do Vereador Antônio Marcos Possato quanto ao Projeto “Sr. Presidente, nós 
estamos vivendo um momento de crise, eu tive a oportunidade de dizer isso a pouco 
tempo e nós temos hoje, o Poder Público, uma área de terra que na verdade ela não tá 
servindo pra nada. Primeiro porque a Prefeitura não tem competência e não é da área 
dela cuidar de fazenda. Eu conheço muito bem a fazenda, a própria EPAMIG tentou 
explorar de alguma maneira e não conseguiu. Porque, na verdade Vereadora Cristiane, 
é um terreno muito desvalorizado. E o Prefeito preocupado com essa situação, inclusive 
nós tivemos invasão de terra lá, a pouco tempo atrás. Ele tentou de alguma forma 
viabilizar uma maneira de não deixar que aquele patrimônio se deteriorasse a cada dia. 
E qual que foi o pensamento? O pensamento foi que, tipo, vamos falar abertamente aqui 
da forma mais simples para os telespectadores, o aluguel daquele terreno por 15 (quinze) 
anos para que a Prefeitura pudesse angariar recursos a partir de 3 (três) anos, que deve 
ser a plantação do café pelo que a gente tem visto e com isso arrecadar R$250.000,00 
(duzentos e cinquenta mil reais) por mês, aproximadamente. Eu considero, acho que 
todos os Vereadores também consideram a melhor saída, porque deixar abandonado o 
patrimônio público, vender por um valor mínimo, porque as terras não são valorizadas e 
fazer com que a Prefeitura possa dar condições para que um produtor rural possa plantar 
aquilo que ele acha interessante, como eu disse, pode ser café, e a Prefeitura lucrar com 
isso. Considero extremamente inteligente a proposta do Prefeito e com relação a 
emenda, eu não vejo porque Vereador Ennio. Eu conheço a fazenda. É praticamente uma 
terra nua, muito simples de ser avaliado por qualquer pessoa ligado na área imobiliária. 
Eu por exemplo se for lá, baseado nas terras da região, eu com toda certeza darei o 
preço, pela pequena experiência que eu tenho como Engenheiro Agrônomo. A forma que 
o Projeto veio é para agilizar o processo. É para dar condições para que o Prefeito faça 
esse investimento o mais rápido possível para que a pessoa que ganhar a Concorrência 
possa investir, também, o mais rápido possível. E com isso Vossa Excelência colocando 
emenda, eu não tenho nada contra. Me permita, já adianto o meu voto, eu vou votar 
contrário. Nós vamos é dificultar as coisas para o Prefeito, para a Administração Pública 
e nós estamos aqui, exatamente, para fazer o contrário. Nós temos que ... (inaudível). 
Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa
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Nós temos que descomplicar. Tem que desburocratizar Sr. Presidente para que a gente 
posa fazer com que as coisas andem nesse país. O que o povo mais reclama são das 
dificuldades, burocracias e etc. etc e etc. então, eu não vejo porque, eu considero a 
Assessoria do Prefeito muito atuante, com grande conhecimento, e o Projeto foi feito Dr. 
Alessandro pra dar celeridade nessa questão. E eu tenho certeza absoluta se essa 
emenda passar, nós vamos é dificultar o trâmite negocial, desse Projeto de Lei e com 
isso, naturalmente, atrasar bastante essa licitação e, consequentemente, o plantio que 
poderá ser feito nos próximos dias e com isso, quem sabe, inviabilizar até mesmo esse 
Projeto de Lei que o Prefeito colocou em pauta. Então, eu já adianto o meu, com todo 
respeito ao Vereador, ele sabe disso, eu vou votar contrário à emenda proposta pelo 
Vereador Carlos Lindomar”. Em momento oportuno o Vereador Carlos Lindomar de 
Sousa expôs “ Sr. Presidente, só pra um esclarecimento meu, o Vereador Marcos Possato 
deu uma projeção do que seria esse aluguel. Só gostaria que ele confirmasse e que 
constasse em ata, depois eu quero ver isso ser replicado lá na licitação, Vereador. Tem 
previsão já?” O Vereador Antônio Marcos Possato respondeu “Na verdade, a 
expectativa é que se for em sacas de café, em torno de R$250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais) por mês. Mas nós temos que dar a carência de 3 (três) anos, porque 
o café é uma lavoura que você só começa a colher depois de 3 (três) anos plantados. 
Então, nós temos essa carência e naturalmente a Prefeitura vai arrecadar durante os 12 
(doze) anos e o prazo máximo são 15 (quinze) anos. Mas R$250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais) por mês, por ano, num período aí grande, eu acho que....”. O 
Vereador Carlos Lindomar de Sousa interrompeu e falou “é mês ou ano? ”. O Vereador 
Antônio Marcos Possato continuou “só pra falar com relação com o Lila. O Lila colocou 
muito bem, Vereador Matusalém, hoje nós estamos devendo praticamente 
R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), vamos arredondar para R$10.000.000,00 (dez 
milhões de reais). Essa fazenda ninguém compra por mais de R$1.000.000,00 (um milhão 
de reais), então, é o tipo de dinheiro que não vai representar nada Vereadora Nanah. 
Você abater R$1.000.000,00 (um milhão de reais) numa dívida de R$10.000.000,00 (dez 
milhões de reais), no próximo mês esse dinheiro já foi embora. Só de juros, então nós 
temos...”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa interrompeu e falou “Vereador se me 
permite, só uma coisa que eu acho que tem que ficar bem claro. Uma fazenda que vale 
R$1.000.000,00 (um milhão de reais), dá um lucro de R$250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais) por mês. Esses cálculos não estão batendo muito pra mim”. O 
Vereador Antônio Marcos Possato continuou “Eu estou fazendo uma avaliação aqui, as 
terras não são boas, o investimento vai ser muito grande em calagem, em adubação, em 
plantio de café e com isso, inclusive Vereador João Paulo, encerrando para não deixar 
mais, as pessoas ansiosas com relação a isso. Após 15 (quinze) anos a Prefeitura vai ter 
novamente a fazenda, aí sim ela pode ser vendida, porque uma lavoura de café tem um 
custo muito alto e com isso em vez de vender por R$1.000.000,00 (um milhão de reais) 
hoje, a Prefeitura poderia vender por R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), 
15.000.000,00 (quinze milhões de reais) daqui um ano”. O Presidente colocou em 
Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa
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votação nominal a emenda apresentada pelo Vereador Carlos Lindomar de Sousa. Desse 
modo, votaram favoravelmente a emenda os Vereadores Carlos Lindomar de Sousa, 
Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da Silva Machado e Elias Freire Filho. Contudo, 
votaram contrariamente à emenda os Parlamentares Sebastião dos Santos Vieira, 
Evandro Oliveira Miranda, Antônio Carlos Nogueira, Antônio Marcos Possato, 
Alessandro Furtado Silva, Daiana Garcia, Ubirajara Cassiano Rocha, Ailton Magalhães 
Filho, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ennio Mendes de Siqueira, Cristiane de Oliveira 
Costa Lasmar e Antônio Claret dos Santos. O Secretário proferiu a contagem dos votos 
e informou que a emenda foi rejeitada obtendo 12 (doze) votos contrários e 4 (quatro) 
votos favoráveis. O Presidente com aprovação do Plenário, requereu que na redação 
final do Projeto seja escrito o prazo de 15 (quinze) anos de concessão. Uma vez que o 
Projeto apresenta erro material, pois hora apresenta o prazo escrito de forma numérica 
de 15 (quinze) anos, no entanto, a grafia extensa menciona 20 (vinte) anos. Assim sendo, 
não se fez necessária a votação da emenda apresentada pela CCJ ao Projeto. Registra￾se que a emenda da CCJ tinha o intuito de corrigir esse erro material. O Presidente 
colocou o Projeto em discussão para votação. O Secretário realizou a leitura do Projeto 
em discussão. Em seguida, o Presidente colocou o Projeto em votação nominal. Isto 
posto votaram favoravelmente ao Projeto os Vereadores Sebastião dos Santos Vieira, 
Evandro Oliveira Miranda, Antônio Carlos Nogueira, Antônio Marcos Possato, 
Alessandro Furtado Silva, Daiana Garcia, Ubirajara Cassiano Rocha, Ailton Magalhães 
Filho, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ennio Mendes de Siqueira, Matusalém da Silva 
Machado, Elias Freire Filho, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Antônio Claret dos 
Santos e João Paulo Felizardo. Os Vereadores Carlos Lindomar de Sousa e Nastenka
Georgina Ferreira abstiveram de votar no Projeto. Registra-se que o edil Carlos Lindomar 
de Sousa, se absteve em virtude da rejeição da emenda de sua autoria ao Projeto de Lei. 
Por sua vez a Vereadora Nastenka Georgina Ferreira se absteve de votar, por não se 
sentir confortável em votar na propositura em voga. O Secretário informou que o 
Projeto foi aprovado em 1ª votação, obtendo 15 (quinze) votos favoráveis e 2 (duas) 
abstenções. 04 – Projeto de Lei nº 008/2017 (Chefe do Executivo) que “Reestrutura a 
proteção do Patrimônio Cultural do município de Lavras e dá outras providências.”
Projeto devolvido aos proponentes. 01- Projeto de Lei do Legislativo nº 23/2017
(Vereadores Antônio Marcos Possato e Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a 
Semana Municipal do Pessoal da Reserva, Reformados da Polícia Militar e Bombeiros 
Militares, no calendário de eventos do Município de Lavras”. Ordem do dia. Projetos 
em 1ª discussão e votação. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 22/2017 (Mesa Diretora) 
que “Altera dispositivos da Lei n° 3.819, de 15 de dezembro de 2011, que ‘Dispõe sobre 
a concessão de diárias, pagamento, indenização, ressarcimento e a prestação de 
contas dos Agentes Públicos e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Lavras’”. 
O Secretário realizou a leitura do Projeto em análise. O Presidente colocou o Projeto em 
discussão para votação. Em seguida, discursaram sobre o Projeto os Vereadores 
Alessandro Furtado Silva, Antônio Marcos Possato, Antônio Claret dos Santos, Ubirajara 
Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa
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Cassiano Rocha, Carlos Lindomar de Sousa e Evandro Oliveira Miranda. O Presidente 
colocou o Projeto em votação nominal. Isto posto, votaram favoravelmente ao Projeto 
os Parlamentares Sebastião dos Santos Vieira, Evandro Oliveira Miranda, Antônio Carlos 
Nogueira, Antônio Marcos Possato, Daiana Garcia, Ubirajara Cassiano Rocha, Ailton 
Magalhães Filho, Carlos Lindomar de Sousa, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ennio 
Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da Silva Machado, Elias 
Freire Filho, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Antônio Claret dos Santos e João Paulo 
Felizardo. O Vereador Alessandro Furtado Silva votou contrariamente ao Projeto em 
epígrafe. Portanto, o Projeto foi aprovado obtendo 16 (dezesseis) votos favoráveis e 1 
(um) voto contrário. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 18/2017 (Vereador Antônio 
Marcos Possato) que “Dispõe sobre a instituição do ‘Calendário Oficial de Eventos, 
Festas e Comemorações do Município de Lavras’”. O Vereador Antônio Marcos Possato 
explanou em defesa da emenda de autoria do mesmo ao Projeto. O Presidente colocou 
a emenda em discussão e como não havia inscritos para discuti-la, o Presidente colocou 
a emenda de autoria do Nobre Antônio Marcos Possato em votação. Registra-se que a 
emenda foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o Vereador Carlos Lindomar de 
Sousa, relator da CCJ, explanou em defesa da emenda apresentada pela CCJ ao Projeto.
O Secretário realizou a leitura da emenda da CCJ. O Presidente colocou a emenda da CCJ 
em votação. Registra-se que a emenda foi aprovada de forma unânime. O Secretário 
realizou a leitura do Projeto. O edil Antônio Marcos Possato fez gozo da palavra em 
defesa do Projeto de sua autoria. O Presidente colocou o Projeto em votação. Registra￾se que o Projeto foi aprovado por unanimidade. 03 - Projeto de Lei do Legislativo nº 
24/2017 (Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a instituição da meia￾entrada para professores da rede pública e privada de ensino de Lavras, em 
estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no âmbito do Município 
de Lavras e dá outras providências”. O proponente requereu sobrestamento do Projeto.
Projetos sobrestados. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2017 (Vereador Antônio 
Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a instituição da Mostra Cultural de Lavras e dá 
outras providências”. O Projeto será discutido e votado após a realização de Audiência 
Pública. 02- Projeto de Resolução (Substitutivo) nº 07/2017 (Vereadora Nastenka 
Georgina Ferreira) que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no 
âmbito da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providencias”. 03 - Projeto de Lei
nº 11/2017 (Chefe do Executivo) que “Dispõe sobre a identidade e as características 
mínimas de qualidade a que o produto cárneo denominado ‘carne moída’ obedecerá 
quando destinado à venda, manipulado e embalado no comércio varejista de carnes 
no Município de Lavras e dá outras providências”. 04 - Projeto de Resolução nº 08/2017
(Vereadores Antônio Marcos Possato e Carlos Lindomar de Sousa) que “Regulamenta e 
estabelece a tramitação de Projetos de Lei que versem acerca da denominação de 
logradouros e prédios públicos municipais e dá outras providências”. 05 - Projeto de 
Lei do Legislativo nº 17/2017 (Vereadores Antônio Marcos Possato e Carlos Lindomar de 
Sousa) que “Estabelece critérios para denominação de logradouros e prédios públicos 
Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa
do ano de 2017, realizada em 17 de abril de 2017
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municipais e dá outras providências”. Nada mais havendo a ser tratado, o Secretário 
realizou a chamada final dos Vereadores. O Presidente em nome de Deus e da sociedade 
lavrense encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata que será assinada pelos
Vereadores presentes.
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 João Paulo Felizardo Sebastião dos Santos Vieira
 (Presidente) (Vice-Presidente)
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 Antônio Claret dos Santos Cristiane de Oliveira Costa Lasmar
 (Primeiro Secretário) (Segundo Secretário)
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 Evandro Oliveira Miranda Antônio Carlos Nogueira 
 (Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro)
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 Ailton Magalhães Filho Alessandro Furtado 
_______________________ ______________________
 Antônio Marcos Possato Carlos Lindomar de Sousa
 
_______________________ ______________________
 Daiana Garcia Elias Freire Filho
_______________________ ______________________
 Ennio Mendes de Siqueira Matusalém da Silva Machado
_______________________ ______________________
 Nastenka Georgina Ferreira Peterson Rodrigo da Silva Borges 
_______________________ 
 Ubirajara Cassiano Rocha 

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