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sessao nº 2

Tipo Ordinária
Número / Ano 2
Date 2019-02-11
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ata #

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Ata da segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 11 de fevereiro de 2019
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa 
do ano de 2019.
Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de 2019, às 19h00min, reuniram-se na sede 
da Câmara Municipal de Lavras, para a segunda reunião ordinária, da Sessão Legislativa 
do ano de 2019, os seguintes Vereadores: Evandro Oliveira Miranda (Presidente), 
Antônio Claret dos Santos (Vice-Presidente), Cristiane de Oliveira Costa Lasmar 
(Primeira Secretária), Ubirajara Cassiano Rocha (Segundo Secretário), Matusalém da 
Silva Machado (Primeiro Tesoureiro), Elias Freire Filho (Segundo Tesoureiro), Ailton 
Magalhães Filho, Alessandro Furtado Silva, Antônio Carlos Nogueira, Antônio Marcos 
Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Daiana Garcia, Ennio Mendes de Siqueira, João 
Paulo Felizardo, Nastenka Georgina Ferreira, Peterson Rodrigo da Silva Borges e 
Sebastião dos Santos Vieira e o suplente do Vereador Carlos Lindomar de Sousa, Cláudio 
José da Silva, que veio a esta Casa em conformidade ao Decreto Lei 201, de 27 de 
fevereiro de 1976. A Secretária fez a chamada inicial dos Vereadores. Havendo número 
regimental, o Presidente sob a proteção de Deus e em nome da população de Lavras, 
declarou aberta a Sessão. O Vereador João Paulo Felizardo conduziu a oração inicial. O 
Vereador Antônio Claret dos Santos solicitou uma Questão de Ordem para comunicar à 
comunidade lavrense que, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 
na última sexta-feira foi reformada a liminar que concedeu à Copasa a suspensão da Lei 
nº 4.447, que permitia a instalação gratuita dos eliminadores de ar, e que, novamente, 
já está valendo a Lei e o cidadão poderá requerer junto à Copasa, gratuitamente, a 
instalação dos eliminadores de ar. Fizeram uso da palavra sobre o assunto os Vereadores 
Carlos Lindomar de Sousa, Ennio Mendes de Siqueira e Matusalém da Silva Machado. 
Neste momento, o Presidente registrou a presença dos Vereadores Alessandro Furtado 
Silva, Daiana Garcia, Matusalém da Silva Machado e Antônio Carlos Nogueira. A
Secretária fez a leitura das correspondências recebidas. Destas destacam-se: 01)
Correspondência do Promotor de Justiça, Dr. Eduardo de Paula Machado, convidando 
todos os Vereadores, o Assessor Jurídico e o Sr. Lauriano Resende Barbosa, para uma 
reunião a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2019, às 18h, no auditório do Ministério 
Público, para discutir sobre o Plano de Cargos e o concurso da Câmara Municipal de 
Lavras. 02) Solicitação de autorização de viagem para o Assessor Jurídico, Dr. Paulo 
Luciano de Oliveira Carlos, e do servidor Lauriano Resende Barbosa, para participar do 
curso “Licitações e Contratos Administrativos”, promovido pela CGOV, nos dias 30 e 31 
de janeiro e 1º de fevereiro de 2019. A Secretária ressaltou que esta autorização só 
estava sendo votada nesta reunião, pois não houve reuniões anteriores ao curso e 
estava aguardando parecer jurídico. 03) Ofício da Secretária Municipal de Saúde, Márcia 
Regina Guedes, informando que, devido a compromissos assumidos anteriormente, não 
poderá participar desta reunião, conforme convocação, e se coloca à disposição para 
Ata da segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
em 11 de fevereiro de 2019
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participar da reunião do dia 04 de março de 2019. A Secretária comunicou que o dia 04 
de março será segunda-feira de carnaval, portanto, o Presidente solicitou a convocação 
da Sra. Márcia Regina Guedes para participar da reunião do dia 11 de março de 2019. 
Na oportunidade, o Presidente consultou o Plenário sobre a possibilidade de antecipar 
a reunião ordinária do dia 04 de março para o dia 26 de fevereiro, terça-feira, o que foi 
aprovado pelo Plenário. Por conseguinte, o Presidente convidou o Vereador suplente, 
Cláudio José da Silva, para compor o Plenário e participar da leitura da denúncia 
apresentada pelo Vereador Carlos Lindomar de Sousa. Neste momento, o Vereador Elias 
Freire Filho solicitou a palavra para agradecer à ex-Deputada Dâmina Pereira por ter 
conseguido verbas para a expansão da Santa Casa de Misericórdia de Lavras. Fizeram 
uso da palavra os Vereadores Antônio Carlos Nogueira e Ailton Magalhães Filho. Dando 
prosseguimento aos trabalhos, a Secretária fez a leitura da denúncia, apresentada pelo 
Vereador Carlos Lindomar de Sousa, por crime de responsabilidade contra o Prefeito 
Municipal de Lavras, José Cherem. Por conseguinte, o Presidente concedeu o uso da 
tribuna ao Assessor Jurídico desta Casa, Dr. Paulo Luciano de Oliveira Carlos, para 
esclarecer os procedimentos a serem seguidos. O Assessor Jurídico esclareceu que, uma 
vez que foi lida a denúncia, de acordo com o Decreto Lei 201, passa-se à votação pelo 
recebimento ou não da peça, o que importa no seguimento ou no arquivamento da 
denúncia. Esclareceu ainda que, já que a Casa é uma Casa de lei, seria incoerente a 
votação sem uma prévia discussão. Disse que não há previsão para manifestação em 
apartado do denunciante. Acrescentou que após a discussão, se houver, passará à 
votação pelo recebimento ou não. A denúncia será recebida se houver o voto de maioria 
simples, ou seja, 09 (nove) votos. Disse também que cada Vereador vota pelo 
recebimento ou não da denúncia. Finalizando, esclareceu sobre a participação e a 
natureza jurídica da participação do suplente. O Nobre Assessor discursou sobre o 
direito/dever do suplente e esclareceu que o Sr. Cláudio pode abrir mão deste 
direito/dever, mas a suplência não. Se caso ele abrisse mão do direito de votar, o 2º 
suplente deveria ser convocado. Esclareceu que não há posse neste caso. Uma vez que 
a posse pressupõe o afastamento do Vereador titular, o que não ocorreu. Em seguida, 
informou que o Vereador Carlos Lindomar de Sousa está impedido somente de votar. 
Lembrou que o Vereador Carlos Lindomar de Sousa pratica todos os atos de acusação. 
Por fim, afirmou que a atividade do suplente é apenas uma atividade de suplência e por 
isso não há previsão de pagamento de subsídios. O Presidente disse que não há previsão 
legal para discussão e, por cordialidade, iria abrir a palavra por 02 (dois) minutos para 
quem quisesse se manifestar. O Vereador Antônio Marcos Possato disse que não haveria
necessidade de discussão, pois já havia sido bastante discutido na reunião anterior. O 
Assessor Jurídico esclareceu que o que aconteceu na semana anterior, referente à fala 
da Procuradoria do Executivo, em nada tem a ver com o procedimento formalmente 
falando. Disse que o Procedimento se inicia com a leitura, o que está ocorrendo agora. 
Alegou que, muito embora o tema tenha relação com o que fora explanado na reunião 
ordinária anterior, não tem nada a ver com a denúncia. A Vereadora Cristiane de Oliveira 
Ata da segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
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Costa Lasmar usou da palavra para esclarecer que solicitou a presença dos 
representantes do Executivo para esclarecer sobre o processo licitatório. O Vereador 
Carlos Lindomar de Sousa indagou, já que ficou decidido que não haveria discussão, se 
ele iria fazer uso da palavra para defender sua tese. O Presidente esclareceu que a 
presença dos Procuradores do Município foi por convocação a pedido da Vereadora 
Cristiane de Oliveira Costa Lasmar para esclarecer sobre o processo licitatório e algumas 
questões relacionadas aos serviços prestados pela Autotrans. Atendendo à solicitação 
do Vereador Carlos Lindomar de Sousa registra-se em Ata que não houve convocação 
da Procuradoria. Haja vista que, segundo o Nobre Vereador, o ato convocatório desta 
Casa tem que ser votado em Plenário e aprovado pelos demais, e isto não ocorreu 
porque não houve reunião anterior. Disse que o Prefeito teve quase 01 (uma) hora para 
se defender previamente. Pediu que constasse em ata que houve a defesa prévia, 
através da Procuradoria do Município, onde toda a tese foi enfrentada e que a 
Procuradoria não foi convocada, eles vieram de livre e espontânea vontade através de 
um convite da Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, mas não estiveram num
ato oficial, vieram informalmente e tiveram o uso da palavra. O Presidente usou da 
palavra para afirmar que não houve defesa. Em seguida, o Vereador Carlos Lindomar de 
Sousa pediu que constasse em Ata que o Vereador Antônio Marcos Possato disse, na 
reunião passada e nesta, que houve defesa da tese e que a mesma não precisaria ser 
discutida novamente. O Vereador Antônio Marcos Possato disse que foi discutida a 
questão da Autotrans, não teve nada de defesa, não foi falado em cassação e coisas 
relacionadas ao fato. A Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar esclareceu que o 
requerimento foi lido na última reunião, não havia sido convocado ainda porque não 
houve reunião ordinária para votar o requerimento. Disse ainda que a Procuradoria do 
Município estava na Casa e todos concordaram que eles viessem falar sobre o assunto 
solicitado que era o andamento do processo licitatório. O Vereador Carlos Lindomar de 
Sousa disse que não votou a favor deles estarem presentes e, disse ainda, que acha 
engraçado que quando ele convoca a Secretária de Saúde, aprovado em Plenário com
unanimidade dos presentes, ela simplesmente diz que tem um compromisso 
previamente assumido. O Presidente deixou registrado que qualquer Secretário 
Municipal que quiser vir a esta Casa para falar sobre o que está acontecendo no 
Município serão bem-vindos. O Assessor Jurídico da Casa, para facilitar o andamento dos 
trabalhos, sugeriu que fosse estipulado um tempo para que cada Vereador tivesse o 
mesmo tempo para se manifestar e não se configurasse que um determinado Vereador, 
seja denunciante ou não, tenha tido mais tempo. O Vereador Alessandro Furtado Silva 
solicitou esclarecimento ao Assessor Jurídico sobre se neste processo há comentário 
antes do voto, ou simplesmente se vota pelo recebimento ou não recebimento. O 
Assessor Jurídico esclareceu que o Decreto Lei 201 é bastante enxuto e não há 
especificidade sobre este assunto, mas como o Regimento Interno fala em justificativa 
de voto, da mesma forma que não se pode abolir a discussão senão não seria 
Parlamento, não se pode abolir a justificativa de voto. Neste momento, o Presidente 
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registrou a presença do Vereador Sebastião dos Santos Vieira. Após intensa discussão 
sobre se haveria ou não a discussão sobre o assunto, decidiu-se que não haveria 
discussão e sim a votação para recebimento ou não da denúncia. O Vereador Carlos 
Lindomar de Sousa esclareceu que nesta data não estava se votando pela cassação ou 
não do Prefeito, e sim pelo recebimento ou não da denúncia. O Vereador Elias Freire 
Filho solicitou ao Assessor Jurídico que esclarecesse sobre a prevaricação dos 
Vereadores que aceitarem ou não a denúncia. O Assessor Jurídico disse que a 
prevaricação é um crime de, em linhas gerais, deixar de fazer o que tem que ser feito, 
deixar de cumprir uma obrigação, um dever funcional. O Assessor Jurídico disse que o 
voto é livre e não poderia dizer se haveria ou não prevaricação pelo voto de A ou B, 
estaria usurpando competências que não são dele. O Presidente deu início à votação 
nominal sobre o recebimento ou não da denúncia. O Vereador João Paulo Felizardo 
apresentou as razões de seu voto e votou pelo não recebimento da denúncia. O 
Vereador Sebastião dos Santos Vieira apresentou as razões de seu voto e votou pelo não 
recebimento da denúncia. Neste momento, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa 
solicitou uma Questão de Ordem e disse que ficou decidido que não haveria defesa e os 
dois Vereadores que já votaram fizeram uso da palavra para defender e ele não pôde 
fazer a acusação, pediu que fosse registrado em ata que foi indeferido o pedido dele 
para fazer uso da palavra antes da votação. O Presidente disse que cada Vereador está 
justificando ou não seu voto. Dando continuidade à votação, o Vereador Alessandro 
Furtado Silva votou pelo não recebimento da denúncia. Neste momento, o Vereador 
Carlos Lindomar de Sousa interrompeu a votação e pediu para registrar que tomará as 
providências necessárias. Disse que não é uma ameaça, simplesmente para constar em 
ata que vai exercer o direito a fazer a denúncia que entende que a população gostaria 
de, pelo menos, ouvir. Voltando à votação, o Vereador Antônio Marcos Possato 
apresentou as razões de seu voto e votou pelo não recebimento da denúncia. A 
Vereadora Daiana Garcia votou pelo não recebimento da denúncia. O Vereador Elias 
Freire Filho apresentou as razões de seu voto e votou pelo recebimento da denúncia. O 
Vereador Matusalém da Silva Machado apresentou suas razões e se absteve de votar. O 
Vereador Antônio Claret dos Santos apresentou as razões de seu voto e votou pelo não 
recebimento da denúncia. A Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar apresentou 
as razões de seu voto e votou pelo não recebimento da denúncia. O Vereador Ubirajara 
Cassiano Rocha votou pelo não recebimento da denúncia. O suplente do Vereador
Carlos Lindomar de Sousa, Cláudio José da Silva, apresentou suas razões e absteve de 
votar. O Vereador Antônio Carlos Nogueira apresentou as razões de seu voto e votou 
pelo não recebimento da denúncia. O Vereador Ailton Magalhães Filho votou pelo não 
recebimento da denúncia. A Vereadora Nastenka Georgina Ferreira apresentou suas 
razões e se absteve de votar. O Vereador Ennio Mendes de Siqueira apresentou as 
razões de seu voto e votou pelo não recebimento da denúncia. O Vereador Peterson 
Rodrigo da Silva Borges apresentou as razões de seu voto e votou pelo não recebimento 
da denúncia. O Vereador Evandro Oliveira Miranda apresentou as razões de seu voto e 
Ata da segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
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votou pelo não recebimento da denúncia. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa 
solicitou que registrasse em ata seu inconformismo porque a leitura foi feita, todos os 
Vereadores tiveram a oportunidade de justificar, exceto a denúncia que foi cerceada no 
seu direito acusatório. O Presidente informou que todos os Vereadores votaram e 
seguiram o que estava previsto, que é a justificativa de voto e, também, como previsto, 
o Vereador Carlos Lindomar de Sousa poderá fazer uso da terceira parte para falar como 
achar que deve. A Secretária fez a contagem dos votos, sendo 13 (treze) votos pelo não
recebimento da denúncia; 01 (um) voto pelo recebimento da denúncia e 03 (três) 
abstenções. O Presidente comunicou que, após a confirmação da Secretária, segue a 
denúncia para o arquivamento. O Presidente agradeceu a presença do suplente de 
Vereador, Sr. Cláudio José da Silva e abriu a palavra para suas considerações finais. O 
suplente de Vereador aproveitou a oportunidade para expor alguns problemas em 
diversas localidades da cidade e solicitou providências ao Poder Executivo. Dando 
prosseguimento aos trabalhos, a Secretária fez a leitura do requerimento do Vereador 
João Paulo Felizardo solicitando a nomeação de uma comissão provisória para levantar 
informações a respeito dos preços praticados pelos postos de combustíveis em nossa 
cidade. O Presidente comunicou que a criação de comissões especiais deve respeitar o 
Regimento Interno, quando o objetivo da comissão for a investigação de determinado 
fato, a comissão temporária adequada é a CPI, e a sua formação deve obedecer ao que 
dispõe o Art. 100 e seguintes do Regimento Interno, e como o requerimento não está 
redigido conforme determina a Lei, foi solicitado que o Nobre Vereador refizesse o 
requerimento. O Vereador João Paulo Felizardo disse que a CPI é um ato mais pesado e 
por isso sugeriu que fosse formalizada a comissão provisória, mesmo não contendo 
previsão regimental, como já foi feito diversas vezes com aprovação Plenária, para que 
pudesse analisar a situação e, se houver algo errado, que a CPI fosse instaurada. O 
Assessor Jurídico, Dr. Paulo Luciano de Oliveira Carlos, disse que já se manifestou nesta 
Casa pela estrita observância do Regimento Interno. Fez alguns esclarecimentos sobre a 
CPI e lembrou que todos os Vereadores têm a atribuição de investigação, de fiscalização 
e por isso sugeriu que todos os pedidos, todas as diligências, fossem efetuadas 
diretamente pelo Vereador. O Vereador João Paulo Felizardo aceitou a sugestão e 
convidou os Vereadores que assim o quisessem para acompanha-lo na diligência. Os 
Vereadores Antônio Claret do Santos, Matusalém da Silva Machado e Ennio Mendes de 
Siqueira manifestaram interesse em acompanhar o Vereador João Paulo Felizardo. 
Entraram com proposituras os Vereadores Daiana Garcia, Cristiane de Oliveira Costa 
Lasmar, Ubirajara Cassiano Rocha, Carlos Lindomar de Sousa, Sebastião dos Santos 
Vieira, João Paulo Felizardo, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Antônio Marcos Possato, 
Ennio Mendes de Siqueira, Ailton Magalhães Filho, Antônio Claret dos Santos, 
Matusalém da Silva Machado, Elias Freire Filho. O Presidente colocou as proposituras 
em votação, sendo todas aprovadas pelo Plenário por unanimidade. Moções. 01) Moção 
de condolências (Vereador Sebastião dos Santos Vieira) aos familiares do Sr. Flávio 
Renato de Lima. 02) Moção de cumprimentos (Vereador Sebastião dos Santos Vieira) 
Ata da segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
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ao Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Turismo pela inauguração do espaço 
multiuso na SELT. O Vereador solicitou o sobrestamento das Moções até a próxima 
reunião. 03) Moção de Louvor (Vereador Antônio Claret dos Santos) à equipe All Star 
Samba, grupo musical de Lavras/MG. O Vereador solicitou o sobrestamento da Moção 
até a próxima reunião. Recurso à decisão de não recebimento de Projeto. 01) Recurso 
à Decisão do Presidente pelo não recebimento do Projeto de Lei do Legislativo nº 
006/2019 (Vereadores Carlos Lindomar de Sousa e Ubirajara Cassiano Rocha) que 
“Concede isenção de IPTU para contribuinte que ceder ou locar imóvel para entidade 
religiosa e/ou beneficente e dá outras providências”. O Assessor Jurídico, Dr. Paulo 
Luciano de Oliveira Carlos, esclareceu que os Projetos de Leis quando possuem parecer 
da Assessoria Jurídica pela devolução, os autores podem apresentar Recurso à Mesa 
Diretora que decide se dá provimento ou nega provimento ao recurso do Parlamentar. 
Disse que, na gestão passada, o Presidente fazia um intervalo e a Mesa se reunia com o 
objetivo de definir. Após a reunião da Mesa, os autores dos recursos faziam a 
sustentação. Desse modo, o Assessor Jurídico sugeriu que, a partir de agora, tanto a 
Assessoria Jurídica quanto o Vereador recorrente tenham tempo para fazer a 
sustentação antes da reunião da Mesa Diretora para decisão. O Presidente disse que a 
sugestão do Assessor Jurídico será acatada. Os Vereadores autores do recurso 
solicitaram o adiamento da discussão deste recurso para a próxima reunião. Projetos 
aguardando Parecer. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 025/2018 (Vereador Antônio 
Marcos Possato) que “Denomina de Praça Virgílio Augusto Resende Bandeira”. O 
Projeto encontra-se sem parecer. O relator justificou a ausência de pareceres em alguns 
projetos devido ao extenso volume da pauta. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 
036/2018 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Denomina de Rua Geni Aparecida 
de Carvalho Jesus”. O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça disse que já 
apresentou o parecer estando o projeto apto a ser votado. O Vereador Carlos Lindomar 
de Sousa solicitou regime simplificado de votação para a matéria, sendo aprovado pelo 
Plenário. O Vereador Antônio Marcos Possato defendeu o seu Projeto e solicitou o apoio 
de todos os Vereadores. O Presidente colocou o Projeto em votação em regime 
simplificado, sendo aprovado por unanimidade. 03 - Projeto de Lei nº 016/2018 (Chefe 
do Executivo) que “Autoriza o Município de Lavras a celebrar convênio de cooperação 
com os municípios que menciona, para disponibilização e efetiva prestação de 
atendimento ambulatorial de urgência e emergência de ginecologia e obstetrícia, e dá 
outras providências”. O Relator da Comissão de Constituição e Justiça disse que já 
apresentou o parecer. Fizeram uso da palavra para discussão os Vereadores Carlos 
Lindomar de Sousa, Antônio Marcos Possato, Alessandro Furtado Silva, Ennio Mendes 
de Siqueira, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, João Paulo Felizardo e Matusalém da 
Silva Machado. A Secretária confirmou que o Projeto já possui os pareceres das 
Comissões de Finanças e Orçamento e Serviços Públicos Municipais. O Vereador Antônio 
Marcos Possato solicitou regime simplificado de votação para a matéria, sendo 
aprovado pelo Plenário. O Presidente colocou o Projeto em votação nominal. Votaram 
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favoráveis ao projeto os Vereadores Peterson Rodrigo da Silva Borges, Ennio Mendes de 
Siqueira, Ailton Magalhães Filho, Antônio Carlos Nogueira, Ubirajara Cassiano Rocha, 
Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Evandro Oliveira Miranda, Antônio Claret dos Santos, 
Matusalém da Silva Machado, Elias Freire Filho, Daiana Garcia, Antônio Marcos Possato, 
Alessandro Furtado Silva, Sebastião dos Santos Vieira e João Paulo Felizardo. Os 
Vereadores Carlos Lindomar de Sousa e Nastenka Georgina Ferreira se abstiveram de 
votar na propositura. A Secretária fez a contagem dos votos, sendo 15 (quinze) votos 
favoráveis e 02 (duas) abstenções. 04 - Projeto (Substitutivo) de Emenda à Lei Orgânica 
do Município nº 003/2018 (Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) que “Altera o 
parágrafo 1º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”. 
(Emendas dos Vereadores Antônio Claret dos Santos, Nastenka Georgina Ferreira e 
Cristiane de Oliveira Costa Lasmar). A Vereadora Nastenka Georgina Ferreira solicitou a 
retirada da emenda apresentada e informou que irá apresentar um novo projeto 
substitutivo, portanto, solicitou o sobrestamento do Projeto. 05 - Projeto de Emenda à 
Lei Orgânica do Município nº 001/2019 (Vereadores Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, 
Antônio Claret dos Santos, Carlos Lindomar de Sousa, Matusalém da Silva Machado e 
Sebastião dos Santos Vieira) que “Dá nova redação ao caput do Art. 20 da Lei Orgânica 
do Município de Lavras”. O Projeto encontra-se sem parecer. O Vereador Carlos 
Lindomar de Sousa, que é relator da CCJ, lembrou que é coautor do Projeto e por isso 
não pode emitir parecer ao presente projeto, solicitou aos demais membros da 
Comissão que escolham outro relator. 06 - Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2019
(Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Proíbe a utilização de canudos de plástico, 
exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e 
similares no âmbito do Município de Lavras, e dá outras providências”. O Presidente 
da Comissão de Constituição e Justiça informou que o Projeto em epígrafe estava apto 
para ser votado. A Vereador Cristiane de Oliveira Costa Lasmar solicitou vistas ao 
Projeto. 07 - Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2019 (Vereadora Daiana Garcia) que 
“Proíbe o manuseio, a queima, a utilização, e a soltura de fogos de artifício e artefatos 
pirotécnicos que causem poluição sonora com estouros e estampidos”. O Presidente 
da Comissão de Constituição e Justiça comunicou que o relator já apresentou o parecer 
e os demais membros vão analisar o parecer até a próxima reunião. 08 - Projeto de Lei 
do Legislativo nº 007/2019 (Vereador Ubirajara Cassiano Rocha) que “Institui o 
Programa Adote uma Escola Municipal e dá outras providências”. O Projeto encontra￾se sem parecer, aguardando uma retificação do autor do Projeto. 09 - Projeto de Lei nº 
001/2019 (Chefe do Executivo) que “Contém o Plano de Auxílios, Subvenções e 
Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2019, e dá outras providências”.
O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça informou que o Projeto em epígrafe 
estava apto para ser votado. O Presidente encaminhou o Projeto para as Comissões de 
Finanças e Orçamento e Serviços Públicos Municipais para emitirem seus pareceres. 10 
- Projeto de Lei nº 002/2019 (Chefe do Executivo) que “Dispõe sobre a reestruturação 
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa 
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Idosa”. O Projeto encontra-se sem parecer. 11 - Projeto de Lei nº 003/2019 (Chefe do 
Executivo) que “Dispõe sobre a proibição da distribuição de folhetos, panfletos ou 
qualquer outro tipo de material impresso veiculador de mensagens publicitárias na 
forma e nos locais que menciona e dá outras providências”. O Projeto encontra-se sem 
parecer. 12 - Projeto de Lei nº 004/2019 (Chefe do Executivo) que “Autoriza o Poder 
Executivo a firmar termo de filiação com a Associação Mineira de Município (AMM), e 
dá outras providências”. O Projeto encontra-se sem parecer. 13 - Projeto de Lei nº 
005/2019 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei nº 4.427, de 07 de dezembro de 2017, 
e dá outras providências”. O Projeto encontra-se sem parecer. 14 - Projeto de Lei 
Complementar nº 001/2019 (Chefe do Executivo) que “Autoriza a concessão de Direito 
Real de Uso de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências”. O Projeto 
encontra-se sem parecer. 15 - Projeto de Lei Complementar nº 002/2019 (Chefe do 
Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2018, que 
dispõe sobre o Zoneamento e regulamenta o Uso e a Ocupação do Solo Urbano do 
Município de Lavras e dá outras providências”. O Projeto encontra-se sem parecer. O 
Vereador Ennio Mendes de Siqueira solicitou que, quando da votação do Projeto, fosse 
convidado o Secretário Municipal de Obras para explicar detalhadamente o Projeto. 16 
- Projeto de Lei Complementar nº 003/2019 (Chefe do Executivo) que “Dispõe sobre a 
Procuradoria Geral do Município de Lavras, e dá outras providências”. O Projeto 
encontra-se sem parecer. 17 - Projeto de Lei Complementar nº 004/2019 (Chefe do 
Executivo) que “Cria cargos de Coordenador do Centro de Referência de Assistência 
Social – CRAS e de Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência 
Social - CREAS, e dá outras providências”. O Projeto encontra-se sem parecer. Projetos 
aguardando parecer nas emendas. 01 - Projeto de Resolução (Substitutivo) nº 037/2018
(Mesa Diretora) que “Regulamenta o uso de veículos automotores da Câmara 
Municipal de Lavras e dá outras providências”. (Emenda do Vereador João Paulo 
Felizardo). A emenda encontra-se sem parecer. Por conseguinte, o Presidente deu início 
à terceira parte. O Presidente passou a palavra ao Assessor Geral de Planejamento 
Tecnológico, Sr. Erlandson Ferreira de Araújo Andrade, para fazer a prestação de contas 
da viagem realizada no dia 07 de fevereiro, juntamente com os servidores Paulo Luciano 
de Oliveira Carlos, Paulo Vagner Veloso Fonseca e Vicente de Paula Teixeira, para 
conhecer a estrutura da TV Câmara e da Rádio Legislativa da Câmara de Pouso Alegre. 
O Assessor Geral de Planejamento Tecnológico apresentou fotos da estrutura e dados 
dos trabalhos e projetos realizados naquela Câmara. Disse também que os 
conhecimentos adquiridos naquela visita já estão sendo aplicados na Câmara de Lavras. 
Passando a palavra ao Assessor Jurídico, este relatou que a Câmara de Pouso Alegre é 
bem estruturada e, com relação à TV Câmara de Pouso Alegre, os serviços são todos 
terceirizados, com exceção da jornalista que é efetiva. Em seguida, o Vereador João 
Paulo Felizardo prestou contas da sua viagem realizada no último dia 07 de fevereiro, 
com retorno no dia 08 de fevereiro, quando esteve na Secretaria Estadual de Educação 
e conseguiu a liberação da demanda para o Curso Técnico de Administração para os
Ata da segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada 
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alunos em Lavras, gratuitamente, a partir do mês de junho. Informou que também se 
reuniu com os Deputados Federais Júlio Delgado e Vilson da Fetaemg e o Deputado 
Estadual Roberto Andrade que se prontificaram a colocar Lavras na rota de suas 
emendas. Dando continuidade à terceira parte, por ordem de inscrição, fez uso da 
tribuna o Vereador Ennio Mendes de Siqueira. Nada mais havendo a ser tratado, o 
Presidente em nome de Deus e da sociedade lavrense encerrou a sessão, da qual foi 
lavrada a presente ata que será assinada pelos Vereadores presentes.
Evandro Oliveira Miranda Antônio Claret dos Santos 
(Presidente) (Vice-Presidente)
Cristiane de Oliveira Costa Lasmar Ubirajara Cassiano Rocha 
(Primeira Secretária) (Segundo Secretário)
 Matusalém da Silva Machado Elias Freire Filho
(Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro)
Ailton Magalhães Filho Alessandro Furtado Silva 
 Antônio Carlos Nogueira Antônio Marcos Possato 
 Carlos Lindomar de Sousa Daiana Garcia 
 Ennio Mendes de Siqueira João Paulo Felizardo 
 Nastenka Georgina Ferreira Peterson Rodrigo da Silva Borges 
 Sebastião dos Santos Vieria Cláudio José da Silva
 (Suplente do Vereador Carlos Lindomar de Sousa) 

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