| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2022-05-09 |
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Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 09 de maio de 2022 1 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022. Aos nove dias do mês de maio do ano de 2022, às 19h00min, reuniram-se na sede da Câmara Municipal de Lavras, no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, para a décima quarta reunião ordinária, da Sessão Legislativa do ano de 2022, os seguintes Vereadores: Ubirajara Cassiano Rocha (Presidente), Ana Paula Santana de Rezende Arruda (VicePresidente), Carolina Coelho Silva dos Reis (Primeira Secretária), Evandro Oliveira Miranda (Segundo Secretário), Gilmar da Silva (Primeiro Tesoureiro), Cláudio José da Silva (Segundo Tesoureiro), Alisson Magno Mattioli, Antônio Claret dos Santos, Daiana Garcia, Élis Gonçalves Amarante Reis, Ennio Mendes de Siqueira, Jaqueline Aparecida Fráguas, João Batista Carvalho Leão, João Paulo Felizardo, José Vitor Donato, Lauro Sampaio Mesquita Júnior e Rosemeire Aparecida de Oliveira. O Vereador Gilmar da Silva conduziu a oração inicial. A seguir, a Secretária fez a chamada inicial dos Vereadores. Havendo número regimental, o Presidente sob a proteção de Deus e em nome da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. Por conseguinte, a Secretária fez a leitura das correspondências recebidas. Destacam-se: 01) Ofício nº 0103/2022/GB/JOBMM, da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Jussara Menicucci de Oliveira, solicitando concessão de dilação de prazo para encaminhamento dos contratos firmados entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras (CISLAV) com os prestadores de serviços Hospital Vaz Monteiro e Santa Casa de Misericórdia de Lavras, conforme requerido pelo Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior. 02) Ofício nº 0107/2022/GB/JOBMM, da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Jussara Menicucci de Oliveira, solicitando concessão de dilação de prazo para encaminhamento dos relatórios das empresas credenciadas ao CISLAV para prestação de serviços de exames de imagens, conforme requerido pelo Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior. O Presidente colocou em votação os pedidos de dilação e prazo requeridos pela Chefe do Executivo, sendo aprovados pelo Plenário, com votos contrários dos Vereadores Jaqueline Aparecida Fráguas e Lauro Sampaio Mesquita Júnior. 03) Ofício nº 003/2022/CMDPI, da Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Elisângela Zacaroni Pedroso Guedes, informando que não poderá comparecer à reunião ordinária do dia 02 de maio de 2022, conforme convite da Câmara Municipal de Lavras, por conta do tempo hábil para que os conselheiros e conselheiras organizem as suas agendas para comparecerem. O Presidente colocou em votação o agendamento para o dia 16 de maio próximo, sendo aprovado pelo Plenário. Expediente: Ata aguardando votação. O Presidente colocou em votação a seguinte Ata: 01 – Ata da décima terceira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 02 de maio de 2022. Registra-se que a ata fora aprovada unanimemente pelo Plenário. Por conseguinte, o Presidente solicitou Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 09 de maio de 2022 2 à Secretária que fizesse a leitura das Moções apresentadas. 01 – Moção de Louvor (Vereador Antônio Claret dos Santos) ao 8º BPM/Lavras. O Presidente concedeu a palavra ao proponente da Moção para sua manifestação. O Vereador dispensou o uso da palavra, pois a justificativa já era suficiente. A seguir, o Presidente colocou a Moção em discussão. Como não houve inscritos, o Presidente colocou em votação a referida Moção de Louvor, sendo aprovada por unanimidade. Entraram com proposituras os Vereadores Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Carolina Coelho Silva dos Reis, Élis Gonçalves Amarante Reis, Gilmar da Silva, João Paulo Felizardo, Jaqueline Aparecida Fráguas, José Vitor Donato, Ubirajara Cassiano Rocha, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, João Batista Carvalho Leão e Rosemeire Aparecida de Oliveira. Neste momento, a Vereadora Rosemeire Aparecida de Oliveira solicitou a inclusão de mais uma propositura solicitando informações sobre a abertura da avenida próxima à Avenida Ernesto Mattioli. O Presidente colocou em votação o pedido da Vereadora, sendo aprovado pelo Plenário. A seguir, o Presidente colocou as proposituras em votação sendo todas aprovadas pelo Plenário por unanimidade. Projeto aguardando informações do Poder Executivo. 01 - Projeto de Lei nº 005/2022 (Poder Executivo) que “Dispõe sobre a realização de exame oftalmológico, ‘Teste do Olhinho’ em crianças por ocasião das vacinas obrigatórias, o exame de fundoscopia, e dá outras providências”. Projetos aguardando parecer das comissões. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2022 (Vereadoras Rosemeire Aparecida de Oliveira, Carolina Coelho Silva dos Reis e Ana Paula Santana de Rezende Arruda) que “Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Lavras-MG, serão obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o trabalho de parto, parto, perda gestacional, cesariana e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitada pela pessoa gestante/parturiente”. 02 - Projeto de Lei Complementar nº 007/2022 (Poder Executivo) que “Altera o Art. 102, e acrescenta o Art. 102-A, a Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, e dá outras providências”. 03 - Projeto de Lei nº 007/2022 (Poder Executivo) que “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para estação transmissora de radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no Município de Lavras/MG, nos termos da legislação federal vigente”. 04 - Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2022 (Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior) que “Dispõe sobre a qualificação da Emenda Constitucional nº 116/2022 para imóveis de propriedade ou locados por templos religiosos de qualquer culto no âmbito do município de Lavras e dá outras providências”. 05 - Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2022 (Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes, e sem suo, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município de Lavras e dá outras providências”. 06 - Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2022 (Vereadores Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Élis Gonçalves Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 09 de maio de 2022 3 amarante Reis, Evandro Oliveira Miranda, Gilmar da Silva, João Batista Carvalho Leão e Jaqueline Aparecida Fráguas) que “Garante o direito de meia-entrada em eventos e estabelecimentos culturais e de lazer e isenção de taxa de inscrição em concursos públicos às pessoas que comprovarem a condição de doadores regulares de sangue e/ou de medula óssea no âmbito do Município de Lavras”. 07 - Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2022 (Vereadores Jaqueline Aparecida Fráguas, Élis Gonçalves Amarante Reis, Daiana Garcia e Lauro Sampaio Mesquita Júnior) que “Institui o Cadastro Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, e dá outras providências”. Ordem do Dia. Projeto em segunda votação e redação final. 01 - Projeto de Lei Complementar nº 006/2022 (Poder Executivo) que “Altera a redação da Lei Complementar nº 431, de 1º de setembro de 2021, que autoriza a concessão de direito real de uso de imóveis públicos que menciona, e dá outras providências”. O Presidente submeteu o Projeto à segunda votação nominal. Foram favoráveis ao Projeto os Vereadores Antônio Claret dos Santos, João Batista Carvalho Leão, José Vitor Donato, Alisson Magno Mattioli, João Paulo Felizardo, Cláudio José da Silva, Evandro Oliveira Miranda, Carolina Coelho da Silva Reis, Ubirajara Cassiano Rocha, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Gilmar da Silva, Ennio Mendes de Siqueira, Élis Gonçalves Amarante Reis, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Daiana Garcia e Rosemeire Aparecida de Oliveira. A Vereador Jaqueline aparecida Fráguas absteve-se da votação. Registra-se, para fins de tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado, obtendo 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção, encaminhado à redação final e sanção da Chefe do Executivo. Neste momento, a Secretária fez a leitura do Mandado de Notificação recebido pelo Presidente da Câmara Municipal, Ubirajara Cassiano Rocha, grafado ipsis litteris: “2ª VARA CÍVEL. Processo: 5003739-08.2022.8.13.0382 (PROCESSO ELETRÔNICO). MANDADO: 3. NOSSO Nº 502555-2. IMPETRANTE: ANA PAULA SANTANA DE REZENDE ARRUDAE Outro(s). IMPETRADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE Lavras e Outro(s). Pessoa a ser notificada: UBIRAJARA CASSIANO ROCHA (Cumprir Prov. 161/CGJ/2006. Informar RG, CPF, Filiação, etc.) Endereço: AV. PEDRO SALES, 542 – Fone: centro – CEP: 37200238 – LAVRAS/MG. O(A) Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, notifique a parte ré, na pessoa de seu representante legal, nome e endereço abaixo, de todos os termos e atos da ação supra, cuja cópia da petição inicial segue em anexo. Cientifiquea, outrossim, que a espécie não admite defesa, contranotificação, nem contraprotesto nos autos, exceto no que diz respeito ao artigo 25 da Lei nº 5.250/67, mas poderá fazêlo em processo distinto. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, notificar a parte acima qualificada, do inteiro teor da DECISÃO proferida nos autos, que determinou a anulação do ato do Presidente da Câmara de Vereadores que incluiu o art. 14 no segundo turno da votação do Projeto de Lei Complementar n. 002/2022 e, por consequência, suspendo o resultado da votação do segundo turno do referido projeto na 12º Reunião Ordinária, bem como seus demais efeitos. Determino, ainda, que seja o Projeto de Lei Complementar (substitutivo) n. 002/2022 pautado para Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 09 de maio de 2022 4 a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Lavras seguinte à intimação do Presidente da Câmara, quanto a presente decisão, sem a inclusão do malsinado artigo 14. A qual segue anexa junto à contrafé eletrônica. CUMPRA-SE. Lavras, 05 de maio de 2022. Escrivã(o) Judicial: ENAN DAVIS TEIXEIRA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito.” Acarando a Decisão Judicial, o Presidente submeteu o Projeto de Lei Complementar (Substitutivo) nº 002/2022 (Poder Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 093, de 15 de dezembro de 2.006, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Lavras e dá outras providências” à segunda votação nominal. Foram favoráveis ao Projeto os Vereadores Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Gilmar da Silva, Élis Gonçalves amarante Reis, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Jaqueline Aparecida Fráguas, Daiana Garcia, Rosemeire Aparecida de Oliveira, Antônio Claret dos Santos, João Batista Carvalho Leão, José Vitor Donato, Alisson Magno Mattioli, João Paulo Felizardo, Cláudio José da Silva, Evandro Oliveira Miranda, Carolina Coelho Silva dos Reis e Ubirajara Cassiano Rocha. O Vereador Ennio Mendes de Siqueira absteve-se da votação. O Presidente anunciou que o Projeto fora aprovado com 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. O Vereador Ennio Mendes de Siqueira solicitou uma questão de ordem para solicitar a retificação de seu voto, tendo em vista que esteve de licença médica por quatro semanas e se equivocou na votação do Projeto de Lei, quando, na verdade, era favorável ao Projeto de Lei, por isso solicitou a retificação de seu voto, sendo favorável ao referido Projeto de Lei. O Presidente anunciou que o Projeto fora aprovado e encaminhado à redação final e sanção da Chefe do Executivo. O Presidente anunciou, novamente, o resultado da votação, sendo 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Registra-se que o Vereador Antônio Claret dos Santos solicitou à Prefeita Municipal, Jussara Menicucci de Oliveira, que durante a elaboração do Estatuto do Magistério que deverá dar entrada nesta Casa em breve, que reveja os vencimentos das Monitoras de Creche, assim como de outros funcionários. Projeto em votação única. 01 – Parecer e Projeto de Resolução nº 04/2022 (Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas) que “Dispõe sobre a rejeição das Contas do Poder Executivo Municipal de Lavras-MG, relativas ao exercício financeiro de 2002”. O Presidente concedeu a palavra à Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, Vereadora Carolina Coelho Silva dos Reis, para seu pronunciamento. Registra-se que a Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas solicitou que os pronunciamentos dos Vereadores fossem grafados ipsis litteris. Vereadora Carolina Coelho silva dos Reis: “Antes de ler o relatório, eu queria falar... fazer algumas considerações: quando eu resolvi me candidatar, a entrar para a política, eu não me senti representada, porque eu particularmente gosto das coisas mais técnicas, então eu não me sentia representada e eu vi vários questionamentos sobre: será que os Vereadores têm competência para julgar um parecer desse do Tribunal de Contas? A gente tá sempre sendo testado. Então, nem tudo a gente sabe fazer, cada um aqui tem uma especialidade, cada um aqui tem uma bandeira. Eu particularmente, sou engenheira civil, mas cada um tem uma área e o que a gente não sabe fazer, geralmente Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 09 de maio de 2022 5 a gente contrata quem sabe fazer. Eu pago do meu bolso uma Assessoria Jurídica e uma Assessoria Contábil, porque eu fiz campanha com o meu currículo também. Então as pessoas esperam de mim, no mínimo, que eu seja técnica. Eu entrei para agir da forma mais técnica possível, mais correta possível, trabalhar com fiscalização, trabalhar com informação. Eu não deixaria a minha carreira de engenheira em segundo plano se fosse para vir aqui fazer joguinho político, se fosse para vir aqui e ficar perseguindo as pessoas, porque não é isso que eu acredito e não é isso que eu espero da política. Eu entrei porque eu quero promover uma mudança, eu sei que vários colegas também querem, então eu queria deixar isso muito claro: os meus pareceres são sempre técnicos, não importa de quem seja. A minha assessoria não é nem do Estado de Minas, então pra gente é indiferente quem está sendo julgado. A gente julga a matéria. Então, dizendo isto, eu queria ler o relatório que já foi bem comentado sobre os pareceres das Contas do ano de 2002. Então vou ler o parecer. Vou pedir a atenção dos colegas, acho que todo mundo leu, né? Tá todo mundo interessado, todo mundo leu, mas eu vou ler aqui para ficar claro para o público sobre o que que a gente tá falando. Eu já expliquei na reunião passada que todas as Contas do Município vão para o Tribunal de Contas, são avaliadas e voltam para que a Câmara julgue o relatório. Na semana passada nós julgamos as Contas do antigo Prefeito Marcos Cherem, relativas ao ano de 2020. Agora, chegou pra gente julgar, eu como Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento, eu e o meu Gabinete, a minha assessoria nós estudamos e aqui está o relatório sobre o ano de 2002 e o relatório veio pela rejeição das Contas. Já veio do Tribunal, com todas as justificativas, pela rejeição das Contas. Então eu vou ler o parecer.” Após a leitura do relatório da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, a Vereadora Carolina Coelho Silva dos Reis continuo seu pronunciamento: “Esse é o parecer, ele acompanha o parecer do Tribunal de Contas e o parecer... o relatório é pela não aprovação das Contas, é conforme o parecer do Tribunal.” Por conseguinte, o Presidente colocou em discussão a matéria. Registra-se os pronunciamentos, grafados ipsis litteris. Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior: "Senhor Presidente, boa noite. Boa noite colegas vereadores. Boa noite população de Lavras que nos acompanha pelas redes sociais, pela TV Câmara. É... como tudo aquilo que chega no meu gabinete, seja pelo e-mail, seja pelo documento impresso, físico, com certeza eu faço questão de ler com muita atenção, me debruçar com muita... com muito cuidado sobre aquilo que chega em minhas mãos, porque a gente sabe que... é... nós temos que ter muita responsabilidade com aquilo que nós vamos analisar e que nós vamos decidir, porque a gente não decide conforme a nossa vontade, conforme o nosso entendimento pessoal, mas representando sobretudo a população de Lavras, não somente a dos nossos eleitores, mas da comunidade como um todo. Então nós temos que fazer como a Vereadora disse: submeter o material, seja Projeto de Lei, seja Projeto de Resolução, seja um Parecer Prévio, como é este que nós estamos avaliando aqui, do Tribunal de Contas do Estado. Submeter tanto a pessoas que são contadoras, que são juristas específicos nas questões orçamentárias, como também à população leiga, assim como nós, porque nós precisamos ter o direito, e não somente o direito, mas a obrigação Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 09 de maio de 2022 6 de julgar os nossos políticos, de julgar os nossos administradores, e ficou muito claro para mim, é.... que o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, cujos Conselheiros são profissionais altamente qualificados, altamente gabaritados, é... para analisar as questões contábeis, números, valores, recursos públicos e a forma de utilização destes recursos, porque não existe recurso público, não existe recurso, existe dinheiro do contribuinte. O recurso público é o nome que se dá muitas vezes para falar que o dinheiro é do Estado, não é nosso, não, o dinheiro é nosso. Não existe dinheiro público, o dinheiro é particular que nós pagamos imposto e ele foi parar nas contas do Estado. Então recuso público não é nada mais, nada menos, que dinheiro do contribuinte. E essas pessoas são qualificadas para analisar isso. Chega nas nossas mãos, a gente estuda. E ficou muito claro para mim ali, nessas contas, especificamente do ex-Prefeito Carlos Alberto Pereira, do ano de 2002, que não houve desvio de dinheiro público, seja para as contas pessoais dele, seja para as contas de familiares, ou seja para conta de empresas dele. Não houve desvio de dinheiro, não houve transferência de dinheiro da Prefeitura de Lavras. Não houve também prejuízos ao erário público, porque que o que foi feito ali é abrir créditos para se gastar com uma situação emergencial ocorrida naquela época, foram as fortes chuvas, e que exigiu então da Prefeitura medidas também extremas, e aí se abriu créditos suplementares de forma irregular, de forma antijurídica violando o que as normas públicas exigem. Eu não posso, como Prefeito, é... obrigar o Município de Lavras em débitos que não estejam previstos, que não haja orçamento correspondente, porque depois fica para o povo pagar, fica para a próxima gestão pagar, as normas são claras, só posso abrir crédito, ou seja, o que que é crédito suplementar? Gerar despesas para o Município, gerar contas a pagar para o Município, seu eu tiver o respectivo valor é... correspondente que lastreia esses créditos. E isso não foi feito, mas eu gostaria de fazer justiça a esse... a esse parecer do Tribunal de Contas, e fazer justiça também à Resolução da Comissão de Orçamento e Finanças desta Casa, no sentido de que não houve desvio de recursos públicos. Não houve prejuízo ao Município de Lavras, ao erário público, porque tudo que se abriu de crédito, se gastou, conforme está no Parecer do Tribunal, com serviços públicos, se gastou com aquilo que se precisa fazer naquele momento, mas... mas... embora não tenha havido desvio de recursos, embora não tenha havido prejuízo ao erário público, houve prejuízo às leis, houve prejuízo às normas. Porque que não pode haver prejuízo às leis e às normas? Porque ninguém está acima das leis e ninguém está acima das normas. Nós... a lei e a norma é a tábua de salvação da população, pra que a gente possa cobrar do gestor público e do administrador que ele faça conforme as regras previamente existentes e não aquilo que ele pensa ou deseja. Ninguém está acima da lei. Então fazendo justiça ao ex-Prefeito Carlos Alberto Pereira no sentido de que, pelo menos pelo Parecer do Tribunal, não houve desvio de recursos públicos, não houve prejuízo ao erário público, mas houve sim violação das normas existentes. Tanto é que o Conselheiro foi muito claro em dizer que se tentou ao longo de todos esses anos justificar, justificar legalmente, através de decretos, porque que aquilo foi feito e, infelizmente, o Prefeito... o ex-Prefeito Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 09 de maio de 2022 7 não conseguiu, durante todos esses anos, convencer o Tribunal de Contas do Estado e também o Conselho... a Comissão de Finanças e Orçamento dessa Casa que é... havia autorização legal ou um critério de exceção para que ele fizesse daquela maneira. Não conseguiu comprovar isso. De forma que a lei é muito clara, quando se abre o crédito sem laço, isso é uma irregularidade, porque pode gerar sim, não é o caso, não aconteceu, mas poderia gerar sim grandes prejuízos ao erário público e, também, poderia ensejar desvios que repito: não aconteceu. Mas a lei é muito clara, não pode acontecer essas irregularidades em hipótese alguma, porque a gente não sabe o que pode é... originar a partir daí, motivo pelo qual, fazendo justiça ao parecer, esclarecendo a população para que não haja exploração política em cima de um fato, distorção de fatos, que não é este o objetivo dessa Câmara Municipal, não é esse o objetivo desse Vereador, mas para que não haja distorção, alegando coisas que não contam no parecer, eu estou fazendo esse breve esclarecimento, mas justifico meu voto a favor do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento dessa Casa, que é também a favor do Parecer do Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais pela rejeição das Contas, pelo motivos agora expostos. Muito obrigado.” Vereador João Paulo Felizardo: “Presidente é... os três mandatos em que estive aqui a frente desta Casa até o presente momento, poucas foram as vezes em que eu me abstive de votar. Então eu preciso esclarecer muito à sociedade sobre a decisão tomada pelo gabinete deste Vereador e depois de consultar a nossa Assessoria Jurídica do Gabinete deste Vereador. É... como disse muito bem o Vereador Lauro no quesito... questão de ausência de dolo, ausência de desvio e outros tipos de coisas que não consta do relatório, não existiram naquele presente momento. É preciso primeiro dizer, elucidar todos os fatos, para que eu pudesse ter acesso aos documentos que não estão, como disse a Comissão de Finanças e Orçamento, que eu faço parte como membro permanente, não estão disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, desde 2001 para cá. Nós temos lá apenas alguns documentos e não todos. Solicitei à Presidência da Comissão que me fosse concedido cópias do processo que se encontra no Tribunal de Contas, que se fosse expedido um ofício desta Casa ao Tribunal de Contas, que nós pudéssemos ter acesso à ampla defesa e contraditório do ex-Prefeito Carlos Alberto Pereira, porque para a Câmara Municipal que é quem vai julgaras Contas, nós não tivesse acesso à ampla defesa e ao contraditório, muito menos a Comissão de Finanças e Orçamento. A Comissão recebeu o relatório técnico, a análise técnica do Tribunal, mas quem convive aqui na cidade de Lavras e quem viveu os anos de 2001 a 2004, quando eu tinha 13 para 14 anos, sabe que Lavras teve uma grande enchente que acometeu a Zona Norte, principalmente ali na região próximo à Lavrinha, destruindo diversas casas, diversas residências, e quando você é Prefeito ou Prefeita, e você se coloca diante de uma situação desta, você não tem o recurso aprovado pela Câmara, mas precisa salvar vidas, precisa agir, precisa realizar obras imediatas, é preciso então abrir créditos suplementares. E quando não dá tempo de abrir créditos suplementares ao orçamento do ano de exercício do seu mandato, você coloca sob o referendo da Câmara e eu vi no parecer do Tribunal que foi encaminhado para nós, a Câmara Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 09 de maio de 2022 8 referendando quatro milhões e novecentos mil. Então houve dois referendos, deixando de referendar ou, pelo menos no que eu tive acesso, um milhão e poucos mil reais, do total de cinco milhões, mais de cinco milhões investidos neste parecer. Então ficaria muito difícil para que eu pudesse emitir um voto dentro da Comissão, porque eu não tive oportunidade de me manifestar na própria Comissão. Eu protocolei o pedido solicitando o documento por escrito, que é o processo, não é eletrônico, e o Presidente, com todo respeito, remeteu a rejeição do meu pedido alegando que o documento está disponível no site, no portal do Tribunal. Eu reuni hoje com a minha Assessoria Jurídica, reuni semana passada, pesquisamos, procuramos e não encontramos esse parecer, aliás não encontramos este processo físico, disponível no portal do Tribunal de Contas, completo, para que nós pudéssemos então emitir aqui um voto. Considerando isto também, eu acho que seria prudente, ainda na reunião da Comissão, darmos direito ao ex-Prefeito, ou à sua Assessoria Jurídica, de comparecer à reunião da Comissão, que não houve, para se justificar ou para apresentar a sua defesa, porque se nós tomamos conhecimento que houve fortes chuvas, que as chuvas foram o motivo pelo qual houve a necessidade de se criar essa despesa e depois a Câmara referendou, não existe motivo pelo qual declinarmos...declinarmos sobre este parecer. É preciso então ouvir com muita clareza a defesa e o contraditório e não foi permitido na reunião e nem está sendo permitido aqui na própria reunião da Câmara Municipal de Lavras. Nós estamos votando sem ter acesso a este documento. É... com estes argumentos e analisando alguns documentos que estão disponíveis para nós, a gente vê que após referendo de dois valores orçamentários, este referendo que se tornou lei, criou possibilidade do então Prefeito à época, criar... criar decretos informando a Câmara e dando publicidade aos atos praticados sem dolo, sem maldade, sem a... o desvio, como foi relatado aqui e como foi visto por diversos juristas e, inclusive, também pelo colega Vereador Lauro Mesquita que, também além de Vereador, é advogado. Pois bem, senhores, o porquê que eu me estendi um pouco na discussão deste... deste relatório, porque sou membro permanente da Comissão, e como membro permanente da Comissão de Finanças e Orçamento, eu acho que nós deveríamos, Vereadora, dar a possibilidade de ampla defesa antes de trazer à baila e à votação este relatório, ainda que vencida todas aquelas que os seus advogados, do Prefeito, o ex-Prefeito à época, tiveram direito de fazer no Tribunal, né? Aqui não houve essa oportunidade, ou se houvesse que eu tivesse acesso, não só eu mas como os demais vereadores, a esse processo físico, porque aí nós poderíamos ver quais foram os argumentos e aqui conceder o voto técnico-político, que é o voto da Câmara Municipal. Então o Tribunal de Contas analisa e depois ele submete ao Parlamento. O Parlamento é quem conhece, quem vive o dia-a-dia da cidade, o que ocorreu em 2001. O Ennio pode saber melhor do que eu. Outros vereadores, da Zona Norte ali, que tem uma experiência maior de vida do que a minha, pode saber o que ocorreu naquela época. Considerando estes pontos e ainda vendo que há tempo, inclusive da Câmara Municipal e a própria Comissão talvez de convidar os advogados ou próprio ex-Prefeito para se manifestar dentro da Comissão, que nós não tivemos a reunião para discutir, eu se for dar Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 09 de maio de 2022 9 continuidade à votação, eu vou me abster de votar neste Projeto, porque eu não tenho convicção, não tem documentos, não tem papéis que comprovem, motivo pelo qual eu possa votar favorável ou contra. Então, sem esse argumento, como que eu vou votar? Então se o voto for mantido esta noite, Presidente, eu gostaria que Vossa Excelência constasse em ata, a minha abstenção e o motivo pelo qual estou me abstendo de votar neste Projeto de Resolução, respeitando meus nobres colegas parlamentares e nobres colegas vereadores membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.” Vereadora Carolina Coelho Silva dos Reis: “Eu só queria deixar claro, João, isto aqui é de 2002. 2002 eu estava no meu terceiro ano, não sabia nem o que eu queira fazer da vida. Então, tempo demais para ampla defesa, ele foi ouvido, ele pôde responder, está tudo lá. Então você falar que a gente não ouviu, que ele não teve condição de se defender... ele teve sim, ele deu as respostas e elas foram analisadas. Então ele teve, Era só isso que eu queria deixar claro. Sim, 2002... João, vinte anos. Ele teve oportunidade de responder e de esclarecer sim”. Vereador João Paulo Felizardo: Só gostaria de fazer uma pergunta, com todo o respeito, talvez você não entendeu a parte que eu digo da ampla defesa e do contraditório. Houve oportunidade de defesa na Câmara, ou na Comissão de Finanças, ou nós tivemos acesso ao processo físico e à defesa dele, de 2002, quando você ainda não sabia o que queria ser?” Vereadora Carolina Coelho Silva dos Reis: “A gente olhou os arquivos digitais e todos os outros arquivos que vieram, João. Pra gente ficou muito claro. A gente pode não ter reunido, não ter ouvido ele, mas o material que a gente tinha era suficiente e eu me reuni com o Vereador Gil também. Então pra gente foi suficiente.” Vereador Antônio Claret dos Santos: “Mais uma vez, boa noite, Presidente. É... a primeira coisa que eu gostaria de esclarecer é por que que nós estamos aqui votando isso hoje? O artigo 22 da Lei Orgânica do Município, em seu inciso VIII, que fala das competências da Câmara, ele reza que uma das competências da Câmara é apreciar as Contas do Prefeito, deliberando sobre o Parecer do Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento. A alínea a, do inciso VIII, ela reza que o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara. Isso significa que para poder reverter a decisão do Tribunal, doze vereadores terão que votar contra ele. Então o Vereador que votar favorável, ou abster-se de votar, estará dando força para aprovação do parecer e, consequentemente, o Projeto de Resolução. É.... eu gostaria de esclarecer, para a comunidade, a dificuldade... a dificuldade para os vereadores votarem um relatoria dessa natureza. Foram vinte anos de estudos, vinte anos de provas sendo juntadas até o Tribunal chegar a esta conclusão. Como que a Câmara agora, em sessenta dias, vai ter condição técnica, mesmo com assessoria particular, como faz a Vereadora Carol, de reverter um parecer dessa natureza. É extremamente difícil, para não dizer impossível, para qualquer um de nós, tecnicamente, reverter o que está neste processo. Então, apesar do nosso voto ser político, é... fica muito pesado para um Vereador querer discordar ou querer apresentar provas nesse momento, de vinte anos de estudo, de vinte anos de investigação. Então, somente esses esclarecimentos, Presidente, porque pode ser que algum Vereador ainda Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 09 de maio de 2022 1 0 esteja em dúvida com relação a como vai votar e o que vai ser votado. Então é isso, a votação do processo de contas do Tribunal que rejeitou, né? Necessidade de doze votos para poder reverter. Qualquer voto favorável ao parecer, ou abstenção, também favorece a manutenção do parecer do Tribunal. Muito obrigado.” Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas: “Gostaria de corroborar aqui com algumas palavras de alguns colegas e fazer alguns esclarecimentos à população. Importante ressaltar aqui que o parecer do Tribunal ele não aponta, como muito bem disse o colega Lauro, a existência do dolo ou dano ao erário. Isso é importante ficar claro para a população, não houve desvio de dinheiro público, isso não existe, o parecer é claro em relação a isso. Trata-se de um processo com mais de mil páginas, um processo que não está disponível por meio eletrônico que impossibilita qualquer vereador aqui dentro desta Casa de fazer uma avaliação do teor integral desse processo, em todas as suas etapas, inclusive de avaliar como foi feita a defesa do ex-Prefeito. Importante também colocar aqui que as irregularidades apontadas são decorrentes de um estado de calamidade pública que foi decretado na cidade de Lavras em decorrência das fortes chuvas que assolaram a cidade no dia 15/11/2001, onde em apenas uma noite choveu quase 95 milímetros. A zona norte, naquela época, ela foi inundada, houve desabamentos, foi uma coisa terrível e, como bem disse o Vereador João Paulo Felizardo, é impossível para um Prefeito simplesmente deixar de fazer uma obra que vai atender uma população que está num estado emergencial. E um outro ponto para salientar aqui, o processo transcorreu nesta Casa de uma forma muito célere, inclusive foi indeferido o pedido do Vereador João Paulo de solicitar... solicitação da cópia do processo para que nós pudéssemos ter acesso a ele de forma integral e dessa forma avaliar corretamente o que estava sendo feito. Então eu acho que isso tem que ficar claro para a população para que também não seja utilizado de forma política, posteriormente, aqui nessa cidade. Muito obrigada a todos.” Vereador Evandro Oliveira Miranda: “Senhor Presidente, também seguindo a linha dos colegas que me antecederam, podendo colaborar um pouco, né? Carlos Alberto Pereira era Prefeito à época, foi e é ainda um grande político na nossa cidade, na nossa região, e só ele viveu na pele a situação de calamidade pública, de desespero, de população em estado crítico, e aplicar os recursos para que aqueles problemas fossem solucionados era a única opção a ser feita na época, socorrer a população, foi o que ele fez. Vinte anos depois nós estamos discutindo essa matéria, né? Eu entendo sobre erros técnicos, sobre as questões, às vezes, de detalhes na lei, mas a população clamava por isso naquele momento. Então é... acho que o que mais fica cravado hoje é alguns tópicos, exemplo: não houve má fé e não houve dolo, isso está comprovado. Outro quesito é a situação de nós não termos ninguém da assessoria é... daquele momento ou da atual assessoria do político Carlos Alberto Pereira esclarecendo e podendo falar um pouco mais sobre essas mil páginas que nós não tivemos acesso, né? Então assim, eu já adianto aqui Presidente que eu vou votar contra o relatório da Comissão. Muito obrigado.” Por conseguinte, o Presidente submeteu à votação plenária o Parecer e o Projeto de Resolução apresentado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, cuja matéria fora manifesta Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 09 de maio de 2022 1 1 à rejeição das Contas do Executivo, referente ao exercício de 2002. Após apreciação plenária, registra-se que votaram favoravelmente ao Projeto de Resolução in voga os Vereadores Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Gilmar da Silva, Ennio Mendes de Siqueira, Élis Gonçalves Amarante Reis, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Rosemeire Aparecida de Oliveira, Antônio Claret dos Santos, Alisson Magno Mattioli, Carolina Coelho Silva dos Reis e Ubirajara Cassiano Rocha. Votaram contrários ao Projeto de Resolução in voga os Vereadores Jaqueline Aparecida Fráguas, Daiana Garcia, João Batista Carvalho Leão, Cláudio José da Silva e Evandro Oliveira Miranda. Os Vereadores José Vitor Donato e João Paulo Felizardo abstiveram-se da votação. O Presidente anunciou que o Projeto de Resolução obtivera 10 (dez) votos favoráveis, 05 (cinco) votos contrários e 02 (duas) abstenções. Registra-se, portanto, que o Projeto de Resolução restou aprovado e seguirá para redação final e promulgação da Presidência desta Colenda Câmara, com ulterior encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Projetos em primeira discussão e votação. 01 - Projeto de Lei nº 006/2022 (Poder Executivo) que “Denomina de ‘Avenida Marcos Possato’ o logradouro público que menciona e dá outras providências”. O Presidente colocou o Projeto em discussão. Fizeram uso da palavra os Vereadores João Paulo Felizardo, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Evandro Oliveira Miranda, Jaqueline Aparecida Fráguas, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Ennio Mendes de Siqueira e Alisson Magno Mattioli. O Vereador Gilmar da Silva requereu regime simplificado de votação ao Projeto, tendo sua solicitação aprovada pelo Plenário. Por conseguinte, o Presidente submeteu o Projeto à votação única. Registra-se, para fins de tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado, em regime simplificado, por unanimidade, encaminhado à redação final e sanção da Chefe do Executivo. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2022 (Vereador Gilmar da Silva) que “Denomina de Rua Wellington Dias Pereira logradouro que menciona”. O Presidente concedeu a palavra ao proponente do Projeto para sua defesa. A Secretária fez a leitura da biografia do homenageado, a pedido do proponente. Neste momento, o Vereador Alisson Magno Mattioli requereu regime simplificado de votação ao Projeto, tendo sua solicitação aprovada pelo Plenário. A seguir, o Presidente colocou o Projeto em discussão. Como não houve inscritos, o Presidente submeteu o Projeto à votação única. Registra-se, para fins de tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado, em regime simplificado, por unanimidade, encaminhado à redação final e sanção da Chefe do Executivo. Neste momento, a Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas solicitou seu tempo de liderança para requerer que constasse em ata, na íntegra, a fala de todos os Vereadores referente à discussão do Parecer e do Projeto de Resolução nº 04/2022 (Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas) que “Dispõe sobre a rejeição das Contas do Poder Executivo Municipal de Lavras-MG, relativas ao exercício financeiro de 2002”, sendo acatado pelo Presidente. O Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior também requereu seu tempo de liderança para se manifestar sobre o falecimento da Sra. Luciana, que retrata o descaso da saúde pública no Brasil. 03 - Projeto de Lei Complementar do Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 09 de maio de 2022 1 2 Legislativo nº 001/2022 (Mesa Diretora) que “Procede revisão geral nos salários e vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal”. O Presidente concedeu a palavra ao Segundo Secretário, Vereador Evandro Oliveira Miranda, para defesa do Projeto. A seguir, o Presidente colocou o Projeto em discussão. Fizeram uso da palavra os Vereadores João Paulo Felizardo, Ana Paula Santana de Rezende Arruda e Lauro Sampaio Mesquita Júnior. Por conseguinte, o Presidente colocou o Projeto em votação nominal. Foram favoráveis ao Projeto os Vereadores Carolina Coelho Silva dos Reis, Evandro Oliveira Miranda, Cláudio José da Silva, João Paulo Felizardo, Alisson Magno Mattioli, José Vitor Donato, João Batista Carvalho Leão, Antônio Claret dos Santos, Rosemeire Aparecida de Oliveira, Daiana Garcia, Jaqueline Aparecida Fráguas, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Élis Gonçalves Amarante Reis, Ennio Mendes de Siqueira, Gilmar da Silva, Ana Paula Santana de Rezende Arruda e Ubirajara Cassiano Rocha. Registra-se, para fins de tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado em primeira votação, por unanimidade, encaminhado à segunda votação na próxima reunião. A seguir, o Presidente concedeu o uso da Tribuna à Sra. Kelly Cristina Ribeiro, Presidenta do Conselho do FUNDEB para apresentação da Prestação de Contas referente ao período de janeiro a dezembro/2021, conforme solicitado pela Vereadora Rosemeire Aparecida de Oliveira. Após a manifestação da Sra. Kelly Cristina Ribeiro, fizeram uso da palavra os Vereadores Jaqueline Aparecida Fráguas, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Élis Gonçalves Amarante Reis, Rosemeire Aparecida de Oliveira e Alisson Magno Mattioli. Neste momento, a Vereadora Carolina Coelho Silva dos Reis solicitou, de acordo com o Art. 128 do Regimento Interno, a prorrogação dos trabalhos até o término dos mesmos. O Presidente colocou o pedido da Vereadora em votação, sendo aprovado pelo Plenário. A seguir, a Contadora do Município, Kátia Regina Gomes Pires Lasmar, usou da palavra para esclarecer alguns questionamentos dos Vereadores sobre o FUNDEB. Por conseguinte, o Presidente concedeu início à terceira parte. Fizeram uso da Tribuna os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira, Rosemeire Aparecida de Oliveira e Lauro Sampaio Mesquita Júnior. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, o Presidente, em nome de Deus e da sociedade lavrense, encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos Vereadores presentes. Ubirajara Cassiano Rocha (Presidente) Ana Paula Santana de Resende Arruda (Vice-Presidente) Carolina Coelho Silva dos Reis (Primeira Secretária) Evandro Oliveira Miranda (Segundo Secretário) Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 09 de maio de 2022 1 3 Gilmar da Silva (Primeiro Tesoureiro) Cláudio José da Silva (Segundo Tesoureiro) Alisson Magno Mattioli Antônio Claret dos Santos Daiana Garcia Élis Gonçalves Amarante Reis Ennio Mendes de Siqueira Jaqueline Aparecida Fráguas João Batista Carvalho Leão João Paulo Felizardo José Vitor Donato Lauro Sampaio Mesquita Júnior Rosemeire Aparecida de Oliveira
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