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sessao nº 18

Tipo Ordinária
Número / Ano 18
Date 2017-05-15
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Ata da décima oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa
do ano de 2017, realizada em 15 de maio de 2017
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da décima oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro 
período da Sessão Legislativa do ano de 2017.
Aos quinze dias do mês de maio do ano de 2017, às 19h00min, reuniram-se no Plenário 
“Orlando Haddad” para a décima oitava reunião ordinária, da Câmara Municipal de 
Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2017, os seguintes 
Vereadores: João Paulo Felizardo (Presidente), Sebastião dos Santos Vieira (Vice￾Presidente), Antônio Claret dos Santos (Primeiro Secretário), Cristiane de Oliveira 
Costa Lasmar (Segunda Secretária), Evandro Oliveira Miranda (Primeiro Tesoureiro), 
Antônio Carlos Nogueira (Segundo Tesoureiro), Ailton Magalhães Filho, Alessandro 
Furtado Silva, Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de Sousa, Daiana Garcia, Elias 
Freire Filho, Ennio Mendes de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da
Silva Machado, Peterson Rodrigo da Silva Borges e Ubirajara Cassiano Rocha. O 
Vereador Secretário fez a chamada dos Vereadores presentes ao início desta sessão. 
Havendo número regimental, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da 
população de Lavras, declarou aberta a Sessão. O Vereador Elias Freire Filho conduziu a
oração inicial. O Presidente concedeu o uso da tribuna ao Sr. Rodrigo Vitor Martins para divulgar o 
evento “No colo da mãe”. Fizeram gozo da palavra para explanar sobre o evento apresentado os
Vereadores João Paulo Felizardo, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Sebastião dos Santos Vieira, Elias 
Freire Filho, Antônio Marcos Possato e Ubirajara Cassiano Rocha. O Sr. Rodrigo Vitor Martins fez suas 
considerações finais e agradeceu a atenção dos Vereadores e da sociedade lavrense. Posteriormente, o 
Secretário proferiu a leitura das correspondências recebidas. Destas destacam-se: 01 – Requerimento 
do cidadão Dimas José Toledo, solicitando o uso da palavra nessa sessão ordinária. 02- Ofício 
encaminhado ao Presidente pela Coordenadora da Atenção em Saúde Mental, Sr. Cláudia Aline 
Carvalho Esposito, convidando a todos os Parlamentares e a sociedade lavrense, para participarem do 
Evento de promoção de conhecimento e combate ao preconceito para com os portadores de 
sofrimento mental. O evento será realizado de 15/05/2017 a 20/05/2017. 03 -Ofício encaminhado ao 
Presidente pelo Chefe do Poder Executivo, José Cherem, solicitando a retirada do Projeto de Lei nº 
10/2017 (Chefe do Executivo) que “Reestrutura e disciplina o paisagismo e a 
arborização urbana no Município de Lavras e dá outras providências”. 04- Convite 
encaminhado pela Irmã Superiora do Lar Augusto Silva, Irmã Joana D’arc Paulino, convidando a todos 
para participar do almoço beneficente que será realizado no dia 21 de maio de 2017, às 11h30min, no 
Lions Club de Lavras, localizado na Rua Chagas Dória, 674, Centro. 05-Ofício encaminhado ao Presidente 
pelo Gerente de Cultura, Sr. Marcus Paullus Guimarães Passos, solicitando a indicação de 
representantes, um titular e um suplente, para composição do Conselho Deliberativo do Patrimônio 
Cultural de Lavras.06-Ofício755/2017-PGMencaminhado pelo Procurador Geral do Município, Thales 
Viana de Souza, informando que os recursos oriundos das Portarias nº 1033/16 e 2350/16, do Ministério 
da Saúde foram devidamente transferidos à Santa Casa de Misericórdia de Lavras, conforme os 
comprovantes anexados ao ofício. Em seguida, discursaram sobre ofício supramencionado, que 
Ata da décima oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa
do ano de 2017, realizada em 15 de maio de 2017
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abarcava sobre a construção do Hospital do Câncer,e sua importância para a sociedade lavrenseos edis 
Ennio Mendes de Siqueira, Carlos Lindomar de Sousa, Antônio Claret dos Santos, Antônio Marcos 
Possato, Cristiane de Oliveira Costa Lasmar, Nastenka Georgina Ferreira, Antônio Carlos Nogueira, 
Evandro Oliveira Miranda, Alessandro Furtado Silva, Sebastião dos Santos Vieira, Matusalém da Silva 
Machado, João Paulo Felizardo, este que realizou a leitura da Lei que autorizou a concessão do terreno 
para a construção do Hospital do Câncer.Acrescenta-se que o Vereador Carlos Lindomar de Sousa ao 
fazer gozo da palavra informou que os valores repassados pelas emendas Parlamentares,mencionadas 
no Ofício em voga, estão sendo utilizados para custeio da Santa Casa de Misericórdia de Lavras, com a 
finalidade, única e exclusiva de se criar um superávit e afirmou que esse superávit será utilizado para a 
construção do Hospital do Câncer, assim como está previsto no Contrato celebrado entre as partes 
interessadas. Acrescenta-se também que o Presidente solicitou que a Secretaria desta Colenda Casa 
notifique ao Chefe do Poder Executivo, a Deputada Estadual Dâmina Pereira, ao Ministério Público e aos 
responsáveis pela Santa Casa de Misericórdia de Lavras e da Fundação João Pereira de Carvalho quanto 
a formação de Comissão para acompanhamento das obras para construção do Hospital do Câncer, em 
conformidade ao Parágrafo Único, do Art. 8º da Lei Complementar nº 358, de 08 de dezembrode 2016 
“Art. 8º. Fica assegurado à Administração Pública Municipal o direito de fiscalizar o cumprimento das 
obrigações estatuídas nesta lei, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de 
inadimplemento. Parágrafo único –Participarãoda fiscalização citada no caput, comissão formada por 
03 (três) vereadores, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Lavras e o representante do 
Ministério Público responsável pela Curadoria do Patrimônio Público, os quais terão amplo e irrestrito 
acesso a documentos e pessoas, em todas as fases de execução do empreendimento”. Isto posto, o 
Presidente colocou em votação a formação da Comissão para fiscalizar o cumprimento das obrigações 
estabelecodas na Lei Complementar supramencionada. Registra-se que se candidataram para fazer 
parte da Comissão em discussão os Vereadores Ubirajara Cassiano Rocha, Cristiane de Oliveira Costa 
Lasmar, Ennio Mendes de Siqueira, Antônio Claret dos Santos, Antônio Carlos Nogueira e Carlos 
Lindomar de Sousa. Assim sendo, votaram no Vereador Ubirajara Cassino Rocha os Vereadores Antônio 
Marcos Possato, Daiana Garcia, o próprio candidato, Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, Ailton 
Magalhães Filho e Peterson Rodrigo da Silva Borges. O edil Carlos Lindomar de Sousa recebeu votosdos 
Vereadores Matusalém da Silva Machado, do próprio candidato, Vereador Carlos Lindomar de Sousa, 
Nastenka Georgina Ferreira e Elias Freire Filho. A Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar recebeu 
votos dos Parlamentares Evandro Oliveira Miranda, Alessandro Furtado Silva, e, da própria candidata, 
Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar. O Vereador Antônio Claret dos Santos recebeu votos dos 
Vereadores Sebastião dos Santos Viera, João Paulo Felizardo e, do próprio candidato Vereador Antônio 
Claret dos Santos. Os Vereadores Ennio Mendes de Siqueira e Antônio Carlos Nogueira votaram em si 
mesmos. O Secretário proferiu a contagem dos votos: o Vereador Ubirajara Cassiano Rocha obteve 5 
(cinco) votos, a Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar obteve 3 (três) votos, o edil Ennio Mendes 
de Siqueira obteve 1 (um) voto, o Vereador Antônio Carlos Nogueira obteve 1 (um) voto, o Vereador 
Antônio Claret dos Santos obteve 3 (três) votos e o Vereador Carlos Lindomar de Sousa recebeu 4 
(quatro) votos. Após a contagem dos votos foi constatado que o Vereador Antônio Claret dos Santos e a 
Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar obtiveram a mesma quantidade de votos. Em seguida, o 
Vereador Antônio Claret dos Santos retirou sua candidatura a membro da Comissão, por considerar que 
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a Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar poderá contribuir de uma maneira mais eficiente para 
com a Comissão a ser formada, uma vez que a Vereadora possui anos de experiência com a área 
hospitalar. Portanto, a Comissão para fiscalização do Hospital do Câncer será composta pelos 
Vereadores Ubirajara Cassiano Rocha, Carlos Lindomar de Sousa e Cristiane de Oliveira Costa Lasmar. A 
Secretaria desta Casa Legislativa deverá comunicar aos órgãos competentes, mencionados na Lei, e 
demais interessados sobre a presente Comissão formada. Registra-se também que o Presidente 
convidou a todos os responsáveis pela construção do hospital do câncer a se fazerem presentes, na 
próxima reunião ordinária, do dia 22 de maio do ano em curso, para prestar esclarecimentos. 
Acrescenta-se que o convite também se estende ao Chefe do Poder Executivo, que deverá encaminhar 
a esta Colenda Casa servidor responsável para explanar sobre o assunto em voga. Por conseguinte, o 
Presidente colocou em votação a Ata da 15ª reunião ordinária, do primeiro período, realizada em 24 de 
abril de 2017. Em virtude do volume de páginas da Ata, os Vereadores requereram prorrogação do prazo 
para leitura e avaliação da ata, para a próxima sessão. Entraramcom proposituras os Vereadores Carlos 
Lindomar de Sousa, Daiana Garcia, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Antônio Claret dos Santos, Antônio 
Marcos Possato, Sebastião dos Santos Vieira, Ailton Magalhães Filho, Elias Freire Filho e Evandro Oliveira 
Miranda. O Presidente colocou as proposituras em votação, sendo todas aprovadas de forma unânime. 
Projetos aguardando Parecer de Comissão Especial. 01 - Projeto de Resolução nº 10/2017 
(Vereador Carlos Lindomar de Sousa) que “Concede Título de Cidadão Honorário de 
Lavras ao Sr. Lázaro Emanuel Franco Salles”. 02 - Projeto de Resolução nº 12/2017 
(Vereador Carlos Lindomar de Sousa) que “Concede Título de Cidadão Honorário de 
Lavras ao Sr. Sérgio Silva Castanheira”. 03 - Projeto de Resolução nº 13/2017 (Vereador 
Carlos Lindomar de Sousa) que “Concede Diploma de Honra ao Mérito à Loja Maçônica 
Vinte de Julho nº 236”. O Presidente colocou em votação a nomeação da Comissão Especial para 
análise dos Projetos de Honraria. Registra-se que o Vereador Antônio Marcos Possato sugeriu que a 
Comissão em análise seja composta pelos mesmos membros da Comissão de Constituição e Justiça 
(CCJ). O Presidente colocou em votação a sugestão do Vereador Antônio Marcos Possato, sendo a 
solicitação do Nobre Vereador aprovada de forma unânime.Portanto, a Comissão Especial para análise 
dos Projetos de Honraria será composta pelos Vereadores Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de 
Sousa e Sebastião dos Santos Vieira. Projetos aguardando Parecer. 01 - Projeto de Lei do 
Legislativo nº 32/2017 (Vereador Elias Freire Filho - Lila) que “Dispõe sobre a instalação 
de caixas eletrônicos ’24 horas’ nas delegacias do Município”. 02 - Projeto de Lei do 
Legislativo nº 35/2017 (Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar) que “Dispõe 
sobre o Programa de Conscientização sobre ouso de material cortante em linhas de 
pipas, papagaios, pandorgas e similares (Programa de Combate ao Uso do Cerol)”. O 
Secretário realizou a leitura da emenda apresentada pela CCJ. O Vereador Carlos 
Lindomar de Sousa, relator da CCJ, explanou em defesa da emenda. O Presidente 
colocou a emenda da CCJ em votação. Registra-se que a emenda foi aprovada por 
unanimidade. O Secretário realizou a leitura do Projeto. A Vereadora Cristiane de 
Oliveira Costa Lasmar discursou em defesa da propositura de sua autoria. O Vereador 
Antônio Marcos Possato requereu regime simplificado ao Projeto, sendo sua solicitação 
aprovada de forma unânime pelos Parlamentares. Em seguida, fizeram gozo da palavra 
Ata da décima oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa
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os Vereadores Alessandro Furtado Silva, Antônio Marcos Possato, Carlos Lindomar de 
Sousa, Sebastião dos Santos Vieira e Ailton Magalhães Filho. O Presidente colocou o 
Projeto em epígrafe em votação. Registra-se que Projeto foi aprovado, com voto 
contrário do Vereador Ennio Mendes de Siqueira, que justificou seu voto afirmando que 
já existe Lei Estadual e Municipal sobre o assunto. Recurso encaminhado à Mesa 
Diretora (nos termos do Parágrafo Único do Art. 156 do Regimento Interno). Recurso 
interposto em face de decisão da Presidência, que não recebeu o Projeto de Lei do 
Vereador Carlos Lindomar de Sousa, que “Dispõe sobre a inclusão das disciplinas de 
noções básicas de Direito, Moral e Cívica na rede pública de ensino fundamental do 
Município de Lavras/MG e dá outras providências”. O Presidente concedeu início ao 
interstício para que a mesa pudesse se reunir e votar o presente recurso. Findado o 
interstício, o Secretário realizou a leitura do Parecer da Mesa Diretora ao Projeto de 
Resolução nº 018/2017 (Mesa Diretora) que “Nega provimento ao recurso interposto 
pelo Vereador Carlos Lindomar de Sousa, nos autos do Projeto de Lei nº 29/2017, que 
“Dispõe sobre a inclusão das disciplinas de noções básicas de Direito, Moral e Cívica 
na rede pública de ensino fundamental do Município de Lavras – Minas Gerais e dá 
outras providências””. Em sequência o Presidente colocou o Parecer da Mesa Diretora 
em discussão. Isto posto, discursaram sobre o Parecer o Presidente, Vereador João 
Paulo Felizardo, este que informou que a Secretária de Educação do Município de Lavras 
está tentando levar as Escolas Municipais a realização de momentos cívicos. Por 
conseguinte, o Presidente informou que o Projeto proposto polo edil Carlos Lindomar 
de Sousa é de grande significância para a sociedade lavrense, contudo o mesmo não 
pode ser proposto pelo Legislativo, pois gera despesas ao Poder Executivo. 
Ulteriormente, o Presidente concedeu o uso da palavra ao Vereador Carlos Lindomar 
de Sousa para realizar a defesa do seu Projeto. Assim sendo o Vereador Carlos Lindomar 
de Sousa afirmou que respeita a opinião da Mesa Diretora e do Assessor Jurídico desta 
Casa, Sr. Paulo Luciano de Oliveira Carlos, porém não concorda com a decisão da Mesa 
Diretora de não receber o Projeto de Lei de sua autoria. Pois, o intuito do Projeto é 
incluir as disciplinas de Moral e Cívica na grade curricular básica. Segue grafado ipsis 
litteris a explanação do Nobre Vereador Carlos Lindomar de Sousa em defesa de seu 
Projeto de Lei, não recebido pela Presidência desta Casa, “No que se refere ao Projeto
especificamente, é... a Assessoria e Vossa Excelência acatou o Parecer no sentido de que 
o Projeto seria recusado por dois motivos: de que não seria competência do Legislativo 
tratar de Organização Administrativa, né? Entendo eu que o Projeto não trata de
organização administrativa, então, ele não encontraria óbice nessa situação. Tendo em 
vista que, na verdade, o Projeto não trata da Prestação de Serviço Público. Ele tá 
tratando simplesmente do direito administrado ao Ensino Básico de qualidade. Se nós 
formos pegar o Regimento Interno, que está em estudo para modificação, né? na 
verdade nenhum Projeto de Lei poderia tramitar. Se a gente for nessa mesma linha que 
esse Projeto que eu apresentei, que seria Prestação de Serviço Público, o que geraria 
ônus ao erário, hoje mesmo o Projeto da Vereadora Cristiane está na mesma linha. O 
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Projeto da Vereadora Cristiane prevê a mesma situação. Em esferas diferentes ou em 
instâncias diferentes, mas na verdade trata da mesma situação. Se formos pegar a ferro 
e fogo nenhum Projeto passaria. Tem um Projeto do Vereador Claret aqui, que foi 
aprovado, da Lei do Sossego, encontrar-se-ia óbice no Regimento Interno. 
Principalmente no art.18 que é a coisa mais nebulosa. A coisa mais nebulosa do 
Regimento é o tal do art. 18. Mas enfim, o Projeto na verdade, na minha modesta 
opinião, né? e quero que os demais colegas apreciem, né? É no sentido de que o Projeto 
não trata da questão da Organização Administrativa e tão pouco de Prestação de 
Serviço Público. O Projeto está simplesmente regulamentando, né? A inserção dessa 
matéria. E no que se refere a questão de gerar Despesa, fazer essas inserções nas 
escolas, isso é capacitação de professor. Bastaria capacitação de professor e a 
regulamentação ficaria para o Executivo. Poderia – se trabalhar em convênios com a 
OAB, inclusive vai aqui o meu agradecimento ao Presidente da OAB Estadual, Dr. 
Antônio Fabrício, que tem feito um trabalho brilhante através da Comissão de Educação 
e tem feito esse trabalho voluntariamente, através, tem sido realizado aqui em Lavras a 
Dra. Damasceno como Presidente da Comissão OAB/ Municipal da 17ª Subseção esteve 
aqui, colocou e este trabalho está sendo feito nas escolas né? de uma forma voluntária. 
O que que é a intenção? É que isso se torne regra. Que não seja só uma atividade isolada 
da Ordem dos Advogados do Brasil, no que se refere as Noções de Direito. Então, eu 
entendo que não gera despesa. Gera necessidade de capacitação dos professores que 
nós temos que são muito bons, mas que poderiam muito bem ser capacitados e isso não 
geraria despesa direta à Administração. Se a gente for levar nessa linha o Projeto da 
Vereadora Cristiane, hoje, no sentido de levar as escolas a conscientização, se nós 
fossemos falar disso também geraria despesa. E eu acho que não gera né? Então, nessas 
linhas Sr. Presidente, demais Membros da Casa, é a minha indignação com a decisão 
fundamentada de Vossa Excelência, da qual eu respeito, né? Mas, gostaria que os 
colegas não referendassem essa decisão. Porque eu entendo que não encontra óbice 
regimental para tramitação. Sr. Presidente, ainda na linha do Projeto da Vereadora 
Cristiane Costa, a qual eu elogio mais uma vez aqui. Eu só quero chamar atenção aqui 
pra outros, chamar para a atenção do Projeto do Vereador Claret, que também 
encontraria óbice. Se nós formos fundamentar tudo nesse art. 18, principalmente, o que 
não é o caso aqui. Nós vamos ter muita dificuldade para legislar e todos os Projetos já 
estariam impedidos de tramitação, né? Então, fica aqui o meu pedido para que os 
colegas avaliem com carinho. Caso o Projeto não seja aprovado eu tomarei outras 
providências, no sentido de que se tente implementar isso. Porque é um sonho desse 
Vereador, e acredito que dos demais né? Seja através da medida judicial pertinente ou 
a mais tranquila que é o Projeto de Indicação ao Prefeito, né? Tenho certeza. Fica aqui 
o meu pedido aos colegas que torne esse sonho realidade, deixando o Projeto tramitar. 
É o que eu tinha a considerar. Obrigado Presidente e demais colegas”. Ulteriormente, 
discursaram sobre o Projeto não recebido e sobre o Parecer da Mesa Diretora os 
Vereadores Antônio Marcos Possato e Cristiane de Oliveira Costa Lasmar. O Secretário 
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realizou a leitura do Projeto de Resolução 018/2017. O Presidente colocou o Projeto de 
Resolução 018/2017 em votação. Desse modo, votaram favoravelmente ao Projeto de 
Resolução em votação dos Vereadores Sebastião dos Santos Vieira, Evandro Oliveira 
Miranda, Antônio Carlos Nogueira, Antônio Marcos Possato, Daiana Garcia, Ubirajara 
Cassiano Rocha, Ailton Magalhães Filho, Peterson Rodrigo da Silva Borges, Cristiane de 
Oliveira Costa Lasmar, e João Paulo Felizardo. Acrescenta-se que votaram contra a 
Resolução os edis Alessandro Furtado Silva, Carlos Lindomar de Sousa, Ennio Mendes 
de Siqueira, Nastenka Georgina Ferreira, Matusalém da Silva Machado, Elias Freire Filho 
e Antônio Claret dos Santos. O Secretário preferiu a contagem dos votos. Portanto, o 
Projeto de Resolução foi aprovado obtendo 10 (dez) votos favoráveis e 7 (sete) votos 
contrários. Projetos aguardando manifestação da Assessoria Jurídica. 01 - Projeto de 
Resolução nº 11/2017 (Mesa Diretora) que “Dispõe sobre o serviço voluntário na 
Câmara Municipal de Lavras, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro 
de 1998 e dá outras providências”. O Assessor Jurídico desta Casa, Paulo Luciano de 
Oliveira Carlos, fez gozo da tribuna e expôs “ Sr. Presidente, Srs. Vereadores esse Projeto, 
é a Resolução que regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Lavras o Serviço 
Voluntário. Havia uma certidão do servidor responsável no sentido de que não se poder 
fazer buscas de leis idênticas e similares. A relatoria da Comissão de Constituição e 
Justiça, pessoa do Vereador Carlos Lindomar indicou a existência de uma Lei 
regulamentando o Serviço Voluntário, não só na Câmara como também no Município 
como um todo. Foi encaminhado novamente a Assessoria Jurídica através de 
Memorando da relatoria pra que ficasse ou retificasse o Parecer e pra obviamente 
retificar Parecer, opinando pela devolução, já que foi verificada a existência de uma Lei 
idêntica. Eu solicitei a Secretaria que cerificasse a vigência dessa Lei, já que nós temos 
problemas no nosso sistema de busca. Então, eu pedi que a Servidora responsável 
certificasse se essa Lei, encontrada pelo Vereador Carlos Lindomar, está vigente e 
certificasse nos autos. Se vier a ser certificado que realmente a Lei é vigente então, o 
Parecer passa a ser pela devolução, já que violaria o Regimento e a orientação da 
Assessoria Jurídica é de que se regulamente essa Lei, internamente, na forma de Projeto 
de Resolução, mas aí já mencionando a existência da Lei”. Projeto retirado pelo Chefe 
do Poder do Executivo. 01 - Projeto de Lei nº 10/2017 (Chefe do Executivo) que 
“Reestrutura e disciplina o paisagismo e a arborização urbana no Município de Lavras 
e dá outras providências”. Ordem do dia. Projeto em Votação Única. 01 – Projeto de 
Resolução nº 009/2017 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Altera a Resolução nº 
068/2011, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Lavras”. O Vereador Carlos Lindomar de Sousa pediu vista ao 
Projeto. Projeto em 1ª Discussão e Votação. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 
24/2017 (Vereador Antônio Claret dos Santos) que “Dispõe sobre a instituição da meia￾entrada para professores da rede pública e privada de ensino de Lavras, em 
estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no âmbito do Município 
de Lavras e dá outras providências”. O Secretário realizou a leitura da Emenda 
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apresentada pelo Vereador Sebastião dos Santos Vieira. O Vereador Sebastião dos 
Santos Vieira explanou em defesa da emenda de sua autoria. Em seguida, o Vereador 
Ennio Mendes de Siqueira questionou ao Assessor Jurídico desta Casa, Paulo Luciano de 
Oliveira Carlos, “ Caso esse Projeto seja aprovado, quem vai pagar essa diferença de 50 
% (cinquenta por cento) dos professores? (Inaudível) ”. O Assessor Jurídico desta Casa, 
Paulo Luciano de Oliveira Carlos, respondeu “ Não sei responder Vereador. A Assessoria 
Jurídica se restringe aos aspectos formais do Projeto, Regimento Interno e Lei Orgânica. 
A essência do Projeto não faz parte da minha análise”. O Vereador Ennio Mendes de 
Siqueira continuou “ E caso o empresário não queira fazer esse desconto, vai ter alguma 
multa? ”. O Assessor Jurídico respondeu “ Não posso responder”. O edil Ennio Mendes 
de Siqueira indagou “Mas quem pode responder? ”. O Assessor Jurídico respondeu “O 
autor do Projeto”. O autor do Projeto, Vereador Antônio Claret dos Santos respondeu 
ao Vereador Ennio Mendes de Siqueira e informou que a Lei não prevê nenhuma multa; 
e discursou em defesa do Projeto. O Presidente colocou a emenda em votação. Registra￾se que a emenda foi aprovada, com abstenção do Vereador Ennio Mendes de Siqueira. 
O Secretário realizou a leitura do Projeto de Lei em discussão. O proponente discursou 
em defesa do Projeto. Por conseguinte, fizeram gozo da palavra para discutir sobre o 
Projeto os Vereadores Antônio Marcos Possato, Sebastião dos Santos Vieira, Evandro 
Oliveira Miranda e Ubirajara Cassiano Rocha. Atendendo à solicitação do Vereador 
Ubirajara Cassiano Rocha, registra-se em ata, grafada ipsis litteris, a explanação do 
Nobre Vereador ao Projeto “Sr. Presidente, Senhores Vereadores como eu disse na 
reunião anterior em relação a esse Projeto, eu parabenizo o Nobre Vereador, Coronel 
Claret, pelo Projeto, mas reafirmo que gostaria que esse Projeto se estendesse a mais 
alguns profissionais que indiretamente contribuem para a área da educação”. A 
Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar requereu regime simplificado ao Projeto, 
sendo sua solicitação aprovada de forma unânime. O Presidente colocou o Projeto em 
votação. Acrescenta-se que votaram contrariamente ao Projeto os edis Alessandro 
Furtado Silva e Ennio Mendes de Siqueira. Os Vereadores Carlos Lindomar de Sousa e 
Nastenka Georgina Ferreira se abstiveram de votar no Projeto. Registra-se em ata que 
os Vereadores Carlos Lindomar de Sousa, Alessandro Furtado, Elias Freire Filho e 
Nastenka Georgina Ferreira justificaram seus respectivos votos no Projeto. O Secretário 
proferiu a contagem dos votos. Portando, o Projeto foi aprovado obtendo 13 (treze) 
votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e 2 (duas) abstenções. Projetos Sobrestados. 
01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2017 (Vereador Antônio Claret dos Santos) que 
“Dispõe sobre a instituição da Mostra Cultural de Lavras e dá outras providências”. O 
Projeto será discutido e votado após a realização de Audiência Pública, que a ser 
realizada no dia 18 de maio de 2017, às 18h30min, na Secretaria de Cultura, em 
conjunto a evento organizado pelo Gerente de Cultura, Sr. Marcus Paullus. 02- Projeto 
de Resolução (Substitutivo) nº 07/2017 (Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) que 
“Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara 
Municipal de Lavras e dá outras providencias”. 03 - Projeto de Lei nº 11/2017 (Chefe 
Ata da décima oitava reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa
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do Executivo) que “Dispõe sobre a identidade e as características mínimas de 
qualidade a que o produto cárneo denominado ‘carne moída’ obedecerá quando 
destinado à venda, manipulado e embalado no comércio varejista de carnes no 
Município de Lavras e dá outras providências”. 04 - Projeto de Resolução nº 08/2017 
(Vereadores Antônio Marcos Possato e Carlos Lindomar de Sousa) que “Regulamenta e 
estabelece a tramitação de Projetos de Lei que versem acerca da denominação de 
logradouros e prédios públicos municipais e dá outras providências”. 05 - Projeto de 
Lei do Legislativo nº 17/2017 (Vereadores Antônio Marcos Possato e Carlos Lindomar 
de Sousa) que “Estabelece critérios para denominação de logradouros e prédios 
públicos municipais e dá outras providências”. O Presidente colocou em apreciação 
plenária a indicação de representantes para compor o Conselho Deliberativo do Patrimônio 
Cultural de Lavras. Desse modo, foram indicados os Vereadores Antônio Claret dos Santos (titular) e 
Cristiane de Oliveira Costa Lasmar (suplente). O Presidente concedeu início a terceira parte. Isto 
posto, desfrutaram da tribuna, por ordem de inscrição, os Vereadores Elias Freire Filho, 
Evandro Oliveira Miranda, Antônio Marcos Possato, Ennio Mendes de Siqueira e
Sebastião dos Santos Vieira. Ulteriormente, o Presidente concedeu o uso da tribuna ao 
cidadão, Sr. Dimas, para explanar sobre o trabalho dos Vereadores e seu trabalho 
desempenhado na Zona Norte da cidade de Lavras. Nada mais havendo a ser tratado, o 
Presidente em nome de Deus e da sociedade lavrense encerrou a sessão, da qual foi
lavrada a presente ata que será assinada pelos Vereadores presentes.
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 João Paulo Felizardo Sebastião dos Santos Vieira
 (Presidente) (Vice-Presidente)
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 Antônio Claret dos Santos Cristiane de Oliveira Costa Lasmar
 (Primeiro Secretário) (Segundo Secretário)
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 Evandro Oliveira Miranda Antônio Carlos Nogueira 
 (Primeiro Tesoureiro) (Segundo Tesoureiro)
_______________________ ______________________
 Ailton Magalhães Filho Alessandro Furtado 
_______________________ ______________________
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do ano de 2017, realizada em 15 de maio de 2017
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 Antônio Marcos Possato Carlos Lindomar de Sousa
 
_______________________ ______________________
 Daiana Garcia Elias Freire Filho
_______________________ ______________________
 Ennio Mendes de Siqueira Matusalém da Silva Machado
_______________________ ______________________
 Nastenka Georgina Ferreira Peterson Rodrigo da Silva Borges 
_______________________ 
 Ubirajara Cassiano Rocha 

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