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sessao nº 14

Tipo Ordinária
Número / Ano 14
Date 2022-05-09
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Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, 
realizada em 09 de maio de 2022
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão 
Legislativa do ano de 2022.
Aos nove dias do mês de maio do ano de 2022, às 19h00min, reuniram-se na sede da 
Câmara Municipal de Lavras, no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, para a décima quarta
reunião ordinária, da Sessão Legislativa do ano de 2022, os seguintes Vereadores:
Ubirajara Cassiano Rocha (Presidente), Ana Paula Santana de Rezende Arruda (Vice￾Presidente), Carolina Coelho Silva dos Reis (Primeira Secretária), Evandro Oliveira
Miranda (Segundo Secretário), Gilmar da Silva (Primeiro Tesoureiro), Cláudio José da
Silva (Segundo Tesoureiro), Alisson Magno Mattioli, Antônio Claret dos Santos, Daiana 
Garcia, Élis Gonçalves Amarante Reis, Ennio Mendes de Siqueira, Jaqueline Aparecida
Fráguas, João Batista Carvalho Leão, João Paulo Felizardo, José Vitor Donato, Lauro 
Sampaio Mesquita Júnior e Rosemeire Aparecida de Oliveira. O Vereador Gilmar da 
Silva conduziu a oração inicial. A seguir, a Secretária fez a chamada inicial dos 
Vereadores. Havendo número regimental, o Presidente sob a proteção de Deus e em 
nome da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. Por conseguinte, a Secretária
fez a leitura das correspondências recebidas. Destacam-se: 01) Ofício nº 
0103/2022/GB/JOBMM, da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Jussara 
Menicucci de Oliveira, solicitando concessão de dilação de prazo para encaminhamento 
dos contratos firmados entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da 
Microrregião de Lavras (CISLAV) com os prestadores de serviços Hospital Vaz Monteiro 
e Santa Casa de Misericórdia de Lavras, conforme requerido pelo Vereador Lauro 
Sampaio Mesquita Júnior. 02) Ofício nº 0107/2022/GB/JOBMM, da Excelentíssima 
Senhora Prefeita Municipal, Jussara Menicucci de Oliveira, solicitando concessão de 
dilação de prazo para encaminhamento dos relatórios das empresas credenciadas ao 
CISLAV para prestação de serviços de exames de imagens, conforme requerido pelo 
Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior. O Presidente colocou em votação os pedidos 
de dilação e prazo requeridos pela Chefe do Executivo, sendo aprovados pelo Plenário, 
com votos contrários dos Vereadores Jaqueline Aparecida Fráguas e Lauro Sampaio 
Mesquita Júnior. 03) Ofício nº 003/2022/CMDPI, da Presidenta do Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa, Elisângela Zacaroni Pedroso Guedes, informando que não 
poderá comparecer à reunião ordinária do dia 02 de maio de 2022, conforme convite da 
Câmara Municipal de Lavras, por conta do tempo hábil para que os conselheiros e 
conselheiras organizem as suas agendas para comparecerem. O Presidente colocou em 
votação o agendamento para o dia 16 de maio próximo, sendo aprovado pelo Plenário. 
Expediente: Ata aguardando votação. O Presidente colocou em votação a seguinte Ata: 
01 – Ata da décima terceira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da 
Sessão Legislativa do ano de 2022, realizada em 02 de maio de 2022. Registra-se que a
ata fora aprovada unanimemente pelo Plenário. Por conseguinte, o Presidente solicitou 
Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, 
realizada em 09 de maio de 2022
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à Secretária que fizesse a leitura das Moções apresentadas. 01 – Moção de Louvor 
(Vereador Antônio Claret dos Santos) ao 8º BPM/Lavras. O Presidente concedeu a 
palavra ao proponente da Moção para sua manifestação. O Vereador dispensou o uso 
da palavra, pois a justificativa já era suficiente. A seguir, o Presidente colocou a Moção 
em discussão. Como não houve inscritos, o Presidente colocou em votação a referida 
Moção de Louvor, sendo aprovada por unanimidade. Entraram com proposituras os 
Vereadores Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Carolina Coelho Silva dos Reis, Élis 
Gonçalves Amarante Reis, Gilmar da Silva, João Paulo Felizardo, Jaqueline Aparecida 
Fráguas, José Vitor Donato, Ubirajara Cassiano Rocha, Ana Paula Santana de Rezende 
Arruda, João Batista Carvalho Leão e Rosemeire Aparecida de Oliveira. Neste momento, 
a Vereadora Rosemeire Aparecida de Oliveira solicitou a inclusão de mais uma 
propositura solicitando informações sobre a abertura da avenida próxima à Avenida 
Ernesto Mattioli. O Presidente colocou em votação o pedido da Vereadora, sendo 
aprovado pelo Plenário. A seguir, o Presidente colocou as proposituras em votação 
sendo todas aprovadas pelo Plenário por unanimidade. Projeto aguardando 
informações do Poder Executivo. 01 - Projeto de Lei nº 005/2022 (Poder Executivo) que 
“Dispõe sobre a realização de exame oftalmológico, ‘Teste do Olhinho’ em crianças 
por ocasião das vacinas obrigatórias, o exame de fundoscopia, e dá outras 
providências”. Projetos aguardando parecer das comissões. 01 - Projeto de Lei do 
Legislativo nº 005/2022 (Vereadoras Rosemeire Aparecida de Oliveira, Carolina Coelho 
Silva dos Reis e Ana Paula Santana de Rezende Arruda) que “Dispõe que maternidades, 
casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada 
do Município de Lavras-MG, serão obrigados a permitir a presença de doulas durante 
todo o trabalho de parto, parto, perda gestacional, cesariana e pós-parto imediato, 
bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitada pela pessoa 
gestante/parturiente”. 02 - Projeto de Lei Complementar nº 007/2022 (Poder 
Executivo) que “Altera o Art. 102, e acrescenta o Art. 102-A, a Lei Complementar nº 
327, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Lavras, e dá outras providências”. 03 - Projeto de Lei nº 007/2022 (Poder 
Executivo) que “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de 
suporte para estação transmissora de radiocomunicação – ETR autorizada pela 
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no Município de Lavras/MG, nos 
termos da legislação federal vigente”. 04 - Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2022 
(Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior) que “Dispõe sobre a qualificação da Emenda 
Constitucional nº 116/2022 para imóveis de propriedade ou locados por templos 
religiosos de qualquer culto no âmbito do município de Lavras e dá outras 
providências”. 05 - Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2022 (Vereador Antônio Claret 
dos Santos) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, 
excedentes, e sem suo, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede 
aérea no Município de Lavras e dá outras providências”. 06 - Projeto de Lei do 
Legislativo nº 009/2022 (Vereadores Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Élis Gonçalves 
Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, 
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amarante Reis, Evandro Oliveira Miranda, Gilmar da Silva, João Batista Carvalho Leão e 
Jaqueline Aparecida Fráguas) que “Garante o direito de meia-entrada em eventos e 
estabelecimentos culturais e de lazer e isenção de taxa de inscrição em concursos 
públicos às pessoas que comprovarem a condição de doadores regulares de sangue 
e/ou de medula óssea no âmbito do Município de Lavras”. 07 - Projeto de Lei do 
Legislativo nº 010/2022 (Vereadores Jaqueline Aparecida Fráguas, Élis Gonçalves 
Amarante Reis, Daiana Garcia e Lauro Sampaio Mesquita Júnior) que “Institui o Cadastro 
Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, e dá outras 
providências”. Ordem do Dia. Projeto em segunda votação e redação final. 01 - Projeto 
de Lei Complementar nº 006/2022 (Poder Executivo) que “Altera a redação da Lei 
Complementar nº 431, de 1º de setembro de 2021, que autoriza a concessão de direito 
real de uso de imóveis públicos que menciona, e dá outras providências”. O Presidente 
submeteu o Projeto à segunda votação nominal. Foram favoráveis ao Projeto os 
Vereadores Antônio Claret dos Santos, João Batista Carvalho Leão, José Vitor Donato, 
Alisson Magno Mattioli, João Paulo Felizardo, Cláudio José da Silva, Evandro Oliveira 
Miranda, Carolina Coelho da Silva Reis, Ubirajara Cassiano Rocha, Ana Paula Santana de 
Rezende Arruda, Gilmar da Silva, Ennio Mendes de Siqueira, Élis Gonçalves Amarante 
Reis, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Daiana Garcia e Rosemeire Aparecida de Oliveira. 
A Vereador Jaqueline aparecida Fráguas absteve-se da votação. Registra-se, para fins
de tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado, obtendo 16 (dezesseis) votos 
favoráveis e 01 (uma) abstenção, encaminhado à redação final e sanção da Chefe do 
Executivo. Neste momento, a Secretária fez a leitura do Mandado de Notificação 
recebido pelo Presidente da Câmara Municipal, Ubirajara Cassiano Rocha, grafado ipsis 
litteris: “2ª VARA CÍVEL. Processo: 5003739-08.2022.8.13.0382 (PROCESSO 
ELETRÔNICO). MANDADO: 3. NOSSO Nº 502555-2. IMPETRANTE: ANA PAULA SANTANA 
DE REZENDE ARRUDAE Outro(s). IMPETRADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE Lavras e 
Outro(s). Pessoa a ser notificada: UBIRAJARA CASSIANO ROCHA (Cumprir Prov. 
161/CGJ/2006. Informar RG, CPF, Filiação, etc.) Endereço: AV. PEDRO SALES, 542 – Fone: 
centro – CEP: 37200238 – LAVRAS/MG. O(A) Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao 
oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, notifique a 
parte ré, na pessoa de seu representante legal, nome e endereço abaixo, de todos os 
termos e atos da ação supra, cuja cópia da petição inicial segue em anexo. Cientifique￾a, outrossim, que a espécie não admite defesa, contranotificação, nem contraprotesto 
nos autos, exceto no que diz respeito ao artigo 25 da Lei nº 5.250/67, mas poderá fazê￾lo em processo distinto. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL. Deverá o Sr. Oficial de 
Justiça, notificar a parte acima qualificada, do inteiro teor da DECISÃO proferida nos 
autos, que determinou a anulação do ato do Presidente da Câmara de Vereadores que 
incluiu o art. 14 no segundo turno da votação do Projeto de Lei Complementar n. 
002/2022 e, por consequência, suspendo o resultado da votação do segundo turno do 
referido projeto na 12º Reunião Ordinária, bem como seus demais efeitos. Determino, 
ainda, que seja o Projeto de Lei Complementar (substitutivo) n. 002/2022 pautado para 
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a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Lavras seguinte à intimação do Presidente 
da Câmara, quanto a presente decisão, sem a inclusão do malsinado artigo 14. A qual 
segue anexa junto à contrafé eletrônica. CUMPRA-SE. Lavras, 05 de maio de 2022. 
Escrivã(o) Judicial: ENAN DAVIS TEIXEIRA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito.” Acarando 
a Decisão Judicial, o Presidente submeteu o Projeto de Lei Complementar (Substitutivo)
nº 002/2022 (Poder Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 093, de 15 de 
dezembro de 2.006, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos do Magistério Público do Município de Lavras e dá outras providências” 
à segunda votação nominal. Foram favoráveis ao Projeto os Vereadores Ana Paula 
Santana de Rezende Arruda, Gilmar da Silva, Élis Gonçalves amarante Reis, Lauro 
Sampaio Mesquita Júnior, Jaqueline Aparecida Fráguas, Daiana Garcia, Rosemeire 
Aparecida de Oliveira, Antônio Claret dos Santos, João Batista Carvalho Leão, José Vitor 
Donato, Alisson Magno Mattioli, João Paulo Felizardo, Cláudio José da Silva, Evandro 
Oliveira Miranda, Carolina Coelho Silva dos Reis e Ubirajara Cassiano Rocha. O Vereador 
Ennio Mendes de Siqueira absteve-se da votação. O Presidente anunciou que o Projeto 
fora aprovado com 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. O Vereador 
Ennio Mendes de Siqueira solicitou uma questão de ordem para solicitar a retificação de 
seu voto, tendo em vista que esteve de licença médica por quatro semanas e se 
equivocou na votação do Projeto de Lei, quando, na verdade, era favorável ao Projeto 
de Lei, por isso solicitou a retificação de seu voto, sendo favorável ao referido Projeto 
de Lei. O Presidente anunciou que o Projeto fora aprovado e encaminhado à redação 
final e sanção da Chefe do Executivo. O Presidente anunciou, novamente, o resultado 
da votação, sendo 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Registra-se que 
o Vereador Antônio Claret dos Santos solicitou à Prefeita Municipal, Jussara Menicucci 
de Oliveira, que durante a elaboração do Estatuto do Magistério que deverá dar entrada 
nesta Casa em breve, que reveja os vencimentos das Monitoras de Creche, assim como 
de outros funcionários. Projeto em votação única. 01 – Parecer e Projeto de Resolução 
nº 04/2022 (Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas) que “Dispõe sobre 
a rejeição das Contas do Poder Executivo Municipal de Lavras-MG, relativas ao 
exercício financeiro de 2002”. O Presidente concedeu a palavra à Relatora da Comissão 
de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, Vereadora Carolina Coelho Silva dos Reis, 
para seu pronunciamento. Registra-se que a Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas 
solicitou que os pronunciamentos dos Vereadores fossem grafados ipsis litteris. 
Vereadora Carolina Coelho silva dos Reis: “Antes de ler o relatório, eu queria falar... fazer 
algumas considerações: quando eu resolvi me candidatar, a entrar para a política, eu 
não me senti representada, porque eu particularmente gosto das coisas mais técnicas, 
então eu não me sentia representada e eu vi vários questionamentos sobre: será que os 
Vereadores têm competência para julgar um parecer desse do Tribunal de Contas? A 
gente tá sempre sendo testado. Então, nem tudo a gente sabe fazer, cada um aqui tem 
uma especialidade, cada um aqui tem uma bandeira. Eu particularmente, sou 
engenheira civil, mas cada um tem uma área e o que a gente não sabe fazer, geralmente 
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a gente contrata quem sabe fazer. Eu pago do meu bolso uma Assessoria Jurídica e uma 
Assessoria Contábil, porque eu fiz campanha com o meu currículo também. Então as 
pessoas esperam de mim, no mínimo, que eu seja técnica. Eu entrei para agir da forma 
mais técnica possível, mais correta possível, trabalhar com fiscalização, trabalhar com 
informação. Eu não deixaria a minha carreira de engenheira em segundo plano se fosse 
para vir aqui fazer joguinho político, se fosse para vir aqui e ficar perseguindo as pessoas, 
porque não é isso que eu acredito e não é isso que eu espero da política. Eu entrei porque 
eu quero promover uma mudança, eu sei que vários colegas também querem, então eu 
queria deixar isso muito claro: os meus pareceres são sempre técnicos, não importa de 
quem seja. A minha assessoria não é nem do Estado de Minas, então pra gente é 
indiferente quem está sendo julgado. A gente julga a matéria. Então, dizendo isto, eu 
queria ler o relatório que já foi bem comentado sobre os pareceres das Contas do ano de 
2002. Então vou ler o parecer. Vou pedir a atenção dos colegas, acho que todo mundo 
leu, né? Tá todo mundo interessado, todo mundo leu, mas eu vou ler aqui para ficar claro 
para o público sobre o que que a gente tá falando. Eu já expliquei na reunião passada 
que todas as Contas do Município vão para o Tribunal de Contas, são avaliadas e voltam 
para que a Câmara julgue o relatório. Na semana passada nós julgamos as Contas do 
antigo Prefeito Marcos Cherem, relativas ao ano de 2020. Agora, chegou pra gente 
julgar, eu como Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento, eu e o meu Gabinete, a 
minha assessoria nós estudamos e aqui está o relatório sobre o ano de 2002 e o relatório 
veio pela rejeição das Contas. Já veio do Tribunal, com todas as justificativas, pela 
rejeição das Contas. Então eu vou ler o parecer.” Após a leitura do relatório da Comissão 
de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, a Vereadora Carolina Coelho Silva dos Reis 
continuo seu pronunciamento: “Esse é o parecer, ele acompanha o parecer do Tribunal 
de Contas e o parecer... o relatório é pela não aprovação das Contas, é conforme o 
parecer do Tribunal.” Por conseguinte, o Presidente colocou em discussão a matéria. 
Registra-se os pronunciamentos, grafados ipsis litteris. Vereador Lauro Sampaio 
Mesquita Júnior: "Senhor Presidente, boa noite. Boa noite colegas vereadores. Boa noite 
população de Lavras que nos acompanha pelas redes sociais, pela TV Câmara. É... como 
tudo aquilo que chega no meu gabinete, seja pelo e-mail, seja pelo documento impresso, 
físico, com certeza eu faço questão de ler com muita atenção, me debruçar com muita... 
com muito cuidado sobre aquilo que chega em minhas mãos, porque a gente sabe que... 
é... nós temos que ter muita responsabilidade com aquilo que nós vamos analisar e que 
nós vamos decidir, porque a gente não decide conforme a nossa vontade, conforme o 
nosso entendimento pessoal, mas representando sobretudo a população de Lavras, não 
somente a dos nossos eleitores, mas da comunidade como um todo. Então nós temos 
que fazer como a Vereadora disse: submeter o material, seja Projeto de Lei, seja Projeto 
de Resolução, seja um Parecer Prévio, como é este que nós estamos avaliando aqui, do 
Tribunal de Contas do Estado. Submeter tanto a pessoas que são contadoras, que são 
juristas específicos nas questões orçamentárias, como também à população leiga, assim 
como nós, porque nós precisamos ter o direito, e não somente o direito, mas a obrigação 
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de julgar os nossos políticos, de julgar os nossos administradores, e ficou muito claro 
para mim, é.... que o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, cujos 
Conselheiros são profissionais altamente qualificados, altamente gabaritados, é... para 
analisar as questões contábeis, números, valores, recursos públicos e a forma de 
utilização destes recursos, porque não existe recurso público, não existe recurso, existe 
dinheiro do contribuinte. O recurso público é o nome que se dá muitas vezes para falar 
que o dinheiro é do Estado, não é nosso, não, o dinheiro é nosso. Não existe dinheiro 
público, o dinheiro é particular que nós pagamos imposto e ele foi parar nas contas do 
Estado. Então recuso público não é nada mais, nada menos, que dinheiro do contribuinte. 
E essas pessoas são qualificadas para analisar isso. Chega nas nossas mãos, a gente 
estuda. E ficou muito claro para mim ali, nessas contas, especificamente do ex-Prefeito 
Carlos Alberto Pereira, do ano de 2002, que não houve desvio de dinheiro público, seja 
para as contas pessoais dele, seja para as contas de familiares, ou seja para conta de 
empresas dele. Não houve desvio de dinheiro, não houve transferência de dinheiro da 
Prefeitura de Lavras. Não houve também prejuízos ao erário público, porque que o que 
foi feito ali é abrir créditos para se gastar com uma situação emergencial ocorrida 
naquela época, foram as fortes chuvas, e que exigiu então da Prefeitura medidas 
também extremas, e aí se abriu créditos suplementares de forma irregular, de forma 
antijurídica violando o que as normas públicas exigem. Eu não posso, como Prefeito, é... 
obrigar o Município de Lavras em débitos que não estejam previstos, que não haja 
orçamento correspondente, porque depois fica para o povo pagar, fica para a próxima 
gestão pagar, as normas são claras, só posso abrir crédito, ou seja, o que que é crédito 
suplementar? Gerar despesas para o Município, gerar contas a pagar para o Município, 
seu eu tiver o respectivo valor é... correspondente que lastreia esses créditos. E isso não 
foi feito, mas eu gostaria de fazer justiça a esse... a esse parecer do Tribunal de Contas, 
e fazer justiça também à Resolução da Comissão de Orçamento e Finanças desta Casa, 
no sentido de que não houve desvio de recursos públicos. Não houve prejuízo ao 
Município de Lavras, ao erário público, porque tudo que se abriu de crédito, se gastou, 
conforme está no Parecer do Tribunal, com serviços públicos, se gastou com aquilo que 
se precisa fazer naquele momento, mas... mas... embora não tenha havido desvio de 
recursos, embora não tenha havido prejuízo ao erário público, houve prejuízo às leis, 
houve prejuízo às normas. Porque que não pode haver prejuízo às leis e às normas? 
Porque ninguém está acima das leis e ninguém está acima das normas. Nós... a lei e a 
norma é a tábua de salvação da população, pra que a gente possa cobrar do gestor 
público e do administrador que ele faça conforme as regras previamente existentes e 
não aquilo que ele pensa ou deseja. Ninguém está acima da lei. Então fazendo justiça ao 
ex-Prefeito Carlos Alberto Pereira no sentido de que, pelo menos pelo Parecer do 
Tribunal, não houve desvio de recursos públicos, não houve prejuízo ao erário público, 
mas houve sim violação das normas existentes. Tanto é que o Conselheiro foi muito claro 
em dizer que se tentou ao longo de todos esses anos justificar, justificar legalmente, 
através de decretos, porque que aquilo foi feito e, infelizmente, o Prefeito... o ex-Prefeito 
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não conseguiu, durante todos esses anos, convencer o Tribunal de Contas do Estado e 
também o Conselho... a Comissão de Finanças e Orçamento dessa Casa que é... havia 
autorização legal ou um critério de exceção para que ele fizesse daquela maneira. Não 
conseguiu comprovar isso. De forma que a lei é muito clara, quando se abre o crédito 
sem laço, isso é uma irregularidade, porque pode gerar sim, não é o caso, não aconteceu, 
mas poderia gerar sim grandes prejuízos ao erário público e, também, poderia ensejar 
desvios que repito: não aconteceu. Mas a lei é muito clara, não pode acontecer essas 
irregularidades em hipótese alguma, porque a gente não sabe o que pode é... originar a 
partir daí, motivo pelo qual, fazendo justiça ao parecer, esclarecendo a população para 
que não haja exploração política em cima de um fato, distorção de fatos, que não é este 
o objetivo dessa Câmara Municipal, não é esse o objetivo desse Vereador, mas para que 
não haja distorção, alegando coisas que não contam no parecer, eu estou fazendo esse 
breve esclarecimento, mas justifico meu voto a favor do Parecer da Comissão de Finanças 
e Orçamento dessa Casa, que é também a favor do Parecer do Tribunal de Contas do 
estado de Minas Gerais pela rejeição das Contas, pelo motivos agora expostos. Muito 
obrigado.” Vereador João Paulo Felizardo: “Presidente é... os três mandatos em que 
estive aqui a frente desta Casa até o presente momento, poucas foram as vezes em que 
eu me abstive de votar. Então eu preciso esclarecer muito à sociedade sobre a decisão 
tomada pelo gabinete deste Vereador e depois de consultar a nossa Assessoria Jurídica 
do Gabinete deste Vereador. É... como disse muito bem o Vereador Lauro no quesito... 
questão de ausência de dolo, ausência de desvio e outros tipos de coisas que não consta 
do relatório, não existiram naquele presente momento. É preciso primeiro dizer, elucidar 
todos os fatos, para que eu pudesse ter acesso aos documentos que não estão, como 
disse a Comissão de Finanças e Orçamento, que eu faço parte como membro 
permanente, não estão disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais, desde 2001 para cá. Nós temos lá apenas alguns documentos e não todos. 
Solicitei à Presidência da Comissão que me fosse concedido cópias do processo que se 
encontra no Tribunal de Contas, que se fosse expedido um ofício desta Casa ao Tribunal 
de Contas, que nós pudéssemos ter acesso à ampla defesa e contraditório do ex-Prefeito 
Carlos Alberto Pereira, porque para a Câmara Municipal que é quem vai julgaras Contas, 
nós não tivesse acesso à ampla defesa e ao contraditório, muito menos a Comissão de 
Finanças e Orçamento. A Comissão recebeu o relatório técnico, a análise técnica do 
Tribunal, mas quem convive aqui na cidade de Lavras e quem viveu os anos de 2001 a 
2004, quando eu tinha 13 para 14 anos, sabe que Lavras teve uma grande enchente que 
acometeu a Zona Norte, principalmente ali na região próximo à Lavrinha, destruindo 
diversas casas, diversas residências, e quando você é Prefeito ou Prefeita, e você se 
coloca diante de uma situação desta, você não tem o recurso aprovado pela Câmara, 
mas precisa salvar vidas, precisa agir, precisa realizar obras imediatas, é preciso então 
abrir créditos suplementares. E quando não dá tempo de abrir créditos suplementares 
ao orçamento do ano de exercício do seu mandato, você coloca sob o referendo da 
Câmara e eu vi no parecer do Tribunal que foi encaminhado para nós, a Câmara 
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referendando quatro milhões e novecentos mil. Então houve dois referendos, deixando 
de referendar ou, pelo menos no que eu tive acesso, um milhão e poucos mil reais, do 
total de cinco milhões, mais de cinco milhões investidos neste parecer. Então ficaria 
muito difícil para que eu pudesse emitir um voto dentro da Comissão, porque eu não tive 
oportunidade de me manifestar na própria Comissão. Eu protocolei o pedido solicitando 
o documento por escrito, que é o processo, não é eletrônico, e o Presidente, com todo 
respeito, remeteu a rejeição do meu pedido alegando que o documento está disponível 
no site, no portal do Tribunal. Eu reuni hoje com a minha Assessoria Jurídica, reuni 
semana passada, pesquisamos, procuramos e não encontramos esse parecer, aliás não 
encontramos este processo físico, disponível no portal do Tribunal de Contas, completo, 
para que nós pudéssemos então emitir aqui um voto. Considerando isto também, eu 
acho que seria prudente, ainda na reunião da Comissão, darmos direito ao ex-Prefeito, 
ou à sua Assessoria Jurídica, de comparecer à reunião da Comissão, que não houve, para 
se justificar ou para apresentar a sua defesa, porque se nós tomamos conhecimento que 
houve fortes chuvas, que as chuvas foram o motivo pelo qual houve a necessidade de se 
criar essa despesa e depois a Câmara referendou, não existe motivo pelo qual 
declinarmos...declinarmos sobre este parecer. É preciso então ouvir com muita clareza a 
defesa e o contraditório e não foi permitido na reunião e nem está sendo permitido aqui 
na própria reunião da Câmara Municipal de Lavras. Nós estamos votando sem ter acesso 
a este documento. É... com estes argumentos e analisando alguns documentos que estão 
disponíveis para nós, a gente vê que após referendo de dois valores orçamentários, este 
referendo que se tornou lei, criou possibilidade do então Prefeito à época, criar... criar 
decretos informando a Câmara e dando publicidade aos atos praticados sem dolo, sem 
maldade, sem a... o desvio, como foi relatado aqui e como foi visto por diversos juristas 
e, inclusive, também pelo colega Vereador Lauro Mesquita que, também além de 
Vereador, é advogado. Pois bem, senhores, o porquê que eu me estendi um pouco na 
discussão deste... deste relatório, porque sou membro permanente da Comissão, e como 
membro permanente da Comissão de Finanças e Orçamento, eu acho que nós 
deveríamos, Vereadora, dar a possibilidade de ampla defesa antes de trazer à baila e à 
votação este relatório, ainda que vencida todas aquelas que os seus advogados, do 
Prefeito, o ex-Prefeito à época, tiveram direito de fazer no Tribunal, né? Aqui não houve 
essa oportunidade, ou se houvesse que eu tivesse acesso, não só eu mas como os demais 
vereadores, a esse processo físico, porque aí nós poderíamos ver quais foram os 
argumentos e aqui conceder o voto técnico-político, que é o voto da Câmara Municipal. 
Então o Tribunal de Contas analisa e depois ele submete ao Parlamento. O Parlamento 
é quem conhece, quem vive o dia-a-dia da cidade, o que ocorreu em 2001. O Ennio pode 
saber melhor do que eu. Outros vereadores, da Zona Norte ali, que tem uma experiência 
maior de vida do que a minha, pode saber o que ocorreu naquela época. Considerando 
estes pontos e ainda vendo que há tempo, inclusive da Câmara Municipal e a própria 
Comissão talvez de convidar os advogados ou próprio ex-Prefeito para se manifestar 
dentro da Comissão, que nós não tivemos a reunião para discutir, eu se for dar 
Ata da décima quarta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, da Sessão Legislativa do ano de 2022, 
realizada em 09 de maio de 2022
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continuidade à votação, eu vou me abster de votar neste Projeto, porque eu não tenho 
convicção, não tem documentos, não tem papéis que comprovem, motivo pelo qual eu 
possa votar favorável ou contra. Então, sem esse argumento, como que eu vou votar? 
Então se o voto for mantido esta noite, Presidente, eu gostaria que Vossa Excelência 
constasse em ata, a minha abstenção e o motivo pelo qual estou me abstendo de votar 
neste Projeto de Resolução, respeitando meus nobres colegas parlamentares e nobres 
colegas vereadores membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.” 
Vereadora Carolina Coelho Silva dos Reis: “Eu só queria deixar claro, João, isto aqui é de 
2002. 2002 eu estava no meu terceiro ano, não sabia nem o que eu queira fazer da vida. 
Então, tempo demais para ampla defesa, ele foi ouvido, ele pôde responder, está tudo 
lá. Então você falar que a gente não ouviu, que ele não teve condição de se defender... 
ele teve sim, ele deu as respostas e elas foram analisadas. Então ele teve, Era só isso que 
eu queria deixar claro. Sim, 2002... João, vinte anos. Ele teve oportunidade de responder 
e de esclarecer sim”. Vereador João Paulo Felizardo: Só gostaria de fazer uma pergunta, 
com todo o respeito, talvez você não entendeu a parte que eu digo da ampla defesa e do 
contraditório. Houve oportunidade de defesa na Câmara, ou na Comissão de Finanças, 
ou nós tivemos acesso ao processo físico e à defesa dele, de 2002, quando você ainda 
não sabia o que queria ser?” Vereadora Carolina Coelho Silva dos Reis: “A gente olhou 
os arquivos digitais e todos os outros arquivos que vieram, João. Pra gente ficou muito 
claro. A gente pode não ter reunido, não ter ouvido ele, mas o material que a gente tinha 
era suficiente e eu me reuni com o Vereador Gil também. Então pra gente foi suficiente.” 
Vereador Antônio Claret dos Santos: “Mais uma vez, boa noite, Presidente. É... a 
primeira coisa que eu gostaria de esclarecer é por que que nós estamos aqui votando 
isso hoje? O artigo 22 da Lei Orgânica do Município, em seu inciso VIII, que fala das 
competências da Câmara, ele reza que uma das competências da Câmara é apreciar as 
Contas do Prefeito, deliberando sobre o Parecer do Tribunal de Contas do Estado, no 
prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento. A alínea a, do inciso VIII, ela 
reza que o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços 
dos membros da Câmara. Isso significa que para poder reverter a decisão do Tribunal, 
doze vereadores terão que votar contra ele. Então o Vereador que votar favorável, ou 
abster-se de votar, estará dando força para aprovação do parecer e, consequentemente, 
o Projeto de Resolução. É.... eu gostaria de esclarecer, para a comunidade, a 
dificuldade... a dificuldade para os vereadores votarem um relatoria dessa natureza. 
Foram vinte anos de estudos, vinte anos de provas sendo juntadas até o Tribunal chegar 
a esta conclusão. Como que a Câmara agora, em sessenta dias, vai ter condição técnica, 
mesmo com assessoria particular, como faz a Vereadora Carol, de reverter um parecer 
dessa natureza. É extremamente difícil, para não dizer impossível, para qualquer um de 
nós, tecnicamente, reverter o que está neste processo. Então, apesar do nosso voto ser 
político, é... fica muito pesado para um Vereador querer discordar ou querer apresentar 
provas nesse momento, de vinte anos de estudo, de vinte anos de investigação. Então, 
somente esses esclarecimentos, Presidente, porque pode ser que algum Vereador ainda 
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esteja em dúvida com relação a como vai votar e o que vai ser votado. Então é isso, a 
votação do processo de contas do Tribunal que rejeitou, né? Necessidade de doze votos 
para poder reverter. Qualquer voto favorável ao parecer, ou abstenção, também 
favorece a manutenção do parecer do Tribunal. Muito obrigado.” Vereadora Jaqueline 
Aparecida Fráguas: “Gostaria de corroborar aqui com algumas palavras de alguns 
colegas e fazer alguns esclarecimentos à população. Importante ressaltar aqui que o 
parecer do Tribunal ele não aponta, como muito bem disse o colega Lauro, a existência 
do dolo ou dano ao erário. Isso é importante ficar claro para a população, não houve 
desvio de dinheiro público, isso não existe, o parecer é claro em relação a isso. Trata-se 
de um processo com mais de mil páginas, um processo que não está disponível por meio 
eletrônico que impossibilita qualquer vereador aqui dentro desta Casa de fazer uma 
avaliação do teor integral desse processo, em todas as suas etapas, inclusive de avaliar 
como foi feita a defesa do ex-Prefeito. Importante também colocar aqui que as 
irregularidades apontadas são decorrentes de um estado de calamidade pública que foi 
decretado na cidade de Lavras em decorrência das fortes chuvas que assolaram a cidade 
no dia 15/11/2001, onde em apenas uma noite choveu quase 95 milímetros. A zona 
norte, naquela época, ela foi inundada, houve desabamentos, foi uma coisa terrível e, 
como bem disse o Vereador João Paulo Felizardo, é impossível para um Prefeito 
simplesmente deixar de fazer uma obra que vai atender uma população que está num 
estado emergencial. E um outro ponto para salientar aqui, o processo transcorreu nesta 
Casa de uma forma muito célere, inclusive foi indeferido o pedido do Vereador João Paulo 
de solicitar... solicitação da cópia do processo para que nós pudéssemos ter acesso a ele 
de forma integral e dessa forma avaliar corretamente o que estava sendo feito. Então 
eu acho que isso tem que ficar claro para a população para que também não seja 
utilizado de forma política, posteriormente, aqui nessa cidade. Muito obrigada a todos.” 
Vereador Evandro Oliveira Miranda: “Senhor Presidente, também seguindo a linha dos 
colegas que me antecederam, podendo colaborar um pouco, né? Carlos Alberto Pereira 
era Prefeito à época, foi e é ainda um grande político na nossa cidade, na nossa região, 
e só ele viveu na pele a situação de calamidade pública, de desespero, de população em
estado crítico, e aplicar os recursos para que aqueles problemas fossem solucionados era 
a única opção a ser feita na época, socorrer a população, foi o que ele fez. Vinte anos 
depois nós estamos discutindo essa matéria, né? Eu entendo sobre erros técnicos, sobre 
as questões, às vezes, de detalhes na lei, mas a população clamava por isso naquele 
momento. Então é... acho que o que mais fica cravado hoje é alguns tópicos, exemplo: 
não houve má fé e não houve dolo, isso está comprovado. Outro quesito é a situação de 
nós não termos ninguém da assessoria é... daquele momento ou da atual assessoria do 
político Carlos Alberto Pereira esclarecendo e podendo falar um pouco mais sobre essas 
mil páginas que nós não tivemos acesso, né? Então assim, eu já adianto aqui Presidente 
que eu vou votar contra o relatório da Comissão. Muito obrigado.” Por conseguinte, o
Presidente submeteu à votação plenária o Parecer e o Projeto de Resolução apresentado 
pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, cuja matéria fora manifesta 
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à rejeição das Contas do Executivo, referente ao exercício de 2002. Após apreciação 
plenária, registra-se que votaram favoravelmente ao Projeto de Resolução in voga os 
Vereadores Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Gilmar da Silva, Ennio Mendes de 
Siqueira, Élis Gonçalves Amarante Reis, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Rosemeire 
Aparecida de Oliveira, Antônio Claret dos Santos, Alisson Magno Mattioli, Carolina 
Coelho Silva dos Reis e Ubirajara Cassiano Rocha. Votaram contrários ao Projeto de 
Resolução in voga os Vereadores Jaqueline Aparecida Fráguas, Daiana Garcia, João 
Batista Carvalho Leão, Cláudio José da Silva e Evandro Oliveira Miranda. Os Vereadores 
José Vitor Donato e João Paulo Felizardo abstiveram-se da votação. O Presidente 
anunciou que o Projeto de Resolução obtivera 10 (dez) votos favoráveis, 05 (cinco) votos 
contrários e 02 (duas) abstenções. Registra-se, portanto, que o Projeto de Resolução 
restou aprovado e seguirá para redação final e promulgação da Presidência desta 
Colenda Câmara, com ulterior encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais (TCEMG). Projetos em primeira discussão e votação. 01 -
Projeto de Lei nº 006/2022 (Poder Executivo) que “Denomina de ‘Avenida Marcos 
Possato’ o logradouro público que menciona e dá outras providências”. O Presidente 
colocou o Projeto em discussão. Fizeram uso da palavra os Vereadores João Paulo 
Felizardo, Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Evandro Oliveira Miranda, Jaqueline 
Aparecida Fráguas, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Ennio Mendes de Siqueira e
Alisson Magno Mattioli. O Vereador Gilmar da Silva requereu regime simplificado de 
votação ao Projeto, tendo sua solicitação aprovada pelo Plenário. Por conseguinte, o 
Presidente submeteu o Projeto à votação única. Registra-se, para fins de tramitação 
legislativa, que o Projeto fora aprovado, em regime simplificado, por unanimidade,
encaminhado à redação final e sanção da Chefe do Executivo. 02 - Projeto de Lei do 
Legislativo nº 006/2022 (Vereador Gilmar da Silva) que “Denomina de Rua Wellington 
Dias Pereira logradouro que menciona”. O Presidente concedeu a palavra ao 
proponente do Projeto para sua defesa. A Secretária fez a leitura da biografia do 
homenageado, a pedido do proponente. Neste momento, o Vereador Alisson Magno 
Mattioli requereu regime simplificado de votação ao Projeto, tendo sua solicitação 
aprovada pelo Plenário. A seguir, o Presidente colocou o Projeto em discussão. Como 
não houve inscritos, o Presidente submeteu o Projeto à votação única. Registra-se, para 
fins de tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado, em regime simplificado, por 
unanimidade, encaminhado à redação final e sanção da Chefe do Executivo. Neste 
momento, a Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas solicitou seu tempo de liderança 
para requerer que constasse em ata, na íntegra, a fala de todos os Vereadores referente 
à discussão do Parecer e do Projeto de Resolução nº 04/2022 (Comissão de Finanças, 
Orçamento e Tomada de Contas) que “Dispõe sobre a rejeição das Contas do Poder 
Executivo Municipal de Lavras-MG, relativas ao exercício financeiro de 2002”, sendo 
acatado pelo Presidente. O Vereador Lauro Sampaio Mesquita Júnior também requereu 
seu tempo de liderança para se manifestar sobre o falecimento da Sra. Luciana, que 
retrata o descaso da saúde pública no Brasil. 03 - Projeto de Lei Complementar do 
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Legislativo nº 001/2022 (Mesa Diretora) que “Procede revisão geral nos salários e 
vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal”. O Presidente 
concedeu a palavra ao Segundo Secretário, Vereador Evandro Oliveira Miranda, para 
defesa do Projeto. A seguir, o Presidente colocou o Projeto em discussão. Fizeram uso 
da palavra os Vereadores João Paulo Felizardo, Ana Paula Santana de Rezende Arruda e
Lauro Sampaio Mesquita Júnior. Por conseguinte, o Presidente colocou o Projeto em 
votação nominal. Foram favoráveis ao Projeto os Vereadores Carolina Coelho Silva dos 
Reis, Evandro Oliveira Miranda, Cláudio José da Silva, João Paulo Felizardo, Alisson 
Magno Mattioli, José Vitor Donato, João Batista Carvalho Leão, Antônio Claret dos 
Santos, Rosemeire Aparecida de Oliveira, Daiana Garcia, Jaqueline Aparecida Fráguas, 
Lauro Sampaio Mesquita Júnior, Élis Gonçalves Amarante Reis, Ennio Mendes de 
Siqueira, Gilmar da Silva, Ana Paula Santana de Rezende Arruda e Ubirajara Cassiano 
Rocha. Registra-se, para fins de tramitação legislativa, que o Projeto fora aprovado 
em primeira votação, por unanimidade, encaminhado à segunda votação na próxima 
reunião. A seguir, o Presidente concedeu o uso da Tribuna à Sra. Kelly Cristina Ribeiro, 
Presidenta do Conselho do FUNDEB para apresentação da Prestação de Contas 
referente ao período de janeiro a dezembro/2021, conforme solicitado pela Vereadora 
Rosemeire Aparecida de Oliveira. Após a manifestação da Sra. Kelly Cristina Ribeiro, 
fizeram uso da palavra os Vereadores Jaqueline Aparecida Fráguas, Lauro Sampaio 
Mesquita Júnior, Élis Gonçalves Amarante Reis, Rosemeire Aparecida de Oliveira e 
Alisson Magno Mattioli. Neste momento, a Vereadora Carolina Coelho Silva dos Reis 
solicitou, de acordo com o Art. 128 do Regimento Interno, a prorrogação dos trabalhos 
até o término dos mesmos. O Presidente colocou o pedido da Vereadora em votação, 
sendo aprovado pelo Plenário. A seguir, a Contadora do Município, Kátia Regina Gomes 
Pires Lasmar, usou da palavra para esclarecer alguns questionamentos dos Vereadores 
sobre o FUNDEB. Por conseguinte, o Presidente concedeu início à terceira parte. Fizeram 
uso da Tribuna os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira, Rosemeire Aparecida de 
Oliveira e Lauro Sampaio Mesquita Júnior. Por fim, nada mais havendo a ser tratado, o
Presidente, em nome de Deus e da sociedade lavrense, encerrou a sessão, da qual foi 
lavrada a presente Ata que será assinada pelos Vereadores presentes.
Ubirajara Cassiano Rocha
(Presidente)
Ana Paula Santana de Resende Arruda
(Vice-Presidente)
Carolina Coelho Silva dos Reis
(Primeira Secretária)
Evandro Oliveira Miranda
(Segundo Secretário)
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Gilmar da Silva
(Primeiro Tesoureiro)
Cláudio José da Silva
(Segundo Tesoureiro)
Alisson Magno Mattioli Antônio Claret dos Santos
Daiana Garcia Élis Gonçalves Amarante Reis
Ennio Mendes de Siqueira Jaqueline Aparecida Fráguas
João Batista Carvalho Leão João Paulo Felizardo
José Vitor Donato Lauro Sampaio Mesquita Júnior
Rosemeire Aparecida de Oliveira

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