| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2020-06-29 |
| native_id | 3043 |
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Ata da vigésima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2020, realizada em 29 de junho de 2020 1 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Ata da vigésima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2020. Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de 2020, às 19h00min, reuniram-se na sede da Câmara Municipal de Lavras, no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, para a vigésima segunda reunião ordinária, da Sessão Legislativa do ano de 2020, os seguintes Vereadores: Antônio Marcos Possato (Presidente), João Paulo Felizardo (VicePresidente), Antônio Claret dos Santos (Primeiro Secretário), Cristiane de Oliveira Costa Lasmar (Segunda Secretária), Antônio Carlos Nogueira (Primeiro Tesoureiro), Matusalém da Silva Machado (Segundo Tesoureiro), Ailton Magalhães Filho, Alessandro Furtado Silva, Carlos Lindomar de Sousa, Daiana Garcia, Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Evandro Oliveira Miranda, Nastenka Georgina Ferreira, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Sebastião dos Santos Vieira e Ubirajara Cassiano Rocha. O Secretário anunciou a presença dos Vereadores. Havendo número regimental, o Presidente sob a proteção de Deus e em nome da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. Expediente. Ata aguardando votação. O Presidente colocou em votação a seguinte Ata: 01 - Ata da vigésima primeira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2020, realizada em 22 de junho de 2020. Registra-se que a Ata fora aprovada unanimemente pelo Plenário. Entraram com proposituras os Vereadores João Paulo Felizardo, Ubirajara Cassiano Rocha, Sebastião dos Santos Vieira. O Presidente submeteu as proposituras à votação, sendo todas aprovadas unanimemente pelo Plenário. Moções: 01) Moção de Louvor (Vereador Carlos Lindomar de Sousa) pela atuação dos profissionais de saúde pública e privada do Município de Lavras no combate à pandemia da Covid-19; 02) Moção de Pesar (Vereador Ailton Magalhães Filho) aos familiares da Sra. Célia Aparecida Magalhães; 03) Moção de Pesar (Vereador Ailton Magalhães Filho) aos familiares da Sra. Andreisa Aparecida Eva. Neste momento, o Presidente, a pedido do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, inverteu a ordem dos trabalhos para discussão do Projeto de Lei do Legislativo nº 020/2020 (Vereador Ubirajara Cassiano Rocha) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, pelos síndicos de condomínios residenciais, aos órgãos de segurança pública, da ocorrência ou de indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos”. O Presidente convidou a Delegada Dra. Ana Paula Santana Arruda, responsável pela Delegacia de Mulheres de Lavras, que, usufruindo da Tribuna, discorreu sobre os direitos da mulher e defendeu o Projeto de Lei do Legislativo nº 020/2020. Após a explanação da Delegada, o Presidente colocou o Projeto em discussão. Fizeram uso da palavra os Vereadores Ubirajara Cassiano Rocha, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Ennio Mendes de Siqueira, Antônio Claret dos Santos, Carlos Lindomar de Sousa, Nastenka Georgina Ferreira e Sebastião dos Santos Vieira. Por conseguinte, o Presidente colocou o Projeto em votação. O Secretário fez a leitura do Projeto. O Ata da vigésima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2020, realizada em 29 de junho de 2020 2 Presidente informou que o requerimento de regime simplificado, solicitado pelo Vereador João Paulo Felizardo, já havia sido aprovado pelo Plenário na reunião ordinária do dia 22 de junho de 2020 e, portanto, colocou o Projeto em votação única. Registrase, para fins de tramitação legislativa, que o Projeto foi aprovado, por unanimidade, em regime simplificado e encaminhado à redação final e sanção do Chefe do Executivo. Neste momento, o Presidente convidou o Procurador Geral do Município, Dr. Marcos Henrique Rodrigues, e a Diretora Presidente do LAVRASPREV, Gislaine Aparecida de Pádua Carvalho, para prestarem esclarecimentos aos Parlamentares sobre as seguintes proposituras: Projeto de Lei Complementar nº 006/2020 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 327/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”; Projeto de Lei nº 028/2020 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei nº 3.082/2004 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lavras/MG” e Projeto de Lei nº 029/2020 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei nº 3.082/2004 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lavras/MG”. Usufruindo da palavra, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa solicitou esclarecimentos quanto à contribuição patronal, visto que, conforme a legislação que instituiu o LAVRASPREV e vigente até a atualidade, a alíquota prevista é de 16% (dezesseis por cento), mas que, em contrapartida, o Município recolhe apenas 13% (treze por cento), valendo-se, a priori, de autorização advinda, supostamente, de um Decreto do próprio Executivo, e, agora, no Projeto em apreço, o mesmo (Chefe do Executivo) almeja alterar tal alíquota para 14% (quatorze por cento). Disse, em complemento, que o LAVRASPREV vem recebendo, desde o ano de 2011, uma alíquota patronal de 13% (treze por cento) e que entende que tal alteração não poderia ter sido feita por meio de um Decreto. Ressaltou, ainda, que houve um prejuízo substancial para o fundo de pensão dos servidores municipais e, por isso, aumentar a contribuição do servidor dá-se para poder justificar o cálculo atuarial. Disse, por conseguinte, que não fora cumprida a promessa da realização do concurso público por parte do Executivo e do LAVRASPREV. Por sua vez, usufruindo da palavra, a Diretora Presidente do LAVRASPREV disse que, com relação à alíquota, quando assumiu o cargo, deu seguimento àquilo que fora feito até então. Disse que o instituto fora auditado no ano de 2013, com o encaminhamento de toda a documentação à Secretária de Previdência, e que o Auditor responsável, em sua fiscalização in loco, não apresentou nenhum questionamento sobre a alíquota outrora recolhida. Após, o Presidente concedeu a palavra ao Procurador Geral do Município. O Procurador, por seu turno, salientou haver uma de conteúdos arrolados no Projeto de Lei nº 028/2020, o que, talvez, possa induzir os caros edis a erro, razão que o levou a tecer os seguintes esclarecimentos: Afirmou que origem do Projeto de Lei nº 028/2020 é a Emenda Constitucional nº 103 que, consubstanciada com algumas legislações, números 9.717 e 10.718, levaram o Poder Executivo a encaminhar tal Projeto à Câmara Municipal. Disse que não há nada, especificamente em relação ao aumento ou à diminuição da alíquota do servidor, que não esteja pautado na citada Emenda Ata da vigésima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2020, realizada em 29 de junho de 2020 3 Constitucional. Disse que o Município tem que respeitar um mínimo estabelecido pelo Governo Federal para os servidores e que a alíquota patronal não pode ser inferior ao estabelecido. Disse que, quanto à legislação do LAVRASPREV e do mencionado Decreto, os vê de forma muito temerária, considerando-se, principalmente as disposições constitucionais do Art. 5º, de modo que entende antecipado afirmar, por ora, a existência de uma ilegalidade ou coisa do gênero. Disse, também, que o Município instaurará um processo administrativo, autorizando o contraditório e a ampla defesa, para avaliar as questões que foram levantadas. Ressaltou que, uma segunda questão também importante, é que todos os cálculos atuariais confirmam as alíquotas que foram apresentadas. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa solicitou a palavra e requereu o registro de que a instauração e a conclusão do processo administrativo deverão ser encaminhadas à esta Casa para que, posteriormente, sejam apurados eventuais atos de improbidades ou algo do tipo, por quaisquer gestões anteriores que, porventura, levaram a esta situação. O Vereador Antônio Claret dos Santos, usufruindo da palavra, questionou o Procurador sobre quando a Procuradoria Geral do Município tomara conhecimento da existência do Decreto em questão. O Procurador, respondendo-o, disse que ser impossível tomar conhecimento de todas as legislações existentes, incluindo Decretos, do Município de Lavras. Disse que são imensuráveis as quantidades e que alguns Decretos, por sua antiguidade, sequer estão disponíveis em arquivos digitais e estão dispostos no Município somente em forma física. Disse, ainda, que no início dos estudos desta matéria, decidiu-se propor a alteração nos dispositivos da Lei do LAVRASPREV, a Lei nº 3.082, depois, todavia, percebeu-se que haviam questões que precisavam de um “olhar mais atento” e, por isso, deverá ser aberto o mencionado processo administrativo. Destacou, portanto, a constatação que uma legislação alterou um artigo e autorizou a emissão de decretos para estabelecimento de alíquotas. O Vereador Elias Freire Filho, usufruindo da palavra, questionou o Procurador se foram ouvidos os Conselheiros do LAVRASPREV sobre o Projeto de Lei em questão. O Procurador, respondendo-o, disse que o Projeto de Lei é impositivo pela Emenda Constitucional nº 103/2020 e salientou que analisaram todas as questões tangentes ao LAVRASPREV, vez que levaram em consideração o cálculo atuarial. O Vereador questionou novamente se os Conselheiros do LAVRASPREV foram ouvidos. O Procurador, em resposta, disse não haver nenhuma exigência legal para que se faça isso. O Vereador Antônio Claret dos Santos, retomando a palavra,solicitou ao Procurador que informasse quais as sanções poderiam advir caso o Projeto de Lei não for aprovado. O Procurador, respondendo-o, disse que a aprovação é necessária para cumprimento das disposições da Emenda Constitucional e que, em contrapartida, havendo rejeição, o Município terá negativações em âmbito da União, que, consequentemente, também gerarão negativações em âmbito estadual e acarretará a impossibilidade de recebimento de qualquer tipo de recurso. O Vereador Elias Freire Filho, em continuidade, solicitou informações sobre o concurso público do Poder Executivo. O Procurador, respondendo-o, disse que já fora homologada a licitação competente e o Ata da vigésima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2020, realizada em 29 de junho de 2020 4 Município já dispõe de um contrato vigente para a realização do concurso, mas que, devido à pandemia, não se poderão aglomerar pessoas para fazerem uma prova de concurso público. Após delongada discussão, o Presidente colocou em votação as proposituras: 01 - Projeto de Lei nº 028/2020 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei nº 3.082/2004 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lavras/MG”. O Vereador João Paulo Felizardo requereu regime simplificado de votação ao Projeto, tendo sua solicitação aprovada de forma unânime pelo Plenário. Por conseguinte, o Presidente colocou o Projeto em votação única. Registra-se, para fins de tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado em regime simplificado e encaminhado à redação final e sanção do Chefe do Executivo. Registra-se que os Vereadores Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira, Carlos Lindomar de Sousa e Matusalém da Silva Machado votaram contrariamente ao Projeto. 02 - Projeto de Lei nº 029/2020 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei nº 3.082/2004 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lavras/MG”. O Vereador Antônio Carlos Nogueira requereu regime simplificado de votação ao Projeto, tendo sua solicitação aprovada pelo Plenário, com exceção do voto da Vereadora Nastenka Georgina Ferreira. Por conseguinte, o Presidente colocou o Projeto em votação única. Registra-se, para fins de tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado em regime simplificado e encaminhado à redação final e sanção do Chefe do Executivo. Registra-se que os Vereadores Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira e Carlos Lindomar de Sousa votaram contrariamente ao Projeto. 03 - Projeto de Lei Complementar nº 006/2020 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 327/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”. O Secretário informou que o Vereador Carlos Lindomar de Sousa apresentou uma emenda ao Projeto, aguardando-se, portanto, os pareceres das comissões permanentes. 04 - Projeto de Lei do Legislativo nº 018/2020 (Vereador Carlos Lindomar de Sousa) que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Atlética Fonte Verde”. O Secretário informou que o projeto estava apto à votação e fez a leitura do mesmo. O Vereador Antônio Claret dos Santos requereu regime simplificado de votação ao Projeto, tendo sua solicitação aprovada de forma unânime pelo Plenário. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa solicitou que constasse que o Projeto em apreço também é de autoria do Vereador Matusalém da Silva Machado. Por conseguinte, o Presidente colocou o Projeto em votação única. Registra-se, para fins de tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado, por unanimidade, em regime simplificado e encaminhado à redação final e sanção do Chefe do Executivo. Neste momento, o Presidente convidou a Secretária Municipal de Obras, Sra. Cyntia Pierangeli, e a Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sra. Karla Silva Teixeira Souza, para prestarem esclarecimentos acerca de loteamentos municipais, em especial sobre o embargo das obras dos loteamentos Bosque do Madeira, Boa Vista e Santa Cruz, bem como, acerca da notícia veiculada no Jornal “Lavras 24 Horas” sobre a manchete: ‘Moradores Ata da vigésima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2020, realizada em 29 de junho de 2020 5 reclamam do barulho e da poluição de uma pedreira’. A Secretária de Obras solicitou ao Procurador Geral do Município, Dr. Marcos Henrique Rodrigues, que fizesse os esclarecimentos sobre a questão suscitada. O Procurador, usufruindo da Tribuna, disse que são pedidos referentes a loteamentos que encontram-se sub judice. Destacou que os loteamentos Boa Vista e Bosque do Madeira estão com liminares em que o Judiciário estabeleceu ao Município que promova o embargo de tais loteamentos. O outro loteamento, Santa Cruz, também encontra-se sem o recebimento de parte das obras de infraestrutura e que há uma recomendação do Ministério Público para que não haja tal recebimento. Disse que existiram algumas questões referentes à invasões em áreas de domínio da União, as quais também estão sendo discutidas judicialmente. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa, por seu turno, disse que a intenção de trazer tal assunto à discussão visa prestar contas aos vários proprietários de imóveis dos mencionados loteamentos. Disse que, segundo o Procurador, num linguajar mais popular, os processos citados estão conclusos para que o Juiz possa sentenciar em Primeira Instância, o que, todavia, pode, ainda, sofrer pedidos de esclarecimentos por parte do próprio Juiz. O Vereador Matusalém da Silva Machado, usando da palavra, esclareceu que na primeira vez que tal assunto chegou à Casa, ele não tinha conhecimento que o mesmo estava judicializado e chegou a comparecer no Ministério Público para obter maiores esclarecimentos concluindo, portanto, que não cabe a essa Casa Legislativa interferir no assunto. Porém, o Vereador se dispôs, caso necessário for, a comparecer novamente ao Ministério Público para verificar a situação em apreço. O Vereador Elias Freire Filho questionou a Secretária de Obras se o Bairro Rio Bonito estava na mesma situação. A Secretária, respondendo-o, disse que não. O Vereador ainda questionou sobre algumas obras do Município, as quais foram esclarecidas pela Secretária e, também, pelo Presidente desta Casa. O Vereador Ennio Mendes de Siqueira fez questionamentos sobre a manutenção de praças da cidade. A Secretária do Meio Ambiente solicitou ao Vereador que encaminhasse esses questionamentos à Secretaria para que possam ser devidamente respondidos, tendo em vista que fora convidada para participar desta reunião para tratar de outros assuntos e que, no momento, não estava preparada para responder aos questionamentos do Vereador. A Secretária do Meio Ambiente ainda informou que, em relação à poluição sonora nos loteamentos listados, a Polícia do Meio Ambiente já esteve nos locais e que não constatara nenhuma irregularidade. Por conseguinte, o Presidente convocou uma reunião extraordinária para a próxima quarta-feira, dia 1º de julho de 2020, às 12:00 horas, visando a apreciação dos seguintes Projetos de leis, que foram encaminhados pelo Executivo na presente data.: 01 - Projeto de Lei Complementar nº 006/2020 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 327/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências” e 02 – Projeto de Lei nº 031/2020 (Chefe do Executivo) que “Autoriza o Poder Executivo a suspender, nos termos do Art. 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, o pagamento de valores devidos pelo Município a seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS Ata da vigésima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2020, realizada em 29 de junho de 2020 6 e dá outras providências”. Projetos aguardando parecer das comissões. 01 – Projeto de Resolução (Substitutivo) nº 007/2017 (Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) que “Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências”. O Secretário informou que o Projeto ainda carece de pareceres. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 021/2020 (Vereador Sebastião dos Santos Vieira) que “Denomina de Rua Helena Maria da Conceição, logradouro público que menciona”. O Secretário informou que o Projeto ainda carece de pareceres. 03 - Projeto de Lei do Legislativo nº 022/2020 (Vereador Elias Freire Filho) que “Denomina de Rua Julio Pereira, logradouro público que menciona”. 04 - Projeto de Lei nº 030/2020 (Chefe do Executivo) que “Dispõe sobre as Diretrizes do Município de Lavras para elaboração da Lei Orçamentária de 2021, e dá outras providências”. Projeto aguardando manifestação da Assessoria Jurídica. 01 – Projeto (Substitutivo) de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2018 (Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) que “Altera o Artigo 20 e parágrafo 1º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”. Por conseguinte, o Presidente concedeu início à terceira parte. Fizeram uso da Tribuna os Vereadores Elias Freire Filho e Ennio Mendes de Siqueira. Registra-se que o Vereador Elias Freire Filho requereu que fosse encaminhado ofício ao Chefe do Executivo solicitando cópia dos documentos e escrituras dos títulos de propriedade da Rural Minas. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, o Presidente, em nome de Deus e da sociedade lavrense, encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos Vereadores presentes. Antônio Marcos Possato João Paulo Felizardo (Presidente) (Vice-Presidente) Antônio Claret dos Santos Cristiane de Oliveira Costa Lasmar (Primeiro Secretário) (Segunda Secretária) Antônio Carlos Nogueira Matusalém da Silva Machado (Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro) Ata da vigésima segunda reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2020, realizada em 29 de junho de 2020 7 Ailton Magalhães Filho Alessandro Furtado Silva Carlos Lindomar de Sousa Daiana Garcia Elias Freire Filho Ennio Mendes de Siqueira Evandro Oliveira Miranda Nastenka Georgina Ferreira Peterson Rodrigo da Silva Borges Sebastião dos Santos Vieira Ubirajara Cassiano Rocha
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