| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2016-04-25 |
| native_id | 87 |
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Ata da décima terceira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2016, realizada em 25 de abril de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Ata da décima terceira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2016. Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de 2016, às 19h00min, reuniram-se no Plenário “Orlando Haddad” para a décima terceira reunião ordinária, da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2016, os seguintes Vereadores: Luciano Fernandes de Melo (Presidente), Alisson Magno Mattioli (Vice-Presidente), Evandro Castanheira Lacerda (Primeiro Secretário), Elias Freire Filho (Primeiro Tesoureiro), José Delfino de Carvalho (Segundo Secretário), Francisco Carlos de Jesus (Segundo Tesoureiro), Anderson Marques, Cléber José Pevidor da Silva, Daniel Costa, Edmar Bento de Souza, José Henrique Rodrigues, José Marcio Rocha Faria, João Paulo Felizardo, José Bento da Silva, Leandro Lazzarini Moretti, Antônio Marcos Possato e Sebastião dos Santos Vieira. Havendo número regimental, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da população de Lavras, declarou aberta a Sessão. O Pastor Rogério, da igreja Lavras para Cristo, conduziu a oração inicial. O Vereador Secretário fez a leitura das correspondências recebidas. Destacam-se nessas: 01 — Ofício encaminhado à Presidência pelo Prefeito Municipal de Lavras, Silas Costa Pereira, informando as principais ações ocorridas na última semana, no âmbito da Prefeitura. 02 — Ofício encaminhado à Presidência pela Deputada Federal, Dâmina Pereira, informando que encaminhou ofício ao Ministério da Agricultura, para tratar sobre o encerramento das atividades de algumas Unidades Técnicas Regionais de Agricultura no Estado de Minas Gerais, em especial, UTRA/LAVRAS. 03 — Ofício encaminhado à Presidência pelo Deputado Federal, Tenente Lúcio, informando sua decisão política na Câmara de Deputados em relação ao processo de impeachment em curso. Desse modo, solicitou que o Presidente desta Casa de Leis que informasse o posicionamento dos Parlamentares desta Casa de Leis quanto ao processo de impeachment. 04 — Correspondências da Presidência da República informando ao Presidente, aos Vereadores e a toda a sociedade lavrense repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC). 05 — Convite do Comandante da 62 região da Polícia de Minas Gerais, na pessoa do Coronel Giovane de Souza Silva, convidando a todos os Vereadores e a comunidade lavrense para o 30º (trigésimo) aniversário da 62 região de Polícia Militar. O evento ocorrerá no dia 29 de abril de 2016, às 10h:00min, no pátio da Polícia Militar de Minas Gerais, em Lavras. 06 — Ofício encaminhado ao Presidente pelo Vereador José Marcio Rocha Faria solicitando a concessão do uso da tribuna, na sessão extraordinária do dia 27 de abril de 2016, aos representantes dos Servidores da Educação Pública Municipal para tratar de assuntos referentes a atual situação da classe. Registra-se que a solicitação do Vereador José Marcio Rocha de Faria foi aprovada por unanimidade. 07- Ofício So Ata da décima terceira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2016, realizada em 25 de abril de 2016 encaminhado ao Presidente pelo Vereador Leandro Lazzarini Moretti requerendo a concessão de diárias para viagem a Assembleia Legislativa, em Belo Horizonte, nos dias 27 e 28 de abril de 2016. O requerimento do Nobre Vereador foi colocado em votação. Registra-se que a solicitação foi aprovada por unanimidade. Por conseguinte, o Presidente aludiu sobre o ofício encaminhado à Presidência pelo Vereador João Paulo Felizardo sobre a constituição de Comissão de Representação para tratar de assuntos, especificamente, relacionados aos direitos individuais, homogêneos dos cidadãos enquanto consumidores. O Vereador João Paulo Felizardo, solicitou que o Presidente submetesse o ofício supramencionado ao Nobre Alisson Magno Mattioli. Acrescentou ainda que a Comissão, requerida no ofício seja nomeada na próxima sessão pelo Plenário. O Vereador Secretário proferiu a leitura de convite encaminhado pelo Deputado Estadual, Adalclever Lopes, convidando a todos os Vereadores e comunidade lavrense para a Audiência Pública, a realizar-se na cidade de Itutinga, no dia 05 de maio de 2016, às 9h:30min, na Câmara Municipal de Itutinga. O Presidente concedeu início à comunicação da Mesa Diretora. Os Vereadores Francisco Carlos de Jesus, Evandro Castanheira Lacerda, Alisson Magno Mattioli, Elias Freire Filho, e, o próprio Presidente, fizeram jus tal concessão. Registra-se que o Vereador Antônio Marcos Possato e José Bento da Silva, por concessão de apartes pelo Vereador Elias Freire Filho desfrutaram, da palavra e discursaram sobre assuntos pertinentes à comunicação da Mesa Diretora. O Vereador João Paulo Felizardo, fazendo uso da palavra, requereu ao Presidente a inversão dos trabalhos para apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2016 (Vereador João Paulo Felizardo) que “Declara a música e os eventos Gospel como manifestação cultural e dá outras providências” e do Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2016 (Vereador João Paulo Felizardo) que “Dispõe sobre a instituição da 'Marcha para Jesus” no âmbito do Município de Lavras e dá outras providências”. Acolhendo tal requerimento, o Presidente o submeteu apreciação dos Pares, sendo aceito por unanimidade. O Vereador Leandro Lazzari b Moretti informou o falecimento, na tarde de ontem, do Sr. Clauser de Souza, Magalhães, assim apresentou as condolências aos familiares. O Vereador João Paulo Felizardo fez a leitura de ofício de requerimento a ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, ao Secretário de Saúde, ao Deputado Estadual Fábio Cherem, ao Secretário do Estado de Saúde em Minas Gerais e ao Governador do Estado de Minas Gerais. O Nobre convidou os demais Parlamentares para subscrever ao supramencionado ofício. Evocando questão de ordem o Vereador Anderson Marques discursou sobre requerimento de sua autoria solicitando vacinas contra o vírus H1N1. Entraram com proposituras os Vereadores José Bento da Silva, Leandro Lazzarini Moretti, Sebastião dos Santos Vieira, Elias Freire Filho, Daniel Costa, José Delfino de Carvalho, Edmar Bento de Souza, Luciano Fernandes de Melo e Alisson Magno Mattioli. Ressalva-se que o President, acrescentou os requerimentos de autoria do Vereador Anderson SÊ IA | E Ata da décima terceira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2016, realizada em 25 de abril de 2016 Marques. O Presidente colocou as proposituras em votação, sendo todas aprovadas com voto contrário do Vereador José Marcio Rocha Faria a 4 (quatro) ofícios de cumprimentos: do Vereador Sebastião dos Santos Vieira (01 - Ofício de cumprimentos à Deputada Federal Dâmina de Carvalho Pereira) e do Vereador Luciano Fernandes de Melo (01 - Ofício de cumprimentos à Rádio Cultura; 02 - Ofício de cumprimentos ao Tiro de Guerra; 03 — Ofício de cumprimentos à Aquarela Papelaria). O Nobre Anderson Marques expôs seu posicionamento quanto ao Ponto Facultativo e Plantão da Farmácia Pública Municipal. Posteriormente, o Vereador Leandro Lazzarni Moretti requereu cancelamento de sua participação, previamente aprovada no Plenária, no Congresso Mineiro de Municípios nos dias 03, 04 e 05 de maio de 2016. Projetos aguardando parecer. 01 - Projeto de Lei nº 001/2016 (Chefe do Executivo) que “autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial para os fins que menciona, e dá outras providências”; 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2016 (Vereador João Paulo Felizardo) que “Cria o Programa “Horta Comunitária” no Município de Lavras e dá outras providências”; 03 - Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2016 (Vereador João Paulo Felizardo) que “Institui a gestão compartilhada de praças no Município”; 04 - Projeto de Lei do Legislativo nº 015/2016 (Vereador. Antônio Marcos Possato) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da confecção de placas indicativas com nomes de ruas na aprovação e recebimento de novos loteamentos / ou conjuntos habitacionais no Município de Lavras”; OS - Projeto de Resolução nº: 005/2016 (Vereador Marcos Possato) que “Institui a “Medalha de Mérito Legislativo Professor Canísio Ignácio Lunkes”; 06- Projeto de Lei Complementar nº 004/2016 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 194, de 06 de julho de 2010, que contém o Código da Vigilância em Saúde do Município de Lavras”; 07 - Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2016 (Vereador João Paulo Felizardo) que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação para Melhoramento e Aperfeiçoamento de Lavras — AMA e dá outras providências”; 08 - Projeto de Lei do Legislativo nº 027/2016 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Dispõe sobre a instituição de política municipal de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista no Município de Lavras”. Ulteriormente, foi colocado em votação e discussão o Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2016 (Vereador João Paulo Felizardo) que “Declara a música e os eventos Gospel como manifestação cultural e dá outras providências”. O Vereador losé Bento da Silva requereu regime simplificado a propositura. Registra- se que a solicitação do Nobre Vereador foi aprovada por unanimidade. O Segundo Secretário proferiu a leitura do Projeto e sua respectiva justificativa. O Vereador João Paulo Felizardo explanou em defesa da propositura de sua autoria. Por ordem de inscrição manifestaram-se sobre a propositura em discussão os Vereadores José Marcio Rocha Faria, o Presidente, Vereador Luciano Fernandes de Melo, Evandro Castanheira Lacerda, Anderson Marques, este que concedeu aparte ao Vereador José EE DO. 1 À | Ata da décima terceira reunião ordinária da Câmara õ de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2016, realizada em 25 de abril de 2016 Marcio Rocha Faria. Continuamente, fizeram uso da tribuna para pronunciamento sobre o Projeto os Nobres Francisco Carlos de jesus, Antônio Marcos Possato, José Delfino de Carvalho, Sebastião dos Santos Vieira, Edmar Bento de Souza e Leandro Lazzarini Moretti. O Presidente colocou a propositura em votação em votação única. Registra-se que o Projeto foi aprovado com voto contrário do Vereador José Marcio Rocha de Faria. Atendendo à solicitação do Nobre José Marcio Rocha Faria, registra-se em ata ipsis litteris a justificativa do mesmo quanto ao voto contrária ao Projeto “Senhor Presidente eu voto contra e gostaria que ficasse registrado em ata e gostaria de justificar o meu voto. Eu voto contra pelo fato de já existir uma Lei Federal idêntica”. Na sequência, o Presidente colocou em apreciação plenária o - Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2016 (Vereador João Paulo Felizardo) que “Dispõe sobre a instituição da “Marcha para Jesus” no âmbito do Município de Lavras e dá outras providências”. O Vereador Evandro Castanheira Lacerda requereu regime simplificado a propositura. Registra-se que a solicitação do Nobre Vereador foi aprovada unanimemente. O proponente desfrutou da palavra em defesa do Projeto. Por conseguinte, explanaram sobre o Projeto em discussão os Vereadores Cléber José Pevidor da Silva este que concedeu apartes aos Nobres Antônio Marcos Possato e Luciano Fernandes de Melo. Ulteriormente, expôs seu posicionamento quanto a propositura o Vereador José Marcio Rocha Faria, este que concedeu apartes aos Vereadores João Paulo Felizardo e Antônio Marcos Possato. Seguindo os inscritos par explanar sobre a propositura fez uso da palavra o Vereador José Delfino de Carvalho. Seguidamente, o Projeto foi colocado em votação. Registra-se que a propositura foi aprovada com voto contrário do Vereador José Marcio Rocha Faria. Atendendo à solicitação do Nobre Vereador José Marcio Rocha Faria, registra-se em ata o Parecer do Nobre ao Projeto. Parecer este que justifica seu voto contrário a propositura; “Prezado Senhor. Na qualidade de Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Lavras, apresento meu parecer em separado, referente ao Projeto de Lei 06/2016, de autoria do Vereador João Paulo Felizardo, que dispõe sobre a “Instituição da Marcha par Jesus no âmbito do município de Lavras e dá outras providências”. Solicito que esse parecer conste, na integra, na Ata da Sessão em que for lido. Em suma, o referido Projeto: 1. Institui a Marcha para Jesus no município de Lavras; 2. Inclui o referido evento no Calendário Oficial de Eventos do Município; 3. Estabelece que o referido evento será realizado com o “respaldo” de órgãos competentes, como a Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo; Secretaria de Defesa Social e Trânsito; e Secretaria de Governo. Meu parecer é baseado no artigo intitulado “Evento religioso e verba pública: a inconstitucionalidade nossa de cada dia”, de autoria do advogado Thiago Gomes Viana, disponivel no site jusbrasil.com.br. Desde que a Constituição de 1891 estabeleceu a República no Brasil, foi instituída a separação entre a Igreja e o Estado, ou seja, a definição de Estado laico, em que inexiste qualquer obrigação de caráter religioso nas instituições governamentais. É uma posição que visa a laicidade, ou seja, a não intervenção da religião no Estado e vice-versa. A Constituição de 1988, sobre tal assunto, traz o seguinte texto: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito o) Ata da décima terceira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2016, realizada em 25 de abril de 2016 Federal e aos Municípios: | - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei a colaboração de interesse público; Subvencionar está no sentido de auxiliar, com dinheiro ou outros bens da entidade estatal, para que se exerça a atividade religiosa. O Estado, no qual convivem seguidores de convicções religiosas e ideológicas diferentes, deve se manter neutro nas questões religiosas. Da mesma forma que a Lei não permite que o Estado embarace o funcionamento de cultos religiosos, ela também não admite que religiões sejam privilegiadas ou, de alguma forma, subvencionadas. Isto não se dá em razão da representatividade numérica ou da relevância social de uma crença. O Estado tem que, pelo contrário, observar um tratamento das diferentes comunidades religiosas e ideológicas que seja orientado pelo princípio da igualdade. Vamos tomar como exemplo a conhecida Jornada Mundial da Juventude, um evento religioso que reúne milhões de católicos de todo o mundo, sobretudo jovens. Destinar recursos públicos para auxiliar na realização desse e de outros eventos religiosos fere de morte o art. 19, inc, | da Constituição Federal, bem como o princípio da igualdade e, ainda, incorre-se, em tese, em improbidade administrativa. A respeito do princípio da igualdade, diga-se: mesmo que o Estado quisesse financiar eventos de todas as crenças, não poderia fazê-lo em razão da norma constitucional proibitiva. Ainda sobre a Jornada Mundial da Juventude, em seu próprio site consta que “trata- se de evento em que se quer "f...) mostrar ao mundo o testemunho de uma fé viva, transformadora e a mostrar o rosto de Cristo em cada jovem”. É, portanto, evento nitidamenti religioso. Há quem justifique os recursos públicos destinados a esse evento católico usando O exemplo da Jornada Mundial da Juventude em Madri, Espanha, em 2011, na qual houve um impacto econômico de aproximadamente R$ 920 milhões. Entretanto, o impacto econômico, al / quantidade de participantes ou os ditos benefícios espirituais não eliminam a ilegalidade, nada significam frente à gritante inconstitucionalidade pelo fato de o evento ser de cunho religioso. V Pensar o contrário seria admitir que o gestor público condenado por improbidade administrativa por aplicação de recursos públicos com desvio de finalidade, ainda que aplicadas em favor do interesse público, pudesse ressarcir o valor do erário e tal conduta desconstituir a improbidade, a ilegalidade. Em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal £ declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 4.876/2012, que dispõe sobre a colaboração de interesse público do Distrito Federal com entidades religiosas. A matéria legislativa já tinha sido objeto em duas outras ações diretas de inconstitucionalidade julgadas procedentes (em 2002 e 2010), cujas leis impugnadas também dispunham conceder benefícios ou custear despesas com a realização de eventos de cunho religioso. Em 2012, o TJSP proibiu o município Í de Santa Bárbara d'Oeste de destinar recursos públicos e servidores para a "Marcha para ! Jesus”. Em nenhum momento se quer menosprezar à contribuição importante das religiões para o bem-estar de seus fieis ou nas atividades de cunho social que desenvolvem, apenas se r quer salientar que o Estado Laico e mesmo a imunidade tributária de que gozam já são valores ' que garantem seu livre desenvolvimento e atividades. Por tudo o que se expôs, a aplicação de . recursos públicos em eventos religiosos viola o Estado Laico e assim a própria noção de igualdade e republicanismo de nosso regime democrático ficam vulnerabilizadas. Assim, com base na Constituição Federal é que expresso meu parecer pela inconstitucionalidade do referido projeto”. Posteriormente, foi colocado em votação e discussão o Projeto de Lei 7 Ata da décima terceira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2016, realizada em 25 de abril de 2016 do Legislativo nº 023/2016 (Vereador Evandro Castanheira Lacerda) que “Denomina Rua Mário Alves logradouro público que menciona”. O Nobre Edmar Bento de Souza requereu regime simplificado à propositura. A solicitação do Vereador foi aprovada por unanimidade. O Secretário proferiu a leitura do Projeto e da biografia do homenageado no logradouro público. Por conseguinte, o Vereador Evandro Castanheira Lacerda, usufruiu da tribuna em defesa da propositura de autoria. Ressalva-se que o Vereador Autor, ao congratular os familiares do homenageado no logradouro público, o fez representando os demais Parlamentares desta Casa de Leis. Por fim, o Presidente colocou o Projeto em votação única, sendo aprovado por unanimidade pelos Parlamentares, encaminhado à redação final e sanção do Poder Executivo. Ordem do Dia. Projetos aguardando votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça. 01 - Projeto de Lei do Legistativo nº 080/2015 (Vereadores José ) Márcio Faria e João Paulo Felizardo) que “Dispõe sobre a aplicação do prazo previsto | no 8 1º do artigo 459 da Lei Nacional nº 5.452 de 01/05/1943, no âmbito do rá ! Município de Lavras, e dá outras providências”. O Vereador Alisson Magno Mattioli | . | pediu vista ao Parecer da CC]. Projeto em 22 votação e redação final (após dia 28/04/2016). 01 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2016 (Vereadores Luciano Fernandes de Melo, Evandro Castanheira Lacerda, Elias Freire Filho, José Delfino de Carvalho, Edmar Bento de Souza e Francisco Carlos de Jesus) que “Dá nova redação ao A , artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Lavras”. Projetos em votação única. 01 4 A a Projeto de Resolução nº 003/2016 (Mesa Diretora) que “Altera dispositivos da J ; Resolução 68/2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rad . i Lavras e dá outras providências”, O Vereador Secretário proferiu a leitura do Projeto. O Presidente colocou a propositura em discussão, desse modo, discursou sobre o Projeto o Nobre José Marcio Rocha Faria. O Projeto foi colocado em votação. Votaram contrários a propositura os Vereadores José Delfino de Carvalho, Antônio Marcos Possato, Anderson Marques, Edmar Bento de Souza, Daniel Costa, João Paulo Felizardo, Sebastião dos Santos Vieira, José Bento da Silva, Leandro Lazzarini Moretti e Elias Freire Filho. Contudo, votaram favoravelmente ao Projeto os Nobres Alisson Magno Mattioli, José Marcio Rocha Faria, Evandro Castanheira Lacerda, Cléber José Pevidor da Silva, Francisco Carlos de Jesus e José Henrique Rodrigues. Portanto, o Projeto foi rejeitado obtendo 10 (dez) votos contrários e 6 (seis) votos favoráveis. Registra-se em ata que desfrutaram da tribuna para justificar o voto a propositura supramencionada os Vereadores Antônio Marcos Possato, o qual atendendo à solicitação do Nobre segue grafada ipsis litteris sua justificativa ao Projeto “Vou justificar meu voto pelo seguinte, ou torna-se eliminada as homenagens sem nenhum homenageado ou continua 4 [quatro]. Porque, a gente na verdade diminuir de 4 a [quatro] pra 3 ftrês] isso aí não tem impacto, como diz o Vereador Anderson, nenhum. (-./ Agora se alguém entrar com um Projeto, eu gostaria que colocasse em ata, se alguém UA) Es Ata da décima terceira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2016, realizada em 25 de abril de 2016 entrar com Projeto extinguindo as homenagens da Câmara Municipal de Lavras, eu voto a favor. Mas apenas 1 [um|, eu acho que isso aí não representa nada e não altera nada no contexto da Câmara Municipal. Eu gostaria que constasse em ata. Se eliminar todos os homenageados eu voto a favor, apenas 1 [um] não”. Continuamente, justificaram o voto ao Projeto os Vereadores Anderson Marques, que concedeu aparte ao Vereador José Delfino de Carvalho. Na sequência, continuaram a justificar o voto a propositura os Vereadores João Paulo Felizardo, Francisco Carlos de Jesus, José Henrique Rodrigues e José Delfino de Carvalho. 02 - Projeto de Resolução nº 006/2016 (Vereador Elias Freire Filho - Lila) que “Acrescenta 8 4º ao artigo 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras”. O Vereador Leandro Lazzarini Moretti pediu vista ao Projeto. 03 - Projeto de Resolução nº 007/2016 (Comissão de Finanças e Orçamento) que “Aprova a Prestação de Contas do Executivo — exercício de 2013”. O Presidente proferiu a leitura do Projeto. O Projeto foi colocado em votação nominal. Votaram favoravelmente ao Projeto os Vereadores Alisson Magno Mattioli, José Delfino de Carvalho, José Marcio Rocha Faria, Antônio Marcos Possato, Edmar Bento de Souza, Daniel Costa, João Paulo Felizardo, Sebastião dos Santos Vieira, José Bento da Silva, Cléber José Pevidor da Silva, Leandro Lazzarini Moretti, Francisco Carlos de Jesus, Elias Freire Filho e Evandro Castanheira Lacerda. Votou contrariamente ao Projeto o Vereador José Henrique Rodrigues. Portanto, o Projeto foi aprovado, obtendo 15 (quinze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. 04 - Projeto de Resolução nº 008/2016 (Mesa Diretora) que “Dispõe sobre o recurso apresentado pelo i. Vereador Leandro Lazzarini Moretti, que discorda do parecer apresentado ao Sr. Presidente pela Assessoria Jurídica da Câmara, sobre o projeto de lei que dispõe sobre a implantação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico (PIDE) do Município de Lavras e dá outras providências”. Atendendo à solicitação do Vereador Elias Freire Filho, registra-se em ata, que apesar de o Projeto em discussão ser de autoria da Mesa Diretora, o Nobre Vereador não subscreveu a propositura. O Vereador Leandro Lazzarini Moretti explanou em defesa de sua propositura. Ulteriormente, discursaram sobre o Projeto os Vereadores José Henrique Rodrigues e Alisson Magno Mattioli. O Vereador Alisson Magno Mattioli pediu vista ao Projeto. O Vereador José Marcio Rocha Faria requereu apreciação plenária para prorrogação dos trabalhos para que todos os Projetos em pauta sejam discutidos. A solicitação do Vereador foi aprovada por unanimidade. Projetos em 12 discussão e votação. 01 - Projeto de Lei do Legislativo nº 073/2014 (Vereador Anderson Marques) que “Institui medida de prevenção à violência contra educadores da rede de ensino fundamental de Lavras”. O proponente sobrestou o Projeto. 02 - Projeto de Lei do Legislativo nº 075/2015 (Vereador Antônio Marcos Possato) que “Denomina de Rua Terezinha de Castro Teixeira”. Atendendo à solicitação do autor, o Vereador Alisson Magno Mattioli pediu vista ao Projeto. 03- Projeto de Lei do Legislativo nº 077/2015 (Vereador Antônio VES po = Es Ata da décima terceira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legistativa do ano de 2016, realizada em 25 de abril de 2016 Marcos Possato) que “Denomina de Rua Esmeralda Menicucci Nogueira”. Atendendo à solicitação do autor o Vereador Elias Freire Filho pediu vista ao Projeto. 04 - Projeto de Lei do Legislativo nº 016/2016 (Vereador Elias Freire Filho) que “Denomina Rua Tomé da Boa Morte Magalhães logradouro público que menciona”. O Vereador Evandro Castanheira Lacerda pediu vista ao Projeto. 05 - Projeto de Lei do Legislativo nº 018/2016 (Vereador Elias Freire Filho) que “Denomina Rua Júlio Pereira logradouro público que menciona”. O Vereador José Henrique Rodrigues pediu vista a propositura. 06 - Projeto de Lei do Legislativo nº 021/2016 (Vereador Luciano Fernandes de Melo) que “Denomina de Professor Adimilson Bosco Chitarra a Quadra Poliesportiva localizada no Bairro São Vicente, e dá outras providências”. O Vereador José Henrique Rodrigues requereu que fosse proferida a leitura do Parecer da Comissão de Serviços Públicos Municipais ao Projeto. Por conseguinte, o Nobre Francisco Carlos de Jesus requereu regime simplificado a propositura. Registra-se que o requerimento do Vereador foi aprovado por unanimidade. O Secretário realizou a leitura do Projeto. Na sequência o Vereador José Henrique Rodrigues proferiu a leitura do Parecer da Comissão de Serviços Públicos Municipais. Ulteriormente, desfrutou da tribuna o Vereador Antônio Marcos Possato para explanar sobre o Projeto. Por fim, o Presidente colocou o Projeto em votação única, sendo aprovado por unanimidade pelos Parlamentares, encaminhado à redação final e sanção do Poder Executivo. 07 - Projeto de Lei do Legislativo nº 022/2016 (Vereador Antônio Marcos Possato) qu “Denomina de Rua Maurício Batista Alves”. Atendendo à solicitação do proponente, o Vereador Alisson Magno Mattioli requereu vista a propositura. 08 - Projeto de Lei do Legislativo nº 024/2016 (Vereador Anderson Marques) que “Denomina Rua Nilza Aparecida Correa Gomes logradouro público que menciona”. Atendendo à solicitação do proponente, o Vereador Antônio Marcos Possato requereu vista ao Projeto. 09 - Projeto de Lei do Legislativo nº 025/2016 (Vereador Anderson Marques) que “Denomina Rua Helena Mansur Botelho logradouro público que menciona”. Atendendo à solicitação do proponente, o Vereador Antônio Marcos Possato requereu vista ao Projeto. 10 - Projeto de Lei Complementar nº 006/2015 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras-MG e dá outras providências”. O Vereador José Bento da Silva pediu vista ao Projeto. 11 - Projeto de Lei nº 011/2015 (Chefe do Executivo) que “Denomina de Arquimedes Nogueira Reis (Bié) a Praça situada entre as ruas Humberto Corsini Gattini, José de Pádua e da Copaíbas, no Bairro Jardim Rio Bonito”. O Vereador José Henrique Rodrigues, Presidente da Comissão de Serviços Públicos Municipais, explanou sobre a Praça aludida na supramencionada propositura. Na sequência discursaram sobre o Projeto os Vereadores Alisson Magno Mattioli, José Marcio Rocha Faria, o Presidente, Luciano Fernandes de Melo, Evandro Castanheira Lacerda e Elias Freire Filho. O Projeto, Pá B Ata da décima terceira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2016, realizada em 25 de abril de 2016 portanto, aguardará a liberação do mesmo por parte da Comissão de Serviços Públicos Municipais. 12 - Projeto de Lei nº 026/2015 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei nº 3.530, de 11 de agosto de 2009, que autoriza a concessão de isenção de IPTU aos clubes esportivos sociais em Lavras, e dá outras providências”. O Projeto está aguardando documentação do proponente quanto ao impacto financeiro da propositura. O Presidente requereu apreciação plenária para colocar em pauta para discussão e votação o Projeto de Lei Complementar nº 002/2016 (Chefe do Executivo) que “Dispõe sobre autorização para receber, em doação, trecho da Rodovia MG 335”. Registra-se que a solicitação do Presidente foi aprovada por unanimidade. O Vereador Secretário realizou a leitura do Projeto e da emenda de autoria do Vereador José Bento da Silva. O Vereador José Bento da Silva discursou em defesa da emenda de sua autoria. Por conseguinte explanaram sobre a propositura os Nobres Elias Freire Filho, Evandro Castanheira Lacerda, Antônio Marcos Possato, José Henrique Rodrigues, Edmar Bento de Souza, Sebastião dos Santos Vieira, Anderson Marques, Alisson Magno Mattioli e Leandro Lazzarini Moretti. O Presidente colocou em votação nominal a emenda ao Projeto de autoria do Vereador José Bento da Silva. Registra-se que a emenda a propositura foi aprovada por unanimidade. Na sequência, o Projeto foi colocado em votação nominal o Projeto supramencionado. Registra-se que o projeto foi aprovado de forma unânime. O Projeto será encaminhado para segunda votação Ulteriormente, o Presidente obteve aprovação do Plenário para colocar em pauta de votação e discussão o Projeto de Lei Complementar nº 004/2016 (Chefe do Executivo) que “Altera a Lei Complementar nº 194, de 06 de julho de 2010, que contém o Código da Vigilância em Saúde do Município de Lavras”. O Vereador Alisson Magno Mattioli explicou aos demais Parlamentares a propositura em destaque. Os Nobres Antônio Marcos Possato e Leandro Lazzarini Moretti discursaram sobre a propositura. O Vereador Leandro Lazzarini Moretti pediu vista ao Projeto. O Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei Complementar do Legislativo 001/2016 - que “Altera o 81º do Art. 6º da Lei Complementar 155 de 28 de agosto de 2016 que dispõe sobre parcelamento do solo”. Registra-se que os Vereadores José Henrique Rodrigues e Alisson Magno Mattioli retiraram subscrição ao Projeto em voga. Em virtude de todos os membros da CC] serem coautores da propositura, os Nobres Cléber José Pevidor da Silva, José Henrique Rodrigues e Evandro Castanheira Lacerda foram nomeados para emitir Parecer em nome da CCJ quanto ao Projeto. O Presidente nomeou, com aprovação do Plenário, o Nobre João Paulo Felizardo como suplente ao CODEMA. O Presidente informou aos Parlamentares que o requerimento do Vereador Edmar Bento de Souza, solicitando repasse de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Poder Executivo para reparo de maquinários da Zona Rural da cidade de Lavras, não pode ser aceito, no momento, em virtude dos processos licitatórios que serão realizados nesta Colenda Casa. Isto posto, o Presidente ressaltou que, dentro das possibilidades, o requerimento o E Ata da décima terceira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do primeiro período da Sessão Legislativa do ano de 2016, realizada em 25 de abril de 2016 do Nobre poderá ser atendido futuramente. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente, sob a proteção de Deus e em nome da população lavrense, encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que após aprovada pelo Plenário, será assinada por todos os Vereadores. po r Vira O, ) ra - f= = 7 - Luciano Fernandes de Melo Alissôn Magno Mattioli (Presidente) . M Vice-Presiden Evandro Castanheira Lacerda José pelino de Carvalho (Primeiro Secretário) (Ségundo Secretário) CP Elias Freire Filho o, “rahcisco Carlos de Jesus (Primeiro Tesoureiro) (| ASegu do Te esoyreiro) N f ' AndersbnMarques 6 Martos Possato . Cléber Jósé Pevidor da Silva | RN 10 Ata da décima terceira reunião ordinária da Câmara Municipal de Lavras, do'primeiro períade-da Sessão Legislativa do ano de 2016, realizada em 25 de al Edmar Bento de Souza José Henrique Rodrigues José Marcio Rocha Faria Sebastião dos Santos Vieira 11