| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2017-04-17 |
| native_id | 26 |
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Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 17 de abril de 2017 1 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017. Aos dezessete dias do mês de abril do ano de 2017, às 19h00min, reuniram-se no Plenário “Orlando Haddad” para a décima quarta reunião ordinária, da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, os seguintes Vereadores: João Paulo Felizardo (Presidente), Sebastião dos Santos Vieira (Vice- Presidente), Antônio Claret dos Santos (Primeiro Secretário), Cristiane de Oliveira Costa Lasmar (Segunda Secretária), Evandro Oliveira Miranda (Primeiro Tesoureiro), Antônio Carlos Nogueira (Segundo Tesoureiro), Ailton Magalhães Filho, Alessandro Furtado Silva, Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Daiana Garcia, Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da Silva Machado, Peterson Rodrigo da Silva Borges e Ubirajara Cassiano Rocha. O Vereador Secretário fez a chamada dos Vereadores presentes ao início desta sessão. Havendo número regimental, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa conduziu a oração inicial. Evocando questão de ordem, o Vereador Antônio Marcos Possato, explicou aos professores presentes no Plenário que hoje seria colocado em votação o Projeto de Lei nº 009/2017 (Chefe do Executivo) que “Concede reajuste de vencimentos aos profissionais do Magistério da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino”, contudo, em razão da ausência de Parecer da Assessoria Jurídica, a propositura não estava apta para ser votada nessa sessão. Acrescenta-se que o Vereador Antônio Marcos Possato, oportunamente requereu ao Presidente, que o Assessor Jurídico dessa Colenda Casa, Dr. Paulo Luciano de Oliveira Carlos, exarasse Parecer ao Projeto para que as comissões competentes pudessem analisá-lo e emitir Parecer, possibilitando assim que o Projeto seja votado nessa sessão. O Presidente consultou as comissões competentes se seria possível a emissão de Parecer ao Projeto, após a concessão de interstício. Registra-se que as comissões informaram que com a concessão de interstício seria possível a emissão de Parecer e, dessa forma, fazer com que o Projeto fosse votado nessa sessão ordinária. Acrescenta-se que o Parlamentar Carlos Lindomar de Sousa informou que a Assessoria desta Casa já havia elaborado o Parecer pelo recebimento do Projeto, no entanto as Comissões não tiveram tempo hábil para exararem Parecer ao Projeto anteriormente. Em seguida, o Vereador Sebastião dos Santos Vieira membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) explanou sobre o Projeto e a emissão de Parecer ao mesmo. Oportunamente, o Vereador Antônio Marcos Possato requereu ao Presidente a realização de reunião extraordinária, ao término dessa sessão, para colocar em 2ª votação o Projeto de Lei em voga. Posteriormente, o Vereador Antônio Claret dos Santos, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) discursou favoravelmente a emissão de Parecer da Comissão ao Projeto. O Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 17 de abril de 2017 2 Presidente colocou em apreciação do Plenário a inclusão na pauta de votação o Projeto de Lei nº 009/2017 (Chefe do Executivo) que “Concede reajuste de vencimentos aos profissionais do Magistério da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino”. Registra-se que a solicitação do Presidente foi aprovada de forma unânime. Em sequência, o Secretário realizou a leitura do Projeto de Lei nº 009/2017 (Chefe do Executivo) que “Concede reajuste de vencimentos aos profissionais do Magistério da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino”. O Vereador Antônio Marcos Possato requereu regime simplificado ao Projeto, sendo sua solicitação colocada em votação e aprovada por unanimidade. Em seguida, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa, relator da CCJ, explanou quanto ao Parecer da Comissão ao Projeto, o qual segue grafado ipsis litteris “Sr. Presidente como já dito antes o Projeto é de simplicidade Solar. Trata-se de um reajuste. Praticamente o reajuste da inflação do período de 7,64%. Eu gostaria de ter feito uma análise mais aprofundada do assunto, né? Até porque o Projeto de Lei revoga uma Lei anterior de 20 de abril de 2016, que já determinava ao Prefeito que tivesse feito esse reajuste. Eu queria entender porque vocês não receberam. Porque que os professores não receberam. Porque já tá aqui a obrigatoriedade de que os Professores da educação básica do Município recebam no mínimo o reajuste do Piso Salarial do MEC [Ministério da Educação]. Mas enfim, como... depois eu vou estudar isso com mais afinco. Mas, no que se refere a esse Projeto especificamente, não há nada que fira o Princípio da Legalidade e Constitucionalidade. O Parecer da relatoria é pela Legalidade e Constitucionalidade, e tramitação do Projeto considerando que o Projeto simplesmente vem para dar efetividade a uma imposição da Lei Federal. Em poucas palavras é Constitucional, Legal. É o Parecer de uma forma bem simplória”. Por conseguinte, os Vereador Antônio Marcos Possato e Antônio Claret dos Santos fizeram gozo da palavra para explicara ao Vereador Carlos Lindomar de Sousa sobre o fato de que o Projeto de Lei em análise revoga Lei anterior que abarca a mesma matéria do Projeto supramencionado. Ulteriormente, fez uso da palavra para emissão de Parecer da CFO, o edil Antônio Claret dos Santos que expôs o Parecer, o qual segue grafado ipsis litteris “A Comissão de Finanças julga totalmente legal e procedente, e é favorável a tramitação do Projeto”. Em seguida, o Presidente colocou o Projeto em discussão. Assim sendo, discursaram sobre a importância do Projeto de Lei e do cumprimento do mesmo, os Parlamentares Carlos Lindomar de Sousa, Sebastião dos Santos Vieira, Nastenka Georgina Ferreira, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Antônio Marcos Possato, Elias Freire Filho e Evandro Oliveira Miranda. Por conseguinte, o Presidente colocou o Projeto em votação. Registra-se que o Projeto foi aprovado por unanimidade. Logo após, o Presidente concedeu o uso da tribuna a representante do Parque Francisco de Assis para expor aos Parlamentares e sociedade lavrense o trabalho desenvolvido pelo Parque e solicitou que todos busquem conhecer e contribuir de alguma forma para com a Instituição. Em sequência, falaram em nome dos demais Vereadores sobre o Parque Francisco de Assis os edis Ennio Mendes de Siqueira e Daiana Garcia. O Secretário realizou a leitura das correspondências recebidas. Destas destacam-se: 01- Ofício Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 17 de abril de 2017 3 encaminhado ao Presidente pela Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar solicitando autorização para que sua Assessora Parlamentar, Rose Linhares, possa participar da segunda etapa do Programa de Capacitação em Poder Legislativo Municipal, que ocorrerá no período de 26 a 28 de abril do ano em curso. 02- Nota de esclarecimento encaminhado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Luiz Antônio de Bastos Andrade, informando quanto a economia feita pelo Município através da Municipalização da Gestão da coleta de resíduos sólidos urbanos “Lixo”, da cidade de Lavras. 03 - Ofício encaminhado ao Presidente pelo Vereador Ubirajara Cassiano Rocha solicitando autorização do Plenário para cumprir agenda, no Gabinete do Deputado Estadual Gilberto Abramo, em Belo Horizonte, no dia 18 de abril do ano em curso. Registra-se que o Vereador requereu também no ofício o Veículo Oficial desta Colenda Casa. 04- Ofício do Presidente, Vereador João Paulo Felizardo, solicitando autorização do Plenário para cumprir agenda em Belo Horizonte e Ouro Preto (Encontro dos Educadores pela liberdade junto as escolas Públicas de Lavras), nos dias 20 e 21 de abril do ano em curso. 05 - O Presidente informou que na pauta do ofício supramencionado, também está inclusa a solicitação de cumprir agenda com o Presidente, o edil Peterson Rodrigo da Silva Borges. 06 - Ofício encaminhado ao Presidente pelo servidor desta Casa Legislativa, Sr. Lauriano Resende Babosa, solicitando autorização para deslocar-se a Brasília, Distrito Federal, no período de 23/04/2017 a 28/04/2017, com o intuito de fazer-se presente nos seguintes órgãos com finalidades respectivas: a)Instituto Legislativo Brasileiro – INTERLEGIS, com o Sr. Rodrigo Luz, Analista Legislativo, para finalização de termo de adesão ao Portal Modelo, gratuito e transparente, para a Câmara Municipal de Lavras, iniciado em dezembro do ano passado; b)Gráfica do Senado Federal, com o Sr. Florian Madruga, Presidente da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL, no intuito de firmar parceria para o Parlamento Jovem de Minas, com material pedagógico e plataforma moodle de ensino; c)Câmara dos Deputados, para visita aos Gabinetes e participação em curso de capacitação em processo legislativo, tramitação de proposituras e constitucionalidade. Em seguida, o Presidente informou que, na data desta sessão, dia 17 de abril e 2017, foi realizado repasse de recursos financeiros ao Chefe do Poder Executivo. Posteriormente, o Presidente colocou em votação Ata da 11ª reunião ordinária, do primeiro período, realizada em 27 de março, do ano em curso. Registra-se que a Ata foi aprovada de forma unânime. Entraram com proposituras os Vereadores Antônio Carlos Nogueira, Sebastião dos Santos Vieira, Nastenka Georgina Ferreira, Carlos Lindomar de Sousa, Ennio Mendes de Siqueira, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Antônio Marcos Possato, Evandro Oliveira Miranda, Elias Freire Filho e Cristiane de Oliveira Costa Lasmar. O Presidente colocou as proposituras em votação, sendo todas aprovadas por unanimidade. Projetos aguardando Parecer. 01 - Projeto de Lei nº 10/2017 (Chefe do Executivo) que “Reestrutura e disciplina o paisagismo e a arborização urbana no Município de Lavras e dá outras providências”. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 26/2017 (Vereadores Carlos Lindomar de Sousa, Cristiane Costa e Antônio Marcos Possato) que “Altera o Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 17 de abril de 2017 4 Parágrafo Único do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.160/14, que dispõe sobre a instituição do ‘Lavras Rodeo Festival’ no calendário de eventos do município de Lavras”. 03 – Projeto de Lei Complementar nº 001/2017 (Chefe do Executivo) que “Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras providências”. As comissões competentes informaram que o Projeto já estava apto para ser votado, uma vez que as comissões haviam exarado Parecer ao Projeto. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa, autor de emenda ao Projeto explanou em defesa da mesma. O Presidente colocou a emenda em discussão. Assim sendo discursaram sobre a emenda os Vereadores Antônio Marcos Possato, Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Evandro Oliveira Miranda, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Matusalém da Silva Machado, Ubirjara Cassiano Rocha, Sebastião dos Santos Vieira. Atendendo à solicitação do Vereador Carlos Lindomar de Sousa registra-se em Ata, grafado ipsis litteris, a explanação do Vereador Antônio Marcos Possato quanto ao Projeto “Sr. Presidente, nós estamos vivendo um momento de crise, eu tive a oportunidade de dizer isso a pouco tempo e nós temos hoje, o Poder Público, uma área de terra que na verdade ela não tá servindo pra nada. Primeiro porque a Prefeitura não tem competência e não é da área dela cuidar de fazenda. Eu conheço muito bem a fazenda, a própria EPAMIG tentou explorar de alguma maneira e não conseguiu. Porque, na verdade Vereadora Cristiane, é um terreno muito desvalorizado. E o Prefeito preocupado com essa situação, inclusive nós tivemos invasão de terra lá, a pouco tempo atrás. Ele tentou de alguma forma viabilizar uma maneira de não deixar que aquele patrimônio se deteriorasse a cada dia. E qual que foi o pensamento? O pensamento foi que, tipo, vamos falar abertamente aqui da forma mais simples para os telespectadores, o aluguel daquele terreno por 15 (quinze) anos para que a Prefeitura pudesse angariar recursos a partir de 3 (três) anos, que deve ser a plantação do café pelo que a gente tem visto e com isso arrecadar R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por mês, aproximadamente. Eu considero, acho que todos os Vereadores também consideram a melhor saída, porque deixar abandonado o patrimônio público, vender por um valor mínimo, porque as terras não são valorizadas e fazer com que a Prefeitura possa dar condições para que um produtor rural possa plantar aquilo que ele acha interessante, como eu disse, pode ser café, e a Prefeitura lucrar com isso. Considero extremamente inteligente a proposta do Prefeito e com relação a emenda, eu não vejo porque Vereador Ennio. Eu conheço a fazenda. É praticamente uma terra nua, muito simples de ser avaliado por qualquer pessoa ligado na área imobiliária. Eu por exemplo se for lá, baseado nas terras da região, eu com toda certeza darei o preço, pela pequena experiência que eu tenho como Engenheiro Agrônomo. A forma que o Projeto veio é para agilizar o processo. É para dar condições para que o Prefeito faça esse investimento o mais rápido possível para que a pessoa que ganhar a Concorrência possa investir, também, o mais rápido possível. E com isso Vossa Excelência colocando emenda, eu não tenho nada contra. Me permita, já adianto o meu voto, eu vou votar contrário. Nós vamos é dificultar as coisas para o Prefeito, para a Administração Pública e nós estamos aqui, exatamente, para fazer o contrário. Nós temos que ... (inaudível). Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 17 de abril de 2017 5 Nós temos que descomplicar. Tem que desburocratizar Sr. Presidente para que a gente posa fazer com que as coisas andem nesse país. O que o povo mais reclama são das dificuldades, burocracias e etc. etc e etc. então, eu não vejo porque, eu considero a Assessoria do Prefeito muito atuante, com grande conhecimento, e o Projeto foi feito Dr. Alessandro pra dar celeridade nessa questão. E eu tenho certeza absoluta se essa emenda passar, nós vamos é dificultar o trâmite negocial, desse Projeto de Lei e com isso, naturalmente, atrasar bastante essa licitação e, consequentemente, o plantio que poderá ser feito nos próximos dias e com isso, quem sabe, inviabilizar até mesmo esse Projeto de Lei que o Prefeito colocou em pauta. Então, eu já adianto o meu, com todo respeito ao Vereador, ele sabe disso, eu vou votar contrário à emenda proposta pelo Vereador Carlos Lindomar”. Em momento oportuno o Vereador Carlos Lindomar de Sousa expôs “ Sr. Presidente, só pra um esclarecimento meu, o Vereador Marcos Possato deu uma projeção do que seria esse aluguel. Só gostaria que ele confirmasse e que constasse em ata, depois eu quero ver isso ser replicado lá na licitação, Vereador. Tem previsão já?” O Vereador Antônio Marcos Possato respondeu “Na verdade, a expectativa é que se for em sacas de café, em torno de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por mês. Mas nós temos que dar a carência de 3 (três) anos, porque o café é uma lavoura que você só começa a colher depois de 3 (três) anos plantados. Então, nós temos essa carência e naturalmente a Prefeitura vai arrecadar durante os 12 (doze) anos e o prazo máximo são 15 (quinze) anos. Mas R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por mês, por ano, num período aí grande, eu acho que....”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa interrompeu e falou “é mês ou ano? ”. O Vereador Antônio Marcos Possato continuou “só pra falar com relação com o Lila. O Lila colocou muito bem, Vereador Matusalém, hoje nós estamos devendo praticamente R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), vamos arredondar para R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). Essa fazenda ninguém compra por mais de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), então, é o tipo de dinheiro que não vai representar nada Vereadora Nanah. Você abater R$1.000.000,00 (um milhão de reais) numa dívida de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), no próximo mês esse dinheiro já foi embora. Só de juros, então nós temos...”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa interrompeu e falou “Vereador se me permite, só uma coisa que eu acho que tem que ficar bem claro. Uma fazenda que vale R$1.000.000,00 (um milhão de reais), dá um lucro de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por mês. Esses cálculos não estão batendo muito pra mim”. O Vereador Antônio Marcos Possato continuou “Eu estou fazendo uma avaliação aqui, as terras não são boas, o investimento vai ser muito grande em calagem, em adubação, em plantio de café e com isso, inclusive Vereador João Paulo, encerrando para não deixar mais, as pessoas ansiosas com relação a isso. Após 15 (quinze) anos a Prefeitura vai ter novamente a fazenda, aí sim ela pode ser vendida, porque uma lavoura de café tem um custo muito alto e com isso em vez de vender por R$1.000.000,00 (um milhão de reais) hoje, a Prefeitura poderia vender por R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) daqui um ano”. O Presidente colocou em Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 17 de abril de 2017 6 votação nominal a emenda apresentada pelo Vereador Carlos Lindomar de Sousa. Desse modo, votaram favoravelmente a emenda os Vereadores Carlos Lindomar de Sousa, Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da Silva Machado e Elias Freire Filho. Contudo, votaram contrariamente à emenda os Parlamentares Sebastião dos Santos Vieira, Evandro Oliveira Miranda, Antônio Carlos Nogueira, Antônio Marcos Possato, Alessandro Furtado Silva, Daiana Garcia, Ubirajara Cassiano Rocha, Ailton Magalhães Filho, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ennio Mendes de Siqueira, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e Antônio Claret dos Santos. O Secretário proferiu a contagem dos votos e informou que a emenda foi rejeitada obtendo 12 (doze) votos contrários e 4 (quatro) votos favoráveis. O Presidente com aprovação do Plenário, requereu que na redação final do Projeto seja escrito o prazo de 15 (quinze) anos de concessão. Uma vez que o Projeto apresenta erro material, pois hora apresenta o prazo escrito de forma numérica de 15 (quinze) anos, no entanto, a grafia extensa menciona 20 (vinte) anos. Assim sendo, não se fez necessária a votação da emenda apresentada pela CCJ ao Projeto. Registrase que a emenda da CCJ tinha o intuito de corrigir esse erro material. O Presidente colocou o Projeto em discussão para votação. O Secretário realizou a leitura do Projeto em discussão. Em seguida, o Presidente colocou o Projeto em votação nominal. Isto posto votaram favoravelmente ao Projeto os Vereadores Sebastião dos Santos Vieira, Evandro Oliveira Miranda, Antônio Carlos Nogueira, Antônio Marcos Possato, Alessandro Furtado Silva, Daiana Garcia, Ubirajara Cassiano Rocha, Ailton Magalhães Filho, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ennio Mendes de Siqueira, Matusalém da Silva Machado, Elias Freire Filho, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Antônio Claret dos Santos e João Paulo Felizardo. Os Vereadores Carlos Lindomar de Sousa e Nastenka Georgina Ferreira abstiveram de votar no Projeto. Registra-se que o edil Carlos Lindomar de Sousa, se absteve em virtude da rejeição da emenda de sua autoria ao Projeto de Lei. Por sua vez a Vereadora Nastenka Georgina Ferreira se absteve de votar, por não se sentir confortável em votar na propositura em voga. O Secretário informou que o Projeto foi aprovado em 1ª votação, obtendo 15 (quinze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 04 – Projeto de Lei nº 008/2017 (Chefe do Executivo) que “Reestrutura a proteção do Patrimônio Cultural do município de Lavras e dá outras providências.” Projeto devolvido aos proponentes. 01- Projeto de Lei do Legislativo nº 23/2017 (Vereadores Antônio Marcos Possato e Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a Semana Municipal do Pessoal da Reserva, Reformados da Polícia Militar e Bombeiros Militares, no calendário de eventos do Município de Lavras”. Ordem do dia. Projetos em 1ª discussão e votação. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 22/2017 (Mesa Diretora) que “Altera dispositivos da Lei n° 3.819, de 15 de dezembro de 2011, que ‘Dispõe sobre a concessão de diárias, pagamento, indenização, ressarcimento e a prestação de contas dos Agentes Públicos e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Lavras’”. O Secretário realizou a leitura do Projeto em análise. O Presidente colocou o Projeto em discussão para votação. Em seguida, discursaram sobre o Projeto os Vereadores Alessandro Furtado Silva, Antônio Marcos Possato, Antônio Claret dos Santos, Ubirajara Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 17 de abril de 2017 7 Cassiano Rocha, Carlos Lindomar de Sousa e Evandro Oliveira Miranda. O Presidente colocou o Projeto em votação nominal. Isto posto, votaram favoravelmente ao Projeto os Parlamentares Sebastião dos Santos Vieira, Evandro Oliveira Miranda, Antônio Carlos Nogueira, Antônio Marcos Possato, Daiana Garcia, Ubirajara Cassiano Rocha, Ailton Magalhães Filho, Carlos Lindomar de Sousa, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da Silva Machado, Elias Freire Filho, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Antônio Claret dos Santos e João Paulo Felizardo. O Vereador Alessandro Furtado Silva votou contrariamente ao Projeto em epígrafe. Portanto, o Projeto foi aprovado obtendo 16 (dezesseis) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 18/2017 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Dispõe sobre a instituição do ‘Calendário Oficial de Eventos, Festas e Comemorações do Município de Lavras’”. O Vereador Antônio Marcos Possato explanou em defesa da emenda de autoria do mesmo ao Projeto. O Presidente colocou a emenda em discussão e como não havia inscritos para discuti-la, o Presidente colocou a emenda de autoria do Nobre Antônio Marcos Possato em votação. Registra-se que a emenda foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa, relator da CCJ, explanou em defesa da emenda apresentada pela CCJ ao Projeto. O Secretário realizou a leitura da emenda da CCJ. O Presidente colocou a emenda da CCJ em votação. Registra-se que a emenda foi aprovada de forma unânime. O Secretário realizou a leitura do Projeto. O edil Antônio Marcos Possato fez gozo da palavra em defesa do Projeto de sua autoria. O Presidente colocou o Projeto em votação. Registrase que o Projeto foi aprovado por unanimidade. 03 - Projeto de Lei do Legislativo nº 24/2017 (Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a instituição da meiaentrada para professores da rede pública e privada de ensino de Lavras, em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no âmbito do Município de Lavras e dá outras providências”. O proponente requereu sobrestamento do Projeto. Projetos sobrestados. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2017 (Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a instituição da Mostra Cultural de Lavras e dá outras providências”. O Projeto será discutido e votado após a realização de Audiência Pública. 02- Projeto de Resolução (Substitutivo) nº 07/2017 (Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providencias”. 03 - Projeto de Lei nº 11/2017 (Chefe do Executivo) que “Dispõe sobre a identidade e as características mínimas de qualidade a que o produto cárneo denominado ‘carne moída’ obedecerá quando destinado à venda, manipulado e embalado no comércio varejista de carnes no Município de Lavras e dá outras providências”. 04 - Projeto de Resolução nº 08/2017 (Vereadores Antônio Marcos Possato e Carlos Lindomar de Sousa) que “Regulamenta e estabelece a tramitação de Projetos de Lei que versem acerca da denominação de logradouros e prédios públicos municipais e dá outras providências”. 05 - Projeto de Lei do Legislativo nº 17/2017 (Vereadores Antônio Marcos Possato e Carlos Lindomar de Sousa) que “Estabelece critérios para denominação de logradouros e prédios públicos Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 17 de abril de 2017 8 municipais e dá outras providências”. Nada mais havendo a ser tratado, o Secretário realizou a chamada final dos Vereadores. O Presidente em nome de Deus e da sociedade lavrense encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata que será assinada pelos Vereadores presentes. _______________________ ______________________ João Paulo Felizardo Sebastião dos Santos Vieira (Presidente) (Vice-Presidente) _______________________ ______________________ Antônio Claret dos Santos Cristiane de Oliveira Costa Lasmar (Primeiro Secretário) (Segundo Secretário) _______________________ ______________________ Evandro Oliveira Miranda Antônio Carlos Nogueira (Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro) _______________________ ______________________ Ailton Magalhães Filho Alessandro Furtado _______________________ ______________________ Antônio Marcos Possato Carlos Lindomar de Sousa _______________________ ______________________ Daiana Garcia Elias Freire Filho _______________________ ______________________ Ennio Mendes de Siqueira Matusalém da Silva Machado _______________________ ______________________ Nastenka Georgina Ferreira Peterson Rodrigo da Silva Borges _______________________ Ubirajara Cassiano Rocha