br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

sessao nº 8

Tipo Ordinária
Número / Ano 8
Date 2022-03-28
native_id3138

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 
28 de março de 2022
1
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa 
do ano de 2022.
Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de 2022, às 19h00min, reuniram-se na 
sede da Câmara Municipal de Lavras, no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, para a oitava 
reunião ordinária, da Sessão Legislativa do ano de 2022, os seguintes Vereadores:
Ubirajara Cassiano Rocha (Presidente), Ana Paula Santana de Rezende Arruda (Vice￾Presidente), Carolina Coelho Silva dos Reis (Primeira Secretária), Evandro Oliveira
Miranda (Segundo Secretário), Gilmar da Silva (Primeiro Tesoureiro), Cláudio José da
Silva (Segundo Tesoureiro), Alisson Magno Mattioli, Antônio Claret dos Santos, Daiana 
Garcia, Élis Gonçalves Amarante Reis, Ennio Mendes de Siqueira, Jaqueline Aparecida
Fráguas, João Batista Carvalho Leão, João Paulo Felizardo, José Vitor Donato, Lauro 
Sampaio Mesquita Júnior e Rosemeire Aparecida de Oliveira. O Vereador João Batista 
Carvalho Leão conduziu a oração inicial. A seguir, a Secretária fez a chamada inicial dos 
Vereadores. Havendo número regimental, o Presidente sob a proteção de Deus e em 
nome da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. Por conseguinte, a Secretária
fez a leitura das correspondências recebidas. Destacam-se: 01) Relatório da Comissão 
de Ética e Decoro, que teve como objeto a “Análise de Requerimento de solicitação de 
abertura de processo administrativo em face do Vereador João Paulo Felizardo, por 
possível quebra de Decoro Parlamentar e afins”, grafado ipsis litteris: “Voto nº 01/2022. 
Relatora: Referência: Análise de Requerimento de solicitação de abertura de Processo 
Administrativo em face do Vereador João Paulo Felizardo por possível quebra de Decoro 
Parlamentar e afins. 1) Breve Relato dos fatos: Na 44ª Reunião Ordinária ocorrida no 
dia 13/12/2021 foi apresentado ao Ilustre Presidente desta Casa um requerimento 
visando a abertura de processo político-administrativo em face do Vereador JOÃOPAULO 
FELIZARDO. Na ocasião foi feita a leitura em plenário da narrativa de prática de 
supostos fatos irregulares que, segundo o denunciante Lauro Sampaio Mesquita Júnior 
bem como dos demais pares que subscreveram, teriam sido praticados pelo vereador 
acima citado. Em seguida a Presidência encaminhou o pedido à Assessoria Jurídica para 
emitir parecer sobre os fatos. A Assessoria em ato contínuo exarou parecer opinando 
pelo encaminhamento do Requerimento à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para 
emissão de relatório sobre os fatos alegados dentro de sua respectiva competência. No 
dia 14/03/2022 na condição de relatora desta comissão, esta relatoria recebeu do 
Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar a solicitação para emissão de 
parecer, visto que a denúncia já se encontrava a disposição de todos, tendo me sido 
permitido amplo acesso desde o dia 23/02/2022, quando tivemos a oportunidade de 
analisar os documentos. Assim, segue o relatório. 2) Da Comissão de Ética e Decoro 
Parlamentar: Inicialmente, cumpre ressaltar que as competências da Comissão de Ética 
e Decoro Parlamentar estão insculpidas no artigo 70 do Regimento Interno da Câmara 
Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 
28 de março de 2022
2
Municipal de Lavras, que assim dispõe: Art. 70. Compete à Comissão de Ética, Decoro 
Parlamentar, examinar e emitir parecer sobre todas as proposições e matérias relativas 
a: (...) V- instaurar e instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de 
resolução que importem em sanções éticas que devam ser submetidas ao Plenário; VI￾opinar sobre as sanções éticas que devam ser impostas em caso concreto; (grifei e 
negritei). (...) Sendo assim, diante do pedido da Presidência desta Casa Legislativa, e em 
conformidade com o parecer jurídico exarado no caso concreto, esta relatoria, restrita à 
sua competência de acordo com o artigo supracitado, ou seja, analisando questões 
estritamente sob o ponto de vista do decoro parlamentar se se adentrar e méritos 
administrativos, cíveis e criminais de competência de autoridade de controle externo 
da Administração Pública, passa a expor o que se segue. 3) Do Mérito: Em análise à 
referida denúncia, observa-se que existe entre o denunciante e o denunciado 
divergências políticas e partidárias claramente expostas no plenário da Câmara 
Municipal de Lavras durante as sessões da mesma. Nota-se, ainda, que sem a 
apresentação e juntada de mais documentos, caso existam, restando detida a análise 
do que me foi apresentado e está disponível para conhecimento de todos na própria 
denúncia, não há o que se discutir nhoque tange a quebra de decoro do parlamentar 
Vereador João Paulo Felizardo, pois não foi identificado nenhum documento ou ação 
que comprove a violação dos princípios do decoro e da ética parecendo ser apenas 
discussões e divergências partidárias entre os parlamentares o que é, respeitando 
sempre a boa conduta e não criando animosidade e calúnias, natural do Parlamento 
Municipal e Congresso Nacional sendo que, em alguns casos, ocorre divergências de 
interpretação até mesmo no Supremo Tribunal Federal. Neste sentido, compulsando os 
autos, o requerimento de abertura de processo político administrativo traz alegações 
vazias a um parlamentar desta casa sem qualquer respaldo fático jurídico, capaz de ser 
imputada por esta Comissão de Ética e Decoro Parlamentar nos exatos termos do artigo 
70, incisos V e VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, Resolução nº 
068/2011. Sendo assim, esta relatoria não identifica qualquer violação aos princípios 
constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis aos parlamentares capaz de ser 
imputada ao Vereador João Paulo Felizardo, nem ainda violação às disposições do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras. Resolução nº 068/2011 e Lei 
Orgânica do Município de Lavras e legislações correlatas no que diz respeito às sanções 
éticas a serem aplicadas aos parlamentares. Do contrário estar-se-ia violando a 
democracia, uma vez que expulsar parlamentares sem justa causa ameaça autorizar 
um poder sem controle sobre a vontade do eleitor e sobre a liberdade de eleição. 4) Da 
Conclusão: Por todo o exposto, não havendo provas de infração político administrativa 
que importam em sanções éticas por parte da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar 
a ser imputada ao Vereador João Paulo Felizardo decorrente dos fatos narrados no 
requerimento supracitado, esta relatoria vota pelo arquivamento do requerimento de 
abertura de processo Político Administrativo em face do Vereador João Paulo 
Felizardo. Câmara Municipal de Lavras, 18 de março de 2022.” Assinado pela Vereadora 
Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 
28 de março de 2022
3
Daiana Garcia, Relatora Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. “Objeto: Análise 
relatório emitido pela relatora da comissão de Ética e decoro Parlamentar nos autos 
do requerimento de abertura de Processo Político Administrativo em face do Vereador 
João Paulo Felizardo. Reunida da presenta data a Comissão de Ética e Decoro 
Parlamentar deliberou e aprovou na íntegra o voto 01/2022 da relatora Daiana Garcia 
exarado nos autos do requerimento de abertura de Processo Político Administrativo em 
face do Vereador João Paulo Felizardo. Convertendo-o em Parecer pelos seus próprios 
termos. Câmara Municipal de Lavras, 21 de março de 2022.” Assinado pelo Presidente 
da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, Vereador José Vitor Donato, e pela Relatora 
da referida Comissão, Vereadora Daiana Garcia. 02) Requerimento Vereador Lauro 
Sampaio Mesquita Júnior solicitando autorização e providências dos recursos 
administrativos e financeiros necessários (indenizações e diárias com passagens aéreas 
BH/Brasília, deslocamento Lavras/BH/Lavras pelo carro oficial e hospedagem, etc.) para 
o Vereador realizar uma viagem institucional para Brasília/DF, entre os dias 30/03/2022 
e 31/03/22, para reunião com lideranças e Vereadores da região, Deputado Federal 
Charles Evangelista e Diretoria do DNITT com demanda ligada a obras na Rodovia BR￾265 trecho Lavras x São João Del Rei. A seguir, o Presidente colocou em votação a 
solicitação do Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior, sendo aprovada, por 
unanimidade, pelo Plenário. 03) Convite do Sr. Jonathan Souza Teixeira, Mobilizador da 
Embaixada Politize! Lavras, para participação do Processo Seletivo do Programa 
Embaixadores Politize! 04) Ofício nº 136/2022/GAB/UFLA, complementado pelo Ofício 
nº 144/2022/GAB/UFLA, do Magnífico Reitor da UFLA, João Chrysostomo de Resende 
Júnior, discorrendo sobre a indignação com a manifestação da Vereadora Daiana Garcia 
sobre cães errantes na UFLA. 05) Ofício do Presidente da CPI Hospital de Campanha, 
Vereador Gilmar da Silva, solicitando a retirada da Presidência por motivos de seu atual 
estado de saúde. O Presidente solicitou que a comissão se reúna para definir o novo 
Presidente informando à Casa a sua decisão. Expediente: Ata aguardando votação. O 
Presidente colocou em votação a seguinte Ata: 01 – Ata da sétima reunião ordinária da 
Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 21 de 
março de 2022. Registra-se que a ata fora aprovada unanimemente pelo Plenário.
Entraram com proposituras os Vereadores Élis Gonçalves Amarante Reis, João Paulo 
Felizardo, Jaqueline Aparecida Fráguas, Daiana Garcia, Carolina Coelho Silva dos Reis,
Gilmar da Silva, Ennio Mendes de Siqueira, João Batista Carvalho Leão, Cláudio José da 
Silva, Rosemeire Aparecida de Oliveira e Ana Paula Santana de Rezende Arruda. A
seguir, o Presidente colocou as proposituras em votação sendo todas aprovadas pelo
Plenário por unanimidade. Neste momento, o Vereador Evandro Oliveira Miranda 
solicitou seu tempo de liderança e passou a palavra ao colega de partido, Vereador 
Antônio Claret dos Santos, para explanar sobre uma denúncia sobre os serviços 
prestados pela Copasa em nossa cidade, tendo em vista que no Bairro Serra Azul a água 
está chegando muita suja e com mau cheiro e, também, pela má qualidade do asfalto 
colocado onde são realizadas obras pela concessionária. Após a sua manifestação, o 
Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 
28 de março de 2022
4
Vereador Antônio Claret dos Santos solicitou que o Gerente Regional da Copasa fosse 
convidado a comparecer na reunião ordinária do dia 25 de abril de 2022, para esclarecer 
os fatos narrados. O Presidente colocou o pedido do Vereador em votação, sendo 
aprovado pelo Plenário. Por conseguinte, o Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior
solicitou seu tempo de liderança para manifestar sua indignação com o relatório da 
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que fora lido no início da reunião, que 
determinou o arquivamento de um requerimento, assinado por vários vereadores, de 
apuração de um fato em desfavor do Vereador João Paulo Felizardo. Por conseguinte, o 
Presidente solicitou à Secretária que fizesse a leitura das Indicações que foram 
apresentadas. 01) Indicação, de autoria das Vereadoras Jaqueline Aparecida Fráguas, 
Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Carolina Coelho Silva dos Reis, Daiana Garcia e 
Rosemeire Aparecida de Oliveira que “Institui a Campanha Permanente contra o Assédio 
Sexual no Transporte Coletivo”. O Presidente informou que a indicação será
encaminhada ao Poder Executivo, conforme determina o Regimento Interno da Casa.
Por conseguinte, a Vereadora Carolina Coelho Silva dos Reis solicitou seu tempo de 
liderança para se manifestar, em nome da Bancada Feminina da Câmara Municipal de 
Lavras, que neste mês de março, dedicado às mulheres, informando que foi feito um 
mutirão legislativo que está criando leis que protegem as mulheres e divulgando as leis 
já existentes, no âmbito federal, estadual e municipal. Também fez uso da palavra sobre 
o assunto as Vereadoras Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Rosemeire Aparecida 
de Oliveira e Jaqueline Aparecida Fráguas. Projetos aguardando parecer das comissões.
01 - Projeto de Lei nº 002/2022 (Poder Executivo) que “Autoriza o Poder Executivo a 
proceder à abertura de créditos adicionais ao Orçamento do Município, para o 
exercício de 2022, na Unidade Instituto de Previdência Municipal de Lavras e dá outras 
providências”. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2022 (Vereador João Paulo 
Felizardo) que “Denomina de Rua Heitor Trindade Pereira logradouro que menciona”. 
03 - Projeto de Lei Complementar nº 004/2022 (Poder Executivo) que “Regulamenta no 
âmbito do Município de Lavras a Lei Federal nº 13.913, de 25/11/2019, altera a Lei 
Complementar Municipal nº 155/2008, que dispõe sobre parcelamento do solo 
urbano e controle da expansão urbana, e dá outras providências”. 04 - Projeto de Lei 
do Legislativo nº 002/2022 (Vereadora Rosemeire Aparecida de Oliveira) que “Dispõe 
sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais afixarem placas 
informativas acerca da data de validade dos produtos em promoção que estiverem 
próximos do vencimento”. 05 - Projeto de Lei nº 003/2022 (Poder Executivo) que 
“Institui e define diretrizes para a política pública ‘Lavras por elas’, e dá outras 
providências”. 06 - Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022 (Vereadores Lauro 
Sampaio Mesquita Júnior e Ubirajara Cassiano Rocha) que “Dispõe sobre o respeito dos 
serviços públicos à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em 
desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica”. Ordem do Dia. 
Projeto em segunda votação e redação final. 01 - Projeto de Lei Complementar nº 
001/2022 (Poder Executivo) que “Concede revisão geral nos salários, vencimentos e 
Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 
28 de março de 2022
5
subsídios dos servidores públicos e agentes políticos da Administração Pública do 
Município de Lavras e dá outras providências”. O Presidente submeteu o Projeto à
segunda votação nominal. Foram favoráveis ao Projeto os Vereadores Rosemeire 
Aparecida de Oliveira, Jaqueline Aparecida Fráguas, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Élis 
Gonçalves Amarante Reis, Cláudio José da Silva, Gilmar da Silva, Ana Paula Santana de 
Rezende Arruda, Daiana Garcia, Ubirajara Cassiano Rocha, Carolina Coelho Silva dos 
Reis, Evandro Oliveira Miranda, Ennio Mendes de Siqueira, João Paulo Felizardo, Alisson 
Magno Mattioli, José Vitor Donato, João Batista Carvalho Leão e Antônio Claret dos 
Santos. Registra-se, para fins de tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado, 
por unanimidade, encaminhado à redação final e sanção da Chefe do Executivo. Projetos 
em primeira discussão e votação. 01 - Projeto de Lei Complementar nº 002/2022 (Poder 
Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 093, de 15 de dezembro de 2.006, que 
dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério 
Público do Município de Lavras e dá outras providências”. O Líder de Governo, 
Vereador Alisson Magno Mattioli, solicitou a palavra para informar que, após minuciosa 
análise, e de modo a se evitar discussões que pudesse gerar prejuízos aos servidores 
abrangidos por este Projeto de Lei, a Prefeita Jussara Menicucci de Oliveira protocolou 
nesta data um Projeto de Lei Substitutivo, sendo mantidas as seguinte peculiaridades: 
criação da carreira de Assistente Educacional II, extinção do cargo comissionado de 
Coordenação dos CEMEIs, criação dos níveis para Diretores de Unidades Educacionais. 
Informou ainda, que o Projeto beneficia, exclusivamente, servidores com vínculo 
efetivo. O Presidente informou que o Projeto de Lei Substitutivo fora protocolado nesta 
data e, ainda, não estava em discussão. 02 - Projeto de Lei nº 033/2021 (Chefe do 
Executivo) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção e a limpeza de lotes e 
terrenos urbanos edificados ou não, e dá outras providências”. O Presidente colocou 
em discussão a emenda apresentada pelos Vereadores Jaqueline Aparecida Fráguas e 
Lauro Sampaio Mesquita Júnior. Fizeram uso da palavra os Vereadores Jaqueline 
Aparecida Fráguas, Lauro Sampaio Mesquita Júnior e Ennio Mendes de Siqueira. O 
Presidente colocou a emenda em votação nominal. Foram favoráveis à emenda os 
Vereadores Antônio Claret dos Santos, Ennio Mendes de Siqueira, Jaqueline Aparecida 
Fráguas, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Élis Gonçalves Amarante Reis e Ana Paula 
Santana de Rezende Arruda. Foram contrários à emenda os Vereadores João Batista 
Carvalho Leão, José Vitor Donato, Alisson Magno Mattioli, Evandro Oliveira Miranda, 
Carolina Coelho Silva dos Reis, Rosemeire Aparecida de Oliveira, Daiana Garcia, Cláudio 
José da Silva e Gilmar da Silva. O Vereador João Paulo Felizardo se absteve da votação.
O Presidente informou a emenda fora rejeitada. Por conseguinte, o Presidente colocou 
o Projeto em discussão. Como não houve inscritos, o Presidente colocou o Projeto em 
votação nominal. Foram favoráveis ao Projeto os Vereadores Rosemeire Aparecida de 
Oliveira, Daiana Garcia, Cláudio José da Silva, Gilmar da Silva, Ana Paula Santana de 
Rezende Arruda, Antônio Claret dos Santos, João Batista Carvalho Leão, José Vitor 
Donato, Alisson Magno Mattioli, João Paulo Felizardo, Evandro Oliveira Miranda e 
Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 
28 de março de 2022
6
Carolina Coelho Silva dos Reis. Foram contrários ao Projeto os Vereadores Jaqueline 
Aparecida Fráguas, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Élis Gonçalves Amarante Reis e 
Ennio Mendes de Siqueira. Registra-se, para fins de tramitação legislativa, que o
Projeto fora aprovado em primeira votação, encaminhado à segunda votação na 
próxima reunião. 03 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2022 
(Vereadores Antônio Claret dos Santos, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Ennio 
Mendes de Siqueira, João Batista Carvalho Leão, Evandro Oliveira Miranda, Cláudio José 
da Silva e Gilmar da Silva) que “Inclui o Art. 147-A na Lei Orgânica Municipal de 
Lavras/MG, para tornar obrigatória execução da Programação Orçamentária que 
especifica”. O Presidente colocou o Projeto em discussão. Fizeram uso da palavra os 
Vereadores Antônio Claret dos Santos, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Evandro 
Oliveira Miranda, João Paulo Felizardo, Carolina Coelho Silva dos Reis e Alisson Magno 
Mattioli. Por conseguinte, o Presidente colocou o Projeto em votação nominal. Foram 
favoráveis ao Projeto os Vereadores Rosemeire Aparecida de Oliveira, Daiana Garcia, 
Jaqueline Aparecida Fráguas, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Élis Gonçalves Amarante 
Reis, Cláudio José da Silva, Gilmar da Silva, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, 
Carolina Coelho Silva dos Reis, Evandro Oliveira Miranda, Ennio Mendes de Siqueira, 
João Paulo Felizardo, Alisson Magno Mattioli, José Vitor Donato, João Batista Carvalho 
Leão e Antônio Claret dos Santos. Registra-se, para fins de tramitação legislativa, que
o Projeto fora aprovado em primeira votação, encaminhado à segunda votação, com 
um interstício de 10 (dez) dias. 04 - Projeto de Lei Complementar nº 003/2022 (Poder 
Executivo) que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parceria com o Grupo 
Escoteiro Acauã, e dá outras providências”. O Presidente colocou em discussão a 
emenda apresentada pelo Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior. Fizeram uso da 
palavra os Vereadores Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Alisson Magno Mattioli, Antônio 
Claret dos Santos, Ennio Mendes de Siqueira e Rosemeire Aparecida de Oliveira. Neste 
momento, a Vereadora Carolina Coelho Silva dos Reis requereu pedido de vistas à 
emenda. A seguir, o Presidente concedeu o uso da Tribuna ao Sr. Rodrigo de Iorio, 
conforme solicitação aprovada na reunião ordinária do dia 14 de março do ano em 
curso, para discorrer sobre o recurso indicado pelo Deputado Federal Cabo Junio Amaral 
para a Unidade de Pronto Atendimento e para a APAE de Lavras. Após a manifestação 
do Sr. Rodrigo de Iorio, fizeram uso da palavra os Vereadores João Paulo Felizardo, Lauro 
Sampaio Mesquita Júnior, Evandro Oliveira Miranda, Alisson Magno Mattioli e Élis 
Gonçalves Amarante Reis. Por conseguinte, o Presidente concedeu início à terceira 
parte. Fizeram uso da Tribuna os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira, Daiana Garcia, 
Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Rosemeire Aparecida de Oliveira, Alisson Magno 
Mattioli, João Paulo Felizardo e Cláudio José da Silva. Por fim, nada mais havendo a ser 
tratado, o Presidente, em nome de Deus e da sociedade lavrense, encerrou a sessão, da 
qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos Vereadores presentes.
Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 
28 de março de 2022
7
Ubirajara Cassiano Rocha
(Presidente)
Ana Paula Santana de Resende Arruda
(Vice-Presidente)
Carolina Coelho Silva dos Reis
(Primeira Secretária)
Evandro Oliveira Miranda
(Segundo Secretário)
Gilmar da Silva
(Primeiro Tesoureiro)
Cláudio José da Silva
(Segundo Tesoureiro)
Alisson Magno Mattioli Antônio Claret dos Santos
Daiana Garcia Élis Gonçalves Amarante Reis
Ennio Mendes de Siqueira Jaqueline Aparecida Fráguas
João Batista Carvalho Leão João Paulo Felizardo
José Vitor Donato Lauro Sampaio Mesquita Júnior
Rosemeire Aparecida de Oliveira

open original →

pauta #

status: unsupported_format

No extracted text — status unsupported_format.

open original →