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sessao nº 8

Tipo Ordinária
Número / Ano 8
Date 2021-03-08
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ata #

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Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2021, realizada em 
08 de março de 2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa 
do ano de 2021.
Aos oito dias do mês de março do ano de 2021, às 19h00min, reuniram-se na sede da 
Câmara Municipal de Lavras, no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, para a oitava reunião 
ordinária, da Sessão Legislativa do ano de 2021, os seguintes Vereadores: Alisson Magno 
Mattioli (Presidente), Ana Paula Santana de Rezende Arruda (Vice-Presidente), 
Rosemeire Aparecida de Oliveira (Primeira Secretária), Daiana Garcia (Segunda 
Secretária), José Vitor Donato (Primeiro Tesoureiro), Carolina Coelho Silva dos Reis
(Segunda Tesoureira), Antônio Claret dos Santos, Antônio Marcos Possato, Cláudio 
José da Silva, Élis Gonçalves Amarante Reis, Ennio Mendes de Siqueira, Evandro 
Oliveira Miranda, Gilmar da Silva, João Batista Carvalho Leão, João Paulo Felizardo,
Lauro Sampaio Mesquita Júnior e Ubirajara Cassiano Rocha. O Vereador José Vitor 
Donato conduziu a oração inicial. A Secretária fez a chamada inicial dos Vereadores. 
Havendo número regimental, o Presidente sob a proteção de Deus e em nome da 
população de Lavras, declarou aberta a Sessão. O Presidente solicitou a inversão da 
ordem dos trabalhos para que fosse feita uma homenagem por ocasião do Dia 
Internacional da Mulher, sendo aprovada unanimemente pelo Plenário. Por 
conseguinte, o Presidente passou a palavra ao Vereador Gilmar da Silva que convidou a 
cantora Naísa, representando o coral “Meninas Cantoras de Lavras”, para interpretar a 
música “Aos olhos do Pai”, de autoria de Ana Paula Valadão, que emocionou a todos os 
presentes. Dando continuidade à homenagem, o Presidente concedeu a palavra às 
Vereadoras Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Daiana Garcia, Rosemeire Aparecida 
de Oliveira e Carolina Coelho Silva dos Reis que explanaram sobre a história e a 
importância do Dia Internacional da Mulher. Registra-se que a Vereadora Rosemeire 
Aparecida de Oliveira exibiu um vídeo da Secretaria Municipal de Assistência Social onde 
há um convite para as mulheres participarem, na próxima sexta-feira, do relançamento 
da reestruturação do Conselho dos Direitos da Mulher na cidade de Lavras. Expediente:
Atas aguardando votação. O Presidente colocou em votação as seguinte Atas: 01 - Ata 
da sexta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do 
ano de 2021, realizada em 22 de fevereiro de 2021. 02 - Ata da sétima reunião ordinária 
da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2021, realizada em 1º
de março de 2021. Registra-se que as atas foram aprovadas unanimemente pelo 
Plenário. Por conseguinte, a Secretária fez a leitura das correspondências recebidas. 
Destacam-se: 01) Ofício nº 013/2021/GPAP/TPA, de autoria dos Vereadores Ana Paula 
Santa de Rezende Arruda, Carolina Coelho Silva dos Reis e Élis Gonçalves Amarante Reis, 
solicitando a formação de uma comissão para visitar as escolas particulares que 
retomaram as atividades após o Decreto do Executivo nº 15.711 de 1º de março de 2021 
e verificar se estas estão cumprindo os protocolos listados no decreto. A Vereadora Ana 
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Paula Santana de Rezende Arruda solicitou a palavra para se manifestar sobre o referido 
ofício. O Presidente consultou o Plenário se havia mais algum Vereador interessado em 
fazer parte da referida comissão. Como não houve nenhuma manifestação, o Presidente 
indicou os próprios Vereadores autores do ofício para comporem a comissão e colocou 
em votação plenária, sendo aprovado por unanimidade. A seguir, o Presidente solicitou 
à Secretária que fizesse a leitura das Indicações que foram apresentadas. 01) Indicação, 
de autoria do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, que “Dispõe sobre a fixação do 
número de telefone do departamento municipal de trânsito, nas vagas de 
estacionamento de idosos e pessoas com deficiência e da representação do novo símbolo 
da acessibilidade criado pela ONU nas vagas de estacionamento a elas destinadas”. 02) 
Indicação, de autoria da Vereadora Rosemeire Aparecida de Oliveira, que “Cria a Casa 
dos Conselhos e dá outras providências”. O Presidente comunicou que as Indicações
serão encaminhadas ao Executivo para análise. Neste momento, o Presidente 
questionou a Vereadora Rosemeire Aparecida de Oliveira, Presidente da Comissão de 
Ética e Decoro Parlamentar, se já havia um parecer sobre as denúncias contra o 
Vereador João Paulo Felizardo, apresentadas à Câmara Municipal de Lavras pelos 
cidadãos Taísa de Pádua Alexandre, Paulo Vinícius de Carvalho Silva, Edgar Silva Arruda 
Barbosa e José Carlos Costa da Silva. A Vereadora confirmou que a referida Comissão se 
reuniu e emitiu um relatório. O Presidente solicitou ao Relator da Comissão, Vereador 
Antônio Claret dos Santos, que fizesse a leitura do relatório que concluiu, ipsis litteris, 
“Logo, este Relatório é pelo cumprimento das normas regulamentares com a leitura das 
DENÚNCIAS pelo PRESIDENTE DA CÂMARA na primeira reunião, ou seja, no dia 
08.03.2021, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei 201-67, submetendo-as À CÂMARA 
(Plenário) para decidir sobre seu arquivamento ou recebimento para as devidas 
apurações e posterior julgamento”. Neste momento, a Vereadora Ana Paula Santana de 
Rezende Arruda solicitou uma questão de ordem, grafada ipsis litteris: “Senhor 
Presidente, o senhor permite uma questão de ordem? Me causou estranheza porque o 
relatório da Comissão de Ética não mencionou o nosso Código de Ética. Nós temos uma 
Resolução, a Resolução nº 006/2002, tem o mesmo status legislativo do Regimento 
Interno, são Resoluções. Ela prevê um rito para o tratamento da questão. Então eu 
gostaria de fazer a leitura, se o Presidente permitir, para tornar a questão clara, né? 
Também prevê a leitura da denúncia, não fica diferente nisso, mas o tratamento da 
questão vai ser analisado por um rito adequado a meu ver. É... talvez o senhor Assessor 
Jurídico, Dr. Stênio, possa nos ajudar na questão também. Eu convido o Dr. Stênio a 
chegar mais próximo de nós para que a questão fique suscitada, mas antes eu vou fazer 
a leitura dos dispositivos que tratam do rito aqui das situações. Resolução 06/2002 que 
Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, e dá outras providências. No capítulo V 
– Do Processo Disciplinar. Art. 12- Qualquer cidadão, pessoa jurídica ou parlamentar 
pode representar documentalmente perante o Presidente da Câmara Municipal, pelo 
descumprimento, por Vereador, de normas contidas neste Código de Ética. (E nos artigos 
anteriores, traz várias situações e talvez uma delas possa ser abarcada pela situação 
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objeto da denúncia que nós vamos ler ainda, nós ainda não temos certeza, vamos saber 
no momento que ela for lida). Parágrafo único – Não serão recebidas denúncias 
anônimas. Art. 13- Recebida a denúncia, o Presidente da Câmara a apresentará ao 
Plenário, no prazo de 5 (cinco) dias, ouvido o denunciado. Art. 14 – O acusado poderá 
acompanhar todo o processo em seus termos, sendo-lhe facultado constituir advogado 
para sua defesa. Art. 15 – A Mesa escolherá, dentre seus membros, um Relator, que 
promoverá a apuração preliminar e sumária dos fatos, providenciando as diligências que 
entender necessárias e, em até 5 (cinco) dias, elaborará relatório prévio. Art. 16 – A 
Mesa, analisando o relatório prévio e considerando procedente a representação, 
notificará o acusado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se quiser, apresente defesa, 
arrole testemunhas e requeira diligências. (Realizar então a instrução dum procedimento 
administrativo e disciplinar prévio). Art. 17 – Apresentada ou não a defesa, o Relator 
concluirá as diligências e a instrução probatória que entender necessária, no prazo de 5 
(cinco) dias, encaminhando o parecer, à Mesa para ser votado em igual prazo. Parágrafo 
único – O parecer deverá conter o nome do acusado, a disposição sucinta da 
representação e da defesa, a indicação dos motivos de fato e de direito em que funde o 
parecer, a indicação dos artigos aplicados e a proposta de medida disciplinar. Art. 18 –
Se a Mesa concluir pela procedência da denúncia e a considerar de gravidade passível de 
imputação nas penas dos incisos I e II, previstos no art. 6º deste Código, seu parecer, 
exarado sob a forma de Projeto de Resolução, será submetido à votação do Plenário,
(então o parecer da Mesa será submetido a votação), na primeira Sessão Ordinária 
seguinte ao término do prazo da Mesa, como primeiro item da Ordem do Dia. Parágrafo 
único – Fica vedado o adiamento da discussão e votação, sendo considerado rejeitado o 
parecer que não obtiver o quórum da maioria simples. Art. 19 – Se a Mesa concluir pela 
procedência e a considerar de gravidade passível de imputação de penas previstas nos 
incisos III e IV do art. 6º, (ou seja penas mais graves), deste Código, seu parecer, exarado 
sob a forma de Projeto de Resolução, a ser aprovado por maioria absoluta, estabelecerá 
a constituição de uma Comissão Especial de Ética. (Então ai sim seria instruído o PAD –
Processo Administrativo Disciplinar, propriamente dito, se a penalidade entendida pela 
Mesa for penalidade mais grave). § 1º - A Comissão Especial de Ética será composta por 
5 (cinco) vereadores, nomeada pelo Presidente. § 2º - A investidura dos membros da 
Comissão Especial de Ética não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução de seus 
membros para a mesma comissão no período subsequente. Art. 20 – A Comissão Especial 
de Ética terá as mesmas prerrogativas da Comissão Processante, nos termos previstos 
para esse tipo de Comissão na legislação federal pertinente, e terá um prazo máximo de 
40 (quarenta) dias para exarar seu parecer, a fim de não transcorrer mais de 90 
(noventa) dias entre a denúncia e o julgamento. Art. 21 – A Comissão Especial de Ética 
só deliberará com a presença da maioria dos seus membros, somente sendo aprovada a 
matéria que obtiver a maioria dos votos dos presentes. Art. 22 – A Comissão Especial de 
Ética apresentará seu parecer sob a forma de Projeto de Resolução, a ser submetida à 
votação pelo Plenário com aprovação mediante o quórum de maioria absoluta. Então, a 
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notificação feita por pessoa jurídica ou particular, ela vai ser lida em Plenário em cinco 
dias, que é o que determina o nosso Código de Ética, a partir do momento em que ela for 
lida, o denunciado terá todo o direito de ampla defesa e contraditório, assim entendo 
eu, e emitido o parecer da Mesa por uma penalidade mais leve, a gente vota em Plenário, 
porque o parecer da Mesa é apenas sugestivo, apenas opinativo, e se a penalidade 
sugerida pela Mesa for mais grave, aí sim nomeia-se uma comissão processante e é 
instruído o PAD. Eu queria ter análise do nosso Assessor Jurídico Stênio. Dr. Stênio se o 
senhor puder explicar para nós...”. Com a palavra o Assessor Jurídico disse que a 
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar foi devidamente formada na primeira reunião 
da Câmara e é extremamente relevante, composta de um Presidente, um Relator e mais 
um membro. Disse que a Comissão de Ética existe em todos os poderes do Estado e deve 
atuar de forma plena, ativa. Disse que, no primeiro momento, com o recebimento das 
denúncias pelo Presidente da Câmara, conforme Regimento Interno e esta posição vai 
ser mantida pela Assessoria Jurídica, ela foi encaminhada imediatamente para a 
Comissão de Ética, conforme Art. 242 do Regimento Interno, e, posteriormente, 
conforme Art. 70 do Regimento Interno, a Comissão de Ética trabalhou em cima dos 
fatos, com isso, foi produzido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, de forma 
correta, um parecer que tem que ser analisado e deliberado conforme a conclusão desta 
Comissão. A Vereadora Ana Paula Santana de Rezende Arruda questionou o Assessor 
Jurídico o que ele entendia por infrações político-administrativas. O Assessor Jurídico 
esclareceu que é um conceito que não é completamente fechado, um conceito 
conclusivo. Disse que, num primeiro momento, na sua opinião, os julgamentos de 
Prefeitos e Vereadores têm um aspecto político técnico jurídico, ele tem, de certa forma, 
uma previsão constante nos regimentos internos e legislações pertinentes em que a 
Câmara de Vereadores ou, dependendo da situação, uma Assembleia Legislativa, 
deliberam de forma prévia, para emitir um juízo técnico, um juízo de valor que, 
posteriormente, observado o devido processo legal, ampla defesa e o contraditório,
seja, dentro das atribuições do Poder Legislativo, realizado um parecer conclusivo. Por 
conseguinte, o Presidente fez a leitura das denúncias apresentadas, conforme concluiu 
a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A seguir, o Presidente fez uma explanação 
sobre a legislação que foi seguida no caso em questão. Após a explanação, o Presidente 
submeteu em votação Plenária o parecer da Comissão de Ética que é pelo recebimento 
das denúncias e abertura de investigação por Comissão Processante. Foram favoráveis 
ao parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar os Vereadores Ana Paula Santana 
de Rezende Arruda, Carolina Coelho Silva dos Reis, Élis Gonçalves Amarante Reis, Lauro 
Sampaio Mesquita Júnior, Cláudio José da Silva e Rosemeire Aparecida de Oliveira. 
Votaram contrários ao parecer os Vereadores José Vitor Donato, Evandro Oliveira 
Miranda, Antônio Marcos Possato, Ennio Mendes de Siqueira, Ubirajara Cassiano Rocha, 
João Batista Carvalho Leão, Gilmar da Silva, João Paulo Felizardo, Daiana Garcia e Alisson 
Magno Mattioli. O Vereador Antônio Claret dos Santos se absteve da votação. A 
Secretária anunciou o resultado da votação, sendo 10 (dez) votos contrários, 6 (seis) 
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votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, portanto as denúncias foram arquivadas. 
Expediente: Entraram com proposituras os Vereadores Antônio Marcos Possato, 
Carolina Coelho Silva dos Reis, José Vitor Donato, João Paulo Felizardo, Gilmar da Silva, 
Élis Gonçalves Amarante Reis, Daiana Garcia, Ubirajara Cassiano Rocha, Cláudio José da 
Silva, João Batista Carvalho Leão, Ennio Mendes de Siqueira e Ana Paula Santana de 
Rezende Arruda. O Presidente colocou as proposituras em votação, sendo todas 
aprovadas pelo Plenário por unanimidade. Recursos à decisão de não recebimento de 
Projetos. 01 – Recurso à decisão do Presidente pelo não recebimento do Projeto de Lei 
do Legislativo nº 010/2021 (Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior) “Dispõe sobre a 
obrigatoriedade de publicação diária de lista de vacinados contra Covid-19 no 
município de Lavras e dá outras providências”. 02 – Recurso à decisão do Presidente 
pelo não recebimento do Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2021 (Vereador Lauro 
Sampaio Mesquita Júnior) “Cria a comissão municipal de análise da vacinação contra o 
Covid-19 no município de Lavras e dá outras providências”. O Presidente informou que 
será agendada uma reunião da Mesa Diretora para deliberação sobre os recursos 
apresentados. Projeto aguardando parecer das comissões. 01 - Projeto de Lei do 
Legislativo nº 012/2021 (Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior) “Cria o Dia 
Municipal do Ciclista no Município de Lavras e dá outras providências”. Ordem do dia. 
Projeto em votação única. 01 - Projeto de Resolução nº 004/2021 (Vereador Antônio 
Marcos Possato) “Concede Título de Cidadão Honorário de Lavras ao Senhor Alysson 
Paolinelli”. O Presidente fez a leitura do referido Projeto e da justificativa e, após, 
colocou em discussão a matéria. Fizeram uso da palavra os Vereadores Antônio Marcos 
Possato, Alisson Magno Mattioli e João Paulo Felizardo. O Presidente colocou o Projeto 
em votação, sendo aprovado unanimemente pelo Plenário, encaminhado à redação 
final e promulgação. Projeto em primeira discussão e votação. 01 - Projeto de Lei nº 
001/2021 (Chefe do Executivo) “Referenda e aprova a abertura de créditos adicionais 
extraordinários ao Orçamento do Município de Lavras, e dá outras providências”. A 
Secretária fez a leitura do Projeto. Após, o Presidente submeteu o Projeto à sua primeira 
votação. Registra-se que o Projeto foi aprovado, por unanimidade, em primeira votação 
e seguirá para segunda votação na próxima sessão ordinária. Por conseguinte, o 
Presidente concedeu início à terceira parte. Fizeram uso da Tribuna os Vereadores
Gilmar da Silva, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Claudio José da Silva, Ennio Mendes de 
Siqueira, Ubirajara Cassiano Rocha, João Paulo Felizardo, Antônio Claret dos Santos,
Rosemeire Aparecida de Oliveira e Alisson Magno Mattioli. Por fim, nada mais havendo 
a ser tratado, o Presidente, em nome de Deus e da sociedade lavrense, encerrou a 
sessão, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos Vereadores presentes.
 Alisson Magno Mattioli Ana Paula Santana de Rezende Arruda
 (Presidente) (Vice-Presidente)
Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2021, realizada em 
08 de março de 2021
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 Rosemeire Aparecida de Oliveira Daiana Garcia 
 (Primeira Secretária) (Segunda Secretária)
 José Vitor Donato Carolina Coelho Silva dos Reis 
 (Primeiro Tesoureiro) (Segunda Tesoureira)
 Antônio Claret dos Santos Antônio Marcos Possato
 Cláudio José da Silva Élis Gonçalves Amarante Reis 
 Ennio Mendes de Siqueira Gilmar da Silva 
 Evandro Oliveira Miranda João Batista Carvalho Leão 
 João Paulo Felizardo Lauro Sampaio Mesquita Júnior 
Ubirajara Cassiano Rocha

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