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← Lavras (MG)

sessao nº 17

Tipo Extraordinária
Número / Ano 17
Date 2013-10-30
native_id329

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da décima sétima reunião extraordinária, do segundo período, da primeira
Sessão Legislativa, da décima sétima Legislatura da Câmara Mumieipal e Lavras,
do ano de 2013.
Aos trinta dias do mês de outubro, do ano de 2013, reuniram-se no Plenário da
Câmara Municipal de Lavras, para a décima sétima reunião extraordinária, do segundo
período, da primeira Sessão Legislativa, da décima sétima Legislatura da Câmara
Municipal de Lavras, os seguintes Vereadores: Antônio Marcos Possato (Presidente),
José Márcio Faria (Iº Secretário), Daniel Costa, José Bento da Silva, José Delfino de
Carvalho, Anderson Marques, Cleber Pevidor da Silva, Edmar Bento de Souza, Elias
Freire Filho, Evandro Castanheira Lacerda, Francisco Carlos de Jesus, João Paulo
Felizardo, José Henrique Rodrigues, Luciano Fernandes de Melo, Sebastião dos Santos
Vieira e Leandro Lazzarini Moretti. Havendo número regimental, o Presidente, em
nome de Deus, declarou aberta a Sessão. Em segunda votação o Projeto de Lei nº
070/2013 (Chefe do Executivo) que “Autoriza o Município a celebrar convênio com a
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lavras — ACAMAR, e dá outras
providências”. Em votação nominal o Projeto foi aprovado. Em segunda votação o
Projeto de Lei nº 069/2013 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei nº 3.614, de 10 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem no âmbito do
Poder Executivo do Município de Lavras, e dá outras providências”. Em segunda
votação o Projeto foi aprovado por unanimidade. Em votação o Projeto de Lei nº
057/2013 (Chefe do Executivo) que “Institui o Plano Plurianual de Ação
Governamental — PPA do Município de Lavras para o quadriênio 2014-2017”, o
Projeto foi aprovado por unanimidade. Em votação o Projeto de Lei Complementar nº
025/2013 (Chefe do Executivo) que “Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN -— para o serviço de transporte público coletivo urbano de
pessoas por ônibus, objeto de concessão pelo Poder Público com itinerário fixo e de
atureza municipal, inserido no subitem 16.01, da lista de serviços que integra o
* Anexo |, da Lei Complementar n. 092, de 15 de dezembrô de 2006, que dispõe sobre
o Código Tributário do Município de Lavras, e dá outras providências”, o Projeto foi
aprovado por unanimidade. Em votação o Projeto de Lei nº 074/2013 (Chefe do
Executivo) que “Institui o programa “Mais Alimentos” e autoriza doação de produtos
alimentícios em Lavras às entidades filantrópicas e dá outras providências”,
aprovado por unanimidade. Nada mais havendo para ser tratado, o Presidente; em-
nóme de Deus, encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente A
provaga pelp Plenário será assinada por todos os Vereadores.
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LANtOnio Mar os PAi jJosé Márcio Faria
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José Delfino de Carvalho
Daniel Costa
Anderson Marques, V
Ea Bento de ad! Elias Freire Filho Evandro Castanheira Lacerda
EVA e Rodrigues Luciano Férmandes de Melo
Sebastião dos Santos Vieira Anderson Marques

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