| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2019-02-04 |
| native_id | 2968 |
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Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019. Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de 2019, às 19h00min, reuniram-se na sede da Câmara Municipal de Lavras, para a primeira reunião ordinária, da Sessão Legislativa do ano de 2019, os seguintes Vereadores: Evandro Oliveira Miranda (Presidente), Antônio Claret dos Santos (Vice-Presidente), Cristiane de Oliveira Costa Lasmar (Primeira Secretária), Ubirajara Cassiano Rocha (Segundo Secretário), Matusalém da Silva Machado (Primeiro Tesoureiro), Elias Freire Filho (Segundo Tesoureiro), Ailton Magalhães Filho, Alessandro Furtado Silva, Antônio Carlos Nogueira, Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Daiana Garcia, Ennio Mendes de Siqueira, João Paulo Felizardo, Nastenka Georgina Ferreira, Peterson Rodrigo da Silva Borges e Sebastião dos Santos Vieira. A Secretária fez a chamada inicial dos Vereadores. Havendo número regimental, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. O Vereador Elias Freire Filho conduziu a oração inicial e requereu um minuto de silêncio em memória às vítimas do rompimento da barragem da cidade de Brumadinho. A Secretária fez a leitura das correspondências recebidas. Destacam-se: 01) Comunicado da Câmara Municipal de Ribeirão Vermelho informando a composição da Mesa Diretora daquela Câmara para o exercício de 2019; 02) Ofício encaminhado pela Prefeitura Municipal de Passos cumprimentando esta Colenda Casa pelos seus 186 anos; 03) Ofício encaminhado pelo Prefeito, Dr. José Cherem, comunicando repasses de recursos financeiros ao Município pelo Ministério do Esporte e Ministério do Turismo para modernização de infraestrutura esportiva (Sala Multiuso), Urbanização e Melhorias do Parque de Exposições (Expolavras); Ampliação, Reforma e Modernização de Infraestrutura esportiva (Cobertura da quadra da SELT). 04) Ofício encaminhado pela Diocese de São João Del Rei convidando os parlamentares para encontro com o Bispo Eleito, Dom José Eudes do Nascimento. O encontro será realizado no dia 16 de fevereiro do ano em curso, às 9h, na Paróquia São José, no Bairro Tejuco, em São João Del Rei. 05) Ofício encaminhado ao Presidente pelo Sr. Fabiano Faúla Vilarino, representante da concessionária de transporte público coletivo de Lavras, Autotrans Transportes Urbanos e Rodoviários Ltda., requerendo o uso da tribuna, nessa sessão ordinária, prestar esclarecimentos sobre o reajuste tarifário realizado no mês de outubro do ano de 2018. 06) Requerimento encaminhado ao Presidente pela Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, solicitando que seja convidado o Exmo. Senhor Prefeito, Dr. José Cherem, e Assessoria Jurídica para comparecer a esta Casa Legislativa ao findar do recesso legislativo para prestar esclarecimentos quanto às providências jurídicas e administrativas tomadas quanto a renovação do contrato de prestação de serviços de transporte público sem o competente processo licitatório. Em seguida, os Vereadores João Paulo Felizardo, Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira e Evandro Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 2 Oliveira Miranda discursaram sobre a correspondência 03 encaminhada a essa Casa. Por conseguinte, o Presidente concedeu o uso da tribuna ao Assessor Jurídico desta Casa, Dr. Paulo Luciano de Oliveira Carlos, para explanar sobre o Procedimento para análise de denúncia de cassação do Prefeito por meio da formação de Comissão Processante, em conformidade ao Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967. Uma vez que, na data de 11 de janeiro do ano corrente, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa apresentou a essa Casa Legislativa uma denúncia por crime de responsabilidade contra o atual Prefeito da cidade de Lavras, Sr. José Cherem. Dentre os pedidos da denúncia supramencionada está a admissão da mesma pelo Plenário, bem como a nomeação de uma Comissão Processante para análise da denúncia. Segundo o Regimento Interno dessa Casa e a Lei Orgânica o tramite para admissão de Comissão Processante deve obedecer ao Decreto Lei 201/67. Oportunamente, o Presidente convidou toda a equipe da Assessoria Jurídica do Governo Municipal para compor Mesa e participarem da discussão. O Vereador João Paulo Felizardo fez uso da palavra para cumprimentar a todos os lavrenses e a empresa Autotrans que encaminharam donativos a cidade de Brumadinho, após a tragédia. Findada a explanação da Assessoria Jurídica dessa Casa Legislativa o Vereador Antônio Claret dos Santos questionou ao Assessor Jurídico se seria permitida a leitura em plenário da denúncia de cassação do mandato do Prefeito, sem a presença do Suplente do edil Carlos Lindomar de Sousa. O Nobre Assessor informou que tinha o entendimento de que a denúncia não fosse lida sem a presença do suplente, uma vez que a Justiça Eleitoral informou o nome do suplente do Vereador Carlos Lindomar somente na data de hoje. O Nobre Assessor acrescentou ainda que a Secretaria Geral dessa Casa encaminhou ofício ao Suplente do Vereador na mesma data, sendo a correspondência recebida pelo suplente. Nesse momento, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa questionou ao Assessor Jurídico quando a correspondência convocando o suplente foi encaminhada ao mesmo. O Assessor Jurídico informou que a Secretaria encaminhou correspondência ao Cartório Eleitoral na quinta feira anterior a essa sessão, sendo o suplente comunicado na data de hoje. O Nobre Vereador Carlos Lindomar de Sousa enfatizou que a denúncia em discussão fora protocolizada nesta Casa Legislativa no dia 11 de janeiro de 2019, e que o suplente foi convocado para analisar uma denúncia de tamanha magnitude com menos de 24 horas de antecedência. O Assessor Jurídico informou que houve a confirmação por parte do suplente, pelo telefone, de que o mesmo estaria presente nessa sessão. Em seguida, aberta a discussão sobre o assunto o Vereador Antônio Marcos Possato indagou sobre o que poderia acontecer caso o suplente continue a se negar a vir as reuniões para votar na denúncia. O Dr. Paulo Luciano de Oliveira Carlos informou que o Decreto Lei 201/1967 é silente sobre o assunto e que caso o suplente não apareça o fato será comunicado à Justiça Eleitoral, uma vez que o suplente estará descumprindo uma obrigação que lhe é imposta pela legislação federal. Ressaltou, ainda, que isso será feito em primeiro momento, haja vista que não se tem como prever os demais atos futuros até que seja permitida a convocação do segundo suplente objetivando que o ato de votação da denúncia, bem Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 3 como a formação da Comissão Processante não se torne nulo. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa enfatizou que o prazo para convocação do suplente deveria ter sido feito em, no mínimo, 24 horas, tendo em vista que o mesmo prazo é estabelecido para convocação do Prefeito. O Assessor Jurídico desta Casa sugeriu que, em virtude da não presença do suplente, a denúncia bem como a formação da comissão processante fosse realizada na próxima sessão. Por sua vez, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa requereu inversão da pauta, pois, possivelmente, o suplente poderia estar atrasado e ainda poderia vir a essa sessão ordinária para se manifestar. Nesse momento, o Presidente informou que o Assessor de Planejamento Tecnológico desta Colenda Casa, Sr. Erlandson Araújo, entrou em contato, por telefone, com suplente do Vereador Carlos Lindomar de Sousa e o suplente informou que em virtude de compromisso previamente agendado não se faria presente nessa sessão ordinária. Oportunamente, o Assessor Jurídico informou que apesar de sugerir o adiamento da leitura e votação da mesma para a próxima sessão, caberá ao Plenário decidir se a denúncia seria ou não seria lida e votada pelo plenário nessa sessão sem a presença do suplente. A Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar requereu ao Presidente que fosse concedida a palavra à Assessoria Jurídica do Poder Executivo, em conformidade ao seu pedido que já fora lido nessa sessão ordinária. O Presidente prontamente atendeu à solicitação da Nobre Vereadora e requereu que a Secretaria dessa Casa enviasse, novamente, convocação ao suplente do Nobre edil Carlos Lindomar de Sousa. O Assessor Jurídico dessa Casa informou que caso o suplente não compareça na próxima sessão o Assessor fará novas sugestões ao plenário. Atendendo à solicitação do edil Carlos Lindomar de Sousa segue grafado ipsis litteris seu pronunciamento e dos demais representantes da Assessoria Jurídica do Município “Sr. Presidente só gostaria de fazer um registro antes dos meus Nobres colegas fazerem uso da palavra, no sentido de que a convocação que a vereadora Cristiane Costa fez foi no sentido de comparecer o Prefeito ou a Assessoria Jurídica. Como o Prefeito é denunciado aqui, nós temos que ter muito cuidado, porque a Assessoria Jurídica obviamente como os meus colegas sabem não podem fazer a defesa do Prefeito por questões óbvias, né? Lógicas. Então, eu gostaria de ficar aqui o registro de que obviamente os meus Nobres colegas estão falando em nome do Município e em que pese eu vou colocar o registro pessoal desse vereador, que é denunciante, no sentido de que me causa uma certa estranheza em espécie, que o Prefeito tenha a oportunidade de fazer... o Prefeito não, perdão, o Município vir fazer a defesa ou as justificativas que são pertinentes, obviamente, mas antes mesmo de a própria denúncia ter sido lida. O que não me deixa muito confortável, em que pese é....os Nobres colegas é um prazer sempre ouvi-los. Mas, eu gostaria de deixar esse registro em Ata”. A Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar salientou que a sua solicitação da presença do Prefeito ou do Jurídico Municipal não foi feita no intuito de apresentar defesa do Prefeito, mas sim de esclarecimento do Processo Licitatório. O Vereador João Paulo Felizardo discursou enfatizando que a execução dos trabalhos dessa noite deva ser feita na forma legal, para que nenhum ato realizado seja invalidado posteriormente. Pois, ao se conceder a Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 4 palavra a equipe do Jurídico da Prefeitura, indiretamente, estaria se colocando em discussão o cerne da denúncia crime. A Vereadora Nastenka Georgina Ferreira requereu que fosse concedida palavra ao vereador Antônio Claret dos Santos para que o mesmo pudesse apresentar a todos os relatórios dos seu trabalhos quanto ao aumento do valor da passagem de ônibus na cidade de Lavras, em outubro do ano de 2018, principalmente, no que tange as possíveis “fraudes” para concessão de tal aumento. O Vereador Antônio Claret dos Santos informou que seu requerimento não está relacionado a denúncia por crime de responsabilidade apresentada pelo parlamentar Carlos Lindomar de Sousa, pois a do Vereador Carlos Lindomar de Sousa se refere ao Processo Licitatório da concessão do serviço de transporte público coletivo em Lavras, ao passo que o seu requerimento se refere ao cálculo do reajuste tarifário concedido à empresa Autotrans. Oportunamente, o Nobre Vereador afirmou que a equipe da Prefeitura acatou a sua solicitação em fazer questionamentos a empresa, mas em momento algum afirmaram que existiam fraudes. Por conseguinte, o Presidente concedeu o uso da palavra ao Procurador Geral do Município, Sr. Marcos Henrique Rodrigues, que deixou claro ao Nobre Vereador Carlos Lindomar de Sousa que a vinda do setor jurídico a essa reunião foi simplesmente no intuito de esclarecer quaisquer dúvidas que se tenham quanto ao Processo Licitatório da Autotrans. Portanto, não estavam presentes para fazer qualquer tipo de defesa do Chefe do Poder Executivo. O Procurador informou que também veio dar ciência a todos da realização de Processo Licitatório para concessão de serviços públicos de transporte coletivo, no município de Lavras, a ser realizado no dia 08 de março do ano corrente. Informou também que o devido processo fora publicado nos diários de circulação em nível municipal, estadual e federal. Em seguida, o Procurador defendeu a legalidade de todos os atos praticados pela Administração Pública Municipal durante a execução de todos os processos licitatórios de concessão de transporte público coletivo. O Procurador ressaltou que ao assumir o mandato o Jurídico tomou ciência de que existia a concessão de transporte público coletivo desde o ano de 2002, por meio de estudo realizado pelo Setor Jurídico da Prefeitura foi constatado que houve uma falha de contagem do prazo, e que, de fato, o prazo de concessão não se findaria em 10 de fevereiro de 2017, mas sim 10 de dezembro de 2017. Dessa forma, a partir de 2017 foi feito um estudo para que desse respaldo a realização de um novo processo licitatório dada a magnitude da concessão do transporte público coletivo. O Procurador informou que foi feita consulta ao município de Varginha, com o objetivo de obter informações sobre qual o procedimento de realização licitação de estudo técnico para que fosse feito a concorrência do transporte público coletivo. Então, em 10 de maio de 2017, foi publicado o edital de licitação para tal estudo técnico para que demonstrar o que a cidade de Lavras precisa no ramo dos transportes públicos, sob o processo licitatório nº 117/2017. Em 07 de agosto de 2017 o TCE-MG interviu no processo licitatório do município em 10 de agosto de 2017. Em face dessa intervenção a equipe do setor de licitações decidiu acatar todas as intervenções do Tribunal de Contas para que não houvesse mais problemas e demora Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 5 para a realização do estudo técnico. Dessa forma, o Processo Licitatório 117/2017 foi anulado e foi aberto um novo processo licitatório 194/2017, publicado em 16 de agosto de 2017. O processo 117/2017 foi anulado, pois todas as propostas já haviam sido abertas. Foram feitos todos os tramites e respeitos aos prazos existentes. O processo foi homologado em 31 de outubro de 2017, sendo vencedora a Empresa Planum Planejamento e Consultoria Urbana Ltda. que deu origem ao contato 086/2017. Em virtude da urgência do estudo técnico o município iniciou seus estudos em 1º de dezembro de 2017, conforme reportagens veiculadas nas redes sociais. Infelizmente, o município não conseguiu terminar o estudo técnico até 10 de dezembro de 2017. Então, tendo em vista a necessidade da continuidade da prestação do serviço público, principalmente, com respaldo contratual o município fez a prorrogação do contrato de concessão do transporte público coletivo. A empresa Planum entregou em março do ano de 2018 o primeiro estudo técnico, que foi um projeto elaborado inicialmente pela empresa mencionada. No entanto, tal projeto não se adequaria as necessidades de Lavras, pois o Projeto era de Bairro ao Centro e não de Bairro a Bairro. Outro fator foi que esse projeto atendia somente as ruas centrais dos bairros, o que dificultaria a vida de diversos cidadãos. Ressaltou que não havia coerência entre as ruas escolhidas para transporte dos ônibus, haja vista que muitas dessas ruas se quer comportavam tais veículos. Dentre os meses de abril e maio foram encaminhadas todas essas ressalvas à empresa Planum. O Procurador Municipal ressaltou que a empresa foi notificada por descumprimento contratual. No dia 05 de junho de 2018 foi realizada a audiência público sobre o transporte público coletivo em Lavras, onde foi apresentado um novo projeto e foram ouvidas todas as pessoas, vereadores e foi realizada uma explanação sobre todo ensino técnico. No dia 16 de agosto de 2018 foi apresentado um novo estudo técnico após a audiência pública e esse estudo chegou com a passagem ao preço de R$ 6,00 (seis reais), ou seja, muito alto para a cidade de Lavras. Então, no dia 11 de setembro e 08 de outubro de 2018 foi requerida a readequação do estudo a cidade de Lavras, principalmente, no que tange a tarifa após análise das planilhas. Em 15 de novembro de 2018 foi encaminhado o Decreto 15.129, que foi o Decreto de justificação conforme preceituado pela lei de concessões através de uma justificativa o prazo de 10 anos para uma concessão, uma das premissas para elaboração do preço das tarifas. No mês de dezembro foram feitos os últimos ajustes do edital e nas propostas, todas feitas por meio de estudos técnicos complexos. Ainda no mês de dezembro, ocorreu prorrogação do contrato, uma vez que o edital de concessão não estava pronto para ser publicado e em respeito aos prazos legais. Segundo o Procurador, em 20 de janeiro de 2019 foi deflagrado um processo licitatório 20/2019 de concorrência 001/2019, cuja abertura dos envelopes ocorrerá no dia 08 de março de 2019. O Procurador enfatizou que as prorrogações, segundo doutrina jurídica, não necessitam de ser prorrogadas pelo mesmo prazo de prorrogação anterior. Findada a explanação do Promotor a Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar questionou se houve algum tipo de atraso por impugnação do edital da licitação para estudo técnico. O Procurador respondeu que Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 6 ocorreram algumas impugnações do edital, mas o atraso se deve ao fato de que o TCEMG requereu a suspensão do primeiro processo que foi uma tomada de contas para a contratação da empresa de estudo técnico. Ressaltou que todas as sugestões do TCEMG foram prontamente atendidas e um novo processo licitatório teve que ser elaborado, em virtude, principalmente, ao sigilo das propostas em conformidade as legislações pertinentes. A Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar afirmou que é muito importante a presença de representante do executivo explicar para todos a morosidade que é a realização de um processo licitatório de transporte público coletivo dada a sua complexidade. O Procurador informou que o processo licitatório estava no plenário para que todos que desejassem analisa-lo. Em resposta a Nobre Vereadora informou no dia 08 de março de 2019 haverá a fase de abertura da documentação de habilitação das empresas, mas que tanto essa quanto as demais fases são passiveis de recurso e impugnações, o que foge do controle da Administração. Em seguida, a Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar questionou se quando findado o processo licitatório a empresa declarada vencedora terá que aguardar o término do contrato com a atual concessionária para dar início as atividades. O Procurador Geral do Município informou que o termo de prorrogação celebrado estabelece que havendo a contratação de uma empresa o Município estará apto para fazer a rescisão. Por conseguinte, fez uso da palavra o Vereador Ennio Mendes de Siqueira que questionou se a consultoria técnica contratada é da cidade de Lavras. O Procurador do Município informou que não, tendo em vista o princípio da isonomia todas empresas puderam participar, contudo, a empresa que deu o menor preço foi uma empresa do Sul do Brasil, a qual no momento o Procurador não lembrava a cidade ao certo. O Nobre Vereador questionou se a empresa havia feito pesquisa popular sobre o transporte em Lavras. O Procurador informou que foram feitas pesquisas bem extensas sobre a necessidade do transporte em Lavras. O Procurador informou que também foi realizada uma audiência pública onde todos os que estiveram foram ouvidos. Registra-se que o Vereador Ennio Mendes de Siqueira afirmou que a empresa não fez nenhuma consulta pública, pois desconhece cidadãos que foram entrevistados pela empresa de consultoria acerca da qualidade do transporte. Sem demora, o Vereador questionou se a empresa já havia recebido pelos serviços prestados. O Procurador informou que não, uma vez que o contrato estabelece que o pagamento a mesma somente será realizado após conclusão de todo o processo licitatório. O Vereador Ennio Mendes de Siqueira questionou a necessidade dessa consultoria técnica, haja vista que o processo licitatório do ano de 2002, realizado pelo Prefeito da época, não fez esse procedimento. O Procurador informou que, infelizmente, o processo licitatório do ano de 2002 transcorreu no TCE-MG até o ano de 2014 com vários questionamentos pelos auditores do tribunal de contas do estado. Nesse momento, o Assessor Jurídico da Prefeitura, Sr. Heitor Sebastião, endossou o interesse da Prefeitura na realização do Processo Licitatório e de que novas empresas venham a concorrer, no entanto, a realização do processo não poderia ser feita sem a consultoria técnica. Ressaltou que tudo foi realizado pensando no usuário final, uma vez Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 7 que será consagrada vencedora a empresa que apresentar o menor preço de passagem para o usuário final. Na sequência, a Vereadora Nastenka Georgina Ferreira fez uso da palavra e questionou por qual razão a Prefeitura não utilizará do termo de outorga. O Procurador informou que todo o custo que a empresa tem de certa forma é pago pelo usuário. Assim, enfatizou que caso o município utilizasse a outorga quem pagaria seria a população, então o município se abstém dessa outorga para que a tarifa seja mais barata para o usuário final e que a não utilização da outorga é recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A Vereadora Nastenka Georgina Ferreira sugeriu que isso fosse revisto, pois diante do estado de crise financeira de vários municípios o recurso advindo dessa outorga ajudaria bastante a Administração Pública Municipal, a exemplo da cidade de Varginha. O Procurador informou que o montante recebido pela Prefeitura de Varginha não será pago de uma única vez, mas sim em parcelas durante toda a vigência do contrato. Seguindo os inscritos, o Presidente concedeu o uso da palavra ao Vereador João Paulo Felizardo que enfatizou a necessidade de se ter uma boa Gestão durante todo o Processo Licitatório e o que interessa ao cidadão é saber se a prestação do serviço será prestada de forma satisfatória pela concessionária vencedora. O Nobre Vereador ressaltou que todo o processo licitatório foi feito de forma muito transparente, como ele jamais havia visto antes na cidade de Lavras. Afirmou que a seu ver não houve em momento algum, má fé do Prefeito durante todo o processo e que todos os trâmites foram seguidos em conformidade a lei. O Vereador Elias Freire Filho fez uso da palavra para apresentar a todos o seu projeto de indicação que Cria Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Lavras, o qual faz com que o Conselho tenha 14 membros e que todos os aumentos tarifários sejam discutidos com esse Conselho. Em seguida, fez uso da tribuna o Vereador Carlos Lindomar de Sousa. Atendendo à solicitação do Nobre Vereador segue grafado ipsis litteris o pronunciamento do Vereador “Bom, tenho algumas indagações a serem feitas Dr. Marcos aproveitando o ensejo da presença e alguns comentários para serem efetivados. Bom, essa celeuma começa antes do início do mandato do Prefeito José Cherem. Ao que me consta e a época levantei isso não havia nenhum preparativo pra início da licitação no começo da Gestão. Até aí tudo bem. Me lembro perfeitamente que no primeiro dia que fiz uso dessa Tribuna na Casa eu chamei atenção do Executivo de uma necessidade de licitação a tempo e modo pra que a população tivesse uma prestação de serviço mais adequada de transporte público, porque as reclamações eram e continuam sendo inúmeras, em vários setores. Em que pese a qualidade dos funcionários da empresa, a única salvação dela aqui são os funcionários, que atendem e procuram fazer um bom trabalho, mas com muita dificuldade. Tenho aqui já no whatsapp, não vi todos porque não me permite ver todas as mensagens aqui. Mas já vi mensagens aqui de servidor que foi obrigado a estar aqui, da empresa. Isso nos causa muita estranheza. Obviamente estão defendendo emprego deles e não muito bemvindos nessa Casa. Enfim, ali em fevereiro ou janeiro, foi final de janeiro início de fevereiro de 2017 tive a intensão de chamar para essa necessidade e obviamente que a Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 8 Assessoria competente como é já sabia dessa necessidade. Bom, isso janeiro de 2017. Em maio de 2017, cinco meses depois ou pelo menos quase cinco meses de Gestão do Prefeito José Cherem começamos um processo licitatório. Cinco meses pra se começar uma licitação. Muito bem, essa licitação teve... foi iniciada e é do meu conhecimento que houve uma intervenção do Tribunal de Contas do Estado. Até pra que eu não possa perder o meu raciocínio gostaria, se o Procurador assim permitir que anotasse são só quatro ou cinco perguntas só. Primeira pergunta que eu gostaria de saber é por que, qual o motivo que houve a intervenção do Tribunal de Contas do Estado? Porque pra que a população entenda foi feita uma licitação, o Tribunal de Contas entendeu certamente que houve algum equivoco formal ou algum vício, na licitação que justificou alguma recomendação de que a licitação sofresse adequações. O Município optou por fazer uma nova. Ok. Primeira pergunta então é por que que houve intervenção do Tribunal de Contas do Estado? Muito bem, com esse contratempo da impugnação, entendemos que é direito das partes de reclamar do edital. Às vezes uma empresa entende que o edital está direcionado pra outra e ela entra pra impugnar mesmo, né? Isso é normal e faz parte do devido processo administrativo de licitação. Mas, muito bem, foi feita então com esses contratempos que seja uma nova tomada de preços pelo que, salgo engano o Procurador disse foi tomada de preços, pra contratação de uma nova empresa. Ótimo. Essa empresa então começou os trabalhos em 1º de dezembro de 2017. Já se foi aí um ano. Cinco meses pra começar o processo e seis meses pra se fazer um processo licitatório que não é da contratação da nova empresa não, é da empresa pra fazer o estudo de viabilidade ou estudo técnico pra se confeccionar o edital. Muito bem, segundo o que o Procurador apresentou aqui agora em março de 2018 foi apresentado o primeiro projeto, ou seja, depois de aproximadamente aí quatro meses de trabalho, de início dos trabalhos a empresa apresentou um Projeto. Vai à segunda pergunta Procurador, qual o preço da licitação que vai ser paga ao final pra essa empresa? Isso aí é a título de curiosidade. Então, em fevereiro de 2017 deu-se início aos estudos, quatro meses depois os estudos são apresentados e aí vai a terceira pergunta – quem do município acompanhou os trabalhos dessa empresa? Os levantamentos que foi feito. Qual servidor que foi designado pra acompanhar os trabalhos que a empresa fez? Porque me causa muita estranheza, quatro meses depois a empresa apresenta um projeto totalmente destoante das realidades da cidade com ônibus passando por viaduto onde não dá pra passar, com ônibus passando por ruas que não cabe o ônibus, como o próprio Procurador mencionou aqui. Eu queria saber qual foi o servidor que acompanhou os trabalhos, porque me causa muita estranheza quatro meses depois apresentar um trabalho que pelo visto não serviu pra nada e teve que começar de novo. Pra mim houve omissão nesse sentido, gostaria de saber quem foi o servidor designado para tal. Bom, mas então em março de 2018 foi apresentado o primeiro projeto com inúmeras falhas, o que justificou, inclusive atraso pelo que foi mencionado, que justificou até uma advertência para a empresa. Estamos falando aí algo em torno de seis meses depois ou até mais. Sete meses depois nós tivemos uma audiência pública. Eu pude estar presente, me manifestei, vários Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 9 vereadores lá estiveram presentes, várias pessoas da população lá estiveram presentes. Aí vai a próxima pergunta, quantas audiências públicas foram realizadas? Ao que me consta apenas essa, mas que gostaria de saber. E por que que não foi feita audiência pública antes de fazer o Projeto? Porque depois que o Projeto tá pronto fazer uma audiência pública pra ouvir a população, ver que aquilo não serve e fazer de novo, me desculpe, mas nós estamos é protelando a audiência pública que é..... a pergunta é quantas audiências públicas foram realizadas? Talvez tenha sido mais de uma e não é do meu conhecimento ou eu fui notificado e comunicado para uma delas, que foi lá na Escola Dra. Dâmina e estive presente. Ali então, apresentado esse estudo e apresentado em audiência pública foram então solicitadas, pelo que eu entendi, novas alterações no projeto. E aí chegamos então, segundo a Procuradoria do Município que informa que em dezembro de 2018, já estamos falando de dois anos. O mandato do Prefeito é de quatro, tá? Tamo falando de dois anos. Pode até ser de oito, mas por enquanto ele é de quatro. E nesse andar da carruagem aí, na data de 20 de janeiro de 2019 coincidentemente, mas as coincidências acontecem, após uma denúncia reclamando a omissão do Chefe do Executivo em cumprir a legislação e fazer a licitação, vou falar da prorrogação daqui a pouco. É... de forma muito sintomática o edital foi publicado. Segundo o que eu tenho aqui extratos e avisos Diário Oficial do Município de Lavras do dia 31 de janeiro foi enfim publicado o extrato do edital para a licitação. Hoje, pela manhã pelo menos até às 11h:49min, da manhã de hoje o edital não estava disponível no portal da transparência. Tive o cuidado de ligar no setor de licitação da prefeitura e fui comunicado de que, possivelmente, hoje o edital seria publicado no portal da transparência até o final da tarde. Não sei se foi. Mas enfim, o Processo Licitatório pra que fique bem claro pra população ele começou sintomaticamente agora. Após a denúncia que foi efetivada. Porque até então o que eu tô vendo aqui é só um ato proletório atrás do outro ou, no mínimo, a omissão do... e aí eu falo em omissão não é do município é dos seus gestores, no caso do Gestor em promover a licitação. Isso porque foi cobrado nessa tribuna por vários vereadores várias vezes. Mas, muito bem, a próxima pergunta então... Procurador é se o edital está disponível no Portal da Transparência? E só pra finalizarmos aqui, o Procurador bem disse que há sim hipóteses de prorrogação de processos licitatórios, obviamente, como define a jurisprudência e a doutrina. Mas, mediante justificativas, justificativas plausíveis e pelo menos na minha opinião, que represento aqui uma parte ou se posso dizer toda população lavrense como Vereador cumprindo o meu papel constitucional pro formulei sim um procedimento denúncia porque entendo que, em que pese ter feito a primeira prorrogação, e até aí eu achei ela plausível porque realmente me pareceu justificável fazer um estudo técnico para que se fizesse uma licitação perfeita e amarrasse bem a empresa que ganhar, seja a própria Autotrans ou seja outra, mas que ela tenha regras bem definidas de quais são suas obrigações pra que depois o município possa fiscalizar. Porque eu duvido que tenha fiscalização. Em vários setores do município se não for pra arrecadar dinheiro, não tem fiscalização. A verdade é essa. Se tivesse fiscalização não teria uma ação popular proposta pelo Vereador Claret, no passado, Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 10 gestões anteriores, diga-se de passagem, no sentido de que as planilhas tarifarias que eram apresentadas eram uma vergonha. Eu tive a oportunidade de analisar essas planilhas junto com ele e realmente, realmente há coisas absurdas assim... que fica evidente que o município não fiscalizou o aumento tarifário. Surgiu nova dúvida recente, essa na atual Gestão de planilhas apresentadas com indícios de fraude, né? E se teve fraude na apresentação da planilha me perdoem, mas a função do Município dos Gestores é de fiscalizar a planilha pra que a fraude não passe. Se passou, houve, no mínimo, omissão pra não falar houve conivência pra que houvesse esse aumento que ocorreu por anos e anos, por gestões e gestões no município de Lavras sem que houvesse qualquer critério”. Nesse momento, o Presidente requereu ao Nobre Vereador Carlos Lindomar de Sousa que concluísse sua explanação. Continuamente, o Vereador Carlos Lindomar falou “Só pra a gente possa ter um dado concreto aqui. Dr. Marcos, não sei se é do seu conhecimento como cês tiveram em Varginha, talvez tenha acompanhado mais de perto o processo licitatório, se for do conhecimento que não é de obrigação ser, é.... qual que é o preço da passagem lá e qual que foi o valor da outorga? Eu vi até uma notícia de que o processo foi cancelado por conta da cobrança da outorga. Se o Procurador ou algum dos outros Assessores tiver conhecimento... qual o valor dessa outorga e qual o preço da passagem de lá? Só pra ter um parâmetro, embora Varginha seja o dobro da população de Lavras é... pra que a gente possa ter uma ideia do que essa outorga representaria no município de Lavras. Muito obrigado Presidente, peço desculpas pelo alongar da minha manifestação aqui”. Em seguida, o uso da palavra foi concedido ao Procurador do Município “inicialmente, Vereador Carlos Lindomar o de Varginha a gente utilizou pra falar no jargão popular, a gente trocou algumas figurinhas com a cidade de Varginha no que tange ao estudo técnico depois que a gente conseguiu a empresa a gente se desvencilhou um pouco com Varginha e deixou essa possibilidade de continuar o estudo técnico. Outra questão importante que eu gostaria de destacar aqui, Vereador, é o seguinte se o Senhor consultar a Lei de licitações, com todas as vênias, o município tem 30 dias é interregno entre a publicação e disponibilização do edital e o 30 dias se inicia no dia 06/03. Então o município de Lavras ainda tá dentro do seu prazo pra colocar o edital no portal da transparência, né? Isso é bom pra ficar claro que o município cumpre com a legislação de licitações e dessa forma pra que a gente abra a habilitação no dia 08 [de março], a gente tem até o dia 06 pra deixar esse edital no portal da transparência, segundo a lei de acesso à informação. 06 de fevereiro, importante ressaltar, né? e especificamente não há na lei de licitações essa questão de disponibilizar o edital, mas o município faz como uma questão de transparência mesmo, né”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa requereu aparte e expôs: “estou fazendo essa indagação, porque no próprio extrato de licitação está dizendo que o edital está disponível no portal do município e não está. É só nesse sentido pra que eu.... eu quis ter acesso ao edital pra conhece-lo e não consegui. Só, só isso”. Continuamente, o Promotor discorreu “É só pra esclarecer que é uma questão de prazo que o município vai observar, né? o prazo da legislação. Outra questão importante que foi levantada pelo Vereador é Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 11 que o projeto básico na época da audiência pública ele não estava pronto. Na verdade, o projeto básico ele foi levado na audiência pública com um perfil, um esqueleto do que ele foi apresentado. Por quê? Porque havia a necessidade de uma participação popular. Porque se o projeto já tivesse pronto, né? não havia necessidade de uma intervenção popular. Democracia é isso né? é a participação do povo, nas decisões políticas. Então, o projeto depois da audiência pública, obviamente, que ele teve que ter alterações. Porque o povo que esteve lá e que participou da audiência pública ele teve várias reivindicações, né? O Senhor nos disse que o Senhor participou, então, o Senhor viu as reivindicações que a população estabeleceu e, provavelmente, dentro desse esqueleto que foi traçado do projeto básico inicial, né? ele não contemplava esses anseios da população. Foi solicitado wi-fi, foi solicitado ar, foi solicitado um pouco mais de conforto nos ônibus, etc. que a gente teve que analisar e ver as possibilidades e plausividades e colocar dentro de um projeto básico, né? Quanto ao preço estabelecido, né... o preço estabelecido foi de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) pelo estudo técnico. E o preço especificamente da passagem a gente só vai descobrir depois que a empresa ganhar, porque a gente ainda não abriu as propostas, né? especificamente quanto aos trabalhos, os trabalhos foram acompanhados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana, né? É claro que nesses estudos iniciais a Secretaria não teve possibilidade, considerando que a empresa é do Sul, de tá do lado da empresa, né. A partir do momento que o estudo foi apresentado pra empresa, aí sim a Administração Municipal teve a possibilidade de exercer o seu poder de fiscalização, sugestão e apresentar especificamente as suas propostas de alterações, adequações, né. É importante salientar... não desconsiderar o trabalho da secretaria né, que foi feito até por efetivos do município de Lavras, porque apesar das pessoas que exerceram esse trabalho não terem conhecimento técnico tão aprofundado quanto a empresa, eles fizeram seu esforço com o máximo possibilidade, da máxima possibilidade possível pra tentar trazer a maior excelência, né? Então, eles perceberam dentro desse projeto que havia algumas incoerências, então, a gente tem que logra-los assim é.... que foi muito feliz deles terem encontrado esse problema. Porque hoje a gente estaria publicando um edital cheio de incoerências, então, acho que foi muito importante eles terem encontrado essas questões, ter efetivamente constatado e ter pedido pra gente fazer as alterações, né? A intervenção do Tribunal de Contas do Estado no primeiro tomada de contas foi por uma questão técnica porque havia uma dúbia interpretação, a frase especificada. Esse foi o principal argumento do Tribunal de Contas. Havia, claro, uma possibilidade de discussão jurídica o Senhor muito bem sabe disso, que dentro do Direito a gente possui várias interpretações teses defensivas, né? Tanto é que o Direito é tão dinâmico quando a gente observa, né? Mas, o município de Lavras entendeu por bem não levantar uma tese jurídica ou uma tese técnica, pra que a gente não demorasse mais. Então, o Município otimizou os trabalhos buscando eficiência e eficácia, que são os princípios consagrados pela Constituição Federal. Corria-se o risco igual eu mencionei aqui com o Sr. Ennio, fazendo ressalva do antigo Prefeito, Carlos Alberto, né? que durou Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 12 quase doze anos a discussão do processo antigo a gente corria a possibilidade de tá discutindo isso dentro do Tribunal de Contas durante doze anos e a empresa continuar trabalhando ou não ter o processo licitatório. Então, eu acho até mesmo que foi uma decisão muito acertada de dar continuidade e fazer essas correções. Quanto às audiências públicas se me falha a memória foi realizada essa audiência pública, foi cumprida a exigência da lei, né. poderia haver mais audiência, mas eu não sei se seria necessário porque nessa audiência pública teve uma quantidade boa de pessoas participando, né? e trouxeram suas opiniões e foram muito eficientes. Nós tivemos também algumas reuniões na prefeitura, né? foram feitos convites e chamado pessoas, mas isso também a gente não pode considerar como uma audiência pública, né? e especificamente a transparência do processo que é muito importante para o sistema democrático, que é consagrado aí pelo Brasil. Outra questão que o Sr. perguntou é sobre a prorrogação Vereador [Carlos Lindomar de Sousa]? Eu anotei que o Senhor falou quatro perguntas, mas acabou que eu anotei seis, sete perguntas. Se o Senhor me permite quanto prorrogação, não sei se eu abordo essa questão, porque se eu abordar a prorrogação eu vou adentrar na denúncia. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa falou “eu não cheguei a ventilar sobre prorrogação. Sim, mas não houve pergunta em relação a prorrogação. Acho que a única que eu tenho anotado aqui, que eu nem perguntei é porque que a prorrogação de janeiro... a primeira prorrogação foi publicada só um mês depois de vencido o contrato? Mas eu dispenso essa pergunta, porquê....”. O Procurador Geral do Município expôs: “Porque data vênia, a prorrogação não é especificada pela lei de licitações, ela é tratada dentro da lei de concessões. Então, com todas as vênias não é especificada essa questão que o Senhor...”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa interrompeu e disse “Eu até anotei essa pergunta aqui, mas não cheguei a fazer. Eu dispenso porque acho irrelevante no momento. A questão da prorrogação que eu ia dizer é que ela pode ser feita sim, mas mediante justificativa. Mas eu entendo que as justificativas apresentadas não justificam esse atraso de dois anos. Porque senão esse mandato termina e nós não temos licitação. É só isso. Agradeço-a a manifestação. Obrigado Presidente pela paciência”. Por conseguinte, foi concedida a palavra ao Vereador Sebastião dos Santos Vieira que cumprimentou toda a equipe do jurídico da Prefeitura, ressaltou que tanto a saúde quanto o transporte coletivo são áreas complexas e que apresentam grandes demandas da população. Acrescentou que acredita que a equipe do atual Governo está fazendo o melhor para o transporte público e que é impossível chegar ao nível de 100% de satisfação, mas que todos do legislativo trabalharão para o melhor. Em seguida, o Vereador Peterson Rodrigo da Silva Borges apresentou a seguinte pergunta ao Procurador do Município “Dr. Marcos, se existem em outros municípios que passaram pela mesma dificuldade de duração do edital? E se sim, esses municípios utilizaram essa possibilidade de prorrogação do contrato por período inferior até o término do processo”. O Procurador respondeu “Boa noite, Vereador, é uma boa pergunta, né. especificamente aqui de cabeça eu posso lembrar Contagem, Juiz de Fora, Varginha, Barbacena. São vários os municípios que tiveram problemas têm Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 13 Congonhas, então temos várias a própria Pouso Alegre teve problemas com o transporte coletivo, eu acho que pelas notícias que eu tive já teve uma solução. São Sebastião do Paraíso então, são vários municípios que tiveram problemas ante a complexidade dessa licitação e tiveram a necessidade de, por óbvio, de prorrogar esses contratos. Por quê? Porque existe obviamente uma justificativa pra essa prorrogação é que a população não pode ficar sem transporte coletivo. O Senhor imagine um munícipe saindo aí do Nova Lavras, COHAB e se locomover, por exemplo, até o Distrito Industrial sem ter um transporte coletivo, né? então, o transporte coletivo ele é por excelência considerado um serviço essencial e contínuo. Então, por essa razão, há a necessidade dessas prorrogações, né?”. Em seguida, fez uso da palavra o Vereador Antônio Claret dos Santos que iniciou sua explanação cumprimentando a Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar pelo requerimento de convidar a Assessoria Jurídica da Prefeitura para prestar esclarecimentos a todos, bem como a Assessoria Jurídica pelas informações apresentadas nessa sessão. Sem demora, informou que também havia participado da audiência pública sobre o transporte público coletivo, onde requereu o retorno dos cobradores em todos os ônibus da cidade, objetivando minimizar o desgaste dos motoristas dos ônibus. Informou que nem todas as suas solicitações foram acatadas, mas algumas sim, como pôde observar no processo. Informou ainda que na CPI de estudo dos aumentos tarifários concedidos a Autotrans, nas gestões anteriores, alguns aumentos foram concedidos sem nenhum parecer técnico e que em alguns casos o aumento foi concedido contrariamente ao parecer técnico do Secretário. Ressaltou que após esse estudo constatou que a Gestão do ano de 2018 fez estudo consistente e sério para concessão do aumento tarifário daquele ano. O Nobre Vereador enfatizou que o valor da passagem de ônibus na cidade de Varginha é maior que na cidade de Lavras, mesmo tendo número maior de habitantes. Por fim, ressaltou que o preço da passagem na cidade de Lavras não fora majorado de maneira exorbitante e indevida graças ao trabalho sério da atual equipe dessa Gestão. A CPI referenciada pelo Vereador era composta pelos edis Antônio Claret dos Santos, Carlos Lindomar de Sousa e Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, sendo tal CPI protocolada como “Notícia de Fato” no Ministério Público. Por conseguinte, a palavra foi concedida ao Vereador Antônio Marcos Possato que iniciou seu pronunciamento cumprimentando a todos os presentes no plenário, principalmente, aos funcionários da empresa Autotrans. Em seguida, o Nobre Vereador discursou que não tem conhecimento de processo licitatório mais complexo do que o de transporte público coletivo e que em toda sua carreira política é a primeira vez que vê todos, Prefeito, Assessoria Jurídica e Vereadores, realmente preocupados com o bem-estar do povo em relação ao transporte público coletivo. Enfatizou que a prorrogação só é feita para atender as necessidades da população e não do Prefeito. Informou que ninguém mais que o Prefeito esteja interessado em resolver a situação do transporte público em Lavras. Mas que tal processo necessita ser feito com respaldo técnico e de forma séria, pois quem ganha com isso é o cidadão. Uma vez que é necessário ser analisado ambos os lados o do povo e da empresa que será a prestadora Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 14 do serviço de transporte coletivo. Por essa razão, foi contratada uma empresa com alto conhecimento técnico para nortear a elaboração de todo o processe licitatório, tendo em vista que a cidade de Lavras cresceu e, hoje, possui mais de 200 (duzentos) bairros. Na sequência, o Vereador Matusalém da Silva Machado apresentou o seguinte questionamento ao Procurador “O primeiro questionamento que eu tinha era a respeito de que o contrato com a atual concessionaria de transporte público era de 15 (quinze) anos prorrogáveis por mais 15 (quinze). A Prefeitura, na verdade, prorrogou por mais um ano e mais um ano o Senhor fez os esclarecimentos aí. Mas eu quero retornar ao questionamento da Vereadora Nanáh com relação a outorga, né? atualmente, qual é o valor que é repassado para a Prefeitura dessa outorga e pelo visto aí a Prefeitura, pelo visto não, a Prefeitura no novo edital abriu mão dessa porcentagem da outorga. Então, a nova empresa que deve ganhar essa licitação, quando digo nova, eu particularmente estou torcendo pra que seja uma nova empresa. Eu e t os usuários do transporte público em Lavras, né? espera-se então que essa percentagem da outorga já seja diminuída do preço da passagem assim que a empresa ganhar. É isso, realmente, o que vai acontecer? Em resposta a indagação do Vereador Matusalém da Silva Machado, o Procurador informou: “Vereador, é uma ótima pergunta pra que a gente possa esclarecer a população lavrense. De fato, quando o município de Lavras abre mão da outorga, é... esse valor não é incluído, não é embutido na planilha da concessão do serviço. Como a gente esclareceu anteriormente a Vereadora, todos os valores que a empresa gasta pra fazer, pra poder prestar esse serviço, né? eles também são incluídos numa planilha que vai ser a restituição da empresa durante o tempo do serviço prestado, né? e o que, em tese, retribui a empresa pelos serviços prestados é a tarifa que ela cobra dos seus usuários. Então, tudo que o município exige da empresa, em forma de prestação de serviços ele é incluído em uma planilha, né? uma planilha complexa, que vai tá à disposição de todos os senhores no portal de transparência do município e caso queiram no setor de licitações, com a devida requisição, né, de vistas. E nessa planilha estão consubstanciados todos os gastos da empresa e os possíveis, através de um estudo feito com entrada e saída de passageiros dos ônibus, que foi feito pelas empresas né? Pela empresa de estudo técnico. Esses valores são observados pra saber qual valor vai repor os gastos da empresa, né? Porque, especificamente, a empresa não vai pagar pra trabalhar, né? ela vai ter que ter um retorno financeiro e é essa a equação financeira do contrato. Então, por consequência a outorga vai ter uma influência, né? Como ela vai ter que.... outorga pros munícipes entenderem é um pagamento que a empresa faz ao município de Lavras, pela prestação do serviço, né? Então, essa outorga, esse pagamento ela não vai sair exclusivamente do bolso da empresa, né? A empresa vai repassar isso pro usuário. Então, a partir do momento que o município não exige isso da empresa, ela não vai repassar isso pro usuário e, consequentemente, a tarifa tende a ser mais em conta, né? O Vereador Carlos Lindomar de Sousa interrompeu e questionou “Sr. Presidente, se me permite, só um aparte da pergunta do Dr. Matusalém que eu acho que no estendido da resposta não foi mencionado. Se o contrato atual tem outorga e qual Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 15 seria o vigente”. O Procurador respondeu: “Vereador, num lembro especificamente, mas parece que ele tem uma outorga irrisória de R$ 8.000,00 (oito mil reais), se não me falha a memória”. Na sequência, a palavra foi concedida ao Vereador Elias Freire Filho, que afirmou ser um dos poucos parlamentares que faz uso do transporte público coletivo em Lavras. O Vereador informou que recebeu uma cópia do Decreto nº 15.020, de 09 de novembro de 2018, e questionou ao Procurador, em nome dos cidadãos lavrenses, que fazem uso do transporte público, qual o prazo certo da concessão do serviço de transporte público coletivo? O prazo será de 10 (dez) ou 15 (quinze) anos? O Procurador apresentou a seguinte resposta: “é uma boa pergunta, Vereador, pra que a gente possa esclarecer pra população. O contrato realizado em 2002, né, foi um contrato realizado em Gestões anteriores, né? esse contrato foi feito o edital, que é a regra considerando os princípios da licitação. Ele é a regra que regula todo o procedimento licitatório. Então, à época que elaborou o edital, suponho eu através de estudos técnicos, eu não tava na Gestão de 2002, né? então, eu suponho que tenha seguido as normativas legais, né? ele fez e entendeu por bem que o prazo de 15 (quinze) anos era um prazo pra que houvesse esse retorno financeiro, por parte da empresa, né? O que que ocorre? No estudo técnico atual, a empresa considerou que o prazo para retorno financeiro seria de 10 (dez) anos. Então, esse seria o prazo especificado para que houvesse retorno financeiro do que foi gasto. Porque a empresa vem, se for uma empresa nova ela vai comprar ônibus, ela vai ter que fazer todo um arcabouço, todo um conjunto de infraestrutura, né? o estudo técnico nos trouxe essa informação, que pra igualar essa relação contratual, né? entre gastos, ganhos e despesas, se a gente pode dizer assim, seria necessário 10 (dez) anos. O contrato realizado em 2002, ele é um contrato que o edital prevê 15 (quinze) anos. O edital que está sendo lançado pelo município de Lavras atualmente, ele prevê o prazo de 10 (dez) anos”. Por conseguinte, o Vereador Elias Freire Filho indagou: “Então por que o Prefeito fez o Decreto?”. O Procurador respondeu: “Porque é uma exigência da Lei de concessões. A lei de concessões exige que seja feito um Decreto de justificação e que ele justifique tudo o que vai ser feito dentro do processo licitatório, todas as posições políticas, né? isso é uma exigência da lei de concessões de serviços públicos, tá?”. O próximo Vereador a fazer uso da palavra foi o Vereador Ubirajara Cassiano Rocha que pediu ao Procurador que enfatizasse a questão da transparência do processo licitatório e, por fim, questionou se o município realizou estudo prévio da prorrogação contrato com a atual empresa concessionária de transporte público coletivo. O Procurador informou: “Vereador, considerando a essencialidade do serviço e considerando que à época da prorrogação a gente não tinha uma estrutura base pra essa prorrogação, né? e considerando que a população necessitava do serviço que não poderia ser interrompido esse serviço essa avalição não foi feita. Não foi feita uma avaliação pra prorrogação do contrato. Mas, isso foi feito em prol da população de Lavras, porque não poderia conforme a gente já mencionou, ela não poderia ficar sem transporte coletivo. Então, como a gente ainda tava em etapa de estudo e estruturação a gente não houve condições de fazer esse estudo. Só que a legislação fala que nesses casos de emergência Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 16 e urgência, o poder público não pode deixar a essencialidade do serviço perecer, não pode perder esse serviço essencial, né? e a lei de licitações, ela fala que não poderia ser feito por um dispensa emergencial, então a única alternativa que o município tinha era realizar especificamente esse estudo técnico”. O Presidente agradeceu a presença de todos da Assessoria Jurídica do Governo Municipal de Lavras concedeu o uso da palavra ao Assessor Institucional do município, Dr. Hélio Ribeiro, que discursou “Sr. Presidente, Senhoras Vereadores e Senhores Vereadores cidadãos aqui presentes, telespectadores da TV Câmara nós viemos aqui hoje atendendo uma requisição da Vereadora Cristiane afim de prestar esclarecimentos sobre o andamento da licitação, para contratação dos serviços de transporte coletivo através de concessão. É uma, é uma oportunidade, Vereadora Cristiane, muito boa pra que o município possa trazer para o cidadão que está nos ouvindo hoje de como que funciona toda essa burocracia de substituir uma empresa prestadora de serviço por outra. É um processo extremamente complexo. É.... conforme já foi dito aqui não se trata meramente de um edital puramente jurídico e sim de uma, um cipoal de importações jurídicas e de engenharia de tráfego. Todos os dias nós assistimos o Tribunal de Contas suspendendo licitações no estado, em todas as cidades. Então, a gente imagina assim: o que será que aconteceu que o tribunal está suspendendo uma licitação? É porque, talvez, aquela licitação não trouxe todas as informações técnicas para que uma empresa possa ofertar o seu preço. Basicamente por isso. É... na região metropolitana de Belo Horizonte, nós temos todas as cidades ali com problemas de renovação do transporte coletivo, porque assim que é publicado o edital e contratado também empresa de consultoria, empresas técnicas de engenharia sempre há uma divergência de entendimento e os custos. Aí já não é uma questão jurídica e sim de custo pra chegar no preço final de uma tarifa é bom pra o cidadão saber, que o município ele autoriza uma empresa privada a explorar o transporte coletivo. O Município conforme já foi dito aqui, em determinadas situações exige dessa empresa uma contraprestação que a gente chama de outorga. Isso pesa na confecção da tarifa por cidadão. Então, por isso que nós da Administração estamos abrindo mão desse custo na planilha pra que a tarifa seja uma tarifa mais acessível para o cidadão lavrense. O contrato que está finalizando hoje e que foi licitado lá em 2002, existia a exigência de um pagamento de uma empresa, da atual empresa para o município de um valor financeiro, que entra como uma receita para o município. O município nesse caso aqui ele quer fiscalizar a empresa que vai prestar o serviço para o cidadão. O cidadão é que paga a empresa. Então, o município ele só entra com a obrigação de fiscalizar a adequação do serviço que vai ser prestado pra população. Vejam os senhores e senhoras que uma licitação dessa não é igual uma licitação de comprar um pão na padaria. Não é uma mercadoria pronta e acabada, que você vai lá no fornecedor e compra aquela mercadoria e a licitação transcorre rapidamente. Uma licitação dessa aqui, existem cálculos de equipes multidisciplinares, de várias áreas do conhecimento, existem economistas estatistas, existem engenheiros de tráfego, de trânsito e aí vem todo esse arcabouço de informações que precisa estar claro no edital, porque se não, não adianta publicar um Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 17 edital e amanhã o Tribunal de contas suspender essa licitação e ficar a licitação em aberto até vencer os próximos 15 (quinze) anos. Então, Senhor Presidente com todo respeito do que eu vi aqui hoje e aí é.... bom frisar que nós estamos aqui pra prestar esclarecimentos em relação as atividades do município de Lavras. Não estamos aqui pra defender nenhum Governante. Estamos aqui pra defender o trabalho do serviço público. Então, eu ouvi aqui hoje várias críticas advindas de um vereador de que não é possível que demore isso tudo, né? e que houve uma omissão. Ora que omissão é essa? Se quem falou que é omissão já esteve presente em uma audiência pública decorrente dessa licitação. Que omissão é essa? Eu não entendi e aí Presidente eu precisaria que alguém me explicasse aqui que omissão é essa, do município em publicar essa licitação que está ocorrendo desde 2017. E agora em 2018 a segunda parte. Que omissão é essa? Eu acho que nós temos um compromisso com a verdade. Qualquer um aqui tem que falar a verdade. Se quiser ter sucesso tem que falar a verdade, não adianta chegar aqui, jogar palavras ao vento pra população pra se promover. Nós temos que ter a coragem de falar a verdade. Não houve omissão do município de Lavras. Aqui está comprovado que essa licitação, que esse processo que é um processo muito complexo está em andamento. Então, até por lealdade processual, quando a gente acusa alguém nós temos que saber se realmente essa pessoa está descumprindo a legislação. Não adianta chegar pra população e falar: ah, tá descumprindo a lei sem conhecer a matéria de fato. Então, eu venho aqui em nome do município de Lavras pra deixar isso aqui claro, porque o município não está omisso. O município de Lavras não está omisso. Existe um contrato de 15 (quinze) anos que venceu e poderia ser prorrogado por mais 15 (quinze) anos. O município de Lavras, o município de Lavras está providenciando a renovação através de uma contratação de uma nova empresa e não há omissão, nós não queremos prorrogar por mais quinze anos. E daí criticar o serviço, o servidor público que todo dia vai lá trabalhar, calcular e ao final do dia ser taxado, ser taxado de uma pessoa que não trabalha porque tá demorando? Quem sabe essa pessoa tenha mais conhecimento que esses servidores? Senhor Presidente, eu agradeço e agradeço muito a vereadora Cristiane por essa oportunidade de estar aqui e essas prorrogações são necessárias até concluir essa licitação. Concluindo a licitação, a nova empresa será contratada se assim Deus permitir. Muito obrigado. Boa noite!”. O Nobre Vereador Carlos Lindomar de Sousa pediu ao Presidente direito de resposta, uma vez que se sentiu mencionado durante a explanação do Dr. Hélio Ribeiro, e expôs: “estou denunciando o Prefeito por crime de responsabilidade. Eu não estou brincando não. Na verdade, eu fui mencionado e estou fazendo uso do meu direito de resposta”. O Assessor Institucional interrompeu e afirmou: “Eu não citei nome de ninguém aqui”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa continuou: “Me perdoe, mas, falou vereador denunciante sou eu, tá?”. O Assessor Institucional interrompeu mais uma vez e disse: “não falei vereador denunciante. Vamos ser homem aqui. Eu não falei vereador denunciante. Eu falei que veio aqui e falaram palavras ao vento. É muito diferente”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa continuou: “bom, se eu for tolhido do meu direito de resposta, eu vou me sentir muito decepcionado Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 18 com essa Casa, que até hoje enquanto eu aqui estou isso não aconteceu”. O Presidente informou ao Vereador Carlos Lindomar de Sousa que ele teria direito de resposta, contudo, pediu que o Nobre Vereador fosse breve durante sua explanação. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa continuou: “Bom, sinto muito perceber que, antes mesmo da denúncia ter sido lida. Na verdade, se isso aqui tá demorando e tá sendo excessivo pra população é porque nós tivemos a defesa, que seja via Procuradores do Município, mas vieram aqui pra defender o prefeito. Que é o denunciante. Não houve, não há nenhuma, nenhuma manifestação relacionada a servidor do Município. Há sim omissão do prefeito, reitero que há. Tomou posse em janeiro, apenas em maio ele começou a agir. Apenas em maio, cinco meses de omissão. Depois foi contratada uma empresa que depois de seis meses apresentou um projeto onde ninguém acompanhou, foi confessado aqui hoje. Ninguém acompanhou o trabalho. Aliás, o que aconteceu foi que a empresa apresentou um trabalho depois de seis meses ou quatro, que seja. Apresentou um trabalho onde o ônibus não passava nem na rua que tava sendo permitido. Ou seja, serviço mal feito, serviço omisso sim. Houve omissão na fiscalização do trabalho dessa empresa. Mas, isso é objeto da denúncia, a denúncia sequer foi recebida, a denúncia sequer foi lida e o que tá acontecendo aqui hoje é que a pré-defesa do prefeito foi antecipada antes mesmo da denúncia ter sido lida, tá? Respeito a condição dos servidores, principalmente efetivos, do qual o Dr. Hélio o é, né? Mais, é... que inclusive estão com seus salários atrasados e eu ouvi várias, várias e várias vezes nesta Casa, do prefeito e de vereadores dizendo que o mérito dessa Administração é não atrasar salário. O salário tá atrasado hoje. Vamo pagar, já que esse é o mérito dessa Gestão. Mas o escopo aqui não é político hoje. Agradeço ter concedido o meu direito de resposta e, reitero, não precisava tá tendo nada disso, porque isso não era nem pra ter sido ouvido hoje. Isso é matéria de defesa do prefeito após ter recebido a denúncia. Muito obrigado, Presidente pela postura democrática”. O Dr. Hélio Ribeiro requereu a palavra e disse: “Eu quero deixar registrado, que registre em Ata que nós não estamos aqui pra defender prefeito. Nós estamos aqui pra defender o município de Lavras, onde houve críticas que o município de Lavras não tomou providencias pra poder fazer a licitação do transporte coletivo. Aqui está a licitação. E nós ano aceitamos críticas sem conhecimento de causa. É só isso que eu queria dizer. Obrigado”. Em seguida, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa requereu: “Senhor Presidente, eu só gostaria de solicitar, também, que fosse registrado em Ata, aliás vou pedir pra que a Ata seja...coitada da servidora, ela vai me matar. Mas que a Ata seja transcrita na íntegra pra que não haja dúvidas de tudo que aqui foi falado e que seja registrado”. O edil Antônio Marcos Possato fez uso da palavra e explanou: “Senhor Presidente, já que estão pedindo pra constar em Ata que conste em Ata também que a Assessoria do Prefeito e a Procuradoria veio aqui a pedido da Vereadora Cristiane e fazer esclarecimentos a respeito do assunto. [Assessores] do município”. O Presidente endossou a explanação do Vereador Antônio Marcos Possato. Em seguida, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa reiterou sua solicitação de convocação da Secretária Municipal de Saúde para próxima sessão ordinária, no intuito de prestar Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 19 esclarecimentos aos cidadãos. Por conseguinte, o Assessor Jurídico dessa Casa, Paulo Luciano de Oliveira Carlos, fez uso da tribuna no intuito de instruir as possibilidades de deliberação plenária acerca do recebimento, votação ou adiamento da leitura da denúncia para a próxima sessão, seja por meio de reuniões ordinárias ou extraordinárias. O Presidente informou que é favorável pelo adiamento da denúncia para a próxima sessão e que a votação seja realizada em reunião extraordinária a ser agendada para sexta-feira, dia 08 de fevereiro do ano em curso. O Vereador Antônio Carlos Nogueira informou que não poderia estar presente na sessão extraordinária, caso a mesma fosse deliberada pelo Plenário. Por sua vez, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa requereu que a leitura da denúncia fosse realizada em reunião ordinária, tendo em vista o teor e importância da denúncia, e principalmente, pelo fato de que em reuniões extraordinárias, na maioria das vezes, nem todos os parlamentares podem estar presentes. Findada a discussão, o Presidente colocou em apreciação plenária o adiamento da leitura e votação da denúncia, apresentada pelo Vereador Carlos Lindomar de Sousa, denunciando o Chefe do Poder Executivo por crime de responsabilidade, para a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 11 de fevereiro do ano em curso. Registra-se em Ata que o Plenário, por unanimidade, deliberou que a leitura da denúncia supramencionada seja realizada na próxima sessão ordinária. Atendendo à solicitação do Vereador Antônio Carlos Nogueira, registra-se em Ata que o Nobre edil chegou após a chamada inicial dos Vereadores e que o Plenário deliberou unanimemente pela leitura da denúncia na próxima sessão ordinária. O Vereador Antônio Marcos Possato apresentou cumprimentos a nova Mesa Diretora e a toda a equipe da TV Câmara, principalmente, ao Sr. Erlandson Araújo que assumiu o cargo de Assessor Geral de Planejamento Tecnológico desta Casa. Em seguida, o Vereador Ennio Mendes de Siqueira pediu que fosse encaminhado ofício de condolências ao Prefeito da cidade de Brumadinho, em nome da Câmara Municipal de Lavras, em virtude do falecimento de várias pessoas após o rompimento da barragem da empresa Vale. O Vereador João Paulo Felizardo requereu uso da palavra para informar que recebeu informações acerca das obras da duplicação da Ponte Branca, tendo a obra parecer favorável da empresa VLI. Registra-se que o Nobre Vereador também informou os valores orçamentários da obra mencionada. Oportunamente, o Vereador João Paulo Felizardo requereu que seja feita rotatória ou pista de acesso ao Bairro Fonte Verde, demanda antiga dos munícipes que ali residem. Em seguida, o Presidente requereu aos Parlamentares, tendo em vista a celeridade dos trabalhos e isonomia entre todos, que os requerimentos para as reuniões ordinárias sejam protocolizados até as quintas-feiras de cada semana para constarem na pauta da reunião ordinária subsequente. Expediente: Atas aguardando votação. O Presidente colocou em votação as seguintes Atas: Ata da décima oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 03 de dezembro de 2018 e; Ata da décima nona reunião ordinária da Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 20 Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2018, realizada em 10 de dezembro de 2018. Registra-se que todas as atas foram aprovadas de forma unânime. Entraram com proposituras os Vereadores João Paulo Felizardo, Daiana Garcia, Evandro Oliveira Miranda, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Antônio Claret dos Santos, Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Ubirajara Cassiano Rocha, Matusalém da Silva Machado, Nastenka Georgina Ferreira, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ennio Mendes de Siqueira, Elias Freire Filho e João Paulo Felizardo. O Presidente colocou as proposituras em votação, sendo todas aprovadas pelo Plenário por unanimidade. Registra-se em Ata que durante a leitura das proposituras o Presidente colocou, também, em apreciação plenária o Memorando de autoria do Vereador Carlos Lindomar de Sousa requerendo ao Presidente que fosse convocada a Secretária Municipal de Saúde para a reunião ordinária do dia 11 de fevereiro de 2019. Portanto, registra-se em Ata que a convocação da Secretária foi aprovada por unanimidade. Projetos de Indicação. 01) Projeto de Indicação (autoria Daiana Garcia) “Fica instituído o Programa PetFarma no município de Lavras, programa este que visa a distribuição gratuita de medicamentos para animais”. A Vereadora explanou em defesa da propositura de sua autoria. Discursaram e cumprimentaram a Nobre Vereadora pela propositura os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira, Evandro Oliveira Miranda, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e João Paulo Felizardo. O Presidente colocou o Projeto de Indicação de autoria da Vereadora Daiana Garcia em votação, sendo o mesmo aprovado de forma unânime. 02) Projeto de Indicação (autoria Elias Freire Filho) “Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Lavras, órgão de controle social da gestão política de trânsito e transporte do município, com caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, respeitando os aspectos legais de sua competência”. O Vereador Matusalém da Silva Machado cumprimentou o Vereador Elias Freire Filho pela propositura. O Presidente colocou o Projeto de Indicação de autoria do Vereador Elias Freire Filho em votação, sendo o mesmo aprovado de forma unânime. 03) Projeto de Indicação (autoria Antônio Claret dos Santos) “dispõe sobre a instalação de atividades econômicas de pequeno porte e de âmbito doméstico em edificações residenciais e dá outras providências”. O proponente explanou em defesa de sua propositura. Discursaram sobre o Projeto de Indicação os Vereadores Alessandro Furtado Silva, João Paulo Felizardo e Evandro Oliveira Miranda. Atendendo à solicitação do Vereador Alessandro Furtado Silva, o Assessor Jurídico desta Casa fez uso da tribuna para explicar sobre os procedimentos segundo o Regimento Interno, para tramitação e encaminhamento ao Executivo dos Projetos de Indicação. Findada a explanação do Assessor Jurídico o Plenário decidiu que os Projetos de Indicação serão encaminhados ao Prefeito após a leitura do mesmo ou explicação do proponente, sem votação plenária. Em conformidade ao que fora deliberado no plenário, o Presidente informou que o Projeto de Indicação de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo. Em seguida, a Secretária realizou a leitura das seguintes solicitações de autorização para viagem: 01) Requerimento do Assessor Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 21 Geral de Planejamento Tecnológico, Sr. Erlandson Ferreira de Araújo Andrade, para que ele e a equipe da TV Câmara (servidores Bruno Mariano de Souza, Vicente de Paula Teixeira e Paulo Vagner Veloso Fonseca) e o Assessor Jurídico dessa Casa, Paulo Luciano de Oliveira Carlos, possam viajar a cidade de Pouso Alegre no dia 07 de fevereiro do ano em curso, no intuito de conhecer o trabalho da TV Câmara daquela cidade. Ressalta-se que foi requerido diárias e carro oficial para viagem. 02) Solicitação de autorização de viagem do Vereador João Paulo Felizardo, para cumprir agenda na Secretaria Estadual de Educação, para discutir sobre a implementação de curso técnico profissionalizante na cidade de Lavras, na Assembleia Legislativa para participar de reunião do PSB. A viagem será realizada no dia 07 de fevereiro do ano corrente, com retorno no da 08 de fevereiro do ano corrente. Ressalta-se que o Nobre edil requereu reembolso das despesas da viagem, bem como dos gastos com combustível, uma vez que utilizará veículo particular, tendo em vista que o veículo oficial estará sendo utilizado pela equipe da TV Câmara Lavras. O Presidente colocou todos os pedidos de autorização de viagem e diárias em votação, sendo os mesmos aprovados por unanimidade. Requerimento de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos solicitando ao Chefe do Poder Executivo reunião com o setor competente pelo estudo tarifário que concedeu aumento tarifário a concessionaria de transporte público coletivo, bem como esclarecimentos sobre algumas inconsistências encontradas pelo Nobre edil. Evocando questão de ordem o Vereador Elias Freire Filho requereu ao Presidente que fosse nomeada uma comissão de Vereadores para ir à Receita Federal, unidade de Lavras, para discutir e buscar informações verídicas sobre a possibilidade de fechamento da Unidade na cidade de Lavras, o que dificultará o trabalho de diversos contadores na cidade. Manifestaram interesse em participar da comissão os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira, Antônio Claret dos Santos, Matusalém da Silva Machado e Carlos Lindomar de Sousa. Portanto, a Comissão será composta pelos Vereadores Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Antônio Claret dos Santos, Matusalém da Silva Machado e Carlos Lindomar de Sousa. Atendendo à solicitação do Presidente, o Assessor Jurídico dessa Casa fez uso da tribuna para instruir a todos sobre a nomeação das comissões permanentes do Poder Legislativo lavrense para o ano de 201-9. Deu-se abertura a discussão sobre a nomeação dos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tendo em vista a análise de coeficiente partidário, os trâmites para votação e eleição do Vereadores suplentes. Findada a explanação do Assessor Jurídico, o Vereador João Paulo Felizardo demonstrou interesse pela participação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como titular da Comissão, bem como os Vereadores Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Alessandro Furtado Silva e Sebastião dos Santos Vieira. Isso posto, o Presidente colocou em votação as três vagas como membros titulares da CCJ. Desse modo, o Vereador João Paulo Felizardo recebeu votos dos Vereadores João Paulo Felizardo e Ubirajara Cassiano Rocha. O Parlamentar Alessandro Furtado Silva recebeu votos dos Vereadores Daiana Garcia, Alessandro Furtado Silva, Antônio Claret dos Santos, Antônio Carlos Nogueira e Ennio Mendes de Siqueira. O Nobre edil Antônio Marcos Possato teve voto dos Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 22 Vereadores Antônio Marcos Possato, Evandro Oliveira Miranda e Ailton Magalhães Filho. Por sua vez, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa obteve votos dos Vereadores Elias Freire Filho, Matusalém da Silva Machado, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Nastenka Georgina Ferreira e Carlos Lindomar de Sousa. O Parlamentar Sebastião dos Santos Vieira recebeu votos dos Vereadores Sebastião dos Santos Vieira e Peterson Rodrigo da Silva Borges. A Secretária proferiu a contagem dos votos, sendo Vereador Carlos Lindomar de Sousa com 05 (cinco) votos, Alessandro Furtado Silva também com 05 (cinco) votos, Vereador Antônio Marcos Possato com 03 (três) votos, e por fim, os edis João Paulo Felizardo e Sebastião dos Santos Vieira ambos receberam 02 (dois) votos. O Presidente informou que a CCJ será composta pelos Vereadores Carlos Lindomar de Sousa, Alessandro Furtado Silva e Antônio Marcos Possato como titulares, pelo primeiro suplente, Vereador Sebastião dos Santos Vieira e pelo segundo suplente, Vereador João Paulo Felizardo. O Presidente informou que a TV Câmara está à disposição dos membros das Comissões para transmissão das reuniões das mesmas para toda a população lavrense. O Vereador Antônio Marcos Possato comunicou que a CCJ terá como Presidente O Vereador Antônio Marcos Possato, o edil Carlos Lindomar de Sousa será o relator e o Vereador Alessandro Furtado Silva será membro da Comissão, ao passo que os Vereadores Sebastião dos Santos Vieira será o primeiro suplente e João Paulo Felizardo segundo suplente. Em seguida, o Presidente colocou em votação a composição da Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO). Manifestaram interesse em fazer parte da CFO os Vereadores Antônio Claret dos Santos, Ubirajara Cassiano Rocha, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, João Paulo Felizardo e Antônio Carlos Nogueira. O Vereador Antônio Claret dos Santos recebeu votos dos Vereadores Antônio Claret dos Santos, Elias Freire Filho e Alessandro Furtado Silva. A Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar recebeu apenas o voto da própria Vereadora em si mesma. O Vereador Ubirajara Cassiano Rocha recebeu votos dos Parlamentares Ennio Mendes de Siqueira, Ubirajara Cassiano Rocha, Evandro Oliveira Miranda, Antônio Marcos Possato e Daiana Garcia. Por sua vez, o edil João Paulo Felizardo obteve votos dos Vereadores Peterson Rodrigo da Silva Borges, Carlos Lindomar de Sousa, Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da Silva Machado e João Paulo Felizardo. O Parlamentar Antônio Carlos Nogueira foi a opção dos Vereadores Antônio Carlos Nogueira, Ailton Magalhães Filho e Sebastião dos Santos Vieira. A Secretária proferiu a contagem dos votos, desse modo, o Vereador João Paulo Felizardo obteve 05 (cinco) votos, o Vereador Ubirajara Cassiano Rocha também obteve 05 (cinco) votos, os edis Antônio Claret dos Santos e Antônio Carlos Nogueira obtiveram 03 (três) votos cada, e a Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar recebeu 01 (um) voto. O Presidente informou que os membros titulares da CFO são os Vereadores João Paulo Felizardo, Ubirajara Cassiano Rocha e Antônio Carlos Nogueira, este que foi escolhido quando aplicado os critérios do Regimento Interno nos casos de empate, por ser o candidato de maior idade. A primeira suplência foi do Vereador Antônio Claret dos Santos e segunda suplência da Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar. Ulteriormente, o Presidente colocou em apreciação plenária a Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 23 nomeação da Comissão de Serviços Públicos Municipais. Tendo em vista que nenhum outro Vereador desejou fazer parte da comissão citada, manteve-se a mesma formação do ano anterior. Sendo composta pelos edis Matusalém da Silva Machado, Daiana Garcia e Peterson Rodrigo da Silva Borges. A próxima Comissão a ser nomeada foi a Comissão dos Direitos da Criança, do adolescente e da juventude. A Comissão também manteve os mesmos membros. Portanto, a Comissão para o ano de 2019 será composta pelos Vereadores Ailton Magalhães Filho, Elias Freire Filho e Nastenka Georgina Ferreira. Sem demora, o Presidente nomeou a Comissão de Agricultura e Meio Ambiente, esta que também manteve a mesma composição, haja vista que nenhum outro edil manifestou interesse em ser membro da comissão mencionada. Portanto, a mesma será composta pelos Vereadores Ailton Magalhães Filho, Ennio Mendes de Siqueira e Matusalém da Silva Machado. A última comissão a ser nomeada foi a Comissão de ética e decoro parlamentar. Manifestaram interesse em participar da Comissão os Vereadores Elias Freire Filho, Carlos Lindomar de Sousa, Ubirajara Cassiano Rocha e João Paulo Felizardo. O Vereador Elias Freire Filho recebeu votos dos Vereadores Antônio Carlos Nogueira, Matusalém da Silva Machado, Elias Freire Filho, Antônio Marcos Possato e Sebastião dos Santos Vieira. O Vereador Ubirajara Cassiano Rocha recebeu votos dos Parlamentares Ubirajara Cassiano Rocha, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Alessandro Furtado Silva e Daiana Garcia. O edil João Paulo Felizardo obteve votos dos Vereadores Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ailton Magalhães Filho, Evandro Oliveira Miranda e João Paulo Felizardo. O Parlamentar Carlos Lindomar de Sousa foi a opção dos Vereadores Carlos Lindomar de Sousa, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira e Antônio Claret dos Santos. A Secretária proferiu a contagem dos votos e informou que o Vereador João Paulo Felizardo obteve 04 (quatro) votos, Carlos Lindomar de Sousa também obteve 04 (quatro) votos, Elias Freire Filho obteve 06 (seis) votos e Ubirajara Cassiano Rocha obteve 03 (três) votos. Portanto, a Comissão de ética e decoro parlamentar terá como membros titulares os Vereadores Elias Freire Filho, Carlos Lindomar de Sousa e João Paulo Felizardo, e o Vereador Ubirajara Cassiano Rocha como suplente. Atendendo à solicitação do Vereador Elias Freire Filho, registra-se em Ata que o Nobre edil é representante do Poder Legislativo junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Lavras. Moção. 01 – Moção de Condolências (Vereador Sebastião dos Santos Vieira) aos familiares do Sr. Flávio Renato de Lima. O proponente sobrestou a moção de condolências para a próxima sessão ordinária. Recurso a decisão de não recebimento de Projeto. 01 – Recurso à Decisão do Presidente pelo não recebimento do Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2019 (Vereadores Carlos Lindomar de Sousa e Ubirajara Cassiano Rocha) que “Concede isenção de IPTU para contribuinte que ceder ou local imóvel para entidade religiosa e/ou beneficente e dá outras providências”. Aguardando manifestação das Comissões permanentes que foram nomeadas nessa sessão ordinária. Ordem do dia. Projeto em Primeira discussão e votação. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 038/2018 (Vereador Elias Freire Filho - Lila) que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Comunidade Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 24 Terapêutica Nova Vida”. O proponente requereu que o sobrestamento do Projeto até a próxima reunião ordinária. Atendendo à solicitação do Vereador João Paulo Felizardo, registra-se em Ata que o Vereador Carlos Lindomar de Sousa será Presidente da Comissão de ética e decoro parlamentar, o Vereador João Paulo Felizardo será o relator da Comissão mencionado e o edil Elias Freire Filho será membro. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa requereu prorrogação dos trabalhos dessa sessão, sendo sua solicitação aprovada de forma unânime pelo Plenário. Em seguida, o Presidente concedeu o uso da tribuna ao Assessor Jurídico dessa Casa, Dr. Paulo Luciano de Oliveira Carlos, para requerer que algum vereador propusesse deliberação plenária acerca da tramitação concomitantemente de Projetos da mesma matéria legislativa. O Assessor Jurídico informou que o Parecer da Assessoria Jurídica dessa Casa tem como base certidão emitida pelo Setor de Redação de Atas e Leis, que certifica a existência ou não de Lei vigente sobre as matérias apresentadas nos Projetos. Ou seja, a certidão não abarca os Projetos que são protocolizados, o que permite que Projetos similares possam tramitar juntos, ou seja, ao mesmo tempo. Desse modo, o Assessor Jurídico requereu que o Plenário decida, por meio de Questão de Ordem, a possibilidade de que o servidor Redator de Atas e Leis além de analisar a legislação vigente seja ela conexa, afim ou similar também analise os Projetos que estão em tramitação. O que evitaria a tramitação concomitante de dois projetos similares. Nesse sentido, o privilégio de tramitação seria do proponente que protocolizou o Projeto primeiro. Atendendo a sugestão da Assessoria Jurídica, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa evocando questão de ordem requereu que a certidão emitida pelo Servidor Redator de Atas e Leis abarque tanto a legislação vigente quanto os Projetos que estão em tramitação, privilegiando a propositura que fora propolizada primeiro. O Presidente colocou a questão de ordem apresentada pelo Vereador Carlos Lindomar de Sousa em votação. Registra-se em Ata que a questão de ordem supramencionada foi aprovada de forma unânime. Projetos aguardando Parecer. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 025/2018 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Denomina de Praça Virgílio Augusto Resende Bandeira”. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 036/2018 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Denomina de Rua Geni Aparecida de Carvalho Jesus”. 03 - Projeto de Lei nº 016/2018 (Chefe do Executivo) que “Autoriza o Município de Lavras a celebrar convênio de cooperação com os municípios que menciona, para a disponibilização e efetiva prestação de atendimento ambulatorial de urgência e emergência de ginecologia e obstetrícia, e dá outras providências”. 04 - Projeto (Substitutivo) de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 003/2018 (Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) que “Altera o parágrafo 1º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”. (Emenda Vereadora Nastenka Georgina Ferreira). 05 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2019 (Vereadores Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Antônio Claret dos Santos, Carlos Lindomar de Sousa, Matusalém da Silva Machado e Sebastião dos Santos Vieira) que “Dá nova redação ao caput do Art. 20 da Lei Orgânica do Município de Lavras”. 06 - Projeto Lei do Legislativo nº 001/2019 (Vereador Antônio Claret dos Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 25 Santos) que “Proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Lavras, e dá outras providências”. 07 - Projeto Lei do Legislativo nº 002/2019 (Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Lavras, e dá outras providências”. Registra-se em Ata que o proponente requereu a retirada do Projeto de tramitação, sendo a mesma acatada pelo Presidente. 08 - Projeto Lei do Legislativo nº 003/2019 (Vereadora Daiana Garcia) que “Proíbe o manuseio, a queima, a utilização, e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora com estouros e estampidos”. Projeto aguardando Parecer na emenda. 01 - Projeto de Resolução (Substitutivo) nº 037/2018 (Mesa Diretora) que “Regulamenta o uso de veículos automotores da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências”. (Emenda do Vereador João Paulo Felizardo). O Presidente concedeu início à terceira parte. Fez uso da terceira parte o Vereador Peterson Rodrigo da Silva Borges que prestou contas da sua viagem nos dias 12 e 13 de dezembro do ano de 2018, a Brasília. Onde o Nobre edil esteve no Gabinete do Deputado Federal Carlos Melles para discutir sobre emendas parlamentares a serem enviadas a cidade de Lavras-MG. O Assessor Jurídico e o Vereador João Paulo Felizardo cumprimentaram o Presidente pela forma democrática que o mesmo conduziu essa sessão ordinária. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente em nome de Deus e da sociedade lavrense encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata que será assinada pelos Vereadores presentes. Evandro Oliveira Miranda Antônio Claret dos Santos (Presidente) (Vice-Presidente) Cristiane de Oliveira Costa Lasmar Ubirajara Cassiano Rocha (Primeira Secretária) (Segundo Secretário) Matusalém da Silva Machado Elias Freire Filho (Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro) Ailton Magalhães Filho Alessandro Furtado Silva Antônio Carlos Nogueira Antônio Marcos Possato Ata da primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 04 de fevereiro de 2019. 26 Carlos Lindomar de Sousa Daiana Garcia Ennio Mendes de Siqueira João Paulo Felizardo Nastenka Georgina Ferreira Peterson Rodrigo da Silva Borges Sebastião dos Santos Vieira
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