| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2018-03-12 |
| native_id | 2924 |
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Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 1 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018. Ao doze dias do mês de março do ano de 2018, às 19h00min, reuniram-se na sede da Câmara Municipal de Lavras, para a sexta reunião ordinária, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, os seguintes Vereadores: João Paulo Felizardo (Presidente), Evandro Oliveira Miranda (Vice-Presidente), Antônio Claret dos Santos (Primeiro Secretário), Cristiane de Oliveira Costa Lasmar (Segunda Secretária), Antônio Carlos Nogueira (Primeiro Tesoureiro), Ailton Magalhães Filho (Segundo Tesoureiro), Alessandro Furtado Silva, Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Daiana Garcia, Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da Silva Machado, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Sebastião dos Santos Vieira e Ubirajara Cassiano Rocha. O Secretário fez a chamada inicial dos Vereadores. Havendo número regimental, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. O Vereador Ubirajara Cassino Rocha conduziu a oração inicial. O Secretário fez a leitura das correspondências recebidas. Destacam-se: 01) Ofício encaminhado pelo Deputado Federal Carlos Melles informando sobre a liberação de emenda parlamentar, para implementação de obras de infraestrutura hídrica. 02) Convite encaminhado pelo reitor da Universidade Federal de Lavras (UFLA), Sr. José Roberto Soares Scolforo, e pelo Pró-Reitor de Graduação, Sr. Ronei Ximenes Martins, convidando a todos os Parlamentares para a solenidade de colação de grau dos formandos do segundo semestre letivo de 2017. A colação será realizada no dia 23 de março do ano em curso, às 14h e às 18h30min. 03) Ofício encaminhado ao Presidente pelo Sr. Mayron Cardoso Gomes requerendo autorização para uso da tribuna, nessa reunião ordinária, para explanar sobre a Semana Mundial da Rotaract. 04) Correspondência do Ministério da Educação informando a liberação de recursos, destinado para garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 05) Nota dessa Casa Legislativa explanando sobre a censura a liberdade de imprensa e o fim do Programa do Erlan, na Rádio Cultura 770 AM – Lavras. Atendendo à solicitação do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha o jornalista Erlan fez uso da tribuna para discursar sobre o fim do Programa do Erlan. Em sequência, o Presidente concedeu o uso da tribuna ao Sr. Renan de Pádua, representante do Rodaract, para explanar sobre a Semana Mundial do Rodaract. O Vereador Antônio Claret dos Santos fez uso da palavra para parabenizar a instituição Rotaract. Continuamente, o Secretário realizou a leitura das seguintes correspondências recebidas: 06) Ofício encaminhado ao Presidente pela Diretora de Políticas Públicas da Fundação João Pinheiro (FJP), Sra. Celeste de Sousa Rodrigues, informando a impossibilidade de comparecimento da equipe na reunião do dia 12 de março de 2018. Ulteriormente, o Presidente concedeu o uso da tribuna ao Sr. José Eli de Sousa, Gerente Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 2 do Distrito Regional Lavras –DTLV/ Copasa, para prestar esclarecimentos a população sobre o Projeto de Lei que está em trâmite nessa Casa Legislativa, o qual tem por objeto a instalação de “bloqueadores de ar nos hidrômetros” nas residências da cidade de Lavras. Assim o Gerente explicou a funcionalidade do equipamento e acrescentou que a cidade de Lavras não possui problemas em relação a presença de ar nos hidrômetros normais, pois não há intermitência do abastecimento de água, o faz com que não haja a presença de ar. Os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Alessandro Furtado Silva, Carlos Lindomar de Sousa e Sebastião dos Santos Vieira questionaram sobre os custos para a população sobre a instalação do “bloqueador de ar”; quais são as vantagens e desvantagens da instalação do equipamento; a cor turva da água em algumas residências da cidade; e, o percentual de equipamentos de “bloqueador de ar” que já estão instalados em Lavras. Registra-se todas as indagações apresentadas foram respondidas pelo Gerente da COPASA. Em seguida, o Presidente concedeu uso da tribuna ao Sr. Alisson Magno Mattioli para explanar sobre as taxas cobradas pela COPASA. Os Vereadores João Paulo Felizardo, Carlos Lindomar de Sousa, Antônio Claret dos Santos, Sebastião dos Santos Vieira e Antônio Marcos Possato discursaram sobre o assunto emanado pelo cidadão Alisson Magno Mattioli. Posteriormente, as Vereadoras Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e Nastenka Georgina Ferreira explanaram sobre o Dia Internacional da Mulher. Entraram com proposituras os Vereadores Evandro Oliveira Miranda, João Paulo Felizardo, Carlos Lindomar de Sousa, Antônio Carlos Nogueira, Antônio Marcos Possato, Antônio Claret dos Santos, Ailton Magalhães Filho, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ennio Mendes de Siqueira e Nastenka Georgina Ferreira. O Presidente colocou as proposituras em votação, sendo todas aprovadas de forma unânime. Moções: 01) Vereador Antônio Claret dos Santos: 01 – Moção de Louvor aos policiais militares que participaram da ação que possibilitou a retirada de circulação de uma perigosa quadrilha composta por marginais de Minas e São Paulo. O proponente falou em defesa da moção de louvor. A moção foi subscrita por todos os Vereadores presentes. Registra-se que fizeram pronunciamento aos Policiais os Vereadores Carlos Lindomar de Sousa, Matusalém da Silva Machado, Nastenka Georgina Ferreira, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Antônio Marcos Possato, Sebastião dos Santos Vieira e Ailton Magalhães Filho. 02 - Moção de Louvor ao ciclista Edson Gilmar de Rezende Júnior. 02) Vereador Evandro Oliveira Miranda: 01 – Moção de Louvor aos policiais militares, Cabo Jeferson Oliveira e Cabo Luan Roany, pela atuação no caso de desaparecimento ocorrido no dia 02/03/2018. O proponente explanou aos Vereadores sobre a Moção de Louvor. 03) Vereador Sebastião dos Santos Vieira: 01 – Moção de Cumprimentos à Sra. Carla, pelo trabalho desempenhado na Secretaria de Meio Ambiente. 02 – Moção de Cumprimentos à Sra. Denise pela competência e profissionalismo na realização dos convênios da Prefeitura. Projetos aguardando Parecer. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 05/2018 (Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) que “Dispõe sobre a proibição de aquisição por qualquer meio e utilização de fogos de artifício em eventos oficiais no âmbito municipal e dá outras providências”. Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 3 (Protocolado em 05/02/2018 – Prazo para votação: 90 dias). O Projeto ainda não possui Parecer das Comissões pertinentes. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2018 (Vereador Carlos Lindomar de Sousa) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis informarem ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada”. (Protocolado em 05/02/2018 – Prazo para votação: 90 dias). O Projeto ainda não possui Parecer das Comissões pertinentes. 03 - Projeto de Lei do Legislativo nº 058/2017 (Vereador Carlos Lindomar de Sousa) que “Estabelece critérios para denominação de logradouros e prédios públicos municipais e dá outras providências”. (Protocolado em 04/12/2017 – Prazo para votação: 90 dias). O Projeto ainda não possui Parecer das Comissões pertinentes. 04 - Projeto de Lei Resolução nº 105/2017 (Vereador Carlos Lindomar de Sousa) que “Regulamenta e estabelece a tramitação de projetos de lei que versem acerca da denominação de logradouros e prédios públicos municipais e dá outras providências”. (Protocolado em 04/12/2017 – Prazo para votação: 90 dias). O Projeto ainda não possui Parecer das Comissões pertinentes. 05 – Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2018 (Vereador Carlos Lindomar de Souza) que “Assegura vagas de estacionamento para gestantes no Município de Lavras/MG”. (Data de entrada: 27/02/2018 – Prazo para votação: 90 dias). O relator ad hoc da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Vereador Alessandro Furtado Silva, proferiu a leitura do Parecer da CCJ, que foi pela não tramitação do Projeto. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa explanou em defesa do Projeto de sua autoria. Discursaram sobre o Projeto e o Parecer da CCJ os Vereadores Antônio Marcos Possato, Nastenka Georgina Ferreira, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Sebastião dos Santos Vieira, Alessandro Furtado Silva, Evandro Oliveira Miranda e Matusalém da Silva Machado. Atendendo à solicitação do Vereador Carlos Lindomar de Sousa segue grafado ipsis litteris a discussão quanto ao Parecer da CCJ, pela não tramitação do Projeto em epígrafe. Em defesa a sua propositura o Nobre edil Carlos Lindomar de Sousa explanou “Sr. Presidente, como de praxe já era esperado Parecer nesse sentido. Eu não estou criticando aqui a Comissão de Constituição e Justiça nominalmente não. Como eu já disse aqui nós temos um Regimento Interno que estabelece basicamente que um legislador não pode legislar. Se formos utilizar esse regimento a ferro e fogo basicamente nós estamos jogando R$300.000,00 (trezentos mil reais) por mês fora, nessa Casa, porque o legislador não pode fazer o que é função dele: legislar e fiscalizar. Fiscalizar até que não é o problema aqui não, mas de legislar nós temos um problema sério. Mas enfim, eu não vou me ater em si ao mérito do Projeto não, porque, na verdade, nós não estamos discutindo o mérito. Mas sim, se ele é legal ou não. Vou trazer aqui a colação o seguinte fato e está aqui depois eu vou até mostrar a câmera para que fique caracterizado. No ano de 2011 tramitou por essa Casa o Projeto de Lei do Legislativo 06/2011, de autoria do então Vereador Marcos Cherem, Prefeita Jussara Menicucci. Vereador de oposição apresentou um projeto de lei, Vereador de oposição, à época, apresentou um projeto de lei dispondo sobre a reserva de vaga para idosos nos estacionamentos públicos e privados dos municípios de Lavras e dava outras providências. Está aqui o projeto de lei à época, gostaria de tá filmando, do Vereador Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 4 Marcos Cherem. O projeto é composto de 05 (cinco) artigos, é apenas uma página e ele regulamenta o que? Estacionamento, vaga de estacionamento para idosos. Tive o cuidado de utilizar o projeto, muito bem elaborado pelo então Vereador Marcos Cherem, como modelo, como boneca. Na verdade o meu projeto de lei estabelece as mesmas, exatamente, os mesmo critérios do então Vereador Marcos Cherem, que teve seu projeto de lei aprovado por essa Casa, sancionado pelo Executivo, e em plena utilização pela sociedade. O Projeto de Lei que regulamenta as vagas para gestantes, não muda, aliás, não vou dizer que não muda uma linha porque ele muda o objeto, o objeto aqui é vaga pra gestante no projeto apresentado pelo então Vereador Marcos Cherem, as vagas eram para idosos. Enfim, naquele momento o projeto de lei pôde tramitar, naquele momento o projeto de lei foi aprovado, naquele momento o projeto de lei foi sancionado e está em plena execução pela mesma empresa que hoje presta o serviço de estacionamento no município de Lavras. Então, fica a pergunta aqui e quero que a população fique bem ciente disso, vamos discutir o mérito se grávida merece ou não merece vagas, vamos discutir. Agora, com todo respeito ao parecer da Comissão, fica a dúvida aqui: então nós temos um projeto de lei que viabilizou a vaga para deficientes físicos, o projeto de lei que viabilizou a vaga para idosos e a câmara votou um projeto de lei inconstitucional. Eu sei que é oura legislatura, mas nós estamos falando de lei municipal e este município aprovou a lei neste sentido. Hoje mesmo nós vamos ter um recurso aqui do Vereador, não sei se vai ser julgado hoje, se a Mesa vai querer votar hoje, mas é a mesma situação, o Vereador ano passado apresentou projeto de lei idêntico e agora apresenta aqui e não pode tramitar. Eu sei que a Assessoria Jurídica da Casa fica numa situação difícil porque o Regimento da Casa é ridículo, ridículo juridicamente para não dizer outra coisa, mas fica aqui, e chamando atenção que o regimento interno daquela época é o mesmo de hoje, não mudou nada, o Regimento é o mesmo que estava vigente naquele momento ou pelo menos com a mesma redação. E agora nós estamos aqui com um Projeto de Lei que é idêntico, população de Lavras, o projeto é idêntico a um projeto de lei da lavra do então Vereador Marcos Cherem e vamos entrar na questão político-partidária aqui, ele oposição e a prefeita teve o discernimento de sancionar a lei, não teve veto, não teve nada... Agora, nesse mandato do Prefeito Zé Cherem tá difícil porque nada passa nessa Casa se você não tiver, não pedir as bênçãos do legislativo, do executivo para que seja aprovado. Minha parte está sendo feita, estou com a consciência tranquila, várias gestantes e ex gestantes me pediram para apresentar o projeto e o projeto está aqui apresentado, então fica na conta daqueles que quiserem não aprovar o projeto, que a população julgue se é de interesse ou não esses e os demais projetos que serão eventualmente votados aqui hoje. Eu peço aos colegas que tenham o mínimo de coerência, principalmente aqueles que estavam quando votou-se o do Marcos Cherem e votaram a favor e que hoje, aqui, provavelmente até votem contra e saibam que eu vou levantar naquela ata quem votou e falarei porque naquela hora é constitucional agora não é, ou seja, a Constituição nossa aqui na República de Lavras, que é um termo que se brinca muito aqui nesta Casa, a República de Lavras é diferente, aqui não vale. Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 5 Então, fica meu pedido aos Vereadores que avaliem com carinho e vamos esquecer a questão político-partidária, vamos lembrar daquela senhora grávida que precisa de ir no médico e não consegue parar seu carro próximo da clínica, vamos pensar naquela grávida, lógico que nem toda grávida, gravidez não é doença, eu já até falei isso aqui na explicação do teor do projeto que gravidez não é doença, mas existem algumas, e o projeto prevê situações aqui que a pessoa tem que ter uma avaliação prévia na secretaria de trânsito, para ver se ela faz jus ou não né, então fica o pedido aqui para que vocês avaliem isso com o carinho pertinente em que pese todo respeito ao parecer técnico da Comissão de Constituição e Justiça, tenho um respeito e admiração muito grande por todos os componentes e principalmente pelo Dr. Alessandro que me substituiu como relator e vou dizer, eu como relator muitas vezes tenho passado por cima do Regimento Interno porque nós temos que pautar pela legalidade e a legalidade prevê que a função do Vereador é legislar, não ao contrário. Então fica mais uma vez meu pedido aqui, meus colegas, Vereador Presidente, que avalie isso com carinho e faça uma votação política porque isso nós podemos fazer. Muito obrigado, Senhor Presidente.” Na sequência o Presidente se manifestou: “Agradeço as palavras do Vereador Lindomar e o Presidente ressalta aqui que foi citada a questão do Regimento Interno, bem como a reforma administrativa desta Casa e a Mesa Diretora já está tomando todas as ações e atitudes para que possamos ter o melhor Regimento do Brasil né?, inclusive o Presidente da Comissão que vai reformular o Regimento, a Vereadora Cristiane Costa, os membros é o Vereador Carlos Lindomar, a Naná e o Vereador Matusalém, me esqueci de alguém? E o Vereador Coronel Claret, que amparados por alguma instituição que está sendo consultada irão nos apresentar um belo Regimento a fim de que não possamos ter dúvidas ao votarmos. O presente parecer está em discussão, Senhores Vereadores, alguém gostaria de fazer o uso da palavra?”. Neste momento, o Vereador Antônio Marcos Possato se manifestou positivamente com os seguintes argumentos: “O Vereador Carlos Lindomar ele fez colocações com relação à participação do Ex-vereador, Ex-Prefeito, Dr. Marcos Cherem no que diz respeito à implantação do sistema de área azul na nossa cidade. Na época eu não era Vereador mas pelo o que eu vejo, pelo o que eu pude perceber, Sr. Presidente, o Vereador Dr. Marcos Cherem, ele adequou o número de vagas para idosos naquilo que é Regimento a nível de Brasil, a nível de Estado e de Município, ele simplesmente colocou o que é determinado pelo Detran com relação a vaga de idosos num percentual de não sei se três ou quatro por cento do total das vagas para o idoso, por isso o projeto ele não foi vetado pela Prefeita, porque se ele não fizesse esse projeto, com absoluta certeza a Prefeita da época, Senhora Jussara Menicucci, faria uma emenda para dar garantia aos idosos da vaga de estacionamento. Agora é completamente diferente no que diz respeito a vaga das gestantes. A minha nora, por exemplo, está grávida, nós entendemos que é necessário, mas existe, bem ou mal, ruim ou bom, um Regimento que essa Casa tem que seguir. O dia que o Regimento for mudado, que der a oportunidade para que nós possamos alterar contratos com a Copasa, com a Cemig, Área Azul, etc., aí sim, aí um Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 6 Vereador pode apresentar um projeto que eu, em particular, votarei favoravelmente. Mas enquanto o Regimento for este, eu como Legislador, como Vereador representando o povo, eu tenho que seguir as normas atuais, queiram ou não. Essa é a minha opinião, Sr. Presidente”. Na sequência, a Vereadora Nastenka Georgina Ferreira expôs sua opinião: “Este é um assunto preocupante aqui nesta Casa Legislativa. Por que que pra determinados mandatos era pertinente, era legal e hoje a gente tem visto essa discrepância de entendimento. Nós temos visto que existem falhas no Regimento Interno, que ferem a Lei Orgânica, que ferem a Constituição e daí eu falo da questão de que se torne mais célere o processo de revisão e da reforma do nosso Regimento Interno pra que a gente possa legislar, é, na verdade, viu Vereador!? É porque nossa função é fiscalizar mas existem leis que são de competência também do Vereador e voltando a falar do projeto anterior, que foi em relação à vaga de idoso, eu acho que a gente pode começar a seguir o mesmo exemplo do ex-Vereador Marcos Cherem, que sempre entrava apelando ao Ministério Público, eu acho que a gente tem que partir disso a partir de agora pra que faça valer os nossos direitos enquanto legisladores. Agora em relação a este projeto eu sou contra o parecer desta Casa por que eu vejo a necessidade de que as gestantes tenham garantidas essas vagas enquanto grávidas, né? Seja na porta de um banco, seja na porta de um hospital, seja na porta de uma clínica, é, eu vejo que a indisposição dela, principalmente no final da gravidez é totalmente desejável essa vaga pra gestantes. Então eu quero mostrar aqui a minha indignação diante do parecer da Comissão, em não aprovar o parecer. Obrigada, Presidente.”. Em seguida, a Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar apontou seus argumentos sobre o tema: “Eu só queria me posicionar aqui porque é uma situação complexa, né? Porque se a gente pudesse dar prioridades de vagas para todos né, analisando a necessidade de cada um, acho que a gente não teria mais vagas para estacionar as outras pessoas. E assim, comparando este projeto com o do Vereador, na época, Marcos Cherem, o idoso quando ele atinge a idade madura ele é mais debilitado, a grávida, se ela estiver numa gravidez de risco ela não pode dirigir e se ela está em condições de dirigir, a caminhada também é importante para a gravidez, então, assim, é uma coisa muito questionável, a gente tem casos e casos de grávidas que podem dirigir e grávidas que realmente não podem porque a gravidez é de risco, então é bem complexo. Em relação a tramitação do projeto, realmente o nosso Regimento não nos deixa legislar, isso é um fato que precisa ser mudado, é uma das coisas que eu falo muito com as pessoas que fala ‘Cristiane, apresenta um projeto assim?’, eu falo ‘não posso’, ‘Cristiane, apresenta um projeto assim?’, eu falo ‘eu não posso’ e realmente a gente não pode, é, interferir em ações do Executivo, como custo, projetos que geram custo, interfere no retorno financeiro do município, é, esse projeto ele seria muito bom se pudesse pra todas as situações a gente dar a vaga, a gente tem uma cidade que não comporta tudo isso de vaga pra n casos né, então a gente tem que ver a prioridade mesmo, então, assim, eu realmente vou seguir o parecer da comissão com muito pesar porque eu gostaria de poder legislar nesse sentido mas tecnicamente a gente não pode. Então cabe ao Executivo definir isso no contrato dele com a empresa Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 7 né, com o convênio que ele tem com a empresa.”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa solicitou aparte durante a explanação da Vereadora: “Me permite uma aparte Vereadora? Só a título de esclarecimento, como bem lembrado existem situações em que a grávida não pode dirigir e o projeto prevê a situação que terá a prioridade, eu vou ler só o artigo primeiro aqui para que todos possam conhecer, principalmente a população: ‘Fica assegurada a reserva de 2%, de idoso são 5 (cinco), das vagas existentes de estacionamento público e privado do município, inclusive as localizadas na área azul, a veículo previamente cadastrado no setor de trânsito municipal que conduza gestante ou seja dirigido por esta.’ Então, na verdade, aquela situação em que a grávida não puder dirigir, a pessoa que tiver dirigindo por ela, na verdade a vaga é para o carro que vai estar previamente cadastrado na Secretaria de Trânsito, na gerência de trânsito para tal finalidade, não é bem para a pessoa grávida em si, é o veículo que vai ser previamente cadastrado para essa finalidade, durante um período curto, obviamente, né, que terminou a gravidez essa validade dessa concessão seria extirpada, né. E, realmente não tem vaga pra todos, se tivesse a gente não precisava de vaga prioritária para ninguém. É só isso que eu queria complementar, obrigado, Vereadora.” A Vereadora prosseguiu sua explanação: “É, realmente é bem complexo mesmo, é uma análise difícil, por isso que a gente tem que também se ater à questão regimental, o que que a gente pode, o que que a gente não pode e realmente cabe ao Executivo a definir isso na hora de fechar o contrato, se não realmente a gente poderia é, se realmente a gente pudesse legislar, trabalharia em cima desse projeto pra poder regulamentar isso aí nas questões mesmo que o Vereador Carlos Lindomar falou em relação ao carro ou à gestante.”. A Vereadora também cedeu uma aparte ao Vereador Antônio Marcos Possato: “Só cumprimentar Vossa Excelência pela explanação e dizer ao Vereador Carlos Lindomar que nós não somos contra esse benefício, seria extremamente importante que nós pudéssemos atender às grávidas, nós sabemos a dificuldade que é. Por exemplo, eu gostaria muito de poder aumentar o número de vagas de idosos, que no caso é cinco por cento né, que Vossa Excelência colocou, pra sete, oito ou dez por cento porque o número de idoso em Lavras é muito grande, a Vereadora Nanáh sabe disso, e o número é insuficiente, a gente não ia apresentar um projeto na Câmara, colocar no Facebook, mas eu estaria traindo, inclusive, o meu próprio Poder Legislativo, porque eu tenho que seguir uma regra e a Cristiane colocou muito bem, existe um contrato, quem sabe no próximo contrato as partes vão se entender, vão se reunir e resolver as questões. O projeto é muito bom, eu votaria a favor com o maior prazer, com a maior tranquilidade, mas eu como Vereador Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, eu tenho que seguir as normas dessa Casa que quem rege é o Regimento Interno. Muito obrigado.”. Continuamente, a Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar prosseguiu: “Inclusive, assim, cabe até um apelo ao próprio Executivo né, pra que na hora que for definir essas novas regras do contrato, que defina isso, faça um estudo né, pra disponibilizar melhor essas vagas, tanto as dos idosos, quanto dos deficientes físicos, quanto da área de embarque e desembarque e pras gestantes também, porque realmente é complicado, imagina a Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 8 gente vota um projeto que não cabe a gente e depois a gente vai tá agindo de forma irregular com que o nosso Regimento fala.”. Aparte também foi cedida à Vereadora Nastenka Georgina Ferreira, que assim opinou: “É, gente, é um assunto tão grave essa questão de vagas, de privilégios, essa coisa toda porque fomos nós, políticos, que criamos essas leis e privilégios né, infelizmente, pra ganhar voto, né. Agora por exemplo, é, a vaga pro idoso, idoso é toda pessoa com sessenta anos ou mais, agora já tem uma nova lei que é acima de oitenta a prioridade, né?! Então no ano 2020 nós vamos ser quase quarenta milhões de idosos, então onde vai ter vagas pra tantas pessoas né, então acima de oitenta anos que passa a ser a prioridade do idoso agora, não é mais sessenta anos. Então são leis que precisam ser revistas com urgência porque o envelhecimento ele está acelerado, nós vamos ter um país de idosos, assim como o mundo todo. Então é preocupante, a fila do idoso ninguém mais vai querer ficar nela, o idoso não vai poder ficar nela, porque a das pessoas ‘normais’ que eu digo, ela vai tá mais vazia do que a de idoso. Então é um caso, assim, que precisa ser discutido né, lá em cima, a gente pode tá abordando isso tudo aqui mas é um caso sério né, sessenta anos, é muito difícil.”. Neste momento o Presidente interrompeu: “Senhores Vereadores, o projeto trata-se de grávida, quando o projeto tratar do idoso nós discutiremos sobre o idoso em nossa total respeito nesta Casa, por gentileza atenham-se à discussão do projeto. Com a palavra a Vereadora Cristiane Costa.” Deste modo a Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar voltou a se explanar: “É, são questões polêmicas mesmo porque o perfil hoje da grávida está mudando, o perfil do idoso está mudando, então é realmente um estudo que a gente tem que fazer mesmo pra adequar isso aí porque hoje a grávida não é mais aquela grávida que antigamente ficava só em casa que tinha que ter todo cuidado, hoje a grávida faz academia, nós temos o caso de gravidez mais de risco mas hoje a maioria das grávidas faz atividade física, é, acaba, o médico orienta a grávida a fazer atividade, a fazer caminhada. Então realmente, esse perfil tanto do idoso quanto o da grávida está mudando. É questionável né, não saindo muito, mas a gente conhece, eu por exemplo, tenho o meu tio que fez sessenta anos e ele não se sente no direito de usar uma vaga de idoso porque ele é um atleta, ele corre todos os dias, então assim, é de consciência também das pessoas né, é preferível você deixar aquela vaga para as pessoas, os idosos que estão em condições mais debilitadas. Na mesma situação a grávida né, a gente tem vários tipos. O perfil hoje do brasileiro tá mudando muito neste sentido. É só isso, Presidente.” Na sequência, o Vereador Sebastião dos Santos Vieira se manifestou: “Eu tenho um respeito muito grande por todos os colegas, Presidente, mas eu acho que tem hora que as coisas tomam um caminho um pouco diferente. No momento o nosso colega Dr. Alessandro fez, é, falou aqui sobre o projeto, ele apenas falou que o projeto não era daqui da Câmara e que ele acha que tem que vir do Executivo baseado no que fala nossa orientação aqui e baseado nos documentos que nós devemos seguir e de repente o projeto está sendo discutido se é isso, aquilo, aquilo, então de repente o Vereador fica sendo jogado contra se o projeto é bom, se o projeto é ruim, se o Vereador tá correto, se o Vereador é contra as grávidas, se o Vereador é a favor das grávidas, então acho que Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 9 não é o momento de fazer uma coisa dessas, eu acho que de repente a coisa encaminha para um caminho diferente, entendeu? Eu acho que nesse momento devia só o que, discutir se vai ser aceito o parecer da Comissão ou não. Aqui não tá pra discutir o projeto, se o projeto é bom, ele não tá votando o projeto, não tá falando se é a favor ou se é contra. E outra coisa que eu vejo, Sr. Presidente é que a vida inteira, assim, eu to há algum tempo aqui, não to querendo voltar atrás não, não vou citar nome de ninguém nem quero, mas a vida inteira na Casa, sempre em todas as casas que eu passei teve alguma coisa assim. Tem Vereadores que tem um pouquinho mais de humildade. Quando tem, eu, há pouco tempo aqui, eu mandei um projeto de indicação ao prefeito sobre também para, é, ter local para que as pessoas que usam bicicleta pudessem, é, bicicletário. Até poucos dias o Renato da rádio me ligou que tem muita gente também querendo o espaço para a bicicleta, mas fui orientado que não era, aqui na Casa não era os Vereadores que podiam fazer esse projeto. Então eu fui orientado, eu não briguei aqui, fiquei na Casa que tinha que ser eu, tinha muitos, era muitas pessoas ligadas a bicicleta que queriam que eu que tinha que criar porque tem gente querendo trabalhar de bicicleta porque a gasolina tá cara, que tá precisando trabalhar e que não tem carro. E o que que eu fiz, eu fui humilde, ia me dar, talvez, espaço, voto que fosse, mas eu mandei pro Prefeito, agora por esses dias eu vou até cobrar dele, falar ‘O Prefeito, o Renato da rádio me ligou, tem pessoas que tão achando que pode criar um espaçozinho também pra bicicleta’. Então eu acho que tem Vereadores que são mais tranquilos, que quando acha que não cabe aos Vereadores, porque no momento daquilo que a gente tem que seguir, a gente tem que seguir o projeto de indicação. Então eu mandei pra lá. Então eu acho que falta isso. Então não é hora da gente ficar discutindo se o projeto é bom, eu acho que eu fiquei [inaudível] que o Dr. Alessandro tá sendo fritado aqui falando parece que ele é contra as pessoas que são grávidas na cidade. Pergunta se ele é contra alguma grávida ter o direito de estacionar, acho que ele não é não.” O Vereador Alessandro Furtado Silva, após ser citado, também fez uso da palavra: “Não, não. Primeira coisa, eu não tô sendo, eu não me sinto assim não, Dr. Sebastião, obrigado até por isso, mas a questão aqui é parecer de Comissão e Justiça, o projeto é ilegal de acordo com as normas que a gente tem, mas até do ponto de vista de projeto, eu acredito que, é, realmente eu seria contra o projeto porque eu acho que vaga pra grávida é uma coisa complexa até a interpretação a partir de qual mês, se seria do primeiro mês ou não, a gente tem pacientes oncológicos que muitas vezes são mais debilitados em acesso a determinadas situações e a gente não tem esse projeto, tem isso que a Nanáh falou, eu acho que a gente tem momento eleitoreiro e de voto na realidade quando cria determinados projetos que não é do nosso escopo pela nossa, pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno. Então assim, cada um nós, e eu entendo isso, nós temos aqui uma vontade enorme de apresentar projetos, mas a gente vai vendo com o tempo, é, atualmente, como já foi dito várias vezes ‘ah, o Vereador só dá nome em rua’, nem isso a gente tá podendo fazer porque tem um projeto em andamento e a gente não pode fazer, mas basicamente é isso mesmo, legislar é extremamente difícil da maneira que está sendo no Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 10 nosso Regimento e isso não é só pra gente não, pra maioria dos Vereadores, porque a gente não pode ser mirabolante em criação de projeto que na realidade não vai sair do papel, não vai siar do papel porque tem que ter custo, tem que ter isso, tem que ter aquilo e tudo que a gente esbarra atualmente na legislação. Não adianta a gente criar projetos, e isso aí é interessante a gente ver de longo prazo, de estacionar, porque a gente tem que ter transporte público de qualidade, gente, é tirar carro da rua, é diminuir número de estacionamento, como a Nanáh disse, daqui a pouco vai ter quarenta, o idoso vai ter que ser acima de oitenta anos, daqui a pouco vai ter que ter grávida, vaga de grávida depois de dez meses de gravidez porque não tem lugar onde parar uai, não adianta. Então o que que acontece, eu to falando como Vereador em relação ao projeto que nem tá sendo votado porque a gente tem que ver de longo prazo não é isso, não é criar isso ou aquilo como um projeto, como a Senhora Vereadora mesmo citou, muitas vezes tomar cuidado com o que a gente cria, naquele momento pode parecer super interessante mas de longo prazo não tem nenhum sentido. Nós temos que melhorar, eu acredito é transporte público, como? Não sei, melhorar aí a Autotrans, melhorar de alguma outra forma, porque senão daqui a pouco vem isso que o Sebastião tá falando, ‘ah, bicicleta quer, motocicleta quer, todo mundo quer’ e a gente fica, não é isso?! Então isso é muito complicado. É, agora em relação à minha opinião aqui, isso é uma opinião embasada em leis, na legislação, isso não é a opinião do Dr. Alessandro Vereador, isso é opinião da Comissão de Constituição e Justiça, apesar de que minha opinião como Vereador e essa que eu acabei de dizer, mas muito obrigado, Dr. Sebastião, pelo que o senhor disse aí.” Na sequência, o Vereador Evandro Oliveira Miranda também expôs sua opinião: “Eu tinha pedido uma parte pro Dr. Sebastião justamente pra dizer que eu concordo plenamente com o que Vossa Excelência falou, agora com o que o Dr. Alessandro falou, vamos nos ater à legalidade do projeto. Respeito muito o Professor Carlos Lindomar mas ele citou na fala dele, acho que de forma infeliz, que temos que pedir as bênçãos pro Prefeito. Então eu queria dizer aqui publicamente que o Prefeito Zé Cherem tem um respeito extremo pelo parlamento e por todos Senhores Vereadores aqui, e cada um vota de acordo com sua consciência e dá sua opinião conforme acha naquele momento. Muito obrigado.” O próximo Vereador a se manifestar foi o edil Matusalém da Silva Machado: “Apenas voltar ao assunto, o Vereador Marcos Possato se referiu aí com relação ao, aliás foi o Vereador Carlos Lindomar. O Projeto de lei do Dr. Marcos Cherem da época regulamentando 5% (cinco por cento) das vagas para os idosos. Eu queria apenas esclarecer que aquela época eu estava à frente do órgão de trânsito municipal, né? E como existe uma previsão de lei federal a esse respeito, eu Já tinha feito várias reuniões com a Associação dos Idosos, pra deferir inclusive qual seria o melhor local, que eles dessem as suas opiniões e pudéssemos locar esses estacionamentos pra idosos. Então, foi um projeto de lei realmente interessante. Mas independente da existência dele ou não, essa preocupação nós já tínhamos, e estávamos regulamentando esses locais aí. Com relação ao nosso Regimento Interno, realmente tá trazendo dificuldades extremas, né? E eu acho que nós temos que na hora de apresentar Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 11 algum projeto, também, nos preocuparmos um pouco com essa situação, né? Porque o Vereador Carlos Lindomar respeito demais viu, Vereador? Cê é até do meu partido, né? tem feito um trabalho excelente aqui, mas em dado momento, o Vereador colocou ai que poderia levantar quem votou contra e talvez fazer uma propaganda junto as grávidas, contra esses vereadores, né? O Senhor vai me desculpar, Vereador, mas eu acho que isso aí não é o papel de um parlamentar aqui não. Talvez, o Senhor tenha falado aí num momento de pouco exaltado, né? Mas, a gente não pode jogar, nós colegas e ir contra a população, contra parte da população desse jeito. É só isso Presidente”.O Vereador Carlos Lindomar de Sousa requereu aparte ao Vereador Matusalém da Silva Machado e expôs: “Agradeço a colocação do meu colega, Matusalém, sempre muito sensato e ponderado em suas definições. A questão que eu quis dizer com isso Vereador, talvez tenha sido mal interpretada, Vereador, é no sentido de que me causa espece a pessoa num determinado momento ter uma postura, de repente muda de acordo com a conveniência, muda de acordo com o Prefeito. Se é situação ou oposição, entendo e respeito, isso tem lá seu momento de ser certo salutar. Mas, quero deixar claro aqui o seguinte, a questão é a pessoa tem um posicionamento técnico, diz que é técnico, não é político. Aqui está se defendendo um posicionamento técnico. Aí de repente o técnico vira político e muda a interpretação. Aí fica difícil mesmo de dizer. E não tô dizendo que tenha tido não, na verdade aqui tem 05 (cinco) vereadores que tavam, nem 05 (cinco) o Marcos Possato, nem sei se tinha algum daquela época. Mas, me causa espece sim, é que as coisas mudam de acordo com a rajada do vento. Mas agradeço a sua colocação e, de certa forma, acato como o amigo e colega que é, acato sua crítica com muita simplicidade e humildade. Obrigado”. O Presidente colocou o Parecer da CCJ em votação. Votaram contrários ao Parecer da CCJ os Vereadores Carlos Lindomar de Sousa, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da Silva Machado, Elias Freire Filho e Daiana Garcia. Contudo, votaram favoravelmente ao Parecer os edis Peterson Rodrigo da Silva Borges, Antônio Claret dos Santos, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, João Paulo Felizardo, Evandro Oliveira Miranda, Antônio Carlos Nogueira, Ailton Magalhães Filho, Antônio Marcos Possato, Alessandro Furtado Silva e Sebastião dos Santos Vieira. Portanto, o Parecer da CCJ, pela não tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2018, foi aprovado, obtendo 11 (onze) votos favoráveis e 06 (seis) votos contrários, assim sendo, o Projeto não entrará em tramitação. 06 – Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2018 (Vereador Carlos Lindomar de Souza) que “Concede isenção de IPTU para contribuinte que ceder ou locar imóvel para entidade religiosa e/ou beneficente e dá outras providências”. (Data de entrada: 27/02/2018 – Prazo para votação: 90 dias). O relator ad hoc da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Vereador Alessandro Furtado Silva, proferiu a leitura do Parecer da CCJ, que foi pela não tramitação do Projeto. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa explanou em defesa do Projeto de sua autoria, a qual segue grafada ipsis litteris: “Senhor Presidente, parte da defesa já foi feita na defesa anterior. Vou me ater aqui, é, a lei é aquilo que pauta o entendimento do judiciário que se chama jurisprudência. Juntei algumas aqui, não tive Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 12 dificuldade nenhuma em achar porque foram várias. É, ementa: ação direta de inconstitucionalidade. Norma tributária que estabelece condições para isenção de IPTU para o município de Além da Paraíba. Iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Não configuração. Ou seja, absolutamente contrário ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Enfim, não configura iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo o projeto de lei de concede isenção de IPTU, é idêntico a esse ou parecido com esse. A Lei municipal 2769 de 2009 que estabelece requisitos e condições de isenção de IPTU de Além Paraíba nada de inconstitucional contém e não se refere em sua matéria dentre aquelas que são de exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo nos termos do artigo 66 da Constituição do Estado de Minas Gerais. TJMG. Corte Superior. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1009512768-4/000. Relator Desembargador Alvim Soares. Julgamento no dia 28/07/2010. Publicado no Diário Oficial no dia 12/11/2010. Mas vamos lá, não vamos ficar aqui nos desembargadores de Minas Gerais não, vamos pensar um pouquinho pra cima. Agravo regimental no agravo de instrumento constitucional e tributário. Iniciativa legislativa. Exatamente o tema que nós estamos tratando aqui no parecer. Matéria tributária. Concorrência entre Poder Legislativo e Poder Executivo. Lei que concede isenção. Possibilidade. Ainda que o tema venha a repercutir no orçamento municipal. Recurso que não se insurgiu contra a decisão agravada. Decisão que se mantem por seus próprios fundamentos. O recurso extraordinário é cabível contra acórdão que julga constitucionalidade em abstrato de leis em face da Constituição Estadual quando for o caso de observância ao princípio da simetria precedentes da reclamação 383. Tribunal pleno. Relator Moreira Alves. A iniciativa para o início do processo, a iniciativa para início do processo legislativo em matéria tributária pertence concorrentemente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo, artigo 61, §1º, inciso II, letra ‘b’ da Constituição Federal. Mas a Constituição da República de Lavras diz diferente, né? Precedentes ADI 72. Mandado de segurança. Tribunal pleno, relatoria do Ministro Celso de Mello. Diário do Judiciário, dia 15/02/1992. Recurso extraordinário 590697. Embargos declaratórios. Primeira turma. Relator Ministro Lewandovisck. Isso aqui são vários precedentes que esse ministro usou. Recurso especial... recurso extraordinário 362273. Agravo segunda turma. Relator Ministro Eros Graus. Diário do Judiciário do dia 17/08/2007. In caso, o tribunal de origem entendeu pela inconstitucionalidade formal de lei em matéria tributária por entender que a matéria estaria adstrita a iniciativa privativa do Executivo, nesse caso aqui específico o tribunal de justiça de origem entendeu que era inconstitucional, contudo, o Supremo Tribunal reformou a decisão dizendo que dada a eventual repercussão da referida lei no orçamento municipal, consectariamente providos o agravo de instrumento e o recurso extraordinário em face da jurisprudência desta corte, agravo regimental a que se nega provimento. Enfim, relatoria do Ministro Luis Fux, do dia 26/04/2003. Entendendo que projeto de lei dessa envergadura é de iniciativa concorrente do executivo com o legislativo e que não tem problemas nenhum a questão orçamentária, que são os pontos abordados pela Comissão. E pra finalizar, Ação direta de inconstitucionalidade: L. est. Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 13 2.207/00, do Estado do Mato Grosso do Sul (redação do art. 1º da L. est. 2.417/02), que isenta os aposentados e pensionistas do antigo sistema estadual de previdência da contribuição destinada ao custeio de plano de saúde dos servidores do Estado: inconstitucionalidade declarada. II. Ação direta de inconstitucionalidade: conhecimento. À vista do modelo dúplice, aqui, lógico que a gente tá tratando de isenção, mas tá tratando da legitimidade. À vista do modelo dúplice de controle de constitucionalidade por nós adotado, a admissibilidade da ação direta não está condicionada à inviabilidade do controle difuso. A norma impugnada é dotada de generalidade, abstração e impessoalidade, bem como é independente do restante da lei. Processo legislativo: matéria tributária: inexistência de reserva de iniciativa do Executivo, sendo impertinente a invocação do art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, que diz respeito exclusivamente aos Territórios Federais. IV. Seguridade social: norma que concede benefício: necessidade de previsão legal de fonte de custeio, inexistente no caso (CF, art. 195, § 5º): precedentes, vários aqui não vou me estender. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Ministro Sepúlveda Pertence, 19/10/2006. Poderia continuar aqui só que é um texto logo, e vou partir do pressuposto que todos os colegas já tenham lido, quando da apresentação do recurso quanto a decisão da presidência, que inadmitiu a tramitação. Enfim, meus colegas, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, todos entendem que um projeto desse é de iniciativa concorrente, ou seja, pode ser de ambos, tanto do executivo quanto do legislativo. Se o Superior Tribunal de Justiça entende como a renúncia de receita existe. Existe. É o outro que eu não li né? Mas, eu vou ler sói um pedaço aqui então Presidente, não vou alongar muito não. Só pra situar as pessoas que estão nos ouvindo, esse aqui é uma ementa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, vou ler só a parte que diz respeito a isso, porque a ementa é muito extensa. Ao contrário Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. É uma outra lenda que tem aqui na Câmara, vereador não pode apresentar lei que crie despesa para o executivo, né? Então, aqui tá dizendo exatamente isso. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil, matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo. E mais uma decisão aqui do TJ de Minas, me perdoe, é na última que estava essa decisão. Ementa: ação direta de inconstitucionalidade - lei 2.293/2014 do município de conselheiro pena - isenção de IPTU- iniciativa do poder legislativo - violação do princípio da separação e independência entre os poderes - inocorrência. Segundo o art. 66, III, i, da Constituição do Estado de Minas Gerais, compete ao Chefe do Poder Executivo tratar do orçamento anual, o que não se confunde, atenção meus colegas, o que não se confunde com matéria tributária. Assim, não há falar em inconstitucionalidade da lei que trata de isenção do pagamento Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 14 de IPTU por vício de iniciativa TJ-MG - Ação Direta Inconstitucionalidade: 1000014068845-8/000 MG, Relator: Eduardo Machado, Julgamento no dia 09/03/2016, Publicação da Súmula em 19/03/2016. Enfim, tá claro aqui que o Judiciário já se manifestou inúmeras vezes sob tema idêntico e a decisão judicial é uníssona, no sentido de que projeto de lei desse tipo pode ser proposto por Vereador e que não importa em questão relacionada com renúncia de receita devido a ínfima redução na receita, no que se refere a esses imóveis. Então, Senhor Presidente atendendo a sua orientação, sem adentrar no mérito do Projeto, fica claro aqui que o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, da República de Lavras, está contrário ao que prevê a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais”. Em seguida, a palavra foi concedida ao vereador Ennio Mendes de Siqueira, “Senhor Presidente, Senhores Vereadores ano passado eu apresentei um projeto de indicação ao Senhor Prefeito pedindo a isenção de IPTU para todos portadores de doenças terminais como HIV, CA, mal de Parkinson, todas as doenças terminais, infelizmente, nem resposta ele mandou, porque talvez eu não faço parte da República de Lavras. Nem falou se podia mandar ou não. Só que tem que eu fiz o pedido. Várias cidades já tem, pessoas com doenças terminais não pagam IPTU da casa que eles residem. Aqui em Lavras não pode porque a lei é superior segundo a situação, não permite, outras cidades permitem. Obrigado, Senhor Presidente”. Na sequência o Vereador Antônio Marcos Possato fez uso da palavra: “Senhor Presidente eu vou fazer três colocações aqui, talvez duas. Em primeiro lugar o seguinte, dia primeiro de janeiro de 2017 eu fiz um juramento e estre juramento determinava que eu seguisse a Lei Orgânica no Município e o Regimento Interno e é isso que eu tenho que fazer na Câmara Municipal de Lavras, Vereador Carlos Lindomar. Agora eu, sinceramente, com todo respeito que eu tenho a Vossa Excelência, se partisse de qualquer outro Vereador um projeto desse eu até acharia normal, mas Vossa Excelência com o conhecimento que tem, já foi assessor do ex-prefeito Carlos Alberto Pereira, tem toda bagagem para poder entender esse projeto, fica claro que esse projeto exige renúncia de receita. A primeira coisa que um Vereador aprende, e eu me lembro disso quando o Vereador... quando o Assessor Jurídico Paulo Luciano fez um explanamento... uma explanação aqui na Câmara, foi de que nós não podemos gerar despesas ao Município e quando isso acontecer, se for o caso, nós temos que ver uma forma de compensar aquilo que está sendo renunciado pelo Poder Executivo. Vossa Excelência citou três ou quatro exemplos, nós temos 5.500 (cinco mil e quinhentos) municípios no Brasil, eu duvido que 15 (quinze) ou 20 (vinte) já fizeram esse tipo de ação para isentar IPTU no caso que fala o projeto de lei nº 002/2018. Vejam senhores, se eu entrar com um projeto isentando as pessoas que ganham até um salário mínimo de pagar o IPTU. IPTU é uma forma da pessoa exercer a cidadania, é uma forma da pessoa pode exigir do Prefeito aquilo que é necessário para o seu bem estar no dia-a-dia, Vereador Ennio. Eu me lembro o Carlos Lindomar era assessor do Carlos Alberto Pereira, eu fui líder do Carlos Alberto Pereira na época, o Prefeito apresentou um projeto para quem ia... IPTU até cinquenta reais, não fosse mais cobrado no município de Lavras. E eu me lembro da dificuldade que foi para fazer a Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 15 compensação financeira daquele débito, daquele crédito que ele não teria mais. Então isso é básico, Vereador Ennio, Vereador Peterson, nós temos que ter a compensação financeira. Dr. Alessandro falou muito bem e assinou juntamente com o Dr. Sebastião e eu fiz questão de assinar, não é permitido pela nossa Lei Orgânica Municipal, como seria bom se nós pudéssemos, Senhor Presidente, apresentar projetos de leis determinando gastos ao Prefeito, exigindo que o Prefeito fizesse obras em todos os locais da cidade, mas aonde está o dinheiro? O Vereador em conhecimento de onde ele vai captar o dinheiro para fazer as obras. Então eu,sinceramente, eu, com todo respeito que eu tenho pelo Vereador e ele sabe disso, mas o Vereador do gabarito, da qualidade, da competência do Dr. Carlos Lindomar, ele sabe muito bem que esse projeto é inconstitucional. Não tem como. E eu tô vendo as pessoas dizerem da República de Lavras, é muito comum, Sr. Presidente, muito comum, Vereador Lila, nós termos oposição e situação. O Vereador Lila foi situação na legislatura passada e está exercendo o cargo, até brilhantemente, de oposição. Qual o problema disso? A Vereadora Nanáh, ela foi situação na época da Jussara quando eu fui oposição. Então os lados mudam, os Prefeitos também mudam, mas a essência da política, a essência da Lei Orgânica do Município nós não podemos mudar. Então é por isso que eu cumprimento mais uma vez o Dr. Alessandro, o Dr. Sebastião e vou votar favorável ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Obrigado”. Aparte foi concedida pelo Vereador Antônio Marcos Possato ao Vereador Carlos Lindomar de Sousa que explanou: “Fui mencionado algumas vezes... é, não vou me alongar no discurso político não, já que estou sendo provocado a ser técnico, vamos ser técnico mais uma vez. Ementa, Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Lei Municipal. Isenção de IPTU para contribuinte que ceder ou locar imóvel para entidade beneficente. Matéria tributária. Competência concorrente. Inexistência de pedido de demora ou ofensa à Lei Federal. Tá. Se a lei impugnada não trata de matéria de competência privativa do Poder Executivo e sim de questão tributária cuja iniciativa de lei é concorrente com o Poder Legislativo inexiste a princípio violação do princípio da separação dos poderes. A diminuição da receita em razão da isenção do IPTU a quem ceder ou locar imóvel para entidade beneficente não é relevante, sendo incapaz de interferir no planejamento orçamentário do Poder Executivo, não configurando desse modo perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. A ação direta de inconstitucionalidade não é via direta para corrigir vício de ilegalidade. TJMG. ADI 10015024414-7. Relator Desembargador Rogério Medeiros. Órgão Especial. Julgamento 09/12/2015. Enfim, nobre Vereador Marcos Possato, essa provocação, essa tentativa de julgar um advogado ou questionar um advogado dizendo que sabe ou que não sabe se uma lei é inconstitucional, isso pode caber lá no meio da medicina, mas no meio do Direito não cabe. Existem interpretações, estou trazendo a vocês aqui um rol resumido daquilo que é a interpretação dos tribunais, que é quem julga, que o que se faz nas câmaras, nas assembleias, no Congresso, se é constitucional ou não. As vezes lá eles votam e mesmo assim o judiciário entende que é inconstitucional e afasta a norma. Estou trazendo pra vocês aqui um substrato robusto de decisões Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 16 judiciais dizendo que não há pertinência legal alguma nesse parecer da CCJ, com todo respeito, e sempre respeito e sempre respeitarei o advogado da parte adversária embora ele não defenda minha tese. Nós somos treinados para isso, nós aprendemos isso na faculdade, o advogado adversário não é nosso inimigo, ele é nosso colega de trabalho. Então respeito muito e já percebi que o Dr. Alessandro tem uma tranquilidade muito grande para receber a crítica que é técnica, é técnica, né? Estou trazendo por A mais B aqui decisões judiciais, decisões judiciais, não tô falando que é interpretação de um doutrinador qualquer não, decisões, o que seria muito relevante também, decisões jurisprudenciais de vários tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal dizendo que pode. Então, vamos partir pra nossa...”, neste momento o Vereador Alessandro Furtado Silva o interrompeu: “Só um minutinho Vereador. Eu acredito o seguinte, infelizmente Direito é isso aí que você tá me falando. O Brasil em termos jurídicos é muito confuso porque tem isso, tem aquilo, mas a gente é muito difícil ter uma coisa unânime em relação a tudo porque se tivesse com certeza isso já seria, nem chegaria. Porque o que a gente tá falando aqui é da judicialização do Legislativo, tudo que cê me fala é parecer disso, parecer daquilo. Não é porque alguém entrou na justiça contra aquilo igual poderia você fazê-lo neste momento em relação ao seu projeto, então o que cê me lê são pareceres e ementas de pessoas que foram atrás disso no Legislativo e talvez ali ocorra uma interpretação de um determinado desembargador ou do supremo em relação a isso, mas não existe unanimidade. Não existe porque se existisse a gente não taria aqui discutindo isso, cê tá me entendendo? Então o que eu vejo é o seguinte, mais uma vez eu repito, o que tá sendo dado aqui ao parecer é embasado no que eu tenho disponível hoje, a gente vai judicializar isso? Provavelmente sim, porque no Brasil tudo se judicializa porque a nossa lei ela é extremamente confusa e ela dá braço pra isso, braço pra aquilo, braço pra aquilo outro. Então pode ser que tenha um parecer favorável em relação a isso também, mas a gente tem hoje pra embasar o que tá aqui sendo feito é exatamente o que eu tenho da nossa Lei Orgânica ou não. Se vai se embasar em processos, igual cê tá falando aí, também, é, não sei se é uma coisa pra gente discutir numa próxima, na implantação da próxima Lei Orgânica ou não, o que que a gente vai seguir. Mas do mesmo jeito que você tá me lendo pareceres favoráveis, com certeza vão ter coisas também que vão discutir o contrário se o Executivo entrar na justiça contra a postura que o impôs. É isso que eu tô querendo dizer, é muito confuso isso, realmente eu concordo, mas, e é um direito seu, inclusive, ir na justiça pra que a gente consiga talvez um desembargador que consiga entender que o seu ponto de vista em relação ao nosso Regimento e à nossa Lei Orgânica nesse momento em relação a isso, o projeto vai ser o certo. Mas não necessariamente a gente tem que enxergar na judicialização que cê nos mostra que a gente tem que seguir aquilo, cê concorda comigo?”. Desse modo, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa prosseguiu: “Vou dizer uma coisa, eu tenho procurado a todo custo não judicializar a minha carreira legislativa. Tô vendo que vai ser difícil, mas não judicializei. Só pra ficar claro e ninguém aqui tem a obrigação de saber disso, né? Mas, judicializar seria entrar com a ação mesmo. Não é que eu estou Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 17 judicializando, eu estou trazendo entendimentos, de interpretação daquilo que está sendo colocado dizendo que é constitucional”. O Vereador Alessandro Furtado Silva interrompeu e falou: “Mas embasado em pessoas que foram lá pra procurar saber. Todo mundo questiona. Todo mundo provavelmente em tudo que cê me falou, eles deram parecer contrário, talvez, em relação a Lei Orgânica, naquele dia”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa prosseguiu: “Em todos os casos foram leis que foram aprovadas e alguém entrou questionando a lei.” O Vereador Alessandro Furtado Silva expôs: “Exatamente”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa continuou: “Porque sempre vai ter entendimento divergente e isso faz parte da democracia”. O Vereador Alessandro Furtado Silva arguiu: “É isso que eu falo que é o confuso pra gente”. Novamente o Vereador Carlos Lindomar de Sousa expôs “Isso faz parte da democracia não há dúvida. Mas, vereador Dr. Alessandro, só deixando claro, não é que eu estou... estou trazendo entendimentos jurisprudenciais, que demonstram que esse tipo de projeto pode ser proposto”. O Vereador Alessandro Furtado Silva expôs: “Eu entendi isso, mas esses projetos todos que cê me mostra aí foi porque foram judicializados. Porque, talvez, no entendimento inicial é que também não seria constitucional. Então quem propôs de alguma forma foi nessas instâncias e elas entenderam que aquilo ali poderia ser feito. Mas pra gente chegar nisso, é o que eu tô te falando, você tá me mostrando pontos de vistas de determinadas instâncias jurídicas, em relação a um projeto, talvez de um vereador lá do Além Paraíba que cê falou aí, que foi favorável. Mas, se foi favorável a ele e tem o Parecer Jurídico é porque ele entrou na justiça, porque, provavelmente, ele foi contrário na apresentação como está sendo aqui hoje”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa replicou: “Na verdade, as discussões vão pra justiça, poderia até ir antes, mas a discussão vai pra justiça de projeto de lei aprovado e sancionado”. O Vereador Alessandro Furtado Silva arguiu: “Sim, vereador Carlos Lindomar, mas é isso que eu tô falando. Ele foi questionado de alguma forma”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa completou: “Depois que já era lei”. O Vereador Alessandro Furtado Silva continuou: “É o que eu tô falando. E essa é a maneira, porque dentro da nossa lei orgânica e do nosso Regimento Interno, neste momento, com esse Parecer dado aqui, é embasado técnico. É puramente técnico, como é que vai ser questionado isso? Não em pareceres de outras situações, que até poderia tá. Mas, talvez, não. Então vamos questionar a nossa Lei Orgânica aqui que é essa. Será que a gente vai ter o mesmo Parecer que é em instâncias, que cê tá me mostrando? E a partir daí talvez a gente mudar a nossa postura. É isso que eu tô falando. Porque dentro do que a gente tem não tem como”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa completou: “Muito obrigado. Acho que.... [inaudível]”. Em seguida, o Vereador Antônio Marcos Possato fez uso da palavra “A discussão ela é salutar e interessante. Mas, nós não queremos defender, a Comissão nossa, eu faço parte como Presidente, Dr. Alessandro e Dr. Sebastião. Mas nós estamos baseando na Constituição Federal. Nós não podemos de alguma maneira, vereadora Cristiane, pegar uma decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais e de outro estado. Vou resumidamente, Sr. Presidente, bem rápido, de acordo com o Tribunal de Contas da União – TCU, baseado Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 18 na Constituição Federal, vejam só: renúncia de receitas, isenção é renúncia de receita, a Constituição Federal no artigo 165, § 6º estabelece que o projeto de lei orçamentária será encaminhado de demonstrativo, regionalizado do efeito sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, que é o caso, anistias remissões, subsídios e etc. então, a nossa Comissão ela está se baseando na Constituição Federal, em seu artigo 165, a Vossa Excelência fez as colocações e muito bem colocou o Dr. Alessandro, Vossa Excelência tem todo o direito de judicializar e tentar reverter essa decisão, mas por enquanto, eu, particularmente, juntamente com os Vereadores da Comissão, nós estamos nos atendo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno do Município e na Constituição Federal. Obrigado pela parte”.Após a discussão, atendendo à solicitação do Vereador Carlos Lindomar de Sousa o Presidente colocou o parecer da CCJ em votação nominal. Seguem grafados ipsis litteris os votos e justificativas dos Vereadores pelo voto. Sebastião dos Santos Vieira “a favor do parecer”, Ubirajara Cassiano Rocha “Sr. Presidente, eu gostaria só de justificar o meu voto, é... eu sou uma pessoa cristã e prezo pela justiça. É, o nosso regimento é frágil, já foi relatado por vários Vereadores, parabenizo o nobre Vereador pelo projeto, mas diante do parecer desta Comissão o meu voto é a favor do parecer. Obrigado”, Daiana Garcia “a favor do parecer”, Alessandro Furtado Silva “a favor”, Antônio Marcos Possato “a favor do parecer”, Ailton Magalhães Filho “Sr. Presidente, de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica nossa, eu sou a favor da Comissão”, Antônio Carlos Nogueira “a favor”, Evandro Oliveira Miranda “a favor do parecer”, João Paulo Felizardo “lembrando aqui o Presidente desta Casa sempre defendeu e defenderá os conceitos religiosos e sociais, mas seguirá determinando a lei, sabendo dignamente que temos muitos caminhos para contribuir com a sociedade, tanto da parte social quanto da parte religiosa, cabe a nós cumprir a lei e sabermos de fato o que estamos defendendo e não enganar o povo e principalmente as leis de Deus. Portanto, voto a favor do parecer”. Antônio Claret dos Santos “gostaria de justificar meu voto, Presidente. É ... eu não vejo inconstitucionalidade na proposta do nobre Vereador, mas eu entendo que o projeto ele não vai beneficiar a igreja, não vai beneficiar a atividade filantrópica, vai beneficiar o proprietário do imóvel, que poderá negociar este imóvel num valor mais alto uma vez que ele não vai pagar IPTU. Então por isso meu voto é a favor do parecer”, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar “a favor do parecer”, Elias Freire Filho “claro que é contra”, Matusalém da Silva Machado “levando em consideração que as explanações do Vereador Carlos Lindomar, né? ele invocou ali o princípio da insignificância, mostrando que a perda de tributos do município seria muito pequena, por esse caso eu voto contra o parecer”, Nastenka Georgina Ferreira “meu voto é contra o parecer”, Ennio Mendes de Siqueira “eu voto contra o parecer”, Perterson Rodrigo da Silva Borges ”favorável ao parecer da Comissão” e Carlos Lindomar de Sousa “contra o parecer. E Sr. Presidente eu gostaria de solicitar que a reunião fosse transcrita, me perdoe a Secretaria, mas que fosse transcrita na íntegra porque esse assunto será judicializado e eu vou precisar da ata...”. Findada a votação, com 12 (doze) votos favoráveis e 5 (cinco) contrários, o Parecer da CCJ, pela não tramitação do Projeto, foi Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 19 aprovado e a propositura será arquivada. O Presidente se pronunciou mais uma vez: “...vale ressaltar e lembrar aos Senhores Vereadores que eu gostaria aqui, como Presidente desta Casa de dizer que aqui é um poder, Poder Legislativo e existem três esferas de poder no nosso município, Legislativo, Executivo e Judiciário né? Quando não há a intercorrência, quando não há a ligação entre as decisões desses poderes os fatos podem e devem ser judicializados, mas o Vereador tem aqui a livre manifestação para votar como melhor entender e como melhor interpretar a presente propositura. Portanto, Senhores Vereadores, não serão ações na justiça que nos intimidarão”. 07 – Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2018 (Vereador Carlos Lindomar de Souza) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos profissionais da educação do Município a receberem gratuitamente lições de primeiros socorros e dá outras providências”. (Data de entrada: 27/02/2018 – Prazo para votação: 90 dias). O relator ad hoc da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Vereador Alessandro Furtado Silva, proferiu a leitura do Parecer da CCJ, que foi pela não tramitação do Projeto. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa explanou em defesa do Projeto de sua autoria, a qual segue grafada ipsis litteris “Senhor Presidente, realmente fica cansativo chover no molhado, né? Mas só pra contradizer um pouco o parecer, outras partes já foram criticadas nas defesas anteriores, mas a questão da despesa necessárias pra esses cursos o artigo 3º do Projeto de Lei diz o seguinte: os professores e servidores das escolas serão treinados na proporção mínima de um terço do seu contingente por profissionais cedidos da Secretaria de Saúde, que poderão ser médicos, enfermeiros ou técnicos de enfermagem. Parágrafo primeiro: fica autorizado pelo Poder Público Municipal firmar convênio com o Corpo de Bombeiros pra quando necessário prestar esse tipo de curso e/ou palestras de primeiros socorros. Sem considerar também que o urso de certa forma ele já é prestado nas escolas através de pessoas que já fazem esse serviço. Aqui a situação era de obrigar né, de estabelecer que o município tivesse essa condição. Quando o nobre Presidente pediu pra não adentrar no mérito do projeto e eu já o fiz quando fiz a defesa do recurso da sessão anterior e os colegas já sabem o motivo e o porquê dessa lei e mais uma vez presumo que todos tenham lido o projeto, peço aqui, mais uma vez que o parecer, que obviamente eu já sabia que era pela rejeição, que não vai haver nenhum que seja a favor, dificilmente, né? Fica aqui o pedido aos colegas que aprovem isso para a defesa das nossas crianças Não vou dizer que é forçar, jogar a população contra mas tenho certeza de uma coisa, eu fui eleito para legislar, meu eleitor queria que eu legislasse e não vou abrir mão do meu... da propositura de leis que sejam do interesse dos setores que solicitarem e que eu entenda que é viável. Então os projetos de leis continuarão sendo apresentados, tenham certeza, população de Lavras, que o fato de rejeitar só me incentiva a propor mais leis. Não vou reduzir a quantidade, vão ser apresentados mais projetos de leis, sempre e obviamente, no intuito de contribuir com a população. Então tenham a certeza de que esse aqui é só mais um e nós vamos ter que passar por isso em todas as reuniões porque eu fui eleito para tal, não fui eleito para ficar aqui e não apresentar projeto de lei. Eu, com os meus eleitores, minha função é essa, Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 20 exclusivamente, legislar e fiscalizar, tapar buraco deixa por conta do prefeito que é obrigação dele e por sinal tá demorando muito, um ano e três meses e a cidade ainda está puro buraco, pelo amor de Deus, vamos investir melhor o dinheiro da população, a fiscalização vai ter que ser aprimorada nesse sentido. Muito obrigado, Senhor Presidente”. Findada a explanação do Vereador Carlos Lindomar de Sousa, o Presidente argumentou: “Senhor Vereador, eu gostaria de perguntar a Vossa Excelência se tem algum Vereador aqui que não tá legislando?”. E o Vereador Carlos Lindomar de Sousa assim respondeu: “Senhor Presidente, eu tô dizendo da minha pessoa, eu não tô dizendo do restante, eu falei que eu fui eleito para legislar e vou apresentar projetos de leis, não tenha dúvida disso”. “Mas Vossa Excelência poderia me responder: na sua opinião tem algum Vereador aqui que não tá legislando?” “Essa opinião minha é pessoal e particular e eu não preciso [inaudível]”. O Vereador Antônio Marcos Possato também fez uso da palavra: “É o mesmo comentário que eu gostaria de fazer, mas não vou fazê-lo porque não há necessidade, como disse o Vereador Carlos Lindomar é chover no molhado. Agora com relação ao tapa buracos nós temo sum problema sério aqui em Lavras, que antigos empreendedores, realmente Senhor Presidente, fizeram os loteamentos de uma forma lamentável. Eu já disse aqui, que empresário que fez loteamento em Lavras, se estivesse em Ribeirão Preto, se estivesse em cidades grandiosas de São Paulo, como Campinas e outras, já estaria preso. Veja o caso, já que ele citou a situação do tapa buracos, do Colinas da Serra. O Prefeito ano passado gastou quase trezentos mil reais lá, está acabado porque foi mal feita a base, base totalmente sem técnica, visando simples e exclusivamente o retorno financeiro. Vejamos o Bairro Morada do Sol I e II, a situação que está o bairro, o ano passado foi feito, Sr. Presidente, todo o tapa buraco, então a culpa, Vereador, não é do Prefeito não, o Prefeito tem feito a parte dele. A culpa é de quem fez essa porcaria desses bairro de pavimentação asfáltica de que tá aí, infelizmente, pra prefeitura gastar um dinheiro que poderia tá sendo usado na saúde, na educação e tantas outras, para tapar buracos de empreendimentos que foram feitos da pior qualidade no nosso município. Muito obrigado.” Não havendo mais discussões, o Presidente colocou o parecer da CCJ em votação. Votaram a favor do parecer e contra a tramitação do projeto os Vereadores Sebastião dos Santos Vieira, Ubirajara Cassiano Rocha, Daiana Garcia, Alessandro Furtado Silva, Antônio Marcos Possato, Ailton Magalhães Filho, Antônio Carlos Nogueira, Evandro Oliveira Miranda, João Paulo Felizardo, Antônio Claret dos Santos, Cristiane de Oiveira Costa Lasmar e Peterson Rodrigo da Silva Borges. E os Vereadores Elias Freire Filho, Matusalém da Silva Machado, Nastenka Georgina Ferrira, Ennio Mendes de Siqueira e Carlos Lindomar de Sousa. Com 12 (doze) votos favoráveis e 05 (cinco) votos contrários ao parecer, o mesmo foi aprovado e o projeto será arquivado. 08 – Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2018 (Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Estabelece para as concessionárias de abastecimento de água, a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que elimine o ar na medição do consumo de água, e dá outras providências”. (Data de entrada: 27/02/2018 – Prazo para votação: 90 dias) O relator ad hoc da CCJ, Vereador Alessandro Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 21 Furtado Silva realizou a leitura do Parecer da Comissão ao Projeto, pela rejeição do Projeto em epígrafe. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa, relator da CCJ fez uso da palavra, com o intuito de defender o seu voto ao Projeto de Lei epígrafe. Registra-se que o Nobre Vereador havia emitido voto favorável ao Projeto, no entanto, os demais membros da Comissão emitiram Parecer pela rejeição da propositura. Isto posto, segue grafado ipsis litteris o pronunciamento do Vereador Carlos Lindomar de Sousa “Quero justificar aqui o meu voto. Acredito que o voto da Comissão tenha sido contrário, mas o meu voto foi pela tramitação do Projeto, pela legalidade do projeto e pela constitucionalidade do Projeto. Quero deixar isso claro pra população. Na mesma linha, mantendo absoluta coerência com os Projetos que eu apresentei. Mais uma vez se prova nessa Casa, só legisla o executivo. Podemos fechar as portas e ir todo mundo pra casa”. Em seguida, o Vereador Antônio Claret dos Santos fez uso da tribuna para defender seu Projeto e rebater o argumento apresentado pela CCJ. Durante sua explanação o Nobre Vereador apresentou vídeos e informações do PROCON que justificam a necessidade de instalação de dispositivo que elimine o ar na medição do consumo de água. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa interrompeu o a exposição do Vereador Antônio Claret dos Santos alegando que o Nobre Vereador durante sua exposição estava defendendo o Projeto e não o mérito do Parecer da CCJ, pela não tramitação do Projeto. Atendendo à solicitação do Vereador Carlos Lindomar de Sousa consta-se em Ata sua manifestação grafada ipsis litteris “eu acho realmente pertinente a sua exposição e a defendo. Eu só tô questionando com a Assessoria Jurídica e vou pedir ao final, agora vou pedir antecipadamente, pra que conste em Ata, apesar de o Presidente ter tido uma postura invariavelmente democrática, mas eu fui cerceado hoje de defender o Projeto no mérito, e eu gostaria de constar exatamente isso que está sendo defendido o mérito do Projeto pra que não fique parecendo o contrário, apesar de que eu sou defensor do seu direito de defender o mérito aqui”. Sem demora, o Vereador Antônio Claret dos Santos continuou sua explanação em defesa da sua propositura. Durante a sua explanação o Nobre edil informou que entrará com solicitação para abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis abusos cometidos pela empresa de abastecimento de água – COPASA. Atendo a solicitação do Vereador Ennio Mendes de Siqueira, o Nobre edil Alessandro Furtado Silva realizou, novamente, a leitura do Parecer da CCJ ao Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2018. Em seguida, o Presidente colocou o Parecer da CCJ em discussão. Assim sendo, o Vereador Antônio Marcos Possato expôs “Sr. Presidente cumprimentar o Coronel Claret pela explanação que é importante e deixar claro que eu também já tentei Coronel, no dia 20 de outubro de 2017 eu dei entrada em um Projeto relacionado a disposição de instalação de eliminador de ar em cavaletes de hidrômetros no ramal externo da ligação de água e dá outras providências. Mas como eu disse aqui, eu tenho que ser coerente”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa indagou “Qual a data, Vereador?”. O edil Antônio Marcos Possato continuou “Eu entrei com o projeto e meu projeto não foi aprovado”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa indagou, novamente “Qual a data só?”. O edil Antônio Marcos Possato falou “O Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 22 Projeto é 20 de outubro, foi ano passado, 2017. Porém o Assessor Jurídico, juntamente com a Comissão, deu Parecer dizendo que não era da minha competência e eu respeitando o Assessor Jurídico, eu acho que é uma peça importante aqui, extremamente capacitado, eu não recorri. Estive na COPASA, conversei com o Sr. José Eli a respeito do assunto, ele me afirmou que, na verdade, não existia a questão do ar no encanamento do fornecimento de água pela COPASA. Então, Vereador, eu votarei pela coerência. Já que eu tentei, inclusive, em 2003 eu estou me lembrando agora foi a primeira vez que eu tentei o Projeto e meu Projeto, infelizmente, não foi aprovado. Em 2017, Dr. Paulo Luciano deu parecer contrário ao meu Projeto e eu não desrespeitei a opinião dele, porque, na verdade, não é da minha competência. Mas eu cumprimento o Coronel, por estar tentando e tem que lutar, naturalmente, cada um tem uma forma. Eu todo Projeto, eu já apresentei vários, Vossa Excelência talvez não saiba, que o Assessor Jurídico é contrário eu respeito a opinião dele. É o mínimo que eu posso em forma de respeito ao nosso Assessor, é com relação aquele que eu apresento. Então, fica claro que nós já tentamos, mas, como não é da minha competência eu vou acompanhar o Parecer da Comissão”. O Vereador Antônio Claret dos Santos falou “Me permite um aparte, Vereador? Eu fico triste que tem um ano que Vossa Excelência apresentou o projeto e já desistiu. Eu gostaria que o Senhor continuasse comigo nessa luta, né? Porque eu não vou desistir, certo? Nós vamos entrar com Ação Popular na Justiça, nós vamos fazer uma denúncia de fato, junto ao Ministério Público. Eu não vou desistir, você pode ter certeza disso”. O edil Antônio Marcos Possato prosseguiu “Vereador não é com relação, não é com relação a desistir ou não é com relação a ser da minha competência ou não. Eu não posso exigir, por exemplo, esse projeto aqui, qualquer pessoa que quiser colocar o eliminador pode colocar. Mas, não exato, mas aqui é questão de lei. Eu não tenho competência para entrar com esse projeto. Eu não tenho competência, a nossa Lei Orgânica não permite. O dia que permitir, então, vejam bem eu tentei duas vezes e não consegui, cumprimento o Vereador e se ele estiver disponível e quiser a nossa ajuda estaremos à disposição. Eu encerro as minha palavras, Sr. Presidente”. Em sequência, o uso da palavra foi concedido ao Vereador Carlos Lindomar de Sousa “Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uso da palavra por um segundo. Me admita muito. Vossa Excelência, não vai gostar do que eu vou dizer, mas tem coisas que precisam ser ditas. Vamos embora pra casa e deixar o Assessor Jurídico legislar sozinho aqui”. O Vereador Antônio Marcos Posssato replicou “Oh Vereador, o Assessor Jurídico está aqui para dar sustentação, Vereador. Isso é normal. Eu vou começar a apresentar projetos que não é da minha competência, vou ficar isentando IPTU fazendo uma série de coisas e o Assessor Jurídico vai naturalmente dar parecer contrário. Eu considero o Dr. Paulo Luciano uma pessoa séria e competente. Até então, todos os projetos que eu apresentei, ele convenceu a mim de que não era da minha competência. Nós temos uma Lei Orgânica pra cumprir, nós temos um Regimento Interno pra cumprir. Agora, cada um pensa de uma maneira... respeito a opinião de todos e gostaria que a minha opinião fosse respeitada também”. O Nobre edil Ennio Mendes de Siqueira requereu aparte, sendo Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 23 sua solicitação atendida “O Assessor Jurídico é da Mesa da Câmara ou dos Vereadores?”. O Vereador Antônio Marcos Posssato respondeu “Dos Vereadores”. O Vereador Ennio Mendes de Siqueira continuou sua exposição “Porque tá sempre do lado da Mesa”. O Presidente interrompeu a discussão e afirmou que o cargo e competência do Assessor Jurídico dessa Casa, Dr. Paulo Luciano de Oliveira Carlos, não estava em discussão, mas sim o Parecer da CCJ ao projeto em epígrafe. Em atenção à solicitação do Vereador Antônio Claret dos Santos o Presidente colocou o Parecer da CCJ em votação nominal. Votaram a favor do parecer e contra a tramitação do projeto os Vereadores Sebastião dos Santos Vieira, Ubirajara Cassiano Rocha, Daiana Garcia, Alessandro Furtado Silva, Antônio Marcos Possato, Ailton Magalhães Filho, Antônio Carlos Nogueira, Evandro Oliveira Miranda, João Paulo Felizardo, Cristiane de Oiveira Costa Lasmar e Peterson Rodrigo da Silva Borges. E os Vereadores Antônio Claret dos Santos, Elias Freire Filho, Matusalém da Silva Machado, Nastenka Georgina Ferrira, Ennio Mendes de Siqueira e Carlos Lindomar de Sousa. Com 11 (onze) votos favoráveis e 06 (seis) votos contrários ao parecer, o mesmo foi aprovado e o projeto será arquivado. Segue grafado ipsis litteris a justificativa de voto dos Vereadores, que fizeram justificativa de voto ao parecer: Vereador Sebastião dos Santos Vieira “Eu vou votar a favor pelo seguinte, eu me proponho ao Claret que se for criado uma Comissão pra fazer. Eu achei o papel dele muito importante e vou fazer parte, porque realmente eu acho que tem que seguir a lei. Mas, acho que o que levantou aqui é muito substancioso e tem que ser levado em consideração”. O Vereador Ennio Mendes de Siqueira interrompeu e falou “Então, vota a favor”. O Vereador Sebastião dos Santos Vieira respondeu “Uma coisa não leva a outra não. A Lei é uma coisa, mas não impede de fazer o que ele [Vereador Antônio Claret dos Santos] tá querendo fazer não. Eu estou de acordo com ele de fazer parte da Comissão. Se quiser fazer uma CPI, acho que não impede. Tem nada que impede”. Registra-se em Ata que durante a votação do Parecer da CCJ ao projeto o Vereador Antônio Marcos Possato afirmou ser favorável a instauração da CPI, para apurar possíveis abusos cometidos pela empresa de abastecimento de água – COPASA. Registra-se em Ata a manifestação do Vereador João Paulo Felizardo ao realizar seu voto “O Presidente gostaria de manifestar aqui que nós temos que reconhecer a importância em discutir esse tema, por isso o Presidente sempre manifestará apoio aqui a criação da CPI, manifestará, também, apoio a junta do processo que Vossa Excelência, Coronel, fará a justiça para que possamos reverter isso na justiça. Mas, respeita as diferenças dos poderes, o Prefeito enquanto Gestor é o detentor do mandato de prefeito, que faz o contrato com a concessionária. Então, o detentor tem que colocar as cláusulas ali quando ele vai fazer o contrato. Cabe ao executivo chamar a empresa e rever as situações desde que o contrato preveja isso. Eu gostaria de dizer isso, porque eu sou a favor de que Lavras tenha a sua concessionária de serviços públicos, como eu disse o caso de Poços de Caldas, né? Mas, não foi votado nessa Gestão. Não foi aprovado aqui pela Câmara Municipal de Lavras, pela atual Gestão que a COPASA se instalasse aqui. Não foi votado por nós, que o tratamento de esgoto fosse feito aqui. Isso foi votado na Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 24 Gestão de 2001 a 2004, né? E depois foi promulgado, novamente, na Gestão posterior a de 2004, 2004 / 2008”. O Vereador Ennio Mendes de Siqueira requereu aparte, sendo sua solicitação aceita pelo Presidente, e falou “Eu graças à Deus votei contra a entrega de esgoto para a COPASA, eu Ennio Mendes de Siqueira”. O Presidente continuou “Então, vejam bem Vossas Excelências sempre cito aqui nas minhas falas, eu também, eu também, todo mundo também. Mas o negócio é o seguinte, quando você começa a legislar aqui em assuntos que não nos compete, nós temos que explicar isso para a população, né? Eu serei o primeiro a acompanhar o Vereador como disse no judiciário para que possamos discutir o contrato ou, então, se não quiser ir ao judiciário que possamos chamar o prefeito e o Gerente da COPASA, para uma discussão. Mas, não foi essa Casa que votou, não foi essa Casa que aprovou o tratamento de esgoto. E uma coisa eu quero dizer importante também, quantas toneladas desses dejetos são jogadas aí? Eram jogados, aliás, nos nossos rios, né? Pra onde estava indo 100% (cem por cento) daquilo que não dá nem pra falar aqui na câmera, pra onde Possato? Quantas toneladas? Quantos litros de urina eram jogados nos nossos rios e nós bebíamos essa água? Vejam bem Senhores, todo município precisa sim ter o tratamento, o que o Vereador defende é que o preço seja justo, 98% (noventa e oito por cento) para min não é justo. Eu defendo que 40 (quarenta) a 50% (cinquenta por cento), no máximo, seja razoável. Mas, vejamos se não houver o tratamento. O que que a minha filha vai beber amanhã? O que que a filha dos senhores vão beber amanhã? Então, nós não estamos aqui dizendo que não se deve tratar, eu acho que é até opinião do Vereador Coronel Clatet também. E muito bem colocado nessa Casa por ele pontos fracos que não estão sendo tratados. Aí é tema de CPI que vai para a justiça, se reverter acontece o que aconteceu na legislatura anterior e que eu fiz parte da CPI, suspendeu a cobrança, a COPASA foi lá entrou com agravo e reverteu, no Tribunal Regional, né? Então, o que o Presidente quer explicar a Vossas Excelências e com muita tranquilidade à população, que nos acompanha em casa também, é que a nossa cidade pense no meio ambiente, é que a nossa cidade faça o tratamento de esgoto, mas que o preço seja justo, seja viável, né? Isso sim, nós vamos defender até o final. Então, posterior a votação desse projeto, quando tiver o resultado aqui proferido se ele for favorável a tramitação, vamos discutir o mérito. Se ele for pela rejeição da tramitação eu já, como Presidente dessa Casa, autorizo a abertura dessa CPI, para investigar os hidrômetros, muito obrigado. Voto a favor do parecer”. Por conseguinte, o Vereador Antônio Claret dos Santos também justificou seu voto “Eu gostaria que o cidadão de casa, o pessoal que tá aqui hoje quando a torneira tiver saindo ar, igualzinho do nosso amigo ali, o Rodrigo, quando a sua caixa d’água tiver assoviando, lembre dessa noite. Eu voto é pelo povo e contra esse abuso. Sou contrário ao Parecer da Comissão”. O Vereador Antônio Claret dos Santos informou que entrará com pedido para abertura de CPI, para apurar possíveis abusos cometidos pela empresa de abastecimento de água – COPASA. Registra-se em Ata que o Presidente demonstrou apoio e autorizou a abertura da CPI, que será oficializada mediante ofício a ser encaminhado, posteriormente, pelo Vereador Antônio Claret dos Santos, em Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 25 conformidade ao Regimento Interno dessa Casa. 09 – Projeto de Lei do Legislativo nº 54/2017 (Vereador Carlos Lindomar de Souza) que “Institui o Programa para Valorização de Iniciativas Esportivas no âmbito do Município de Lavras”. (Data de entrada: 08/11/2017 – Prazo para votação: 90 dias) o Projeto estava sem Parecer da CCJ, portanto, não está apto para ser colocado em discussão para votação. 10 – Projeto de Lei Complementar nº 01/2018 (Chefe do Executivo) que “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 328, de 16/07/2014 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de Lavras-MG”. (Data de entrada: 05/03/2018 – Prazo para votação: 90 dias) o Projeto estava sem Parecer da CCJ, portanto, não está apto para ser colocado em votação. O relator da CCJ, Vereador Carlos Lindomar de Sousa, informou que o voto de sua relatoria já estava disponível para o Projeto, carecendo assim, apenas, de análise dos demais membros da Comissão. 11 – Projeto de Lei nº 06/2018 (Chefe do Executivo) que “Altera dispositivo da Lei nº 3305, de 05/07/2007 que dispõe sobre a criação de emprego público no âmbito da Administração Direta do Município de Lavras, e dá outras providências”. (Data de entrada: 05/03/2018 – Prazo para votação: 90 dias) o Projeto estava sem Parecer da CCJ, portanto, não está apto para ser colocado em discussão para votação. 12 – Projeto de Lei nº 07/2018 (Chefe do Executivo) que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial apara os fins que menciona, e dá outras providências”. (Data de entrada: 05/03/2018 – Prazo para votação: 30 dias – Regime de Urgência) o Projeto está sem Parecer da CCJ, portanto, não está apto para ser colocado em votação. O relator da CCJ, Vereador Carlos Lindomar de Sousa, informou que o voto de sua relatoria já estava disponível para o Projeto, carecendo assim, apenas, de análise dos demais membros da Comissão. Recursos a Decisão de não Recebimento de Projeto. 01 – Recurso à Decisão do Presidente pelo não recebimento do Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2018 (Vereador Elias Freire Filho - Lila) que “Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Lavras, órgão de controle social da gestão da política de trânsito e transporte do Município, com caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, respeitando os aspectos legais de sua competência”. O Vereador Antônio Claret dos Santos requereu vistas ao recurso, sendo sua solicitação aceita pelo Presidente. O Presidente concedeu início a terceira parte. Isto posto, desfrutaram da tribuna, por ordem de inscrição, os Vereadores Nastenka Georgina Ferreira, Elias Freire Filho, Sebastião dos Santos Vieira, Carlos Lindomar de Sousa, Ennio Mendes de Siqueira e João Paulo Felizardo. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente em nome de Deus e da sociedade lavrense encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata que será assinada pelos Vereadores presentes. João Paulo Felizardo Evandro Oliveira Miranda (Presidente) (Vice-Presidente) Ata da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 12 de março de 2018 26 Antônio Claret dos Santos Cristiane de Oliveira Costa Lasmar (Primeiro Secretário) (Segunda Secretária) Antônio Carlos Nogueira Ailton Magalhães Filho (Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro) Alessandro Furtado Silva Antônio Marcos Possato Carlos Lindomar de Sousa Daiana Garcia Elias Freire Filho Ennio Mendes de Siqueira Matusalém da Silva Machado Nastenka Georgina Ferreira Peterson Rodrigo da Silva Borges Sebastião dos Santos Vieira Ubirajara Cassiano Rocha