| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2013-10-30 |
| native_id | 329 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Ata da décima sétima reunião extraordinária, do segundo período, da primeira Sessão Legislativa, da décima sétima Legislatura da Câmara Mumieipal e Lavras, do ano de 2013. Aos trinta dias do mês de outubro, do ano de 2013, reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Lavras, para a décima sétima reunião extraordinária, do segundo período, da primeira Sessão Legislativa, da décima sétima Legislatura da Câmara Municipal de Lavras, os seguintes Vereadores: Antônio Marcos Possato (Presidente), José Márcio Faria (Iº Secretário), Daniel Costa, José Bento da Silva, José Delfino de Carvalho, Anderson Marques, Cleber Pevidor da Silva, Edmar Bento de Souza, Elias Freire Filho, Evandro Castanheira Lacerda, Francisco Carlos de Jesus, João Paulo Felizardo, José Henrique Rodrigues, Luciano Fernandes de Melo, Sebastião dos Santos Vieira e Leandro Lazzarini Moretti. Havendo número regimental, o Presidente, em nome de Deus, declarou aberta a Sessão. Em segunda votação o Projeto de Lei nº 070/2013 (Chefe do Executivo) que “Autoriza o Município a celebrar convênio com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lavras — ACAMAR, e dá outras providências”. Em votação nominal o Projeto foi aprovado. Em segunda votação o Projeto de Lei nº 069/2013 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei nº 3.614, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem no âmbito do Poder Executivo do Município de Lavras, e dá outras providências”. Em segunda votação o Projeto foi aprovado por unanimidade. Em votação o Projeto de Lei nº 057/2013 (Chefe do Executivo) que “Institui o Plano Plurianual de Ação Governamental — PPA do Município de Lavras para o quadriênio 2014-2017”, o Projeto foi aprovado por unanimidade. Em votação o Projeto de Lei Complementar nº 025/2013 (Chefe do Executivo) que “Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN -— para o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus, objeto de concessão pelo Poder Público com itinerário fixo e de atureza municipal, inserido no subitem 16.01, da lista de serviços que integra o * Anexo |, da Lei Complementar n. 092, de 15 de dezembrô de 2006, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Lavras, e dá outras providências”, o Projeto foi aprovado por unanimidade. Em votação o Projeto de Lei nº 074/2013 (Chefe do Executivo) que “Institui o programa “Mais Alimentos” e autoriza doação de produtos alimentícios em Lavras às entidades filantrópicas e dá outras providências”, aprovado por unanimidade. Nada mais havendo para ser tratado, o Presidente; em- nóme de Deus, encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente A provaga pelp Plenário será assinada por todos os Vereadores. Ao ac LANtOnio Mar os PAi jJosé Márcio Faria IG ' ps VGA 4 A | i | José Delfino de Carvalho Daniel Costa Anderson Marques, V Ea Bento de ad! Elias Freire Filho Evandro Castanheira Lacerda EVA e Rodrigues Luciano Férmandes de Melo Sebastião dos Santos Vieira Anderson Marques