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sessao nº 22

Tipo Ordinária
Número / Ano 22
Date 2020-06-29
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Ata da vigésima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2020, 
realizada em 29 de junho de 2020
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da vigésima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão 
Legislativa do ano de 2020.
Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de 2020, às 19h00min, reuniram-se na 
sede da Câmara Municipal de Lavras, no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, para a vigésima
segunda reunião ordinária, da Sessão Legislativa do ano de 2020, os seguintes 
Vereadores: Antônio Marcos Possato (Presidente), João Paulo Felizardo (Vice￾Presidente), Antônio Claret dos Santos (Primeiro Secretário), Cristiane de Oliveira 
Costa Lasmar (Segunda Secretária), Antônio Carlos Nogueira (Primeiro Tesoureiro),
Matusalém da Silva Machado (Segundo Tesoureiro), Ailton Magalhães Filho,
Alessandro Furtado Silva, Carlos Lindomar de Sousa, Daiana Garcia, Elias Freire Filho,
Ennio Mendes de Siqueira, Evandro Oliveira Miranda, Nastenka Georgina Ferreira,
Peterson Rodrigo da Silva Borges, Sebastião dos Santos Vieira e Ubirajara Cassiano 
Rocha. O Secretário anunciou a presença dos Vereadores. Havendo número regimental, 
o Presidente sob a proteção de Deus e em nome da população de Lavras, declarou 
aberta a Sessão. Expediente. Ata aguardando votação. O Presidente colocou em 
votação a seguinte Ata: 01 - Ata da vigésima primeira reunião ordinária da Câmara 
Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2020, realizada em 22 de junho 
de 2020. Registra-se que a Ata fora aprovada unanimemente pelo Plenário. Entraram 
com proposituras os Vereadores João Paulo Felizardo, Ubirajara Cassiano Rocha, 
Sebastião dos Santos Vieira. O Presidente submeteu as proposituras à votação, sendo 
todas aprovadas unanimemente pelo Plenário. Moções: 01) Moção de Louvor (Vereador 
Carlos Lindomar de Sousa) pela atuação dos profissionais de saúde pública e privada do 
Município de Lavras no combate à pandemia da Covid-19; 02) Moção de Pesar (Vereador 
Ailton Magalhães Filho) aos familiares da Sra. Célia Aparecida Magalhães; 03) Moção de 
Pesar (Vereador Ailton Magalhães Filho) aos familiares da Sra. Andreisa Aparecida Eva. 
Neste momento, o Presidente, a pedido do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, inverteu 
a ordem dos trabalhos para discussão do Projeto de Lei do Legislativo nº 020/2020 
(Vereador Ubirajara Cassiano Rocha) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
comunicação, pelos síndicos de condomínios residenciais, aos órgãos de segurança 
pública, da ocorrência ou de indícios de violência contra mulheres, crianças, 
adolescentes ou idosos”. O Presidente convidou a Delegada Dra. Ana Paula Santana 
Arruda, responsável pela Delegacia de Mulheres de Lavras, que, usufruindo da Tribuna,
discorreu sobre os direitos da mulher e defendeu o Projeto de Lei do Legislativo nº 
020/2020. Após a explanação da Delegada, o Presidente colocou o Projeto em discussão. 
Fizeram uso da palavra os Vereadores Ubirajara Cassiano Rocha, Cristiane de Oliveira 
Costa Lasmar, Ennio Mendes de Siqueira, Antônio Claret dos Santos, Carlos Lindomar de 
Sousa, Nastenka Georgina Ferreira e Sebastião dos Santos Vieira. Por conseguinte, o 
Presidente colocou o Projeto em votação. O Secretário fez a leitura do Projeto. O 
Ata da vigésima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2020, 
realizada em 29 de junho de 2020
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Presidente informou que o requerimento de regime simplificado, solicitado pelo 
Vereador João Paulo Felizardo, já havia sido aprovado pelo Plenário na reunião ordinária 
do dia 22 de junho de 2020 e, portanto, colocou o Projeto em votação única. Registra￾se, para fins de tramitação legislativa, que o Projeto foi aprovado, por unanimidade, em 
regime simplificado e encaminhado à redação final e sanção do Chefe do Executivo.
Neste momento, o Presidente convidou o Procurador Geral do Município, Dr. Marcos 
Henrique Rodrigues, e a Diretora Presidente do LAVRASPREV, Gislaine Aparecida de 
Pádua Carvalho, para prestarem esclarecimentos aos Parlamentares sobre as seguintes 
proposituras: Projeto de Lei Complementar nº 006/2020 (Chefe do Executivo) que 
“Altera a Lei Complementar nº 327/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”; Projeto de Lei nº 028/2020 
(Chefe do Executivo) que “Altera a Lei nº 3.082/2004 que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lavras/MG” e Projeto de Lei 
nº 029/2020 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei nº 3.082/2004 que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lavras/MG”. 
Usufruindo da palavra, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa solicitou esclarecimentos 
quanto à contribuição patronal, visto que, conforme a legislação que instituiu o 
LAVRASPREV e vigente até a atualidade, a alíquota prevista é de 16% (dezesseis por 
cento), mas que, em contrapartida, o Município recolhe apenas 13% (treze por cento), 
valendo-se, a priori, de autorização advinda, supostamente, de um Decreto do próprio 
Executivo, e, agora, no Projeto em apreço, o mesmo (Chefe do Executivo) almeja alterar 
tal alíquota para 14% (quatorze por cento). Disse, em complemento, que o LAVRASPREV
vem recebendo, desde o ano de 2011, uma alíquota patronal de 13% (treze por cento) 
e que entende que tal alteração não poderia ter sido feita por meio de um Decreto. 
Ressaltou, ainda, que houve um prejuízo substancial para o fundo de pensão dos 
servidores municipais e, por isso, aumentar a contribuição do servidor dá-se para poder 
justificar o cálculo atuarial. Disse, por conseguinte, que não fora cumprida a promessa 
da realização do concurso público por parte do Executivo e do LAVRASPREV. Por sua vez, 
usufruindo da palavra, a Diretora Presidente do LAVRASPREV disse que, com relação à 
alíquota, quando assumiu o cargo, deu seguimento àquilo que fora feito até então. Disse 
que o instituto fora auditado no ano de 2013, com o encaminhamento de toda a 
documentação à Secretária de Previdência, e que o Auditor responsável, em sua 
fiscalização in loco, não apresentou nenhum questionamento sobre a alíquota outrora 
recolhida. Após, o Presidente concedeu a palavra ao Procurador Geral do Município. O 
Procurador, por seu turno, salientou haver uma de conteúdos arrolados no Projeto de 
Lei nº 028/2020, o que, talvez, possa induzir os caros edis a erro, razão que o levou a 
tecer os seguintes esclarecimentos: Afirmou que origem do Projeto de Lei nº 028/2020 
é a Emenda Constitucional nº 103 que, consubstanciada com algumas legislações, 
números 9.717 e 10.718, levaram o Poder Executivo a encaminhar tal Projeto à Câmara 
Municipal. Disse que não há nada, especificamente em relação ao aumento ou à 
diminuição da alíquota do servidor, que não esteja pautado na citada Emenda 
Ata da vigésima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2020, 
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Constitucional. Disse que o Município tem que respeitar um mínimo estabelecido pelo 
Governo Federal para os servidores e que a alíquota patronal não pode ser inferior ao 
estabelecido. Disse que, quanto à legislação do LAVRASPREV e do mencionado Decreto, 
os vê de forma muito temerária, considerando-se, principalmente as disposições 
constitucionais do Art. 5º, de modo que entende antecipado afirmar, por ora, a 
existência de uma ilegalidade ou coisa do gênero. Disse, também, que o Município 
instaurará um processo administrativo, autorizando o contraditório e a ampla defesa, 
para avaliar as questões que foram levantadas. Ressaltou que, uma segunda questão
também importante, é que todos os cálculos atuariais confirmam as alíquotas que foram 
apresentadas. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa solicitou a palavra e requereu o 
registro de que a instauração e a conclusão do processo administrativo deverão ser 
encaminhadas à esta Casa para que, posteriormente, sejam apurados eventuais atos de 
improbidades ou algo do tipo, por quaisquer gestões anteriores que, porventura,
levaram a esta situação. O Vereador Antônio Claret dos Santos, usufruindo da palavra,
questionou o Procurador sobre quando a Procuradoria Geral do Município tomara
conhecimento da existência do Decreto em questão. O Procurador, respondendo-o, 
disse que ser impossível tomar conhecimento de todas as legislações existentes, 
incluindo Decretos, do Município de Lavras. Disse que são imensuráveis as quantidades 
e que alguns Decretos, por sua antiguidade, sequer estão disponíveis em arquivos 
digitais e estão dispostos no Município somente em forma física. Disse, ainda, que no 
início dos estudos desta matéria, decidiu-se propor a alteração nos dispositivos da Lei 
do LAVRASPREV, a Lei nº 3.082, depois, todavia, percebeu-se que haviam questões que 
precisavam de um “olhar mais atento” e, por isso, deverá ser aberto o mencionado
processo administrativo. Destacou, portanto, a constatação que uma legislação alterou 
um artigo e autorizou a emissão de decretos para estabelecimento de alíquotas. O 
Vereador Elias Freire Filho, usufruindo da palavra, questionou o Procurador se foram 
ouvidos os Conselheiros do LAVRASPREV sobre o Projeto de Lei em questão. O 
Procurador, respondendo-o, disse que o Projeto de Lei é impositivo pela Emenda 
Constitucional nº 103/2020 e salientou que analisaram todas as questões tangentes ao 
LAVRASPREV, vez que levaram em consideração o cálculo atuarial. O Vereador 
questionou novamente se os Conselheiros do LAVRASPREV foram ouvidos. O 
Procurador, em resposta, disse não haver nenhuma exigência legal para que se faça isso. 
O Vereador Antônio Claret dos Santos, retomando a palavra,solicitou ao Procurador que 
informasse quais as sanções poderiam advir caso o Projeto de Lei não for aprovado. O 
Procurador, respondendo-o, disse que a aprovação é necessária para cumprimento das 
disposições da Emenda Constitucional e que, em contrapartida, havendo rejeição, o 
Município terá negativações em âmbito da União, que, consequentemente, também 
gerarão negativações em âmbito estadual e acarretará a impossibilidade de 
recebimento de qualquer tipo de recurso. O Vereador Elias Freire Filho, em 
continuidade, solicitou informações sobre o concurso público do Poder Executivo. O 
Procurador, respondendo-o, disse que já fora homologada a licitação competente e o 
Ata da vigésima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2020, 
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Município já dispõe de um contrato vigente para a realização do concurso, mas que,
devido à pandemia, não se poderão aglomerar pessoas para fazerem uma prova de 
concurso público. Após delongada discussão, o Presidente colocou em votação as 
proposituras: 01 - Projeto de Lei nº 028/2020 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei nº 
3.082/2004 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência 
Social do Município de Lavras/MG”. O Vereador João Paulo Felizardo requereu regime 
simplificado de votação ao Projeto, tendo sua solicitação aprovada de forma unânime 
pelo Plenário. Por conseguinte, o Presidente colocou o Projeto em votação única. 
Registra-se, para fins de tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado em regime 
simplificado e encaminhado à redação final e sanção do Chefe do Executivo. Registra-se 
que os Vereadores Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina 
Ferreira, Carlos Lindomar de Sousa e Matusalém da Silva Machado votaram 
contrariamente ao Projeto. 02 - Projeto de Lei nº 029/2020 (Chefe do Executivo) que 
“Altera a Lei nº 3.082/2004 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Lavras/MG”. O Vereador Antônio Carlos Nogueira 
requereu regime simplificado de votação ao Projeto, tendo sua solicitação aprovada
pelo Plenário, com exceção do voto da Vereadora Nastenka Georgina Ferreira. Por 
conseguinte, o Presidente colocou o Projeto em votação única. Registra-se, para fins de 
tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado em regime simplificado e 
encaminhado à redação final e sanção do Chefe do Executivo. Registra-se que os 
Vereadores Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira e 
Carlos Lindomar de Sousa votaram contrariamente ao Projeto. 03 - Projeto de Lei 
Complementar nº 006/2020 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 
327/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras 
e dá outras providências”. O Secretário informou que o Vereador Carlos Lindomar de 
Sousa apresentou uma emenda ao Projeto, aguardando-se, portanto, os pareceres das 
comissões permanentes. 04 - Projeto de Lei do Legislativo nº 018/2020 (Vereador Carlos 
Lindomar de Sousa) que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Atlética 
Fonte Verde”. O Secretário informou que o projeto estava apto à votação e fez a leitura 
do mesmo. O Vereador Antônio Claret dos Santos requereu regime simplificado de 
votação ao Projeto, tendo sua solicitação aprovada de forma unânime pelo Plenário. O 
Vereador Carlos Lindomar de Sousa solicitou que constasse que o Projeto em apreço
também é de autoria do Vereador Matusalém da Silva Machado. Por conseguinte, o 
Presidente colocou o Projeto em votação única. Registra-se, para fins de tramitação 
legislativa, que o Projeto fora aprovado, por unanimidade, em regime simplificado e 
encaminhado à redação final e sanção do Chefe do Executivo. Neste momento, o 
Presidente convidou a Secretária Municipal de Obras, Sra. Cyntia Pierangeli, e a 
Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sra. Karla Silva Teixeira Souza, para prestarem 
esclarecimentos acerca de loteamentos municipais, em especial sobre o embargo das 
obras dos loteamentos Bosque do Madeira, Boa Vista e Santa Cruz, bem como, acerca 
da notícia veiculada no Jornal “Lavras 24 Horas” sobre a manchete: ‘Moradores 
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reclamam do barulho e da poluição de uma pedreira’. A Secretária de Obras solicitou ao 
Procurador Geral do Município, Dr. Marcos Henrique Rodrigues, que fizesse os 
esclarecimentos sobre a questão suscitada. O Procurador, usufruindo da Tribuna, disse 
que são pedidos referentes a loteamentos que encontram-se sub judice. Destacou que 
os loteamentos Boa Vista e Bosque do Madeira estão com liminares em que o Judiciário
estabeleceu ao Município que promova o embargo de tais loteamentos. O outro 
loteamento, Santa Cruz, também encontra-se sem o recebimento de parte das obras de
infraestrutura e que há uma recomendação do Ministério Público para que não haja tal
recebimento. Disse que existiram algumas questões referentes à invasões em áreas de 
domínio da União, as quais também estão sendo discutidas judicialmente. O Vereador 
Carlos Lindomar de Sousa, por seu turno, disse que a intenção de trazer tal assunto à
discussão visa prestar contas aos vários proprietários de imóveis dos mencionados
loteamentos. Disse que, segundo o Procurador, num linguajar mais popular, os 
processos citados estão conclusos para que o Juiz possa sentenciar em Primeira 
Instância, o que, todavia, pode, ainda, sofrer pedidos de esclarecimentos por parte do 
próprio Juiz. O Vereador Matusalém da Silva Machado, usando da palavra, esclareceu
que na primeira vez que tal assunto chegou à Casa, ele não tinha conhecimento que o 
mesmo estava judicializado e chegou a comparecer no Ministério Público para obter 
maiores esclarecimentos concluindo, portanto, que não cabe a essa Casa Legislativa 
interferir no assunto. Porém, o Vereador se dispôs, caso necessário for, a comparecer 
novamente ao Ministério Público para verificar a situação em apreço. O Vereador Elias 
Freire Filho questionou a Secretária de Obras se o Bairro Rio Bonito estava na mesma 
situação. A Secretária, respondendo-o, disse que não. O Vereador ainda questionou 
sobre algumas obras do Município, as quais foram esclarecidas pela Secretária e, 
também, pelo Presidente desta Casa. O Vereador Ennio Mendes de Siqueira fez 
questionamentos sobre a manutenção de praças da cidade. A Secretária do Meio 
Ambiente solicitou ao Vereador que encaminhasse esses questionamentos à Secretaria 
para que possam ser devidamente respondidos, tendo em vista que fora convidada para 
participar desta reunião para tratar de outros assuntos e que, no momento, não estava 
preparada para responder aos questionamentos do Vereador. A Secretária do Meio 
Ambiente ainda informou que, em relação à poluição sonora nos loteamentos listados, 
a Polícia do Meio Ambiente já esteve nos locais e que não constatara nenhuma 
irregularidade. Por conseguinte, o Presidente convocou uma reunião extraordinária 
para a próxima quarta-feira, dia 1º de julho de 2020, às 12:00 horas, visando a
apreciação dos seguintes Projetos de leis, que foram encaminhados pelo Executivo na 
presente data.: 01 - Projeto de Lei Complementar nº 006/2020 (Chefe do Executivo) que 
“Altera a Lei Complementar nº 327/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Lavras e dá outras providências” e 02 – Projeto de Lei nº 
031/2020 (Chefe do Executivo) que “Autoriza o Poder Executivo a suspender, nos 
termos do Art. 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, o pagamento 
de valores devidos pelo Município a seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 
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e dá outras providências”. Projetos aguardando parecer das comissões. 01 – Projeto 
de Resolução (Substitutivo) nº 007/2017 (Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) que 
“Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente da Mulher no âmbito da Câmara 
Municipal de Lavras e dá outras providências”. O Secretário informou que o Projeto 
ainda carece de pareceres. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 021/2020 (Vereador 
Sebastião dos Santos Vieira) que “Denomina de Rua Helena Maria da Conceição, 
logradouro público que menciona”. O Secretário informou que o Projeto ainda carece 
de pareceres. 03 - Projeto de Lei do Legislativo nº 022/2020 (Vereador Elias Freire Filho) 
que “Denomina de Rua Julio Pereira, logradouro público que menciona”. 04 - Projeto 
de Lei nº 030/2020 (Chefe do Executivo) que “Dispõe sobre as Diretrizes do Município 
de Lavras para elaboração da Lei Orçamentária de 2021, e dá outras providências”. 
Projeto aguardando manifestação da Assessoria Jurídica. 01 – Projeto (Substitutivo) de 
Emenda à Lei Orgânica nº 003/2018 (Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) que “Altera 
o Artigo 20 e parágrafo 1º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município e dá outras 
providências”. Por conseguinte, o Presidente concedeu início à terceira parte. Fizeram 
uso da Tribuna os Vereadores Elias Freire Filho e Ennio Mendes de Siqueira. Registra-se 
que o Vereador Elias Freire Filho requereu que fosse encaminhado ofício ao Chefe do 
Executivo solicitando cópia dos documentos e escrituras dos títulos de propriedade da 
Rural Minas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, o Presidente, em nome de Deus 
e da sociedade lavrense, encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata que será 
assinada pelos Vereadores presentes.
 Antônio Marcos Possato João Paulo Felizardo
(Presidente) (Vice-Presidente)
 Antônio Claret dos Santos Cristiane de Oliveira Costa Lasmar
 (Primeiro Secretário) (Segunda Secretária)
 Antônio Carlos Nogueira Matusalém da Silva Machado
(Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro)
Ata da vigésima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2020, 
realizada em 29 de junho de 2020
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Ailton Magalhães Filho Alessandro Furtado Silva
 Carlos Lindomar de Sousa Daiana Garcia 
 Elias Freire Filho Ennio Mendes de Siqueira 
 Evandro Oliveira Miranda Nastenka Georgina Ferreira 
 Peterson Rodrigo da Silva Borges Sebastião dos Santos Vieira
 Ubirajara Cassiano Rocha

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