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sessao nº 5

Tipo Ordinária
Número / Ano 5
Date 2016-02-29
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Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2016, realizada em 29 de fevereiro de 2016
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período 
da Sessão Legislativa do ano de 2016.
Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de 2016, às 20h00min, reuniram-se 
no Plenário “Orlando Haddad” para a quinta reunião ordinária, da Câmara Municipal 
de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2016, os seguintes 
Vereadores: Cléber José Pevidor da Silva (Presidente), Alisson Magno Mattioli (Vice￾Presidente), Evandro Castanheira Lacerda (Primeiro Secretário), Elias Freire Filho 
(Primeiro Tesoureiro), Anderson Marques, Antônio Marcos Possato, Daniel Costa, 
Edmar Bento de Souza, Francisco Carlos de Jesus, João Paulo Felizardo, José Bento da 
Silva, José Delfino de Carvalho, José Henrique Rodrigues, José Marcio Rocha Faria, 
Leandro Lazzarini Moretti, Luciano Fernandes de Melo e Sebastião dos Santos Vieira.
Havendo número regimental, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da 
população de Lavras, declarou aberta a Sessão. O Vereador Leandro Lazzarini Moretti
conduziu a oração inicial. O Vereador Secretário fez a leitura das correspondências 
recebidas. Destaca-se nessas: 01 – Ofício encaminhado pelo Chefe do Executivo, Sr. 
Silas Costa Pereira, comunicando aos Parlamentares o início das obras de reforma do 
espaço conhecido como ‘ilha’, no Complexo das Praças ‘Dr. Augusto Silva’ e ‘Leonardo 
Venerando’. O Presidente convidou o Sr. Sergio Luiz Aguiar Castelo, Secretário 
Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão, para desfrutar da tribuna e apresentar 
aos Parlamentares as contas da Prefeitura Municipal de Lavras, referentes ao terceiro 
quadrimestre de 2015. O Vereador José Henrique Rodrigues, evocando questão de
ordem e requerendo apoio dos Pares, questionou à Presidência quanto à realização da
eleição para a composição da Mesa Diretora, haja vista a decisão judicial prolatada
pelo Exmo. Dr. Rodrigo Melo Oliveira, Juiz Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de 
Lavras, que julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pelo Nobre, 
ordenando à atual Presidência, de forma imediata, a realização da eleição. 
Respondendo-o, o Presidente o informou que tal assunto, por ser de caráter interno a
esta Colenda Câmara, será apreciado pelo Plenário somente após a apresentação das 
contas pelo Secretário Municipal, pois não há determinação regimental para fazê-la 
neste momento e, conforme já anunciado, priorizar-se-á a otimização do tempo de 
realização desta sessão, abarcando a explanação do Secretário. Assim sendo, o citado 
Secretário, auxiliado pela Contadora Municipal, Sra. Kátia Regina Gomes Pires Lasmar, 
explanou aos Parlamentares, fazendo jus tal convite. Findada delongada explanação do 
Secretário Municipal, os Vereadores Cléber José Pevidor da Silva, Leandro Lazzarini 
Moretti, Evandro Castanheira Lacerda, José Marcio Rocha Faria, Edmar Bento de 
Souza, Antônio Marcos Possato, José Henrique Rodrigues, João Paulo Felizardo e
Anderson Marques dirigiram-lhe questionamentos pertinentes à prestação de contas 
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
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em voga, abrangendo, em termos gerais, assuntos condizentes ao pagamento dos 
vencimentos dos servidores públicos municipais, restos a pagar, receitas, IPTU, 
arrecadações, FUNDEB, LAVRASPREV, FUNCAM, repasses de recursos à Câmara 
Municipal de Lavras, Centro Viva Vida Saúde da Mulher Risoleta Neves, abertura de 
créditos especiais, subvenções de entidades, reconstrução da ‘ilha’, ICMS Cultural,
vendedores ambulantes, dentre outros. Registra-se que, por concessão do Presidente, 
o Sr. Eduardo Michel Jeha, Secretário Municipal de Obras e Regulação Urbana, 
presente neste Plenário, usufruiu da palavra no intuito de sanar dúvidas do Vereador 
João Paulo Felizardo quanto à reconstrução da ‘ilha’ do Complexo das Praças “Dr. 
Augusto Silva’ e ‘Leonardo Venerando’. Registra-se, também, que, por concessão do 
Presidente, o Sr. Eduardo Michel Jeha, Secretário Municipal de Obras e Regulação
Urbana, presente neste Plenário, usufruiu da palavra no intuito de debater as questões 
arguidas pelo Vereador Anderson Marques, referentes à pasta em destaque. O 
Vereador Alisson Magno Mattioli requereu à Presidência, após anuência plenária, a 
prorrogação dos trabalhos até que todos os Parlamentares usufruam da palavra e 
profiram seus questionamentos ao Secretário Municipal de Fazenda, Planejamento e 
Gestão, bem como a realização da eleição para a composição da Mesa Diretora, 
conforme determinado em julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo 
Vereador José Henrique Rodrigues contra o Vereador Cléber José Pevidor da Silva.
Registra-se que tal requerimento foi aprovado unanimemente pelos Parlamentares. 
Isto posto, o Vereador Alisson Magno Mattioli, último Vereador inscrito, proferiu seus 
questionamentos ao Sr. Sérgio Luiz Aguiar Castelo. Atendendo à solicitação do 
Vereador João Paulo Felizardo, registra-se em Ata que o Nobre, por concessão de 
aparte do Vereador Alisson Magno Mattioli, requereu ao Secretário Municipal de 
Fazenda, Planejamento e Gestão, Sr. Sérgio Luiz Aguiar Castelo, o envio do extrato do 
ICMS, recurso destinado à reconstrução da ‘ilha’ do Complexo das Praças ‘Dr. Augusto 
Silva’ e ‘Leonardo Venerando’. Respondendo-o, o Secretário o requereu envio de ofício 
com tal solicitação. Por fim, ressalvando a proficuidade do debate registrado em linhas 
superiores, o Secretário Municipal agradeceu aos Parlamentares pela oitiva e pela 
concessão da palavra. O Presidente proferiu as seguintes comunicações aos Pares: 01 –
Convocação recebida pela Presidência na última quarta-feira, dia 24 do mês corrente 
(razão pela qual os Parlamentares não foram notificados na última sessão ordinária, 
realizada em 24 de fevereiro de 2016), para fazer-se presente em Belo Horizonte, na 
sexta-feira, dia 26, visando à assinatura do Termo de Entrega e Cessão do prédio da 
antiga Escola Municipal ‘Padre Dehon’ à Câmara Municipal de Lavras, com uso 
gratuito, juntamente ao Secretário Nacional de Patrimônio da União. Ressalva-se que o 
Presidente destacou a atuação do Chefe do Executivo que, ao ceder o usufruto do 
prédio em voga, permitiu seu pleiteio pela Câmara Municipal de Lavras. O Vereador 
Elias Freire Filho também mencionou a atuação do Deputado Federal Mauro Lopes e 
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do Ministro Padilha na negociação da cessão do prédio em destaque. 02 – Solicitação 
de autorização de diárias, com ulterior prestação de contas, de autoria do Vereador 
Leandro Lazzarini Moretti, para viagem a Belo Horizonte, nos dias 02 e 03 de março, 
visando à solicitação de benfeitorias para a Cidade de Lavras na Assembleia Legislativa 
do Estado de Minas Gerais e na Cidade Administrativa de Minas Gerais. Registra-se que 
o Presidente submeteu tal solicitação à apreciação plenária, sendo aprovada 
unanimemente pelos Parlamentares. Atendendo à solicitação do Vereador João Paulo 
Felizardo, registra-se em Ata que o Parlamentar questionou à Presidência quanto à 
concessão da terceira parte desta sessão, uma vez que o Nobre, em cumprimento 
legal, precisa desfrutar da tribuna e prestar contas de sua última viagem aos demais 
Vereadores. Respondendo-o, o Presidente, com anuência plenária, o autorizou a 
apresentar as devidas contas na próxima sessão ordinária da Casa. Registra-se, 
também, que o Vereador Anderson Marques congratulou a Presidência pelo sucesso 
adquirido com a cessão do antigo prédio da Escola Municipal ‘Padre Dehon’ a esta 
Colenda Câmara e o comunicou que o Nobre irá a Belo Horizonte na próxima quarta￾feira, dia 02 do mês corrente, visando acompanhar um grupo de empresários locais, os 
quais arcarão com os custos oriundos de sua viagem, sem ônus ao erário. 03 – Decisão 
prolatada pelo Exmo. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras, Dr. Rodrigo Melo 
Oliveira, julgando procedente o Mandado de Segurança impetrado pelo Vereador José 
Henrique Rodrigues contra o Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Dr. Cléber 
José Pevidor da Silva, processo nº 00028-0157180.41.2015.8.13.0382. Atendendo à 
solicitação dos Vereadores, cujas falas seguem grafadas abaixo, registra-se nesta Ata, 
integralmente, ipsis litteris, a discussão instaurada a respeito do assunto elucidado. 
Presidente: “Eu vou fazer um pequeno resumo para quem ainda não tá ciente da 
questão: o nosso Regimento Interno foi alterado no final de 2012, após a eleição de 
2012, reduzindo em um ano o mandato da Mesa Diretora. O mandato, segundo a Lei 
Orgânica, que é a Constituição do Município, é de dois anos, e não é do Presidente, é de 
toda a Mesa Diretora. O Regimento foi alterado por uma proposta de um Vereador no 
final de 2012, proposta esta que não tem parecer jurídico do procurador jurídico da 
época, da Câmara, não tem porque, eu tenho certeza, que, se ele tivesse atuado no 
caso, ele teria visto umas incongruências nisso aí e não teria sido aprovado da forma 
que foi. O Projeto tem apenas uma folhinha, reduzindo de dois para um ano, somente 
no Regimento Interno. O assessor jurídico que, certamente, teria orientado os 
Vereadores e teria dado um parecer, né, de que teria que alterar a Constituição do 
Município, que é a Lei Orgânica, isso não foi feito. Ademais, a Constituição Estadual 
determina que o mandato das Mesas das Câmaras Municipais é de dois anos, então, 
há uma ilegalidade em reduzir. Bom, em 2013 pra 2014, a Câmara seguiu o Regimento 
Interno em detrimento da Lei Orgânica. E em 2014 para 2015, época em que essa Mesa 
foi composta, também seguiu-se o Regimento Interno. É, no final do ano passado, o 
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Vereador Moretti levantou uma questão de ordem, questionando porque que a 
Câmara estava cumprindo o Regimento Interno e não a Lei Orgânica do Município, né? 
Por que que a Câmara estava cometendo uma ilegalidade? E, em razão da questão de 
ordem, nós declaramos que o mandato da Mesa, então, era de dois anos, conforme a 
Lei Orgânica. Alguns Vereadores ficaram inconformados com essa decisão porque já 
estavam preparados para uma eleição, né, e já proclamando o vitorioso nessa eleição, 
aí, o Vereador José Henrique entrou com uma ação na Justiça pleiteando o 
cumprimento do Regimento Interno, pleiteando que nesse caso fosse cumprido o 
Regimento Interno. A decisão saiu na sexta-feira, no final da tarde, eu vou ler aqui o 
finalzinho dela para que nós possamos em seguida determinar o que fazer: ‘Em que 
pese... [a parte final da fundamentação do Juiz]... em que pese a prevalência das 
disposições da Lei Orgânica do Município de Lavras sobre o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Lavras, em razão da hierarquia entre as normas,...[questão que a 
gente vinha levantando, né? Que a Lei Orgânica é superior ao Regimento Interno por 
uma hierarquia de normas]...o que não se nega. As peculiaridades do contexto fático 
que envolve o caso posto em análise, demanda a manutenção do ato ordinário de 
designação de eleições da Mesa da Câmara para 2016. Isso, porque o referido ato de 
designação de eleições, embora contrário à Lei Orgânica do Município, foi praticado 
em um contexto de reiteradas violações ao referido dispositivo... [então, o Juiz está 
dizendo que, reiteradamente, essa Câmara descumpriu, violou a Lei Orgânica, e ele cita 
aqui os anos, 2013, 2014, ele cita 2012, mas equivocadamente, porque em 2012 não 
foi assim]... Também foram realizados para o mandato de um ano, prática que durante 
este período tornou-se praxe,... [tornou-se praxe nessa Casa, né, descumprir a Lei 
Orgânica e cumprir o Regimento]... inclusive, por ocasião da eleição da Mesa da 
Câmara que ocorreu em 2014 para 2015... [aí ele conclui]... Desta feita, reconhecendo￾se por meio do presente Mandado de Segurança o prazo de um ano para o mandato da 
Mesa da Câmara Municipal de Lavras, em relação à eleição de 2014 para 2015, e 
sinaliza-se que as eleições futuras deverão observar fielmente as disposições da Lei 
Orgânica Municipal, sendo realizadas para o mandato de dois anos. Ante todo o 
exposto, concedo a segurança ao impetrante para o fim de declarar a nulidade da 
Portaria nº 98, de 10 de dezembro de 2015... [que foi uma Portaria editada por mim 
cancelando essa eleição que foi marcada pelo José Henrique na minha ausência]... 
editada pelo Presidente da Câmara Municipal de Lavras, reestabelecendo a decisão 
colegiada da Câmara Municipal de Lavras, editada em 30/11/2015, determinando-se a 
realização imediata de eleições para a Mesa Diretora, de modo a completar o mandato 
até o final de 2016, último ano desta legislatura’. Então, o Juiz reconhece a supremacia 
da Lei Orgânica, ele fala que a Lei Orgânica foi reiteradamente descumprida por esta 
Casa, mas ele achou por bem, por uma questão que ele fundamenta aqui, de boa-fé e 
garantia jurídica, ele achou por bem cumprir o Regimento mais uma vez e não a Lei 
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Orgânica. E, determina que a partir da próxima eleição, a Câmara cumpra a Lei 
Orgânica e não mais cumpra, ilegalmente, o Regimento Interno. Bom, senhores, essa 
decisão foi tomada na sexta à tarde, início da noite; quase nove horas da noite o Oficial 
de Justiça foi a minha casa, me intimar desta decisão, e criou-se uma expectativa, em 
razão da publicação na imprensa, de que haveria uma eleição hoje, criou-se essa 
expectativa. Mas acontece que a Câmara Municipal tem regras a cumprir e nós vamos 
cumprir as regras e a eleição não será hoje pelas seguintes razões: artigo 26, artigo 26
do Regimento Interno, diz que vagando cargos da Mesa Diretora, a eleição se realizará 
na próxima, que quiser acompanhar vai lá no artigo, na próxima eleição, na próxima 
sessão ordinária da Câmara Municipal. Então, hoje nós consultamos a doutrina, 
consultamos pessoas também entendidas no assunto, até de fora, e o Presidente, neste 
caso, ele tem que notificar todos os membros da Mesa porque a eleição não vai ser do 
Presidente, é de todos os cargos. Então, eu tenho que notificá-los e convocá-los para a 
eleição. Então, eu tenho que notificá-los hoje e determinar que dia que vai ser a 
eleição. Então eu tenho que notificar o Vice-Presidente, o Primeiro Tesoureiro, o 
Segundo Tesoureiro, o Primeiro Secretário, o Segundo Tesoureiro, Secretário, da gestão 
de 2015, e o Vereador Alisson que está aqui interinamente como Vice-Presidente, né, 
até a decisão judicial sair e, também, o Lila que está interinamente até a decisão 
judicial sair. Então, eu os notifico, verbalmente aqui, da decisão judicial de que esses 
cargos serão vagos e que nós temos que fazer uma nova eleição. E eu convoco os 
senhores Vereadores para eleição na próxima reunião ordinária conforme determina o 
Regimento Interno’. Vereador Antônio Marcos Possato: “Questão de ordem, questão 
de ordem, eu não tô entendendo, Vereador Cléber, porque Vossa Excelência num tá, 
assim, observando o que foi determinado aqui pelo Juiz, Dr. Rodrigo Melo Oliveira, 
determinando-se a realização imediata das eleições. Então, a decisão dele é soberana 
também em relação ao nosso Regimento, à nossa Lei Orgânica. E eu, também, não 
entendo porque Vossa Excelência não se conscientiza que a maioria gostaria de ter 
uma eleição, que Vossa Excelência pode fazer parte, outros Vereadores podem fazer 
parte. Nós ficamos protelando, protelando, protelando uma situação que não há 
necessidade de acontecer. A eleição tem que ser, segundo o Juiz, realizada 
imediatamente. Imediatamente que eu entendo, é imediatamente na próxima reunião, 
hoje seria a data correta, o dia correto para se realizar. Então, eu não entendo que pra, 
pra determinadas coisas usa-se a Lei Orgânica, pra outras o Regimento Interno e,
agora, nós vamos descumprir aqui uma decisão judicial”. Vereador Luciano Fernandes
de Melo: “Me permite um aparte, Vereador?”. Vereador Antônio Marcos Possato: 
“Permito”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Descumprimento de ordem judicial 
é punido com prisão e isso eu quero que conste em Ata, que está tendo uma 
desobediência de ordem judicial nesta Casa, eu quero que conste em Ata”. Antônio 
Marcos Possato: “Eu entendo, Vereador. Quando eu dei posse ao Prefeito Silas, eu, 
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imediatamente, eu convoquei a Câmara e meio dia nós demos posse ao Prefeito Silas”. 
Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Tá passando de uma ordem judicial, tá 
rasgando a decisão de um Juiz, cara! Isso é o cúmulo do absurdo que está acontecendo 
nessa Casa hoje!”. Vereador Antônio Marcos Possato: “A assessora jurídica não está
aqui presente, porque ela até poderia nos explicar, porque isso aqui é uma decisão. É, 
eu não sei, eu não sou advogado, mas, também, eu tenho um pouco de consciência 
nisso aí, uai!”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Eu acho que tem que convocar 
questão de ordem nisso aí, uai! E eu estou pedindo para que convoque no Plenário, que 
a decisão seja decidida no Plenário”. Presidente: “Vereador, o Juiz na decisão dele, não 
manda a Câmara afastar das regras e deixar de cumprir as regras não. Ele manda 
cumprir imediatamente. Imediatamente ele não fala que é segunda-feira”. Vereador 
Antônio Marcos Possato: “Imediatamente é na primeira reunião que houver”.
Presidente: “Os Vereadores não foram intimados da decisão. Senhores, por favor”. 
Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Eu acho que tem que ser colocado em 
votação”. Vereador Alisson Magno Mattioli: “Eu peço a palavra, senhor Presidente”. 
Presidente: “Eu vou complementar, ainda, outras razões pelas quais a eleição não deve 
ocorrer hoje. Primeira razão: artigo 26 do Regimento Interno determina que a eleição 
seja na primeira sessão subsequente. Leia lá! O Problema é que tá falando sem 
conhecer Regimento”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “O senhor está 
descumprindo uma ordem judicial”. Presidente: “Vereador Tilili, por favor”. Vereador 
Antônio Marcos Possato: “Uma coisa é eleição de Mesa, outra coisa é determinação de 
ordem judicial”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Outra coisa é determinação 
judicial. Nós vamos fazer eleição”. Presidente: “O problema aqui é meu, se eu estou 
descumprindo, se eu mereço ser preso, é comigo. A convocação é pra próxima sessão 
conforme determina o Regimento. Tá aí. Quem quiser descumprir?! Outra coisa...“. 
Vereador Elias Freire Filho: “O Plenário não é soberano, senhor Presidente? Vamos 
fazer votação?!”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “O Plenário é soberano”. 
Presidente: “Ô Vereador, por favor! Outra razão pela qual essa eleição não deve 
ocorrer hoje: a decisão ainda não foi publicada. Que eu saiba não. Que eu saiba não. 
Não foi publicada. Eu terei que esperar a publicação e aí segunda-feira notificá-los para 
a eleição ser na outra semana, porque eu não vou fazer isso. Eu tô notificando hoje, eu 
tô notificando hoje, pra fazer segunda, pra fazer segunda”. Vereador Luciano 
Fernandes de Melo: “Questão de ordem, já foi ciente no dia, na sexta-feira, às oito 
horas com sua assinatura. Quero que conste em Ata também que o Presidente Cléber 
foi ciente da decisão do Juiz”. Presidente: “Outro motivo, outro motivo, é, senhores, 
hoje foi uma reunião aqui com prestação de contas. Zé Bento, cê se lembra que no dia 
03, foi nossa primeira reunião dia 03 de fevereiro, o Vereador Tilili me perguntou pelo 
cheque de R$700.000,00 (setecentos mil reais)”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: 
“Foi mesmo”. Presidente: “O quê que decorreu disso? Um prejuízo de R$1.380,00 (mil, 
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trezentos e oitenta reais) para a Câmara, porque naquela mesma reunião, o Lila foi 
eleito Tesoureiro, e o Alisson também, interinamente. A reunião de votação, a Ata de 
votação, ela tem que ser registrada em cartório para ser enviada aos bancos, ao Banco 
do Brasil. Quando a Câmara levou a Ata daquela reunião para registro em cartório, o 
registro de R$11,00 (onze reais) foi pra R$1.380,00 (mil, trezentos e oitenta reais) 
porque o Tilili falou a palavra ‘setecentos mil’ e o valor é cobrado por valores citados
no documento. Então, imagina o valor que ficaria agora também? Isso aqui não é o 
relevante, eu tô dando um terceiro motivo para a não realização dessa eleição hoje. 
Que o primeiro motivo é o cumprimento da Lei, que eu tenho que notificá-los e a 
votação será na próxima reunião. Isso aí basta, mas eu tô dando mais um, tô dando 
mais um. Em razão de ter citado o cheque de R$700.000,00 (setecentos mil reais), o 
cartório cobrou, porque cobra pelos valores citados no documento R$1.380,00 (mil, 
trezentos e oitenta reais) pra registrar a Ata. Imagina, agora, o registro desta Ata se 
fizer eleição hoje, com valores de R$280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões), 
R$290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões), como foi citado aqui hoje? Quantos 
mil reais será o registro desta Ata? Então, esse fato, eu repito, não é o relevante. Eu 
fico com o primeiro, que é o mais relevante, que eu tenho que cumprir o que tá 
determinado. O Juiz não mandou fazer hoje segunda-feira, ele não mandou afastarmos 
as regras desta Casa. Ele manda cumprir e eu tô cumprindo, tô notificando aqui”. 
Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Questão de ordem, eu quero que coloque em 
Plenário essa decisão, que o Plenário vai decidir aqui se vai ter eleição hoje ou não, 
questão de ordem”. Presidente: “Não cabe a você, Tilili, cabe a mim. Eu sou Presidente 
e eu estou tomando esta decisão e assumo a decisão que eu tomo”. Vereador Luciano 
Fernandes de Melo: “Cabe sim, é questão de ordem! Uai, que isso? Questão de ordem, 
questão de ordem!”. Presidente: “Se você for me dar voz de prisão?! Tenta aí”.
Vereador Antônio Marcos Possato: ‘A questão não é essa não, dar voz de prisão? A 
questão é que nós temos que assumir”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Tem 
que fazer eleição, uai!”. Presidente: “Concluindo, notifico os colegas que vão perder o 
cargo e convoco eleição na segunda-feira, na sessão, na parte do expediente, que é o 
início dos trabalhos, conforme determina o nosso Regimento Interno. Nós vamos 
agora...”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Não, não, não é assim não!”. 
Presidente: “Eu encerrei”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Não, não encerrou 
não!”. Vereador Alisson Magno Mattioli: “Senhor Presidente, eu pedi a palavra”. 
Presidente: “Pois não, Vereador Alisson”. Vereador José Henrique Rodrigues: 
“Vereador depois eu queria uma aparte, rapidinho”. Vereador Alisson Magno Mattioli: 
“Boa noite a todos! Presidente Cléber Pevidor, eu acho que a Câmara Municipal de 
Lavras vem passando e a população da nossa cidade não seja obrigada a sentir todo o 
embrólio que está acontecendo. Então, mediante a notificação, né, que o senhor fez 
pra mim que sou membro da Mesa Diretora, eu estou fazendo, neste momento, uma 
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solicitação aqui que nós possamos fazer a eleição hoje. Eu estou fazendo um pedido, 
aqui, mediante essa notificação que o senhor me passou do Juiz que um dos artigos diz 
que imediatamente. Então, eu quero dizer pra todas as pessoas que eu, Alisson, não 
estou descumprindo determinação. É responsabilidade. Então eu gostaria de solicitar, 
já que nós notificamos, nós precisamos desenrolar isso porque está muito ruim perante 
a sociedade, perante a população, perante os nossos trabalhos. Então eu peço, senhor 
Presidente, é, vamos fazer essa eleição hoje, vamos acabar de uma vez por todas com 
isso. Eu pedi isso, que isso porque isso é uma questão democrática. Aquelas pessoas 
que decidirem sair candidatos, saia candidato. Vamos votar e acabar. Semana que 
vem, eu tenho certeza que a paz voltará a reinar nessa Casa e nós vamos cumprir uma 
determinação judicial. Isso aí é uma coisa grave, no meu ver, pelo que está dizendo, 
imediatamente, imediatamente. Então, eu estou aqui pedindo que nós vamos atender, 
aí, a solicitação da Justiça, que é imediatamente. Então, eu concedo uma parte ao 
Vereador José Henrique, para que possa falar”. Vereador José Henrique Rodrigues: “É 
rapidinho. Vereador Alisson, eu só gostaria de ler novamente o artigo, Dr. Cléber pediu 
pra ler ali o artigo, só faltou alguns detalhes no artigo aqui pra ser lido, só pra 
complementar, ser compreendido por completo. O artigo 26 diz o seguinte: ‘vagando￾se cargo da Mesa Diretora, será realizada eleição no expediente da primeira sessão 
ordinária seguinte ou em sessão extraordinária convocada para esse fim para 
completar o mandato’. Então, eu sugiro que já se defina uma sessão extraordinária
para amanhã ou depois de amanhã pra esse fim, porque aqui deixa margem, tô 
falando do Regimento, certo? Com relação à próxima reunião tá bem claro aqui. No 
parágrafo único ainda deixa um detalhe, ‘em caso de renúncia ou destituição total da 
Mesa, proceder-se-á nova eleição, para se completar o período do mandato, na sessão 
imediata àquela que ocorreu renúncia ou destituição, sob a presidência do Vereador 
com maior número de mandatos, que ficará investido na plenitude das atribuições até 
a posse da nova Mesa’. No caso, aqui, eu acredito que é o Vereador Evandro 
Castanheira Lacerda. Então, aqui tá bem claro. Eu acho que pra não prolongar isso, 
talvez não seja sensato fazer hoje mesmo, por questão do cartório, Dr. Cléber tem 
razão. Eu só gostaria de fazer um complemento nesse detalhe aí, que é o seguinte, 
primeiro, o Dr. Cléber citou aqui que ele foi notificado em casa às dez horas, aqui, eu 
não sei aqui, porque o Oficial de Justiça tá com o carimbo falando aqui ‘intimei o sr. 
Cléber José Pevidor às 20h00min, do dia 26, na Praça ‘Augusto Silva’. Apesar que isso 
aqui não é tão relevante, mas a gente vê, ou ele se enganou, ou ele falou uma 
mentira”. Presidente: “Eu não citei dez horas não, Vereador. Você que se equivocou. Eu 
falei quase nove horas”. Vereador José Henrique da Silva: “é, mais falou mais tarde, 
mas tudo bem, de qualquer forma isso não é tão relevante. Um outro detalhe que eu 
acho importante citar que, se houve uma despesa extra para a Câmara, essa despesa 
eu acho que ela é importante porque eu acho que é um dos principais fatores do 
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Município na administração é a economia. Mas eu acho que, se o Vereador Tilili citou
esse valor, é, o que causou realmente esse problema de ter que fazer uma nova Ata pra 
registrar pra mandar pro banco, foi o primeiro fato do Presidente de 2015 ter se 
colocado na situação. Ele deixou bem claro pra nós ali no início da fala dele, que o 
problema não era do Presidente, era da Mesa. Aí eu pergunto, né, porque que quando 
ele descobriu que eu tenho minhas dúvidas que foi o Leandro que descobriu isso, 
Vereador Moretti, eu tenho as minhas dúvidas e vou manter elas até o fim. Mas, se ele 
descobriu, se o Leandro descobriu, ou se houve um trato pra trazer isso à tona, porque 
que não se reuniu de boa-fé a Mesa e falou: José Henrique, Vice-Presidente, Tilili, 
Tesoureiro, Chapisco, Secretário, nós estamos com um problema, eu não causei nem 
vocês causaram, foi uma mudança mal feita no passado. Vamos ouvir a sugestão de 
cada um, buscar um bom senso para que a Câmara não se torne um palco de briga e 
vamos chegar num consenso. Isso não aconteceu, por quê? Porque havia um interesse
medonho dele ali, de se manter no poder. Então, o Mandado de Segurança que eu 
entrei não foi jamais, quem quiser ler o Mandado, ele deve estar à disposição, é, não 
foi pra que o Regimento Interno prevaleça à Lei Orgânica. Em nenhum momento eu nas 
minhas falas aqui diz que a Lei Orgânica era menor que o Regimento e nem que eu 
desprezo a Lei Orgânica. O que eu disse é o seguinte, que se existe uma Lei Orgânica 
que eu torno a repetir, que fala que o mandato é de dois anos e ela tem validade, eu 
não acredito que ninguém vai tomar posse de uma Mesa Diretora como Presidente se 
não houver uma eleição. A Lei Orgânica, por ela citar o prazo, ela não dá o direito de 
qualquer um se apossar do cargo, a não ser que ele seja eleito. Então, se eu basear, se 
eu basear a decisão que ele teve para tentar se permanecer no cargo aqui, eu diria 
para o próximo Presidente que for eleito aqui na próxima reunião, que no ano que vem, 
aliás, na eleição deste ano, nessa tese aí, ele nem precisaria disputar a eleição porque 
como ele tem direito de ficar dois anos pela Lei, ele vai ficar dois anos, 2016 e 2017.
Mas antes disso ele tem que enfrentar uma eleição em outubro pra ver se o povo de 
Lavras quer ele de Vereador ou não. Então não houve, qualquer um dos colegas aqui 
sabe muito bem, apesar que possam estar do lado dele, que não houve uma eleição 
para cumprir a Lei Orgânica. A Lei Orgânica fala em dois anos e essa eleição não 
aconteceu até hoje aqui. Então, aonde que está esta eleição? Então, o Mandado de 
Segurança foi no sentido seguinte: naquela reunião que eu presidi na ausência do Dr. 
Cléber, aquela reunião eu presidi por necessidade do Regimento, porque ele estava 
ausente, naquela reunião nós votamos aqui, e quatorze dos Vereadores votaram 
contra o decreto dele, né, e também pedindo uma nova, pedindo eleição. Depois ele, 
monocraticamente, manteve a decisão dele. Então, o Mandado de Segurança foi que 
um colegiado de Vereadores, ele tem mais, é, força, quero dizer diante da Lei, do que 
uma decisão única de um Vereador, principalmente quando ele é motivado por um 
interesse próprio. Eu diria até que o Juiz, na hora de dar uma sentença dessa, eu se eu 
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2016, realizada em 29 de fevereiro de 2016
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fosse o Juiz eu pensaria o seguinte: qual a dificuldade de se fazer uma eleição para 
cumprir a Lei Orgânica que vale dois anos? Está todo mundo viajando? Vai ficar muito 
cara essa reunião? Não. Só uma dificuldade eu consegui enxergar até hoje, é a 
dificuldade que era o medo de perder o cargo. Agora, se houvesse uma dificuldade que 
impossibilitasse, se o Vereador estivesse internado, operado, qualquer coisa aí, se o 
Juiz, por impossibilidade de realização desta eleição, porque não tem nem como 
marcar uma reunião com os Vereadores porque eles não podem vir, aí eu vou decidir, 
aí sim eu vou permanecer, vou autorizar que permaneça no cargo em virtude da não, 
de não haver condições de se realizar uma eleição. Agora, eu pergunto aos senhores, à 
população que está em casa, qual era a dificuldade de se fazer uma eleição e não foi 
feita na hora certa por culpa de ninguém aqui? Porque ninguém sabia do fato que só 
havia sido mudado o Regimento Interno. Então, não houve má-fé de ninguém, nem do 
próprio Dr. Cléber até o momento que dos três anos anteriores foi feito da mesma 
maneira. Agora, a hora que ele descobriu o fato, ele, a primeira coisa que ele pensou, 
infelizmente, eu não tô falando aqui pra tripudiar em cima dele não, porque hoje, com 
essa sentença, eu acho que não é hora de criticar mais não. Antes a gente estava aqui 
numa demanda, agora, com essa sentença, eu acredito até que é um caso dele 
repensar o futuro, porque na verdade aqui os Vereadores podem falar um por um, 
ninguém votou pra dois anos aqui, esse é o fato. Então eu só queria concluir dizendo 
que o gasto que houve aqui de R$1.380,00 (mil, trezentos e oitenta reais) pra Câmara, 
que é um gasto extra, deveria, então ser pago por quem causou tudo isso, que foi ele. 
Então, até por quem estava apoiando ele nesta decisão monocrática. Eu agradeço a 
atenção”. Vereador Elias Freire Filho: “Zé Henrique, Zé Henrique, cé me dá um aparte, 
Vereador?”. Presidente: “Vereador cê espera aí que a palavra tá com o Alisson”. 
Vereador Alisson Magno Mattioli: “O Possato me pediu a palavra, uma aparte. Tá com 
a palavra, Possato”. Vereador Antônio Marcos Possato: “Eu tô aqui de alguma forma
analisando, juntamente com o colega Zé Marcio, o Zé Henrique fez as colocações muito 
pertinentes, viu, Vereador Zé Henrique? Só que o capítulo III, pra eu não ser repetitivo, 
diz o seguinte: ‘As atribuições dos membros da Mesa da Câmara cessarão pela 
renúncia apresentada por escrito, pela destituição e pela cassação ou extinção do 
mandato do Vereador’. Isso é o que rege, naturalmente, não querendo, né, que rege o 
nosso Regimento. Esse caso, de determinação judicial, não enquadra nessa situação, 
Vereador Zé Bento. Nós estamos aqui diante de uma determinação judicial que ela é 
muito mais importante que ela tem que ser vigorada muito mais do que tá 
determinado aqui”. Vereador José Henrique Rodrigues: “Vereador, por favor, leia esse 
artigo completo aí que isso é importante”. Vereador Antônio Marcos Possato: “Não, o 
senhor já leu, inclusive, aqui, Vossa Excelência, o parágrafo único aqui, dizendo que a 
destituição procederá a nova eleição para completar o período do mandato, na sessão 
imediata àquela que ocorreu a renúncia ou destituição, sobre a presidência do 
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
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Vereador, aquela coisa toda, entendeu? E poderá, no artigo 25, ‘vagando-se qualquer 
cargo da Mesa, será realizada eleição o expediente da primeira sessão ordinária 
seguinte ou sessão extraordinária’. Podemos fazer em seguida a essa reunião, 
Vereador Tilili, uma reunião extraordinária porque quantas vezes nós já fizemos? Já 
encerramos a reunião ordinária e, imediatamente, o Vereador Presidente convocava
extraordinária. Então, nós não precisamos prorrogar isso pra semana que vem. Vamos 
fazer o que determina aqui o nosso Regimento Interno, fazer uma reunião imediata a 
essa, extraordinária, e fazemos as eleições”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: 
“Me permite um aparte? Me permite um aparte?”. Vereador Antônio Marcos Possato:
“Pois não!”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Eu queria também, só que eu,
como da Mesa, o Vereador Chapisco, o Vereador Alisson, Lila, e o Vereador... quem era 
o outro? Ah, o Vereador José Henrique, é, eu vou ler pra vocês aqui e vocês, se tiverem 
aceito, aí vai também cumprir mais uma etapa disso que o nosso Vereador Marcos 
Possato falou: ‘todos da Mesa se dão por notificados, neste momento, quero tá 
constando em Ata isso, querendo a eleição hoje e nada tendo a requerer com relação 
ao assunto, razão pela qual a eleição há de ser realizada nesta data de hoje. Visto, 
repete-se, a não haver qualquer outro requerimento’. Então, eu aceito isso, eu aceito 
como notificação. Você aceita Lila?”. Vereador Elias Freire Filho: “Claro!’. Vereador 
Luciano Fernandes de Melo: “Você aceita, Alisson?”. Presidente: “Me volta a palavra, 
me volta a palavra”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Você aceita, Alisson?”. 
Vereador Alisson Magno Mattioli: “Eu já fui notificado e estou solicitando que tenha 
eleição”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “você aceita, Vereador Evandro?”. 
Vereador Evandro Castanheira Lacerda: “Sim, a partir do que tenho conhecimento”. 
Presidente: “Ô Alisson, me devolva a palavra”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: 
“Você aceita ô...”. Vereador José Henrique Rodrigues: “Perfeitamente!”. Presidente: “Ô 
Alisson, devolva a palavra pra mim”. Vereador Alisson Magno Mattioli: “Ô Possato me 
devolva a palavra”. Vereador Antônio Marcos Possato: “Eu já encerrei”. Vereador 
Alisson Magno Mattioli: “Presidente, eu como dei a palavra para alguns Vereadores, eu 
acho que é justo e correto passar a palavra para o Vereador Lila”. Vereador Elias Freire 
Filho: “Eu acho que o Tilili foi bem nas falas, o Possato, Lei não é pra ser discutida, é pra 
ser cumprido. O Plenário é soberano. Vamos fazer essa eleição e acaba essa lereia e 
pronto”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Vamos fazer e combinar de fazer uma 
extraordinária e resolve essa eleição. Vamos decidir em Plenário a eleição”. Vereador 
Alisson Magno Mattioli: “Tilili, só uma minutinho que eu tô com a palavra. Pra mim 
concluir a minha fala, eu acho que neste momento não depende do Regimento Interno
e sim do Mandado que está sendo impetrado nesta Casa. A Justiça está determinando 
imediatamente. Ora, eu considero que imediatamente é hoje, né. Agora uma decisão,
eu estou fazendo uma solicitação à Vossa Excelência, como membro desta Mesa, não 
por nada, por trabalho político, nada de, independente de partidos políticos, eu estou 
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
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dizendo, fazendo a solicitação porque questão de harmonia nesta Casa, é o que nós 
devemos ter daqui pra frente. Então, fica aqui a minha solicitação que se cumpra a 
determinação da Justiça, do Dr. Rodrigo, que fez nessa semana. Isso é aqui e devolvo a 
palavra ao Presidente”. Presidente: “Ok. Senhores, não há motivo para esse desespero 
de eleição hoje, porque não há nenhuma previsão na Lei de recurso que eu possa
impetrar nessa semana e impedir a eleição de segunda-feira. Então vocês podem ficar 
tranquilos que a eleição vai ocorrer na segunda-feira”. Vereador Luciano Fernandes de 
Melo: “Não, mas a gente”. Vereador José Henrique Rodrigues: “É que...”. Presidente: 
“Eu estou com a palavra e cê espera. Se eu for impetrar recurso, eu duvido que o 
Tribunal de Justiça julgue uma apelação antes de seis meses. Então não vai ter decisão 
nem favorável e esse ano ainda. Eu mandei um documento, um ofício, para o registro 
de títulos e documentos questionado porquê de cobrar R$1.380,00 (mil, trezentos e 
oitenta reais) da Ata e não R$11,00 (onze reais) e a, tá aqui o documento, explicando 
que os valores são cobrados em razão de valores citados no documento. Então, se 
fizermos a eleição hoje e ao registrarmos esta Ata, esta Ata ficará num preço aí que vai 
causar um prejuízo sem necessidade para a Câmara Municipal”. Vereador José 
Henrique Rodrigues: “Vamos fazer uma extraordinária que resolve”. Vereador Luciano 
Fernandes de Melo: “Vamos fazer o que o Vereador Marcos Possato...”. Presidente: 
“Mas reunião extraordinária, Vereador, cabe a mim convocar...”. Vereador José 
Henrique Rodrigues: “Amanhã, depois de amanhã”. Presidente: “Então eu vou pensar 
na sugestão que vocês estão dando e amanhã eu comunico por e-mail os senhores que 
dia e que hora que vai ser, se eu for convocar a reunião antes da sessão de segunda￾feira. E comunico os senhores, também...”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: 
“Não, não, uai! Nós temos que saber que nós temos doze...”. Presidente: “Vereador 
Tilili, eu comunico, também, pra você ficar mais tranquilo, que eu não serei candidato à 
presidência”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Não, eu quero que o senhor seja, 
que eu voto no senhor, uai”. Presidente: “Então os Vereadores que já quiserem se 
declararem... Muito obrigado pela sugestão, mas eu não serei candidato. Os
Vereadores que quiserem ser candidatos, se quiser já, é, mencionar que são candidatos
pra fazerem campanha durante a semana, podem até mencionar. Eu não serei 
candidato e a eleição tá marcada, a priori, para segunda-feira. Se eu decidir pela 
reunião extraordinária, eu vou convocar os senhores para o dia e hora da reunião 
extraordinária”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Questão de ordem, questão de 
ordem!”. Presidente: “Qual o artigo da questão de ordem?”. Vereador Luciano 
Fernandes de Melo: “É em relação à assessora jurídica desta Casa”. Vereador José 
Henrique Rodrigues: “Vereador Luciano, só uma pergunta antes”. Vereador Luciano 
Fernandes de Melo: “Você quer fazer antes? Porque eu vou falar aqui a questão de 
ordem”. Vereador José Henrique Rodrigues: “Só um minutinho, por favor, eu só queria 
complementar o seguinte: o Dr. Cléber avisou o Alisson, o Vereador Alisson e o 
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2016, realizada em 29 de fevereiro de 2016
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Vereador qual mais aí que avisou, que o senhor avisou da destituição? O Alisson...”. 
Presidente: “Os dois porque eles estão interinamente aqui”. Vereador José Henrique 
Rodrigues: “Mas o Chapisco também?”. Presidente: “Também”. Vereador José 
Henrique Rodrigues: “E quem vai avisar o senhor? Porque depois...”. Presidente: “O 
Chapisco não tá interinamente não, porque ele considerou que o mandato estava em 
vigor. Ele voltou pra Mesa em razão disso”. Vereador José Henrique Rodrigues: “Mas, 
estão, de qualquer forma tem que notificar o suposto Presidente também, para que se 
não na próxima reunião ele pode falar que ninguém notificou ele como ele notificou os 
outros. Eu queria ver isso”. Presidente: ‘Eu mesmo me notifico porque eu tenho 
competência como Presidente para isso”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Ô Zé 
Henrique, ele tá mais que notificado”. Vereador José Henrique Rodrigues: “Por favor, 
que conste em Ata, conste em Ata a notificação própria dele”. Presidente: “Senhores, 
nós precisamos promulgar umas leis aqui. Ô Vereador encerra, por favor, o assunto 
está encerrado. Nós temos que promulgar três leis que o Prefeito se recusou a 
sancionar”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Não, não, eu pedi questão de 
ordem!”. Presidente: “Não é muito questão de ordem não mas eu vou te dar a 
palavra”. Vereador Luciano Fernandes de Melo: “Cês não repararam que está sem 
assessora jurídica aqui não? Tá sentindo falta? Então, eu vou ler pro cês aqui, no dia 29 
de janeiro, é, a Reitoria da UFLA, ela prorrogou, autorizou a prorrogação da cessão da 
servidora. E, para mais doze meses, nossa assessora jurídica aí. Só que no dia 25 de 
fevereiro, também foi uma Portaria número 165, que torna sem efeito a Portaria 82, de 
29/01/2016. Então, senhor Presidente, em exercício, eu queria que constasse em Ata 
que eu estou pedindo a documentação da Universidade Federal de Lavras e do MEC, 
porque eu fiquei sabendo que tem um problema com o MEC que solicitou que seja 
encaminhada para essa Casa aqui, para análise, aí, para a gente apurar isso aí. Então 
eu quero que conste em Ata. Muito obrigado”. Presidente: “Eu recebi hoje o ofício da 
UFLA porque há apenas uma questão administrativa que a Portaria de cessão dela pra 
cá teria que ser enviada ao Ministério da Educação e, a Portaria foi publicada pelo 
Reitor e, mas posteriormente não foi enviada ao Ministério. Então, é questão
administrativa...”. Vereador José Henrique Rodrigues: “Mas é Portaria atual?”. 
Presidente: “Sim, é Portaria atual. A UFLA teve que revogar para poder fazer a do 
Ministério da Educação, razão pela qual ela não está presente porque eu já determine 
que ela e apresente à UFLA. Então ela tem que cumprir essa designação”. Vereador 
José Henrique Rodrigues: “Eu até, com relação a esse assunto, então o Reitor publicou 
e não comunicou ao MEC?”. Presidente: “É o que eu entendi no ofício. Agora se vocês 
quiserem questionar o Reitor, vocês podem ir lá na UFLA”. Vereador José Henrique 
Rodrigues: “Não eu vou deixar pra próxima reunião porque já está atrasado, mas na 
próxima reunião, eu faço questão de ler uma carta aqui, que eu mandei para o Reitor 
da UFLA, 24 de dezembro de 2015, e que eu tenho o protocolo no dia 28 no gabinete 
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dele. Parece que pra mostrar poder, ele fez questão de oficializar a cessão, novamente, 
prorrogar, e tá enfrentando isso aí hoje. Mas na próxima nós vamos ler e falar sobre 
isso. Muito obrigado”. Vereador Anderson Marques: “Senhor Presidente, questão de 
ordem! Senhor Presidente?”. Presidente: “Pois não!”. Vereador Anderson Marques: 
“Senhor Presidente, eu já tinha dito aqui e na quarta-feira eu não encontro em Lavras e 
eu gostaria de participar desta eleição aí, da nova Mesa, então...”. Vereador Luciano 
Fernandes de Melo: “Mas a noite?”. Vereador Anderson Marques: “Não, a noite eu 
estarei aqui”. Presidente: “Vereador, quem vai marcar sou eu e não o Vereador Tilili. 
Marcando eu te aviso. Ô Vereador, olha o Regimento e vê se vocês tem competência 
para marcar? Segue a lei, dá uma olhadinha, consulta o seu advogado. É ato de 
competência do Presidente a convocação”. Vereador Anderson Marques: “Ô senhor 
Presidente, senhor Presidente? Não, sim, eu só vou pedir o senhor que não convoque 
na quarta-feira, durante o dia, que eu não se encontro em Lavras”. Presidente: “Ok. 
Nós vamos atentar pro seu pedido”. Findada delongada discussão, o Presidente 
submeteu à apreciação do Plenário a Ata da 4ª reunião ordinária, do primeiro período, 
realizada em 22 de fevereiro de 2016, sendo aprovada unanimemente pelos 
Parlamentares. Por conseguinte, o Presidente anunciou que entraram com 
proposituras os Vereadores Antônio Marcos Possato, João Paulo Felizardo, Evandro 
Castanheira Lacerda, José Bento da Silva, Francisco Carlos de Jesus, Elias Freire Filho, 
José Delfino de Carvalho, Sebastião dos Santos Vieira, Luciano Fernandes de Melo e 
Edmar Bento de Souza. O Presidente colocou as proposituras em votação, sendo todas 
aprovadas com voto contrário do Vereador José Marcio Rocha Faria a 11 (onze) ofícios 
de cumprimentos: do Vereador Evandro Castanheira Lacerda (01 – Ofício de 
Cumprimentos ao Diretor do Instituto Gammon); do Vereador João Paulo Felizardo (01 
– Ofício de Cumprimentos à Secretária de Estado da Educação, Professora Macaé 
Evaristo; 02 – Ofício de Cumprimentos ao Governador do Estado de Minas Gerais, 
Fernando Damata Pimentel; 03 - Ofício de Cumprimentos ao Deputado Estadual Fábio 
Cherem; 04 – Ofício de Cumprimentos à Superintendente da 4ª SRE, Campo Belo, 
Professora Sueli Tavares); do Vereador Luciano Fernandes de Melo (01 – Ofício de 
Cumprimentos ao Jeito Caseiro; 02 – Ofício de Cumprimentos à Cia da Foto; 03 – Ofício 
de Cumprimentos à Joalheria Kosmos; 04 – Ofício de Cumprimentos à Joalheria 
Mesquita; 05 – Ofício de Cumprimentos à Badulak’s Brinquedos) e do Vereador 
Sebastião dos Santos Vieira (01 – Ofício de Cumprimentos ao Sr. Silva Júnior). O 
Presidente, com anuência plenária, considerando os Vetos do Chefe do Executivo 
derrubados pelos Parlamentares em sessões ordinárias anteriores, promulgou as 
seguintes Leis: 01 – Lei Complementar nº 347, que ‘’Altera a Lei Complementar 156, 
de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre o zoneamento e regulamenta o uso e a 
ocupação do solo urbano no Município de Lavras e dá outras providências”; 02 – Lei 
nº 4.282 que “autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito especial e 
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dá outras providências”; e, 03 – Lei nº 4.283, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da 
prestação de contas do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Lavras”. 
Atendendo à solicitação do Vereador Luciano Fernandes de Melo, o Presidente 
inverteu a ordem dos trabalhos e submeteu o Projeto de Lei do Legislativo nº 
085/2015 (Vereador Luciano Fernandes de Melo) que “Denomina Rua Sérgio 
Alexandre Emrich Peixoto logradouro público que menciona” à apreciação Plenária. O
Vereador Secretário fez a leitura do Projeto, de sua Justificativa e da biografia do 
homenageado no logradouro público. O Vereador Proponente usufruiu da palavra em 
defesa de sua Propositura. Ao congratular os familiares do homenageado no 
logradouro público, o Vereador Autor o fez representando os demais Parlamentares. O 
Vereador José Bento da Silva requereu regime simplificado ao Projeto, obtendo 
aprovação unânime dos Parlamentares para sua solicitação. Por conseguinte, o 
Presidente colocou o Projeto em votação única, sendo aprovado unanimemente pelos 
Parlamentares, encaminhado à redação final e sanção do Executivo. Projetos em 1ª 
discussão e votação: 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 074/2015 (Vereador Elias 
Freire Filho) que “Determina a implantação de exames de vista e de audição”. O 
Vereador Daniel Costa pediu vista ao Projeto. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 
043/2015 (Mesa Diretora) que “Revoga a Lei Municipal nº 3.976/13 que dispõe sobre 
a proibição de propaganda eleitoral por meio de sonorização móvel, cavaletes e 
pinturas em muros e dá outras providências”. O Vereador José Marcio Rocha Faria 
pediu vista ao Parecer exarado pela Comissão de Constituição e Justiça à matéria em 
voga. 03 - Projeto de Lei do Legislativo nº 072/2015 (Vereador Luciano Fernandes de 
Melo e Alisson Magno Mattioli) que “Denomina Rua Maria Aparecida Torres 
logradouro público que menciona”. O Vereador Anderson Marques pediu vista ao 
Projeto. 04 - Projeto de Lei do Legislativo nº 084/2015 (Vereador Anderson Marques) 
que “Denomina Rua Josué Carvalho Pádua logradouro público que menciona”. O 
Vereador Evandro Castanheira Lacerda pediu vista ao Projeto. 05 - Projeto de Lei do 
Legislativo nº 004/2016 (Vereador João Paulo Felizardo) que “Dispõe sobre parcerias 
para uso de praças públicas para atividades culturais e dá outras providências”. O 
Vereador Elias Freire Filho pediu vista ao Projeto. 06 - Projeto de Lei nº 006/2015 
(Chefe do Executivo) que “Estabelece vedações à nomeação de servidores para o 
exercício de cargos comissionados, funções de confiança, funções gratificadas, cargos 
políticos não eletivos e contratação temporária no âmbito da Administração Pública 
Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo no 
Município de Lavras-MG e dá outras providências”. O Vereador Elias Freire Filho 
pediu vista ao Projeto. 07 - Projeto de Lei do Legislativo nº 086/2015 (Vereador 
Luciano Fernandes de Melo) que “Denomina Rua Maria Augusta Mariana Lima 
logradouro público que menciona”. Atendendo à solicitação do Vereador Proponente, 
o Vereador Evandro Castanheira Lacerda pediu vista ao Projeto. 08 - Projeto de Lei do 
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2016, realizada em 29 de fevereiro de 2016
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Legislativo nº 087/2015 (Vereador Luciano Fernandes de Melo) que “Denomina Rua 
Sérgio Wagner Alvarenga de Oliveira logradouro público que menciona”. Atendendo 
à solicitação do Vereador Proponente, o Vereador Anderson Marques pediu vista ao 
Projeto. 09 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2015 (Vereadores José 
Henrique Rodrigues, José Márcio Faria, Antônio Marcos Possato, Francisco Carlos de 
Jesus, José Bento da Silva e Leandro Lazzarini Moretti) que “Dá nova redação ao artigo 
20 da Lei Orgânica do Município de Lavras”. O Vereador Daniel Costa pediu vista ao 
Projeto. Atendendo à solicitação do Vereador José Henrique Rodrigues, registra-se 
nesta Ata os seus dizeres. Assim segue, ipsis litteris: “Eu só queria que constasse em 
Ata e, por favor, o pedido aqui do Vereador Possato, do Vereador Alisson e do Vereador 
Luciano Tilili, com relação ao pedido com que se cumprisse o mandado judicial. Então 
que constasse em Ata, que apesar dos pedidos dos Vereadores do Plenário, que ele foi 
frontalmente desacatado pelo Dr. Cléber”. O Presidente, debatendo a solicitação do 
Vereador José Henrique Rodrigues, o informou que tudo que foi falado nesta reunião 
será grafado nesta redação (conforme o foi em linhas superiores, integral e fielmente).
Veto aguardando votação: 01 - Veto Integral ao Projeto de Lei do Legislativo nº 
035/2015 (Vereador Edmar Bento de Souza) que “Dispõe sobre Panfletagem 
Inteligente – Cidade Limpa, que versa sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos 
comerciais da cidade de Lavras emitirem propagandas com algum tipo de promoção 
para o consumidor e dá outras providências”. O Vereador Edmar Bento de Souza, 
autor da Propositura vetada integralmente pelo Chefe do Executivo, explanou sobre a 
matéria, manifestando-se favorável ao veto prolatado e comprometendo-se em 
melhor analisar a questão em epigrafe antes de dar entrada à nova propositura que a 
discipline. Intermediaram-no a fala, por concessão de apartes, os Vereadores José 
Bento da Silva e Evandro Castanheira Lacerda. O Presidente colocou o Veto em 
votação nominal, sendo mantido unanimemente pelos Parlamentares. Parecer prévio 
do Tribunal de Constas do Estado de Minas Gerais referente à prestação de contas do 
Chefe do Executivo - Exercício de 2013. O Presidente submeteu tal Parecer prévio, 
juntamente aquele exarado pela Comissão de Orçamento e Finanças à matéria, à 
apreciação plenária. O Vereador José Henrique Rodrigues pediu vista ao Parecer. O 
Vereador José Henrique Rodrigues questionou à Presidência quanto à autorização de 
vistas concedida ao Vereador José Marcio Rocha Faria referente ao Parecer exarado 
pela Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei do Legislativo nº 043/2015 
(Mesa Diretora) que “Revoga a Lei Municipal nº 3.976/13 que dispõe sobre a 
proibição de propaganda eleitoral por meio de sonorização móvel, cavaletes e 
pinturas em muros e dá outras providências”, a saber, por sua constitucionalidade. 
Respondendo-o, o Presidente afirmou que a Propositura está seguindo a tramitação 
legal. Oportunamente, o Vereador José Marcio Rocha Faria usufruiu da palavra e 
informou aos Pares que, uma vez que o Nobre é o autor da Lei a ser revogada pela 
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2016, realizada em 29 de fevereiro de 2016
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Propositura em epígrafe, embora seja membro da Comissão de Constituição e justiça, 
absteve-se de votar no Parecer exarado pela Comissão à matéria. Assim, o Parlamentar 
afirmou que tem legitimidade para pedir vistas ao Parecer, cuja discussão, após o 
deferimento de tal pedido, regimentalmente, não é cabível na mesma sessão. O 
Vereador Luciano Fernandes de Melo, por concessão de aparte do Vereador José 
Henrique Rodrigues, usufruiu da palavra e solicitou o seguinte registro nesta Ata: “Eu 
quero que conste em Ata que o senhor Presidente em exercício falou que não tinha 
entrado com um agravo em Belo Horizonte. Foi entrada com um agravo em relação à 
decisão do Dr. Rodrigo, está constado aqui e eu quero que conste em Ata, indicando 
advogada, Dra. Rafaela, que a partir do dia 26, ela não responde por esta Casa mais.
Eu quero que conste em Ata isso’. Debatendo a solicitação do Vereador Luciano 
Fernandes de Melo, que requereu o registro abaixo grafado, o Presidente proferiu os 
seguintes dizeres: “Assim que eu soube do ofício, hoje, porque hoje de manhã eu não
estava aqui na Cidade, que eu fui a Divinópolis hoje pela manhã, quando eu cheguei 
aqui, à Câmara, eu cheguei na Câmara às 16h00min pras 17h00min, que o meu 
assessor me mostrou o ofício, da UFLA, que eu liguei solicitando o retorno da assessora
pra lá. Eu liguei pra ela mandando ela retornar imediatamente, se não tivesse 
protocolado lá o agravo”. Ainda atendendo à solicitação do Vereador Luciano 
Fernandes de Melo, registra-se nesta Ata o seu discurso: “Eu quero que conste em Ata 
porque isso aí tá desde o dia 26, está no Diário Oficial da União que ela não faz parte, 
ela não pode responder nem mais um ato desta Casa, e ela está defendendo o senhor 
em Belo Horizonte, e eu quero que conste em Ata que ela está defendendo esta Casa
sem, ela não pode, ela não responde por esta Casa a partir do dia 26. Eu só quero que 
conste em Ata, senhor Presidente”. Os Vereadores José Henrique Rodrigues e Evandro 
Castanheira Lacerda, calorosamente, debateram sobre a Propositura editada na sessão 
legislativa passada, que disciplinava sobre a revogação da Resolução que autorizava a 
cessão da assessora jurídica, Dra. Rafaela Aparecida Fonseca, a esta Casa, pela 
Universidade Federal de Lavras. Atendendo à solicitação do Vereador Luciano 
Fernandes de Melo, registra-se nesta Ata sua seguinte fala: “Só pra constar, o número 
do processo é 0124160-07.2016.8.13.000. Quero que conste em Ata isso”. Findada
desorganizada discussão, o Presidente retomou à análise da questão arguida pelo 
Vereador José Henrique Rodrigues quanto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 043/2015 
(Mesa Diretora) que “Revoga a Lei Municipal nº 3.976/13 que dispõe sobre a 
proibição de propaganda eleitoral por meio de sonorização móvel, cavaletes e 
pinturas em muros e dá outras providências”, e decidiu pela mantença da autorização 
concedida ao pedido de vista requerido pelo Vereador José Marcio Rocha Faria ao 
Parecer exarado pela Comissão de Constituição e Justiça à matéria em voga. Projetos 
aguardando votação do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça: 01 - Projeto de 
Lei nº 040/2015 (Chefe do Executivo) que “Institui a Planta Genérica de Valores e 
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2016, realizada em 29 de fevereiro de 2016
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Métodos de Avaliação da Propriedade Imobiliária, para efeito de lançamento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis 
Inter-Vivos para o exercício de 2016, e dá outras providências”. O Vereador Evandro 
Castanheira Lacerda explicou aos Pares o posicionamento adotado pela Comissão de 
Constituição e Justiça ao exarar Parecer à Emenda juntada pelo Vereador João Paulo
Felizardo à Propositura, a saber, pela inconstitucionalidade. Sucederam-lhe a fala, 
discutindo a matéria, os Vereadores José Bento da Silva e Anderson Marques. O 
Presidente colocou o Parecer conferido à Emenda, de autoria do Vereador João Paulo 
Felizardo, em votação plenária, sendo aprovado com voto contrário do Vereador 
Proponente da Emenda, mantendo-se, assim, a sua inconstitucionalidade. Por 
conseguinte, o Presidente colocou o Projeto em 1ª votação nominal, sendo aprovado 
com voto contrário do Vereador João Paulo Felizardo e abstenção do Vereador 
Leandro Lazzarini Moretti, sendo encaminhado à 2ª votação na próxima sessão 
ordinária da Casa. O Presidente considerando ser 0h00min, limite regimental para a 
realização das sessões desta Egrégia Câmara, sob a proteção de Deus e em nome da 
população lavrense, encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que após 
aprovada pelo Plenário, será assinada por todos os Vereadores.
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 Cléber José Pevidor da Silva Alisson Magno Mattioli 
 (Presidente) (Vice-Presidente)
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 Evandro Castanheira Lacerda Elias Freire Filho 
 (Primeiro Secretário) (Primeiro Tesoureiro)
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 Anderson Marques Antônio Marcos Possato 
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 Daniel Costa Edmar Bento de Souza 
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 Francisco Carlos de Jesus João Paulo Felizardo 
Ata da quinta reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 
2016, realizada em 29 de fevereiro de 2016
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 José Bento da Silva José Delfino de Carvalho
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 José Henrique Rodrigues José Marcio Rocha Faria
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 Leandro Lazzarini Moretti Luciano Fernandes de Melo
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Sebastião dos Santos Vieira

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