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sessao nº 1

Tipo Ordinária
Número / Ano 1
Date 2019-02-04
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Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa 
do ano de 2019.
Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de 2019, às 19h00min, reuniram-se na sede 
da Câmara Municipal de Lavras, para a primeira reunião ordinária, da Sessão Legislativa 
do ano de 2019, os seguintes Vereadores: Evandro Oliveira Miranda (Presidente), 
Antônio Claret dos Santos (Vice-Presidente), Cristiane de Oliveira Costa Lasmar 
(Primeira Secretária), Ubirajara Cassiano Rocha (Segundo Secretário), Matusalém da 
Silva Machado (Primeiro Tesoureiro), Elias Freire Filho (Segundo Tesoureiro), Ailton 
Magalhães Filho, Alessandro Furtado Silva, Antônio Carlos Nogueira, Antônio Marcos 
Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Daiana Garcia, Ennio Mendes de Siqueira, João 
Paulo Felizardo, Nastenka Georgina Ferreira, Peterson Rodrigo da Silva Borges e 
Sebastião dos Santos Vieira. A Secretária fez a chamada inicial dos Vereadores. Havendo 
número regimental, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da população de 
Lavras, declarou aberta a Sessão. O Vereador Elias Freire Filho conduziu a oração inicial
e requereu um minuto de silêncio em memória às vítimas do rompimento da barragem 
da cidade de Brumadinho. A Secretária fez a leitura das correspondências recebidas. 
Destacam-se: 01) Comunicado da Câmara Municipal de Ribeirão Vermelho informando 
a composição da Mesa Diretora daquela Câmara para o exercício de 2019; 02) Ofício 
encaminhado pela Prefeitura Municipal de Passos cumprimentando esta Colenda Casa 
pelos seus 186 anos; 03) Ofício encaminhado pelo Prefeito, Dr. José Cherem, 
comunicando repasses de recursos financeiros ao Município pelo Ministério do Esporte 
e Ministério do Turismo para modernização de infraestrutura esportiva (Sala Multiuso), 
Urbanização e Melhorias do Parque de Exposições (Expolavras); Ampliação, Reforma e 
Modernização de Infraestrutura esportiva (Cobertura da quadra da SELT). 04) Ofício 
encaminhado pela Diocese de São João Del Rei convidando os parlamentares para 
encontro com o Bispo Eleito, Dom José Eudes do Nascimento. O encontro será realizado 
no dia 16 de fevereiro do ano em curso, às 9h, na Paróquia São José, no Bairro Tejuco, 
em São João Del Rei. 05) Ofício encaminhado ao Presidente pelo Sr. Fabiano Faúla 
Vilarino, representante da concessionária de transporte público coletivo de Lavras, 
Autotrans Transportes Urbanos e Rodoviários Ltda., requerendo o uso da tribuna, nessa 
sessão ordinária, prestar esclarecimentos sobre o reajuste tarifário realizado no mês de 
outubro do ano de 2018. 06) Requerimento encaminhado ao Presidente pela Vereadora 
Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, solicitando que seja convidado o Exmo. Senhor 
Prefeito, Dr. José Cherem, e Assessoria Jurídica para comparecer a esta Casa Legislativa 
ao findar do recesso legislativo para prestar esclarecimentos quanto às providências 
jurídicas e administrativas tomadas quanto a renovação do contrato de prestação de 
serviços de transporte público sem o competente processo licitatório. Em seguida, os 
Vereadores João Paulo Felizardo, Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira e Evandro 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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Oliveira Miranda discursaram sobre a correspondência 03 encaminhada a essa Casa. Por 
conseguinte, o Presidente concedeu o uso da tribuna ao Assessor Jurídico desta Casa, 
Dr. Paulo Luciano de Oliveira Carlos, para explanar sobre o Procedimento para análise 
de denúncia de cassação do Prefeito por meio da formação de Comissão Processante, 
em conformidade ao Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967. Uma vez que, na data 
de 11 de janeiro do ano corrente, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa apresentou a 
essa Casa Legislativa uma denúncia por crime de responsabilidade contra o atual 
Prefeito da cidade de Lavras, Sr. José Cherem. Dentre os pedidos da denúncia 
supramencionada está a admissão da mesma pelo Plenário, bem como a nomeação de 
uma Comissão Processante para análise da denúncia. Segundo o Regimento Interno 
dessa Casa e a Lei Orgânica o tramite para admissão de Comissão Processante deve 
obedecer ao Decreto Lei 201/67. Oportunamente, o Presidente convidou toda a equipe 
da Assessoria Jurídica do Governo Municipal para compor Mesa e participarem da 
discussão. O Vereador João Paulo Felizardo fez uso da palavra para cumprimentar a 
todos os lavrenses e a empresa Autotrans que encaminharam donativos a cidade de 
Brumadinho, após a tragédia. Findada a explanação da Assessoria Jurídica dessa Casa 
Legislativa o Vereador Antônio Claret dos Santos questionou ao Assessor Jurídico se 
seria permitida a leitura em plenário da denúncia de cassação do mandato do Prefeito, 
sem a presença do Suplente do edil Carlos Lindomar de Sousa. O Nobre Assessor 
informou que tinha o entendimento de que a denúncia não fosse lida sem a presença 
do suplente, uma vez que a Justiça Eleitoral informou o nome do suplente do Vereador 
Carlos Lindomar somente na data de hoje. O Nobre Assessor acrescentou ainda que a 
Secretaria Geral dessa Casa encaminhou ofício ao Suplente do Vereador na mesma data, 
sendo a correspondência recebida pelo suplente. Nesse momento, o Vereador Carlos 
Lindomar de Sousa questionou ao Assessor Jurídico quando a correspondência 
convocando o suplente foi encaminhada ao mesmo. O Assessor Jurídico informou que a 
Secretaria encaminhou correspondência ao Cartório Eleitoral na quinta feira anterior a 
essa sessão, sendo o suplente comunicado na data de hoje. O Nobre Vereador Carlos 
Lindomar de Sousa enfatizou que a denúncia em discussão fora protocolizada nesta Casa 
Legislativa no dia 11 de janeiro de 2019, e que o suplente foi convocado para analisar 
uma denúncia de tamanha magnitude com menos de 24 horas de antecedência. O 
Assessor Jurídico informou que houve a confirmação por parte do suplente, pelo 
telefone, de que o mesmo estaria presente nessa sessão. Em seguida, aberta a discussão 
sobre o assunto o Vereador Antônio Marcos Possato indagou sobre o que poderia
acontecer caso o suplente continue a se negar a vir as reuniões para votar na denúncia. 
O Dr. Paulo Luciano de Oliveira Carlos informou que o Decreto Lei 201/1967 é silente 
sobre o assunto e que caso o suplente não apareça o fato será comunicado à Justiça 
Eleitoral, uma vez que o suplente estará descumprindo uma obrigação que lhe é imposta 
pela legislação federal. Ressaltou, ainda, que isso será feito em primeiro momento, haja 
vista que não se tem como prever os demais atos futuros até que seja permitida a 
convocação do segundo suplente objetivando que o ato de votação da denúncia, bem 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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como a formação da Comissão Processante não se torne nulo. O Vereador Carlos 
Lindomar de Sousa enfatizou que o prazo para convocação do suplente deveria ter sido 
feito em, no mínimo, 24 horas, tendo em vista que o mesmo prazo é estabelecido para 
convocação do Prefeito. O Assessor Jurídico desta Casa sugeriu que, em virtude da não 
presença do suplente, a denúncia bem como a formação da comissão processante fosse 
realizada na próxima sessão. Por sua vez, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa requereu 
inversão da pauta, pois, possivelmente, o suplente poderia estar atrasado e ainda 
poderia vir a essa sessão ordinária para se manifestar. Nesse momento, o Presidente 
informou que o Assessor de Planejamento Tecnológico desta Colenda Casa, Sr. 
Erlandson Araújo, entrou em contato, por telefone, com suplente do Vereador Carlos 
Lindomar de Sousa e o suplente informou que em virtude de compromisso previamente 
agendado não se faria presente nessa sessão ordinária. Oportunamente, o Assessor 
Jurídico informou que apesar de sugerir o adiamento da leitura e votação da mesma 
para a próxima sessão, caberá ao Plenário decidir se a denúncia seria ou não seria lida e 
votada pelo plenário nessa sessão sem a presença do suplente. A Vereadora Cristiane 
de Oliveira Costa Lasmar requereu ao Presidente que fosse concedida a palavra à 
Assessoria Jurídica do Poder Executivo, em conformidade ao seu pedido que já fora lido 
nessa sessão ordinária. O Presidente prontamente atendeu à solicitação da Nobre 
Vereadora e requereu que a Secretaria dessa Casa enviasse, novamente, convocação ao 
suplente do Nobre edil Carlos Lindomar de Sousa. O Assessor Jurídico dessa Casa 
informou que caso o suplente não compareça na próxima sessão o Assessor fará novas 
sugestões ao plenário. Atendendo à solicitação do edil Carlos Lindomar de Sousa segue 
grafado ipsis litteris seu pronunciamento e dos demais representantes da Assessoria 
Jurídica do Município “Sr. Presidente só gostaria de fazer um registro antes dos meus 
Nobres colegas fazerem uso da palavra, no sentido de que a convocação que a vereadora 
Cristiane Costa fez foi no sentido de comparecer o Prefeito ou a Assessoria Jurídica. Como 
o Prefeito é denunciado aqui, nós temos que ter muito cuidado, porque a Assessoria 
Jurídica obviamente como os meus colegas sabem não podem fazer a defesa do Prefeito 
por questões óbvias, né? Lógicas. Então, eu gostaria de ficar aqui o registro de que 
obviamente os meus Nobres colegas estão falando em nome do Município e em que pese 
eu vou colocar o registro pessoal desse vereador, que é denunciante, no sentido de que 
me causa uma certa estranheza em espécie, que o Prefeito tenha a oportunidade de 
fazer... o Prefeito não, perdão, o Município vir fazer a defesa ou as justificativas que são 
pertinentes, obviamente, mas antes mesmo de a própria denúncia ter sido lida. O que 
não me deixa muito confortável, em que pese é....os Nobres colegas é um prazer sempre 
ouvi-los. Mas, eu gostaria de deixar esse registro em Ata”. A Vereadora Cristiane de 
Oliveira Costa Lasmar salientou que a sua solicitação da presença do Prefeito ou do 
Jurídico Municipal não foi feita no intuito de apresentar defesa do Prefeito, mas sim de 
esclarecimento do Processo Licitatório. O Vereador João Paulo Felizardo discursou 
enfatizando que a execução dos trabalhos dessa noite deva ser feita na forma legal, para 
que nenhum ato realizado seja invalidado posteriormente. Pois, ao se conceder a 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
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palavra a equipe do Jurídico da Prefeitura, indiretamente, estaria se colocando em 
discussão o cerne da denúncia crime. A Vereadora Nastenka Georgina Ferreira requereu 
que fosse concedida palavra ao vereador Antônio Claret dos Santos para que o mesmo 
pudesse apresentar a todos os relatórios dos seu trabalhos quanto ao aumento do valor 
da passagem de ônibus na cidade de Lavras, em outubro do ano de 2018, 
principalmente, no que tange as possíveis “fraudes” para concessão de tal aumento. O 
Vereador Antônio Claret dos Santos informou que seu requerimento não está 
relacionado a denúncia por crime de responsabilidade apresentada pelo parlamentar 
Carlos Lindomar de Sousa, pois a do Vereador Carlos Lindomar de Sousa se refere ao 
Processo Licitatório da concessão do serviço de transporte público coletivo em Lavras, 
ao passo que o seu requerimento se refere ao cálculo do reajuste tarifário concedido à 
empresa Autotrans. Oportunamente, o Nobre Vereador afirmou que a equipe da 
Prefeitura acatou a sua solicitação em fazer questionamentos a empresa, mas em 
momento algum afirmaram que existiam fraudes. Por conseguinte, o Presidente 
concedeu o uso da palavra ao Procurador Geral do Município, Sr. Marcos Henrique 
Rodrigues, que deixou claro ao Nobre Vereador Carlos Lindomar de Sousa que a vinda 
do setor jurídico a essa reunião foi simplesmente no intuito de esclarecer quaisquer 
dúvidas que se tenham quanto ao Processo Licitatório da Autotrans. Portanto, não 
estavam presentes para fazer qualquer tipo de defesa do Chefe do Poder Executivo. O 
Procurador informou que também veio dar ciência a todos da realização de Processo 
Licitatório para concessão de serviços públicos de transporte coletivo, no município de 
Lavras, a ser realizado no dia 08 de março do ano corrente. Informou também que o 
devido processo fora publicado nos diários de circulação em nível municipal, estadual e 
federal. Em seguida, o Procurador defendeu a legalidade de todos os atos praticados 
pela Administração Pública Municipal durante a execução de todos os processos 
licitatórios de concessão de transporte público coletivo. O Procurador ressaltou que ao 
assumir o mandato o Jurídico tomou ciência de que existia a concessão de transporte 
público coletivo desde o ano de 2002, por meio de estudo realizado pelo Setor Jurídico 
da Prefeitura foi constatado que houve uma falha de contagem do prazo, e que, de fato, 
o prazo de concessão não se findaria em 10 de fevereiro de 2017, mas sim 10 de 
dezembro de 2017. Dessa forma, a partir de 2017 foi feito um estudo para que desse 
respaldo a realização de um novo processo licitatório dada a magnitude da concessão 
do transporte público coletivo. O Procurador informou que foi feita consulta ao 
município de Varginha, com o objetivo de obter informações sobre qual o procedimento 
de realização licitação de estudo técnico para que fosse feito a concorrência do 
transporte público coletivo. Então, em 10 de maio de 2017, foi publicado o edital de 
licitação para tal estudo técnico para que demonstrar o que a cidade de Lavras precisa 
no ramo dos transportes públicos, sob o processo licitatório nº 117/2017. Em 07 de 
agosto de 2017 o TCE-MG interviu no processo licitatório do município em 10 de agosto 
de 2017. Em face dessa intervenção a equipe do setor de licitações decidiu acatar todas 
as intervenções do Tribunal de Contas para que não houvesse mais problemas e demora 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
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para a realização do estudo técnico. Dessa forma, o Processo Licitatório 117/2017 foi 
anulado e foi aberto um novo processo licitatório 194/2017, publicado em 16 de agosto 
de 2017. O processo 117/2017 foi anulado, pois todas as propostas já haviam sido 
abertas. Foram feitos todos os tramites e respeitos aos prazos existentes. O processo foi 
homologado em 31 de outubro de 2017, sendo vencedora a Empresa Planum 
Planejamento e Consultoria Urbana Ltda. que deu origem ao contato 086/2017. Em 
virtude da urgência do estudo técnico o município iniciou seus estudos em 1º de 
dezembro de 2017, conforme reportagens veiculadas nas redes sociais. Infelizmente, o 
município não conseguiu terminar o estudo técnico até 10 de dezembro de 2017. Então, 
tendo em vista a necessidade da continuidade da prestação do serviço público, 
principalmente, com respaldo contratual o município fez a prorrogação do contrato de 
concessão do transporte público coletivo. A empresa Planum entregou em março do 
ano de 2018 o primeiro estudo técnico, que foi um projeto elaborado inicialmente pela 
empresa mencionada. No entanto, tal projeto não se adequaria as necessidades de 
Lavras, pois o Projeto era de Bairro ao Centro e não de Bairro a Bairro. Outro fator foi 
que esse projeto atendia somente as ruas centrais dos bairros, o que dificultaria a vida 
de diversos cidadãos. Ressaltou que não havia coerência entre as ruas escolhidas para 
transporte dos ônibus, haja vista que muitas dessas ruas se quer comportavam tais 
veículos. Dentre os meses de abril e maio foram encaminhadas todas essas ressalvas à 
empresa Planum. O Procurador Municipal ressaltou que a empresa foi notificada por 
descumprimento contratual. No dia 05 de junho de 2018 foi realizada a audiência 
público sobre o transporte público coletivo em Lavras, onde foi apresentado um novo 
projeto e foram ouvidas todas as pessoas, vereadores e foi realizada uma explanação 
sobre todo ensino técnico. No dia 16 de agosto de 2018 foi apresentado um novo estudo 
técnico após a audiência pública e esse estudo chegou com a passagem ao preço de R$ 
6,00 (seis reais), ou seja, muito alto para a cidade de Lavras. Então, no dia 11 de 
setembro e 08 de outubro de 2018 foi requerida a readequação do estudo a cidade de 
Lavras, principalmente, no que tange a tarifa após análise das planilhas. Em 15 de 
novembro de 2018 foi encaminhado o Decreto 15.129, que foi o Decreto de justificação 
conforme preceituado pela lei de concessões através de uma justificativa o prazo de 10 
anos para uma concessão, uma das premissas para elaboração do preço das tarifas. No 
mês de dezembro foram feitos os últimos ajustes do edital e nas propostas, todas feitas 
por meio de estudos técnicos complexos. Ainda no mês de dezembro, ocorreu 
prorrogação do contrato, uma vez que o edital de concessão não estava pronto para ser 
publicado e em respeito aos prazos legais. Segundo o Procurador, em 20 de janeiro de 
2019 foi deflagrado um processo licitatório 20/2019 de concorrência 001/2019, cuja 
abertura dos envelopes ocorrerá no dia 08 de março de 2019. O Procurador enfatizou 
que as prorrogações, segundo doutrina jurídica, não necessitam de ser prorrogadas pelo 
mesmo prazo de prorrogação anterior. Findada a explanação do Promotor a Vereadora 
Cristiane de Oliveira Costa Lasmar questionou se houve algum tipo de atraso por 
impugnação do edital da licitação para estudo técnico. O Procurador respondeu que 
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ocorreram algumas impugnações do edital, mas o atraso se deve ao fato de que o TCE￾MG requereu a suspensão do primeiro processo que foi uma tomada de contas para a 
contratação da empresa de estudo técnico. Ressaltou que todas as sugestões do TCE￾MG foram prontamente atendidas e um novo processo licitatório teve que ser 
elaborado, em virtude, principalmente, ao sigilo das propostas em conformidade as 
legislações pertinentes. A Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar afirmou que é 
muito importante a presença de representante do executivo explicar para todos a 
morosidade que é a realização de um processo licitatório de transporte público coletivo 
dada a sua complexidade. O Procurador informou que o processo licitatório estava no 
plenário para que todos que desejassem analisa-lo. Em resposta a Nobre Vereadora 
informou no dia 08 de março de 2019 haverá a fase de abertura da documentação de 
habilitação das empresas, mas que tanto essa quanto as demais fases são passiveis de 
recurso e impugnações, o que foge do controle da Administração. Em seguida, a 
Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar questionou se quando findado o processo 
licitatório a empresa declarada vencedora terá que aguardar o término do contrato com 
a atual concessionária para dar início as atividades. O Procurador Geral do Município 
informou que o termo de prorrogação celebrado estabelece que havendo a contratação 
de uma empresa o Município estará apto para fazer a rescisão. Por conseguinte, fez uso 
da palavra o Vereador Ennio Mendes de Siqueira que questionou se a consultoria técnica 
contratada é da cidade de Lavras. O Procurador do Município informou que não, tendo 
em vista o princípio da isonomia todas empresas puderam participar, contudo, a 
empresa que deu o menor preço foi uma empresa do Sul do Brasil, a qual no momento 
o Procurador não lembrava a cidade ao certo. O Nobre Vereador questionou se a 
empresa havia feito pesquisa popular sobre o transporte em Lavras. O Procurador 
informou que foram feitas pesquisas bem extensas sobre a necessidade do transporte 
em Lavras. O Procurador informou que também foi realizada uma audiência pública 
onde todos os que estiveram foram ouvidos. Registra-se que o Vereador Ennio Mendes 
de Siqueira afirmou que a empresa não fez nenhuma consulta pública, pois desconhece 
cidadãos que foram entrevistados pela empresa de consultoria acerca da qualidade do 
transporte. Sem demora, o Vereador questionou se a empresa já havia recebido pelos 
serviços prestados. O Procurador informou que não, uma vez que o contrato estabelece 
que o pagamento a mesma somente será realizado após conclusão de todo o processo 
licitatório. O Vereador Ennio Mendes de Siqueira questionou a necessidade dessa 
consultoria técnica, haja vista que o processo licitatório do ano de 2002, realizado pelo 
Prefeito da época, não fez esse procedimento. O Procurador informou que, 
infelizmente, o processo licitatório do ano de 2002 transcorreu no TCE-MG até o ano de 
2014 com vários questionamentos pelos auditores do tribunal de contas do estado. 
Nesse momento, o Assessor Jurídico da Prefeitura, Sr. Heitor Sebastião, endossou o 
interesse da Prefeitura na realização do Processo Licitatório e de que novas empresas 
venham a concorrer, no entanto, a realização do processo não poderia ser feita sem a 
consultoria técnica. Ressaltou que tudo foi realizado pensando no usuário final, uma vez 
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que será consagrada vencedora a empresa que apresentar o menor preço de passagem 
para o usuário final. Na sequência, a Vereadora Nastenka Georgina Ferreira fez uso da 
palavra e questionou por qual razão a Prefeitura não utilizará do termo de outorga. O 
Procurador informou que todo o custo que a empresa tem de certa forma é pago pelo 
usuário. Assim, enfatizou que caso o município utilizasse a outorga quem pagaria seria
a população, então o município se abstém dessa outorga para que a tarifa seja mais 
barata para o usuário final e que a não utilização da outorga é recomendada pelo 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A Vereadora Nastenka Georgina Ferreira 
sugeriu que isso fosse revisto, pois diante do estado de crise financeira de vários 
municípios o recurso advindo dessa outorga ajudaria bastante a Administração Pública 
Municipal, a exemplo da cidade de Varginha. O Procurador informou que o montante 
recebido pela Prefeitura de Varginha não será pago de uma única vez, mas sim em 
parcelas durante toda a vigência do contrato. Seguindo os inscritos, o Presidente 
concedeu o uso da palavra ao Vereador João Paulo Felizardo que enfatizou a 
necessidade de se ter uma boa Gestão durante todo o Processo Licitatório e o que 
interessa ao cidadão é saber se a prestação do serviço será prestada de forma 
satisfatória pela concessionária vencedora. O Nobre Vereador ressaltou que todo o 
processo licitatório foi feito de forma muito transparente, como ele jamais havia visto 
antes na cidade de Lavras. Afirmou que a seu ver não houve em momento algum, má fé 
do Prefeito durante todo o processo e que todos os trâmites foram seguidos em 
conformidade a lei. O Vereador Elias Freire Filho fez uso da palavra para apresentar a 
todos o seu projeto de indicação que Cria Conselho Municipal de Trânsito e Transporte 
de Lavras, o qual faz com que o Conselho tenha 14 membros e que todos os aumentos 
tarifários sejam discutidos com esse Conselho. Em seguida, fez uso da tribuna o 
Vereador Carlos Lindomar de Sousa. Atendendo à solicitação do Nobre Vereador segue 
grafado ipsis litteris o pronunciamento do Vereador “Bom, tenho algumas indagações a 
serem feitas Dr. Marcos aproveitando o ensejo da presença e alguns comentários para 
serem efetivados. Bom, essa celeuma começa antes do início do mandato do Prefeito 
José Cherem. Ao que me consta e a época levantei isso não havia nenhum preparativo 
pra início da licitação no começo da Gestão. Até aí tudo bem. Me lembro perfeitamente 
que no primeiro dia que fiz uso dessa Tribuna na Casa eu chamei atenção do Executivo 
de uma necessidade de licitação a tempo e modo pra que a população tivesse uma 
prestação de serviço mais adequada de transporte público, porque as reclamações eram 
e continuam sendo inúmeras, em vários setores. Em que pese a qualidade dos 
funcionários da empresa, a única salvação dela aqui são os funcionários, que atendem e 
procuram fazer um bom trabalho, mas com muita dificuldade. Tenho aqui já no 
whatsapp, não vi todos porque não me permite ver todas as mensagens aqui. Mas já vi 
mensagens aqui de servidor que foi obrigado a estar aqui, da empresa. Isso nos causa 
muita estranheza. Obviamente estão defendendo emprego deles e não muito bem￾vindos nessa Casa. Enfim, ali em fevereiro ou janeiro, foi final de janeiro início de 
fevereiro de 2017 tive a intensão de chamar para essa necessidade e obviamente que a 
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Assessoria competente como é já sabia dessa necessidade. Bom, isso janeiro de 2017. 
Em maio de 2017, cinco meses depois ou pelo menos quase cinco meses de Gestão do 
Prefeito José Cherem começamos um processo licitatório. Cinco meses pra se começar 
uma licitação. Muito bem, essa licitação teve... foi iniciada e é do meu conhecimento que 
houve uma intervenção do Tribunal de Contas do Estado. Até pra que eu não possa 
perder o meu raciocínio gostaria, se o Procurador assim permitir que anotasse são só 
quatro ou cinco perguntas só. Primeira pergunta que eu gostaria de saber é por que, qual 
o motivo que houve a intervenção do Tribunal de Contas do Estado? Porque pra que a 
população entenda foi feita uma licitação, o Tribunal de Contas entendeu certamente 
que houve algum equivoco formal ou algum vício, na licitação que justificou alguma 
recomendação de que a licitação sofresse adequações. O Município optou por fazer uma 
nova. Ok. Primeira pergunta então é por que que houve intervenção do Tribunal de 
Contas do Estado? Muito bem, com esse contratempo da impugnação, entendemos que 
é direito das partes de reclamar do edital. Às vezes uma empresa entende que o edital 
está direcionado pra outra e ela entra pra impugnar mesmo, né? Isso é normal e faz 
parte do devido processo administrativo de licitação. Mas, muito bem, foi feita então 
com esses contratempos que seja uma nova tomada de preços pelo que, salgo engano o 
Procurador disse foi tomada de preços, pra contratação de uma nova empresa. Ótimo. 
Essa empresa então começou os trabalhos em 1º de dezembro de 2017. Já se foi aí um 
ano. Cinco meses pra começar o processo e seis meses pra se fazer um processo licitatório 
que não é da contratação da nova empresa não, é da empresa pra fazer o estudo de 
viabilidade ou estudo técnico pra se confeccionar o edital. Muito bem, segundo o que o 
Procurador apresentou aqui agora em março de 2018 foi apresentado o primeiro 
projeto, ou seja, depois de aproximadamente aí quatro meses de trabalho, de início dos 
trabalhos a empresa apresentou um Projeto. Vai à segunda pergunta Procurador, qual 
o preço da licitação que vai ser paga ao final pra essa empresa? Isso aí é a título de 
curiosidade. Então, em fevereiro de 2017 deu-se início aos estudos, quatro meses depois 
os estudos são apresentados e aí vai a terceira pergunta – quem do município 
acompanhou os trabalhos dessa empresa? Os levantamentos que foi feito. Qual servidor 
que foi designado pra acompanhar os trabalhos que a empresa fez? Porque me causa 
muita estranheza, quatro meses depois a empresa apresenta um projeto totalmente 
destoante das realidades da cidade com ônibus passando por viaduto onde não dá pra 
passar, com ônibus passando por ruas que não cabe o ônibus, como o próprio Procurador 
mencionou aqui. Eu queria saber qual foi o servidor que acompanhou os trabalhos, 
porque me causa muita estranheza quatro meses depois apresentar um trabalho que 
pelo visto não serviu pra nada e teve que começar de novo. Pra mim houve omissão nesse 
sentido, gostaria de saber quem foi o servidor designado para tal. Bom, mas então em 
março de 2018 foi apresentado o primeiro projeto com inúmeras falhas, o que justificou, 
inclusive atraso pelo que foi mencionado, que justificou até uma advertência para a 
empresa. Estamos falando aí algo em torno de seis meses depois ou até mais. Sete meses 
depois nós tivemos uma audiência pública. Eu pude estar presente, me manifestei, vários 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
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vereadores lá estiveram presentes, várias pessoas da população lá estiveram presentes. 
Aí vai a próxima pergunta, quantas audiências públicas foram realizadas? Ao que me 
consta apenas essa, mas que gostaria de saber. E por que que não foi feita audiência 
pública antes de fazer o Projeto? Porque depois que o Projeto tá pronto fazer uma 
audiência pública pra ouvir a população, ver que aquilo não serve e fazer de novo, me 
desculpe, mas nós estamos é protelando a audiência pública que é..... a pergunta é 
quantas audiências públicas foram realizadas? Talvez tenha sido mais de uma e não é 
do meu conhecimento ou eu fui notificado e comunicado para uma delas, que foi lá na 
Escola Dra. Dâmina e estive presente. Ali então, apresentado esse estudo e apresentado 
em audiência pública foram então solicitadas, pelo que eu entendi, novas alterações no 
projeto. E aí chegamos então, segundo a Procuradoria do Município que informa que em 
dezembro de 2018, já estamos falando de dois anos. O mandato do Prefeito é de quatro, 
tá? Tamo falando de dois anos. Pode até ser de oito, mas por enquanto ele é de quatro. 
E nesse andar da carruagem aí, na data de 20 de janeiro de 2019 coincidentemente, mas 
as coincidências acontecem, após uma denúncia reclamando a omissão do Chefe do 
Executivo em cumprir a legislação e fazer a licitação, vou falar da prorrogação daqui a 
pouco. É... de forma muito sintomática o edital foi publicado. Segundo o que eu tenho 
aqui extratos e avisos Diário Oficial do Município de Lavras do dia 31 de janeiro foi enfim 
publicado o extrato do edital para a licitação. Hoje, pela manhã pelo menos até às 
11h:49min, da manhã de hoje o edital não estava disponível no portal da transparência. 
Tive o cuidado de ligar no setor de licitação da prefeitura e fui comunicado de que, 
possivelmente, hoje o edital seria publicado no portal da transparência até o final da 
tarde. Não sei se foi. Mas enfim, o Processo Licitatório pra que fique bem claro pra 
população ele começou sintomaticamente agora. Após a denúncia que foi efetivada. 
Porque até então o que eu tô vendo aqui é só um ato proletório atrás do outro ou, no 
mínimo, a omissão do... e aí eu falo em omissão não é do município é dos seus gestores, 
no caso do Gestor em promover a licitação. Isso porque foi cobrado nessa tribuna por 
vários vereadores várias vezes. Mas, muito bem, a próxima pergunta então... Procurador 
é se o edital está disponível no Portal da Transparência? E só pra finalizarmos aqui, o 
Procurador bem disse que há sim hipóteses de prorrogação de processos licitatórios, 
obviamente, como define a jurisprudência e a doutrina. Mas, mediante justificativas, 
justificativas plausíveis e pelo menos na minha opinião, que represento aqui uma parte 
ou se posso dizer toda população lavrense como Vereador cumprindo o meu papel 
constitucional pro formulei sim um procedimento denúncia porque entendo que, em que 
pese ter feito a primeira prorrogação, e até aí eu achei ela plausível porque realmente 
me pareceu justificável fazer um estudo técnico para que se fizesse uma licitação perfeita 
e amarrasse bem a empresa que ganhar, seja a própria Autotrans ou seja outra, mas que 
ela tenha regras bem definidas de quais são suas obrigações pra que depois o município 
possa fiscalizar. Porque eu duvido que tenha fiscalização. Em vários setores do município 
se não for pra arrecadar dinheiro, não tem fiscalização. A verdade é essa. Se tivesse 
fiscalização não teria uma ação popular proposta pelo Vereador Claret, no passado, 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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gestões anteriores, diga-se de passagem, no sentido de que as planilhas tarifarias que 
eram apresentadas eram uma vergonha. Eu tive a oportunidade de analisar essas 
planilhas junto com ele e realmente, realmente há coisas absurdas assim... que fica 
evidente que o município não fiscalizou o aumento tarifário. Surgiu nova dúvida recente, 
essa na atual Gestão de planilhas apresentadas com indícios de fraude, né? E se teve 
fraude na apresentação da planilha me perdoem, mas a função do Município dos 
Gestores é de fiscalizar a planilha pra que a fraude não passe. Se passou, houve, no 
mínimo, omissão pra não falar houve conivência pra que houvesse esse aumento que 
ocorreu por anos e anos, por gestões e gestões no município de Lavras sem que houvesse 
qualquer critério”. Nesse momento, o Presidente requereu ao Nobre Vereador Carlos 
Lindomar de Sousa que concluísse sua explanação. Continuamente, o Vereador Carlos 
Lindomar falou “Só pra a gente possa ter um dado concreto aqui. Dr. Marcos, não sei se 
é do seu conhecimento como cês tiveram em Varginha, talvez tenha acompanhado mais 
de perto o processo licitatório, se for do conhecimento que não é de obrigação ser, é.... 
qual que é o preço da passagem lá e qual que foi o valor da outorga? Eu vi até uma 
notícia de que o processo foi cancelado por conta da cobrança da outorga. Se o 
Procurador ou algum dos outros Assessores tiver conhecimento... qual o valor dessa 
outorga e qual o preço da passagem de lá? Só pra ter um parâmetro, embora Varginha 
seja o dobro da população de Lavras é... pra que a gente possa ter uma ideia do que essa 
outorga representaria no município de Lavras. Muito obrigado Presidente, peço 
desculpas pelo alongar da minha manifestação aqui”. Em seguida, o uso da palavra foi 
concedido ao Procurador do Município “inicialmente, Vereador Carlos Lindomar o de 
Varginha a gente utilizou pra falar no jargão popular, a gente trocou algumas figurinhas 
com a cidade de Varginha no que tange ao estudo técnico depois que a gente conseguiu 
a empresa a gente se desvencilhou um pouco com Varginha e deixou essa possibilidade 
de continuar o estudo técnico. Outra questão importante que eu gostaria de destacar 
aqui, Vereador, é o seguinte se o Senhor consultar a Lei de licitações, com todas as 
vênias, o município tem 30 dias é interregno entre a publicação e disponibilização do 
edital e o 30 dias se inicia no dia 06/03. Então o município de Lavras ainda tá dentro do 
seu prazo pra colocar o edital no portal da transparência, né? Isso é bom pra ficar claro 
que o município cumpre com a legislação de licitações e dessa forma pra que a gente 
abra a habilitação no dia 08 [de março], a gente tem até o dia 06 pra deixar esse edital 
no portal da transparência, segundo a lei de acesso à informação. 06 de fevereiro, 
importante ressaltar, né? e especificamente não há na lei de licitações essa questão de 
disponibilizar o edital, mas o município faz como uma questão de transparência mesmo, 
né”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa requereu aparte e expôs: “estou fazendo essa 
indagação, porque no próprio extrato de licitação está dizendo que o edital está 
disponível no portal do município e não está. É só nesse sentido pra que eu.... eu quis ter 
acesso ao edital pra conhece-lo e não consegui. Só, só isso”. Continuamente, o Promotor 
discorreu “É só pra esclarecer que é uma questão de prazo que o município vai observar, 
né? o prazo da legislação. Outra questão importante que foi levantada pelo Vereador é 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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que o projeto básico na época da audiência pública ele não estava pronto. Na verdade, 
o projeto básico ele foi levado na audiência pública com um perfil, um esqueleto do que 
ele foi apresentado. Por quê? Porque havia a necessidade de uma participação popular. 
Porque se o projeto já tivesse pronto, né? não havia necessidade de uma intervenção 
popular. Democracia é isso né? é a participação do povo, nas decisões políticas. Então, o 
projeto depois da audiência pública, obviamente, que ele teve que ter alterações. Porque 
o povo que esteve lá e que participou da audiência pública ele teve várias reivindicações, 
né? O Senhor nos disse que o Senhor participou, então, o Senhor viu as reivindicações 
que a população estabeleceu e, provavelmente, dentro desse esqueleto que foi traçado 
do projeto básico inicial, né? ele não contemplava esses anseios da população. Foi 
solicitado wi-fi, foi solicitado ar, foi solicitado um pouco mais de conforto nos ônibus, etc. 
que a gente teve que analisar e ver as possibilidades e plausividades e colocar dentro 
de um projeto básico, né? Quanto ao preço estabelecido, né... o preço estabelecido foi 
de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) pelo estudo técnico. E o preço 
especificamente da passagem a gente só vai descobrir depois que a empresa ganhar, 
porque a gente ainda não abriu as propostas, né? especificamente quanto aos trabalhos, 
os trabalhos foram acompanhados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana, né? É claro que nesses estudos 
iniciais a Secretaria não teve possibilidade, considerando que a empresa é do Sul, de tá 
do lado da empresa, né. A partir do momento que o estudo foi apresentado pra empresa, 
aí sim a Administração Municipal teve a possibilidade de exercer o seu poder de 
fiscalização, sugestão e apresentar especificamente as suas propostas de alterações, 
adequações, né. É importante salientar... não desconsiderar o trabalho da secretaria né, 
que foi feito até por efetivos do município de Lavras, porque apesar das pessoas que 
exerceram esse trabalho não terem conhecimento técnico tão aprofundado quanto a 
empresa, eles fizeram seu esforço com o máximo possibilidade, da máxima possibilidade 
possível pra tentar trazer a maior excelência, né? Então, eles perceberam dentro desse 
projeto que havia algumas incoerências, então, a gente tem que logra-los assim é.... que 
foi muito feliz deles terem encontrado esse problema. Porque hoje a gente estaria 
publicando um edital cheio de incoerências, então, acho que foi muito importante eles 
terem encontrado essas questões, ter efetivamente constatado e ter pedido pra gente 
fazer as alterações, né? A intervenção do Tribunal de Contas do Estado no primeiro 
tomada de contas foi por uma questão técnica porque havia uma dúbia interpretação, a 
frase especificada. Esse foi o principal argumento do Tribunal de Contas. Havia, claro, 
uma possibilidade de discussão jurídica o Senhor muito bem sabe disso, que dentro do 
Direito a gente possui várias interpretações teses defensivas, né? Tanto é que o Direito é 
tão dinâmico quando a gente observa, né? Mas, o município de Lavras entendeu por bem 
não levantar uma tese jurídica ou uma tese técnica, pra que a gente não demorasse 
mais. Então, o Município otimizou os trabalhos buscando eficiência e eficácia, que são 
os princípios consagrados pela Constituição Federal. Corria-se o risco igual eu mencionei 
aqui com o Sr. Ennio, fazendo ressalva do antigo Prefeito, Carlos Alberto, né? que durou 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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quase doze anos a discussão do processo antigo a gente corria a possibilidade de tá 
discutindo isso dentro do Tribunal de Contas durante doze anos e a empresa continuar 
trabalhando ou não ter o processo licitatório. Então, eu acho até mesmo que foi uma 
decisão muito acertada de dar continuidade e fazer essas correções. Quanto às 
audiências públicas se me falha a memória foi realizada essa audiência pública, foi 
cumprida a exigência da lei, né. poderia haver mais audiência, mas eu não sei se seria 
necessário porque nessa audiência pública teve uma quantidade boa de pessoas 
participando, né? e trouxeram suas opiniões e foram muito eficientes. Nós tivemos 
também algumas reuniões na prefeitura, né? foram feitos convites e chamado pessoas, 
mas isso também a gente não pode considerar como uma audiência pública, né? e 
especificamente a transparência do processo que é muito importante para o sistema 
democrático, que é consagrado aí pelo Brasil. Outra questão que o Sr. perguntou é sobre 
a prorrogação Vereador [Carlos Lindomar de Sousa]? Eu anotei que o Senhor falou 
quatro perguntas, mas acabou que eu anotei seis, sete perguntas. Se o Senhor me 
permite quanto prorrogação, não sei se eu abordo essa questão, porque se eu abordar a 
prorrogação eu vou adentrar na denúncia. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa falou 
“eu não cheguei a ventilar sobre prorrogação. Sim, mas não houve pergunta em relação 
a prorrogação. Acho que a única que eu tenho anotado aqui, que eu nem perguntei é 
porque que a prorrogação de janeiro... a primeira prorrogação foi publicada só um mês 
depois de vencido o contrato? Mas eu dispenso essa pergunta, porquê....”. O Procurador 
Geral do Município expôs: “Porque data vênia, a prorrogação não é especificada pela lei 
de licitações, ela é tratada dentro da lei de concessões. Então, com todas as vênias não 
é especificada essa questão que o Senhor...”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa 
interrompeu e disse “Eu até anotei essa pergunta aqui, mas não cheguei a fazer. Eu 
dispenso porque acho irrelevante no momento. A questão da prorrogação que eu ia dizer 
é que ela pode ser feita sim, mas mediante justificativa. Mas eu entendo que as 
justificativas apresentadas não justificam esse atraso de dois anos. Porque senão esse 
mandato termina e nós não temos licitação. É só isso. Agradeço-a a manifestação. 
Obrigado Presidente pela paciência”. Por conseguinte, foi concedida a palavra ao 
Vereador Sebastião dos Santos Vieira que cumprimentou toda a equipe do jurídico da 
Prefeitura, ressaltou que tanto a saúde quanto o transporte coletivo são áreas 
complexas e que apresentam grandes demandas da população. Acrescentou que 
acredita que a equipe do atual Governo está fazendo o melhor para o transporte público 
e que é impossível chegar ao nível de 100% de satisfação, mas que todos do legislativo 
trabalharão para o melhor. Em seguida, o Vereador Peterson Rodrigo da Silva Borges 
apresentou a seguinte pergunta ao Procurador do Município “Dr. Marcos, se existem em 
outros municípios que passaram pela mesma dificuldade de duração do edital? E se sim, 
esses municípios utilizaram essa possibilidade de prorrogação do contrato por período 
inferior até o término do processo”. O Procurador respondeu “Boa noite, Vereador, é 
uma boa pergunta, né. especificamente aqui de cabeça eu posso lembrar Contagem, Juiz 
de Fora, Varginha, Barbacena. São vários os municípios que tiveram problemas têm 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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Congonhas, então temos várias a própria Pouso Alegre teve problemas com o transporte 
coletivo, eu acho que pelas notícias que eu tive já teve uma solução. São Sebastião do 
Paraíso então, são vários municípios que tiveram problemas ante a complexidade dessa 
licitação e tiveram a necessidade de, por óbvio, de prorrogar esses contratos. Por quê? 
Porque existe obviamente uma justificativa pra essa prorrogação é que a população não 
pode ficar sem transporte coletivo. O Senhor imagine um munícipe saindo aí do Nova 
Lavras, COHAB e se locomover, por exemplo, até o Distrito Industrial sem ter um 
transporte coletivo, né? então, o transporte coletivo ele é por excelência considerado um 
serviço essencial e contínuo. Então, por essa razão, há a necessidade dessas 
prorrogações, né?”. Em seguida, fez uso da palavra o Vereador Antônio Claret dos Santos 
que iniciou sua explanação cumprimentando a Vereadora Cristiane de Oliveira Costa 
Lasmar pelo requerimento de convidar a Assessoria Jurídica da Prefeitura para prestar 
esclarecimentos a todos, bem como a Assessoria Jurídica pelas informações 
apresentadas nessa sessão. Sem demora, informou que também havia participado da 
audiência pública sobre o transporte público coletivo, onde requereu o retorno dos 
cobradores em todos os ônibus da cidade, objetivando minimizar o desgaste dos 
motoristas dos ônibus. Informou que nem todas as suas solicitações foram acatadas, 
mas algumas sim, como pôde observar no processo. Informou ainda que na CPI de 
estudo dos aumentos tarifários concedidos a Autotrans, nas gestões anteriores, alguns 
aumentos foram concedidos sem nenhum parecer técnico e que em alguns casos o 
aumento foi concedido contrariamente ao parecer técnico do Secretário. Ressaltou que 
após esse estudo constatou que a Gestão do ano de 2018 fez estudo consistente e sério 
para concessão do aumento tarifário daquele ano. O Nobre Vereador enfatizou que o 
valor da passagem de ônibus na cidade de Varginha é maior que na cidade de Lavras, 
mesmo tendo número maior de habitantes. Por fim, ressaltou que o preço da passagem 
na cidade de Lavras não fora majorado de maneira exorbitante e indevida graças ao 
trabalho sério da atual equipe dessa Gestão. A CPI referenciada pelo Vereador era 
composta pelos edis Antônio Claret dos Santos, Carlos Lindomar de Sousa e Cristiane de 
Oliveira Costa Lasmar, sendo tal CPI protocolada como “Notícia de Fato” no Ministério 
Público. Por conseguinte, a palavra foi concedida ao Vereador Antônio Marcos Possato 
que iniciou seu pronunciamento cumprimentando a todos os presentes no plenário, 
principalmente, aos funcionários da empresa Autotrans. Em seguida, o Nobre Vereador 
discursou que não tem conhecimento de processo licitatório mais complexo do que o 
de transporte público coletivo e que em toda sua carreira política é a primeira vez que 
vê todos, Prefeito, Assessoria Jurídica e Vereadores, realmente preocupados com o 
bem-estar do povo em relação ao transporte público coletivo. Enfatizou que a 
prorrogação só é feita para atender as necessidades da população e não do Prefeito. 
Informou que ninguém mais que o Prefeito esteja interessado em resolver a situação do 
transporte público em Lavras. Mas que tal processo necessita ser feito com respaldo 
técnico e de forma séria, pois quem ganha com isso é o cidadão. Uma vez que é 
necessário ser analisado ambos os lados o do povo e da empresa que será a prestadora 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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do serviço de transporte coletivo. Por essa razão, foi contratada uma empresa com alto 
conhecimento técnico para nortear a elaboração de todo o processe licitatório, tendo 
em vista que a cidade de Lavras cresceu e, hoje, possui mais de 200 (duzentos) bairros.
Na sequência, o Vereador Matusalém da Silva Machado apresentou o seguinte 
questionamento ao Procurador “O primeiro questionamento que eu tinha era a respeito 
de que o contrato com a atual concessionaria de transporte público era de 15 (quinze) 
anos prorrogáveis por mais 15 (quinze). A Prefeitura, na verdade, prorrogou por mais um 
ano e mais um ano o Senhor fez os esclarecimentos aí. Mas eu quero retornar ao 
questionamento da Vereadora Nanáh com relação a outorga, né? atualmente, qual é o 
valor que é repassado para a Prefeitura dessa outorga e pelo visto aí a Prefeitura, pelo 
visto não, a Prefeitura no novo edital abriu mão dessa porcentagem da outorga. Então, 
a nova empresa que deve ganhar essa licitação, quando digo nova, eu particularmente 
estou torcendo pra que seja uma nova empresa. Eu e t os usuários do transporte público 
em Lavras, né? espera-se então que essa percentagem da outorga já seja diminuída do 
preço da passagem assim que a empresa ganhar. É isso, realmente, o que vai acontecer?
Em resposta a indagação do Vereador Matusalém da Silva Machado, o Procurador 
informou: “Vereador, é uma ótima pergunta pra que a gente possa esclarecer a 
população lavrense. De fato, quando o município de Lavras abre mão da outorga, é... 
esse valor não é incluído, não é embutido na planilha da concessão do serviço. Como a 
gente esclareceu anteriormente a Vereadora, todos os valores que a empresa gasta pra 
fazer, pra poder prestar esse serviço, né? eles também são incluídos numa planilha que 
vai ser a restituição da empresa durante o tempo do serviço prestado, né? e o que, em 
tese, retribui a empresa pelos serviços prestados é a tarifa que ela cobra dos seus 
usuários. Então, tudo que o município exige da empresa, em forma de prestação de 
serviços ele é incluído em uma planilha, né? uma planilha complexa, que vai tá à
disposição de todos os senhores no portal de transparência do município e caso queiram 
no setor de licitações, com a devida requisição, né, de vistas. E nessa planilha estão 
consubstanciados todos os gastos da empresa e os possíveis, através de um estudo feito 
com entrada e saída de passageiros dos ônibus, que foi feito pelas empresas né? Pela 
empresa de estudo técnico. Esses valores são observados pra saber qual valor vai repor 
os gastos da empresa, né? Porque, especificamente, a empresa não vai pagar pra 
trabalhar, né? ela vai ter que ter um retorno financeiro e é essa a equação financeira do 
contrato. Então, por consequência a outorga vai ter uma influência, né? Como ela vai ter 
que.... outorga pros munícipes entenderem é um pagamento que a empresa faz ao 
município de Lavras, pela prestação do serviço, né? Então, essa outorga, esse pagamento 
ela não vai sair exclusivamente do bolso da empresa, né? A empresa vai repassar isso 
pro usuário. Então, a partir do momento que o município não exige isso da empresa, ela 
não vai repassar isso pro usuário e, consequentemente, a tarifa tende a ser mais em 
conta, né? O Vereador Carlos Lindomar de Sousa interrompeu e questionou “Sr. 
Presidente, se me permite, só um aparte da pergunta do Dr. Matusalém que eu acho que 
no estendido da resposta não foi mencionado. Se o contrato atual tem outorga e qual 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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seria o vigente”. O Procurador respondeu: “Vereador, num lembro especificamente, mas 
parece que ele tem uma outorga irrisória de R$ 8.000,00 (oito mil reais), se não me falha 
a memória”. Na sequência, a palavra foi concedida ao Vereador Elias Freire Filho, que 
afirmou ser um dos poucos parlamentares que faz uso do transporte público coletivo 
em Lavras. O Vereador informou que recebeu uma cópia do Decreto nº 15.020, de 09 
de novembro de 2018, e questionou ao Procurador, em nome dos cidadãos lavrenses, 
que fazem uso do transporte público, qual o prazo certo da concessão do serviço de 
transporte público coletivo? O prazo será de 10 (dez) ou 15 (quinze) anos? O Procurador 
apresentou a seguinte resposta: “é uma boa pergunta, Vereador, pra que a gente possa 
esclarecer pra população. O contrato realizado em 2002, né, foi um contrato realizado 
em Gestões anteriores, né? esse contrato foi feito o edital, que é a regra considerando 
os princípios da licitação. Ele é a regra que regula todo o procedimento licitatório. Então, 
à época que elaborou o edital, suponho eu através de estudos técnicos, eu não tava na 
Gestão de 2002, né? então, eu suponho que tenha seguido as normativas legais, né? ele 
fez e entendeu por bem que o prazo de 15 (quinze) anos era um prazo pra que houvesse 
esse retorno financeiro, por parte da empresa, né? O que que ocorre? No estudo técnico 
atual, a empresa considerou que o prazo para retorno financeiro seria de 10 (dez) anos. 
Então, esse seria o prazo especificado para que houvesse retorno financeiro do que foi 
gasto. Porque a empresa vem, se for uma empresa nova ela vai comprar ônibus, ela vai 
ter que fazer todo um arcabouço, todo um conjunto de infraestrutura, né? o estudo 
técnico nos trouxe essa informação, que pra igualar essa relação contratual, né? entre 
gastos, ganhos e despesas, se a gente pode dizer assim, seria necessário 10 (dez) anos. 
O contrato realizado em 2002, ele é um contrato que o edital prevê 15 (quinze) anos. O 
edital que está sendo lançado pelo município de Lavras atualmente, ele prevê o prazo de 
10 (dez) anos”. Por conseguinte, o Vereador Elias Freire Filho indagou: “Então por que o 
Prefeito fez o Decreto?”. O Procurador respondeu: “Porque é uma exigência da Lei de 
concessões. A lei de concessões exige que seja feito um Decreto de justificação e que ele 
justifique tudo o que vai ser feito dentro do processo licitatório, todas as posições 
políticas, né? isso é uma exigência da lei de concessões de serviços públicos, tá?”. O 
próximo Vereador a fazer uso da palavra foi o Vereador Ubirajara Cassiano Rocha que 
pediu ao Procurador que enfatizasse a questão da transparência do processo licitatório 
e, por fim, questionou se o município realizou estudo prévio da prorrogação contrato 
com a atual empresa concessionária de transporte público coletivo. O Procurador 
informou: “Vereador, considerando a essencialidade do serviço e considerando que à 
época da prorrogação a gente não tinha uma estrutura base pra essa prorrogação, né? 
e considerando que a população necessitava do serviço que não poderia ser interrompido 
esse serviço essa avalição não foi feita. Não foi feita uma avaliação pra prorrogação do 
contrato. Mas, isso foi feito em prol da população de Lavras, porque não poderia 
conforme a gente já mencionou, ela não poderia ficar sem transporte coletivo. Então, 
como a gente ainda tava em etapa de estudo e estruturação a gente não houve 
condições de fazer esse estudo. Só que a legislação fala que nesses casos de emergência 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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e urgência, o poder público não pode deixar a essencialidade do serviço perecer, não 
pode perder esse serviço essencial, né? e a lei de licitações, ela fala que não poderia ser 
feito por um dispensa emergencial, então a única alternativa que o município tinha era 
realizar especificamente esse estudo técnico”. O Presidente agradeceu a presença de 
todos da Assessoria Jurídica do Governo Municipal de Lavras concedeu o uso da palavra 
ao Assessor Institucional do município, Dr. Hélio Ribeiro, que discursou “Sr. Presidente, 
Senhoras Vereadores e Senhores Vereadores cidadãos aqui presentes, telespectadores 
da TV Câmara nós viemos aqui hoje atendendo uma requisição da Vereadora Cristiane 
afim de prestar esclarecimentos sobre o andamento da licitação, para contratação dos 
serviços de transporte coletivo através de concessão. É uma, é uma oportunidade, 
Vereadora Cristiane, muito boa pra que o município possa trazer para o cidadão que está 
nos ouvindo hoje de como que funciona toda essa burocracia de substituir uma empresa 
prestadora de serviço por outra. É um processo extremamente complexo. É.... conforme 
já foi dito aqui não se trata meramente de um edital puramente jurídico e sim de uma, 
um cipoal de importações jurídicas e de engenharia de tráfego. Todos os dias nós 
assistimos o Tribunal de Contas suspendendo licitações no estado, em todas as cidades. 
Então, a gente imagina assim: o que será que aconteceu que o tribunal está suspendendo 
uma licitação? É porque, talvez, aquela licitação não trouxe todas as informações 
técnicas para que uma empresa possa ofertar o seu preço. Basicamente por isso. É... na 
região metropolitana de Belo Horizonte, nós temos todas as cidades ali com problemas 
de renovação do transporte coletivo, porque assim que é publicado o edital e contratado 
também empresa de consultoria, empresas técnicas de engenharia sempre há uma 
divergência de entendimento e os custos. Aí já não é uma questão jurídica e sim de custo 
pra chegar no preço final de uma tarifa é bom pra o cidadão saber, que o município ele 
autoriza uma empresa privada a explorar o transporte coletivo. O Município conforme 
já foi dito aqui, em determinadas situações exige dessa empresa uma contraprestação 
que a gente chama de outorga. Isso pesa na confecção da tarifa por cidadão. Então, por 
isso que nós da Administração estamos abrindo mão desse custo na planilha pra que a 
tarifa seja uma tarifa mais acessível para o cidadão lavrense. O contrato que está 
finalizando hoje e que foi licitado lá em 2002, existia a exigência de um pagamento de 
uma empresa, da atual empresa para o município de um valor financeiro, que entra 
como uma receita para o município. O município nesse caso aqui ele quer fiscalizar a 
empresa que vai prestar o serviço para o cidadão. O cidadão é que paga a empresa. 
Então, o município ele só entra com a obrigação de fiscalizar a adequação do serviço que 
vai ser prestado pra população. Vejam os senhores e senhoras que uma licitação dessa 
não é igual uma licitação de comprar um pão na padaria. Não é uma mercadoria pronta 
e acabada, que você vai lá no fornecedor e compra aquela mercadoria e a licitação 
transcorre rapidamente. Uma licitação dessa aqui, existem cálculos de equipes 
multidisciplinares, de várias áreas do conhecimento, existem economistas estatistas, 
existem engenheiros de tráfego, de trânsito e aí vem todo esse arcabouço de 
informações que precisa estar claro no edital, porque se não, não adianta publicar um 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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edital e amanhã o Tribunal de contas suspender essa licitação e ficar a licitação em 
aberto até vencer os próximos 15 (quinze) anos. Então, Senhor Presidente com todo 
respeito do que eu vi aqui hoje e aí é.... bom frisar que nós estamos aqui pra prestar 
esclarecimentos em relação as atividades do município de Lavras. Não estamos aqui pra 
defender nenhum Governante. Estamos aqui pra defender o trabalho do serviço público. 
Então, eu ouvi aqui hoje várias críticas advindas de um vereador de que não é possível 
que demore isso tudo, né? e que houve uma omissão. Ora que omissão é essa? Se quem 
falou que é omissão já esteve presente em uma audiência pública decorrente dessa 
licitação. Que omissão é essa? Eu não entendi e aí Presidente eu precisaria que alguém 
me explicasse aqui que omissão é essa, do município em publicar essa licitação que está 
ocorrendo desde 2017. E agora em 2018 a segunda parte. Que omissão é essa? Eu acho 
que nós temos um compromisso com a verdade. Qualquer um aqui tem que falar a 
verdade. Se quiser ter sucesso tem que falar a verdade, não adianta chegar aqui, jogar 
palavras ao vento pra população pra se promover. Nós temos que ter a coragem de falar 
a verdade. Não houve omissão do município de Lavras. Aqui está comprovado que essa 
licitação, que esse processo que é um processo muito complexo está em andamento. 
Então, até por lealdade processual, quando a gente acusa alguém nós temos que saber 
se realmente essa pessoa está descumprindo a legislação. Não adianta chegar pra 
população e falar: ah, tá descumprindo a lei sem conhecer a matéria de fato. Então, eu 
venho aqui em nome do município de Lavras pra deixar isso aqui claro, porque o 
município não está omisso. O município de Lavras não está omisso. Existe um contrato 
de 15 (quinze) anos que venceu e poderia ser prorrogado por mais 15 (quinze) anos. O 
município de Lavras, o município de Lavras está providenciando a renovação através de 
uma contratação de uma nova empresa e não há omissão, nós não queremos prorrogar 
por mais quinze anos. E daí criticar o serviço, o servidor público que todo dia vai lá 
trabalhar, calcular e ao final do dia ser taxado, ser taxado de uma pessoa que não 
trabalha porque tá demorando? Quem sabe essa pessoa tenha mais conhecimento que 
esses servidores? Senhor Presidente, eu agradeço e agradeço muito a vereadora 
Cristiane por essa oportunidade de estar aqui e essas prorrogações são necessárias até 
concluir essa licitação. Concluindo a licitação, a nova empresa será contratada se assim 
Deus permitir. Muito obrigado. Boa noite!”. O Nobre Vereador Carlos Lindomar de Sousa 
pediu ao Presidente direito de resposta, uma vez que se sentiu mencionado durante a 
explanação do Dr. Hélio Ribeiro, e expôs: “estou denunciando o Prefeito por crime de 
responsabilidade. Eu não estou brincando não. Na verdade, eu fui mencionado e estou 
fazendo uso do meu direito de resposta”. O Assessor Institucional interrompeu e 
afirmou: “Eu não citei nome de ninguém aqui”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa 
continuou: “Me perdoe, mas, falou vereador denunciante sou eu, tá?”. O Assessor 
Institucional interrompeu mais uma vez e disse: “não falei vereador denunciante. Vamos 
ser homem aqui. Eu não falei vereador denunciante. Eu falei que veio aqui e falaram 
palavras ao vento. É muito diferente”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa continuou: 
“bom, se eu for tolhido do meu direito de resposta, eu vou me sentir muito decepcionado 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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com essa Casa, que até hoje enquanto eu aqui estou isso não aconteceu”. O Presidente 
informou ao Vereador Carlos Lindomar de Sousa que ele teria direito de resposta, 
contudo, pediu que o Nobre Vereador fosse breve durante sua explanação. O Vereador 
Carlos Lindomar de Sousa continuou: “Bom, sinto muito perceber que, antes mesmo da 
denúncia ter sido lida. Na verdade, se isso aqui tá demorando e tá sendo excessivo pra 
população é porque nós tivemos a defesa, que seja via Procuradores do Município, mas 
vieram aqui pra defender o prefeito. Que é o denunciante. Não houve, não há nenhuma, 
nenhuma manifestação relacionada a servidor do Município. Há sim omissão do prefeito, 
reitero que há. Tomou posse em janeiro, apenas em maio ele começou a agir. Apenas 
em maio, cinco meses de omissão. Depois foi contratada uma empresa que depois de 
seis meses apresentou um projeto onde ninguém acompanhou, foi confessado aqui hoje. 
Ninguém acompanhou o trabalho. Aliás, o que aconteceu foi que a empresa apresentou 
um trabalho depois de seis meses ou quatro, que seja. Apresentou um trabalho onde o 
ônibus não passava nem na rua que tava sendo permitido. Ou seja, serviço mal feito, 
serviço omisso sim. Houve omissão na fiscalização do trabalho dessa empresa. Mas, isso 
é objeto da denúncia, a denúncia sequer foi recebida, a denúncia sequer foi lida e o que 
tá acontecendo aqui hoje é que a pré-defesa do prefeito foi antecipada antes mesmo da 
denúncia ter sido lida, tá? Respeito a condição dos servidores, principalmente efetivos, 
do qual o Dr. Hélio o é, né? Mais, é... que inclusive estão com seus salários atrasados e 
eu ouvi várias, várias e várias vezes nesta Casa, do prefeito e de vereadores dizendo que 
o mérito dessa Administração é não atrasar salário. O salário tá atrasado hoje. Vamo 
pagar, já que esse é o mérito dessa Gestão. Mas o escopo aqui não é político hoje. 
Agradeço ter concedido o meu direito de resposta e, reitero, não precisava tá tendo nada 
disso, porque isso não era nem pra ter sido ouvido hoje. Isso é matéria de defesa do 
prefeito após ter recebido a denúncia. Muito obrigado, Presidente pela postura 
democrática”. O Dr. Hélio Ribeiro requereu a palavra e disse: “Eu quero deixar 
registrado, que registre em Ata que nós não estamos aqui pra defender prefeito. Nós 
estamos aqui pra defender o município de Lavras, onde houve críticas que o município 
de Lavras não tomou providencias pra poder fazer a licitação do transporte coletivo. Aqui 
está a licitação. E nós ano aceitamos críticas sem conhecimento de causa. É só isso que 
eu queria dizer. Obrigado”. Em seguida, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa requereu: 
“Senhor Presidente, eu só gostaria de solicitar, também, que fosse registrado em Ata, 
aliás vou pedir pra que a Ata seja...coitada da servidora, ela vai me matar. Mas que a 
Ata seja transcrita na íntegra pra que não haja dúvidas de tudo que aqui foi falado e que 
seja registrado”. O edil Antônio Marcos Possato fez uso da palavra e explanou: “Senhor 
Presidente, já que estão pedindo pra constar em Ata que conste em Ata também que a 
Assessoria do Prefeito e a Procuradoria veio aqui a pedido da Vereadora Cristiane e fazer 
esclarecimentos a respeito do assunto. [Assessores] do município”. O Presidente 
endossou a explanação do Vereador Antônio Marcos Possato. Em seguida, o Vereador 
Carlos Lindomar de Sousa reiterou sua solicitação de convocação da Secretária 
Municipal de Saúde para próxima sessão ordinária, no intuito de prestar 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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esclarecimentos aos cidadãos. 
Por conseguinte, o Assessor Jurídico dessa Casa, Paulo Luciano de Oliveira Carlos, fez 
uso da tribuna no intuito de instruir as possibilidades de deliberação plenária acerca do 
recebimento, votação ou adiamento da leitura da denúncia para a próxima sessão, seja 
por meio de reuniões ordinárias ou extraordinárias. O Presidente informou que é 
favorável pelo adiamento da denúncia para a próxima sessão e que a votação seja 
realizada em reunião extraordinária a ser agendada para sexta-feira, dia 08 de fevereiro 
do ano em curso. O Vereador Antônio Carlos Nogueira informou que não poderia estar 
presente na sessão extraordinária, caso a mesma fosse deliberada pelo Plenário. Por sua 
vez, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa requereu que a leitura da denúncia fosse 
realizada em reunião ordinária, tendo em vista o teor e importância da denúncia, e 
principalmente, pelo fato de que em reuniões extraordinárias, na maioria das vezes, 
nem todos os parlamentares podem estar presentes. Findada a discussão, o Presidente 
colocou em apreciação plenária o adiamento da leitura e votação da denúncia, 
apresentada pelo Vereador Carlos Lindomar de Sousa, denunciando o Chefe do Poder 
Executivo por crime de responsabilidade, para a próxima sessão ordinária, a ser 
realizada no dia 11 de fevereiro do ano em curso. Registra-se em Ata que o Plenário, por 
unanimidade, deliberou que a leitura da denúncia supramencionada seja realizada na 
próxima sessão ordinária. Atendendo à solicitação do Vereador Antônio Carlos 
Nogueira, registra-se em Ata que o Nobre edil chegou após a chamada inicial dos 
Vereadores e que o Plenário deliberou unanimemente pela leitura da denúncia na 
próxima sessão ordinária. O Vereador Antônio Marcos Possato apresentou 
cumprimentos a nova Mesa Diretora e a toda a equipe da TV Câmara, principalmente, 
ao Sr. Erlandson Araújo que assumiu o cargo de Assessor Geral de Planejamento 
Tecnológico desta Casa. Em seguida, o Vereador Ennio Mendes de Siqueira pediu que 
fosse encaminhado ofício de condolências ao Prefeito da cidade de Brumadinho, em 
nome da Câmara Municipal de Lavras, em virtude do falecimento de várias pessoas após 
o rompimento da barragem da empresa Vale. O Vereador João Paulo Felizardo requereu 
uso da palavra para informar que recebeu informações acerca das obras da duplicação 
da Ponte Branca, tendo a obra parecer favorável da empresa VLI. Registra-se que o 
Nobre Vereador também informou os valores orçamentários da obra mencionada. 
Oportunamente, o Vereador João Paulo Felizardo requereu que seja feita rotatória ou 
pista de acesso ao Bairro Fonte Verde, demanda antiga dos munícipes que ali residem.
Em seguida, o Presidente requereu aos Parlamentares, tendo em vista a celeridade dos 
trabalhos e isonomia entre todos, que os requerimentos para as reuniões ordinárias 
sejam protocolizados até as quintas-feiras de cada semana para constarem na pauta da 
reunião ordinária subsequente. Expediente: Atas aguardando votação. O Presidente 
colocou em votação as seguintes Atas: Ata da décima oitava reunião ordinária da 
Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2018, 
realizada em 03 de dezembro de 2018 e; Ata da décima nona reunião ordinária da 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
20
Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2018, 
realizada em 10 de dezembro de 2018. Registra-se que todas as atas foram aprovadas 
de forma unânime. Entraram com proposituras os Vereadores João Paulo Felizardo, 
Daiana Garcia, Evandro Oliveira Miranda, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Antônio 
Claret dos Santos, Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Ubirajara 
Cassiano Rocha, Matusalém da Silva Machado, Nastenka Georgina Ferreira, Peterson 
Rodrigo da Silva Borges, Ennio Mendes de Siqueira, Elias Freire Filho e João Paulo 
Felizardo. O Presidente colocou as proposituras em votação, sendo todas aprovadas 
pelo Plenário por unanimidade. Registra-se em Ata que durante a leitura das 
proposituras o Presidente colocou, também, em apreciação plenária o Memorando de 
autoria do Vereador Carlos Lindomar de Sousa requerendo ao Presidente que fosse 
convocada a Secretária Municipal de Saúde para a reunião ordinária do dia 11 de 
fevereiro de 2019. Portanto, registra-se em Ata que a convocação da Secretária foi 
aprovada por unanimidade. Projetos de Indicação. 01) Projeto de Indicação (autoria 
Daiana Garcia) “Fica instituído o Programa PetFarma no município de Lavras, programa 
este que visa a distribuição gratuita de medicamentos para animais”. A Vereadora 
explanou em defesa da propositura de sua autoria. Discursaram e cumprimentaram a 
Nobre Vereadora pela propositura os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira, Evandro 
Oliveira Miranda, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e João Paulo Felizardo. O Presidente 
colocou o Projeto de Indicação de autoria da Vereadora Daiana Garcia em votação, 
sendo o mesmo aprovado de forma unânime. 02) Projeto de Indicação (autoria Elias 
Freire Filho) “Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Lavras, 
órgão de controle social da gestão política de trânsito e transporte do município, com 
caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, respeitando os aspectos legais de sua 
competência”. O Vereador Matusalém da Silva Machado cumprimentou o Vereador 
Elias Freire Filho pela propositura. O Presidente colocou o Projeto de Indicação de 
autoria do Vereador Elias Freire Filho em votação, sendo o mesmo aprovado de forma 
unânime. 03) Projeto de Indicação (autoria Antônio Claret dos Santos) “dispõe sobre a 
instalação de atividades econômicas de pequeno porte e de âmbito doméstico em 
edificações residenciais e dá outras providências”. O proponente explanou em defesa 
de sua propositura. Discursaram sobre o Projeto de Indicação os Vereadores Alessandro 
Furtado Silva, João Paulo Felizardo e Evandro Oliveira Miranda. Atendendo à solicitação 
do Vereador Alessandro Furtado Silva, o Assessor Jurídico desta Casa fez uso da tribuna 
para explicar sobre os procedimentos segundo o Regimento Interno, para tramitação e 
encaminhamento ao Executivo dos Projetos de Indicação. Findada a explanação do 
Assessor Jurídico o Plenário decidiu que os Projetos de Indicação serão encaminhados 
ao Prefeito após a leitura do mesmo ou explicação do proponente, sem votação 
plenária. Em conformidade ao que fora deliberado no plenário, o Presidente informou 
que o Projeto de Indicação de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos será 
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo. Em seguida, a Secretária realizou a leitura 
das seguintes solicitações de autorização para viagem: 01) Requerimento do Assessor 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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Geral de Planejamento Tecnológico, Sr. Erlandson Ferreira de Araújo Andrade, para que 
ele e a equipe da TV Câmara (servidores Bruno Mariano de Souza, Vicente de Paula 
Teixeira e Paulo Vagner Veloso Fonseca) e o Assessor Jurídico dessa Casa, Paulo Luciano 
de Oliveira Carlos, possam viajar a cidade de Pouso Alegre no dia 07 de fevereiro do ano 
em curso, no intuito de conhecer o trabalho da TV Câmara daquela cidade. Ressalta-se 
que foi requerido diárias e carro oficial para viagem. 02) Solicitação de autorização de 
viagem do Vereador João Paulo Felizardo, para cumprir agenda na Secretaria Estadual 
de Educação, para discutir sobre a implementação de curso técnico profissionalizante 
na cidade de Lavras, na Assembleia Legislativa para participar de reunião do PSB. A 
viagem será realizada no dia 07 de fevereiro do ano corrente, com retorno no da 08 de 
fevereiro do ano corrente. Ressalta-se que o Nobre edil requereu reembolso das 
despesas da viagem, bem como dos gastos com combustível, uma vez que utilizará 
veículo particular, tendo em vista que o veículo oficial estará sendo utilizado pela equipe 
da TV Câmara Lavras. O Presidente colocou todos os pedidos de autorização de viagem 
e diárias em votação, sendo os mesmos aprovados por unanimidade. Requerimento de 
autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos solicitando ao Chefe do Poder Executivo 
reunião com o setor competente pelo estudo tarifário que concedeu aumento tarifário 
a concessionaria de transporte público coletivo, bem como esclarecimentos sobre
algumas inconsistências encontradas pelo Nobre edil. Evocando questão de ordem o 
Vereador Elias Freire Filho requereu ao Presidente que fosse nomeada uma comissão de 
Vereadores para ir à Receita Federal, unidade de Lavras, para discutir e buscar 
informações verídicas sobre a possibilidade de fechamento da Unidade na cidade de 
Lavras, o que dificultará o trabalho de diversos contadores na cidade. Manifestaram 
interesse em participar da comissão os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira, Antônio 
Claret dos Santos, Matusalém da Silva Machado e Carlos Lindomar de Sousa. Portanto, 
a Comissão será composta pelos Vereadores Elias Freire Filho, Ennio Mendes de 
Siqueira, Antônio Claret dos Santos, Matusalém da Silva Machado e Carlos Lindomar de 
Sousa. Atendendo à solicitação do Presidente, o Assessor Jurídico dessa Casa fez uso da 
tribuna para instruir a todos sobre a nomeação das comissões permanentes do Poder 
Legislativo lavrense para o ano de 201-9. Deu-se abertura a discussão sobre a nomeação 
dos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tendo em vista a análise de 
coeficiente partidário, os trâmites para votação e eleição do Vereadores suplentes. 
Findada a explanação do Assessor Jurídico, o Vereador João Paulo Felizardo demonstrou 
interesse pela participação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como titular da 
Comissão, bem como os Vereadores Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Sousa, 
Alessandro Furtado Silva e Sebastião dos Santos Vieira. Isso posto, o Presidente colocou 
em votação as três vagas como membros titulares da CCJ. Desse modo, o Vereador João 
Paulo Felizardo recebeu votos dos Vereadores João Paulo Felizardo e Ubirajara Cassiano 
Rocha. O Parlamentar Alessandro Furtado Silva recebeu votos dos Vereadores Daiana 
Garcia, Alessandro Furtado Silva, Antônio Claret dos Santos, Antônio Carlos Nogueira e 
Ennio Mendes de Siqueira. O Nobre edil Antônio Marcos Possato teve voto dos 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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Vereadores Antônio Marcos Possato, Evandro Oliveira Miranda e Ailton Magalhães 
Filho. Por sua vez, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa obteve votos dos Vereadores 
Elias Freire Filho, Matusalém da Silva Machado, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, 
Nastenka Georgina Ferreira e Carlos Lindomar de Sousa. O Parlamentar Sebastião dos 
Santos Vieira recebeu votos dos Vereadores Sebastião dos Santos Vieira e Peterson 
Rodrigo da Silva Borges. A Secretária proferiu a contagem dos votos, sendo Vereador 
Carlos Lindomar de Sousa com 05 (cinco) votos, Alessandro Furtado Silva também com 
05 (cinco) votos, Vereador Antônio Marcos Possato com 03 (três) votos, e por fim, os 
edis João Paulo Felizardo e Sebastião dos Santos Vieira ambos receberam 02 (dois) 
votos. O Presidente informou que a CCJ será composta pelos Vereadores Carlos 
Lindomar de Sousa, Alessandro Furtado Silva e Antônio Marcos Possato como titulares, 
pelo primeiro suplente, Vereador Sebastião dos Santos Vieira e pelo segundo suplente, 
Vereador João Paulo Felizardo. O Presidente informou que a TV Câmara está à 
disposição dos membros das Comissões para transmissão das reuniões das mesmas para 
toda a população lavrense. O Vereador Antônio Marcos Possato comunicou que a CCJ 
terá como Presidente O Vereador Antônio Marcos Possato, o edil Carlos Lindomar de 
Sousa será o relator e o Vereador Alessandro Furtado Silva será membro da Comissão, 
ao passo que os Vereadores Sebastião dos Santos Vieira será o primeiro suplente e João 
Paulo Felizardo segundo suplente. Em seguida, o Presidente colocou em votação a 
composição da Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO). Manifestaram interesse em 
fazer parte da CFO os Vereadores Antônio Claret dos Santos, Ubirajara Cassiano Rocha, 
Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, João Paulo Felizardo e Antônio Carlos Nogueira. O 
Vereador Antônio Claret dos Santos recebeu votos dos Vereadores Antônio Claret dos 
Santos, Elias Freire Filho e Alessandro Furtado Silva. A Vereadora Cristiane de Oliveira 
Costa Lasmar recebeu apenas o voto da própria Vereadora em si mesma. O Vereador 
Ubirajara Cassiano Rocha recebeu votos dos Parlamentares Ennio Mendes de Siqueira,
Ubirajara Cassiano Rocha, Evandro Oliveira Miranda, Antônio Marcos Possato e Daiana 
Garcia. Por sua vez, o edil João Paulo Felizardo obteve votos dos Vereadores Peterson 
Rodrigo da Silva Borges, Carlos Lindomar de Sousa, Nastenka Georgina Ferreira, 
Matusalém da Silva Machado e João Paulo Felizardo. O Parlamentar Antônio Carlos 
Nogueira foi a opção dos Vereadores Antônio Carlos Nogueira, Ailton Magalhães Filho e
Sebastião dos Santos Vieira. A Secretária proferiu a contagem dos votos, desse modo, o 
Vereador João Paulo Felizardo obteve 05 (cinco) votos, o Vereador Ubirajara Cassiano 
Rocha também obteve 05 (cinco) votos, os edis Antônio Claret dos Santos e Antônio 
Carlos Nogueira obtiveram 03 (três) votos cada, e a Vereadora Cristiane de Oliveira Costa 
Lasmar recebeu 01 (um) voto. O Presidente informou que os membros titulares da CFO 
são os Vereadores João Paulo Felizardo, Ubirajara Cassiano Rocha e Antônio Carlos 
Nogueira, este que foi escolhido quando aplicado os critérios do Regimento Interno nos 
casos de empate, por ser o candidato de maior idade. A primeira suplência foi do 
Vereador Antônio Claret dos Santos e segunda suplência da Vereadora Cristiane de 
Oliveira Costa Lasmar. Ulteriormente, o Presidente colocou em apreciação plenária a 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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nomeação da Comissão de Serviços Públicos Municipais. Tendo em vista que nenhum 
outro Vereador desejou fazer parte da comissão citada, manteve-se a mesma formação 
do ano anterior. Sendo composta pelos edis Matusalém da Silva Machado, Daiana Garcia 
e Peterson Rodrigo da Silva Borges. A próxima Comissão a ser nomeada foi a Comissão 
dos Direitos da Criança, do adolescente e da juventude. A Comissão também manteve 
os mesmos membros. Portanto, a Comissão para o ano de 2019 será composta pelos 
Vereadores Ailton Magalhães Filho, Elias Freire Filho e Nastenka Georgina Ferreira. Sem 
demora, o Presidente nomeou a Comissão de Agricultura e Meio Ambiente, esta que 
também manteve a mesma composição, haja vista que nenhum outro edil manifestou 
interesse em ser membro da comissão mencionada. Portanto, a mesma será composta 
pelos Vereadores Ailton Magalhães Filho, Ennio Mendes de Siqueira e Matusalém da 
Silva Machado. A última comissão a ser nomeada foi a Comissão de ética e decoro 
parlamentar. Manifestaram interesse em participar da Comissão os Vereadores Elias 
Freire Filho, Carlos Lindomar de Sousa, Ubirajara Cassiano Rocha e João Paulo Felizardo. 
O Vereador Elias Freire Filho recebeu votos dos Vereadores Antônio Carlos Nogueira, 
Matusalém da Silva Machado, Elias Freire Filho, Antônio Marcos Possato e Sebastião dos 
Santos Vieira. O Vereador Ubirajara Cassiano Rocha recebeu votos dos Parlamentares 
Ubirajara Cassiano Rocha, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Alessandro Furtado Silva 
e Daiana Garcia. O edil João Paulo Felizardo obteve votos dos Vereadores Peterson 
Rodrigo da Silva Borges, Ailton Magalhães Filho, Evandro Oliveira Miranda e João Paulo 
Felizardo. O Parlamentar Carlos Lindomar de Sousa foi a opção dos Vereadores Carlos 
Lindomar de Sousa, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira e Antônio 
Claret dos Santos. A Secretária proferiu a contagem dos votos e informou que o 
Vereador João Paulo Felizardo obteve 04 (quatro) votos, Carlos Lindomar de Sousa 
também obteve 04 (quatro) votos, Elias Freire Filho obteve 06 (seis) votos e Ubirajara 
Cassiano Rocha obteve 03 (três) votos. Portanto, a Comissão de ética e decoro 
parlamentar terá como membros titulares os Vereadores Elias Freire Filho, Carlos 
Lindomar de Sousa e João Paulo Felizardo, e o Vereador Ubirajara Cassiano Rocha como 
suplente. Atendendo à solicitação do Vereador Elias Freire Filho, registra-se em Ata que 
o Nobre edil é representante do Poder Legislativo junto ao Conselho Municipal da 
Criança e do Adolescente do Município de Lavras. Moção. 01 – Moção de Condolências 
(Vereador Sebastião dos Santos Vieira) aos familiares do Sr. Flávio Renato de Lima. O 
proponente sobrestou a moção de condolências para a próxima sessão ordinária.
Recurso a decisão de não recebimento de Projeto. 01 – Recurso à Decisão do 
Presidente pelo não recebimento do Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2019 
(Vereadores Carlos Lindomar de Sousa e Ubirajara Cassiano Rocha) que “Concede 
isenção de IPTU para contribuinte que ceder ou local imóvel para entidade religiosa 
e/ou beneficente e dá outras providências”. Aguardando manifestação das Comissões 
permanentes que foram nomeadas nessa sessão ordinária. Ordem do dia. Projeto em 
Primeira discussão e votação. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 038/2018 (Vereador 
Elias Freire Filho - Lila) que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Comunidade 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
24
Terapêutica Nova Vida”. O proponente requereu que o sobrestamento do Projeto até 
a próxima reunião ordinária. Atendendo à solicitação do Vereador João Paulo Felizardo, 
registra-se em Ata que o Vereador Carlos Lindomar de Sousa será Presidente da 
Comissão de ética e decoro parlamentar, o Vereador João Paulo Felizardo será o relator 
da Comissão mencionado e o edil Elias Freire Filho será membro. O Vereador Carlos 
Lindomar de Sousa requereu prorrogação dos trabalhos dessa sessão, sendo sua 
solicitação aprovada de forma unânime pelo Plenário. Em seguida, o Presidente 
concedeu o uso da tribuna ao Assessor Jurídico dessa Casa, Dr. Paulo Luciano de Oliveira 
Carlos, para requerer que algum vereador propusesse deliberação plenária acerca da 
tramitação concomitantemente de Projetos da mesma matéria legislativa. O Assessor 
Jurídico informou que o Parecer da Assessoria Jurídica dessa Casa tem como base 
certidão emitida pelo Setor de Redação de Atas e Leis, que certifica a existência ou não 
de Lei vigente sobre as matérias apresentadas nos Projetos. Ou seja, a certidão não 
abarca os Projetos que são protocolizados, o que permite que Projetos similares possam 
tramitar juntos, ou seja, ao mesmo tempo. Desse modo, o Assessor Jurídico requereu 
que o Plenário decida, por meio de Questão de Ordem, a possibilidade de que o servidor 
Redator de Atas e Leis além de analisar a legislação vigente seja ela conexa, afim ou 
similar também analise os Projetos que estão em tramitação. O que evitaria a 
tramitação concomitante de dois projetos similares. Nesse sentido, o privilégio de 
tramitação seria do proponente que protocolizou o Projeto primeiro. Atendendo a 
sugestão da Assessoria Jurídica, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa evocando questão 
de ordem requereu que a certidão emitida pelo Servidor Redator de Atas e Leis abarque 
tanto a legislação vigente quanto os Projetos que estão em tramitação, privilegiando a 
propositura que fora propolizada primeiro. O Presidente colocou a questão de ordem 
apresentada pelo Vereador Carlos Lindomar de Sousa em votação. Registra-se em Ata 
que a questão de ordem supramencionada foi aprovada de forma unânime. Projetos 
aguardando Parecer. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 025/2018 (Vereador Antônio 
Marcos Possato) que “Denomina de Praça Virgílio Augusto Resende Bandeira”. 02 -
Projeto de Lei do Legislativo nº 036/2018 (Vereador Antônio Marcos Possato) que 
“Denomina de Rua Geni Aparecida de Carvalho Jesus”. 03 - Projeto de Lei nº 016/2018 
(Chefe do Executivo) que “Autoriza o Município de Lavras a celebrar convênio de 
cooperação com os municípios que menciona, para a disponibilização e efetiva 
prestação de atendimento ambulatorial de urgência e emergência de ginecologia e 
obstetrícia, e dá outras providências”. 04 - Projeto (Substitutivo) de Emenda à Lei 
Orgânica Municipal nº 003/2018 (Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) que “Altera o 
parágrafo 1º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”. 
(Emenda Vereadora Nastenka Georgina Ferreira). 05 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica 
Municipal nº 001/2019 (Vereadores Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Antônio Claret 
dos Santos, Carlos Lindomar de Sousa, Matusalém da Silva Machado e Sebastião dos 
Santos Vieira) que “Dá nova redação ao caput do Art. 20 da Lei Orgânica do Município 
de Lavras”. 06 - Projeto Lei do Legislativo nº 001/2019 (Vereador Antônio Claret dos 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
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Santos) que “Proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em 
restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do 
Município de Lavras, e dá outras providências”. 07 - Projeto Lei do Legislativo nº 
002/2019 (Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Proíbe o manuseio, a utilização, a 
queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer 
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Lavras, e dá outras 
providências”. Registra-se em Ata que o proponente requereu a retirada do Projeto de 
tramitação, sendo a mesma acatada pelo Presidente. 08 - Projeto Lei do Legislativo nº 
003/2019 (Vereadora Daiana Garcia) que “Proíbe o manuseio, a queima, a utilização, e 
a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora 
com estouros e estampidos”. Projeto aguardando Parecer na emenda. 01 - Projeto de 
Resolução (Substitutivo) nº 037/2018 (Mesa Diretora) que “Regulamenta o uso de 
veículos automotores da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências”.
(Emenda do Vereador João Paulo Felizardo). O Presidente concedeu início à terceira 
parte. Fez uso da terceira parte o Vereador Peterson Rodrigo da Silva Borges que prestou 
contas da sua viagem nos dias 12 e 13 de dezembro do ano de 2018, a Brasília. Onde o 
Nobre edil esteve no Gabinete do Deputado Federal Carlos Melles para discutir sobre 
emendas parlamentares a serem enviadas a cidade de Lavras-MG. O Assessor Jurídico e 
o Vereador João Paulo Felizardo cumprimentaram o Presidente pela forma democrática 
que o mesmo conduziu essa sessão ordinária. Nada mais havendo a ser tratado, o 
Presidente em nome de Deus e da sociedade lavrense encerrou a sessão, da qual foi 
lavrada a presente ata que será assinada pelos Vereadores presentes.
Evandro Oliveira Miranda Antônio Claret dos Santos 
(Presidente) (Vice-Presidente)
Cristiane de Oliveira Costa Lasmar Ubirajara Cassiano Rocha 
(Primeira Secretária) (Segundo Secretário)
 Matusalém da Silva Machado Elias Freire Filho
(Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro)
Ailton Magalhães Filho Alessandro Furtado Silva 
 Antônio Carlos Nogueira Antônio Marcos Possato 
Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 04 de fevereiro de 2019.
26
 Carlos Lindomar de Sousa Daiana Garcia 
 Ennio Mendes de Siqueira João Paulo Felizardo 
 Nastenka Georgina Ferreira Peterson Rodrigo da Silva Borges 
 Sebastião dos Santos Vieira

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