| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2017-12-07 |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
Ata da oitava reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 07 de dezembro de 2017 1 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Ata da oitava reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2017. Aos sete dias do mês de dezembro do ano de 2017, às 17h00min, reuniram-se no Plenário “Orlando Haddad” para a oitava reunião extraordinária, da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2017, os seguintes Vereadores: João Paulo Felizardo (Presidente), Sebastião dos Santos Vieira (VicePresidente), Antônio Claret dos Santos (Primeiro Secretário), Cristiane de Oliveira Costa Lasmar (Segunda Secretária), Evandro Oliveira Miranda (Primeiro Tesoureiro), Antônio Carlos Nogueira (Segundo Tesoureiro), Ailton Magalhães Filho, Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Daiana Garcia, Elias Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Matusalém da Silva Machado, Peterson Rodrigo da Silva Borges e Ubirajara Cassiano Rocha. O Vereador Antônio Claret dos Santos conduziu a oração inicial. Havendo número regimental, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. O Presidente obteve aprovação plenária para que o Vereador Antônio Clatet dos Santos, Presidente da CPI da Área Azul, possa realizar a leitura do Relatório Final da supramencionada CPI, na reunião ordinária do dia 11 de dezembro do ano em curso, dará a qual será realizada solenidade e Cantata de Natal do Poder Legislativo lavrense. A Vereadora Nastenka Georgina Ferreira, evocando questão de ordem, questionou ao Presidente sobre viabilidade ou inviabilidade regimental para que a sessão ordinária do dia 11 de dezembro possa se iniciar às 18h. O Presidente informou que consultaria a questão emanada pela Vereadora junto à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa. O edil Antônio Marcos Possato sugeriu que às 18h, do dia 11 de dezembro de 2017, fosse realizada reunião extraordinária e que as 19h, da mesma data, fosse realizada reunião ordinária junto a cerimonia e cantata de Natal. Registra-se que a indicação do Nobre Vereador foi aprovada de forma unânime. O Presidente obteve aprovação plenária para que o Projeto de Lei nº 032/2017 (Chefe do Executivo) que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação com a Federação Mineira de Voleibol – FMV e dá outras providências” desse entrada para pauta de discussão nessa sessão, em regime de urgência. O Secretário realizou a leitura do Ofício de encaminhamento do Projeto a esta egrégia Casa, e em sequência, proferiu a leitura do Projeto. Em sequência, o Presidente solicitou ao Plenário a entrada do Projeto de Lei do Legislativo nº 060/2017 (Vereadores Antônio Claret dos Santos e João Paulo Felizardo) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de grades de ferro nas fachadas externas de estabelecimentos financeiros e dá outras providências”, na pauta dessa sessão extraordinária. Registra-se que a solicitação do Presidente foi aprovada unanimemente. O Secretário realizou a leitura do Projeto em epígrafe. Ata da oitava reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 07 de dezembro de 2017 2 Subscreveram ao Projeto os Parlamentares Evandro Oliveira Miranda, Carlos Lindomar de Sousa, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Nastenka Georgina Ferreira, Ennio Mendes de Siqueira, Daiana Garcia e Ubirajara Cassiano Rocha. Registra-se que a solicitação do Presidente para que o Projeto entrasse na ordem do dia, dessa sessão extraordinária, foi aprovada de forma unânime. Ulteriormente, o Presidente obteve aprovação do Plenário para que o Projeto de Resolução nº 104/2017 (Mesa Diretora) que “Concede Título de Cidadão Honorário de Lavras ao 2º Tenente PM QOE Músico – Emerson Sebastião de Oliveira”, também entrasse na pauta de discussão. O Secretário realizou a leitura do Projeto. O Secretário proferiu a leitura das correspondências recebidas. Destas destacam-se: 01- Convite encaminhado pela Sra. Cíntia Cristina Fernandes, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Mobilidade Urbana, convidando a todos para participarem da 4ª Audiência Pública de Mobilidade Urbana – Apresentação de Diagnóstico final, que será realizada no auditório da Escola Municipal Dra. Dâmina, no dia 13 de dezembro de 2017, às 19h. 02- Convite encaminhado pelo Secretário de Obras do município de Lavras, solicitando a indicação de 02 (dois) Vereadores, sendo um titular e outro suplente, para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil. Atendendo à solicitação do ofício este Poder Legislativo indicou os Vereadores Antônio Claret dos Santos (Titular) e Matusalém da Silva Machado (Suplente) para compor o supramencionado Conselho. 03- Ofício e lista de abaixo assinado, encaminhado ao Presidente pelo cidadão Iran Amorim Castor Borges, solicitando auxílio desta Casa junto ao Poder Executivo, para a realização de reparos no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Vista Alegre. 04- Ofício encaminhado pelo Presidente da Câmara Municipal de Três Corações. Sr. Maurício Miguel Gadbem, convidado os Parlamentares para o 2º Encontro Regional dos Presidentes de Câmara Municipais, para debater a qualidade dos serviços da COPASA. A reunião será realizada no dia 14 de dezembro do ano corrente, às 14h, na Câmara Municipal de Três Corações. O Vereador Antônio Claret dos Santos, Presidente da CPI da COPASA nessa Casa, irá representar o Presidente na reunião. Por conseguinte, o Presidente concedeu o uso da tribuna a Sra. Benedita, aluna do Escola de Jovens e Adultos (EJA), da Escola Municipal Umbelina Azevedo Avellar, do Bairro do Vale do Sol, para apresentar reivindicações para manutenção do EJA na escola supramencionada. Discursaram sobre o assunto emanado pela cidadã os Vereadores Carlos Lindomar de Sousa, Nastenka Georgina Ferreira, Ennio Mendes de Siqueira, Matusalém da Silva Machado e Antônio Marcos Possato. O Presidente fez a leitura do ofício encaminhado pelo Dr. Mário Paulo de Moura Campos Montouro, Tribunal de Justiça de Minas Gerais convidando a todos os edis para a solenidade de entrega da medalha Desembargador Hélio Costa à Ilustre Juíza de Direito da Segunda Vara Criminal. Dra. Maria Zilda Youssef Murad Ventureli, no dia 14 de dezembro de 2017, às 18h, no salão do Júri Fórum Pimenta da Veiga. Projeto aguardando Parecer nas Ata da oitava reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 07 de dezembro de 2017 3 emendas. 01 – Projeto de Lei Complementar nº 010/2017 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 154, de 25 de julho de 2008, que estabelece o Código de Obras do Município de Lavras, e dá outras providências”. O Presidente concedeu início ao interstício para que as Comissões pudessem elaborar Parecer das emendas apresentadas ao Projeto. Findado o interstício o Presidente deu início a discussão para votação dos Projetos da Ordem do dia. Projetos em 2º votação e redação final. 01 – Projeto de Lei nº 029/2017 (Chefe do Executivo) que “Institui a Planta Genérica de Valores e Métodos de Avaliação da Propriedade Imobiliária, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos para o exercício de 2018, e dá outras providências”. O Presidente colocou o Projeto em 2ª votação. Registra-se que o Projeto foi aprovado de forma unânime. 02 – Projeto de Lei nº 031/2017 (Chefe do Executivo) que “Contém o Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2018”. O Presidente colocou o Projeto em 2ª votação. Registra-se que o Projeto foi aprovado de forma unânime. O Presidente colocou em discussão para votação o Projeto de Lei Complementar nº 010/2017 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 154, de 25 de julho de 2008, que estabelece o Código de Obras do Município de Lavras, e dá outras providências”. O Secretário realizou a leitura da emenda apresentada pela Vereadora Nastenka Georgina Ferreira ao Projeto. Por conseguinte, o Secretário fez a leitura do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) a emenda apresentada pela Nobre Vereadora. A Vereadora Nastenka Georgina Ferreira explanou em defesa da emenda de sua autoria. Discorreram sobre a emenda em discussão os Vereadores Carlos Lindomar de Sousa, Elias Freire Filho, Antônio Marcos Possato, Antônio Claret dos Santos, este que concedeu aparte aos Vereadores Carlos Lindomar de Sousa, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e Antônio Marcos Possato. O Presidente registrou a presença do Vereador Antônio Carlos Nogueira. Continuamente, fizeram uso da palavra os Vereadores Evandro Oliveira Miranda, Ennio Mendes de Siqueira e Sebastião dos Santos Vieira. Atendendo à solicitação do Vereador Carlos Lindomar de Sousa registra-se em Ata, grafado ipsis litteris, o pronunciamento do Vereador quanto a taxa de expediente mencionada no referido Projeto “na verdade é o seguinte: entendo suas verdades e colocações, mas na verdade então e me chamou atenção. Eu falo que é sempre bom a gente debater, é muito bom. O meu voto na Comissão de Constituição e Justiça, no Projeto do Executivo, foi pela Legalidade e Constitucionalidade. Eu acho que seria até... eu acho que reconhecer os erros sempre é bom. Me equivoquei. Meu voto deveria ter sido pela Inconstitucionalidade do Projeto do Executivo. Porque nós não podemos aprovar aqui uma taxa de expediente, que é inconstitucional. Então, eu vou pedir para que conste em Ata, estou reformulando o meu Parecer pela Comissão de Constituição e Justiça, no Projeto do Executivo, porque a Ata da oitava reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 07 de dezembro de 2017 4 taxa de expediente é Inconstitucional. Portanto, se o Prefeito quer que nós aprovemos um Projeto estabelecendo a taxa de expediente como Constitucional. O Projeto, então, tem inconstitucionalidade, e eu estou modificando o voto”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa foi interrompido pelo Presidente que questionou sobre qual Parecer o Nobre Vereador estava se referindo. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa continuou “eu dei Parecer pela legalidade e tramitação do Projeto, como o Projeto do executivo está estabelecendo a cobrança de uma taxa de expediente e ela é inconstitucional pelo Supremo, eu estou, exclusivamente nesse ponto, em que pese o Projeto tenha modificado muitos pontos. O meu voto na CCJ então, vai ser pela Inconstitucionalidade, exclusivamente no que se refere a taxa de expediente. Se ela é inconstitucional, nós não podemos aprovar um Projeto que é Inconstitucional nessa Casa”. Findada as discussões sobre a emenda apresentada pela Vereadora Nastenka Georgina Ferreira, o Presidente colocou o Parecer da CCJ, que opina pela rejeição da emenda da Nobre Vereadora. O Assessor Jurídico desta Casa, Paulo Luciano de Oliveira Carlos, fez uso da tribuna para explanar sobre qual Parecer seria colocado em votação, haja vista que a emenda em discussão apresentava Parecer pela rejeição, tanto da CFO quanto da CCJ. Com o intuito de sanar a dúvida apresentada pelos Parlamenteares o Assessor Jurídico informou que o Parecer a ser colocado em votação é o da CCJ. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa solicitou vista no parecer da CFO e na emenda da Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar. O Presidente consultou os prazos do projeto e solicitou manifestação da Assessoria Jurídica, a qual segue grafada ipsis litteris “Sr. Presidente, a Assessoria as vezes entende que pode, tem a capacidade de fazer alguma intervenção positiva, no sentido de sugerir, o Regimento ele é até omisso nesse sentido, eu vou adiantar aqui um pedido que eu faria no ano que vem pra que essa Casa analise e assim por bem entender, é... altere o Regimento pra permitir um pouco mais de liberdade da Assessoria Jurídica nas reuniões. Entendo que isso jamais vai interferir em mérito da discussão, mas eu acho que em algumas situações eu me vejo, realmente, na possibilidade de contribuir e o Regimento não permite, a não ser que algum de vocês me peça. Mas vamos lá, é... eu preciso retroagir um pouquinho aqui pra que nós não nos percamos na discussão. Nós temos dois prazos, nós temos uma divergência com relação aos instrumentos jurídicos que dispõe a respeito dos prazos. A Lei Orgânica vai me dizer que o prazo de tramitação de um projeto com regime de urgência é de 30 dias a contar do seu protocolo. Quanto a isso não há dúvida, é um ato material que ocorre quando o projeto da entrada nessa Casa e se materializa com o carimbo. Eu vou pedir eu vocês me escutem senão não vão entender”. Neste momento, o Vereador Carlos Lindomar de Sousa solicitou retirada do pedido de vista e o Assessor Jurídico deu sequência à sua manifestação, que segue grafada ipsis litteris “De qualquer forma... eu só quero concluir para dizer o seguinte, acho que essa casa tem que enfrentar o tema prazo de votação e é muito importante, Ata da oitava reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 07 de dezembro de 2017 5 que, se não nessa, na próxima reunião algum Vereador solicite uma questão de ordem, realmente enfrente e estabilize essa questão, tá?! Agora, só para orientar também, já que o Senhor está retirando o pedido de vista, e houve uma divergência com relação à posição do Dr. Sebastião, antes de prosseguir, o Dr. Sebastião precisa consolidar aí qual que é o voto dele, se pela constitucionalidade e legalidade ou pela inconstitucionalidade e ilegalidade”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa fez uso da palavra solicitando discernimento dos demais edis quando forem votar as emendas por ele propostas e justificou sua ausência nesta sessão a partir deste momento. O Vereador Sebastião dos Santos Vieira fez uso da palavra esclarecendo sua posição no parecer supramencionado, deixando claro o que voto é pela inconstitucionalidade e ilegalidade do mesmo. Isto posto, o Presidente colocou o parecer em votação. Votaram favoráveis ao parecer os seguintes Vereadores: Ubirajara Cassiano Rocha, Daiana Garcia, Antônio Marcos Possato, Antônio Carlos Nogueira, Evandro Oliveira Miranda, Sebastião dos Santos Vieira, João Paulo Felizardo, Antônio Claret dos Santos, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e Peterson Rodrigo da Silva Borges. Votaram contrários ao parecer os seguintes Vereadores: Elias Freire Filho, Matusalém da Silva Machado, Nastenka Georgina Ferreira e Ennio Mendes de Siqueira. Com 10 (dez) votos a favor, 04(quatro) contra e 03 (três) ausências o parecer foi aprovado e, consequentemente, a emenda rejeitada. Ulteriormente, o Secretário proferiu a leitura da emenda modificativa proposta pelo Vereador Carlos Lindomar de Sousa. A CCJ emitiu parecer alegando inconstitucionalidade e ilegalidade da emenda. Isto posto, o Presidente colocou o parecer em votação. Votaram a favor do parecer os seguintes Vereadores: Ubirajara Cassiano Rocha, Daiana Garcia, Antônio Marcos Possato, Antônio Carlos Nogueira, Evandro Oliveira Miranda, Sebastião dos Santos Vieira, João Paulo Felizardo e Peterson Rodrigo da Silva Borges. Votaram contra o parecer os seguintes Vereadores: Antônio Claret dos Santos, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Elias Freire Filho, Matusalém da Silva Machado, Nastenka Georgina Ferreira e Ennio Mendes de Siqueira. Com 08 (oito) votos favoráveis, 06 (seis) contrários e 03 (três) ausências, o parecer não foi aprovado, pois eram necessários, pelo menos, 09 (nove) votos favoráveis. Deste modo a emenda foi colocada em discussão e, em seguida, em votação. O Vereador Elias Freire Filho sugeriu votação em bloco a emenda e o Presidente consultou o plenário. Todos os Vereadores presentes votaram favoráveis à votação em bloco. Votaram contra a emenda os seguintes Vereadores: Ubirajara Cassiano Rocha, Daiana Garcia, Antônio Marcos Possato, Antônio Carlos Nogueira, Evandro Oliveira Miranda, Sebastião dos Santos Vieira, João Paulo Felizardo, Antônio Claret dos Santos, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e Peterson Rodrigo da Silva Borges. Votaram a favor da emenda os seguintes Vereadores: Elias Freire Filho, Matusalém da Silva Machado, Nastenka Georgina Ferreira e Ennio Mendes de Siqueira. O Secretário proferiu a contagem dos votos, sendo 09 (nove) contrários e 05 (cinco) Ata da oitava reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 07 de dezembro de 2017 6 favoráveis. Portanto, a emenda foi rejeitada. Posteriormente, o Secretário proferiu a leitura da emenda proposta pela Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar. Com os pareceres favoráveis a tramitação, a Vereadora proponente fez uso da palavra sustentando a emenda de sua autoria. O Presidente fez uso da palavra para corrigir a contagem de votos relacionada a emenda proposta pelo Vereador Carlos Lindomar de Sousa, sendo 10 (dez) votos contrários, 04 (quatro) favoráveis e 03(três) ausências. Em seguida, o Presidente parabenizou a Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e todos os Vereadores que se empenharam na análise deste projeto. Com a emenda em discussão, fizeram uso da palavra os Vereadores Antônio Marcos Possato, Ennio Mendes de Siqueira, Antônio Carlos Nogueira, Nastenka Georgina Ferreira. A Vereadora Nastenka Georgina Ferreira solicitou manifestação do Assessor Jurídico desta Casa a respeito da emenda, o valor da multa e se não é considerada renúncia de receita, a qual segue grafada ipsis litteris “Sr. Presidente, eu vou fazer aqui alguns esclarecimentos, não sei se propriamente dito eu vou conseguir solucionar a questão, é eu tenho que tomar muito cuidado com as minha manifestações pra eventualmente não direcionar voto, pra não entrar no campo político ou até no mérito do Projeto. Tem que tomar esse cuidado. Se o questionamento for acerca da renúncia de receita baseado no que ouvi da Vereadora Cristiane e da sua emenda, a análise que se faz, esse é o meu posicionamento jurídico, pra saber se há ou não renúncia de receita é com o ordenamento vigente. Então, vou dar um exemplo, se determinado ponto do anexo diz que a multa é de 400 [quatrocentos] UFML, não no Projeto, mas na legislação atual e a Vereadora reduz, ela está renunciando receita. Não entendo como renúncia de receita a manutenção, aí imagine que o Chefe do Executivo nessa alteração, né?, do Código de obras, ele majora essa multa de400 [quatrocentos] para 600 [seiscentos] UFML e a Vereadora faz uma emenda, que mantém em 400 [quatrocentos]. Eu não entendo isso como renúncia de receita. Porque a renúncia de receita, na minha opinião, ela sempre deve ser analisada com o ordenamento jurídico vigente. Ou seja, com a Lei vigente. O Projeto está sendo discutido, então o que for feito, é claro que se a emenda dela abaixar a multa do que é aplicado hoje, aí sim é renúncia. O município poderia auferir por cada autuação 400 [quatrocentos] UFML e de acordo com a emenda passou para 300 [trezentos], num exemplo né muito raso, aí é claro que há renúncia de receita. Mas eu não considero renúncia de receita a aplicação de valores menores do que o Projeto do Executivo se a legislação atual ainda continua no mesmo patamar ou menor”. A Vereadora Nastenka Georgina Ferreira indagou ao Assessor Jurídico “então, no seu entendimento o fato de tá diminuindo não é renúncia?”. O Assessor Jurídico respondeu “se eu entrar nesse aspecto, se eu disser que nesse caso concreto, não há renúncia de receita, eu estou sendo leviano, porque a própria Vereadora disse que ela desmembrou um item do anexo em dois, então, em verdade a análise disso é muito mais profunda e foge a minha análise. Esse é uma análise da Comissão. O que eu estou Ata da oitava reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 07 de dezembro de 2017 7 orientando é que se essa diminuição ela não afeta o atual, o que está sendo aplicado hoje, ou seja, a Lei vigente, o atual Código de Obras vigente. Eu não entendo como renúncia de receita, ou seja, o meu parâmetro, o meu paradigma é o atual. O vigente. Não o Projeto”. Findada a explanação do Assessor Jurídico, o Presidente colocou em votação nominal a emenda de autoria da Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar. Isto posto, votaram favoravelmente a emeda da Nobre Vereadora os Vereadores Ubirajara Cassiano Rocha, Daiana Garcia, Antônio Marcos Possato, Antônio Carlos Nogueira, Sebastião dos Santos Vieira, Evandro Oliveira Miranda, João Paulo Felizardo, Antônio Claret dos Santos, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Elias Freire Filho, Matusalém da Silva Machado, Nastenka Georgina Ferreira, Ennio Mendes de Siqueira e Peterson Rodrigo da Silva Borges. A emenda foi aprovada de forma unânime pelos Vereadores presentes. A Vereadora proponente agradeceu o apoio dos edis e de todos os profissionais que a auxiliaram na elaboração da emenda. Na sequência, o Secretário proferiu a leitura da emenda proposta pelo Vereador Antônio Marcos Possato. O proponente fez uso da palavra a fim de sustentar e justificar sua emenda. O Presidente colocou a emenda em votação. Os Vereadores Ubirajara Cassiano Rocha, Daiana Garcia, Antônio Marcos Possato, Antônio Carlos Nogueira, Evandro Oliveira Miranda, Sebastião dos Santos Vieira, João Paulo Felizardo, Antônio Claret dos Santos, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Elias Freire Filho, Matusalém da Silva Machado, Nastenka Georgina Ferreira, Ennio Mendes de Siqueira e Peterson Rodrigo da Silva Borges votaram favoravelmente à emenda, sendo aprovada de forma unânime pelos Vereadores presentes. A última emenda analisada foi a proposta pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), a qual foi pronunciada pelo Secretário. O Presidente da CFO, Vereador Antônio Claret dos Santos, fez uso da palavra explicando e sustentando a emenda. A Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, membro da Comissão, também fez uso da palavra a fim de explicar a emenda. Também fizeram uso da palavra os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira e Sebastião do Santos Vieira. O Presidente colocou a emenda em votação. Isto posto, votaram favoravelmente à emenda os Vereadores Ubirajara Cassiano Rocha, Daiana Garcia, Antônio Marcos Possato, Antônio Carlos Nogueira, Evandro Oliveira Miranda, Sebastião dos Santos Vieira, João Paulo Felizardo, Antônio Claret dos Santos, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Elias Freire Filho, Matusalém da Silva Machado, Nastenka Georgina Ferreira, Ennio Mendes de Siqueira e Peterson Rodrigo da Silva Borges. A emenda da CFO também foi aprovada de forma unânime pelos Vereadores presentes. O Secretário proferiu a leitura do preâmbulo do projeto e, em seguida, o Presidente colocou-o em discussão. Não havendo discussão, colocou o projeto em votação. Votaram favoravelmente ao projeto os seguintes Vereadores: Ubirajara Cassiano Rocha, Daiana Garcia, Antônio Marcos Possato, Antônio Carlos Nogueira, Evandro Oliveira Miranda, Sebastião dos Santos Vieira, João Paulo Felizardo, Antônio Claret dos Santos, Cristiane Ata da oitava reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 07 de dezembro de 2017 8 de Oliveira Costa Lasmar e Peterson Rodrigo da Silva Borges. Votaram contra o projeto os seguintes Vereadores: Elias Freire Filho, Matusalém da Silva Machado, Nastenka Georgina Ferreira e Ennio Mendes de Siqueira. O Secretário proferiu a contagem dos votos, sendo 10 (dez) favoráveis, 04 (quatro) contrários e 03(três) ausências. Portanto, o Projeto foi reprovado em 1ª votação, uma vez que o Projeto carecia de 12 (doze) votos para aprovação. O Secretário de Esportes, Alexandre Belo, fez uso da tribuna para explanar sobre o Projeto de Lei nº 032/2017 (Chefe do Executivo) que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cooperação com a Federação Mineira de Voleibol – FMV e dá outras providências”. Direcionaram a palavra ao Secretário os Vereadores Matusalém da Silva Machado, Ennio Mendes de Siqueira, Antônio Marcos Possato, Elias Freire Filho, Nastenka Georgina Ferreira, Evandro Oliveira Miranda, Sebastião dos Santos Viera, Peterson Rodrigo da Silva Borges e João Paulo Felizardo. Após o discussão, o Presidente colocou o projeto em votação, entretanto, o Vereador Antônio Carlos Nogueira solicitou vista e foi atendido pelo Presidente. A Vereadora Nastenka Georgina Ferreira solicitou vista no Projeto de Lei do Legislativo nº 060/2017 (Vereadores Antônio Claret dos Santos e João Paulo Felizardo) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de grades de ferro nas fachadas externas de estabelecimentos financeiros e dá outras providências” e foi atendida pelo Presidente. O Presidente fez uso da palavra a fim de explicar que, segundo o Regimento Interno, para ser aprovado, o Projeto de Lei Complementar nº 010/2017 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 154, de 25 de julho de 2008, que estabelece o Código de Obras do Município de Lavras, e dá outras providências” precisaria de pelo menos 12 (doze) votos favoráveis. Isto posto, o projeto foi rejeitado em primeira votação. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente em nome de Deus e da sociedade lavrense encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata que será assinada pelos Vereadores presentes. _______________________ ______________________ João Paulo Felizardo Sebastião dos Santos Vieira (Presidente) (Vice-Presidente) _______________________ ______________________ Antônio Claret dos Santos Cristiane de Oliveira Costa Lasmar (Primeiro Secretário) (Segunda Secretária) _______________________ ______________________ Evandro Oliveira Miranda Antônio Carlos Nogueira (Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro) Ata da oitava reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lavras, do segundo período da Sessão Legislativa do ano de 2017, realizada em 07 de dezembro de 2017 9 _______________________ ______________________ Ailton Magalhães Filho Antônio Marcos Possato _______________________ ______________________ Carlos Lindomar de Sousa Daiana Garcia _______________________ ______________________ Elias Freire Filho Ennio Mendes de Siqueira _______________________ ______________________ Matusalém da Silva Machado Peterson Rodrigo da Silva Borges _______________________ Ubirajara Cassiano Rocha