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sessao nº 6

Tipo Ordinária
Número / Ano 6
Date 2018-03-12
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Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2018, realizada em 12 de março de 2018
1
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da 
Sessão Legislativa do ano de 2018.
Ao doze dias do mês de março do ano de 2018, às 19h00min, reuniram-se na sede da 
Câmara Municipal de Lavras, para a sexta reunião ordinária, do primeiro período da 
Sessão Legislativa do ano de 2018, os seguintes Vereadores: João Paulo Felizardo 
(Presidente), Evandro Oliveira Miranda (Vice-Presidente), Antônio Claret dos Santos 
(Primeiro Secretário), Cristiane de Oliveira Costa Lasmar (Segunda Secretária), Antônio 
Carlos Nogueira (Primeiro Tesoureiro), Ailton Magalhães Filho (Segundo Tesoureiro), 
Alessandro Furtado Silva, Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Daiana 
Garcia, Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira, 
Matusalém da Silva Machado, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Sebastião dos Santos 
Vieira e Ubirajara Cassiano Rocha. O Secretário fez a chamada inicial dos Vereadores. 
Havendo número regimental, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da 
população de Lavras, declarou aberta a Sessão. O Vereador Ubirajara Cassino Rocha
conduziu a oração inicial. O Secretário fez a leitura das correspondências recebidas. 
Destacam-se: 01) Ofício encaminhado pelo Deputado Federal Carlos Melles informando 
sobre a liberação de emenda parlamentar, para implementação de obras de 
infraestrutura hídrica. 02) Convite encaminhado pelo reitor da Universidade Federal de 
Lavras (UFLA), Sr. José Roberto Soares Scolforo, e pelo Pró-Reitor de Graduação, Sr. 
Ronei Ximenes Martins, convidando a todos os Parlamentares para a solenidade de 
colação de grau dos formandos do segundo semestre letivo de 2017. A colação será 
realizada no dia 23 de março do ano em curso, às 14h e às 18h30min. 03) Ofício 
encaminhado ao Presidente pelo Sr. Mayron Cardoso Gomes requerendo autorização 
para uso da tribuna, nessa reunião ordinária, para explanar sobre a Semana Mundial da 
Rotaract. 04) Correspondência do Ministério da Educação informando a liberação de 
recursos, destinado para garantir a execução de programas do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação. 05) Nota dessa Casa Legislativa explanando sobre a 
censura a liberdade de imprensa e o fim do Programa do Erlan, na Rádio Cultura 770 AM 
– Lavras. Atendendo à solicitação do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha o jornalista 
Erlan fez uso da tribuna para discursar sobre o fim do Programa do Erlan. Em sequência, 
o Presidente concedeu o uso da tribuna ao Sr. Renan de Pádua, representante do 
Rodaract, para explanar sobre a Semana Mundial do Rodaract. O Vereador Antônio 
Claret dos Santos fez uso da palavra para parabenizar a instituição Rotaract. 
Continuamente, o Secretário realizou a leitura das seguintes correspondências 
recebidas: 06) Ofício encaminhado ao Presidente pela Diretora de Políticas Públicas da 
Fundação João Pinheiro (FJP), Sra. Celeste de Sousa Rodrigues, informando a 
impossibilidade de comparecimento da equipe na reunião do dia 12 de março de 2018. 
Ulteriormente, o Presidente concedeu o uso da tribuna ao Sr. José Eli de Sousa, Gerente 
Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
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do Distrito Regional Lavras –DTLV/ Copasa, para prestar esclarecimentos a população 
sobre o Projeto de Lei que está em trâmite nessa Casa Legislativa, o qual tem por objeto 
a instalação de “bloqueadores de ar nos hidrômetros” nas residências da cidade de 
Lavras. Assim o Gerente explicou a funcionalidade do equipamento e acrescentou que a 
cidade de Lavras não possui problemas em relação a presença de ar nos hidrômetros 
normais, pois não há intermitência do abastecimento de água, o faz com que não haja a 
presença de ar. Os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira, Cristiane de Oliveira Costa 
Lasmar, Alessandro Furtado Silva, Carlos Lindomar de Sousa e Sebastião dos Santos 
Vieira questionaram sobre os custos para a população sobre a instalação do “bloqueador 
de ar”; quais são as vantagens e desvantagens da instalação do equipamento; a cor turva 
da água em algumas residências da cidade; e, o percentual de equipamentos de 
“bloqueador de ar” que já estão instalados em Lavras. Registra-se todas as indagações 
apresentadas foram respondidas pelo Gerente da COPASA. Em seguida, o Presidente 
concedeu uso da tribuna ao Sr. Alisson Magno Mattioli para explanar sobre as taxas 
cobradas pela COPASA. Os Vereadores João Paulo Felizardo, Carlos Lindomar de Sousa, 
Antônio Claret dos Santos, Sebastião dos Santos Vieira e Antônio Marcos Possato 
discursaram sobre o assunto emanado pelo cidadão Alisson Magno Mattioli. 
Posteriormente, as Vereadoras Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e Nastenka Georgina 
Ferreira explanaram sobre o Dia Internacional da Mulher. Entraram com proposituras os 
Vereadores Evandro Oliveira Miranda, João Paulo Felizardo, Carlos Lindomar de Sousa, 
Antônio Carlos Nogueira, Antônio Marcos Possato, Antônio Claret dos Santos, Ailton 
Magalhães Filho, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ennio Mendes de Siqueira e 
Nastenka Georgina Ferreira. O Presidente colocou as proposituras em votação, sendo 
todas aprovadas de forma unânime. Moções: 01) Vereador Antônio Claret dos Santos: 
01 – Moção de Louvor aos policiais militares que participaram da ação que possibilitou 
a retirada de circulação de uma perigosa quadrilha composta por marginais de Minas e 
São Paulo. O proponente falou em defesa da moção de louvor. A moção foi subscrita por 
todos os Vereadores presentes. Registra-se que fizeram pronunciamento aos Policiais os 
Vereadores Carlos Lindomar de Sousa, Matusalém da Silva Machado, Nastenka Georgina 
Ferreira, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Antônio Marcos Possato, Sebastião dos 
Santos Vieira e Ailton Magalhães Filho. 02 - Moção de Louvor ao ciclista Edson Gilmar 
de Rezende Júnior. 02) Vereador Evandro Oliveira Miranda: 01 – Moção de Louvor aos 
policiais militares, Cabo Jeferson Oliveira e Cabo Luan Roany, pela atuação no caso de 
desaparecimento ocorrido no dia 02/03/2018. O proponente explanou aos Vereadores 
sobre a Moção de Louvor. 03) Vereador Sebastião dos Santos Vieira: 01 – Moção de 
Cumprimentos à Sra. Carla, pelo trabalho desempenhado na Secretaria de Meio 
Ambiente. 02 – Moção de Cumprimentos à Sra. Denise pela competência e 
profissionalismo na realização dos convênios da Prefeitura. Projetos aguardando 
Parecer. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 05/2018 (Vereadora Nastenka Georgina 
Ferreira) que “Dispõe sobre a proibição de aquisição por qualquer meio e utilização de 
fogos de artifício em eventos oficiais no âmbito municipal e dá outras providências”. 
Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
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(Protocolado em 05/02/2018 – Prazo para votação: 90 dias). O Projeto ainda não possui 
Parecer das Comissões pertinentes. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2018 
(Vereador Carlos Lindomar de Sousa) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos 
de combustíveis informarem ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada 
ou refinada”. (Protocolado em 05/02/2018 – Prazo para votação: 90 dias). O Projeto 
ainda não possui Parecer das Comissões pertinentes. 03 - Projeto de Lei do Legislativo 
nº 058/2017 (Vereador Carlos Lindomar de Sousa) que “Estabelece critérios para 
denominação de logradouros e prédios públicos municipais e dá outras providências”. 
(Protocolado em 04/12/2017 – Prazo para votação: 90 dias). O Projeto ainda não possui 
Parecer das Comissões pertinentes. 04 - Projeto de Lei Resolução nº 105/2017 (Vereador 
Carlos Lindomar de Sousa) que “Regulamenta e estabelece a tramitação de projetos de 
lei que versem acerca da denominação de logradouros e prédios públicos municipais 
e dá outras providências”. (Protocolado em 04/12/2017 – Prazo para votação: 90 dias). 
O Projeto ainda não possui Parecer das Comissões pertinentes. 05 – Projeto de Lei do 
Legislativo nº 001/2018 (Vereador Carlos Lindomar de Souza) que “Assegura vagas de 
estacionamento para gestantes no Município de Lavras/MG”. (Data de entrada: 
27/02/2018 – Prazo para votação: 90 dias). O relator ad hoc da Comissão de Constituição 
e Justiça (CCJ), Vereador Alessandro Furtado Silva, proferiu a leitura do Parecer da CCJ, 
que foi pela não tramitação do Projeto. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa explanou 
em defesa do Projeto de sua autoria. Discursaram sobre o Projeto e o Parecer da CCJ os 
Vereadores Antônio Marcos Possato, Nastenka Georgina Ferreira, Cristiane de Oliveira 
Costa Lasmar, Sebastião dos Santos Vieira, Alessandro Furtado Silva, Evandro Oliveira 
Miranda e Matusalém da Silva Machado. Atendendo à solicitação do Vereador Carlos 
Lindomar de Sousa segue grafado ipsis litteris a discussão quanto ao Parecer da CCJ, pela 
não tramitação do Projeto em epígrafe. Em defesa a sua propositura o Nobre edil Carlos 
Lindomar de Sousa explanou “Sr. Presidente, como de praxe já era esperado Parecer 
nesse sentido. Eu não estou criticando aqui a Comissão de Constituição e Justiça 
nominalmente não. Como eu já disse aqui nós temos um Regimento Interno que 
estabelece basicamente que um legislador não pode legislar. Se formos utilizar esse 
regimento a ferro e fogo basicamente nós estamos jogando R$300.000,00 (trezentos mil 
reais) por mês fora, nessa Casa, porque o legislador não pode fazer o que é função dele: 
legislar e fiscalizar. Fiscalizar até que não é o problema aqui não, mas de legislar nós 
temos um problema sério. Mas enfim, eu não vou me ater em si ao mérito do Projeto 
não, porque, na verdade, nós não estamos discutindo o mérito. Mas sim, se ele é legal 
ou não. Vou trazer aqui a colação o seguinte fato e está aqui depois eu vou até mostrar 
a câmera para que fique caracterizado. No ano de 2011 tramitou por essa Casa o Projeto 
de Lei do Legislativo 06/2011, de autoria do então Vereador Marcos Cherem, Prefeita 
Jussara Menicucci. Vereador de oposição apresentou um projeto de lei, Vereador de 
oposição, à época, apresentou um projeto de lei dispondo sobre a reserva de vaga para 
idosos nos estacionamentos públicos e privados dos municípios de Lavras e dava outras 
providências. Está aqui o projeto de lei à época, gostaria de tá filmando, do Vereador 
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Marcos Cherem. O projeto é composto de 05 (cinco) artigos, é apenas uma página e ele 
regulamenta o que? Estacionamento, vaga de estacionamento para idosos. Tive o 
cuidado de utilizar o projeto, muito bem elaborado pelo então Vereador Marcos Cherem, 
como modelo, como boneca. Na verdade o meu projeto de lei estabelece as mesmas, 
exatamente, os mesmo critérios do então Vereador Marcos Cherem, que teve seu projeto 
de lei aprovado por essa Casa, sancionado pelo Executivo, e em plena utilização pela 
sociedade. O Projeto de Lei que regulamenta as vagas para gestantes, não muda, aliás, 
não vou dizer que não muda uma linha porque ele muda o objeto, o objeto aqui é vaga 
pra gestante no projeto apresentado pelo então Vereador Marcos Cherem, as vagas 
eram para idosos. Enfim, naquele momento o projeto de lei pôde tramitar, naquele 
momento o projeto de lei foi aprovado, naquele momento o projeto de lei foi sancionado 
e está em plena execução pela mesma empresa que hoje presta o serviço de 
estacionamento no município de Lavras. Então, fica a pergunta aqui e quero que a 
população fique bem ciente disso, vamos discutir o mérito se grávida merece ou não 
merece vagas, vamos discutir. Agora, com todo respeito ao parecer da Comissão, fica a 
dúvida aqui: então nós temos um projeto de lei que viabilizou a vaga para deficientes 
físicos, o projeto de lei que viabilizou a vaga para idosos e a câmara votou um projeto de 
lei inconstitucional. Eu sei que é oura legislatura, mas nós estamos falando de lei 
municipal e este município aprovou a lei neste sentido. Hoje mesmo nós vamos ter um 
recurso aqui do Vereador, não sei se vai ser julgado hoje, se a Mesa vai querer votar hoje, 
mas é a mesma situação, o Vereador ano passado apresentou projeto de lei idêntico e 
agora apresenta aqui e não pode tramitar. Eu sei que a Assessoria Jurídica da Casa fica 
numa situação difícil porque o Regimento da Casa é ridículo, ridículo juridicamente para 
não dizer outra coisa, mas fica aqui, e chamando atenção que o regimento interno 
daquela época é o mesmo de hoje, não mudou nada, o Regimento é o mesmo que estava
vigente naquele momento ou pelo menos com a mesma redação. E agora nós estamos 
aqui com um Projeto de Lei que é idêntico, população de Lavras, o projeto é idêntico a 
um projeto de lei da lavra do então Vereador Marcos Cherem e vamos entrar na questão 
político-partidária aqui, ele oposição e a prefeita teve o discernimento de sancionar a lei, 
não teve veto, não teve nada... Agora, nesse mandato do Prefeito Zé Cherem tá difícil 
porque nada passa nessa Casa se você não tiver, não pedir as bênçãos do legislativo, do 
executivo para que seja aprovado. Minha parte está sendo feita, estou com a consciência 
tranquila, várias gestantes e ex gestantes me pediram para apresentar o projeto e o 
projeto está aqui apresentado, então fica na conta daqueles que quiserem não aprovar 
o projeto, que a população julgue se é de interesse ou não esses e os demais projetos 
que serão eventualmente votados aqui hoje. Eu peço aos colegas que tenham o mínimo 
de coerência, principalmente aqueles que estavam quando votou-se o do Marcos Cherem 
e votaram a favor e que hoje, aqui, provavelmente até votem contra e saibam que eu 
vou levantar naquela ata quem votou e falarei porque naquela hora é constitucional 
agora não é, ou seja, a Constituição nossa aqui na República de Lavras, que é um termo 
que se brinca muito aqui nesta Casa, a República de Lavras é diferente, aqui não vale. 
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Então, fica meu pedido aos Vereadores que avaliem com carinho e vamos esquecer a 
questão político-partidária, vamos lembrar daquela senhora grávida que precisa de ir no 
médico e não consegue parar seu carro próximo da clínica, vamos pensar naquela 
grávida, lógico que nem toda grávida, gravidez não é doença, eu já até falei isso aqui na 
explicação do teor do projeto que gravidez não é doença, mas existem algumas, e o 
projeto prevê situações aqui que a pessoa tem que ter uma avaliação prévia na 
secretaria de trânsito, para ver se ela faz jus ou não né, então fica o pedido aqui para 
que vocês avaliem isso com o carinho pertinente em que pese todo respeito ao parecer 
técnico da Comissão de Constituição e Justiça, tenho um respeito e admiração muito 
grande por todos os componentes e principalmente pelo Dr. Alessandro que me 
substituiu como relator e vou dizer, eu como relator muitas vezes tenho passado por 
cima do Regimento Interno porque nós temos que pautar pela legalidade e a legalidade 
prevê que a função do Vereador é legislar, não ao contrário. Então fica mais uma vez 
meu pedido aqui, meus colegas, Vereador Presidente, que avalie isso com carinho e faça 
uma votação política porque isso nós podemos fazer. Muito obrigado, Senhor 
Presidente.” Na sequência o Presidente se manifestou: “Agradeço as palavras do 
Vereador Lindomar e o Presidente ressalta aqui que foi citada a questão do Regimento 
Interno, bem como a reforma administrativa desta Casa e a Mesa Diretora já está 
tomando todas as ações e atitudes para que possamos ter o melhor Regimento do Brasil 
né?, inclusive o Presidente da Comissão que vai reformular o Regimento, a Vereadora 
Cristiane Costa, os membros é o Vereador Carlos Lindomar, a Naná e o Vereador 
Matusalém, me esqueci de alguém? E o Vereador Coronel Claret, que amparados por 
alguma instituição que está sendo consultada irão nos apresentar um belo Regimento a 
fim de que não possamos ter dúvidas ao votarmos. O presente parecer está em 
discussão, Senhores Vereadores, alguém gostaria de fazer o uso da palavra?”. Neste 
momento, o Vereador Antônio Marcos Possato se manifestou positivamente com os 
seguintes argumentos: “O Vereador Carlos Lindomar ele fez colocações com relação à 
participação do Ex-vereador, Ex-Prefeito, Dr. Marcos Cherem no que diz respeito à 
implantação do sistema de área azul na nossa cidade. Na época eu não era Vereador 
mas pelo o que eu vejo, pelo o que eu pude perceber, Sr. Presidente, o Vereador Dr. 
Marcos Cherem, ele adequou o número de vagas para idosos naquilo que é Regimento a 
nível de Brasil, a nível de Estado e de Município, ele simplesmente colocou o que é 
determinado pelo Detran com relação a vaga de idosos num percentual de não sei se 
três ou quatro por cento do total das vagas para o idoso, por isso o projeto ele não foi 
vetado pela Prefeita, porque se ele não fizesse esse projeto, com absoluta certeza a 
Prefeita da época, Senhora Jussara Menicucci, faria uma emenda para dar garantia aos 
idosos da vaga de estacionamento. Agora é completamente diferente no que diz respeito 
a vaga das gestantes. A minha nora, por exemplo, está grávida, nós entendemos que é 
necessário, mas existe, bem ou mal, ruim ou bom, um Regimento que essa Casa tem que 
seguir. O dia que o Regimento for mudado, que der a oportunidade para que nós 
possamos alterar contratos com a Copasa, com a Cemig, Área Azul, etc., aí sim, aí um 
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Vereador pode apresentar um projeto que eu, em particular, votarei favoravelmente. 
Mas enquanto o Regimento for este, eu como Legislador, como Vereador representando 
o povo, eu tenho que seguir as normas atuais, queiram ou não. Essa é a minha opinião, 
Sr. Presidente”. Na sequência, a Vereadora Nastenka Georgina Ferreira expôs sua 
opinião: “Este é um assunto preocupante aqui nesta Casa Legislativa. Por que que pra 
determinados mandatos era pertinente, era legal e hoje a gente tem visto essa 
discrepância de entendimento. Nós temos visto que existem falhas no Regimento 
Interno, que ferem a Lei Orgânica, que ferem a Constituição e daí eu falo da questão de 
que se torne mais célere o processo de revisão e da reforma do nosso Regimento Interno 
pra que a gente possa legislar, é, na verdade, viu Vereador!? É porque nossa função é 
fiscalizar mas existem leis que são de competência também do Vereador e voltando a 
falar do projeto anterior, que foi em relação à vaga de idoso, eu acho que a gente pode 
começar a seguir o mesmo exemplo do ex-Vereador Marcos Cherem, que sempre entrava 
apelando ao Ministério Público, eu acho que a gente tem que partir disso a partir de 
agora pra que faça valer os nossos direitos enquanto legisladores. Agora em relação a 
este projeto eu sou contra o parecer desta Casa por que eu vejo a necessidade de que as 
gestantes tenham garantidas essas vagas enquanto grávidas, né? Seja na porta de um 
banco, seja na porta de um hospital, seja na porta de uma clínica, é, eu vejo que a 
indisposição dela, principalmente no final da gravidez é totalmente desejável essa vaga 
pra gestantes. Então eu quero mostrar aqui a minha indignação diante do parecer da 
Comissão, em não aprovar o parecer. Obrigada, Presidente.”. Em seguida, a Vereadora
Cristiane de Oliveira Costa Lasmar apontou seus argumentos sobre o tema: “Eu só queria 
me posicionar aqui porque é uma situação complexa, né? Porque se a gente pudesse dar 
prioridades de vagas para todos né, analisando a necessidade de cada um, acho que a 
gente não teria mais vagas para estacionar as outras pessoas. E assim, comparando este 
projeto com o do Vereador, na época, Marcos Cherem, o idoso quando ele atinge a idade 
madura ele é mais debilitado, a grávida, se ela estiver numa gravidez de risco ela não 
pode dirigir e se ela está em condições de dirigir, a caminhada também é importante 
para a gravidez, então, assim, é uma coisa muito questionável, a gente tem casos e casos 
de grávidas que podem dirigir e grávidas que realmente não podem porque a gravidez é 
de risco, então é bem complexo. Em relação a tramitação do projeto, realmente o nosso 
Regimento não nos deixa legislar, isso é um fato que precisa ser mudado, é uma das 
coisas que eu falo muito com as pessoas que fala ‘Cristiane, apresenta um projeto 
assim?’, eu falo ‘não posso’, ‘Cristiane, apresenta um projeto assim?’, eu falo ‘eu não 
posso’ e realmente a gente não pode, é, interferir em ações do Executivo, como custo, 
projetos que geram custo, interfere no retorno financeiro do município, é, esse projeto 
ele seria muito bom se pudesse pra todas as situações a gente dar a vaga, a gente tem 
uma cidade que não comporta tudo isso de vaga pra n casos né, então a gente tem que 
ver a prioridade mesmo, então, assim, eu realmente vou seguir o parecer da comissão 
com muito pesar porque eu gostaria de poder legislar nesse sentido mas tecnicamente a 
gente não pode. Então cabe ao Executivo definir isso no contrato dele com a empresa 
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né, com o convênio que ele tem com a empresa.”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa 
solicitou aparte durante a explanação da Vereadora: “Me permite uma aparte 
Vereadora? Só a título de esclarecimento, como bem lembrado existem situações em que 
a grávida não pode dirigir e o projeto prevê a situação que terá a prioridade, eu vou ler 
só o artigo primeiro aqui para que todos possam conhecer, principalmente a população: 
‘Fica assegurada a reserva de 2%, de idoso são 5 (cinco), das vagas existentes de 
estacionamento público e privado do município, inclusive as localizadas na área azul, a 
veículo previamente cadastrado no setor de trânsito municipal que conduza gestante ou 
seja dirigido por esta.’ Então, na verdade, aquela situação em que a grávida não puder 
dirigir, a pessoa que tiver dirigindo por ela, na verdade a vaga é para o carro que vai 
estar previamente cadastrado na Secretaria de Trânsito, na gerência de trânsito para tal
finalidade, não é bem para a pessoa grávida em si, é o veículo que vai ser previamente 
cadastrado para essa finalidade, durante um período curto, obviamente, né, que
terminou a gravidez essa validade dessa concessão seria extirpada, né. E, realmente não 
tem vaga pra todos, se tivesse a gente não precisava de vaga prioritária para ninguém. 
É só isso que eu queria complementar, obrigado, Vereadora.” A Vereadora prosseguiu 
sua explanação: “É, realmente é bem complexo mesmo, é uma análise difícil, por isso que 
a gente tem que também se ater à questão regimental, o que que a gente pode, o que 
que a gente não pode e realmente cabe ao Executivo a definir isso na hora de fechar o 
contrato, se não realmente a gente poderia é, se realmente a gente pudesse legislar, 
trabalharia em cima desse projeto pra poder regulamentar isso aí nas questões mesmo 
que o Vereador Carlos Lindomar falou em relação ao carro ou à gestante.”. A Vereadora 
também cedeu uma aparte ao Vereador Antônio Marcos Possato: “Só cumprimentar 
Vossa Excelência pela explanação e dizer ao Vereador Carlos Lindomar que nós não 
somos contra esse benefício, seria extremamente importante que nós pudéssemos 
atender às grávidas, nós sabemos a dificuldade que é. Por exemplo, eu gostaria muito 
de poder aumentar o número de vagas de idosos, que no caso é cinco por cento né, que 
Vossa Excelência colocou, pra sete, oito ou dez por cento porque o número de idoso em 
Lavras é muito grande, a Vereadora Nanáh sabe disso, e o número é insuficiente, a gente 
não ia apresentar um projeto na Câmara, colocar no Facebook, mas eu estaria traindo, 
inclusive, o meu próprio Poder Legislativo, porque eu tenho que seguir uma regra e a 
Cristiane colocou muito bem, existe um contrato, quem sabe no próximo contrato as 
partes vão se entender, vão se reunir e resolver as questões. O projeto é muito bom, eu 
votaria a favor com o maior prazer, com a maior tranquilidade, mas eu como Vereador 
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, eu tenho que seguir as normas dessa 
Casa que quem rege é o Regimento Interno. Muito obrigado.”. Continuamente, a 
Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar prosseguiu: “Inclusive, assim, cabe até um 
apelo ao próprio Executivo né, pra que na hora que for definir essas novas regras do 
contrato, que defina isso, faça um estudo né, pra disponibilizar melhor essas vagas, tanto 
as dos idosos, quanto dos deficientes físicos, quanto da área de embarque e 
desembarque e pras gestantes também, porque realmente é complicado, imagina a 
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gente vota um projeto que não cabe a gente e depois a gente vai tá agindo de forma 
irregular com que o nosso Regimento fala.”. Aparte também foi cedida à Vereadora 
Nastenka Georgina Ferreira, que assim opinou: “É, gente, é um assunto tão grave essa 
questão de vagas, de privilégios, essa coisa toda porque fomos nós, políticos, que 
criamos essas leis e privilégios né, infelizmente, pra ganhar voto, né. Agora por exemplo, 
é, a vaga pro idoso, idoso é toda pessoa com sessenta anos ou mais, agora já tem uma 
nova lei que é acima de oitenta a prioridade, né?! Então no ano 2020 nós vamos ser 
quase quarenta milhões de idosos, então onde vai ter vagas pra tantas pessoas né, então 
acima de oitenta anos que passa a ser a prioridade do idoso agora, não é mais sessenta 
anos. Então são leis que precisam ser revistas com urgência porque o envelhecimento ele 
está acelerado, nós vamos ter um país de idosos, assim como o mundo todo. Então é 
preocupante, a fila do idoso ninguém mais vai querer ficar nela, o idoso não vai poder 
ficar nela, porque a das pessoas ‘normais’ que eu digo, ela vai tá mais vazia do que a de 
idoso. Então é um caso, assim, que precisa ser discutido né, lá em cima, a gente pode tá 
abordando isso tudo aqui mas é um caso sério né, sessenta anos, é muito difícil.”. Neste 
momento o Presidente interrompeu: “Senhores Vereadores, o projeto trata-se de 
grávida, quando o projeto tratar do idoso nós discutiremos sobre o idoso em nossa total 
respeito nesta Casa, por gentileza atenham-se à discussão do projeto. Com a palavra a 
Vereadora Cristiane Costa.” Deste modo a Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar 
voltou a se explanar: “É, são questões polêmicas mesmo porque o perfil hoje da grávida 
está mudando, o perfil do idoso está mudando, então é realmente um estudo que a gente 
tem que fazer mesmo pra adequar isso aí porque hoje a grávida não é mais aquela 
grávida que antigamente ficava só em casa que tinha que ter todo cuidado, hoje a 
grávida faz academia, nós temos o caso de gravidez mais de risco mas hoje a maioria 
das grávidas faz atividade física, é, acaba, o médico orienta a grávida a fazer atividade, 
a fazer caminhada. Então realmente, esse perfil tanto do idoso quanto o da grávida está 
mudando. É questionável né, não saindo muito, mas a gente conhece, eu por exemplo, 
tenho o meu tio que fez sessenta anos e ele não se sente no direito de usar uma vaga de 
idoso porque ele é um atleta, ele corre todos os dias, então assim, é de consciência 
também das pessoas né, é preferível você deixar aquela vaga para as pessoas, os idosos 
que estão em condições mais debilitadas. Na mesma situação a grávida né, a gente tem 
vários tipos. O perfil hoje do brasileiro tá mudando muito neste sentido. É só isso, 
Presidente.” Na sequência, o Vereador Sebastião dos Santos Vieira se manifestou: “Eu 
tenho um respeito muito grande por todos os colegas, Presidente, mas eu acho que tem 
hora que as coisas tomam um caminho um pouco diferente. No momento o nosso colega 
Dr. Alessandro fez, é, falou aqui sobre o projeto, ele apenas falou que o projeto não era 
daqui da Câmara e que ele acha que tem que vir do Executivo baseado no que fala nossa 
orientação aqui e baseado nos documentos que nós devemos seguir e de repente o 
projeto está sendo discutido se é isso, aquilo, aquilo, então de repente o Vereador fica 
sendo jogado contra se o projeto é bom, se o projeto é ruim, se o Vereador tá correto, se 
o Vereador é contra as grávidas, se o Vereador é a favor das grávidas, então acho que 
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não é o momento de fazer uma coisa dessas, eu acho que de repente a coisa encaminha 
para um caminho diferente, entendeu? Eu acho que nesse momento devia só o que, 
discutir se vai ser aceito o parecer da Comissão ou não. Aqui não tá pra discutir o projeto, 
se o projeto é bom, ele não tá votando o projeto, não tá falando se é a favor ou se é 
contra. E outra coisa que eu vejo, Sr. Presidente é que a vida inteira, assim, eu to há 
algum tempo aqui, não to querendo voltar atrás não, não vou citar nome de ninguém 
nem quero, mas a vida inteira na Casa, sempre em todas as casas que eu passei teve 
alguma coisa assim. Tem Vereadores que tem um pouquinho mais de humildade. 
Quando tem, eu, há pouco tempo aqui, eu mandei um projeto de indicação ao prefeito 
sobre também para, é, ter local para que as pessoas que usam bicicleta pudessem, é, 
bicicletário. Até poucos dias o Renato da rádio me ligou que tem muita gente também 
querendo o espaço para a bicicleta, mas fui orientado que não era, aqui na Casa não era 
os Vereadores que podiam fazer esse projeto. Então eu fui orientado, eu não briguei aqui, 
fiquei na Casa que tinha que ser eu, tinha muitos, era muitas pessoas ligadas a bicicleta 
que queriam que eu que tinha que criar porque tem gente querendo trabalhar de 
bicicleta porque a gasolina tá cara, que tá precisando trabalhar e que não tem carro. E 
o que que eu fiz, eu fui humilde, ia me dar, talvez, espaço, voto que fosse, mas eu mandei 
pro Prefeito, agora por esses dias eu vou até cobrar dele, falar ‘O Prefeito, o Renato da 
rádio me ligou, tem pessoas que tão achando que pode criar um espaçozinho também 
pra bicicleta’. Então eu acho que tem Vereadores que são mais tranquilos, que quando 
acha que não cabe aos Vereadores, porque no momento daquilo que a gente tem que 
seguir, a gente tem que seguir o projeto de indicação. Então eu mandei pra lá. Então eu 
acho que falta isso. Então não é hora da gente ficar discutindo se o projeto é bom, eu 
acho que eu fiquei [inaudível] que o Dr. Alessandro tá sendo fritado aqui falando parece 
que ele é contra as pessoas que são grávidas na cidade. Pergunta se ele é contra alguma 
grávida ter o direito de estacionar, acho que ele não é não.” O Vereador Alessandro 
Furtado Silva, após ser citado, também fez uso da palavra: “Não, não. Primeira coisa, eu 
não tô sendo, eu não me sinto assim não, Dr. Sebastião, obrigado até por isso, mas a 
questão aqui é parecer de Comissão e Justiça, o projeto é ilegal de acordo com as normas
que a gente tem, mas até do ponto de vista de projeto, eu acredito que, é, realmente eu 
seria contra o projeto porque eu acho que vaga pra grávida é uma coisa complexa até a 
interpretação a partir de qual mês, se seria do primeiro mês ou não, a gente tem 
pacientes oncológicos que muitas vezes são mais debilitados em acesso a determinadas 
situações e a gente não tem esse projeto, tem isso que a Nanáh falou, eu acho que a
gente tem momento eleitoreiro e de voto na realidade quando cria determinados 
projetos que não é do nosso escopo pela nossa, pela Lei Orgânica e pelo Regimento
Interno. Então assim, cada um nós, e eu entendo isso, nós temos aqui uma vontade 
enorme de apresentar projetos, mas a gente vai vendo com o tempo, é, atualmente, 
como já foi dito várias vezes ‘ah, o Vereador só dá nome em rua’, nem isso a gente tá 
podendo fazer porque tem um projeto em andamento e a gente não pode fazer, mas 
basicamente é isso mesmo, legislar é extremamente difícil da maneira que está sendo no 
Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
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nosso Regimento e isso não é só pra gente não, pra maioria dos Vereadores, porque a 
gente não pode ser mirabolante em criação de projeto que na realidade não vai sair do 
papel, não vai siar do papel porque tem que ter custo, tem que ter isso, tem que ter aquilo 
e tudo que a gente esbarra atualmente na legislação. Não adianta a gente criar projetos, 
e isso aí é interessante a gente ver de longo prazo, de estacionar, porque a gente tem 
que ter transporte público de qualidade, gente, é tirar carro da rua, é diminuir número 
de estacionamento, como a Nanáh disse, daqui a pouco vai ter quarenta, o idoso vai ter 
que ser acima de oitenta anos, daqui a pouco vai ter que ter grávida, vaga de grávida 
depois de dez meses de gravidez porque não tem lugar onde parar uai, não adianta. 
Então o que que acontece, eu to falando como Vereador em relação ao projeto que nem 
tá sendo votado porque a gente tem que ver de longo prazo não é isso, não é criar isso 
ou aquilo como um projeto, como a Senhora Vereadora mesmo citou, muitas vezes 
tomar cuidado com o que a gente cria, naquele momento pode parecer super 
interessante mas de longo prazo não tem nenhum sentido. Nós temos que melhorar, eu 
acredito é transporte público, como? Não sei, melhorar aí a Autotrans, melhorar de 
alguma outra forma, porque senão daqui a pouco vem isso que o Sebastião tá falando, 
‘ah, bicicleta quer, motocicleta quer, todo mundo quer’ e a gente fica, não é isso?! Então 
isso é muito complicado. É, agora em relação à minha opinião aqui, isso é uma opinião 
embasada em leis, na legislação, isso não é a opinião do Dr. Alessandro Vereador, isso é
opinião da Comissão de Constituição e Justiça, apesar de que minha opinião como 
Vereador e essa que eu acabei de dizer, mas muito obrigado, Dr. Sebastião, pelo que o 
senhor disse aí.” Na sequência, o Vereador Evandro Oliveira Miranda também expôs sua 
opinião: “Eu tinha pedido uma parte pro Dr. Sebastião justamente pra dizer que eu 
concordo plenamente com o que Vossa Excelência falou, agora com o que o Dr. 
Alessandro falou, vamos nos ater à legalidade do projeto. Respeito muito o Professor 
Carlos Lindomar mas ele citou na fala dele, acho que de forma infeliz, que temos que 
pedir as bênçãos pro Prefeito. Então eu queria dizer aqui publicamente que o Prefeito Zé 
Cherem tem um respeito extremo pelo parlamento e por todos Senhores Vereadores 
aqui, e cada um vota de acordo com sua consciência e dá sua opinião conforme acha 
naquele momento. Muito obrigado.” O próximo Vereador a se manifestar foi o edil
Matusalém da Silva Machado: “Apenas voltar ao assunto, o Vereador Marcos Possato se 
referiu aí com relação ao, aliás foi o Vereador Carlos Lindomar. O Projeto de lei do Dr. 
Marcos Cherem da época regulamentando 5% (cinco por cento) das vagas para os 
idosos. Eu queria apenas esclarecer que aquela época eu estava à frente do órgão de 
trânsito municipal, né? E como existe uma previsão de lei federal a esse respeito, eu Já 
tinha feito várias reuniões com a Associação dos Idosos, pra deferir inclusive qual seria o 
melhor local, que eles dessem as suas opiniões e pudéssemos locar esses 
estacionamentos pra idosos. Então, foi um projeto de lei realmente interessante. Mas 
independente da existência dele ou não, essa preocupação nós já tínhamos, e estávamos 
regulamentando esses locais aí. Com relação ao nosso Regimento Interno, realmente tá 
trazendo dificuldades extremas, né? E eu acho que nós temos que na hora de apresentar 
Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
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algum projeto, também, nos preocuparmos um pouco com essa situação, né? Porque o 
Vereador Carlos Lindomar respeito demais viu, Vereador? Cê é até do meu partido, né? 
tem feito um trabalho excelente aqui, mas em dado momento, o Vereador colocou ai 
que poderia levantar quem votou contra e talvez fazer uma propaganda junto as 
grávidas, contra esses vereadores, né? O Senhor vai me desculpar, Vereador, mas eu 
acho que isso aí não é o papel de um parlamentar aqui não. Talvez, o Senhor tenha falado 
aí num momento de pouco exaltado, né? Mas, a gente não pode jogar, nós colegas e ir 
contra a população, contra parte da população desse jeito. É só isso Presidente”.O 
Vereador Carlos Lindomar de Sousa requereu aparte ao Vereador Matusalém da Silva 
Machado e expôs: “Agradeço a colocação do meu colega, Matusalém, sempre muito 
sensato e ponderado em suas definições. A questão que eu quis dizer com isso Vereador, 
talvez tenha sido mal interpretada, Vereador, é no sentido de que me causa espece a 
pessoa num determinado momento ter uma postura, de repente muda de acordo com a 
conveniência, muda de acordo com o Prefeito. Se é situação ou oposição, entendo e 
respeito, isso tem lá seu momento de ser certo salutar. Mas, quero deixar claro aqui o 
seguinte, a questão é a pessoa tem um posicionamento técnico, diz que é técnico, não é 
político. Aqui está se defendendo um posicionamento técnico. Aí de repente o técnico 
vira político e muda a interpretação. Aí fica difícil mesmo de dizer. E não tô dizendo que 
tenha tido não, na verdade aqui tem 05 (cinco) vereadores que tavam, nem 05 (cinco) o 
Marcos Possato, nem sei se tinha algum daquela época. Mas, me causa espece sim, é 
que as coisas mudam de acordo com a rajada do vento. Mas agradeço a sua colocação 
e, de certa forma, acato como o amigo e colega que é, acato sua crítica com muita 
simplicidade e humildade. Obrigado”. O Presidente colocou o Parecer da CCJ em 
votação. Votaram contrários ao Parecer da CCJ os Vereadores Carlos Lindomar de Sousa, 
Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da Silva Machado, 
Elias Freire Filho e Daiana Garcia. Contudo, votaram favoravelmente ao Parecer os edis 
Peterson Rodrigo da Silva Borges, Antônio Claret dos Santos, Cristiane de Oliveira Costa 
Lasmar, João Paulo Felizardo, Evandro Oliveira Miranda, Antônio Carlos Nogueira, Ailton 
Magalhães Filho, Antônio Marcos Possato, Alessandro Furtado Silva e Sebastião dos 
Santos Vieira. Portanto, o Parecer da CCJ, pela não tramitação do Projeto de Lei do 
Legislativo nº 001/2018, foi aprovado, obtendo 11 (onze) votos favoráveis e 06 (seis) 
votos contrários, assim sendo, o Projeto não entrará em tramitação. 06 – Projeto de Lei 
do Legislativo nº 002/2018 (Vereador Carlos Lindomar de Souza) que “Concede isenção 
de IPTU para contribuinte que ceder ou locar imóvel para entidade religiosa e/ou 
beneficente e dá outras providências”. (Data de entrada: 27/02/2018 – Prazo para 
votação: 90 dias). O relator ad hoc da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Vereador 
Alessandro Furtado Silva, proferiu a leitura do Parecer da CCJ, que foi pela não 
tramitação do Projeto. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa explanou em defesa do 
Projeto de sua autoria, a qual segue grafada ipsis litteris: “Senhor Presidente, parte da 
defesa já foi feita na defesa anterior. Vou me ater aqui, é, a lei é aquilo que pauta o 
entendimento do judiciário que se chama jurisprudência. Juntei algumas aqui, não tive 
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dificuldade nenhuma em achar porque foram várias. É, ementa: ação direta de 
inconstitucionalidade. Norma tributária que estabelece condições para isenção de IPTU 
para o município de Além da Paraíba. Iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 
Não configuração. Ou seja, absolutamente contrário ao parecer da Comissão de 
Constituição e Justiça. Enfim, não configura iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo o 
projeto de lei de concede isenção de IPTU, é idêntico a esse ou parecido com esse. A Lei 
municipal 2769 de 2009 que estabelece requisitos e condições de isenção de IPTU de 
Além Paraíba nada de inconstitucional contém e não se refere em sua matéria dentre 
aquelas que são de exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo nos termos do artigo 
66 da Constituição do Estado de Minas Gerais. TJMG. Corte Superior. Ação Direta de 
Inconstitucionalidade n° 1009512768-4/000. Relator Desembargador Alvim Soares. 
Julgamento no dia 28/07/2010. Publicado no Diário Oficial no dia 12/11/2010. Mas 
vamos lá, não vamos ficar aqui nos desembargadores de Minas Gerais não, vamos 
pensar um pouquinho pra cima. Agravo regimental no agravo de instrumento 
constitucional e tributário. Iniciativa legislativa. Exatamente o tema que nós estamos 
tratando aqui no parecer. Matéria tributária. Concorrência entre Poder Legislativo e 
Poder Executivo. Lei que concede isenção. Possibilidade. Ainda que o tema venha a 
repercutir no orçamento municipal. Recurso que não se insurgiu contra a decisão 
agravada. Decisão que se mantem por seus próprios fundamentos. O recurso 
extraordinário é cabível contra acórdão que julga constitucionalidade em abstrato de 
leis em face da Constituição Estadual quando for o caso de observância ao princípio da 
simetria precedentes da reclamação 383. Tribunal pleno. Relator Moreira Alves. A 
iniciativa para o início do processo, a iniciativa para início do processo legislativo em 
matéria tributária pertence concorrentemente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo, 
artigo 61, §1º, inciso II, letra ‘b’ da Constituição Federal. Mas a Constituição da República 
de Lavras diz diferente, né? Precedentes ADI 72. Mandado de segurança. Tribunal pleno, 
relatoria do Ministro Celso de Mello. Diário do Judiciário, dia 15/02/1992. Recurso 
extraordinário 590697. Embargos declaratórios. Primeira turma. Relator Ministro 
Lewandovisck. Isso aqui são vários precedentes que esse ministro usou. Recurso 
especial... recurso extraordinário 362273. Agravo segunda turma. Relator Ministro Eros 
Graus. Diário do Judiciário do dia 17/08/2007. In caso, o tribunal de origem entendeu 
pela inconstitucionalidade formal de lei em matéria tributária por entender que a 
matéria estaria adstrita a iniciativa privativa do Executivo, nesse caso aqui específico o 
tribunal de justiça de origem entendeu que era inconstitucional, contudo, o Supremo 
Tribunal reformou a decisão dizendo que dada a eventual repercussão da referida lei no 
orçamento municipal, consectariamente providos o agravo de instrumento e o recurso 
extraordinário em face da jurisprudência desta corte, agravo regimental a que se nega 
provimento. Enfim, relatoria do Ministro Luis Fux, do dia 26/04/2003. Entendendo que 
projeto de lei dessa envergadura é de iniciativa concorrente do executivo com o 
legislativo e que não tem problemas nenhum a questão orçamentária, que são os pontos 
abordados pela Comissão. E pra finalizar, Ação direta de inconstitucionalidade: L. est.
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2.207/00, do Estado do Mato Grosso do Sul (redação do art. 1º da L. est. 2.417/02), que 
isenta os aposentados e pensionistas do antigo sistema estadual de previdência da 
contribuição destinada ao custeio de plano de saúde dos servidores do Estado: 
inconstitucionalidade declarada. II. Ação direta de inconstitucionalidade: conhecimento. 
À vista do modelo dúplice, aqui, lógico que a gente tá tratando de isenção, mas tá 
tratando da legitimidade. À vista do modelo dúplice de controle de constitucionalidade 
por nós adotado, a admissibilidade da ação direta não está condicionada à inviabilidade
do controle difuso. A norma impugnada é dotada de generalidade, abstração e 
impessoalidade, bem como é independente do restante da lei. Processo legislativo:
matéria tributária: inexistência de reserva de iniciativa do Executivo, sendo impertinente 
a invocação do art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, que diz respeito exclusivamente aos
Territórios Federais. IV. Seguridade social: norma que concede benefício: necessidade de 
previsão legal de fonte de custeio, inexistente no caso (CF, art. 195, § 5º): precedentes, 
vários aqui não vou me estender. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Ministro 
Sepúlveda Pertence, 19/10/2006. Poderia continuar aqui só que é um texto logo, e vou 
partir do pressuposto que todos os colegas já tenham lido, quando da apresentação do 
recurso quanto a decisão da presidência, que inadmitiu a tramitação. Enfim, meus 
colegas, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Superior Tribunal de Justiça, Supremo 
Tribunal Federal, todos entendem que um projeto desse é de iniciativa concorrente, ou 
seja, pode ser de ambos, tanto do executivo quanto do legislativo. Se o Superior Tribunal 
de Justiça entende como a renúncia de receita existe. Existe. É o outro que eu não li né? 
Mas, eu vou ler sói um pedaço aqui então Presidente, não vou alongar muito não. Só pra 
situar as pessoas que estão nos ouvindo, esse aqui é uma ementa de uma decisão do 
Supremo Tribunal Federal, vou ler só a parte que diz respeito a isso, porque a ementa é 
muito extensa. Ao contrário Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não 
cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não procede a 
alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo 
Chefe do Executivo. É uma outra lenda que tem aqui na Câmara, vereador não pode 
apresentar lei que crie despesa para o executivo, né? Então, aqui tá dizendo exatamente 
isso. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá 
ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar 
estão previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil, matérias 
relativas ao funcionamento da Administração Pública, notadamente no que se refere a 
servidores e órgãos do Poder Executivo. E mais uma decisão aqui do TJ de Minas, me 
perdoe, é na última que estava essa decisão. Ementa: ação direta de 
inconstitucionalidade - lei 2.293/2014 do município de conselheiro pena - isenção de 
IPTU- iniciativa do poder legislativo - violação do princípio da separação e independência 
entre os poderes - inocorrência. Segundo o art. 66, III, i, da Constituição do Estado de 
Minas Gerais, compete ao Chefe do Poder Executivo tratar do orçamento anual, o que 
não se confunde, atenção meus colegas, o que não se confunde com matéria tributária. 
Assim, não há falar em inconstitucionalidade da lei que trata de isenção do pagamento 
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de IPTU por vício de iniciativa TJ-MG - Ação Direta Inconstitucionalidade: 
1000014068845-8/000 MG, Relator: Eduardo Machado, Julgamento no dia 09/03/2016, 
Publicação da Súmula em 19/03/2016. Enfim, tá claro aqui que o Judiciário já se 
manifestou inúmeras vezes sob tema idêntico e a decisão judicial é uníssona, no sentido 
de que projeto de lei desse tipo pode ser proposto por Vereador e que não importa em 
questão relacionada com renúncia de receita devido a ínfima redução na receita, no que 
se refere a esses imóveis. Então, Senhor Presidente atendendo a sua orientação, sem 
adentrar no mérito do Projeto, fica claro aqui que o Parecer da Comissão de Constituição 
e Justiça, da República de Lavras, está contrário ao que prevê a Constituição Federal e a 
Constituição do Estado de Minas Gerais”. Em seguida, a palavra foi concedida ao 
vereador Ennio Mendes de Siqueira, “Senhor Presidente, Senhores Vereadores ano 
passado eu apresentei um projeto de indicação ao Senhor Prefeito pedindo a isenção de 
IPTU para todos portadores de doenças terminais como HIV, CA, mal de Parkinson, todas 
as doenças terminais, infelizmente, nem resposta ele mandou, porque talvez eu não faço 
parte da República de Lavras. Nem falou se podia mandar ou não. Só que tem que eu fiz 
o pedido. Várias cidades já tem, pessoas com doenças terminais não pagam IPTU da casa 
que eles residem. Aqui em Lavras não pode porque a lei é superior segundo a situação, 
não permite, outras cidades permitem. Obrigado, Senhor Presidente”. Na sequência o 
Vereador Antônio Marcos Possato fez uso da palavra: “Senhor Presidente eu vou fazer 
três colocações aqui, talvez duas. Em primeiro lugar o seguinte, dia primeiro de janeiro 
de 2017 eu fiz um juramento e estre juramento determinava que eu seguisse a Lei 
Orgânica no Município e o Regimento Interno e é isso que eu tenho que fazer na Câmara 
Municipal de Lavras, Vereador Carlos Lindomar. Agora eu, sinceramente, com todo 
respeito que eu tenho a Vossa Excelência, se partisse de qualquer outro Vereador um 
projeto desse eu até acharia normal, mas Vossa Excelência com o conhecimento que 
tem, já foi assessor do ex-prefeito Carlos Alberto Pereira, tem toda bagagem para poder 
entender esse projeto, fica claro que esse projeto exige renúncia de receita. A primeira 
coisa que um Vereador aprende, e eu me lembro disso quando o Vereador... quando o 
Assessor Jurídico Paulo Luciano fez um explanamento... uma explanação aqui na 
Câmara, foi de que nós não podemos gerar despesas ao Município e quando isso 
acontecer, se for o caso, nós temos que ver uma forma de compensar aquilo que está 
sendo renunciado pelo Poder Executivo. Vossa Excelência citou três ou quatro exemplos, 
nós temos 5.500 (cinco mil e quinhentos) municípios no Brasil, eu duvido que 15 (quinze)
ou 20 (vinte) já fizeram esse tipo de ação para isentar IPTU no caso que fala o projeto de 
lei nº 002/2018. Vejam senhores, se eu entrar com um projeto isentando as pessoas que 
ganham até um salário mínimo de pagar o IPTU. IPTU é uma forma da pessoa exercer a 
cidadania, é uma forma da pessoa pode exigir do Prefeito aquilo que é necessário para 
o seu bem estar no dia-a-dia, Vereador Ennio. Eu me lembro o Carlos Lindomar era 
assessor do Carlos Alberto Pereira, eu fui líder do Carlos Alberto Pereira na época, o 
Prefeito apresentou um projeto para quem ia... IPTU até cinquenta reais, não fosse mais 
cobrado no município de Lavras. E eu me lembro da dificuldade que foi para fazer a 
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2018, realizada em 12 de março de 2018
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compensação financeira daquele débito, daquele crédito que ele não teria mais. Então 
isso é básico, Vereador Ennio, Vereador Peterson, nós temos que ter a compensação 
financeira. Dr. Alessandro falou muito bem e assinou juntamente com o Dr. Sebastião e 
eu fiz questão de assinar, não é permitido pela nossa Lei Orgânica Municipal, como seria 
bom se nós pudéssemos, Senhor Presidente, apresentar projetos de leis determinando 
gastos ao Prefeito, exigindo que o Prefeito fizesse obras em todos os locais da cidade, 
mas aonde está o dinheiro? O Vereador em conhecimento de onde ele vai captar o 
dinheiro para fazer as obras. Então eu,sinceramente, eu, com todo respeito que eu tenho 
pelo Vereador e ele sabe disso, mas o Vereador do gabarito, da qualidade, da 
competência do Dr. Carlos Lindomar, ele sabe muito bem que esse projeto é 
inconstitucional. Não tem como. E eu tô vendo as pessoas dizerem da República de 
Lavras, é muito comum, Sr. Presidente, muito comum, Vereador Lila, nós termos 
oposição e situação. O Vereador Lila foi situação na legislatura passada e está exercendo 
o cargo, até brilhantemente, de oposição. Qual o problema disso? A Vereadora Nanáh, 
ela foi situação na época da Jussara quando eu fui oposição. Então os lados mudam, os 
Prefeitos também mudam, mas a essência da política, a essência da Lei Orgânica do 
Município nós não podemos mudar. Então é por isso que eu cumprimento mais uma vez 
o Dr. Alessandro, o Dr. Sebastião e vou votar favorável ao parecer da Comissão de 
Constituição e Justiça. Obrigado”. Aparte foi concedida pelo Vereador Antônio Marcos 
Possato ao Vereador Carlos Lindomar de Sousa que explanou: “Fui mencionado algumas 
vezes... é, não vou me alongar no discurso político não, já que estou sendo provocado a 
ser técnico, vamos ser técnico mais uma vez. Ementa, Ação Direta de 
Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Lei Municipal. Isenção de IPTU para contribuinte 
que ceder ou locar imóvel para entidade beneficente. Matéria tributária. Competência 
concorrente. Inexistência de pedido de demora ou ofensa à Lei Federal. Tá. Se a lei 
impugnada não trata de matéria de competência privativa do Poder Executivo e sim de 
questão tributária cuja iniciativa de lei é concorrente com o Poder Legislativo inexiste a 
princípio violação do princípio da separação dos poderes. A diminuição da receita em 
razão da isenção do IPTU a quem ceder ou locar imóvel para entidade beneficente não é 
relevante, sendo incapaz de interferir no planejamento orçamentário do Poder 
Executivo, não configurando desse modo perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação. A ação direta de inconstitucionalidade não é via direta para corrigir vício de 
ilegalidade. TJMG. ADI 10015024414-7. Relator Desembargador Rogério Medeiros. 
Órgão Especial. Julgamento 09/12/2015. Enfim, nobre Vereador Marcos Possato, essa 
provocação, essa tentativa de julgar um advogado ou questionar um advogado dizendo 
que sabe ou que não sabe se uma lei é inconstitucional, isso pode caber lá no meio da 
medicina, mas no meio do Direito não cabe. Existem interpretações, estou trazendo a 
vocês aqui um rol resumido daquilo que é a interpretação dos tribunais, que é quem 
julga, que o que se faz nas câmaras, nas assembleias, no Congresso, se é constitucional 
ou não. As vezes lá eles votam e mesmo assim o judiciário entende que é inconstitucional 
e afasta a norma. Estou trazendo pra vocês aqui um substrato robusto de decisões 
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judiciais dizendo que não há pertinência legal alguma nesse parecer da CCJ, com todo 
respeito, e sempre respeito e sempre respeitarei o advogado da parte adversária embora 
ele não defenda minha tese. Nós somos treinados para isso, nós aprendemos isso na 
faculdade, o advogado adversário não é nosso inimigo, ele é nosso colega de trabalho. 
Então respeito muito e já percebi que o Dr. Alessandro tem uma tranquilidade muito 
grande para receber a crítica que é técnica, é técnica, né? Estou trazendo por A mais B 
aqui decisões judiciais, decisões judiciais, não tô falando que é interpretação de um 
doutrinador qualquer não, decisões, o que seria muito relevante também, decisões 
jurisprudenciais de vários tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal dizendo que 
pode. Então, vamos partir pra nossa...”, neste momento o Vereador Alessandro Furtado 
Silva o interrompeu: “Só um minutinho Vereador. Eu acredito o seguinte, infelizmente 
Direito é isso aí que você tá me falando. O Brasil em termos jurídicos é muito confuso 
porque tem isso, tem aquilo, mas a gente é muito difícil ter uma coisa unânime em 
relação a tudo porque se tivesse com certeza isso já seria, nem chegaria. Porque o que a 
gente tá falando aqui é da judicialização do Legislativo, tudo que cê me fala é parecer 
disso, parecer daquilo. Não é porque alguém entrou na justiça contra aquilo igual 
poderia você fazê-lo neste momento em relação ao seu projeto, então o que cê me lê são 
pareceres e ementas de pessoas que foram atrás disso no Legislativo e talvez ali ocorra 
uma interpretação de um determinado desembargador ou do supremo em relação a 
isso, mas não existe unanimidade. Não existe porque se existisse a gente não taria aqui 
discutindo isso, cê tá me entendendo? Então o que eu vejo é o seguinte, mais uma vez 
eu repito, o que tá sendo dado aqui ao parecer é embasado no que eu tenho disponível 
hoje, a gente vai judicializar isso? Provavelmente sim, porque no Brasil tudo se judicializa 
porque a nossa lei ela é extremamente confusa e ela dá braço pra isso, braço pra aquilo, 
braço pra aquilo outro. Então pode ser que tenha um parecer favorável em relação a isso 
também, mas a gente tem hoje pra embasar o que tá aqui sendo feito é exatamente o 
que eu tenho da nossa Lei Orgânica ou não. Se vai se embasar em processos, igual cê tá 
falando aí, também, é, não sei se é uma coisa pra gente discutir numa próxima, na 
implantação da próxima Lei Orgânica ou não, o que que a gente vai seguir. Mas do 
mesmo jeito que você tá me lendo pareceres favoráveis, com certeza vão ter coisas 
também que vão discutir o contrário se o Executivo entrar na justiça contra a postura 
que o impôs. É isso que eu tô querendo dizer, é muito confuso isso, realmente eu 
concordo, mas, e é um direito seu, inclusive, ir na justiça pra que a gente consiga talvez 
um desembargador que consiga entender que o seu ponto de vista em relação ao nosso 
Regimento e à nossa Lei Orgânica nesse momento em relação a isso, o projeto vai ser o 
certo. Mas não necessariamente a gente tem que enxergar na judicialização que cê nos 
mostra que a gente tem que seguir aquilo, cê concorda comigo?”. Desse modo, o 
Vereador Carlos Lindomar de Sousa prosseguiu: “Vou dizer uma coisa, eu tenho 
procurado a todo custo não judicializar a minha carreira legislativa. Tô vendo que vai ser 
difícil, mas não judicializei. Só pra ficar claro e ninguém aqui tem a obrigação de saber 
disso, né? Mas, judicializar seria entrar com a ação mesmo. Não é que eu estou 
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judicializando, eu estou trazendo entendimentos, de interpretação daquilo que está 
sendo colocado dizendo que é constitucional”. O Vereador Alessandro Furtado Silva 
interrompeu e falou: “Mas embasado em pessoas que foram lá pra procurar saber. Todo 
mundo questiona. Todo mundo provavelmente em tudo que cê me falou, eles deram 
parecer contrário, talvez, em relação a Lei Orgânica, naquele dia”. O Vereador Carlos 
Lindomar de Sousa prosseguiu: “Em todos os casos foram leis que foram aprovadas e 
alguém entrou questionando a lei.” O Vereador Alessandro Furtado Silva expôs: 
“Exatamente”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa continuou: “Porque sempre vai ter 
entendimento divergente e isso faz parte da democracia”. O Vereador Alessandro 
Furtado Silva arguiu: “É isso que eu falo que é o confuso pra gente”. Novamente o 
Vereador Carlos Lindomar de Sousa expôs “Isso faz parte da democracia não há dúvida. 
Mas, vereador Dr. Alessandro, só deixando claro, não é que eu estou... estou trazendo 
entendimentos jurisprudenciais, que demonstram que esse tipo de projeto pode ser 
proposto”. O Vereador Alessandro Furtado Silva expôs: “Eu entendi isso, mas esses 
projetos todos que cê me mostra aí foi porque foram judicializados. Porque, talvez, no 
entendimento inicial é que também não seria constitucional. Então quem propôs de 
alguma forma foi nessas instâncias e elas entenderam que aquilo ali poderia ser feito. 
Mas pra gente chegar nisso, é o que eu tô te falando, você tá me mostrando pontos de 
vistas de determinadas instâncias jurídicas, em relação a um projeto, talvez de um 
vereador lá do Além Paraíba que cê falou aí, que foi favorável. Mas, se foi favorável a ele 
e tem o Parecer Jurídico é porque ele entrou na justiça, porque, provavelmente, ele foi 
contrário na apresentação como está sendo aqui hoje”. O Vereador Carlos Lindomar de 
Sousa replicou: “Na verdade, as discussões vão pra justiça, poderia até ir antes, mas a 
discussão vai pra justiça de projeto de lei aprovado e sancionado”. O Vereador 
Alessandro Furtado Silva arguiu: “Sim, vereador Carlos Lindomar, mas é isso que eu tô 
falando. Ele foi questionado de alguma forma”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa 
completou: “Depois que já era lei”. O Vereador Alessandro Furtado Silva continuou: “É 
o que eu tô falando. E essa é a maneira, porque dentro da nossa lei orgânica e do nosso 
Regimento Interno, neste momento, com esse Parecer dado aqui, é embasado técnico. É 
puramente técnico, como é que vai ser questionado isso? Não em pareceres de outras 
situações, que até poderia tá. Mas, talvez, não. Então vamos questionar a nossa Lei 
Orgânica aqui que é essa. Será que a gente vai ter o mesmo Parecer que é em instâncias, 
que cê tá me mostrando? E a partir daí talvez a gente mudar a nossa postura. É isso que 
eu tô falando. Porque dentro do que a gente tem não tem como”. O Vereador Carlos 
Lindomar de Sousa completou: “Muito obrigado. Acho que.... [inaudível]”. Em seguida, 
o Vereador Antônio Marcos Possato fez uso da palavra “A discussão ela é salutar e 
interessante. Mas, nós não queremos defender, a Comissão nossa, eu faço parte como 
Presidente, Dr. Alessandro e Dr. Sebastião. Mas nós estamos baseando na Constituição 
Federal. Nós não podemos de alguma maneira, vereadora Cristiane, pegar uma decisão 
do Tribunal de Contas de Minas Gerais e de outro estado. Vou resumidamente, Sr. 
Presidente, bem rápido, de acordo com o Tribunal de Contas da União – TCU, baseado 
Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2018, realizada em 12 de março de 2018
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na Constituição Federal, vejam só: renúncia de receitas, isenção é renúncia de receita, a 
Constituição Federal no artigo 165, § 6º estabelece que o projeto de lei orçamentária 
será encaminhado de demonstrativo, regionalizado do efeito sobre receitas e despesas, 
decorrente de isenções, que é o caso, anistias remissões, subsídios e etc. então, a nossa 
Comissão ela está se baseando na Constituição Federal, em seu artigo 165, a Vossa 
Excelência fez as colocações e muito bem colocou o Dr. Alessandro, Vossa Excelência tem 
todo o direito de judicializar e tentar reverter essa decisão, mas por enquanto, eu, 
particularmente, juntamente com os Vereadores da Comissão, nós estamos nos atendo 
na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno do Município e na Constituição 
Federal. Obrigado pela parte”.Após a discussão, atendendo à solicitação do Vereador 
Carlos Lindomar de Sousa o Presidente colocou o parecer da CCJ em votação nominal. 
Seguem grafados ipsis litteris os votos e justificativas dos Vereadores pelo voto. 
Sebastião dos Santos Vieira “a favor do parecer”, Ubirajara Cassiano Rocha “Sr. 
Presidente, eu gostaria só de justificar o meu voto, é... eu sou uma pessoa cristã e prezo 
pela justiça. É, o nosso regimento é frágil, já foi relatado por vários Vereadores, 
parabenizo o nobre Vereador pelo projeto, mas diante do parecer desta Comissão o meu 
voto é a favor do parecer. Obrigado”, Daiana Garcia “a favor do parecer”, Alessandro 
Furtado Silva “a favor”, Antônio Marcos Possato “a favor do parecer”, Ailton Magalhães 
Filho “Sr. Presidente, de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica nossa, eu sou a 
favor da Comissão”, Antônio Carlos Nogueira “a favor”, Evandro Oliveira Miranda “a 
favor do parecer”, João Paulo Felizardo “lembrando aqui o Presidente desta Casa sempre 
defendeu e defenderá os conceitos religiosos e sociais, mas seguirá determinando a lei, 
sabendo dignamente que temos muitos caminhos para contribuir com a sociedade, tanto 
da parte social quanto da parte religiosa, cabe a nós cumprir a lei e sabermos de fato o 
que estamos defendendo e não enganar o povo e principalmente as leis de Deus. 
Portanto, voto a favor do parecer”. Antônio Claret dos Santos “gostaria de justificar meu 
voto, Presidente. É ... eu não vejo inconstitucionalidade na proposta do nobre Vereador, 
mas eu entendo que o projeto ele não vai beneficiar a igreja, não vai beneficiar a 
atividade filantrópica, vai beneficiar o proprietário do imóvel, que poderá negociar este 
imóvel num valor mais alto uma vez que ele não vai pagar IPTU. Então por isso meu voto 
é a favor do parecer”, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar “a favor do parecer”, Elias Freire 
Filho “claro que é contra”, Matusalém da Silva Machado “levando em consideração que 
as explanações do Vereador Carlos Lindomar, né? ele invocou ali o princípio da 
insignificância, mostrando que a perda de tributos do município seria muito pequena, 
por esse caso eu voto contra o parecer”, Nastenka Georgina Ferreira “meu voto é contra 
o parecer”, Ennio Mendes de Siqueira “eu voto contra o parecer”, Perterson Rodrigo da 
Silva Borges ”favorável ao parecer da Comissão” e Carlos Lindomar de Sousa “contra o 
parecer. E Sr. Presidente eu gostaria de solicitar que a reunião fosse transcrita, me 
perdoe a Secretaria, mas que fosse transcrita na íntegra porque esse assunto será 
judicializado e eu vou precisar da ata...”. Findada a votação, com 12 (doze) votos 
favoráveis e 5 (cinco) contrários, o Parecer da CCJ, pela não tramitação do Projeto, foi 
Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2018, realizada em 12 de março de 2018
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aprovado e a propositura será arquivada. O Presidente se pronunciou mais uma vez: 
“...vale ressaltar e lembrar aos Senhores Vereadores que eu gostaria aqui, como 
Presidente desta Casa de dizer que aqui é um poder, Poder Legislativo e existem três 
esferas de poder no nosso município, Legislativo, Executivo e Judiciário né? Quando não 
há a intercorrência, quando não há a ligação entre as decisões desses poderes os fatos 
podem e devem ser judicializados, mas o Vereador tem aqui a livre manifestação para 
votar como melhor entender e como melhor interpretar a presente propositura. 
Portanto, Senhores Vereadores, não serão ações na justiça que nos intimidarão”. 07 –
Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2018 (Vereador Carlos Lindomar de Souza) que 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos profissionais da educação do Município a 
receberem gratuitamente lições de primeiros socorros e dá outras providências”. 
(Data de entrada: 27/02/2018 – Prazo para votação: 90 dias). O relator ad hoc da 
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Vereador Alessandro Furtado Silva, proferiu a 
leitura do Parecer da CCJ, que foi pela não tramitação do Projeto. O Vereador Carlos 
Lindomar de Sousa explanou em defesa do Projeto de sua autoria, a qual segue grafada 
ipsis litteris “Senhor Presidente, realmente fica cansativo chover no molhado, né? Mas 
só pra contradizer um pouco o parecer, outras partes já foram criticadas nas defesas 
anteriores, mas a questão da despesa necessárias pra esses cursos o artigo 3º do Projeto 
de Lei diz o seguinte: os professores e servidores das escolas serão treinados na 
proporção mínima de um terço do seu contingente por profissionais cedidos da 
Secretaria de Saúde, que poderão ser médicos, enfermeiros ou técnicos de enfermagem. 
Parágrafo primeiro: fica autorizado pelo Poder Público Municipal firmar convênio com o 
Corpo de Bombeiros pra quando necessário prestar esse tipo de curso e/ou palestras de 
primeiros socorros. Sem considerar também que o urso de certa forma ele já é prestado 
nas escolas através de pessoas que já fazem esse serviço. Aqui a situação era de obrigar 
né, de estabelecer que o município tivesse essa condição. Quando o nobre Presidente 
pediu pra não adentrar no mérito do projeto e eu já o fiz quando fiz a defesa do recurso 
da sessão anterior e os colegas já sabem o motivo e o porquê dessa lei e mais uma vez 
presumo que todos tenham lido o projeto, peço aqui, mais uma vez que o parecer, que 
obviamente eu já sabia que era pela rejeição, que não vai haver nenhum que seja a favor, 
dificilmente, né? Fica aqui o pedido aos colegas que aprovem isso para a defesa das 
nossas crianças Não vou dizer que é forçar, jogar a população contra mas tenho certeza 
de uma coisa, eu fui eleito para legislar, meu eleitor queria que eu legislasse e não vou 
abrir mão do meu... da propositura de leis que sejam do interesse dos setores que 
solicitarem e que eu entenda que é viável. Então os projetos de leis continuarão sendo 
apresentados, tenham certeza, população de Lavras, que o fato de rejeitar só me 
incentiva a propor mais leis. Não vou reduzir a quantidade, vão ser apresentados mais 
projetos de leis, sempre e obviamente, no intuito de contribuir com a população. Então 
tenham a certeza de que esse aqui é só mais um e nós vamos ter que passar por isso em 
todas as reuniões porque eu fui eleito para tal, não fui eleito para ficar aqui e não 
apresentar projeto de lei. Eu, com os meus eleitores, minha função é essa, 
Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2018, realizada em 12 de março de 2018
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exclusivamente, legislar e fiscalizar, tapar buraco deixa por conta do prefeito que é 
obrigação dele e por sinal tá demorando muito, um ano e três meses e a cidade ainda 
está puro buraco, pelo amor de Deus, vamos investir melhor o dinheiro da população, a 
fiscalização vai ter que ser aprimorada nesse sentido. Muito obrigado, Senhor 
Presidente”. Findada a explanação do Vereador Carlos Lindomar de Sousa, o Presidente 
argumentou: “Senhor Vereador, eu gostaria de perguntar a Vossa Excelência se tem 
algum Vereador aqui que não tá legislando?”. E o Vereador Carlos Lindomar de Sousa
assim respondeu: “Senhor Presidente, eu tô dizendo da minha pessoa, eu não tô dizendo 
do restante, eu falei que eu fui eleito para legislar e vou apresentar projetos de leis, não 
tenha dúvida disso”. “Mas Vossa Excelência poderia me responder: na sua opinião tem 
algum Vereador aqui que não tá legislando?” “Essa opinião minha é pessoal e particular 
e eu não preciso [inaudível]”. O Vereador Antônio Marcos Possato também fez uso da 
palavra: “É o mesmo comentário que eu gostaria de fazer, mas não vou fazê-lo porque 
não há necessidade, como disse o Vereador Carlos Lindomar é chover no molhado. Agora 
com relação ao tapa buracos nós temo sum problema sério aqui em Lavras, que antigos 
empreendedores, realmente Senhor Presidente, fizeram os loteamentos de uma forma 
lamentável. Eu já disse aqui, que empresário que fez loteamento em Lavras, se estivesse 
em Ribeirão Preto, se estivesse em cidades grandiosas de São Paulo, como Campinas e 
outras, já estaria preso. Veja o caso, já que ele citou a situação do tapa buracos, do 
Colinas da Serra. O Prefeito ano passado gastou quase trezentos mil reais lá, está 
acabado porque foi mal feita a base, base totalmente sem técnica, visando simples e 
exclusivamente o retorno financeiro. Vejamos o Bairro Morada do Sol I e II, a situação 
que está o bairro, o ano passado foi feito, Sr. Presidente, todo o tapa buraco, então a 
culpa, Vereador, não é do Prefeito não, o Prefeito tem feito a parte dele. A culpa é de 
quem fez essa porcaria desses bairro de pavimentação asfáltica de que tá aí, 
infelizmente, pra prefeitura gastar um dinheiro que poderia tá sendo usado na saúde, na 
educação e tantas outras, para tapar buracos de empreendimentos que foram feitos da 
pior qualidade no nosso município. Muito obrigado.” Não havendo mais discussões, o 
Presidente colocou o parecer da CCJ em votação. Votaram a favor do parecer e contra a 
tramitação do projeto os Vereadores Sebastião dos Santos Vieira, Ubirajara Cassiano 
Rocha, Daiana Garcia, Alessandro Furtado Silva, Antônio Marcos Possato, Ailton 
Magalhães Filho, Antônio Carlos Nogueira, Evandro Oliveira Miranda, João Paulo 
Felizardo, Antônio Claret dos Santos, Cristiane de Oiveira Costa Lasmar e Peterson 
Rodrigo da Silva Borges. E os Vereadores Elias Freire Filho, Matusalém da Silva Machado, 
Nastenka Georgina Ferrira, Ennio Mendes de Siqueira e Carlos Lindomar de Sousa. Com 
12 (doze) votos favoráveis e 05 (cinco) votos contrários ao parecer, o mesmo foi 
aprovado e o projeto será arquivado. 08 – Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2018 
(Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Estabelece para as concessionárias de 
abastecimento de água, a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que elimine o 
ar na medição do consumo de água, e dá outras providências”. (Data de entrada: 
27/02/2018 – Prazo para votação: 90 dias) O relator ad hoc da CCJ, Vereador Alessandro 
Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2018, realizada em 12 de março de 2018
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Furtado Silva realizou a leitura do Parecer da Comissão ao Projeto, pela rejeição do 
Projeto em epígrafe. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa, relator da CCJ fez uso da 
palavra, com o intuito de defender o seu voto ao Projeto de Lei epígrafe. Registra-se que 
o Nobre Vereador havia emitido voto favorável ao Projeto, no entanto, os demais 
membros da Comissão emitiram Parecer pela rejeição da propositura. Isto posto, segue 
grafado ipsis litteris o pronunciamento do Vereador Carlos Lindomar de Sousa “Quero 
justificar aqui o meu voto. Acredito que o voto da Comissão tenha sido contrário, mas o 
meu voto foi pela tramitação do Projeto, pela legalidade do projeto e pela 
constitucionalidade do Projeto. Quero deixar isso claro pra população. Na mesma linha, 
mantendo absoluta coerência com os Projetos que eu apresentei. Mais uma vez se prova 
nessa Casa, só legisla o executivo. Podemos fechar as portas e ir todo mundo pra casa”. 
Em seguida, o Vereador Antônio Claret dos Santos fez uso da tribuna para defender seu 
Projeto e rebater o argumento apresentado pela CCJ. Durante sua explanação o Nobre 
Vereador apresentou vídeos e informações do PROCON que justificam a necessidade de 
instalação de dispositivo que elimine o ar na medição do consumo de água. O Vereador 
Carlos Lindomar de Sousa interrompeu o a exposição do Vereador Antônio Claret dos 
Santos alegando que o Nobre Vereador durante sua exposição estava defendendo o 
Projeto e não o mérito do Parecer da CCJ, pela não tramitação do Projeto. Atendendo à 
solicitação do Vereador Carlos Lindomar de Sousa consta-se em Ata sua manifestação 
grafada ipsis litteris “eu acho realmente pertinente a sua exposição e a defendo. Eu só tô 
questionando com a Assessoria Jurídica e vou pedir ao final, agora vou pedir 
antecipadamente, pra que conste em Ata, apesar de o Presidente ter tido uma postura 
invariavelmente democrática, mas eu fui cerceado hoje de defender o Projeto no mérito, 
e eu gostaria de constar exatamente isso que está sendo defendido o mérito do Projeto 
pra que não fique parecendo o contrário, apesar de que eu sou defensor do seu direito 
de defender o mérito aqui”. Sem demora, o Vereador Antônio Claret dos Santos 
continuou sua explanação em defesa da sua propositura. Durante a sua explanação o 
Nobre edil informou que entrará com solicitação para abertura de Comissão 
Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis abusos cometidos pela empresa de 
abastecimento de água – COPASA. Atendo a solicitação do Vereador Ennio Mendes de 
Siqueira, o Nobre edil Alessandro Furtado Silva realizou, novamente, a leitura do Parecer 
da CCJ ao Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2018. Em seguida, o Presidente colocou o 
Parecer da CCJ em discussão. Assim sendo, o Vereador Antônio Marcos Possato expôs 
“Sr. Presidente cumprimentar o Coronel Claret pela explanação que é importante e 
deixar claro que eu também já tentei Coronel, no dia 20 de outubro de 2017 eu dei 
entrada em um Projeto relacionado a disposição de instalação de eliminador de ar em 
cavaletes de hidrômetros no ramal externo da ligação de água e dá outras providências. 
Mas como eu disse aqui, eu tenho que ser coerente”. O Vereador Carlos Lindomar de 
Sousa indagou “Qual a data, Vereador?”. O edil Antônio Marcos Possato continuou “Eu 
entrei com o projeto e meu projeto não foi aprovado”. O Vereador Carlos Lindomar de 
Sousa indagou, novamente “Qual a data só?”. O edil Antônio Marcos Possato falou “O 
Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2018, realizada em 12 de março de 2018
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Projeto é 20 de outubro, foi ano passado, 2017. Porém o Assessor Jurídico, juntamente 
com a Comissão, deu Parecer dizendo que não era da minha competência e eu 
respeitando o Assessor Jurídico, eu acho que é uma peça importante aqui, extremamente 
capacitado, eu não recorri. Estive na COPASA, conversei com o Sr. José Eli a respeito do 
assunto, ele me afirmou que, na verdade, não existia a questão do ar no encanamento 
do fornecimento de água pela COPASA. Então, Vereador, eu votarei pela coerência. Já 
que eu tentei, inclusive, em 2003 eu estou me lembrando agora foi a primeira vez que eu 
tentei o Projeto e meu Projeto, infelizmente, não foi aprovado. Em 2017, Dr. Paulo 
Luciano deu parecer contrário ao meu Projeto e eu não desrespeitei a opinião dele, 
porque, na verdade, não é da minha competência. Mas eu cumprimento o Coronel, por 
estar tentando e tem que lutar, naturalmente, cada um tem uma forma. Eu todo Projeto, 
eu já apresentei vários, Vossa Excelência talvez não saiba, que o Assessor Jurídico é 
contrário eu respeito a opinião dele. É o mínimo que eu posso em forma de respeito ao 
nosso Assessor, é com relação aquele que eu apresento. Então, fica claro que nós já 
tentamos, mas, como não é da minha competência eu vou acompanhar o Parecer da 
Comissão”. O Vereador Antônio Claret dos Santos falou “Me permite um aparte, 
Vereador? Eu fico triste que tem um ano que Vossa Excelência apresentou o projeto e já 
desistiu. Eu gostaria que o Senhor continuasse comigo nessa luta, né? Porque eu não vou 
desistir, certo? Nós vamos entrar com Ação Popular na Justiça, nós vamos fazer uma 
denúncia de fato, junto ao Ministério Público. Eu não vou desistir, você pode ter certeza 
disso”. O edil Antônio Marcos Possato prosseguiu “Vereador não é com relação, não é 
com relação a desistir ou não é com relação a ser da minha competência ou não. Eu não 
posso exigir, por exemplo, esse projeto aqui, qualquer pessoa que quiser colocar o 
eliminador pode colocar. Mas, não exato, mas aqui é questão de lei. Eu não tenho 
competência para entrar com esse projeto. Eu não tenho competência, a nossa Lei 
Orgânica não permite. O dia que permitir, então, vejam bem eu tentei duas vezes e não 
consegui, cumprimento o Vereador e se ele estiver disponível e quiser a nossa ajuda 
estaremos à disposição. Eu encerro as minha palavras, Sr. Presidente”. Em sequência, o 
uso da palavra foi concedido ao Vereador Carlos Lindomar de Sousa “Sr. Presidente, eu 
gostaria de fazer uso da palavra por um segundo. Me admita muito. Vossa Excelência,
não vai gostar do que eu vou dizer, mas tem coisas que precisam ser ditas. Vamos 
embora pra casa e deixar o Assessor Jurídico legislar sozinho aqui”. O Vereador Antônio 
Marcos Posssato replicou “Oh Vereador, o Assessor Jurídico está aqui para dar 
sustentação, Vereador. Isso é normal. Eu vou começar a apresentar projetos que não é 
da minha competência, vou ficar isentando IPTU fazendo uma série de coisas e o Assessor 
Jurídico vai naturalmente dar parecer contrário. Eu considero o Dr. Paulo Luciano uma 
pessoa séria e competente. Até então, todos os projetos que eu apresentei, ele 
convenceu a mim de que não era da minha competência. Nós temos uma Lei Orgânica 
pra cumprir, nós temos um Regimento Interno pra cumprir. Agora, cada um pensa de 
uma maneira... respeito a opinião de todos e gostaria que a minha opinião fosse 
respeitada também”. O Nobre edil Ennio Mendes de Siqueira requereu aparte, sendo 
Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2018, realizada em 12 de março de 2018
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sua solicitação atendida “O Assessor Jurídico é da Mesa da Câmara ou dos Vereadores?”. 
O Vereador Antônio Marcos Posssato respondeu “Dos Vereadores”. O Vereador Ennio 
Mendes de Siqueira continuou sua exposição “Porque tá sempre do lado da Mesa”. O 
Presidente interrompeu a discussão e afirmou que o cargo e competência do Assessor 
Jurídico dessa Casa, Dr. Paulo Luciano de Oliveira Carlos, não estava em discussão, mas 
sim o Parecer da CCJ ao projeto em epígrafe. Em atenção à solicitação do Vereador 
Antônio Claret dos Santos o Presidente colocou o Parecer da CCJ em votação nominal. 
Votaram a favor do parecer e contra a tramitação do projeto os Vereadores Sebastião 
dos Santos Vieira, Ubirajara Cassiano Rocha, Daiana Garcia, Alessandro Furtado Silva, 
Antônio Marcos Possato, Ailton Magalhães Filho, Antônio Carlos Nogueira, Evandro 
Oliveira Miranda, João Paulo Felizardo, Cristiane de Oiveira Costa Lasmar e Peterson 
Rodrigo da Silva Borges. E os Vereadores Antônio Claret dos Santos, Elias Freire Filho, 
Matusalém da Silva Machado, Nastenka Georgina Ferrira, Ennio Mendes de Siqueira e 
Carlos Lindomar de Sousa. Com 11 (onze) votos favoráveis e 06 (seis) votos contrários 
ao parecer, o mesmo foi aprovado e o projeto será arquivado. Segue grafado ipsis litteris 
a justificativa de voto dos Vereadores, que fizeram justificativa de voto ao parecer: 
Vereador Sebastião dos Santos Vieira “Eu vou votar a favor pelo seguinte, eu me 
proponho ao Claret que se for criado uma Comissão pra fazer. Eu achei o papel dele 
muito importante e vou fazer parte, porque realmente eu acho que tem que seguir a lei. 
Mas, acho que o que levantou aqui é muito substancioso e tem que ser levado em 
consideração”. O Vereador Ennio Mendes de Siqueira interrompeu e falou “Então, vota 
a favor”. O Vereador Sebastião dos Santos Vieira respondeu “Uma coisa não leva a outra 
não. A Lei é uma coisa, mas não impede de fazer o que ele [Vereador Antônio Claret dos 
Santos] tá querendo fazer não. Eu estou de acordo com ele de fazer parte da Comissão. 
Se quiser fazer uma CPI, acho que não impede. Tem nada que impede”. Registra-se em 
Ata que durante a votação do Parecer da CCJ ao projeto o Vereador Antônio Marcos 
Possato afirmou ser favorável a instauração da CPI, para apurar possíveis abusos 
cometidos pela empresa de abastecimento de água – COPASA. Registra-se em Ata a 
manifestação do Vereador João Paulo Felizardo ao realizar seu voto “O Presidente 
gostaria de manifestar aqui que nós temos que reconhecer a importância em discutir 
esse tema, por isso o Presidente sempre manifestará apoio aqui a criação da CPI,
manifestará, também, apoio a junta do processo que Vossa Excelência, Coronel, fará a 
justiça para que possamos reverter isso na justiça. Mas, respeita as diferenças dos 
poderes, o Prefeito enquanto Gestor é o detentor do mandato de prefeito, que faz o 
contrato com a concessionária. Então, o detentor tem que colocar as cláusulas ali 
quando ele vai fazer o contrato. Cabe ao executivo chamar a empresa e rever as 
situações desde que o contrato preveja isso. Eu gostaria de dizer isso, porque eu sou a 
favor de que Lavras tenha a sua concessionária de serviços públicos, como eu disse o 
caso de Poços de Caldas, né? Mas, não foi votado nessa Gestão. Não foi aprovado aqui 
pela Câmara Municipal de Lavras, pela atual Gestão que a COPASA se instalasse aqui. 
Não foi votado por nós, que o tratamento de esgoto fosse feito aqui. Isso foi votado na 
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2018, realizada em 12 de março de 2018
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Gestão de 2001 a 2004, né? E depois foi promulgado, novamente, na Gestão posterior a 
de 2004, 2004 / 2008”. O Vereador Ennio Mendes de Siqueira requereu aparte, sendo 
sua solicitação aceita pelo Presidente, e falou “Eu graças à Deus votei contra a entrega 
de esgoto para a COPASA, eu Ennio Mendes de Siqueira”. O Presidente continuou 
“Então, vejam bem Vossas Excelências sempre cito aqui nas minhas falas, eu também, 
eu também, todo mundo também. Mas o negócio é o seguinte, quando você começa a 
legislar aqui em assuntos que não nos compete, nós temos que explicar isso para a 
população, né? Eu serei o primeiro a acompanhar o Vereador como disse no judiciário 
para que possamos discutir o contrato ou, então, se não quiser ir ao judiciário que 
possamos chamar o prefeito e o Gerente da COPASA, para uma discussão. Mas, não foi 
essa Casa que votou, não foi essa Casa que aprovou o tratamento de esgoto. E uma coisa 
eu quero dizer importante também, quantas toneladas desses dejetos são jogadas aí? 
Eram jogados, aliás, nos nossos rios, né? Pra onde estava indo 100% (cem por cento) 
daquilo que não dá nem pra falar aqui na câmera, pra onde Possato? Quantas 
toneladas? Quantos litros de urina eram jogados nos nossos rios e nós bebíamos essa 
água? Vejam bem Senhores, todo município precisa sim ter o tratamento, o que o 
Vereador defende é que o preço seja justo, 98% (noventa e oito por cento) para min não 
é justo. Eu defendo que 40 (quarenta) a 50% (cinquenta por cento), no máximo, seja 
razoável. Mas, vejamos se não houver o tratamento. O que que a minha filha vai beber 
amanhã? O que que a filha dos senhores vão beber amanhã? Então, nós não estamos 
aqui dizendo que não se deve tratar, eu acho que é até opinião do Vereador Coronel 
Clatet também. E muito bem colocado nessa Casa por ele pontos fracos que não estão 
sendo tratados. Aí é tema de CPI que vai para a justiça, se reverter acontece o que 
aconteceu na legislatura anterior e que eu fiz parte da CPI, suspendeu a cobrança, a 
COPASA foi lá entrou com agravo e reverteu, no Tribunal Regional, né? Então, o que o 
Presidente quer explicar a Vossas Excelências e com muita tranquilidade à população, 
que nos acompanha em casa também, é que a nossa cidade pense no meio ambiente, é 
que a nossa cidade faça o tratamento de esgoto, mas que o preço seja justo, seja viável, 
né? Isso sim, nós vamos defender até o final. Então, posterior a votação desse projeto, 
quando tiver o resultado aqui proferido se ele for favorável a tramitação, vamos discutir 
o mérito. Se ele for pela rejeição da tramitação eu já, como Presidente dessa Casa, 
autorizo a abertura dessa CPI, para investigar os hidrômetros, muito obrigado. Voto a 
favor do parecer”. Por conseguinte, o Vereador Antônio Claret dos Santos também 
justificou seu voto “Eu gostaria que o cidadão de casa, o pessoal que tá aqui hoje quando 
a torneira tiver saindo ar, igualzinho do nosso amigo ali, o Rodrigo, quando a sua caixa 
d’água tiver assoviando, lembre dessa noite. Eu voto é pelo povo e contra esse abuso. 
Sou contrário ao Parecer da Comissão”. O Vereador Antônio Claret dos Santos informou 
que entrará com pedido para abertura de CPI, para apurar possíveis abusos cometidos 
pela empresa de abastecimento de água – COPASA. Registra-se em Ata que o Presidente 
demonstrou apoio e autorizou a abertura da CPI, que será oficializada mediante ofício a 
ser encaminhado, posteriormente, pelo Vereador Antônio Claret dos Santos, em 
Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
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conformidade ao Regimento Interno dessa Casa. 09 – Projeto de Lei do Legislativo nº 
54/2017 (Vereador Carlos Lindomar de Souza) que “Institui o Programa para 
Valorização de Iniciativas Esportivas no âmbito do Município de Lavras”. (Data de 
entrada: 08/11/2017 – Prazo para votação: 90 dias) o Projeto estava sem Parecer da CCJ, 
portanto, não está apto para ser colocado em discussão para votação. 10 – Projeto de 
Lei Complementar nº 01/2018 (Chefe do Executivo) que “Altera dispositivo da Lei 
Complementar nº 328, de 16/07/2014 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras 
e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de Lavras-MG”. 
(Data de entrada: 05/03/2018 – Prazo para votação: 90 dias) o Projeto estava sem 
Parecer da CCJ, portanto, não está apto para ser colocado em votação. O relator da CCJ, 
Vereador Carlos Lindomar de Sousa, informou que o voto de sua relatoria já estava 
disponível para o Projeto, carecendo assim, apenas, de análise dos demais membros da 
Comissão. 11 – Projeto de Lei nº 06/2018 (Chefe do Executivo) que “Altera dispositivo 
da Lei nº 3305, de 05/07/2007 que dispõe sobre a criação de emprego público no 
âmbito da Administração Direta do Município de Lavras, e dá outras providências”. 
(Data de entrada: 05/03/2018 – Prazo para votação: 90 dias) o Projeto estava sem 
Parecer da CCJ, portanto, não está apto para ser colocado em discussão para votação. 
12 – Projeto de Lei nº 07/2018 (Chefe do Executivo) que “Autoriza o Poder Executivo a 
proceder a abertura de crédito adicional especial apara os fins que menciona, e dá 
outras providências”. (Data de entrada: 05/03/2018 – Prazo para votação: 30 dias –
Regime de Urgência) o Projeto está sem Parecer da CCJ, portanto, não está apto para 
ser colocado em votação. O relator da CCJ, Vereador Carlos Lindomar de Sousa, 
informou que o voto de sua relatoria já estava disponível para o Projeto, carecendo 
assim, apenas, de análise dos demais membros da Comissão. Recursos a Decisão de não 
Recebimento de Projeto. 01 – Recurso à Decisão do Presidente pelo não recebimento 
do Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2018 (Vereador Elias Freire Filho - Lila) que “Fica 
criado o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Lavras, órgão de controle 
social da gestão da política de trânsito e transporte do Município, com caráter 
consultivo, fiscalizador e deliberativo, respeitando os aspectos legais de sua 
competência”. O Vereador Antônio Claret dos Santos requereu vistas ao recurso, sendo 
sua solicitação aceita pelo Presidente. O Presidente concedeu início a terceira parte. 
Isto posto, desfrutaram da tribuna, por ordem de inscrição, os Vereadores Nastenka 
Georgina Ferreira, Elias Freire Filho, Sebastião dos Santos Vieira, Carlos Lindomar de 
Sousa, Ennio Mendes de Siqueira e João Paulo Felizardo. Nada mais havendo a ser 
tratado, o Presidente em nome de Deus e da sociedade lavrense encerrou a sessão, da 
qual foi lavrada a presente ata que será assinada pelos Vereadores presentes.
João Paulo Felizardo Evandro Oliveira Miranda
(Presidente) (Vice-Presidente)
Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2018, realizada em 12 de março de 2018
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Antônio Claret dos Santos Cristiane de Oliveira Costa Lasmar
(Primeiro Secretário) (Segunda Secretária)
 Antônio Carlos Nogueira Ailton Magalhães Filho
(Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro)
Alessandro Furtado Silva Antônio Marcos Possato
 Carlos Lindomar de Sousa Daiana Garcia
Elias Freire Filho Ennio Mendes de Siqueira
 Matusalém da Silva Machado Nastenka Georgina Ferreira
 Peterson Rodrigo da Silva Borges Sebastião dos Santos Vieira
Ubirajara Cassiano Rocha

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