| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2022-03-28 |
| native_id | 3138 |
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Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 28 de março de 2022 1 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022. Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de 2022, às 19h00min, reuniram-se na sede da Câmara Municipal de Lavras, no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, para a oitava reunião ordinária, da Sessão Legislativa do ano de 2022, os seguintes Vereadores: Ubirajara Cassiano Rocha (Presidente), Ana Paula Santana de Rezende Arruda (VicePresidente), Carolina Coelho Silva dos Reis (Primeira Secretária), Evandro Oliveira Miranda (Segundo Secretário), Gilmar da Silva (Primeiro Tesoureiro), Cláudio José da Silva (Segundo Tesoureiro), Alisson Magno Mattioli, Antônio Claret dos Santos, Daiana Garcia, Élis Gonçalves Amarante Reis, Ennio Mendes de Siqueira, Jaqueline Aparecida Fráguas, João Batista Carvalho Leão, João Paulo Felizardo, José Vitor Donato, Lauro Sampaio Mesquita Júnior e Rosemeire Aparecida de Oliveira. O Vereador João Batista Carvalho Leão conduziu a oração inicial. A seguir, a Secretária fez a chamada inicial dos Vereadores. Havendo número regimental, o Presidente sob a proteção de Deus e em nome da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. Por conseguinte, a Secretária fez a leitura das correspondências recebidas. Destacam-se: 01) Relatório da Comissão de Ética e Decoro, que teve como objeto a “Análise de Requerimento de solicitação de abertura de processo administrativo em face do Vereador João Paulo Felizardo, por possível quebra de Decoro Parlamentar e afins”, grafado ipsis litteris: “Voto nº 01/2022. Relatora: Referência: Análise de Requerimento de solicitação de abertura de Processo Administrativo em face do Vereador João Paulo Felizardo por possível quebra de Decoro Parlamentar e afins. 1) Breve Relato dos fatos: Na 44ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 13/12/2021 foi apresentado ao Ilustre Presidente desta Casa um requerimento visando a abertura de processo político-administrativo em face do Vereador JOÃOPAULO FELIZARDO. Na ocasião foi feita a leitura em plenário da narrativa de prática de supostos fatos irregulares que, segundo o denunciante Lauro Sampaio Mesquita Júnior bem como dos demais pares que subscreveram, teriam sido praticados pelo vereador acima citado. Em seguida a Presidência encaminhou o pedido à Assessoria Jurídica para emitir parecer sobre os fatos. A Assessoria em ato contínuo exarou parecer opinando pelo encaminhamento do Requerimento à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para emissão de relatório sobre os fatos alegados dentro de sua respectiva competência. No dia 14/03/2022 na condição de relatora desta comissão, esta relatoria recebeu do Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar a solicitação para emissão de parecer, visto que a denúncia já se encontrava a disposição de todos, tendo me sido permitido amplo acesso desde o dia 23/02/2022, quando tivemos a oportunidade de analisar os documentos. Assim, segue o relatório. 2) Da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: Inicialmente, cumpre ressaltar que as competências da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar estão insculpidas no artigo 70 do Regimento Interno da Câmara Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 28 de março de 2022 2 Municipal de Lavras, que assim dispõe: Art. 70. Compete à Comissão de Ética, Decoro Parlamentar, examinar e emitir parecer sobre todas as proposições e matérias relativas a: (...) V- instaurar e instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sanções éticas que devam ser submetidas ao Plenário; VIopinar sobre as sanções éticas que devam ser impostas em caso concreto; (grifei e negritei). (...) Sendo assim, diante do pedido da Presidência desta Casa Legislativa, e em conformidade com o parecer jurídico exarado no caso concreto, esta relatoria, restrita à sua competência de acordo com o artigo supracitado, ou seja, analisando questões estritamente sob o ponto de vista do decoro parlamentar se se adentrar e méritos administrativos, cíveis e criminais de competência de autoridade de controle externo da Administração Pública, passa a expor o que se segue. 3) Do Mérito: Em análise à referida denúncia, observa-se que existe entre o denunciante e o denunciado divergências políticas e partidárias claramente expostas no plenário da Câmara Municipal de Lavras durante as sessões da mesma. Nota-se, ainda, que sem a apresentação e juntada de mais documentos, caso existam, restando detida a análise do que me foi apresentado e está disponível para conhecimento de todos na própria denúncia, não há o que se discutir nhoque tange a quebra de decoro do parlamentar Vereador João Paulo Felizardo, pois não foi identificado nenhum documento ou ação que comprove a violação dos princípios do decoro e da ética parecendo ser apenas discussões e divergências partidárias entre os parlamentares o que é, respeitando sempre a boa conduta e não criando animosidade e calúnias, natural do Parlamento Municipal e Congresso Nacional sendo que, em alguns casos, ocorre divergências de interpretação até mesmo no Supremo Tribunal Federal. Neste sentido, compulsando os autos, o requerimento de abertura de processo político administrativo traz alegações vazias a um parlamentar desta casa sem qualquer respaldo fático jurídico, capaz de ser imputada por esta Comissão de Ética e Decoro Parlamentar nos exatos termos do artigo 70, incisos V e VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, Resolução nº 068/2011. Sendo assim, esta relatoria não identifica qualquer violação aos princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis aos parlamentares capaz de ser imputada ao Vereador João Paulo Felizardo, nem ainda violação às disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras. Resolução nº 068/2011 e Lei Orgânica do Município de Lavras e legislações correlatas no que diz respeito às sanções éticas a serem aplicadas aos parlamentares. Do contrário estar-se-ia violando a democracia, uma vez que expulsar parlamentares sem justa causa ameaça autorizar um poder sem controle sobre a vontade do eleitor e sobre a liberdade de eleição. 4) Da Conclusão: Por todo o exposto, não havendo provas de infração político administrativa que importam em sanções éticas por parte da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar a ser imputada ao Vereador João Paulo Felizardo decorrente dos fatos narrados no requerimento supracitado, esta relatoria vota pelo arquivamento do requerimento de abertura de processo Político Administrativo em face do Vereador João Paulo Felizardo. Câmara Municipal de Lavras, 18 de março de 2022.” Assinado pela Vereadora Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 28 de março de 2022 3 Daiana Garcia, Relatora Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. “Objeto: Análise relatório emitido pela relatora da comissão de Ética e decoro Parlamentar nos autos do requerimento de abertura de Processo Político Administrativo em face do Vereador João Paulo Felizardo. Reunida da presenta data a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar deliberou e aprovou na íntegra o voto 01/2022 da relatora Daiana Garcia exarado nos autos do requerimento de abertura de Processo Político Administrativo em face do Vereador João Paulo Felizardo. Convertendo-o em Parecer pelos seus próprios termos. Câmara Municipal de Lavras, 21 de março de 2022.” Assinado pelo Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, Vereador José Vitor Donato, e pela Relatora da referida Comissão, Vereadora Daiana Garcia. 02) Requerimento Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior solicitando autorização e providências dos recursos administrativos e financeiros necessários (indenizações e diárias com passagens aéreas BH/Brasília, deslocamento Lavras/BH/Lavras pelo carro oficial e hospedagem, etc.) para o Vereador realizar uma viagem institucional para Brasília/DF, entre os dias 30/03/2022 e 31/03/22, para reunião com lideranças e Vereadores da região, Deputado Federal Charles Evangelista e Diretoria do DNITT com demanda ligada a obras na Rodovia BR265 trecho Lavras x São João Del Rei. A seguir, o Presidente colocou em votação a solicitação do Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior, sendo aprovada, por unanimidade, pelo Plenário. 03) Convite do Sr. Jonathan Souza Teixeira, Mobilizador da Embaixada Politize! Lavras, para participação do Processo Seletivo do Programa Embaixadores Politize! 04) Ofício nº 136/2022/GAB/UFLA, complementado pelo Ofício nº 144/2022/GAB/UFLA, do Magnífico Reitor da UFLA, João Chrysostomo de Resende Júnior, discorrendo sobre a indignação com a manifestação da Vereadora Daiana Garcia sobre cães errantes na UFLA. 05) Ofício do Presidente da CPI Hospital de Campanha, Vereador Gilmar da Silva, solicitando a retirada da Presidência por motivos de seu atual estado de saúde. O Presidente solicitou que a comissão se reúna para definir o novo Presidente informando à Casa a sua decisão. Expediente: Ata aguardando votação. O Presidente colocou em votação a seguinte Ata: 01 – Ata da sétima reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 21 de março de 2022. Registra-se que a ata fora aprovada unanimemente pelo Plenário. Entraram com proposituras os Vereadores Élis Gonçalves Amarante Reis, João Paulo Felizardo, Jaqueline Aparecida Fráguas, Daiana Garcia, Carolina Coelho Silva dos Reis, Gilmar da Silva, Ennio Mendes de Siqueira, João Batista Carvalho Leão, Cláudio José da Silva, Rosemeire Aparecida de Oliveira e Ana Paula Santana de Rezende Arruda. A seguir, o Presidente colocou as proposituras em votação sendo todas aprovadas pelo Plenário por unanimidade. Neste momento, o Vereador Evandro Oliveira Miranda solicitou seu tempo de liderança e passou a palavra ao colega de partido, Vereador Antônio Claret dos Santos, para explanar sobre uma denúncia sobre os serviços prestados pela Copasa em nossa cidade, tendo em vista que no Bairro Serra Azul a água está chegando muita suja e com mau cheiro e, também, pela má qualidade do asfalto colocado onde são realizadas obras pela concessionária. Após a sua manifestação, o Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 28 de março de 2022 4 Vereador Antônio Claret dos Santos solicitou que o Gerente Regional da Copasa fosse convidado a comparecer na reunião ordinária do dia 25 de abril de 2022, para esclarecer os fatos narrados. O Presidente colocou o pedido do Vereador em votação, sendo aprovado pelo Plenário. Por conseguinte, o Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior solicitou seu tempo de liderança para manifestar sua indignação com o relatório da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que fora lido no início da reunião, que determinou o arquivamento de um requerimento, assinado por vários vereadores, de apuração de um fato em desfavor do Vereador João Paulo Felizardo. Por conseguinte, o Presidente solicitou à Secretária que fizesse a leitura das Indicações que foram apresentadas. 01) Indicação, de autoria das Vereadoras Jaqueline Aparecida Fráguas, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Carolina Coelho Silva dos Reis, Daiana Garcia e Rosemeire Aparecida de Oliveira que “Institui a Campanha Permanente contra o Assédio Sexual no Transporte Coletivo”. O Presidente informou que a indicação será encaminhada ao Poder Executivo, conforme determina o Regimento Interno da Casa. Por conseguinte, a Vereadora Carolina Coelho Silva dos Reis solicitou seu tempo de liderança para se manifestar, em nome da Bancada Feminina da Câmara Municipal de Lavras, que neste mês de março, dedicado às mulheres, informando que foi feito um mutirão legislativo que está criando leis que protegem as mulheres e divulgando as leis já existentes, no âmbito federal, estadual e municipal. Também fez uso da palavra sobre o assunto as Vereadoras Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Rosemeire Aparecida de Oliveira e Jaqueline Aparecida Fráguas. Projetos aguardando parecer das comissões. 01 - Projeto de Lei nº 002/2022 (Poder Executivo) que “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de créditos adicionais ao Orçamento do Município, para o exercício de 2022, na Unidade Instituto de Previdência Municipal de Lavras e dá outras providências”. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2022 (Vereador João Paulo Felizardo) que “Denomina de Rua Heitor Trindade Pereira logradouro que menciona”. 03 - Projeto de Lei Complementar nº 004/2022 (Poder Executivo) que “Regulamenta no âmbito do Município de Lavras a Lei Federal nº 13.913, de 25/11/2019, altera a Lei Complementar Municipal nº 155/2008, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano e controle da expansão urbana, e dá outras providências”. 04 - Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2022 (Vereadora Rosemeire Aparecida de Oliveira) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais afixarem placas informativas acerca da data de validade dos produtos em promoção que estiverem próximos do vencimento”. 05 - Projeto de Lei nº 003/2022 (Poder Executivo) que “Institui e define diretrizes para a política pública ‘Lavras por elas’, e dá outras providências”. 06 - Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022 (Vereadores Lauro Sampaio Mesquita Júnior e Ubirajara Cassiano Rocha) que “Dispõe sobre o respeito dos serviços públicos à dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica”. Ordem do Dia. Projeto em segunda votação e redação final. 01 - Projeto de Lei Complementar nº 001/2022 (Poder Executivo) que “Concede revisão geral nos salários, vencimentos e Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 28 de março de 2022 5 subsídios dos servidores públicos e agentes políticos da Administração Pública do Município de Lavras e dá outras providências”. O Presidente submeteu o Projeto à segunda votação nominal. Foram favoráveis ao Projeto os Vereadores Rosemeire Aparecida de Oliveira, Jaqueline Aparecida Fráguas, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Élis Gonçalves Amarante Reis, Cláudio José da Silva, Gilmar da Silva, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Daiana Garcia, Ubirajara Cassiano Rocha, Carolina Coelho Silva dos Reis, Evandro Oliveira Miranda, Ennio Mendes de Siqueira, João Paulo Felizardo, Alisson Magno Mattioli, José Vitor Donato, João Batista Carvalho Leão e Antônio Claret dos Santos. Registra-se, para fins de tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado, por unanimidade, encaminhado à redação final e sanção da Chefe do Executivo. Projetos em primeira discussão e votação. 01 - Projeto de Lei Complementar nº 002/2022 (Poder Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 093, de 15 de dezembro de 2.006, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Lavras e dá outras providências”. O Líder de Governo, Vereador Alisson Magno Mattioli, solicitou a palavra para informar que, após minuciosa análise, e de modo a se evitar discussões que pudesse gerar prejuízos aos servidores abrangidos por este Projeto de Lei, a Prefeita Jussara Menicucci de Oliveira protocolou nesta data um Projeto de Lei Substitutivo, sendo mantidas as seguinte peculiaridades: criação da carreira de Assistente Educacional II, extinção do cargo comissionado de Coordenação dos CEMEIs, criação dos níveis para Diretores de Unidades Educacionais. Informou ainda, que o Projeto beneficia, exclusivamente, servidores com vínculo efetivo. O Presidente informou que o Projeto de Lei Substitutivo fora protocolado nesta data e, ainda, não estava em discussão. 02 - Projeto de Lei nº 033/2021 (Chefe do Executivo) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção e a limpeza de lotes e terrenos urbanos edificados ou não, e dá outras providências”. O Presidente colocou em discussão a emenda apresentada pelos Vereadores Jaqueline Aparecida Fráguas e Lauro Sampaio Mesquita Júnior. Fizeram uso da palavra os Vereadores Jaqueline Aparecida Fráguas, Lauro Sampaio Mesquita Júnior e Ennio Mendes de Siqueira. O Presidente colocou a emenda em votação nominal. Foram favoráveis à emenda os Vereadores Antônio Claret dos Santos, Ennio Mendes de Siqueira, Jaqueline Aparecida Fráguas, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Élis Gonçalves Amarante Reis e Ana Paula Santana de Rezende Arruda. Foram contrários à emenda os Vereadores João Batista Carvalho Leão, José Vitor Donato, Alisson Magno Mattioli, Evandro Oliveira Miranda, Carolina Coelho Silva dos Reis, Rosemeire Aparecida de Oliveira, Daiana Garcia, Cláudio José da Silva e Gilmar da Silva. O Vereador João Paulo Felizardo se absteve da votação. O Presidente informou a emenda fora rejeitada. Por conseguinte, o Presidente colocou o Projeto em discussão. Como não houve inscritos, o Presidente colocou o Projeto em votação nominal. Foram favoráveis ao Projeto os Vereadores Rosemeire Aparecida de Oliveira, Daiana Garcia, Cláudio José da Silva, Gilmar da Silva, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Antônio Claret dos Santos, João Batista Carvalho Leão, José Vitor Donato, Alisson Magno Mattioli, João Paulo Felizardo, Evandro Oliveira Miranda e Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 28 de março de 2022 6 Carolina Coelho Silva dos Reis. Foram contrários ao Projeto os Vereadores Jaqueline Aparecida Fráguas, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Élis Gonçalves Amarante Reis e Ennio Mendes de Siqueira. Registra-se, para fins de tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado em primeira votação, encaminhado à segunda votação na próxima reunião. 03 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2022 (Vereadores Antônio Claret dos Santos, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Ennio Mendes de Siqueira, João Batista Carvalho Leão, Evandro Oliveira Miranda, Cláudio José da Silva e Gilmar da Silva) que “Inclui o Art. 147-A na Lei Orgânica Municipal de Lavras/MG, para tornar obrigatória execução da Programação Orçamentária que especifica”. O Presidente colocou o Projeto em discussão. Fizeram uso da palavra os Vereadores Antônio Claret dos Santos, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Evandro Oliveira Miranda, João Paulo Felizardo, Carolina Coelho Silva dos Reis e Alisson Magno Mattioli. Por conseguinte, o Presidente colocou o Projeto em votação nominal. Foram favoráveis ao Projeto os Vereadores Rosemeire Aparecida de Oliveira, Daiana Garcia, Jaqueline Aparecida Fráguas, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Élis Gonçalves Amarante Reis, Cláudio José da Silva, Gilmar da Silva, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Carolina Coelho Silva dos Reis, Evandro Oliveira Miranda, Ennio Mendes de Siqueira, João Paulo Felizardo, Alisson Magno Mattioli, José Vitor Donato, João Batista Carvalho Leão e Antônio Claret dos Santos. Registra-se, para fins de tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado em primeira votação, encaminhado à segunda votação, com um interstício de 10 (dez) dias. 04 - Projeto de Lei Complementar nº 003/2022 (Poder Executivo) que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parceria com o Grupo Escoteiro Acauã, e dá outras providências”. O Presidente colocou em discussão a emenda apresentada pelo Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior. Fizeram uso da palavra os Vereadores Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Alisson Magno Mattioli, Antônio Claret dos Santos, Ennio Mendes de Siqueira e Rosemeire Aparecida de Oliveira. Neste momento, a Vereadora Carolina Coelho Silva dos Reis requereu pedido de vistas à emenda. A seguir, o Presidente concedeu o uso da Tribuna ao Sr. Rodrigo de Iorio, conforme solicitação aprovada na reunião ordinária do dia 14 de março do ano em curso, para discorrer sobre o recurso indicado pelo Deputado Federal Cabo Junio Amaral para a Unidade de Pronto Atendimento e para a APAE de Lavras. Após a manifestação do Sr. Rodrigo de Iorio, fizeram uso da palavra os Vereadores João Paulo Felizardo, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Evandro Oliveira Miranda, Alisson Magno Mattioli e Élis Gonçalves Amarante Reis. Por conseguinte, o Presidente concedeu início à terceira parte. Fizeram uso da Tribuna os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira, Daiana Garcia, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Rosemeire Aparecida de Oliveira, Alisson Magno Mattioli, João Paulo Felizardo e Cláudio José da Silva. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, o Presidente, em nome de Deus e da sociedade lavrense, encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos Vereadores presentes. Ata da oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 28 de março de 2022 7 Ubirajara Cassiano Rocha (Presidente) Ana Paula Santana de Resende Arruda (Vice-Presidente) Carolina Coelho Silva dos Reis (Primeira Secretária) Evandro Oliveira Miranda (Segundo Secretário) Gilmar da Silva (Primeiro Tesoureiro) Cláudio José da Silva (Segundo Tesoureiro) Alisson Magno Mattioli Antônio Claret dos Santos Daiana Garcia Élis Gonçalves Amarante Reis Ennio Mendes de Siqueira Jaqueline Aparecida Fráguas João Batista Carvalho Leão João Paulo Felizardo José Vitor Donato Lauro Sampaio Mesquita Júnior Rosemeire Aparecida de Oliveira
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